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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Porte de fuzil é crime hediondo. Onde está a certeza do castigo?







RENATO SANTOS 13-11-2017  Luiz  Flavio Gomes, escreveu  um artigo, muito  oportuno chamando atenção onde esta o castigo, da nova lei penal, aos  portadores de fuzil, criamos mais uma lei com sentido ou não, e por que  que há  tantos assassinados com essa arma, será  que estamos  em guerra e não sabemos  ainda, ou algo esta errado. 

No dia 26/10/17 foi sancionada nova lei penal que transformou a posse de fuzil em crime hediondo. 




No dia 2/11/17 o Globocop flagrou parte da bandidagem pesada do Rio de Janeiro, armada até os dentes com fuzis, promovendo um baile funk (era um tipo de celebração da impunidade).

Não há brasileiro que não esteja amedrontado ou indignado com a medonha violência no Brasil (30 mortes para cada 100 mil habitantes). 

Não há brasileiro que não queira proteção e tratamento penal mais efetivo e concreto para os delinquentes (violentos ou do colarinho branco).
Mas o que está fazendo o Estado brasileiro para “solucionar” o problema? Sempre edita novas leis penais e diz que assim a questão será resolvida. 

Esse estelionato acaba de ser repetido com a nova lei penal que transformou o porte de fuzil em crime hediondo. A severidade abstrata da lei penal, no entanto, não muda a realidade.
A primeira lei dos crimes hediondos é de 1990. Nenhum crime diminuiu com ela. O cérebro das lideranças parasitárias, diante de tanta degeneração, vai perdendo a capacidade de pensar.
Por meio dessa política estelionatária aqui implantada o Brasil se transformou no 9º país mais violento do planeta (10% dos homicídios do mundo), o 5º que mais mata mulheres, o 6º que mais mata crianças e adolescentes (Unicef), o 7º que gera mais impunidade nos homicídios de jornalistas e por aí vai.
Na América do Sul, dizia Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), “As constituições são feitas para não serem cumpridas e as leis existentes para serem violadas, tudo em proveito de indivíduos e oligarquias”.
Mas entre nós ainda circula a crença na excelência de fórmulas teóricas. Nossas elites dominantes e dirigentes, mergulhadas na corrupção sistêmica, “são pouco especulativas”.
São, ademais, regidas “por um demônio pérfido e pretensioso, que se ocupa em obscurecer aos nossos olhos verdades singelas” (Sérgio B. de Holanda). Não enxergam a realidade.
Por força da Lei 13.497/17 (de 26/10) tornou-se crime hediondo (que tem tratamento legal rigoroso) a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas.
Durante 56 anos (de 1941 a 1997) o porte de armas era mera contravenção penal (infração de menor importância). 

Diante da explosão da criminalidade violenta no Brasil (mais de 61 mil mortes somente em 2016), a contravenção passou a ser crime. Mesmo assim, não houve redução na criminalidade.
Vinte anos depois, o porte de algumas armas se tornou crime hediondo. É claro que os portadores de fuzis não estão nem um pouco preocupados com isso. Porque o que vale é a “certeza do castigo” (como já dizia Beccaria, em 1764), não a severidade abstrata da lei. O povo nem sabe qual pena é prevista para cada crime.
Quando da edição da primeira lei dos crimes hediondos (1990) o Estado já revelava total descontrole da criminalidade. Vendeu para a população uma “solução” ilusória. Os índices de criminalidade, desde então, só pioraram.
Nenhum dos crimes hediondos (homicídio, estupro, latrocínio etc.), como se sabe, diminuiu no Brasil. A ineficácia dessa estratégia é mais que evidente.
O que nos falta é a prevenção (escolarização de qualidade para todos, em período integral, até aos 18 anos) e a certeza do castigo, que se consegue melhorando a polícia investigativa (que está sucateada).
Moro não necessitou de nenhuma lei nova para impor mais de 1.600 anos de prisão a delinquentes poderosos que sempre estiveram acima da lei. Fez valer o império da lei. É isso que deve servir de eixo para uma nova política de segurança pública.
“É pueril acreditar que essa mudança legislativa vai desarmar o tráfico, especialmente no que diz respeito à munição pesada, como fuzis e outras armas de grande porte. O combate ao uso ilegal desse tipo de armamento exige um trabalho de inteligência por parte do Estado” (diz Pedro da Conceição, Conjur).
Nunca resolveremos nossos problemas com o carimbo ou com a lei isoladamente. A punição certa (certeza do castigo) é que tem efeito preventivo.
A parte do Estado não surrupiada pelas elites dominantes corruptas (econômicas e financeiras) não está cumprindo o seu papel protetivo da sociedade. Ele sempre edita novas leis para iludi-la. Pura enganação.
É hora de pensarmos em um Estado não empresarial e completamente eficiente nas suas funções essenciais (segurança, educação, saúde, Justiça e supervisão do mercado tendencialmente corrupto).
Publicado originalmente no Estadão: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/porte-de-fuzil-e-crime-hediondo-onde-esta-a-certeza-do-castigo/
Foto: Joe Raedle

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