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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Presidente da OAB, o uso de suas afirmações são caluniosas,difamatória, não somos idiotas o senhor afirmou que quem apoiou o Bolsonaro tem desvios de caráter <<>> Eu sou brasileiro,votei e apoio o Presidente Jair Messias Bolsonaro e sua fala não foi tirada do contexto, e não há nenhuma interpretação errada <<>> Fico com pena da OAB e respeito a Instituição <<>> E ainda acusou a família do Bolsonaro na morte da Deputada do Rio Marielle <<>> O Senhor tem que responder criminalmente pelos artigos 138 a 140 Calunia Injuria ,Contra Honra, que vergonha






RENATO SANTOS 12/12/2019  O Presidente Nacional da OAB, foi longe demais, e poderá responder criminalmente por isso, ao afirmar, que quem apoia  o Governo Bolsonaro tem desvio de caráter. 



O  senhor desrespeitou a minha prorrogativa de brasileiro  nato e ainda acusa os  50 milhões de brasileiros  em não ter caráter. 

Sabedor das Leis, esperamos a sua retratação, tenho caráter  sim. 

Não  tem o direito  de me acusar e difamar a minha honra, votei no Bolsonaro e votaria  novamente, o  fato de expor  a minha posição politica é  uma ofensa pessoal. 

O senhor não conhece a trajetória da minha vida, não sabe da minha história e nem tão pouco da luta que obtive para salvar essa Nação de uma esquerda doente e traiçoeira, não aceito  suas colocações nem como brasileiro, tão pouco estudante de ciência jurídicas e menos ainda como Cristão, piorou  como blogueiro. Respeite a minha posição!

Faço " coro"  de quem defende  o governo BOLSONARO, com os pés no chão e de alma lavada, mas  repudio totalmente  o presidente de uma Instituição que deveria saber respeitar  as escolhas para  uma Nação melhor. 

Não cabe  ao senhor, Filipe Santa Cruz em criticar  quem escolhe e apoia  o governo,essa prerrogativa é exclusiva  de quem votou nele, não é  o seu caso.

O senhor  nos desrespeitou, ofendeu, caluniou, fez injurias, isso  é crime.

Todo  estudante de direito deveria saber o básico, pelo menos:

Os chamados crimes contra a honra ocorrem ordinariamente no dia a dia, são tão comuns que, muitas vezes, a população em geral até confunde um tipo penal pelo outro. 

O objetivo deste artigo é informar de maneira breve e consistente quais são os crimes contra a honra, como identifica-los e quais suas peculiaridades. 

Em adianto, não serão abordadas a injúria real nem a injúria qualificada por preconceito, tais modalidades serão tratadas em futuro texto.

Trataremos de três figuras delituosas: 
a calúnia (art. 138), 
a difamação (art. 139) 
e a injúria (art. 140). 

Mas antes disso é preciso tratar da honra, que é o bem jurídico tutelado nestes tipos penais. A honra, pode ser dividida em objetiva e subjetiva.

A honra objetiva se relaciona com a reputação e boa fama do indivíduo perante o meio social em que vive, é a imagem que os outros têm dele. 

Na calúnia e difamação há ofensa à honra objetiva. Já a honra subjetiva se relaciona com a dignidade e o decoro pessoal da vítima, é a imagem que ele tem dele mesmo. Na injúria há ofensa a honra subjetiva.

Logo, podemos concluir que não importa o crime (calúnia, difamação ou injúria), o propósito do agente deve ser sempre de prejudicar o próximo em sua fama, em seu nome, em sua honra, etc.

Só é possível falar-se em crimes contra a honra dolosos, pois não existe previsão legal dos crimes na modalidade culposa, esse entendimento está em harmonia com o princípio da taxatividade legal. 

Sendo assim há que se comprovar o “animus caluniandi”, “animus difamandi” ou “animus injuriandi”, em outras palavras: é preciso comprovar o dolo do agente de ferir a honra da vítima. 

