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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

A Imprensa é Livre ainda no Brasil <<>> STF Suspende a Decisão Da Justiça Estadual de São Paulo <<>> Contra Revista Exame<<>> Caso Divulgação sobre a Recuperação da Agropecuária Tuiuti S:A Detenedora da Marca Shefa







RENATO SANTOS 27-10-2017  O interesses  obscuro , não  pode  ser  passada acima da  liberdade de Imprensa, se algo  esta errado  precisa ser noticiado por isso  somos a voz  e  os olhos da sociedade deste que não usamos  pra  nosso  proveito  próprio.


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para suspender decisão da Justiça estadual de São Paulo que determinou a retirada de matéria jornalística da Revista Exame e a abstenção de divulgação de informações relativas à recuperação judicial da Agropecuária Tuiuti S/A. 
Segundo o ministro, a medida configura censura prévia, em possível violação à autoridade da decisão do STF que declarou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 28743, apresentada pela Abril Comunicações S.A., editora da revista, que preparava reportagem para ser veiculada em sua edição impressa que circulou no dia 20/10. 

Segundo a empresa, a matéria resultou de um trabalho exaustivo de apuração, e o texto jornalístico é absolutamente narrativo, descrevendo o processo de recuperação judicial da Tuiuti (que produz o leite da marca “Shefa”) e as disputas judiciais envolvidas, em tramitação na 1ª Vara da Comarca de Amparo (SP).
A editora afirma que os autos principais da recuperação judicial são públicos e digitais, acessíveis por qualquer pessoa, e as informações foram obtidas sem nenhuma quebra de sigilo. “A própria Justiça disponibilizou regularmente o acesso por um período até que, em agosto de 2017, o magistrado resolveu formar um incidente para que a disputa interna fosse sanada em outro procedimento, decretando seu sigilo. 

Com isso, o juiz entendeu que a informação obtida seria ilícita e não poderia ser divulgada, pois poderia influenciar o mercado e interferir na recuperação judicial.
Na reclamação ao STF, a Abril sustentou que, ao impedir a circulação do material jornalístico, o juízo de primeiro grau teria praticado ato de censura prévia, restringindo o direito de liberdade de imprensa e o acesso à informação, em violação ao que foi decidido pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.
Decisão
O ministro Luiz Fux observou que o tema envolve um conflito entre a liberdade de expressão e de imprensa e a tutela de garantias individuais, como o direito à intimidade e a proteção da honra e da vida privada, “todos eles igualmente dotados de estatura constitucional”. 

Ao assentar algumas premissas teóricas, Fux assinalou que a liberdade de expressão e de imprensa é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. “Apesar de não se tratar de direito absoluto, a liberdade de expressão abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”, afirmou.
Com essa premissa, o ministro avalia que determinações judiciais como a questionada pela Abril se revelam como verdadeira forma de censura, “aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como, consectariamente, fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”. 

E, em análise preliminar, concluiu que o juízo da Comarca de Amparo violou a autoridade do Supremo na ADPF 130, “ao se distanciar dos parâmetros constitucionais estabelecidos por esta Corte para proteção do direito constitucional à liberdade de expressão”.


O juiz Fernando Leonardi Campanella, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Amparo (SP), aceitou, na última segunda-feira, o pedido do fundo de investimentos Kobold Mercantis e Financeiros, credor da Agropecuária Tuiuti, dona da marca Shefa, para interpelar os antigos acionistas do laticínio sobre a venda da companhia, que pediu recuperação judicial no fim de janeiro.

