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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Precisamos manter a prisão na segunda instância de réus condenados três votaram a favor e faltam cinco a votar, sendo que Marco Aurélio votou contra








RENATO  SANTOS  23/10/2019 O  povo  brasileiro  esta cansado  de  ser  vítima  do  sistema de  Kleptocracy, roubalheira, qual  a  diferença  de um Ministro, deputado, senador, presidente da  república, prefeito, governador, vereador, que  nos estupram  vinte  quatro  horas  por  dia,  tirando de nós  toda  a  segurança, quem sustenta  os  covardes  que hoje  estão no poder,  é  o povo brasileiro,a  decisão do STF a ser  finalizada, pode  por  um fim  na impunidade dos que roubam essa  Nação, pode trazer  a  esperança  de  uma justiça melhor,  lugar  de bandido  de  "  colarinho branco  é  na cadeia, seja quem for. 




Antes da votação ser retomada no início da tarde, o mais antigo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, alertou para “surtos autoritários” e “grave intolerância”, agravados por manifestações na internet. 





Embora o decano não tenha mencionado o episódio, no início da semana um grupo de caminhoneiros ameaçaram invadir a Corte se a regra da prisão em segunda instância fosse derrubada e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, libertado.

Não podemos  como jornalistas  aceitar  e nem  dar  apoio  ao extremismo  seja  da esquerda  ou  da direita, a  democracia existe  e  deve  ser  respeitada,  repudiamos  qualquer  extremo  seja  de que  parte  for.

O país vive um momento extremamente delicado em sua vida político-institucional, pois de sua trajetória emergem, como espectros ameaçadores, surtos autoritários, inconformismos incompatíveis com os fundamentos legitimadores do Estado de direito e manifestações de grave intolerância que dividem a sociedade civil, agravados pela atuação sinistra de delinquentes que vivem na atmosfera sombria do submundo digital, em perseguição a um estranho e perigoso projeto de poder, cuja implementação certamente comprometerá a integridade dos princípios que informam e sobre os quais se estrutura esta República democrática e laica — afirmou.

Se  lula  cometeu  crime,  ele tem que  abaixar  sua  bola  e  aceitar  ser  punido  conforme  a Constituição  e  os  nossos  Ordenamentos  Jurídicos. O ex-presidente Lula foi condenado em dois processos da Lava-Jato, mas apenas um já teve condenação em segunda instância, o do tríplex do Guarujá. O petista também já teve a condenação confirmada nesse caso pelo STJ. Caso o STF entenda que a prisão só pode ocorrer após o fim do processo, ele pode ser solto.


Com sessões marcadas para as 9h30 e as 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (23) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as esferas recursais (trânsito em julgado).



As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O tema central da discussão é o chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

O julgamento será retomado na sessão da manhã com as manifestações dos representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na condição de entidades interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral República (PGR). Depois serão colhidos os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e dos demais integrantes do Pleno, começando com o mais recente (ministro Alexandre de Moraes) até o mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, é o último a proferir voto.

Na primeira sessão do julgamento, o ministro Marco Aurélio fez a leitura do relatório com o resumo das alegações apresentadas em cada uma das ADCs e um breve histórico da sua tramitação. Em seguida, foram ouvidos os advogados do Patriotas, da OAB e do PCdoB e da primeira parte das entidades interessadas admitidas na ação pelo relator (amici curiae).

Qual objeto das ADCs 43, 44 e 54 (execução provisória da pena)?

A OAB e dois partidos político pedem que o STF condicione o início do cumprimento da pena ao esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Desde 2016, o Plenário adota o entendimento de que o início da execução da pena condenatória após decisão de segunda instância não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

A decisão a ser tomada pelo STF diz respeito a todas as pessoas com pena privativa de liberdade?

Não. A discussão diz respeito apenas aos casos em que foi determinado o início da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Ela não alcança, portanto, pessoas presas preventivamente, na forma da legislação processual (artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP). 

Qual a diferença entre execução provisória da pena e prisão preventiva?

Na execução provisória da pena, admitida após a segunda instância, já houve a confirmação da sentença condenatória. Nesses casos, em tese, ainda são possíveis recursos ao STJ e ao STF para tratar de questões legais ou constitucionais. A prisão preventiva, por sua vez, pode ser decretada em qualquer fase do processo, desde que preenchidos os requisitos do artigo 312 do CPP. A medida se aplica, por exemplo, a pessoas com alto grau de periculosidade ou com comprovado risco de fuga.

Alexandre de Moraes desmonta a FARSA de que prisão após condenação em segunda instância fere a presunção de inocência e agride os direitos humanos.


Relator da Lava Jato, Edson Fachin deu o segundo voto pela possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

“É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, disse.

A julgamento foi suspenso para um intervalo.

“Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado”.

O ministro assegurou que é inconstitucional interpretação do art. 283 do CPP no sentido de exigir trânsito em julgado.