Comentários feitos em brincadeira (animus jocandi), com intuito de corrigir (animus corrigendi) ou de aconselhar (animus consulendi), são atípicos.

Vamos aos tipos penais e algumas de suas peculiaridades:

A) Calúnia (art. 138): imputar determinado fato previsto como crime, sabidamente falso. (Ofensa à Honra Objetiva)

- O fato deve ser determinado, não genérico, e previsto crime. Ex: Fulano fala que viu Beltrano roubando a bicicleta de um garoto nessa esquina.

- O caluniador tem que saber que está faltando com a verdade. Se o agente pensa estar dizendo a verdade não se configura o dolo.

- É aceita a Exceção da verdade. Não é calúnia quando o fato é verdadeiro. Também é aceita a Exceção de notoriedade, se o fato já é de domínio público, não há como se atentar contra a honra objetiva.

- A autocalúnia, em regra, não é crime mas pode ser punida, pois se der ensejo a investigações e diligências inúteis, configura autoacusação falsa, art. 341 CP.

B) Difamação (art. 139): Imputar determinado fato não criminoso, porém desonroso, não importando se verdadeiro ou falso. (Ofensa à Honra Objetiva)

- O fato deve ser determinado, não genérico, e embora não criminoso, desonroso. Ex: Fulano diz que Beltrano não paga suas dívidas nem suas promessas.

- Se o ofendido é pessoa comum, não é aceita a exceção da verdade.

- A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público (art. 327 do CP) e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 1 39, parágrafo único). A exceção de notoriedade também é aceita.

- O mero compartilhamento em redes sociais de notícias não configura difamação, porém se além de compartilhar o agente acrescenta comentários próprios e difamatórios, estes podem ser enquadrados no tipo penal.

- Autodifamação é fato atípico.

C) Injúria (art. 140): Atribuir qualidade negativa, insultar alguém, não importando se falsa ou verdadeira. (Ofensa à Honra Subjetiva)

- O fato não é determinado e é uma qualidade negativa. Ex: Fulano chama Beltano de ladrão, bandido ou idiota.

- Segundo HUNGRIA, a injúria pode apresentar também as seguintes formas: “ (...) interrogativa ('será que você é um gatuno?'); dubitativa ('talvez seja fulano um intrujão'); condicionada (quando se diz que alguém seria um canalha, se tivesse praticado certa ação, sabendo-se que a executou); truncada (a Sra. X não passa de uma p ...); e simbólica (dar-se o nome de alguém a um cão ou asno; imprimir o retrato de alguém em folhas de papel higiênico; pendurar chifres à porta de um homem casado"

- Como a injúria trata-se de opinião que o agente emite sobre o ofendido, não é admita a exceção de verdade nem a exceção de notoriedade.

- O juiz pode deixar de aplicar a pena: quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

D) Retratação (Art. 143): O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

- Retratar-se não é apenas negar o que foi dito, mas sim retirar do mundo o que afirmou, demonstrando total arrependimento.

- É uma causa de extinção da punibilidade.

- Não depende da concordância do ofendido, e por ser de caráter subjetivo a retratação de um ofensor não se estende aos demais.

- Somente é admitida em ações penais privadas. Caso a ofensa seja contra funcionário público a ação deixa de ser privada, e sendo assim a retratação não possui qualquer efeito.

- Até o julgamento em primeira instância é possível a retratação.

E) A Pessoa Jurídica, poderia ela ser vítima de crimes contra honra?

A doutrina e jurisprudência não são unânimes, por partes.

1) Pessoa Jurídica e Calúnia: com a Lei de crimes ambientais e responsabilidade penal da pessoa jurídica -, parcela da doutrina (e da jurisprudência) leciona que a empresa, nessas infrações, pode ser autora de crime e, como tal, também vítima de calúnia quando lhe imputarem falsamente a prática de um delito contra o meio ambiente. Outros, porém, concluem que a pessoa jurídica não pratica crime, nem mesmo ambientais, podendo, nesses casos, ser responsabilizada penalmente quando a infração for praticada por funcionário seu, seguindo sua ordem e em seu (ente coletivo) benefício.

