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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Leiam e Conheçam a Sua Constituição Federal <<>>>> Não Tentem Colocar o País em Estado de Excessão <<>> Há Uma Diferença nos Artigos 34 e 142 Da Constituição Federal <<>> Grupos de |nteresses Estão fazendo um Jogo Perigoso Cuidado








RENATO SANTOS  1902/2018  Muitas  pessoas  nas redes  sociais  já estão  desconfiadas  que  tem algo  errado  na Intervenção  no Rio de |Janeiro  e  já  começou  virar  motivo de piada. 



Uma  Intervenção  onde  o  interventor  recebe  ordens  de comunistas,  e  quem sabe  de bandidos  que estão  no  poder,  tá  esquisito.  

Essa  é  as  revoltas  de alguns que se  dizem  intervencionistas,  e  até  a esquerda  já trabalha  com a possibilidade de pedir  ao STF   a  Inconstitucionalidade. 

Na realidade a decisão  do Presidente  Michel Temer,  só acendeu  "  fogo"  entre  os Militares e  os Civis,  grupos  de interesses  pessoais  não gostaram de ter  um Militar  como Interventor,  outros  não concordam  que seja  submetido  ao  Ministro  Comunista  Raul  Julgmamn , por  outro  lado  há  pessoas que  não sabem a diferença  de  uma intervenção federal e  Militar  .

A  Intervenção no  Rio de Janeiro  é  Militar  ?  Não!  Ela  é  Constitucional  prevista  no  Artigo 34  da C.F/88,  é  diferente  dos  artigos  142 e 144. 

Esta  havendo  um  erro  de interpretação  no  conjunto da obra  ou  são pessoas  sem  nenhum  conhecimento  mesmo, na outra  hipótese querem  fazer  o País  entrar  no  estado de  Exceção se isso  ocorrer  ai  sim poderá haver  uma Intervenção  .



Rio  de  Janeiro  não  precisa  de espetáculos  para  o  Inglês  assistir  la  no País  dele  fingindo  que  esta  funcionando, menos  ainda Brasília,   vamos  aos  20  pontos  da Intervenção.

O  que  Diz  a  Constituição  ?

O texto constitucional diz que os estados e Distrito Federal têm autonomia, mas em situações excepcionais, previstas no artigo 34 da Constituição, a União pode intervir na gestão da entidade federativa. No Rio, por exemplo, o problema ocorreu na Segurança Pública do estado, por isso, o secretário da pasta foi afastado e um interventor, nomeado.

2) Como a intervenção é decretada?
O presidente da República tem competência exclusiva para decretar e executar a intervenção. O decreto presidencial de intervenção deverá especificar a amplitude, o prazo, as condições de execução e nomeará um interventor.

3) Quando a intervenção começa a valer?
A medida começou a valer ontem, com a publicação do decreto presidencial no Diário Oficial da União. O texto passará pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que poderão aprová-lo ou rejeitá-lo. A sessão na Câmara está marcada para a próxima segunda-feira, às 19h.

4) Quem será o interventor?
O escolhido pelo presidente Michel Temer foi o general Walter Souza Braga Netto.

5) O interventor precisa ser militar?
Não. O escolhido pode ser um civil. No caso do Rio, Temer escolheu um general.

6) A intervenção será só na Segurança Pública?
Sim. Todos os demais poderes do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, estão mantidos. A intervenção federal é apenas na Segurança Pública. Pezão mantém o seu poder nas demais áreas, como Saúde, Educação e Transporte.

7) Qual é o objetivo da intervenção federal?
“O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”, de acordo com o decreto presidencial. Essa é uma das hipóteses para a decretação da intervenção federal previstas na Constituição Federal. A decisão sobre a intervenção foi tomada por causa dos elevados índices de criminalidade no Rio.O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, admitiu que perdeu a capacidade de enfrentar o crime no estado.

8) Qual será o papel do interventor?
O general decidirá sobre a atuação das forças de segurança no estado e traçará estratégias para a área. Ele poderá utilizar todos os recursos estaduais - inclusive os financeiros - para atuar no Rio.

9) O que acontece com o secretário de Segurança Pública do estado?
Roberto Sá foi afastado ontem com o decreto presidencial. Após o fim da intervenção, ele seria reconduzido ao cargo. No entanto, ontem, horas depois de ser afastado, ele entregou o cargo.

10) O que acontece com outros integrantes da cúpula de Segurança do Rio?
Ainda não há definição se o chefe de Polícia Civil, comandante da Polícia Militar, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros e o secretário de Administração Penitenciária serão afastados do cargo, mas o interventor tem poderes para isso.

11) O interventor fica subordinado a Pezão?
Não. O general só está subordinado ao presidente Michel Temer. Pezão não tem mais ingerência sobre a Segurança Pública.

12) O general poderá requisitar ajuda federal?
Sim. O general escolhido poderá requisitar armamentos, insumos, pessoal e até mesmo recursos vindos do governo federal.

13) Quais serão as mudanças na Segurança Pública?
As modificações ainda não foram definidas. De acordo com o próprio general Walter Souza Braga Netto, o planejamento ainda está sendo feito.

