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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

O FURO <<>> A Imprensa " suja" acusa o governo do Bolsonaro <<>> Ter ofendido sexualmente a jornalista da folha de são paulo <<>> Dá o furo é jargão no meio dos jornalista <<>> Portanto as acusações não procede<<>> cabe a AGU abrir um processo contra a jornalista por difamar a imagem do governo <<>> Não compartilhem mentiras <<>> A Lei é clara do Código Penal <<>> Crime contra avida ou liberdade do Presidente da República estão sujeitos à Lei Brasileira <<>> É bom a jornalista da folha contratr advogado ela vai precisar Lei 7.170/83 ela caluniou e difamou o Presidente Bolsonaro







RENATO SANTOS 19/02/2020 A  Imprensa suja e corrupta ataca o Presidente Jair Messias Bolsonaro, quanto ao caso da " jornalista da folha de são paulo", com o qual objetivo? Causar  o Impeachment do Presidente por causa da expressão que foi usada, " dar o furo".




Vamos deixar bem claro, tanto para os deputados da esquerda como para os jornalista que são péssimos profissionais, não há nenhuma ofensa contra a jornalista da folha, mas ofender e acusar o Presidente e a sua honra é crime.

<blockquote class="twitter-tweet"><p lang="pt" dir="ltr">Mais uma matéria porca da Globo contra o Presidente Bolsonaro. <a href="https://t.co/m1BCXle4sP">pic.twitter.com/m1BCXle4sP</a></p>&mdash; Patriotas (@PATRlOTAS) <a href="https://twitter.com/PATRlOTAS/status/1229953348981460992?ref_src=twsrc%5Etfw">February 19, 2020</a></blockquote> <script async src="https://platform.twitter.com/widgets.js" charset="utf-8"></script>

Numa acusação covarde e pior paga a qual a esquerda tenta destruir a imagem do presidente. 

Na realidade no meio do nosso trabalho essa expressão é usada e não tem cunho nenhum sexual. 

O que diz  a Lei e sua interpretação hermenêutica. LEGISLAÇÃO: CÓDIGO PENAL

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
(...)

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA

Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; 

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por
sentença irrecorrível.

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo
meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à
violência.

§ 3o
 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
Disposições comuns

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

LEI 7.170/1983

Art. 26 - Caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.

Art. 27 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de qualquer das autoridades mencionadas no artigo anterior.

Pena: reclusão, de 1 a 3 anos.

§ 1º - Se a lesão é grave, aplica-se a pena de reclusão de 3 a 15 anos.

§ 2º - Se da lesão resulta a morte e as circunstâncias evidenciam que este resultado pode ser atribuído a título de culpa ao agente, a pena é aumentada até um terço.

Art. 28 - Atentar contra a liberdade pessoal de qualquer das autoridades referidas no art. 26.
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

Art. 29 - Matar qualquer das autoridades referidas no art. 26. Pena: reclusão, de 15 a 30 anos. 


O Código Penal brasileiro prevê três tipos penais de crimes contra a honra: 

calúnia (imputar falsamente a alguém algo definido como crime, Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa), 

difamação (imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação, Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa) e 

injúria (ofender a dignidade ou o decoro de alguém, Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa). 

Quando praticados contra o Presidente da República, as penas são aumentadas em um terço. É importante ressaltar que a Constituição Federal brasileira confere aos Parlamentares imunidade quanto a suas opiniões, palavras e votos.

 O Código Penal brasileiro determina que os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos à lei brasileira, ainda que cometidos no estrangeiro.

A Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, ampliou o tipo penal de calúnia ou difamação contra autoridades, trazendo como sujeitos passivos, além do Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, com pena de reclusão, de 1 a 4 anos. 

O QUE O PRESIDENTE QUIZ DIZER COM O FURO 

O furo é dado quando uma equipe de repórteres e editores consegue apurar uma notícia, um fato ou um dado qualquer e publica esta informação sem que os veículos concorrentes tenham acesso a ela. Foi isso que o Presidente  afirmou.

Isso é furo jornalistico, tanto a rede globo de televisão e a folha de são Paulo sabem disso  até os sindicatos dos jornalistas. 

O que acontece é outra coisa, derrubar o presidente a qualquer preço, distorcendo os  fatos, e alguns idiotas uteis ainda são capazes de compartilhar ao invés de defender o presidente.

Vamos parar de hipocrisia, e cabe a AGU abrir  um processo criminal contra a jornalista da folha e  a rede globo de televisão sob pena de perder de vez a sua concessão, e serem responsabilizados criminalmente.

Vamos a hermenêutica verdadeira, repito, não houve nenhuma agressão de cunho sexual. 

O termo furo jornalístico é utilizado normalmente no mundo do jornalismo. 

Na verdade, este conceito é usado no setor dos meios de comunicação para expressar uma notícia como nova e em primeiro lugar.

Ser o primeiro em algo é uma aspiração muito comum. 

O esportista, o estudante ou empresário querem ser o vencedor sobre o restante dos competidores. 

O mesmo acontece no mundo do jornalismo, pois aquele que consegue dar uma noticia em primeira mão acaba derrotando seus adversários.

O prestígio de um jornalista ou de um meio de comunicação depende de certa maneira dos furos conhecidos pela sociedade. 

De qualquer forma, quando algo novo acontece no mundo, os diversos meios de comunicação lançam a informação para serem os primeiros a contar a noticia.