2) Pessoa Jurídica e Difamação: Entende-se que é possível a PJ ser vítima de difamação. Em sendo a difamação um tipo penal que pretende proteger justamente a honra objetiva da vítima, sua reputação, deve ser reconhecida a legitimidade de pessoa jurídica para ser sujeito passivo desse crime.

3) Pessoa Jurídica e Injúria: Entende-se que a PJ não possui honra subjetiva, logo não é possível o cometimento de injúria contra uma pessoa juridica.

Crimes contra a honra ocorrem diariamente, e, portanto, é importantíssimo que tanto os operadores do direito quanto a população em geral tenham conhecimento sobre o que pode ou não ser dito e em quais contextos sobre eles ou por eles sobre outras pessoas.

Espero ter elucidado o tema de forma breve para os leitores que vieram até o final deste texto. O debate é sempre bem-vindo nos comentários e também eventuais complementos.

Portanto eu, Renato Santos, brasileiro,casado,blogueiro,estudante da ciência juridica, residente nesta capital, venho  com fulcro nos artigos 138,139 e 140, em face de  Felipe Santa Cruz, mediante as acusações  feitas  pelo presidente da OAB,  fazer  o meu repudio para que todos sabem, a vergonha que sinto em ter  um presidente da Instituição que não sabe reconhecer  o seu lugar, e nem merece  meus respeitos, já que deveria se dar  ao respeito, não é bem assim, senhor  presidente da OAB.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, afirmou em discurso que quem apoia Bolsonaro tem 'desvido de caráter'.

“Ele (Bolsonaro) preside para a minoria. Namora os 12% que apoiam a ditadura, de 12 a 20%, namora os 10% que são racistas, homofóbicos e machistas, ele namora os 10%... ele faz um conjunto de 30% dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu sinceramente acho que quem segue apoiando o governo... Estou convencido, e vou falar uma coisa dura. Quem segue apoiando o governo é porque tem algum desvio de caráter”, disse Santa Cruz.

Diante de mais uma ofensiva da OAB contra o governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro, movimentos de advogados livres fizeram uma nota de repudio a ao presidente Santa Cruz e apoio a prisão em Segunda Instância.

Leia a nota na íntegra:

Os Movimentos Advogados Pró Bolsonaro Brasil, Advogados do Brasil - MABr, Advogados nas Ruas e Advogados Pró Sociedade - APS, representando centenas de advogados(as) integrantes dos referidos movimentos, todos devidamente inscritos(as) em suas respectivas seccionais Estaduais e no pleno exercício dos seus direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento, da opinião e escudados em suas prerrogativas legais, se dirigem à sociedade brasileira para expressar SEU TOTAL APOIO ao projeto que regulamenta a prisão após a condenação em segunda instância (PLS 166/2018 e PEC 199), expondo os seguintes pontos:

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) por seu Presidente e Conselheiros Federais ao aprovarem de forma institucional encaminhamentos que visam IMPEDIR o avanço da aprovação da PLS 166/2018 e da PEC 199, se colocam em flagrante tentativa de interferir no poder legislativo do parlamento brasileiro, além de assumir posição antagônica aos anseios da sociedade que clama por Justiça efetiva.


Referida cúpula do CFOAB composta de uma pequena elite de advogados (escolhida dentre seus próprios membros por meio de eleição indireta), vem promovendo uma constrangedora cruzada em nome da instituição ao defender interesses, não da advocacia brasileira, mas em benefício de seus clientes implicados principalmente na Operação Lava Jato.


