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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Liguei as trompas (fiz laqueadura) e engravidei? Foi Erro Médico? Devo processar o obstetra?









RENATO SANTOS  09/07/2018  Um  assunto que interessa a  todas as  mulheres  é  possível  engravidar  mesmo  com a   laqueadura ? SIM. Foi erro médico  e posso processar ?  NÃO 






Segundo  a  Advogada Dra Fátima Burégio,  Banca Burégio Advocacia em Recife-PE, Especialista em Processo Civil pelo Instituto de Magistrados do Nordeste, atuante em Direito Civil, Pós Graduada Responsabilidade Civil e Contratos pelo Rio Grande do Sul, formada em Conciliação, Mediação e Arbitragem pelo INAMA. Curso Defesa do Consumidor pelo Instituto Luiz Mário Moutinho, Curso de Combate à Corrupção MPPE. 

Cursando Pós Graduação em D.Trabalho e Previdência pelo IMN, Curso de Extensão em Prática Cotidiana (D.Família e Sucessões) pela OAB Federal e ENA. Atua na área Cível, Família, Consumidor, Empresarial, Previdenciário, Trabalhista, Contratos, Obrigações, Propriedade, e Responsabilidade Civil. buregioadvocacia@outlook.com Fone/Wpp 81-99210-1566 Site https://fatimaburegioadvocacia.wordpress.com.

Ela  explica  e tira  dúvidas a respeito desse assunto  num artigo  publicado  pela JUSBRASIL, um portal  Jurídico a  qual a gazeta central blog  achou  interessante  para  as mulheres que fazem  esse tipo de  procedimento.  

A maternidade é um momento ímpar e inesquecível na vida de qualquer mulher; todavia, o controle da natalidade deve ser feito por todas as famílias, evitando que se tenha filhos indesejados e isto seja fator determinante para a promoção de mais gastos e despesas não programadas e plenamente fora de cogitação.

Mas, e se a 'coruja' insistir em trazer um baby? Que fazer?

- Mas doutora, eu sou ‘ligada’ faz um bom tempo! Fiz uma laqueadura das trompas e agora, cinco anos depois, engravidei!
Foi erro médico?
Na verdade, estes casos têm chegado aos Tribunais brasileiros, e, infelizmente a bola da vez é o conhecido jargão: - Tenho ‘certeza’ que foi Erro Médico.

Cuidado com acusações infundadas
Primeiramente, acusar sem conhecer nem deter quaisquer conhecimentos técnicos aprimorados sobre determinada área e matéria é terreno movediço, escorregadio e perigoso!

Cuidado com acusações infundadas , inverídicas e especulativas!

Neste caso, lamento informar, mas a cirurgia de laqueadura de trompas não é 100% segura, podendo ocorrer a gravidez, de forma mínima, mas sendo plenamente possível.

Em um caso concreto (Processo TJ-MG 0703758-77.2007.8.13.0481) que chegou ao Tribunal, a mulher fez o procedimento cirúrgico pelo SUS (Sistema Único de Saúde) por já ter quatro filhos, sendo que alguns anos depois tornou a engravidou e deu a luz a gêmeos.

No ano de 2007, indignada, ajuizou ação em face da médica que efetuou a cirurgia, mas não obteve êxito, pois a atividade médica é de meio e não de resultados, bem como o Tribunal de Minas Gerais entendeu que a paciente estava ciente das implicações da cirurgia, consoante Código de Ética do CFM (Conselho Federal de Medicina).

Curiosamente, no caso concreto, o relator do TJ-MG fez questão de pontuar que a autora da lide e que buscava indenização por responsabilidade civil da médica, ainda tornou a engravidar, agora, do sétimo filho:

Diante de tal cenário probatório, concluo que não houve erro médico a configurar responsabilidade civil da ré de indenizar a autora, já que esta última, ciente da necessidade de utilização de métodos contraceptivos, eis que a laqueadura não é totalmente eficiente e a dela, particularmente, foi parcial, preferiu arriscar-se em sua inércia, de forma inconsequente, mantendo-se assim mesmo após a gravidez das gêmeas, ocorrida depois da cirurgia em comento, já que ficou novamente grávida do sétimo filho."


Assim, fica a relevante informação:

Não há erro médico se a paciente engravidou ou tornar a engravidar mesmo tendo sido ‘ligada’ por laqueadura de trompas, bem como não há que se falar em possível erro médico, pois o profissional apenas cumpre o seu papel, não sendo responsável por uma possível gestação indesejada, muito menos obrigado a indenizar qualquer paciente.

Poesia que alivia

Vale a pena conhecer ou lembrar o poema do Erasmo que enaltece a mulher, mãe de vários filhos e que ainda tem que desdobrar-se, virtuosamente, para dar conta de todos, manter-se bela, forte e sábia:

Dizem que a mulher é o sexo frágil,
Mas que mentira absurda.
Eu, que faço parte da rotina de uma delas,
Sei que a força está com ela.
Veja como é forte a que eu conheço,
Sua sapiência não tem preço,
Satisfaz meu ego, se fingindo submissa,
Mas no fundo me enfeitiça...
Quando eu chego em casa à noitinha,
Quero uma mulher só minha,
Mas pra quem deu luz não tem mais jeito,
Porque um filho quer seu peito...
O outro já reclama sua mão,
E o outro quer o amor que ela tiver;
Quatro homens dependentes e carentes
Da força da mulher...
Mulher, mulher...
Do barro de que você foi gerada
Me veio inspiração
Pra decantar você nessa canção
Mulher, mulher
Na escola em que você foi ensinada
Jamais tirei um dez
Sou forte, mas não chego aos seus pés!!! 


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