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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 10 de novembro de 2018

Por que ? E esquerda Não Aceitam Sérgio Moro como Ministro <<>> A Esquerda Idiotizada quer apenas que Jair Não Confirme a Posse do Ministro <<>> Vamos Apoiar Sergio Moro







RENATO SANTOS  10/11/2018   A  Polêmica  ida  do  Juiz  Sérgio  Moro  ao Ministério da  Justiça e  muitos  (  estúpidos)   não  aceitaram  a  ponto  de  irem  ao    Conselho  Nacional de Justiça  que  foi  " provocado"  por  pura  ignorância  da  esquerda. E  tentar  mudar  a  opinião  do  Presidente   com finalidade  de  sujar  a sua imagem.  



Em  sua  conta  na  rede social  do twitter, Deltan  Dallagnon  disse  precisamos  da  apoio  ao Juiz  Sérgio  Moro  lá  em Brasilia  ele vai mudar  as  engrenagens  do sistema.




Não  há  necessidade  de tanto " mimimi", a esquerda  se  esqueceu  que  o  Juiz  não  configura  mais a  imagem  da  pessoa  Magistrada, pois  licenciasse   do cargo conforme  esta  previsto  na Constituição.

O  CONVITE  :

Ele foi convidado pelo Presidente eleito, Jair Bolsonaro, para ser o novo Ministro da Justiça e da Segurança Pública. 

Após uma reunião com o Presidente, Moro aceitou o convite e declarou que será o novo Ministro da Justiça quando Bolsonaro assumir a presidência da república em janeiro de 2019. 

REQUISITOS PARA SER MINISTRO DE ESTADO

A Constituição Federal prevê no seu artigo 87, que são condições para ser um Ministro de Estado:

Ter a nacionalidade brasileira;
Ter 21 anos de idade; e
Estar no pleno gozo dos direitos políticos.

Ao que consta, o Moro possui todos esses requisitos constitucionais dependendo apenas da nomeação do Presidente da República, pois tal função é de livre nomeação do Presidente. 

A  FUNÇÃO :

Quanto a sua função como juiz, a Constituição Federal previu algumas prerrogativas que devem ser analisadas.

As garantias são um conjunto de proteções que os membros do Poder Judiciário possuem e que são inerentes ao exercício de suas funções. A doutrina classifica as garantias dos magistrados em duas espécies:

Garantias de Independência
Garantias de Imparcialidade

As Garantias de Independência são proteções que garantem ao magistrado uma maior tranquilidade para desempenhar suas funções. 

O objetivo é permitir ao Juiz segurança no desempenhar de suas funções. Elas estão previstas no artigo 95 as quais são:

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.



O parágrafo único do mesmo artigo apresenta o rol de garantias de imparcialidade. 

Estas normas são verdadeiras vedações aplicadas aos magistrados. São impedimentos que visam garantir um julgamento imparcial, sem vícios ou privilégios. Por isso são chamadas de garantias de imparcialidade. São elas:

Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III – dedicar-se à atividade político-partidária.

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Considerando as previsões normativas acima citadas, e as considerações feitas, fica claro que o Magistrado não poderá ocupar outra função pública além do magistério, sob pena de ser declarada a perda do seu cargo.

Desta forma, caso um magistrado deseje ocupar outro cargo ou função na administração pública que não seja a exceção prevista na Constituição, deverá se afastar definitivamente do cargo de juiz. 

É o que o Juiz Sérgio Moro deverá fazer para ocupar a função de Ministro da Justiça. 

Ele deverá pedir exoneração do seu cargo de Juiz antes de assumir o Ministério da Justiça.

Caso  atípico 

A  duvida  esta  no  pedido de  férias  que  o Juiz  Sérgio  Moro  fez,   o  que a  esquerda  quer  na  verdade  é  a  sua renuncia da  Magistratura.

Ao pedir férias da magistratura, e não a exoneração do cargo, após ter aceitado o convite do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), para assumir o ministério da Justiça e Segurança Pública, o juiz federal Sergio Moro não infringiu  a  Lei segundo  especialista  e de fato  não  mesmo.

SENTIMENTO DE ÓDIO 

Idiotizados  e cheio  de sentimentos  cólera  e  ódio,  eles  foram  solicitar  a liberdade  do  Lula, e ainda  com argumentos  "  furados"  para  não dizer  outra  coisa  foram  ao CNJ  para  exonerar  ou  travar  a  indicação  do  Magistrado  para  o Governo  do Jair  Bolsonaro.

Porém,  quando  o  Juiz  solicitou a  suas  férias  não feriu  em nada,  nem  a Constituição  e nem  as normas da Magistratura, pois  ele aceitou  o convite  e  não  tomou  posse, são dois  momentos  diferentes.

Vamos  aqui  explicar  numa linguagem  mais  branda  e  fácil  de entender. 

No  dia  cinco ,  ele solicitou  se  afastamento  da Lava Jato, no  dia  seis  parlamentares  do PT  encaminhou  ao  CNJ  a  contestação  da nomeação  de Sérgio  Moro  pelo Presidente  Jair  Bolsonaro. Mas vamos  agora  aos fatos.

Em  relação as  suas  férias  não há  conflitos de interesse,  é  sagrado e  para  seu  sustento, ele  só passa  ser  ministro a partir  da  Publicação  no Diário  Oficial.

No ofício em que solicitou o afastamento, Moro pediu para tirar as "várias férias" que disse ter acumulado "em decorrência das necessidades do serviço". 

Ele declarou ter dezessete dias remanescentes do período de 2012/2013 –  o que o afasta dos serviços até o dia 21 de novembro. 

Após esse período, Moro deve solicitar novas férias até o dia 19 de dezembro.

Em entrevista a jornalistas na terça (6), Moro citou a Lei Orgânica da Magistratura, dizendo que a legislação estabelece que um magistrado não pode assumir um cargo no poder Executivo mantendo, simultaneamente, o cargo de juiz ."

Isso não está acontecendo. Eu só vou ser nomeado para esse cargo e tomar posse em janeiro", disse Moro.

Não  precisa  ser  advogado  especialista  basta  estudar  e  conhecer  a  Constituição e  as  devidas  Normas  Jurídicas  para  bater  de frente  com a esquerda. 

Esta  na  hora  dos brasileiros  estudar  bem  esses  assuntos, pesquisar  seus  direitos em outras  "  palavrinhas"  deixar  de ser  preguiçoso mental.

Quando se  trata  de assunto  pessoal  há uma Guarda  Jurídica é  o caso do Juiz  Sérgio  Moro, o magistrado está resguardado pelo direito de pedir férias para tratar de assuntos pessoais.

Esperamos  só  uma atitude  do  Jair Bolsonaro  mantenha  firme  o seu convite para  sua imagem  não  ser  consumida  pela  esquerda.  

Que  "  segundo eles"  são acostumados  conseguir  seus  objetivos  pelo  grito  e  espernear  como uma  "  criança"  mimada.

Um  Juiz  Prudente : 

Na entrevista concedida a jornalistas nesta terça, Moro citou "ameaças e riscos" sofridas pelos juízes como uma de suas justificativas para optar pelas férias, não pela exoneração. 


"Eu fico imaginando: eu peço exoneração hoje e da Magistratura como  fica  a minha  família?  

Não  fica  nem com a possibilidade  de ter  uma  pensão ? Em outro momento, disse não ter pedido a exoneração porque não "enriqueceu" no serviço público. 

"Eu preciso dos vencimentos do serviço público para a minha manutenção", disse.

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