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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 19 de maio de 2018

Como o Pt Manipula os Sindicatos em Guarulhos <<>> Um Vereador Pode Ser Presidente do Sincoverg ? Sim ! Assembleia de Condutores e Cobradores Rejeitaram a Proposta vergonhosa de 1,5% Oferecidos pela as Empresas <<>> Próxima Assembleia dia 25 de maio Sexta Feira







RENATO SANTOS   19/05/2018   Em  Guarulhos  a greve  é  características  políticas, não tem jeito  fica uma pergunta  pode um vereador  em  pleno  mandato  ser  presidente  de sindicato  ?  Sim !  Por questão  de ética  não deveria, mas,  se tratando de politico sabe lá, qual a finalidade dele  com o Sindicato.



O presente artigo examina a legalidade de uma pessoa que foi eleita para o cargo de vereador continuar exercendo a função de dirigente sindical, acumulando as duas funções.


As vedações impostas para o exercício do cargo de vereador, situado no âmbito do Poder Legislativo municipal, são análogas às que incidem sobre os cargos de deputado federal e senador, à falta de norma específica para os edis prevista na Constituição Federal. 



Aplicam-se, dessa forma, aos vereadores os dispositivos constantes do art. 54 da Lei Maior, que assim prescreve:

"Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."



No que tange aos sindicatos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 558, consagra as entidades sindicais, juridicamente, como associações profissionais constituídas por atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas. 



Sujeita-os ao registro no Ministério do Trabalho e Emprego, sendo vedada a exigência de autorização do poder público para seu funcionamento (art. 8º, I, da Constituição). 


Seus dirigentes são eleitos pelos associados, para o mandato estabelecido em seus estatutos, conforme o art. 522 da CLT.



Consequentemente, as entidades sindicais não se enquadram como pessoas jurídicas de direito público, autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e também não são concessionárias de serviço público ou empresas, pois são revestidas da forma de associações, de modo que seus dirigentes não se equiparam aos diretores e aos ocupantes de cargos das pessoas jurídicas mencionadas, assim como os próprios sindicatos possuem natureza jurídica diversa das pessoas jurídicas mencionadas.



Isso exclui, automaticamente, a incidência do art. 54, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Carta Magna, bem como, no inciso II do mesmo artigo, as alíneas “a”, “b” e “c”, que se referem às pessoas jurídicas mencionadas.



Por  último, o exercício de mandato de dirigente sindical não constitui cargo ou mandato público eletivo, para os fins do disposto no art. 54, II, ”d”, já que o cargo exercido no sindicato possui âmbito restrito à associação da qual faz parte, sendo eleito pelos demais associados (sindicalizados) e não mediante pleito disciplinado pelas regras do Direito Eleitoral.



Portanto, não há qualquer impedimento constitucional ao exercício simultâneo de cargo de dirigente sindical e de mandato no Poder Legislativo para o qual o mesmo foi eleito. 




Há, dessa forma, possibilidade jurídica de acúmulo do cargo de presidente de sindicato com o mandato de vereador.

fonte Marcio Silva Fernandes

Enviado por Marcio Silva Fernandes em 14/07/2010
Reeditado em 14/07/2010
Código do texto: T2377336

Sanada  a  dúvida  o vereador  do PT  Branquinho  pode ser  tanto  presidente  como  vereador, não  há  o que impeça .

Mas, caberia  o bom senso pelo  menos, a greve  dos condutores  guarulhense  realizada  pelo SINCOVERG, deixou  os passageiros  na mão, alguns ficaram esperando  os ônibus  como " perdido"  no elo  entre a espera  e seus  compromissos.
Houve na realidade  uma  paralisação  de  pequenos  momentos  digamos  assim, os  condutores  rejeitaram as  propostas  feitas  pelas  Empresas  de ônibus de Guarulhos, que ofereceu 1,5%  de reajuste  salarial, e  nos tickets  de refeição.
O  que o vereador  poderia  fazer  é  abrir  uma  CPI,  e pedir explicação  ao governo  municipal de Guarulhos,  por que a passagem é  a mais cara  de todo Estado de São Paulo, sendo que  os passageiros  não tem  nada a seu favor,  como  duração do bilhete  único  de duas a três  horas, integração com a CPTM, mais  locais  para  cadastrar  as pessoas  afim de adquirir seus  bilhetes, como estudante, trabalhadores etc,  e não ficar apenas  no  ponto único, fica impossível  como esta, e ainda  para  piorar  por que as passagens são  diferenciadas  R$ 4,70  a dinheiro  e no  bilhete  do trabalhador  e  R$ 4.30, nos  outros  bilhetes, Guti  errou nisso.
Se  tratando  da greve no fim da tarde do dia 18 de maio, mais de 3000 trabalhadoras e trabalhadores participaram da assembleia do SINCOVERG sobre a Campanha Salarial 2018 – 2019.

A assembleia foi pautada pela proposta patronal, que oferecia 1,5% de reajuste salarial e nos tickets refeição e foi reprovada por unanimidade das trabalhadoras e trabalhadores presentes.
Aos gritos de rasga, rasga, rasga, o presidente Maurício Brinquinho mal conseguiu terminar de ler a proposta indecente da Guaruset, sendo obrigado por toda nossa categoria a picotar a pauta do setor patronal.
Após esse ato, foi votado se toda nossa categoria permanecia ou não em Estado de Greve.
E novamente por unanimidade condutores, condutoras, cobradores, cobradoras e o pessoal da manutenção votaram em permanecer em Estado de Greve até nova assembleia, que se realizará na próxima sexta-feira, 25 de maio.
Nosso departamento jurídico encaminhará o resultado da assembleia à Guaruset e as empresas terá até sexta-feira, 25 de maio, para apresentar uma nova proposta.

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