Tal sacerdócio devotado à injustiça e impunidade avilta os preceitos fundamentais da própria OAB e apequena seu papel constitucional perante a nação, na media em que se torna subserviente aos propósitos de um “seleto” grupo de causídicos, devotos a um pensamento hegemônico, com ações coordenadas e de viés claramente político-ideológico, cujos atos contrariam grande parte dos advogados deste país, ensejando descrédito e perda de legitimidade. Por este motivo, aproveitamos o ensejo para clamar ao parlamento brasileiro urgência na revisão da lei da advocacia brasileira, a fim de conceder eleições diretas para Presidente e Conselheiros Federais do CFOAB.


A cada nota e manifesto exarado pelo CFOAB vê-se refletida apenas a ideologia pessoal de seu atual Presidente que vergonhosamente é legitimada, ora pelo Colégio de Presidentes das Seccionais ou pelo Conselho de Conselheiros Federais, já que sua fala isolada em nada surtiria efeitos práticos no cenário nacional. Felipe Santa Cruz também já provou ser indigno do alto cargo que ocupa ao chamar publicamente uma advogada (mulher, casada e mãe) de “puta”, o Ministro Sergio Moro de “chefe de quadrilha”, o Juiz Federal Marcelo Bretas de “vedete do judiciário” e, dentre outros arroubos ideológicos inomináveis o mais recente publicado na revista época: “quem apoia Bolsonaro tem desvio de caráter”.

A OAB nunca esteve tão mal representada em toda sua história de luta pela democracia, e seu absoluto fracasso moral restou personificado na última reunião do pleno ocorrida no dia 09 de Dezembro, onde a retórica lamentável de inúmeros membros do CFOAB promoveu todas as formas de desrespeito à população brasileira ao menosprezar, agredir e destilar impropérios sobre sua escolha política para reger esta nação.
Diante de fatos tão graves, os referidos movimentos de advogados signatários deste manifesto ESCLARECEM À SOCIEDADE BRASILEIRA que a advocacia não é profissão de covardes, desempenhando papel indispensável à administração da justiça, seja como “juízes” primeiros da causa, ou na defesa da ética profissional, sempre primando pela luta do bom direito, sobretudo, pelo sacerdócio em prol da justiça. Laborar exclusivamente nas falhas e nulidades processuais, nas brechas da lei, nas medidas protelatórias que visam tão somente atrasar a prestação jurisdicional, desvirtua a lógica jurídica.  A alta cúpula do CFOAB ao declarar que a prisão em segunda instância seria um ato atentatório a democracia, à cidadania e ao amplo direito de defesa, não busca defender princípios tão caros para qualquer sociedade, mas simplesmente, colocar toda sociedade refém da criminalidade em razão de seus próprios interesses.

O império da lei deve ser temido pelos criminosos do colarinho branco, os políticos corruptos, as organizações criminosas, os traficantes, os pedófilos, os homicidas, agente públicos em geral que comentem crimes de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro, os que praticam roubos, furtos e latrocínios, os estupradores e aliciadores de menores, os terroristas, os invasores de propriedade privada, os depredadores de prédios públicos e privados, os fomentadores de distúrbios civis que visam desestabilizar a sociedade brasileira, os que fomentam a luta de classes, os que almejam cometer crimes contra a segurança nacional, etc., jamais representar sentimento de impunidade e abandono de todas as vítimas.

República Federativa do Brasil, 11 de Dezembro de 2019.

Movimento Advogados Pró Bolsonaro Brasil

(Direita Jurídica Conservadora Nacional)

Movimento Advogados do Brasil – MABr

 Advogados nas Ruas

Advogados Pró Sociedade – APS

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, afirmou, nesta quarta-feira (11/12) que "quem apoia o governo Bolsonaro tem desvio de caráter". As declarações foram feitas em um encontro com jornalistas na sede do Conselho Federal da Ordem.

Durante a conversa, Felipe afirmou que se eventualmente ficasse comprovado que o presidente da República tem algum envolvimento com o assassinato da vereadora Marielle Franco, no Rio de Janeiro, ele não poderia responder por isso, já que o fato ocorreu fora do período de exercício do mandato. O presidente da OAB destacou que pensa em prol da "presunção de inocência de Bolsonaro".

