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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 20 de março de 2020

O Procon esta de olho <<>> Mas você pode fazer sua parte denuncie <<>> Covid-19 <>> Atenção comerciantes do Brasil sejam consciente<<>> Se tirar vantagem do Consumidor por causa do álcool gel e máscaras hospitalares vai dar Cadeia<<>> Consumidor não compra álcool de procedência duvidosa<<>> <<>> Brasil esta agora sob Estado de Calamidade Pública PDL 88/2020 por causa do coronavírus






RENATO SANTOS 20/03/2020 Um sonho de todos nós brasileiros bem que poderia virar uma verdade, Câmara dos Deputados,Senado trabalhando junto com o Presidente da República. 

Uma observação, caso você não possa ir a uma farmácia, ou supermercado, compra via internet em drogarias conhecidas e não em sites duvidosos.



Para ajudar por fim nas  especulações sobre o álcool gel e máscaras, o procon vai fiscalizar. 

Procon São Paulo começou  deste  a última terça-feira (17), o segundo dia da Operação Corona — que busca fiscalizar  o abuso de preços na venda de álcool gel e máscara de proteção. 

Em parceria com a Secretaria da Justiça e Cidadania, a ação investiga farmácias e supermercados da capital.

As equipes vão comparar os valores praticados nos últimos três meses a partir das notas fiscais para verificar possíveis aumentos de preços nos últimos dias. 

Caso o estabelecimento alegue que está apenas repassando o aumento, o fabricante também será fiscalizado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, elevar o preço de produtos sem justa causa para obter vantagem desproporcional caracteriza prática abusiva. A infração é passível de multa que pode chegar a mais de R$ 10 milhões.Agora da cadeia, leiam por que:


O consumidor que encontrar produtos ou serviços relacionados ao coronavírus com preços abusivos pode registrar denúncia junto ao Procon. Para isso ele pode acessar o aplicativo, o site, ou pelo telefone 151 — para as cidades com DDD 11.



Pelo menos uma coisa serviu o covid-19, unir os três poderes em pró da Nação, apesar da catastrofe que vem por ai, tenhamos fé em Deus, que isso  não se propague, como esta ocorrendo na Itália. 

O Brasil de oportunistas nem mesmo diante de uma crise mundial tomam vergonha na cara, precisa de Leis para regulamentar um crime, é absurdo, mas acontece infelizmente nessa Nação, que não leva nada a sério.

Se o mau caráter de um comerciante abusar dos preços em matérias essencial pode chamar a Policia Militar.

Projeto prevê pena de prisão para comerciantes que sobretaxarem produtos de primeira necessidade em casos de epidemia ou pandemia. 



O texto foi apresentado como resposta à crise causada pela epidemia do coronavírus no Brasil, que levou a aumentos abusivos dos valores cobrados por álcool gel e máscaras hospitalares, por exemplo. 

Segundo o autor da proposta, senador Ângelo Coronel (PSD–BA), o objetivo é defender os consumidores e punir quem praticar o sobrepreço e tirar vantagem da população em momento de calamidade pública. 

O projeto se junta a outros que tratam do mesmo assunto, apresentados nos últimos dias por outros senadores. 

O Senado aprovou, por unanimidade, em sua primeira sessão deliberativa remota, projeto de decreto legislativo (PDL 88/2020), que reconhece o estado de calamidade pública no país por causa da crise do coronavírus. 

Com isso, o governo poderá descumprir, até 31 de dezembro deste ano, a meta fiscal, que é de deficit de R$ 124 bilhões, e liberar mais recursos para o combate à covid 19. 

A sessão foi conduzida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que colheu o voto de 75 senadores, que se manifestaram, por meio de chamada de vídeo ou telefônica certificada, favoravelmente ao relatório apresentado pelo senador Weverton (pDT-MA). 


O senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da proposta (PDL 88/2020), apresentou voto favorável ao decreto que reconhece calamidade pública e possibilita ao governo descumprir, até 31 de dezembro deste ano, a meta fiscal, que é de deficit de R$ 124 bilhões, e direcionar mais recursos para o combate à epidemia do coronavírus. 



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