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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 11 de março de 2018

Sem os Estudantes De Direito Não Se Faz Advogados <<>> Precisamos de Mais Espaços e Liberdade de Trabalho <<>> Quem Sustenta os Professores nas Universidades Somos Nós <<>> Quem Sustenta a Ordem Nos Exames São Os Bacharéis <<>> Isso é Escravidão <<>> Desde 1930. Decreto 19.408 <<>> Na era de Vargas Ditador <<>> Chega! <<>> Estão Profanando a Ordem Jurídica e Todos Os Ordenamentos Jurídicos Inclusive a Constituição Federal <<>>







RENATO SANTOS  11/03/2018  Quando  um Jornalista  escreve  em sua  página  profetizando  o fim de algo  e de uma Instituição  é preocupante e gravíssimo. 

E o  que  falar  dos estudantes  de direito,  que  lutam numa  sobrevivência  no meio da  selva, logo no primeiro  ano  no curso  de ciência jurídica.  

Falo  isso  de experiência, não é acreditado, nem valorizado  por  outros  profissionais, são escravos, nem tem direito a  um salário  digno  para  pagar  seu curso. 

Não há  emprego  nessa  área  a qual deveria  ter,  o estudante  logo  no  primeiro ano deveria  começar  a estagiar  com a inscrição na ordem, tendo  um salário  compatível , aprendendo  mais ainda  sobre  arquivos de processos, acesso na CAASP, AASP, na ORDEM, fazendo  contrato  de honorários  dos escritórios de advocacia, contratos  entre  clientes  e  os profissionais. 

Dando a  eles  conhecimento  na prática  e  na teoria, hoje  os grandes  advogados  tiveram  no passado  essa oportunidade  que negam  e os  estagiários  do quarto ano  ficam  com a parte  dos  processos.

Todos  os cursos  tem logo no primeiro  ano estágio mas  no  direito  é  proibido  por causa  de uma legislação ultrapassada e  velha  e ignorante. 

Tinha  a  um tempo atrás um  slogan SEM  ADVOGADO  NÃO SE FAZ  JUSTIÇA, SEM ESTUDANTE  NÃO SE FAZ  ADVOGADO esse  é  o slogan  correto.

Mas  como as coisas  estão difíceis  para  os bacharéis de  direito  é uma vergonha   a  obrigatoriedade do exame  é  um retrocesso  para  todos.  

Provar  ao bacharel  que ele pagou a  faculdade  durante  cincos anos penosos    como  otário, graças  aos políticos  corruptos que estão dentro  do  Senado e  Congresso, e fecha-se as oportunidades para  termos  mais profissionais  no mercado é  uma  burrice.

Um  bom  advogado  não nasce  nas  universidades e nem nas bancadas  do exame e  sim esta no sangue  é  nato. Portanto  esses  não se corrompem.

Em  setembro  de  2017,  foi  publicado um artigo  pelo jornalista  Inacio Vachiano. 

Em 1930, com o Decreto 19.408 –Clique aqui e leia – o Presidente Getúlio Vargas criava por Decreto Presidencial a Ordem dos Advogados do Brasil, que por iniciativa do Congresso Nacional, não tinha acontecido ainda.

Projetos de criação foram propostos em 1911 por Celso Bayma e em 1914 por Alfredo Pinto. 

Mas só com a Ditadura de Vargas, no meio (art.17) de um decreto de readequação do Tribunal de Apelação (2ª instância recursal da época) é que a Instituição Corporativa dos Advogados foi criada em substituição ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que foi criado em 07 de agosto de 1843. O Instituto congregava os advogados formados no Brasil após a criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto de 1827 em São Paulo e Olinda/PE.
A criação da OAB foi obra do Desembargador André de Faria Pereira, influente junto à Osvaldo Aranha, colocado por Vargas como Ministro da Justiça. Ao remodelar o Tribunal de Apelação, para parecer “acidental”, a criação da OAB foi colocada (um verdadeiro jabuti político) lá no artigo 17, sem ligação nenhuma com o texto principal do Decreto Presidencial.
Senador Fernando Collor PTB AL
Em 1.991, o Presidente Fernando Collor de Mello, em janeiro lança o Decreto 11 – Clique e leia aqui –  reestruturando o Judiciário Nacional. No Anexo IV deste decreto (faça download do Anexo no fim do Decreto para conferir) se revogava expressamente toda a legislação anterior e no meio foi o Decreto 19.408 que criou a OAB e também o Decreto 20.784 de 1.931 – Clique e leia aqui –  que criou o primeiro Estatuto da OAB.

