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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

Ainda a decisão do Corregedor Geral do TSE será levado ao Plenário <<>> Mas um pequeno caminho pra provar que não houve fake news nas eleições Presidenciais como queriam o PT <<>> Na live do Presidente Jair Messias Bolsonaro ele comentou a decisão do TSE que não houve " fake news" no whatsApp <<>> Queremos o compartilhamento de 5 para 20 pessoas <<>> Cabe a rede social criar Politica de Uso e não aplicar censura <<> Já a folha, Brasil 247 e Catraca Livre desmente o Presidente afirmam que não houve nenhuma decisão do TSE <<>> Não sabem Ler , aqui esta o número do Processo AIJE 0601968-80 é só usar a Lei da Informação e a globo ataca levianamente uma montagem suspeita de Eduardo Bolsonaro <<>> Senhores Deputados e Senadores a CPI da fake news solicitada pela esquerda é AI-5 disfarçada de ditadura não dê continuidade





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RENATO SANTOS 27/09/2019  Quero  agradecer a  todos  que  compartilharam a matéria  de ontem ( 26  de setembro  de 2019)  o desabafo para 255 via  whatsApp  da  decisão ridícula  e  criminosa  do STF, quanto   " Alegações finais ".




A qual  não for  modificadas  todos  os condenados  por  crimes comuns   deverão ser beneficiados e perdão  pelo  meu lado  emocional jornalismo  é  isso.

Para  combater  o abuso desse  Ministros,eles estão  contra nós  que  pagamos altos salários, outro  assunto  que me traz  aqui  é  a fake  news  uma  espécie  de  AI-5  modernizada pela Câmara  do  Deputados  com base  na mentira  do  PT  a qual  quer  tirar  de nós a liberdade de expressão.

Sobre  o argumento que  as eleições  de 2018,  houve  fake news  através do whatsApp  para  eleger  o Bolsonar. 

A qual  o próprio  TSE  não reconheceu,  a  globo  atribuiu  como fake news a montagem de  uma foto da "  menina"  que usou a"tribuna ONU" para  nos  atacar  ao  Eduardo  Bolsonaro,  agora  lhes pergunto:  Tanto  o PT  e  a  globo  estão  " pagando"  para implantar  essa  tal de fake  news, há uma  diferença  entre  "  fake news"  e  crime  virtual.

Quero  deixar  um recado a  todos  os deputados  larga  mão  de ser pau mandato  do PT,  se  os  Senhores  aprovar  essa CPI  da traição  e  da  Covardia  com  base  na mentira  do PT  é melhor  renunciar  e serve  também  para  os  Senadores  nós  não elegemos  os senhores  para  impor  censura  nas redes  sociais, ainda mais  com a  decisão  do TSE.

Em decisão individual assinada na quinta-feira (26), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, negou a produção de novas provas em uma das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens via whatsApp durante a campanha eleitoral de 2018. A decisão do ministro é interlocutória, ou seja, ainda passará por apreciação do Plenário da Corte.

A ação foi ajuizada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, que teve Fernando Haddad (PT-SP) como candidato à Presidência da República, contra seu então adversário, Jair Bolsonaro, eleito para o cargo. A alegação é de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, com base em denúncia noticiada pelo jornal Folha de S. Paulo em dezembro do ano passado sobre a contratação ilegal das mensagens.

No despacho assinado pelo corregedor, foi negado o pedido da autora da ação que solicitava a requisição de novos documentos, a quebra de sigilo bancário, telefônico e telemáticos dos sócios das empresas citadas na reportagem e também o depoimento dos jornalistas que produziram a reportagem. Quanto a esse último pedido, o ministro argumentou que os jornalistas que assinam a matéria que embasou a causa já prestaram todas as informações que poderiam fornecer na reportagem por eles escrita e publicada. Em relação à empresa AM4, apontada como uma das responsáveis pelo disparo em massa de mensagens, o relator afirmou que não há indício de que a empresa tenha fechado tais contratos, portanto, “não têm sentido as diligências requeridas em relação à empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas citadas”.

Em sua decisão, o ministro Mussi afirmou que “incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições”.

O corregedor deferiu apenas a juntada do depoimento, já realizado anteriormente, de uma das testemunhas indicadas pela defesa do presidente Jair Bolsonaro. Por fim, foi aberto um prazo de dois dias para contestação de ambas as partes.

Após o decorrer do prazo, o relator deverá levar o caso ao Plenário para que os demais ministros se manifestem sobre o assunto em decisão final do colegiado. Ainda não há data prevista para este julgamento.

CM/ACR

Processo relacionado: AIJE 0601968-80

Portanto,  com  a decisão  do TSE, é  um caminho aberto para  colocar  os  nossos  acusadores em seu devido  lugar, já que a  imprensa esquerda  está  desmentindo  o  nosso  Presidente, caso  o Plenário  do TSE  acata  a  decisão parcial  do Ministro  que  é  relator a favor  não poderá  realizar  o sonho da esquerda  que  é  anular  as  eleições, esperamos  que  o  Plenário  não venha aplicar o  contra  senso comum   e  que  a  Corte  venha  ter  Respeito  à  vontade  Soberana  do Povo, a  rede  social  whatsApp deveria  revogar  a  sua decisão de limitar de 20  para  5  compartilhamento pra  não ficar  caracterizado  censura.

