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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Para Carlos Cinelli O Artigo 2º Observa Lei Federal Aprovada No Congresso NO Ano Passado <<<<>>>>> Eloisa Machado Criticou a Intervenção No Rio De Janeiro <<>> ela defende o Lula







RENATO  SANTOS  17/02/2018     Para  evitar  uma possível  comparação  com  regime  comunista  ou  militar de 64,  a  equipe  interventora  poderá  ter  civis  na  administração.




O chefe da Comunicação do Comando Militar do Leste (CML), coronel Carlos Cinelli, informou, neste sábado (17), que o general Walter Braga Netto terá autonomia para nomear seus subordinados durante a intervenção militar no Rio de Janeiro, podendo inclusive optar por civis para determinados postos. No entanto, ainda não há nenhuma decisão nesse sentido.


Cinelli disse que  as indicações levarão em conta a rede de confiabilidade de Braga Netto e a experiência que ele acumulou nos anos em que foi chefe de Inteligência do CML. 

O porta-voz do CML ressaltou que Braga Netto não está substituindo o secretário de Segurança do estado. Braga Netto estará no mesmo nível do governador do Rio de Janeiro, mas tratará apenas da segurança pública, enquanto Luiz Fernando Pezão responderá pelas demais áreas, explicou o coronel.



A intervenção militar no Rio de Janeiro foi determinada em decreto assinado ontem (16) pelo presidente Michel Temer. O secretário de estado de Segurança Roberto Sá foi afastado e o general Walter Braga Netto, que atualmente comanda o CML, foi nomeado interventor. 

A medida foi tomada após cenas de violência no carnaval serem divulgadas na imprensa.


Hoje (17), Temer viajou ao Rio de Janeiro acompanhado dos ministros Moreira Franco, secretário-geral da Presidência da República, e Henrique Meirelles, da Fazenda, e se reuniu com Pezão e Braga Netto. Após o encontro, ele anunciou que vai criar o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Justiça Militar


O decreto assinado por Temer estabelece, no Parágrafo Único do Artigo 2º, que "o cargo de interventor é de natureza militar". 


“Denúncia contra Lula faz narrativa para criminalizar o mandato”16 SET 2016 


Para a professora Eloísa Machado, que dá aulas de direito constitucional na Fundação Getulio Vargas (FGV) em São Paulo, o texto viola a Constituição Brasileira de 1988. Segundo Eloísa, não há problemas na ocupação do cargo de interventor por um general, mas a função tem natureza civil.


“A intervenção é a substituição de uma autoridade civil estadual por outra autoridade civil federal. O interventor toma atos de governo, que só podem ser praticados por autoridades civis. 

O problema está no decreto conferir esse caráter militar. 


A consequência prática é que você tem submissão desses atos tomados no momento da intervenção à Justiça Militar, e não à Justiça Civil. É uma proteção inconstitucional”, afirmou ontem (16) a professora.

A  DEFENSORA  DE  LULA

A  Professora  é  defensora  dos  direitos  de Lula,  para  tanto  ela  é  contra a Intervenção  No  Rio  de  Janeiro, vejamos  o seu passado  duvidoso, sem questionar  o seu lado  profissional.

Para a professora do curso de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Eloísa Machado, a apresentação da denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira enfraqueceu a acusação. Segundo ela, os procuradores pareceram fazer uma "narrativa de criminalização do próprio mandato" dele, ao colocá-lo como "comandante máximo" de um mega esquema de corrupção. No entanto, ressalta ela, ofereceram denúncias contra apenas três supostos crimes: a entrega e a reforma de um triplex no Guarujá por parte da construtora OAS; o pagamento, pela mesma construtora, do transporte de bens que ele recebeu quando presidente; e de palestras feitas por ele, cujos pagamentos, de acordo com os procuradores, têm indícios de propinas.
"A narrativa parece a de que ele só foi presidente para ocultar um mega esquema criminoso e não acho que isso é o tipo de coisa que se pode provar numa ação. A denúncia gasta mais de uma dezena de páginas para dizer que ele foi o grande comandante do Mensalão, da Lava Jato... São acusações levianas porque não há provas e porque sequer fazem parte da denúncia. Tecnicamente, é evidente que isso enfraquece uma denúncia. O mundo do direito é técnico", destaca ela. "Se fala: ele era o chefão de tudo, mas só quero que ele responda pelo tríplex do Guarujá. Se ele é mandante, por que não responde por tudo?", ressalta.
Nesta quinta-feira, Lula chamou a ação dos procuradores de um "show de pirotecnia" e criticou a apresentação de uma denúncia sem provas contra ele. Maíra Zapater, pesquisadora do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena, também da FGV Direito, ressalta que uma denúncia não precisa, necessariamente, apresentar provas, que são posteriormente apresentadas quando o juiz do caso a acolhe. "A denúncia é feita com indícios de autoria e materialidade. Ou seja, pistas fortes de que houve crime e de que o denunciado foi o autor", explica ela, que ressalta que não leu a denúncia contra o ex-presidente, então preferia não comentar exatamente o conteúdo dela.
A pesquisadora destaca, entretanto, que parece questionável a opção de que se convoque uma coletiva de imprensa para apresentar uma denúncia, que ainda precisa ser acatada pelo juiz Sérgio Moro e, posteriormente, julgada. "Será que algo que é simplesmente uma denúncia é merecedor de tamanha atenção e divulgação?", questiona ela, que ressalta que a ação causa um "impacto político". Eloísa Machado concorda. "É uma busca de fragilizar a figura política. A instituição precisa ter imparcialidade. Não pode perseguir quem ela não gosta. Tem que ter, enquanto uma instituição republicana, seriedade."

Polêmicas

Não é a primeira vez que a maior investigação de corrupção da história do Brasil, que pôs na cadeia, antes mesmo da condenação, os maiores empreiteiros do país e levou até o maior deles, Marcelo Odebrecht, a decidir colaborar com a Justiça, está no meio de polêmicas. Além do protesto reiterado das defesas de parte dos acusados, que afirma que prisões preventivas têm sido usadas para coação para delação, há críticas sobre a espetacularização das ações que podem levar a uma espécie de condenação midiática. Há também os que consideram perigosa e ilegal a "dobradinha" entre procuradores e o juiz do caso, que impediria a separação de instâncias prevista na legislação brasileira.
A defesa de Lula já anunciou que recorrerá a instâncias internacionais para questionar a suposta parcialidade dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, que é quem julgará se o petista virará ou não réu.  Internamente, porém, a balança jurídica tem sido amplamente favorável a Moro e à operação. O juiz do Paraná foi questionado diversas vezes no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal) e, apesar das críticas a sua conduta, ele não chegou a ser punido sequer uma vez, foi tudo arquivado. Segundo levantamento da FGV-Direito Rio, a ampla maioria das decisões de Moro foram referendadas pelo Supremo até agora.


Para Carlos Cinelli, contudo, o Artigo 2º observa lei federal aprovada no Congresso no ano passado e sancionada pelo presidente Michel Temer. "O que ocorre é que crimes dolosos contra a vida praticados por integrantes das Forças Armadas federais no exercício da função passaram para a tutela da Justiça Militar. 


Antes não era assim. E qual era o problema? Primeiro, a questão da celeridade. E, segundo, a questão da especialização da jurisdição. O juiz da Justiça Militar tem mais condições de analisar esses casos, o que garante mais segurança jurídica", disse Cinelli.
Edição: Nádia Franco

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