Sem alarde, sem chamar a atenção de ninguém, nem dos líderes da OAB, a “certidão de nascimento” era revogada expressamente pelo Presidente da República como determina o Artigo 161 da Constituição Federal vigente e a OAB “morria” aos 61 anos de existência. O instituto dos Advogados Brasileiros “viveu” 87 anos até a manobra de André Pereira e Osvaldo Aranha no Decreto 19.408 em 1.930. A OAB “morreu” em 1.991 com o Decreto 11, mas só vai ser “enterrada” agora, aos iguais 87 anos de vida.
Primeira Dama Marcela e Presidente ichel Temer
Será responsabilidade do Presidente Michel Temer criar a nova Instituição Corporativa profissional dos advogados brasileiros agora, com o diferencial de que ele é um jurista constitucional consagrado e a Primeira Dama Marcela Temer é uma bacharel em Direito destacada e que uma Entidade de bacharéis em Direito em lide com sua Autarquia Federal divulgue sua “morte” jurídica e promova seu “sepultamento”, forçando o “nascimento” de uma nova Instituição de classe jurídica.

Desejamos que a nova Instituição tenha os mesmos 87 anos de vida e que seja uma digna representante da classe no século XXI, assim como foi o Instituto dos Advogados no século XIX, a Ordem dos Advogados foi destaque no século XX.
OS FATOS QUE MARCARAM ESTA HISTÓRIA,
A OAB começou em 1.963 com seu estatuto baseado na lei 4.215/63 a elitizar a assistência jurídica e “matou” a classe dos Rábulas, profundos conhecedores do Direito sem formação universitária.
Depois de manobras políticas obtiveram um novo Estatuto em 1.994, a lei 8.906/94, criando o Exame de Ordem como “porta de entrada suplementar” e controlando assim quem – mesmo com formação universitária – poderia advogar.
Presidente Reynaldo com Senador Gilvam Borges frente do Senado
Isto criou uma multidão de excluídos em seus direitos de exercer a advocacia, calculados por Cézar Britto – ex-presidente da OAB – em 2007 em 3 milhões de bacharéis. O assunto ficou nacional após o Senador Gilvam Borges (PMDB/AP) apresentar um projeto de lei (PLS 189/2007) no Senado e o relator da matéria, Senador Magno Malta (PR/ES) promover em outubro, em Vitória/ES, uma audiência pública no auditório da Tevê Gazeta (Rede Globo) entre os líderes da OAB e os representantes de uma Entidade que surgia, o MNBD, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito.

No início de novembro, a audiência em Vitória provoca uma reunião de urgência na OAB em Brasília e Cézar Britto pede que haja o máximo de cuidado com o MNBD, pois “a questão exame de ordem e os bacharéis eram um barril de pólvora”.
Com audiências públicas no Senado (2), na Câmara (6), e nas Assembleias Legislativas de São Paulo e Rio de Janeiro, com 5 decisões de inconstitucionalidade do exame de ordem no 1º Grau da Justiça Federal, uma decisão no TRF 5 (em 2.010) a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi a julgamento em 26 de outubro de 2.011.
Reynaldo e Dr. Janot olhos nos olhos close
Marco Aurélio de Mello que publicamente dizia que o exame era inconstitucional e com parecer do então Sub Procurador Geral da República Rodrigo Janot de inconstitucionalidade material, no dia do julgamento – marcado por singularidades… – Marco Aurélio relatou que não via inconstitucionalidades, rejeitou a ação processual vinda do Rio Grande do Sul (ação do colega João Volante) como paradigma para a análise da Repercussão Geral do julgamento e na Ementa afirmaria que o exame era “consentâneo” com a Constituição.