O WhatsApp continua lançando funcionalidades para combater fake news depois que 27 pessoas morreram na Índia devido a boatos espalhados pela plataforma. Na noite desta quinta-feira (19), o aplicativo de mensagens começou a limitar o recurso de encaminhar mensagens, em uma tentativa de impedir que conteúdos falsos viralizem.

 Mudar  sua politica  de  privacidade,  fazendo  às pessoas  usarem  suas  fotos  verdadeiras  e  identificar  o numero de  telefone celular, além de  assinar  um termo  de compromisso  para  não  violarem  a  sua politica de  uso  como  faz  o google  aos editores  de  blogs.

Criminosos  como  foi  o caso da  Índia  que  fizeram linchamento através  do whatsApp  , lá  não existe  Leis  esse  caso  o whatsApp  esta  correto  , mas no Brasil  eles  erraram, aqui  foram  atrás  de um  partido de esquerda  chamado pt  que perdeu  as  eleições.

A mudança já entrou em vigor no mundo inteiro, embora o WhatsApp esteja tratando-a como um “teste”. Com a atualização, os usuários poderão encaminhar uma mensagem para no máximo 20 pessoas ou grupos por vez. É uma redução bem drástica: até então, todos podiam espalhar um conteúdo para até 250 chats por vez.

A ideia é que as fortes restrições dificultem que as mensagens se disseminem rapidamente dentro do WhatsApp, especialmente boatos e spam — embora não acabe com o problema. Como o aplicativo de mensagens tem criptografia de ponta a ponta, é difícil saber a origem de um boato ou mesmo filtrar informações enganosas.

Na Índia, “onde as pessoas encaminham mais mensagens, fotos e vídeos que qualquer outro país no mundo”, segundo o WhatsApp, o limite será de apenas 5 chats por vez. Além disso, o recurso que permite encaminhar um conteúdo rapidamente não estará mais disponível no país.

Em nota, a empresa diz que as mudanças “vão ajudar a manter o WhatsApp do jeito que ele foi projetado para ser: um aplicativo de mensagem privadas”. Outras atualizações para combater desinformação “continuarão sendo avaliadas”, segundo o WhatsApp.

O  Blog  Gazeta  Central  é  responsável  por suas publicações  deste  2014, com  documentação  assinada  pelo  Google,  e  uma  empresa  que esta  a  26  anos  como  física, portanto  nossa  política  de um jornalismo  sério  e  com ética  não vai  compactuar  com mentiras  e precisa  da rede social whatsApp.

O  que chamou atenção  no dia  de ontem quando o  nosso  Presidente  usou  a  sua live  de  quinta  feira  foi o comentário  a qual fez  sobre  a  decisão do  TSE.

O presidente Jair Bolsonaro comentou hoje (26) uma decisão do ministro Jorge Mussi, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou diligências para investigar um suposto impulsionamento ilegal em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp.

"O TSE apurou e a decisão saiu hoje. Hoje, o TSE decidiu que não houve disparo em massa de Whatsapp pelo candidato Jair Bolsonaro. Então, ponto final", afirmou o presidente durante sua live semanal no Facebook. Ele estava acompanhado de Ysani Kalapalo, mulher indígena fundadora do Movimento Indígenas em Ação.

A ação contra o presidente havia sido formalizada  pelo Partido dos Trabalhadores (PT), por abuso de poder econômico, com base em uma série de reportagens publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo sobre o assunto no ano passado. A decisão ainda passará por julgamento do plenário do TSE.

Em outubro de 2018, em meio à campanha eleitoral, a Folha de S. Paulo publicou uma reportagem denunciando que empresários teriam comprado pacotes de impulsionamento em massa de mensagens pelo WhatsApp para favorecer a campanha de Bolsonaro e prejudicar o principal adversário, o então candidato petista Fernando Haddad. A prática, segundo a reportagem, poderia caracterizar doação de campanha por empresas, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Na petição feita ao TSE, a coligação do PT pedia a quebra dos sigilos bancários, telefônicos e telemáticos dos sócios das empresas denunciadas na reportagem, entre elas a AM4, que prestou serviços à campanha para a chapa do então candidato à presidente Jair Bolsonaro e seu vice Hamilton Mourão. Os pedidos foram todos negados pelo ministro Jorge Mussi, que ressaltou não haver provas sobre o envolvimento das pessoas e da empresa citadas na ação. 

"As provas materiais (...) esclarecem os fatos e apontam para a não participação da AM4 em qualquer esquema de disparos em massa pelo WhatsApp. Por outro lado, houve a aprovação das contas dos candidatos investigados (PC 0601225-70.2018.6.00.0000, relator Ministro Luís Roberto Barroso, sessão em 4.12.2018, já transitada em julgado)", diz um trecho da decisão. Ainda segundo o ministro do TSE, sem indícios de irregularidades, as diligências de quebra de sigilos poderiam configurar uma violação de prerrogativas constitucionais das pessoas envolvidas na denúncia.

