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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Um alívio pra sociedade <<>> Por desconhecimento a Nova Diretoria da OAB pediu a Dias Toffoli a retira do julgamento da 2.ª Instância









RENATO SANTOS  05/04/2019 Muitas  pessoas  que  não estão  acostumadas  com as noticias  Jurídicas  estão compartilhando o que  não é verídico  a questão  é  a  retirada do julgamento da  2.ª  Instância  que o  Presidente  do STF  decidiu  retirar da  pauta da  Suprema  Corte.  tem motivos.





Acontece  houve  eleições  internas  na OAB, e  a nova  diretoria  não estava  a  par  da  situação, por exame de consciência  decidiram  a  sua retirada e estão corretíssimo .

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta da próxima quarta-feira (10/4) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena. 

A decisão atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor de uma das ADCs. No pedido, a OAB afirma que a nova diretoria do órgão, recém-empossada, “ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”. “Razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz trecho do documento.

Por causa do adiamento, Toffoli cancelou a sessão extraordinária marcada para a manhã do dia 10 de abril. O Supremo vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do PCdoB, respectivamente.

Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

De acordo com a assessoria do STF, o presidente atendeu ao pedido de adiamento feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) a ele na segunda-feira, dia 1º. De acordo com a entidade, que é autora de uma das ações sobre o tema, a nova diretoria do Conselho precisa se "inteirar" do processo. Nele, a OAB é contra a prisão após condenação em segunda instância. Ainda não há informações sobre uma nova data de julgamento.

Após pedidos de advogados, entidades e do próprio relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, Toffoli havia resolvido, em dezembro do ano passado, marcar o julgamento das ações para 10 de abril. De 2016 pra cá, o plenário do Supremo já decidiu em três ocasiões distintas que é possível a prisão após a condenação em segunda instância. 

O tema também veio à tona no julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato - em abril do ano passado, quando o Supremo negou por 6 a 5 conceder um habeas corpus ao petista.

O adiamento também ocorre na esteira de uma expectativa de que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso do ex-presidente contra a condenação sobre o triplex do Guarujá (SP), que levou à prisão de Lula. Integrantes de ambas as Cortes acreditam que a conclusão do caso do petista no STJ ajudaria a distensionar o clima do julgamento sobre prisão em segunda instância no STF. No plenário, a Corte pode mudar o entendimento atual para permitir a prisão somente após análise do STJ, considerado uma espécie de "terceira instância" na Justiça.

Nos dois tribunais, era esperado que o processo de Lula, que será levado em mesa (sem pauta prévia) pelo relator Felix Fischer, fosse analisado durante o mês de março. No momento, a intenção dos ministros do STJ é de julgar o caso na próxima terça-feira, dia 9 de abril, um dia antes de quando seria a análise das ações sobre prisão em segunda instância pelo Supremo.

Se começar nesta data, o julgamento pode não ser concluído do mesmo dia. Isso porque, o ministro Joel Ilan Paciornik, da Quinta Turma do STJ, se declarou impedido de julgar o recurso do ex-presidente. Se houver algum empate (2 a 2) na sessão, o processo ficaria suspenso para que um membro da Sexta Turma do STJ fosse convocado a participar do julgamento.

Pauta

Desde que o ministro Marco Aurélio liberou, em dezembro de 2017, as ações para serem julgadas, o STF enfrenta pressão de alguns setores contrários a prisão em segunda instância para julgar o caso. A ministra Cármen Lúcia, que antecedeu a Toffoli na presidência do STF, não levou o tema ao plenário, o que foi alvo de críticas por parte de Marco Aurélio.

No fim do ano passado, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar que derrubou a prisão em segundo grau, que foi cassada por Toffoli horas depois.

Na ocasião, Marco Aurélio disse que  a decisão do presidente era um ato de "autofagia". Diante do pedido da OAB para adiar o julgamento do dia 10 de abril, o ministro declarou que, se a solicitação fosse dirigida a ele, "fatalmente não adiaria".


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