A OAB que já se via derrotada, se reanimou, usou sua influência para alardear que o STF declarou o exame constitucional e a luta dos bacharéis prosseguiu.
A OAB depois dos sucessivos “sustos” tentou fazer mudanças aparentes no exame, de forma a dar “anéis para preservar os dedos”. O exame passou a ser nacional em 2.010, depois mudaram de 100 para 80 questões na 1ª fase, aumentaram o tempo de aplicação da prova de 4 para 5 horas e por fim, admitiram 1 repescagem para quem fosse para a 2ª fase e não fosse aprovado.
O valor da taxa, porém, só aumentou (em 2.014 era R$ 200 e já está em R$ 260) exponencialmente, passou a “esconder” o número de inscritos, seguiu como sempre a não dar acesso nem a Conselheiros Federais sobre o destino dos valores arrecadados e as taxas de aprovação – com muitas manipulações de resultados – seguiram na média histórica entre 8 e 12% no final de cada exame.
Em 2.012 o MNBD obteve documentos oficiais da OAB mostrando como as manipulações eram feitas. A divulgação dos documentos mudou as posições de parlamentares no Congresso Nacional e mudanças profundas começaram a ter apoio no Legislativo.
Bolsonaro 1 a assinar close
Parceiro dos Bacharéis contra o exame desde 2.007 (PL 2.429) o Dep. Jair Bolsonaro (PSC/RJ) ganhou a companhia de dezenas de parceiros, em todos os partidos e de todas as vertentes, desde o Dep. Vicentinho (PT/SP) em 2.010 até ao ex-Presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ) a partir de 2.011.

Em 2.014, após a OAB e seu Presidente Marcus Vinicius terem se movimentado ativa e nacionalmente para derrubar na Câmara a emenda 95 do então Relator Eduardo Cunha na Medida Provisória 627, que previa gratuidade da taxa no exame de ordem sob o argumento inverídico de que a Emenda na MP seria um “jabuti” de Cunha, o MNBD inovou no Legislativo Nacional e entrou com o PL 8.220/14 
Dep. Cunha e Reynaldo
liderado por Cunha na Câmara (com 52 deputados como autores) e no Senado com o PLS 341/15 liderado pelo Senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) e mais 21 senadores como autores, ambos os projetos de lei com o mesmo texto legal, ou seja, determinando a gratuidade do exame de ordem.

A OAB nacional passou a promover reuniões nos estados com bancadas de deputados para pedir ao “pé do ouvido” que os projetos não andassem, pois bancar o exame faliria os cofres da OAB. Os projetos ainda não andaram significativamente até hoje.
HORA DE “ENTERRAR” A OAB.
kaka jaudy MT 2
Em 2.013 um bacharel em conversa com o Presidente estadual do MNBD Antonio Carlos “Kaká” Jaudy disse que pesquisando a origem da OAB teria constatado que o Decreto de sua criação teria sido revogado expressamente. O colega não vislumbrou a magnitude da informação, os líderes do MNBD viram e foram mais fundo…

Como desde o início, o MNBD sempre agiu em grupo, a informação foi passada à Direção Nacional e analisada. Era verdade. Analisando-se o momento político, a informação foi guardada, pois por causa do apoio do então líder da bancada do PMDB na Câmara Eduardo Cunha, o então presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante estava mais que aliado da então Presidente Dilma Rousseff e a recriação do Conselho Federal dos advogados, uma autarquia – por força do Art. 161 da Constituição Federal – é ato pessoal do Presidente da República.
Com os movimentos de rua contra Dilma em todo o país e uma forte instabilidade política, decidiu-se aguardar um momento político onde o efeito político nacional de se “enterrar” a OAB e forçar a criação de nova autarquia fosse mais favorável.
Vem as eleições de 2.014, Dilma se reelege e o momento era de aguardar. Eduardo Cunha no início de 2.015 se elege Presidente da Câmara e equilibra a disputa. Movimentos de rua se avolumam, Cunha aceita o pedido de impeachment de Dilma, em maio de 2.016 o Senado inicia o julgamento e Dilma é afastada, Michel Temer assume interinamente.
Poster grande Cunha Presidente
A expectativa passa a ser Eduardo Cunha como substituto de Temer assumir e ai usar a base para recriar um novo Conselho Federal. Mas Cunha já está com problemas, afastado ilegalmente e acaba renunciando, perdendo o mandato e sendo preso…