O que pode acontecer

Mesmo que a decisão do plenário do Supremo nesta quarta seja pela proibição de encarceramento pela segunda instância, nenhum preso do país vai sair da cadeia imediatamente. "Caberá aos juízes das segundas instâncias ou dos colegiados superiores determinar, caso a caso, quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade", explica Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Salvador Netto explica que se os ministros alterarem o entendimento só poderão continuar na cadeia pessoas pegas em flagrante ou que colocaram em risco, no decorrer do processo, a investigação ou a aplicação da eventual pena, com a tentativa de fuga, por exemplo.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.895 presos seriam beneficiados se a mudança for pela autorização apenas após o fim do processo. Entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Lula, no entanto, já teve a pena do caso do tríplex do Guarujá validada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das possíveis soluções para o impasse jurídico, sugerida no passado por Dias Toffoli, é a exigência de só continuarem presos os réus que tiveram suas penas autorizadas pelo tribunal superior.

O próximo voto será de Luís Roberto Barroso.

Segundo o Ministro  de que lado da história  vamos  ficar?. A  integridade vem antes  das  ideologias, vale  apena  ser  honesto.

Ministro Barroso proferiu um voto para o Tema para manutenção de prisão em segunda instância!
Que traz orgulho a qualquer cidadão por uma corte superior! Menção à solidez dos votos do Ministro Fachim e Moraes!

Com  ultimo  voto  dado pelo então Ministro Barroso, lula  pode  esperar  sua liberdade  só mesmo  na eternidade  e  caso  os  outros  seguem  o voto  do Barroso,  a  Assembléia  Legislativa  Carioca,  vai passar  por uma  grande  humilhação  por  tomar  uma  decisão equivocada,  temos  11 Ministros  do STF,  quatro  jã  votaram, o voto do relator  Marco  Aurélio contra , e  três  a  favor  Alexandre, Barroso e  Faccin, falta  sete  votos que  poderão  fazer  amanhã. a  partir  das  09  horas, como ficariam  então.

Vamos  a primeira  definição :  Marco Aurélio  contra.

Três  a  favor  a prisão da  segunda  instância.

Na hipótese  de outros  Ministros:
Rosa  Weber,  votar  a favor
Carmem  Lucia  a  favor


Seriam  cinco  votos  a favor, claro  cabe  a  consciência  de cada Ministros, fica  restando  apenas cinco ,  se  vão decidir  obedecer  a  vontade  do  foro de são paulo, onde Lula  é  a "  cabeça"  ou  vão deixa-lo  na cadeia.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de amanhã, às 14h. Ainda faltam votar  dos 11 ministros —, 


Luix Fux, 
Ricardo Lewandowski, 
Gilmar Mendes, 
Dias Toffoli.



O relator da Lava-Jato, Edson Fachin, afirmou que é inconstitucional interpretação do art. 283 do Cógiso do Processo Penal no sentido de exigir trânsito em julgado.

— Inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da ultima Corte constitucional tenha sido examinado.

Quarto a votar, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a posição que já tinha expressado antes favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, impedir isso levará a frequentes prescrições e impunidade. O ministro deu como exemplos alguns crimes de grande repercussão em que a pena foi executada apenas muitos anos depois. Entre os casos mencionados, embora sem citar nominalmente, estava o do ex-deputado Paulo Maluf.


— Nada disso estaria acontecendo se os processos demorassem o que têm que demorar: seis meses, um ano, um ano e meio se for muito complexo. Aí poderia esperar. O que não pode é a execução da pena se dar em 12, 14,1,5 18 anos. Recentemente, na Primeira Turma (do STF), condenamos um agente público com pena, porque estava adentrado em anos, mais que octogenário, mas desviava dinheiro desde cedo, viu. Portanto, a punição retardada não é boa para ninguém. Àquela altura da vida, já deveria estar solto, desfrutando os netos — disse Barroso.

Segundo ele, a orientação vigente entre 2009 e 2016, segundo a qual só era possível prender quando não houvesse mais a possibilidade de recurso, era ruim e propiciava injustiça.


— O sistema anterior era muito ruim. Por isso incentivava as prisões provisórias. Os juízes prendem provisoriamente para antecipar uma justiça que eles sabem que não vai acontecer — afirmou Barroso.

PGR e AGU defendem prisão em 2ª instância



Segundo o procurador-geral, com a condenação definida pela primeira instância e, depois, confirmada em segunda instância, garante-se o duplo grau de jurisdição, “opção em consonância com a maioria dos países democráticos”. 

Aras ainda defendeu que as penas de criminosos sejam cumpridas logo em seguida do crime praticado, em respeito às vítimas e à sociedade. 

Ele ainda refutou o argumento de que, com as prisões de segunda instância, as prisões ficam cada dia mais lotadas. 

Para resolver o problema, o procurador-geral sugeriu a adoção de medidas cautelares – como, por exemplo, o uso de tornozeleira eletrônica em réus de baixa periculosidade.

Para o advogado-geral da União, todo direito — como o de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado — têm seus próprios limites.


— Se temos liberdade de expressão, também temos o dever de não ofender o outro. Essa liberdade é limitada. 

Se temos liberdade de ir e vir, não podemos obstruir o direito de ir e vir do outro — comparou Mendonça, que também citou casos de outros países em que é possível prender já na segunda instância.

Se não for possível concluir o julgamento nesta quinta-feira (24), o julgamento só deverá ser retomado no dia 6 de novembro, pois o STF não terá sessões de julgamento na próxima semana. 







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