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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Depois de três anos Sergio Moro Poderá Sentenciar Lula entre Junho e Julho





RENATO SANTOS 10/05/2017  Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça Federal de Curitiba amanhã (10/5). O juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, negou o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Lula ontem, que pedia a suspensão da audiência.


O advogado Cristiano Zanin Martins ajuizou o HC ontem argumentando que a Petrobras anexou “expressivo volume de documentos (cerca de 100 páginas.)” poucos dias antes do interrogatório de Lula, não havendo tempo hábil para que a defesa fizesse a análise. Para Zanin, estaria havendo cerceamento de defesa por “não haver viabilidade material de análise dessa documentação antes do interrogatório”.
Segundo Brunoni, a alegada juntada de documentação pela Petrobras foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. “Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia”, explicou o relator.
Brunoni frisou que o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de a defesa escolher a forma que entender mais adequada para a prova, mesmo sem qualquer utilidade prática”, pontuou o magistrado.
O relator também negou a suspensão da tramitação da ação penal requerida pela defesa até que examinasse todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu Brunoni.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser sentenciado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em Curitiba, até o final de junho – se não houver suspensões do andamento processual -, por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O interrogatório de Lula desta quarta-feira, o Dia D da Lava Jato, marca o final da etapa de oitiva dos réus do processo em que ele é acusado pela Procuradoria da República por suposto recebimento de R$ 3,7 milhões em propinas da construtora OAS.
O Ministério Público Federal imputa prática de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro – pena prevista de até 22 anos de prisão, se condenado.
A ampliação, reforma e decoração de um tríplex, no Guarujá (SP), e o custeio do armazenamento de bens, de 2011 a 2016, seriam “benesses” dadas ao petista, em troca de negócios na Petrobras.
O interrogatório é a oportunidade dos réus do processo falarem sobre as acusações de crimes que são imputadas a ele e marca o fim da etapa de instrução da persecução penal.
Os outros seis réus do processo já foram interrogados por Moro. Lula é o último deles.

Tramitação

Terminada a fase de interrogatórios dos réus, o juiz abre prazo de 10 dias para o Ministério Público Federal fazer suas alegações finais da acusação contra Lula e os demais réus. Entregue os memoriais ao juízo, é aberto mais 10 dias para as alegações finais da defesas.
Superada essa etapa, Moro começa a contar o prazo para sua sentença, o que deve acontecer entre o final de junho e meados de julho, se não houver suspensão do processo.
Nas últimas duas semanas, os advogados de Lula tentaram suspender a ação penal do tríplex, com recursos, que foram negados por Moro, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, segunda instância da Lava Jato, e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Julgado em primeira instância, se for condenado por Moro, o TRF passa a julgar a apelação das defesas. Em outros processos da Lava Jato, as ações levaram, em média, um ano para serem julgadas.
Processo
A ação do tríplex é a primeira aberta por Moro contra Lula, no dia 19 de setembro de 2016. Em três anos de investigação, a Lava Jato descobriu que partidos da base aliada – PT, PMDB e PP – comandariam diretorias da Petrobras, por meio das quais, desviavam de 1% a 3% em propinas de contratos fechados com empreiteiras cartelizadas.
No processo, Lula, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, e outras cinco pessoas são réus pelos crimes de corrupção e lavagem de R$ 80 milhões, relativos a contratos de obras em duas refinarias – R$ 3,7 milhões seriam obtidos em benefício próprio, do ex-presidente.
A defesa aposta na absolvição de Lula e nega que o apartamento que foi comprado em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia, da cooperativa habitacional dos bancários de São Paulo, a Bancoop, ligada ao PT, e depois reformado e equipado pela OAS, seja do ex-presidente.
O apartamento foi construído inicialmente pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), criada pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo – entidade que era dirigida pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Netto.
Em 2009, após a falência da entidade, a OAS assumiu o empreendimento e concedeu aos cooperados prazo de 30 dias para optar pelo ressarcimento dos valores até então pagos ou celebrar contrato de compromisso de compra e venda de unidade e prosseguir no pagamento do novo saldo devedor.
“Luiz Inácio Lula da Silva seria beneficiário direto das vantagens concedidas pelo Grupo OAS e, segundo a denúncia, teria conhecimento de sua origem no esquema criminoso que vitimou a Petrobras”, afirmou Moro, ao abrir o processo.
No dia 20 de abril o empresário Léo Pinheiro foi interrogado por Moro e confessou que o apartamento, apesar de estar em nome da OAS, era de Lula e foi reformado atendendo seus interesses e pedidos.
Segundo Léo Pinheiro, que tenta um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal, o custo das reformas do triplex 164-A, do Edifício Solaris, foi abatido de um acerto de R$ 15 milhões da OAS com o PT.
“Levei esses créditos e esses débitos. Levei o que a OAS estava devendo por conta desses pagamentos de vantagens indevidas ao PT naquele momento, o que estava atrasado e que ainda ia acontecer. E os custos dos empreendimentos que estávamos fazendo, desses passíveis ocultos, e mais os custos do triplex e do sítio”, afirmou Léo Pinheiro, ouvido como réu nesta ação penal.
“A OAS pagava, primeiro, porque é uma regra de mercado. Tinha sido estabelecido que em alguns mercados àquela época existiria contribuição de 1% para o Partido dos Trabalhadores e que o gerenciamento disso seria feito pelos tesoureiros do partido”, afirmou Léo Pinheiro.
Léo Pinheiro explicou que a OAS comprou o Edifício Solaris no Guarujá, em 2009, da Bancoop – que estava em falência – a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Apesar da falta de interesse comercial no empreendimento, ainda em construção, Vaccari teria orientado a compra por envolver um imóvel de Lula.
O negócio foi referendado posteriormente pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.
Para a Lava Jato, a aquisição do empreendimento pela OAS, em 2009, da Bancoop, e a reforma do apartamento foi propina da empreiteira para o ex-presidente.

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