Fomos até o final ao lado de Cunha, mas não deu. Hora de reformular a estratégia.
Chegou-se a conversas sobre o MNBD ter acesso ao Presidente Temer para lhe expor os “podres” da OAB, de forma a levar ao presidente informações que permitissem Cunha agir na primeira vez que o substituísse no Planalto. Não houve tempo ou oportunidade.
O MNBD reformulou as estratégias de ação e no fim de 2.016 o caminho delineado seria por meio da Primeira Dama Marcela Temer. Bacharel em Direito e ligada a causas sociais, ela passou a ser o caminho viável para nossa luta. Contatos dentro do Planalto o MNBD tinha vários e se preparou para usar.
Dia 1º de janeiro conversa entre Reynaldo e os líderes paulista – Mario Soares – e o carioca – Vanderson Claudino – ocorre um AVC em Reynaldo, que perde totalmente a voz e a fala… Como Reynaldo está em Brasília com parcos recursos, o tratamento é pela rede pública e a recuperação lenta.
Mas assim que consegue concatenar palavras e se comunicar, os contatos com o Planalto são reativados. O primeiro é com o assessor direto da Presidência Sandro Mabel, deputado que não disputou reeleição mas que sempre foi um dos líderes do PMDB no Congresso.
Juncal ES
O segundo caminho é encetado com o Vice Presidente Nacional José Juncal, amigo há décadas do Ministro Geddel Vieira Lima, com quem teve empreitadas juntos na Bahia. O contato Juncal e Geddel – acompanhado por Reynaldo – acontece e se inicia um trabalho. Duas semanas depois e o embate com o Ministro da Cultura derruba Geddel…

No mês seguinte, Sandro Mabel pede demissão da assessoria não remunerada que exercia e tudo volta a estaca zero.
Vêm as gravações de Joesley Batista da Friboi com o Presidente (com informações ainda deturpadas e sem divulgação dos áudios) e com 3 dias da divulgação (ainda sem as gravações) pela imprensa e a OAB define que entrará com pedido de impeachment.
No sábado em que a OAB se definiu, advogados do Presidente Temer e o Deputado Carlos Marun (PMDB/MS) estiveram na OAB para defenderem o Presidente Temer. São humilhados e a OAB toma uma decisão política em pedir o impeachment, protocolado poucos dias depois.
Na 2ª feira logo após o embate do sábado, Reynaldo se reúne com o Deputado Marun e ouve dele que o Presidente Temer Temer está entristecido e até depressivo com a “facada” que a OAB tinha lhe aplicado. Marun destacou que apesar de tudo Temer não retaliaria a OAB por ser muito correto e um verdadeiro diplomata. Mas destacou que ele – Marun – estava enraivecido com a postura política de seu Conselho Federal (ele é advogado atuante), que a maior parte da bancada governista estava profundamente aborrecida com a postura da OAB e que ele se colocava a disposição para empreender ações que colocassem a OAB nos “eixos” !!!
Deputado carlos marun
Imediatamente após esta conversa, o MNBD conversa entre seus líderes e define ter chegado o momento político apropriado para usar a “carta na manga” da revogação expressa da “certidão de nascimento” da OAB, divulgar que a mesma não era uma autarquia desde 91 e portanto, jogar no “colo” do Presidente Temer a recriação do Conselho Federal de Advocacia e sua reformulação, já que a criação ou extinção de autarquias é privativo do Presidente, a base é o Art, 161 da Constituição, como destacamos acima.

A questão foi exposta ao Dep. Marun, que disse que iria levar a questão ao Planalto para o Presidente Temer não ser pego de surpresa. Disse que passaria o tema ao Ministro Elizeu Padilha e ao próprio Presidente Temer. Dias depois , não informando com quem falou, disse que a orientação era para esperar (estava amplamente noticiada a intenção de Janot entrar com a 1ª denúncia) a Câmara derrubar a denúncia e que, no momento seguinte o assunto seria o impeachment e nós estaríamos juntos para agir.
INFORMAÇÃO OAB pag 1
Paralelamente, foi feito contato com assessores da liderança do Democratas, informando que o MNBD iria agir e apresentando os fundamentos de nossa ação. Os fundamentos foram considerados inquestionáveis e sem dizer sim ou não, os assessores deixaram nas mãos do MNBD a ação e só ficaram prontos para receber oficialmente a informação.

