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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 30 de dezembro de 2017

DIREITO QUÂNTICO LUTANDO PELA SUA VIDA!<<>> ATENÇÃO SENHORES MOTORISTAS ! VOLTEM VIVOS ! FELIZ 2018 <<>> NA VISÃO QUÂNTICA ESTAMOS DESMISTIFICANDO A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI 13.546/2017, A pena para quem dirige embriagado NÃO foi aumentada!









RENATO SANTOS   30/12/2017   Nesse  momento  de festas  pela  passagens  de ano, é   sempre  bom  lembrar  aos  motoristas  quem  esta no  seu  carro, ou  do seu  vizinho  é  uma vida  humana. 

Portanto,  pedimos,  valorizem  a  sua  vida,  ao  dirigir  não bebam,  usem  o  volante  não  como  arma, bebidas,  drogas  não  combinam  com  a  sua  vida,  voltem pra  casa   são  e  salvos  e  boas   festas! 


foto  arquivo  gazeta central 



Para contribuir com o esclarecimento, que faz parte da visão quântica na qual transcende a Lei Maior, vez que com esta visão busca a efetividade e eficácia da JUSTIÇA, equilibrando na balança eventuais conflitos de direitos.



O aperfeiçoamento no campo dogmático e prático, que não pode perecer no lamaçal da ignorância, querendo assustar as pessoas na fragilidade de um vício que se lamenta, eis que o subscritor não pactua com a bebida alcoólica, assim como sua subscritora raramente o faz socialmente.





Ambos cumprem papel de cidadãos e advogados, elucidando a
interpretação equivocada, quiçá uma inverdade que se espalha nas redes sociais e mídias de que em 120 dias com a entrada em vigor da LEI 13.546/2017, pelo fato do motorista dirigir embriagado poderá ensejar a reclusão, como no jargão popular criminal: “quem dirigir alcoolizado vai pra tranca”.




Neste artigo a Visão quântica desmistifica interpretação equivocada de que o fato do condutor estar embriagado ensejará a reclusão de 5 a 8 anos.





Como já é sabido por todos, a Física Quântica quebra a racionalidade linear básica, veste-se as lentes quânticas para uma melhor visão proporcional, justa e perfeita, aderindo-se a uma nova forma de estudo, com mudança de pensamento no tocante a evolução de cada ser.



No caso em tela, com o advento da Lei 13.546/2017, basta analisa-la e verificar-se- á que não ocorreu nenhuma mudança no artigo 306 do CBT, pede-se  vênia para transcreve-lo:



Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)


Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


Logo, no artigo 306 temos no tipo: CONDUZIR. Assim sendo, basta conduzir nas condições supra elencadas para caracterizar o crime em tela.


Com a mente aberta atingindo uma visão quântica, enxerga-se diversas possibilidades que desvendam, tranquilizam e desmentem a possibilidade de:



RECLUSÃO pelo simples fato de conduzir, vez que não se pode trazer para dentro do fato típico elementos normativos que impedem a imputação ao acusado quando do não preenchimento dos seus pressupostos.



Nesta mesma linha de raciocínio, cumpre mencionar Claus Roxin que elenca os parâmetros do princípio do risco de forma magistral, são eles: 

I) o aumento do risco permitido concomitante com a esfera da proteção da norma; 
ii) a diminuição do risco; 
iii) a criação de um risco juridicamente relevante.



Para completar a visão social de Gunther Jakobs: 

i) o princípio da confiança considerando o risco permitido; 
ii) a proibição de regresso; 
iii) a competência ou capacidade da vítima.



Por outro lado o artigo 302 da Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) passa a vigorar com a lei 13.546/17 com o acréscimo do art. 3º, pede-se licença para transcrição do mesmo:

“ Art. 3 o   O art. 302 da Lei n o  9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3 o :  


Art. 302.  Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. 

§ 3 o   Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Neste caso verifica-se que o aumento ocorreu para quem praticar o homicídio culposo na condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Desta feita, não foi aumentada a pena para quem dirige embriagado!

Diante do exposto fica o alerta aos motoristas que dirigem após beber: reclusão de 5 a 8 anos ocorrerá somente no caso de homicídio!



BIBLIOGRAFIA.

Jakobs, Günther. Derecho Penal – Parte General – Fundamentos y teoría de la imputación.
2ª edición. Marcial Ponz: 1.997.

Greco, Luís. Artigo intitulado "Introdução à dogmática funcionalista do delito", publicado na Revista Jurídica. Porto Alegre: Jul. 2.000.
Roxin, Claus, Política Criminal e Sistema Jurídico-Penal. Tradução de Luís Greco. Renovar: 2.002.

AUTORES DESTE ARTIGO

Regina Célia Lemos Gonçalves, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Mediadora de Conflitos e Conciliadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com artigos publicados e Membro efetivo das Comissões de Direito de Famííia e da Mulher advogada da OAB São Paulo .

Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, especialização em Empresarial (fusões, aquisições, impostos); Administrador com especializações em Direito Imobiliário Material e Processual, Imobiliário Empresarial, Conferencista, Mediador Quântico, Colunista em jornais e revistas. marciotavares.m3@gmail.com

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