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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Crise Institucional >>>> Rio Grande Norte >>> Risco a Democracia <<>> Justiça Federal Bloqueia R$ 200 Milhões e Policiais Recebem ordem de Prisão Apesar da Lei de Anistia de Michel Temer A Decisão do Desembargador Poderá Ser Cassada Nos Tribunais Superiores









RENATO  SANTOS  04/01/2018   A  situação  das  nossas  policias  sejam militares  ou  civis  de qualquer  estado  dentro  da  federação é  de  se lamentar, um  desembargador  pedir a  prisão dos policiais  por  causa  de  greve  chegou  ao limite  do extremo  da  democracia.  

Nilton Arruda, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte. Ele e outros policiais civis se recusaram a trabalhar e se entregaram na manhã desta quarta-feira, na sede da Polícia Civil, em Natal... 

Que  exonerasse dos cargos  pelo  menos,  prisão é  pra  criminosos  e  não  policiais, mas,  o  desembargador  esta  desatualizado  ou  é mesmo  incompetente,  existe  uma  Lei  Federal  aprovado  pelo  Senado  Federal  e  sancionado  pelo  Presidente  da  República.

Vejam na  integra  a  decisão  Judicial  :

Na manhã deste domingo (31), durante o plantão judicial, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou aos responsáveis pelas Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
De acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão do desembargador Claudio Santos autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias.
O desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de dezembro. Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O magistrado da Corte de Justiça potiguar ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais, para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial pessoal.
Caráter essencial
Em sua fundamentação, o desembargador Claudio Santos registra que mesmo que a administração pública estadual não venha mantendo o pagamento em dia dos funcionários ou ações efetivas que visem à reversão do desequilíbrio das contas públicas, não se pode agredir a Constituição Federal quanto à realização de greve por parte de integrantes dos órgãos de segurança.
O integrante do TJRN cita julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2017, com voto condutor do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu a greve de servidores ligados à Segurança Pública, exatamente pelo fato de desempenharem atividade manifestamente essencial à manutenção da ordem pública. “O interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos”, resume o voto.
O desembargador Claudio Santos aponta que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. “Sendo assim, mostra-se evidente o caráter essencial do serviço de segurança pública, de sorte que a sua continuidade, efetividade e inadiabilidade deve ser perquerida, sob pena de se comprometer a ordem pública”, anota o julgador.
Finalmente, destaca que “o direito de greve, portanto, não pode ser exercido sem que estejam delineados os limites dentro dos quais se pode dar-lhe concretude, principalmente quando se trata de serviço público essencial, como o serviço de segurança pública, sob pena de grave comprometimento da ordem pública”.

LEI  DE  ANISTIA  

O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Em novembro do ano passado a presidente da República vetou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015

Dilma Rousseff justificou o veto total (VET 56/2015) por ser contrário ao interesse público. Nas razões para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o "projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais".
Mas o Congresso Nacional derrubou o veto na sessão do último dia 24 e madrugada do dia 25. Ele foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção. 

No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção. Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.

— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.  

É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.

Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.

A anistia


O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.

O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

fonte Agora RN
A decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de, entre outras medidas contundentes, autorizar a prisão de militares que continuem estimulando a realização de “greve branca” no estado, gerou controvérsia no meio jurídico. 

Advogados ouvidos pelo Agora RN divergiram sobre o veredito do magistrado, anunciado durante plantão judicial no domingo, 31.

Para o jurista Luiz Gomes, as determinações de Cláudio Santos “atendem à expectativa da sociedade”, por outro lado, “não se pode exigir isso enquanto não há condições de trabalho adequadas” para os agentes. “Os policiais estão exigindo condições de trabalho também. É diferente de uma greve apenas por salários. 

Neste sentido, a decisão foi exagerada. Há uma certa dose de rigor. Tem que se considerar a situação concreta dos policiais. Foi uma decisão muito dura”, opina o advogado.

Na opinião de Gomes, a responsabilidade pelo agravamento da crise na segurança pública (em 15 dias de paralisação dos policiais militares, foram registrados 100 crimes violentos no estado, segundo o Observatório da Violência Letal Intencional) não é dos PMs, e sim do Governo do Estado. “A culpa é da incompetência do governador, que deixou faltar onde não podia deixar faltar. Minha crítica é a ele”, afirma.

O advogado Cristiano Barros também viu excessos na decisão do desembargador, mas, para ele, a gravidade da situação exigiu medidas enérgicas. “Trata-se de uma situação singular. 

Não se concebe que o Estado não pague os seus servidores, inclusive os militares, mas não pode permitir que a questão salarial seja levada a primeiro plano, pois até as famílias dos policiais ficam sob risco quando não há trabalho das polícias”, destacou o jurista.

Para Barros, em uma “situação comum”, a decisão de Cláudio Santos provavelmente seria outra, mas o fato de a crise ter se agravado ao estágio atual requer “medidas não usuais”. “Os excessos se devem à vontade de resolver a situação. 

Uma situação excepcional requer medidas excepcionais. O Poder tem que ser Poder, senão acabe-se com ele. A categoria [policiais] deve responder ao TJRN, deve voltar ao trabalho e cobrar do tribunal que resolva a situação, inclusive a salarial, como determinando o bloqueio de gastos supérfluos do governo. A sociedade espera isso”, frisa Cristiano.
DECISÃO
Além de determinar a prisão de policiais que deem continuidade à paralisação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil a ser custeada pelas entidades representativas dos policiais, o desembargador determinou à secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Sheila Freitas, que contrate, em até três meses, 50 veículos para uso imediato das polícias, sem necessidade de licitação.
Além disso, Cláudio Santos determinou às empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal que garantam gratuidade no transporte a policiais civis e militares.
O desembargador também havia decidido que o Governo do Estado pagasse até esta terça-feira, 2, os salários atrasados dos servidores da Segurança, com recursos provenientes do remanejamento de R$ 225 milhões que havia sido autorizado pelo desembargador Cornélio Alves. A medida, no entanto, foi barrada pela Justiça Federal.

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