Durante a tramitação da 1ª denúncia na Câmara, muitas conversas foram entabuladas, outros líderes e parlamentares foram informados de que iríamos agir e todos permaneceram no aguardo.
Neste ínterim, levamos a informação ao Palácio do Planalto – conversa com Dr. Engels Muniz, chefe de gabinete da Subchefia de Assuntos Jurídicos – que disse que só poderia agir em caso concreto, mas que nos agradecia a informação antecipada.
Com a derrubada da 1ª denúncia, voltamos a nos movimentar, o Dep. Carlos Marun, por motivos particulares informou que não teria como nos auxiliar mais.
INFORMAÇÃO OAB pag 2
Tivemos outros contatos com parlamentares da base governista, mas uns se recusaram a agir contra a OAB por medo de represálias e outros dificultaram as conversas. Os bastidores políticos normais… Dos contatados, uns mesmo não querendo agir abertamente nos incentivaram a prosseguir e outros se colocaram à nossa disposição para ajudar, se houvessem obstáculos. Muitos contatos foram mantidos, mas o MNBD estava tranquilo, pois tinha tudo já planejado e organizado.

Foi então que a OAB questionou junto ao STF a demora de Rodrigo Maia em se pronunciar sobre os pedidos de impeachment. Era o sinal que aguardávamos para agir. Foi quando definimos protocolar a informação. O texto da Informação na íntegra abaixo, ao fim da matéria.
No dia 23 de agosto, protocolamos a peça e no mesmo dia, horas depois, a notícia de que o Ministro Alexandre de Moraes havia indeferido o pedido da OAB (e de outros parlamentares) para obrigar Rodrigo Maia a se posicionar sobre os pedidos de impeachment.
Protocolamos a seguir, a mesma informação na Subchefia de Assuntos 
INFORMAÇÃO OAB pag 3
Jurídicos do Palácio do Planalto, formalizando a questão e preparando o Governo para agir quando o tema fosse tornado público.

Iniciamos novo período de espera e de contatos com assessores do Presidente Rodrigo, que nos informavam sobre o andamento da Informação. Com duas semanas, tudo havia caminhado e o documento estava pronto (como está) para ser analisado e deliberado pelo Presidente Rodrigo para despachar.
Aí vem as viagens do Presidente Temer que tiram Rodrigo da Câmara e o levam ao Planalto: China e Estados Unidos.
No meio uma semana de correria para Rodrigo na Câmara, com reforma política e questões ambientais com ampla movimentação de artistas em seu gabinete.
Passado um mês do protocolo, o MNBD delibera por agir e define divulgar a informação para a imprensa nacional que se concentra no Congresso.
Isto foi feito na manhã deste dia 27 de setembro. Agora quem vai pressionar o Presidente Rodrigo Maia para agir e despachar será a Imprensa, os fatos que surgirem da divulgação (como o Poder Judiciário por exemplo…) da informação, os bacharéis, os acadêmicos, os próprios advogados que saberão que seu órgão de classe está “morto e insepulto” juridicamente e até os parlamentares que exigirão uma solução para esta anomalia…
Deputado Rodrigo Maia close
Agora será uma nova fase, pois divulgado com nossos fundamentos inquestionáveis que a OAB está “morta e se esqueceu de deitar”, a pressão será em cima do Presidente Temer também, pois é dele a responsabilidade de acabar com esta anomalia jurídica e recriar o Conselho Federal dos Advogados, com o nome que desejar.

Entendemos que, face a anomalia jurídica da Autarquia Corporativa dos Advogados brasileiros estar “morta há 26 anos” e ninguém ter se apercebido e corrigido, o caminho para o Presidente Temer é o de recriar o Conselho/Autarquia, nomear um interventor nacional para fazer a transição até um novo estatuto passar pelo Congresso e poder ditar as regras para a eleição de novos dirigentes.
Legalmente, as regras iniciais do novo Conselho/Autarquia, deverão ser os vigentes em 1.930, reativadas com a revogação expressa da criação da OAB (dec. 19.408/30) e de seu Estatuto (Dec. 20.784/31). Assim todos os bacharéis em Direito deverão se inscrever no novo Conselho, assim como os acadêmicos que vão estagiar, esperamos que se abra inscrição para os paralegais também e vamos ver as medidas tomadas pelo interventor, as regras que o novo estatuto – vamos trabalhar no Congresso durante sua tramitação – vai definir e, adiantamos que os membros do MNBD irão postular cargos no novo Conselho para que esta Autarquia tenha tudo deste século XXI e seja modelo de organização e democracia, para que possamos auxiliar também o Poder Judiciário e se modernizar e ser a fonte de Justiça que o País merece.
Como medida imediata, vamos agora saber o número exato de bacharéis impedidos criminosamente de trabalharem pelas manipulações que a “defunta” OAB aplicava nas correções, sendo que o novo Conselho deverá obrigatoriamente a fiscalizar o exercício profissional, coisa que a OAB nunca fez, e assim centenas de milhares de empregos serão criados com as vagas deixadas pelos bacharéis, que vão ser operadores do Direito e ajudarem o Brasil com sua atuação.
O futuro e uma nova fase se iniciam e o Presidente Michel Temer que mostrou gostar tanto de reformas, tem mais uma que o MNBD coloca em suas mãos. Que o resultado engrandeça o Brasil.