"Se não há sequer indícios da contratação de disparos pela AM4, não têm sentido as diligências requeridas em relação à empresa oficial da campanha, bem como em relação às demais empresas citadas pela representante. Incorreria a Justiça Eleitoral, sem dúvida, no constrangimento ilegal das prerrogativas constitucionais dos cidadãos e das empresas envolvidas na reportagem se concedesse as requisições", acrescenta.

Durante a live, Jair Bolsonaro voltou a classificar a denúncia como fake news. "Então houve uma fake news da Folha e depois deu trabalho ao TSE. Agora, tinha que ter uma punição para o PT, tinha que ter uma punição para a Folha de S. Paulo, os caras não podem publicar as coisas, é comum isso daí", afirmou.

A  Folha de são paulo  deveria  ser processada  por  usar  o jornalismo  e  praticando  crime, dando  noticias  falsas  com base  em denuncias  falsas, portanto  senhores  politicos  não  de prosseguimento  nessa CPI da traição que  é  fake news, nós temos  Ordenamentos  Jurídicos  para serem usados, pensem nisso.

Os  sites  da esquerda  tanto a  catraca livre  como  Brasil 247, estão  publicando  mentiras  e enganando  os  idiotas  uteis  a qual  ler  essa  " jornalzinho de bar".

Vamos  ao  247  : publicada  ontem  dia  26  de  setembro  de 2019, às  23.42  . "  Depois do vexame na Assembleia Geral da ONU, Bolsonaro voltou às lives para distorcer uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e defender uma punição para o jornal Folha de S. Paulo. Bolsonaro disse em sua live que a corte decidiu que“não houve disparo em massa no WhatsApp pelo candidato Jair Bolsonaro”. Não houve, porém, qualquer decisão do TSE neste sentido.

A reportagem do jornal destaca a fala do ex-militar: "no ano passado, a Folha de S.Paulo, sempre a Folha, né!? Impressionante, tudo começa com a Folha. Fez uma matéria me acusando de disparar em massa WhatsApp, né, para fins eleitorais. A Folha publicou e o que o PT fez? Entrou com uma ação no TSE. E o que o TSE fez? apurou, está certo? E a decisão saiu hoje. Hoje o TSE decidiu: não houve disparo em massa pelo WhatsApp pelo candidato Jair Bolsonaro e ponto final. Então, houve o fake news da Folha. E depois deu trabalho ao TSE. Agora, tinha de ter uma punição para o PT. Tinha de ter uma punição para a Folha de S.Paulo. Não pode publicar as coisas. É comum acontecer isso daí."

A matéria ainda sublinha que "mais tarde no Twitter, Bolsonaro voltou ao assunto e disse que havia sido "absolvido" pelo TSE, outra informação que não procede."


Outro  site  da esquerda  que  sabe manipular  às  pessoas: O  catraca  livre  foi  mais  longe, relacionou  a  questão  do Eduardo  Bolsonaro, segue  a matéria "  ...Ontem de manhã, Eduardo Bolsonaro passou vergonha ao compartilhar foto Fake News da ativista ambiental Greta Thunberg.
De noite, foi a vez de seu pai – o presidente – também passar vergonha, envolvendo WhatsApp, Folha e TSE.
Bolsonaro disse em sua live que a corte decidiu que“ não houve disparo em massa no WhatsApp pelo candidato Jair Bolsonaro”.
Detalhe: Não houve, porém, qualquer decisão do TSE neste sentido.
Disse Bolsonaro:

“No ano passado, a Folha de S.Paulo, sempre a Folha, né!? Impressionante, tudo começa com a Folha. Fez uma matéria me acusando de disparar em massa WhatsApp, né, para fins eleitorais. A Folha publicou e o que o PT fez? Entrou com uma ação no TSE. E o que o TSE fez? apurou, está certo? E a decisão saiu hoje. Hoje o TSE decidiu: não houve disparo em massa pelo WhatsApp pelo candidato Jair Bolsonaro e ponto final. Então, houve o fake news da Folha. E depois deu trabalho ao TSE. Agora, tinha de ter uma punição para o PT. Tinha de ter uma punição para a Folha de S.Paulo. Não pode publicar as coisas. É comum acontecer isso daí.”

“Mais tarde no Twitter, Bolsonaro voltou ao assunto e disse que havia sido “absolvido” pelo TSE, outra informação que não procede.

Portanto. o Blog  da Gazeta  Central  desmente esses  "  jornaiszinhos  "  e publica na íntegra  a decisão  do TSE  e  o numero  do processo.

Tanto  a folha de são paulo, Brasil 247 , Catraca livre e  a Globo  estão  alinhados  para  divulgar  noticias mentirosas  isso  não pode  mais  ocorrer  e  os deputados  federais  e  os  senadores  ainda vão  persistir  na CPI  da fake  news, não façam  isso  senhores.

fontes de pesquisas

TSE  - Tribunal  Superior  eleitoral decisão do  Corregedor  Geral
Brasil 247
Catraca Livre
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