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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 20 de outubro de 2018

Caso do WhtasApp e a Fake news <<>> PT,PCdoB e PROS <<>> Vão ter que provar <<>> Mussi Rejeitou Pedidos Cautelares <<>> E sobrou para os Jornalistas que assinaram a matéria de acusação da Folha de São Paulo <<>> Terão quebra de sigilo bancário , telefônico e Telemático







RENATO  SANTOS  20/10/2018    O  Tiro  foi dado  no  próprio  pé, do  PT que provocou  essa  relação  do  whatsApp. Mas  não haverá  nenhuma busca  de documentos como eles queriam. 



O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, decidiu nesta sexta-feira (19) instaurar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em que a Coligação O Povo Feliz de Novo  pede que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declare o candidato Jair Bolsonaro (PSL) inelegível por oito anos por abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digital.  A coligação é integrada pelos partidos PT, PCdoB e PROS.

Mussi rejeitou os pedidos cautelares feitos pela autora relativos à busca e apreensão de documentos na sede da empresa Havan e na residência do proprietário da companhia, Luciano Hang, o depósito de documentação contábil, financeira, administrativa e de gestão referentes a possíveis atividades e gastos que o empresário tenha realizado no sentido de contribuir, direta ou indiretamente, para a campanha do candidato Jair Bolsonaro.

O ministro negou ainda a quebra do sigilo bancário de Hang, bem como das empresas de tecnologia e desenvolvimento de software citadas na ação apresentada pela coligação.

O corregedor-geral também indeferiu o pedido para que o TSE determinasse à empresa WhatsApp a apresentação, no prazo de 24 horas, de um plano de contingência para suspender o disparo em massa de mensagens ofensivas ao candidato Fernando Haddad e aos partidos que integram a coligação, sob pena de suspensão de todos os serviços do aplicativo de mensagem até o cumprimento da determinação. 

“Apesar da previsão legal de concessão de liminares antes mesmo da oitiva da parte contrária, postergando-se o contraditório, essa medida deve ser acompanhada de muita cautela no caso concreto e concedida em caráter excepcional, de forma a prestigiar as garantias constitucionais”, afirmou Mussi. Ele abriu prazo de cinco dias para que os representados apresentem defesa, caso queiram.

Segundo o corregedor-geral, toda a argumentação desenvolvida pela autora da ação baseia-se em matérias jornalísticas “cujos elementos não ostentam aptidão para, em princípio, nesta fase processual de cognição sumária, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará”.

Na decisão monocrática, Mussi afirma que as empresas de impulsionamento de mensagens são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas.  

Por esse motivo, ele extinguiu o processo em relação às empresas Quick Mobile, Yacows, Croc Services, SMSMarket e WhatsApp (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.), mas incluiu, no polo passivo da ação, as pessoas físicas responsáveis pelas empresas. 

O ministro acrescentou que analisará, em momento oportuno (durante a fase de instrução), os pedidos de quebra de sigilo bancário, telefônico e telemático dos representantes das empresas e a oitiva dos empresários arrolados no processo, bem como dos jornalistas que assinam a matéria da Folha de S. Paulo na qual a ação se baseia.

Disparo de mensagens

De acordo com a ação apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, Jair Bolsonaro estaria se beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que apoiam o candidato, fato que configuraria conduta vedada pela legislação eleitoral. 

A autora da ação acrescenta que as mensagens disparadas constituem fake news contra seu candidato a presidente,  Fernando Haddad, e buscam desequilibrar o pleito. “Resta evidente o abuso de poder econômico na medida em que a campanha do candidato representado ganha reforço financeiro que não está demonstrado nos gastos oficiais de arrecadação eleitoral”, afirma no pedido inicial. “Não é crível atribuir apenas à militância orgânica de Jair Bolsonaro e Hamilton Maurão a capacidade de produzir e disseminar com tamanha eficácia todas as notícias falsas editadas em detrimento da coligação (do PT)”, acrescenta.

A ação é baseada em reportagem da Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18), que revelou supostos indícios de que foram comprados pacotes para disparo de mensagens em massa no WhatsApp contra o PT e a Coligação O Povo Feliz de Novo. A sigla afirma que a reportagem do jornal teve acesso a contratos firmados entre empresas privadas, as quais pertenceriam a pessoas que publicamente apoiam o candidato Jair Bolsonaro, dentre elas o proprietário da Havan Lojas, Luciano Hang.

EM, VP/LR

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