Vamos  publicar  para  conhecimento de todos :
TEXTO DA INFORMAÇÃO PROTOCOLADA PELO MNBD NA ÍNTEGRA.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DEPUTADOS FEDERAIS DO CONGRESSO NACIONAL
A ORGANIZAÇÃO DOS ACADÊMICOS E BACHARÉIS DO BRASIL (OABB), entidade de representação de categoria sem fins lucrativos, pessoa jurídica com cadastro CNPJ nº 09.582.855/0001-42, mantenedora do MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO (MNBD), por seu presidente nacional infra firmatário, vem mui respeitosamente á vossa honorável presença apresentar a presente
INFORMAÇÃO DE INEDOINEIDADE E INEXISTÊNCIA LEGAL
contra a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por seu CONSELHO FEDERAL, em peça firmada por seu presidente nacional, senhor CLAUDIO LAMACHIA, que apresentou junto a esta Presidência denúncia formal, sob as regras dos Artigos 14 e 16 da Lei 1.079 de 1.950, para abertura de processo de impeachment contra o Excelentíssimo Presidente da República Federativa do Brasil, Doutor MICHEL TEMER.
OS FATOS
01 – O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial 19.408 em 18 de novembro de 1.930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB. Em
verbis:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
02 – Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades – 1.880, 1.911 e 1.914 – tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB. Osvaldo Aranha foi o “Eduardo Cunha” de sua época.
03 – O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
04 – Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
05 – Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
06 – NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
07 – Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação – e também de seu primeiro estatuto – todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
08 – Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade, inclusive a Denúncia para fins de abertura de processo de impeachment do Presidente da República Federativa do Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
01 – Caberá ao levianamente Acusado pela Entidade sem existência legal, o Excelentíssimo Presidente, Doutor MICHEL TEMER, promover por ato de sua lavra exclusiva e indelegável a recriação de uma entidade que represente a classe dos profissionais do Direito, determine seus direitos e deveres e quiçá, a reformule para ser uma Instituição com a modernidade do século XXI.
02 – Que a Entidade seja criada sem os vícios, mal feitos e defeitos apresentados pela OAB em sua história recente, exterminando os rábulas (lei 4.215/63), impedindo inconstitucionalmente a inscrição de bacharéis na entidade (lei 8.906/94), lutando contra a criação dos ajudantes de nível médio, os paralegais, não prestando contas de suas milionárias receitas ao Tribunal de Contas da União como os demais Conselhos de Classe, agindo como partido político e não cumprindo suas funções devidas: representar os interesses de seus membros e interagir com o Poder Judiciário visando Justiça para a Nação Brasileira.
03 – A soberba de seus líderes eleitos nos estados com campanhas milionárias, com inúmeras denúncias de corrupção nunca apuradas e com um líder nacional eleito indiretamente por um “colégio eleitoral”, agindo hora como Autarquia Federal para usufruir direitos, hora como entidade privada para contratar sem concurso seus funcionários, não licitar suas obras, não ser fiscalizada pelo TCU e gerir seu patrimônio (que é dos advogados) de forma pessoal e ditatorial, fez com que esta entidade cometesse uma falta capital: não observasse que não existe legalmente há 26 anos, pois trabalha apenas em aumentar o ego de seus dirigentes e foge de cumprir suas obrigações e deveres, dentre eles, a dinâmica da Legislação Nacional.
04 – Que a nova entidade dos ADVOGADOS DO BRASIL seja verdadeiramente dos advogados e tenha as bases deste século para ser uma entidade que busque ser justa e perfeita.
DOS PEDIDOS
01 – Face ao supra exposto, de inexistência legal da entidade denunciante, requeremos à esta nobre Presidência que INDEFIRA por inidoneidade legal a denúncia para abertura de processo de impeachment protocolada nesta Casa de Leis pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Brasília, 23 de agosto de 2.017
Reynaldo Arantes
Presidente Nacional da OABB/MNBD

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