Quando um jornalista realiza uma pesquisa sobre um caso de corrupção política de seu país e a noticia aparece nos meios de comunicação ocorre um impacto social relevante através de declarações, debates, conversas, etc. 

Desta maneira, o furo jornalístico adquire um significado especial no jornalismo de investigação.

O furo jornalístico da imprensa escrita teve novos competidores: as redes sociais e  os blogs. 

Neste sentido, muitas vezes, a primeira noticia sobre um assunto pode aparecer em um twitter, instagram, facebook ou qualquer outra rede social. Não cabendo ao google fazer acusações sem fundamentos e tirando dos blogs anúncios como ocorre com a gazeta central.blogspot.com sob afirmação de que  não há respeito com as sua diretrizes. 

Pode-se afirmar que nos últimos anos o jornalismo convencional perdeu sua hegemonia tradicional.

Em certas ocasiões, o furo jornalístico não é o primeiro a ser divulgado como uma notícia relacionada ao presente, mas o primeiro a contar sobre o que vem acontecendo há algum tempo e que ainda não foi tratado do ponto vista informativo.

Portanto, o Presidente em nenhum momento ofendeu a militante da esquerda. 

O furo jornalistico a qual gerou tanta polêmica não tem nenhum motivo para o que  a esquerda quer. 

O afastamento do bolsonaro, aqui cabe a liberdade de expressão, o presidente tem o direito  como qualquer cidadão falar dentro da sua responsabilidade o que ele quiser.

Existe outros jargões jornalísticos que também podem ser usados, tanto para o blog como para qualquer meio de comunicação.

Ao entrar numa redação jornalística e acompanhar de perto os profissionais mais experientes da área, você pode ficar confuso com tantas palavras novas. 

Para ajudar o foca – o jornalista recém formado, iremos apresentar alguns jargões jornalísticos.

Ao entender as gírias dos jornalistas, o novato não fica “boiando” no trabalho, e começa a entender melhor a rotina do ambiente.

Conheça os jargões jornalísticos mais utilizados na profissão

Artigo:
Texto que traz a opinião e a interpretação do autor sobre um fato. Geralmente é assinado e não reflete necessariamente a opinião da publicação.

Deadline:
Último prazo para que uma edição seja fechada ou que um conteúdo tenha que ser concluído.

É chamada por alguns de “Hora da Morte”, pois se a matéria chegar atrasada não entrará na edição. Esse é o mais utilizado, dentre os jargões jornalísticos.

Furo de reportagem:
O furo de reportagem é a expressão para a informação publicada em um veículo antes de todos os demais. 

Mas a que precisa de muita atenção, pois o furo até pode ser seu, mas se apurado da forma incorreta, pode gerar processos para você também.

Lide ou Lead:
Abertura de um texto jornalístico.

Pode apresentar sucintamente o assunto, destacar o fato principal ou criar um clima para atrair o leitor ao texto.

O lead tradicional responde a seis questões básicas, de acordo com a ordem de importância do fato.

Suíte:
Do francês suíte, isto é: série, sequência de um conteúdo já escrito, porém que teve desdobramento, atualização.

Nariz-de-Cera:
Introdução vaga, sem necessidade em uma matéria, pois sem ela a matéria não perde informação. O famoso “encher linguiça”.

Saiba mais jargões jornalísticos que você poderá utilizar:

Barriga:
Matéria com informações falsas (Fake News) ou erradas.

É usada também a expressão “Comer Barriga” quando o veículo não noticia fato importante que outros publicaram.

Editorial:
É a opinião da empresa que publica o periódico sobre temas relevantes. Não é assinado.

Matéria Fria ou Matéria de Gaveta:
Matéria que é independente de sua atualidade para ser publicada. Não requer publicação imediata e serve para cobrir lacunas dentro do veículo.

Matéria Leve:
Parecido com matéria de gaveta, com assuntos atuais, com o diferencial de que tem início e término para acontecer, como um evento por exemplo.

Matéria Quente:
É aquela que contém informações inéditas e que requer publicação imediata.

Off:
Declaração dada sob o compromisso de não revelar a fonte. No entanto, não há credibilidade na matéria, já que o entrevistado não se expõe.

Procure entender quais os direitos da sua fonte para evitar processos, e como trabalhar com a Lei das 3 fontes para ter resultado mais correto nas matérias: Como fazer uma entrevista Jornalística.

Chamada:
Pequeno texto com lead usado na primeira página para chamar a atenção do leitor para determinado material.

Chapéu ou Retranca:
Uma ou duas palavras usadas para definir o assunto da matéria. É usada sobre o título do texto, no cabeçalho da pauta.

Saber fazer uma pauta de A a Z é essencial para definir seus conteúdos escritos.

Portanto, trago ao público um pouco de conhecimento nas redações do jornalismo, o presidente em nenhum momento ofendeu a jornalista da folha de são paulo.

A esquerda toda  está atacando  Bolsonaro, numa atitude covarde e hipócrita, o pior que ainda tem alguns que acreditam que  a fala do presidente foi  a ofensa a jornalista da folha, o termo furo faz parte do jornalismo.

O caso: Jair Bolsonaro e Patrícia Campos Mello. 


A elite brasileira também é bagaceira. Por Moisés Mendes

As entidades de sempre se repetem nas manifestações de repúdio à agressão de Bolsonaro à repórter Patrícia Campos Mello, da Folha. Saíram notas:


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