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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

A Passagem fica como esta R$ 4,30 no Bilhete e R$ 4,70 no Dinheiro Máquinas Não Reconhecem o Bilhete Único de Guarulhos








RENATO  SANTOS   09/02/2018     Pelo jeito  que  estão ocorrendo  as  coisas  em GUARULHOS,  a  cidade  terá mesmo  o valor  de  duas  passagens  uma  de  R$  4,30  no  bilhete  único e  outra  no  valor  de  R$  4,70  no  dinheiro.

Nem  no cartão  esta  reconhecendo  o  bilhete  único  em  Guarulhos.



Mas   algo  precisa  ser  feito  logo,  surge  várias  dúvidas  ao  recarregar  o  bilhete  único  é  R$  4,70  em dinheiro  ou  pode  recarregar  com  R$  4,30, e  mais as  máquinas  de carregar  não reconhecem  os  bilhetes  únicos, pois  não estão  preparados  para  os tais  fatos,  fizemos  os  testes  em supermercados  e  terminal do jardim são  joão.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE GUARULHOS FORO DE GUARULHOS1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Rua dos Metalúrgicos, 66, Vila das Palmeiras - CEP 07013-131, Fone: (11)2440-1506, Guarulhos-SP -E-mail: guarulhos1faz@tjsp.jus.brHorário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00minDECISÃOProcesso Digital nº:1002980-80.2018.8.26.0224Classe - 

AssuntoAção Popular - Violação aos Princípios AdministrativosRequerente:


Genilda Sueli BernardesRequerido:''Município de Guarulhos e outros Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).Caroline Quadros Da Silveira Pereira Vistos.

Trata-se de ação popular proposta por Genilda Sueli Bernardes contra o Município de Guarulhos, Gustavo Henric Costa, prefeito do Município de Guarulhos e GiulianoLocanto,Secretário de Transportes e Trânsito de Guarulhos, impugnando Decreto municipal que dispõe sobre o aumento da tarifa de transporte público coletivo.

A autora popular alega que a passagem de R$ 4,15 passará para o valor de R$ 4,30 para os usuários do bilhete único e R$ 4,70 para os que pagarem em dinheiro. 

O aumento é de aproximadamente 14% para esses últimos; no último ano o aumento foi de 12,44%; que o aumento tem como fundamento planilha do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, mas não ficou claro na planilha como se chegou no valor da tarifa, pois não há indicação da fonte da pesquisa e da composição dos custos da tarifa, ficando evidente que ela tem por fim dar uma falsa aparência de legalidade ao aumento.


Manifestação do Ministério Público às fls. 31/33, pede o reconhecimento da existência de litispendência e, por consequência, a extinção desta demanda sem resolução do mérito; subsidiariamente, pede a reunião dos feito no juízo prevento.Citado, o Município de Guarulhos pede a reconsideração da decisão liminar (fls.48/56, sob o fundamento de que existe litispendência. 


Alega, ainda, que o Decreto em discussão é legal, visto que os custos específicos foram devidamente colocados e publicados antes do reajuste da tarifa e, a diferenciação tarifária é medida razoável a fim de atualizar o sistema, privilegiando a segurança.

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Guarulhos (fls. 58/59).Para conferir o original, acesse o sitehttps://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferencia Documento.

Do, informe o processo 1002980-80.2018.8.26.0224 e código 276F551. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, liberado nos autos em 09/02/2018 às 16:26 .fls. 140

É o relatório.Fundamento e decido.


Verifico que a demanda proposta na 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Processo 1000009-62.2018.8.26.0535, embora possua autor diverso, bem como causa de pedir diversa - desrespeito ao princípio da anualidade contratual do reajuste da tarifa e duplicidade do reajuste tarifário para o mesmo serviço -, possui pedido idêntico àquele objeto desta ação.

17/18,e determino a remessa destes autos à 2ªVara da Fazenda Pública de Guarulhos.Intime-se.Guarulhos, 09 de fevereiro de 2018 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAPara conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1002980-80.2018.8.26.0224 e código 276F551.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, liberado nos autos em 09/02/2018 às 16:26 .fls. 141




Tarifa do ônibus de Guarulhos, na Grande São Paulo  ficará  como  esta. Segundo a Prefeitura, serão dois valores: R$ 4,30 para quem usa bilhete único e R$ 4,70 para quem for pagar em dinheiro ou utilizar vale-transporte. Atualmente, a passagem custa R$ 4,15.
De acordo com a administração municipal, a passagem com valor maior tem como objetivo diminuir a circulação de dinheiro dentro dos coletivos e, consequentemente, aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros.
De acordo com a Prefeitura, apenas 12,9% dos passageiros em Guarulhos utilizam dinheiro vivo nos ônibus.
Segundo a Prefeitura da cidade, o aumento de 15 centavos no preço do bilhete único representa o índice de inflação acumulada dos últimos 12 meses, que foi de 3%. 

Uma ação popular movida pela vereadora Genilda Bernardes, do PT. As alegações para a derrubada da medida de aumento da tarifa são que no Diário Oficial do município não fica claro como os valores foram calculados e que é injusto que o munícipe pague mais pelo mesmo serviço. 

Mas  Justiça derruba liminar concedida em processo movido contra dois preços cobrados nas passagens de ônibus municipais e autoriza Prefeitura a praticar a cobrança diferenciada.

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