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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sexta-feira, 24 de abril de 2020

As arbitrariedade do governador de São Paulo pode virá processo de Impeachment por crimes " Ilegalidades, Imoralidades e Condutas pouco republicanas Dória esta " viajando" pensando que esta numa ditadura bolivariana <<>> Além de usar o helicóptero Indevidamente da Policia Militar do Estado se São Paulo <<>> E ainda espalha fake news com a implantação de medidas profiláticas ( Kit com ácool gel,luvas e mascaras contra a infecção pelo COVID-19 <<>> Quanto ao distanciamento social a denúncia afirma que " há contradição entre palavras e atos







RENATO SANTOS 24/04/2020  A situação do governador João Dória, ainda pega fogo, um grupo de deputados entrou na Assembléia Legislativa o pedido de Impeachment, de fato São Paulo quer dar um basta nas atitudes arbitrárias do governador, tudo tem limites.





Os Deputados do PSL Valéria Bolsonaro, Gil Diniz Douglas Garcia, Major Mecca e Frederico D’Ávila protocolaram nesta quarta-feira, 22, na Assembleia Legislativa de São Paulo,  pedido de impeachment contra o governador do estado, João Doria (PSDB).


No documento são elencados 19 pontos que ressaltam como “ilegalidades, imoralidades e condutas pouco republicanas”, ações do Governador, acusando Dória da prática de “crimes de responsabilidade”.


No texto, os parlamentares citam como indevida e ilegal a disponibilização de um helicóptero do Comando de Aviação da Policia Militar do Estado de São Paulo, que estava empregado na proteção de matas e rios no estado, para uso do gabinete do governador.


Registram ainda utilização de propaganda oficial do governo para propagar fatos e ações inexistentes, com relação a implantação de medidas profiláticas (kit com álcool em gel, luvas e mascaras) contra a infecção pelo COVID-19 das guarnições em serviço, e em todas as viaturas da Policia Militar do Estado de São Paulo, propaganda essa que teria sido retirada após denúncia. 


Distanciamento social


Com relação ao distanciamento social, a denúncia afirma que “há contradição entre palavras e atos, ferindo a dignidade, a honra e o decoro do cargo,”, reiterando que em diversos pronunciamentos públicos o governo estadual disse que estava preparado para enfrentamento do COVID-19, sugerindo o distanciamento social, e a não aglomeração de pessoas, no entanto fomentou o que disse ser o maior carnaval do Brasil em São Paulo, onde o governador teria, segundo a denúncia, participado ativamente, aliás, não somente em São Paulo, mas também no Rio de Janeiro, estados em que lideram disparado o número de contagio e mortes por coronavírus;


A denúncia traz ainda a Corrida da Mulher SP, realizada em 08 de março, onde mais de 16 mil mulheres teriam participado das provas de corrida de rua e aproximadamente 40 mil pessoas estiveram durante o dia para acompanhar a programação de shows. 


“Depois de três dias ele esteve em evento de entrega de casas populares em Registro/SP, com a presença de mais de 10 mil pessoas, evento esse também realizado em nome do Governo do Estado de São Paulo,” relata a denúncia.


Reunião paralela


Outro fato relatado no documento como ilegal teria sido uma reunião paralela organizada com 26 governadores de estados, mais o presidente da Câmara de Deputados, “para tratar de assuntos que pertencem ao Governo Federal, e desautorizar o Presidente em suas decisões relativas ao enfrentamento e combate do COVID-19, ou seja, a tentativa de criação de um governo paralelo e conspiratório contra os maiores interesses da nação”


“O que presenciamos hoje no Brasil é uma verdadeira conspiração contra a própria soberania brasileira, ocorrendo nos bastidores e sob-roupagens outras que não as verdadeiras por atrás de referidas "alianças," relataram os parlamentares. 

Uso indevido do dinheiro público


Outros itens do protocolo questionam ações do Governo quanto ao uso do dinheiro público. 

Na denúncia, os parlamentares citam o caso das apostilas de Ciências do "São Paulo Faz Escola", destinado ao uso de professores e alunos do 8º ano da rede pública estadual de ensino, no 3º Bimestre de 2019, onde segundo os parlamentares tal encarte trazia conteúdo impróprio para a respectiva idade e série, trazendo como material didático o tema "identidade de gênero", e assim que denunciado este material foi recolhido pelo Governo do Estado.


O texto também aponta “montagem de hospital temporário de campanha com valor, segundo a denúncia, abusivo e desarrazoado” e traz as seguintes comparações:


HOSPITAL DE CAMPANHA DO IBIRAPUERA (ESTADO DE SP) HOSPITAL DE CAMPANHA DE ÁGUAS LINDAS (GOV.FEDERAL)

268 Leitos         200 Leitos
7.5 mil metros 10 mil metros
R$ 42 milhões R$ 10 milhões


Outra observação presente no protocolo é o monitoramento da população do Estado de São Paulo por meio de parceria com empresas de telefonia para entre outras coisas, “prender quem supostamente não respeitasse as recomendações do Decreto de Quarentena editado pelo denunciado”.


“A medida promovida pelo Governador do Estado de São Paulo se equipara a um “grampo generalizado” de toda a população, independentemente de seus consentimentos, e sem decisão judicial específica para cada um deles, com o claro intuito de rastreá-los em suas localidades, violando de morte garantias fundamentais,” registra o documento.


O protocolo cita ainda denuncia ao Ministério Público de São Paulo realizada pelo CREMESP que dá conta de que, em que pese o Instituto Adolfo Lutz tenha recebido, desde janeiro, até a data da realização da vistoria o montante de 39.918 amostras de materiais biológicos para teste de COVID-19, somente 7.888 foram consideradas realmente testadas. 


“Ou seja, de acordo com a denúncia do total recebido de testes, apenas aproximadamente 20% chegou a ser efetivamente testado, o que indica, segundo o documento, “entre outras ilegalidades, uma pré-disposição do Governo Estadual em adulterar a estatística de letalidade das ocorrências relacionadas ao coronavírus”, afirma o documento.

Sobre medidas restritivas


A denuncia dos parlamentares tratou ainda com rigor e como absurdas diversas medidas restritivas:


“Ao suspender o direito de qualquer reunião de pessoas, afrontou a Constituição Federal, pois não foi decretado estado de defesa ou estado de sítio pelo Presidente da República. 

Ao suspender as atividades e os serviços públicos não essenciais no âmbito municipal e federal, descumpriu o pacto federativo,” afirmam os parlamentares.


O documento registra que as referidas medidas violam o princípio da razoabilidade constitucional, uma vez que, para combater o vírus, o Governador “estaria mergulhando o Estado em uma crise econômica, social, política e, sobretudo, moral.


“Logo, o Governador ao editar normas fora de consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, e ainda extrapolando competência exclusiva do Governo Federal, com clara viés político e eleitoreiro, incorre no fato típico declinado nos termos do artigo 9º, da Lei 1.079/50, que indica crimes de responsabilidade contra a probidade na administração:


Essa visão micro desconsidera o enorme impacto humanitário e social de uma recessão econômica profunda, que afeta principalmente os segmentos mais vulneráveis da população.


Ou seja: o Governador do Estado de São Paulo, além de estar violando de forma explícita a privacidade das pessoas, está trazendo um temor social que inexiste possibilidade concreta de se verificar no mundo jurídico,” relata o protocolo.


Por fim o documento, entre outros itens, aponta como crimes de responsabilidade os atos citados e pede a condenação de perda do mandato e inabilitação do Governador João Doria, pedindo a junção de provas e a oitiva de testemunhas.

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