O jurista também declarou que "não duvida" de envolvimento de alguém da família Bolsonaro na morte de Marielle. Para o presidente da OAB, Jair Bolsonaro "namora" racistas e fascistas. “Quem apoia o governo Bolsonaro tem desvio de caráter. São ideias racistas, homofóbicas e machistas. Os piores sentimentos da sociedade brasileira. Bolsonaro segue o manual do fascismo.”  

Pelo Twitter, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, respondeu ao presidente da OAB. Moro foi alvo de críticas de Felipe Santa Cruz, que alegou não ter acesso ao Ministério da Justiça. "Tenho grande respeito pela OAB, por sua história, e pela advocacia. Reclama o Presidente da OAB que não é recebido no MJSP. Terei prazer em recebê-lo tão logo abandone a postura de militante político-partidário e as ofensas ao presidente e a seus eleitores", escreveu o ministro.  

(Atualização às 12 horas: Felipe Santa Cruz entrou em contato com a coluna para afirmar que não quis personalizar os apoiadores de Bolsonaro. “Bolsonaro vem sim criando uma base em que boa parte das pessoas não possui bons sentimentos. A principal base dele tem esses sentimentos de racismo, machismo e homofobia. Não posso confundir o apoiador dele indiscriminadamente. 

Essa não é a realidade do conjunto de apoiadores dele, que é composto de vários setores, que têm interesses legítimos. Gostaria de esclarecer que uma frase tirada do contexto dá uma ideia errônea do que falei e do que que penso.”, declarou. A coluna incluiu acima a íntegra da fala de Santa Cruz.)  revitas a época 


O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz , fez suas mais fortes críticas a Jair Bolsonaro há pouco, em um café da manhã com jornalistas, na sede da Ordem , em Brasília.

Santa Cruz afirmou que quem apoia o governo “tem desvio de caráter”, e disse “não duvidar” da participação da família Bolsonaro no caso Marielle.

“Ele (Bolsonaro) preside para a minoria. Namora os 12% que apoiam a ditadura, de 12 a 20%, namora os 10% que são racistas, homofóbicos e machistas, ele namora os 10%... ele faz um conjunto de 30% dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu sinceramente acho que quem segue apoiando o governo... Estou convencido, e vou falar uma coisa dura. Quem segue apoiando o governo é porque tem algum desvio de caráter”, disse Santa Cruz.

E continuou:

"Digamos que 10% estão pela agenda econômica, 5%, o Paulo (Guedes) vem de um liberalismo radical que tem apoio na sociedade brasileira, mas o conjunto é dos piores sentimentos do povo brasileiro. Eu diria que, de interesses legítimos, que defendem armamento, eu posso concordar ou não, a discussão existe em vários lugares do mundo. E 5 a 10% são liberais extremados e veem no governo do Paulo uma privatização geral, o Posto Ipiranga. Agora, o resto tem desvios do que eu entendo como elementos essenciais de vida democrática. Não é possível uma sociedade baseada no racismo, machismo, perseguição às minorias, ódio aos índios. É esse sentimento que está amalgamado em torno da plataforma do presidente. É duro o que eu vou falar, mas é do jogo democrático. Cabe aos outros campos combater essas agendas".

Indagado sobre a possibilidade de algum integrante da família Bolsonaro ter envolvimento com o caso Marielle Franco, respondeu Santa Cruz: “Não duvido”.

Santa Cruz afirmou que este é o pior momento na história da relação entre a OAB e o Ministério da Justiça. Ele disse não ser recebido por Sérgio Moro.

“Não tem diálogo nenhum. Nem na ditadura isso acontecia”.

A política de segurança de Wilson Witzel também foi alvo do presidente da OAB: “Política de genocídio das populações da periferia“.

referências:
correio brasiliense.
revista época
jusbrasil
Conexão Politica
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