14) As Forças Armadas farão patrulhamento ostensivo nas ruas?
Podem fazer, mas ainda não está definido se isso acontecerá.

15) Qual é a diferença entre a intervenção e a operação da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada?
Na GLO ampliada, as Forças Armadas assumem também o comando da Segurança Pública, mas sem poder de promover mudanças na estrutura da Segurança Pública.

16) O funcionamento do Congresso Nacional é normal durante o período de intervenção?
Sim, mas a Constituição Federal não pode ser alterada durante a vigência da intervenção, ou seja, não pode ser aprovada nenhuma Proposta à Emenda Constitucional.

17) Depois da intervenção, o que acontece com as autoridades que foram afastadas no período?
Se não tiver nenhum impedimento legal, elas voltam aos seus cargos.

18) O presidente precisa ser provocado para decretar intervenção?
Em algumas hipóteses previstas na Constituição Federal, o presidente pode decretar a intervenção de ofício, também chamada de intervenção espontânea. 

Ela é prevista para manter a integridade nacional, repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública e reorganizar as finanças da unidade da Federação. 

No Rio, a intervenção foi decretada de ofício por Temer. Há ainda outras hipóteses de intervenção federal nas quais o presidente do Brasil precisa ser provocado por algum dos Três Poderes: Judiciário, Legislativo ou Executivo.

19) Já houve outras intervenções federais no Brasil?
Sim, mas antes da vigência da Constituição Federal de 1988. Com o novo texto constitucional, esta é a primeira vez que uma intervenção é decretada pelo governo.

20) Até quando vai durar a intervenção federal?
O decreto termina no último dia do mandato do presidente Michel Temer, 31 de dezembro de 2018, pois não poderia ultrapassar essa data. A intervenção federal pelo Exército, no entanto, pode ser suspensa antes do prazo estipulado, caso a situação no Rio se normalize.

A União passa a ser responsável pelos gastos com segurança?
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a intervenção tem como um dos objetivos reorganizar a polícia e melhorar as condições de trabalho dos policiais. Na área da Segurança Pública, a responsabilidade sobre o orçamento será da União, como, por exemplo, se for necessário um novo contrato para a manutenção dos veículos usados pelas polícias Militar e Civil ou para a compra de equipamentos tecnológicos para apoio da polícia.

Quais serão os repasses da União para a operação?
Segundo os presentes na reunião no Palácio Guanabara, a reunião da manhã deste sábado não discutiu o orçamento.

A intervenção federal terá operações apenas na capital?
Segundo participantes da reunião deste sábado, uma das pautas da reunião foi que as mudanças na segurança e as operações especiais não vão se concentrar apenas na cidade do Rio, mas também na Baixada Fluminense e no o restante da Região Metropolitana, assim como no interior do Estado do Rio.

Se o presidente Michel Temer queria tirar o foco da reforma da Previdência, conseguiu. Pelo menos em Brasília, onde as atenções dos próximos dias estarão totalmente voltadas à cinematográfica intervenção federal no Rio de Janeiro.

Além de impedir a tramitação da reforma da Previdência, pois nenhuma alteração constitucional pode ser feita enquanto as Forças Armadas tomam conta da segurança pública no estado, seu rito de aprovação segue agora seu curso no Congresso Nacional a partir desta segunda-feira.

Pela manhã, às 10 horas, o presidente Michel Temer se reúne com o Conselho da República, grupo que conta com o ministro da Justiça, Torquato Jardim, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), líderes da maioria e minoria da Câmara e Senado, além de seis cidadãos brasileiros indicados.

Também estarão no encontro membros do Conselho de Defesa Nacional, que tem ainda o ministro da Defesa, Raul Jungmann, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira. É preciso acertar os ponteiros com o grupo para levar a proposta ao Congresso.

Tal como uma medida provisória, a intervenção passa a valer no momento de sua decretação, mas os congressistas devem aprová-la para que não perca a validade.

O presidente da Câmara dos Deputados, pautou para hoje a votação em Plenário, às 19 horas. O texto deveria passar pela Comissão de Constituição e Justiça, mas ela ainda não foi composta neste ano. É necessário quórum mínimo de 257 deputados e a aprovação depende da maioria simples dos votos dos presentes.

Um resultado favorável leva a intervenção ao Senado, que deve votá-la na terça-feira. Um levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, além da reforma da Previdência, a intervenção vai paralisar a tramitação de 149 propostas de emenda à Constituição.

Outras pautas importantes eram a que restringe o foro privilegiado, já votada no Senado mas que estava esquecida na Câmara, e a que proíbe o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Enquanto isso, de concreto, a intervenção só conseguiu servir de motivo para um motim em um presídio em Japeri, no Rio, que fez 18 vítimas ao longo da madrugada. A violência segue um ritmo diferente do de Brasília.

O pior cenário para uma país seria uma intervenção que paralisa a agenda política e demora a atacar o problema de segurança – ou, pior, contribui para piorá-lo..




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