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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 8 de maio de 2018

ÁGUA <<>> Enquanto em Guarulhos fica mais barata em Nova Esperança Fica Impossível de te-la devido a taxa de resídio de um convenio entre a Prefeitura e a Sanepar e sob ameaça do morador ter seu nome protestado Cadê o Ministério Publico que não esta vendo isso








RENATO SANTOS  08/05/2018    Uma  dor de  cabeça  para a Capital da Seda, parece que esta sendo resolvida  com regras, sendo que era a obrigação  da Prefeitura de Nova Esperança  Paraná  cancelar  o tal de  imposto  que veio  na conta de água  do Município.  Enquanto a  água  de  Guarulhos  fica  mais  barata a  de Nova  Esperança  se tornou  insuportável .

Já  não chega  o maldito  pedágio  entre  Maringá  e  Nova Esperança  que  já  rouba  bastante  os moradores  cobrando  o absurdo.  http://maringa.odiario.com/parana/2017/08/nova-esperanca-inicia-mobilizacao-por-desconto-em-pedagio/2402692/http://maringa.odiario.com/parana/2017/08/nova-esperanca-inicia-mobilizacao-por-desconto-em-pedagio/2402692/




Tal questão decorreu da prática vivenciada há anos em diversos municípios do Paraná e do Decreto Estadual n.º 5.099, de 14 de julho de 2009, do governador Roberto Requião.
Os municípios, após diversas tentativas de receber efetivamente os valores a título de taxa de coleta de lixo dos resíduos gerados pelos contribuintes em seus bens imóveis, diante do alto índice de inadimplemento do tributo e da consequente falta de entrada ao erário dos valores despendidos pelo serviço prestado, resolveram buscar uma parceria, via convênio, com a Sanepar para lançar a taxa de coleta de lixo juntamente com a conta de água dos imóveis. 

Diante desta concertação entre municípios e Sanepar, visualizou-se um crescimento vultoso no adimplemento da taxa de coleta de lixo.
Doutro lado, após constatar esta prática, o Ministério Público do Paraná alertou o estado e recomendou o fim da cobrança da taxa de coleta de lixo em conjunto com a conta de água, visto que esta conduta emoldura-se como uma venda casada, o que afronta ao Código de Defesa do Consumidor, e ocasiona grandes prejuízos aos cidadãos em suas condições mínimas de subsistência e dignidade.
O desrespeito à dignidade e às condições mínimas de subsistência fica configurado a partir do momento em que os cidadãos deixam de pagar a conta de água em face do valor da taxa de coleta de lixo e, consequentemente, sujeitam-se ao corte do fornecimento da água e à “sobrevivência” em condições precárias. Não se trata de inadimplemento voluntário, porém de adimplemento impossível diante dos diminutos recursos financeiros que permeiam a maioria dos lares brasileiros.
Em razão disto, o governador estipulou no decreto n.º 5.099 que os serviços de coleta de resíduos sólidos e de abastecimento de água deverão ser cobrados em faturas separadas, somente sendo permitida a cobrança conjunta se a Sanepar prestar e executar os dois serviços. O Executivo estadual também determinou que os ajustes celebrados para a cobrança conjunta deverão ser rescindidos pela Sanepar até o fim do ano.

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Analisando o conflito, não se pode aquiescer com a cobrança casada na prestação dos serviços públicos em questão. Permitir, ainda que a mesma concessionária preste os dois serviços, a cobrança conjunta é onerar e tolher à dignidade da pessoa humana e o direito à vida em favor do interesse egoístico de arrecadação.
Não se pode pensar tão somente na logística dos menores dispêndios de recursos financeiros para a arrecadação da taxa de manejo de resíduos sólidos, bem como na necessidade de arrecadar dinheiro para os cofres públicos, mas deve-se pensar numa solução harmônica que guarneça os direitos dos cidadãos e os direitos do estado. Para tanto, recomenda-se uma leitura e interpretação sistemática da Constituição da República de 1988, mormente de um lado os princípios da eficiência e efetiva arrecadação, doutro lado os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.
Ao interpretar e aplicar simultaneamente os princípios, verga-se para a prevalência da proteção ao direito à vida, direito fundamental, e ao princípio da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil. Portanto, o Estado deverá coligir a eficiência e efetividade de arrecadação respeitando o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, não podendo submeter o cidadão a ceifar as suas condições mínimas e essenciais de sobrevivência para fins de efetividade da arrecadação estatal.
É inadmissível sancionar o contribuinte que deixa de pagar a taxa de coleta de lixo com uma penalidade tão gravosa como o corte do abastecimento de água. Deve-se guardar razoabilidade entre os meios e fins. Esta concepção não significa coadunar com a legalização do calote do cidadão para com o Estado ou a assunção de prejuízos por parte do Estado; trata-se do dever do Estado de buscar outros instrumentos eficazes e eficientes para realizar a atividade de arrecadação da taxa de coleta de lixo, desde que isso se faça sem que os direitos dos cidadãos sejam maculados.
Logo, as vozes que ecoam na Assembleia Legislativa do Paraná para liberar a cobrança da coleta de lixo na conta de água, ou quiçá na conta de luz, merecem reflexão, a fim de não afrontar a Constituição da República e aos diversos julgados já existentes acerca do tema.
Luciano Reis é advogado e professor da UTP e da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR.luciano@rcl.adv.br  ao JORNAL GAZETA  DO POVO 21/08/2009 .

De acordo com a informação já constada em boleto, a qualquer momento a cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares poderá ser excluída da conta de água/esgoto. 

Porém, é necessário ser o titular da conta e comparecer ao Setor de Tributação do município ou Sanepar para efetuar o preenchimento do termo e retirada da taxa. 


A exclusão não isenta o cliente do pagamento, pois caso opte pela retirada, terá que fazer o recolhimento dos valores diretamente na Prefeitura Municipal através de boleto. 


O não pagamento do mesmo implica na aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa (protesto). 


A inclusão da Taxa de Lixo na conta de água/esgoto faz parte do convênio firmado entre a Sanepar e a Prefeitura, autorizado por lei municipal para facilitar ao contribuinte o pagamento dos valores de forma parcelada. 





1. Como faço para bloquear a cobrança da Taxa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Domiciliares para que não venha anexado à minha fatura de água? 



Você tem direito de excluir essa cobrança da sua fatura de água da Sanepar a qualquer momento. Para isso é necessário se dirigir a prefeitura ou Sanepar e preencher o termo de bloqueio de cobrança. 





2. Quais documentos necessários? 



• cópia da conta de água 



• cópia da identidade do solicitante 



• cópia do último carnê do IPTU do imóvel 





3. Preenchendo esse termo, me isento do pagamento da “Taxa de Lixo”? 



Não. O preenchimento do o termo apenas bloqueia a cobrança desta taxa na sua fatura de água da Sanepar, gerando um novo boleto a você. 





4. Se eu não pagar o boleto, o que acontece? 



O não pagamento do boleto implica na aplicação de multa, juros e inscrição em dívida ativa (protesto). 





O Setor de Tributação do município está à disposição dos contribuintes para esclarecimentos de dúvidas. O horário de atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 

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