O fundo, que em petição apresentada em fevereiro acusou o processo de recuperação de fraudulento, pede que a Justiça interpele os ex-donos da Shefa Emilio de Benedictis Neto, Eduardo de Benedictis e Vicente Orlando de Benedictis Junior "para que informem se alienaram o controle acionário" da empresa para Francisco Benedito da Silveira Filho, ou para "pessoas interpostas" de Silveira Filho ou para "sociedade controlada" por ele, "bem como apresentem o instrumento de alienação de ações".
Silveira Filho é sócio-controlador da BS Factoring. Na relação de credores da Shefa, que tem dívidas de R$ 222 milhões envolvidas na recuperação judicial, a BS aparece como detentora de crédito de R$ 35 milhões, equivalente a cerca de 52,52% dos créditos da classe com garantia real, conforme a petição.
Na petição, o Kobold diz haver "fortes indícios de que a inclusão dos créditos relacionados à BS Factoring" e "o próprio ajuizamento do pedido de recuperação judicial constituem uma fraude". O responsável pela fraude, segundo o fundo, seria o controlador da BS Factoring, que, conforme a acusação, também teria adquirido "o controle indireto" da Shefa no ano passado.
Conforme documentos que constam do pedido de recuperação judicial da Shefa, em meados de 2014 a empresa se tornou S/A, tendo como acionistas a Melfort Investments Ltd. e a Cercena Investments Ltd., ambas com sede nas Ilhas Virgens Britânicas. Em assembleia em junho de 2016, os então controladores e diretores da Shefa foram destituídos e João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite foram eleitos, respectivamente, diretores presidente e comercial. No pedido de recuperação judicial, ambos constam como acionistas da Shefa - Sorio com 99,9% do capital social e Silveira Leite com o restante.
Procurado pelo Valor, o advogado da BS Factoring, Gilmar Menighini, disse que a empresa "vai se manifestar nos autos de acordo com a solicitação do juiz".
Pedro Iokoi, advogado de Francisco Benedito da Silveira Filho, disse que irá entrar com medida judicial criminal contra o fundo Kobold por conta das acusações contra seu cliente.
O juiz Campanella também aceitou o pedido do Kobold para que interpele Silveira Filho e a BS Factoring, "para que esclareçam (...) as suas relações com a Shefa e com João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite", atuais administradores do laticínio.
O fundo havia pedido ainda a interpelação da Shefa e dos atuais administradores para que "esclareçam as relações com a BS Factoring" e com Silveira Filho e que fosse anexado ao processo o contrato que deu lastro ao crédito de R$ 35 milhões à BS Factoring. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido, argumentando que essas informações poderão ser avaliadas na fase de habilitação de créditos.
De acordo com a petição do Kobold, a suposta fraude no processo de recuperação judicial da Shefa teria a finalidade de lesar os credores da empresa "em benefício" de Francisco Benedito da Silveira Filho e das sociedades sob seu controle. Segundo a petição, por volta de maio de 2016, Silveira Filho teria comprado "(em nome próprio, em nome de pessoas interpostas ou de sociedade por ele controlada)" o controle acionário da Shefa dos sócios-fundadores.
"Não se sabe se a aquisição foi clandestina, celebrada por 'contrato de gaveta', ou se foi registrada nos livros da empresa (a Shefa (...) é uma sociedade anônima e, portanto, o registro da composição acionária é realizado nos livros da companhia, não na Junta Comercial)", diz a petição. Segundo o credor Kobold, ao assumir o controle da Shefa, Silveira Filho teria "imediatamente nomeado " como administradores João Edson Sorio e João Sidnei Silveira Leite.
Para o Kobold, o objetivo da "suposta fraude" no processo de recuperação da Shefa é permitir que o controlador da BS Factoring " manipule" a recuperação judicial e tenha o controle da assembleia de credores, o que possibilitaria a ele "aprovar a alienação de bens e ativos da Shefa para si mesmo, a valores muito abaixo do valor de mercado, com recursos do caixa da própria Shefa que (...) acumulou nos últimos meses dando calote em todos os seus credores".
A petição afirma, ainda, que Silveira Filho teria a possibilidade de adquirir "ativos limpos", sem dívidas. Isso porque quem compra ativos em processos de recuperação judicial não herda as obrigações da recuperanda, no caso a Shefa, e "o ativo alienado não responde por essas obrigações".
Conforme a petição, se a fraude for comprovada, "o crédito da BS Factoring e de todas as demais sociedades controladas direta ou indiretamente por Francisco Silveira estarão sob suspeita de terem sido forjados e poderão ser excluídos da relação de credores" da recuperação judicial.
Procurado, o administrador judicial da Shefa, Fernando Pompeu Luccas, disse que "tudo que foi apontado [na acusação] será apurado". De acordo com ele, todos os documentos que forem juntados ao processo serão analisados e documentos complementares serão pedidos, se necessário.
O advogado Eduardo Delegá, que representa a Shefa, não respondeu às ligações da reportagem ontem. Procurado, Eduardo Benedicts, um dos ex-controladores da Shefa, disse, na terça-feira, que ainda não havia recebido notificação da Justiça e por isso não comentaria.
Autor: 
Alda do Amaral Rocha

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