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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 18 de junho de 2020

FAKE NEWS UM CÂNCER <<>> Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF<<>> O STF precisa mandar o Lula de volta pra cadeia, assim que fizeram com a SARA WINTER <<>> Lula chama o STF acovardado <<>> Se ele tem liberdade de expressão então SARA também






RENATO SANTOS 18/06/2020  A fake news é um câncer que atrapalha o trabalho de jornalistas,blogueiros que levam a sério a informação, mas se for para aplicar algo para combate-las, então façam com espírito jurídico com parcialidade e com todas seguranças necessárias dentro do nosso Ordenamento Jurídico, então vamos entender de uma vez o seguinte, se a direita esta indo pra cadeia, Lula e seus covardes alienados também precisam  ir para o mesmo caminho e sem volta.

Se o ex presidente  pode creticar a Suprema Corte, então as prisões realizadas por Alexandre de Moraes tem que ser anuladas. Os brasileiros que os criticam, não façam por mal, e sim pelas razões que estão fazendo libertando os réus da Lava Jato sobre decisões monocráticas desnecessárias, é apenas critica, agora quanto aos ataques precisam ser feitas investigações, e sem a interferência do STF, 

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) atacou e chamou o STF de "acovardado"




Vejamos o que Lula afirmou  em 23 de outubro de 2018, Lula,Dirceu e deputado do PT, também, já atacaram o STF: " Acovardado".



Uma atitude que são criminosos seja quem for, filho do Bolsonaro ou a qualquer um tipo de petista, fake news é crime e uma desgraça para todos nós.

Atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) não é uma exclusividade do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP). O vídeo que circula em todos os veículos de imprensa parece ter inspiração em outros ataques. Lula, Dirceu e Wadih Damous também já "soltaram seus cachorros" contra a Suprema Corte.

O ex-presidente Lula foi o primeiro a realizar ataques. Dirceu e Wadih Damous também fizeram onfesivas que foram respondidas pelos ministros, independente dos Partidos. Lembre os embates:

Em 2016, o nome máximo do Partido dos Trabalhadores investiu contra o Supremo e tentou coagiar a Corte. O ex-presidente afirmou que ela estava "acovardada". A frase de Lula surgiu em uma conversa com a então presidente Dilma Rousseff, após a condução coercitiva que o obrigou a depor na Polícia Federal. Na ocasião, Lula fez críticas a várias outras instituições, quando criticava a própria Operação Lava Jato.

O ataque foi rapidamente diluído pelo ministro Celso de Mello que disse: "Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável, o temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes".

No início deste mês de outubro, o ex-ministro do PT José Dirceu concedeu uma entrevista ao portal piauiense 180 graus onde disse que "deveria tirar todos os poderes do Supremo e ser só Corte Constitucional”. Dirceu argumentou ainda que “Judiciário não é poder da República. Ele é um órgão, mas se transformou em um quarto poder. Se o Judiciário assume poderes do executivo e do legislativo caminhamos para o autoritarismo”. 

Junto com o vídeo de Eduardo Bolsonaro, uma gravação do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) voltou a circular nas redes. No vídeo, na sua página no Facebook, Damous fala: “Tem de fechar o Supremo Tribunal Federal”.

Damous que foi presidente da OAB fluminense e atua também como advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse: “Nós temos de redesenhar o Poder Judiciário e o papel do Supremo Tribunal Federal. Tem de fechar o Supremo Tribunal Federal. Nós temos de criar uma Corte Constitucional de guarda exclusiva da Constituição e os seus membros detentores de mandato. Nós temos de evitar que gente como [o ministro] Roberto Barroso tenha o poder de ditar os rumos do processo eleitoral, de ditar os rumos da escolha popular, de ditar os rumos da democracia brasileira”.

Assim como no caso de Lula e Eduardo Bolsonaro, o Supremo se manifestou e criticou as falas dos políticos. Através de nota oficial, o ministro Dias Toffoli esclareceu: “O Supremo Tribunal Federal é uma instituição centenária e essencial ao Estado Democrático de Direito. Não há democracia sem um Poder Judiciário independente e autônomo. O país conta com instituições sólidas e todas as autoridades devem respeitar a Constituição. Atacar o Poder Judiciário é atacar a democracia.”

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, na sessão desta quinta-feira (18), a partir das 14h, ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, em que se questiona a portaria da Presidência da Corte que determinou a instauração do Inquérito (INQ 4781), para investigar notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações que podem configurar crimes e atingir o Supremo, seus membros e familiares. Até o momento, os oito ministros que já proferiram seus votos se manifestaram pela constitucionalidade do inquérito.

Na sessão de hoje, o julgamento, iniciado na semana passada, foi retomado com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Os ministros Alexandre e Barroso votaram no período da manhã.




No início da sessão da tarde, o relator, ministro Edson Fachin, reformulou seu voto para julgar totalmente improcedente a ADPF 572. Na sessão de 10/6, ele havia manifestado a necessidade de impor alguns parâmetros à investigação, como o acompanhamento pelo Ministério Público e a observância do direito dos advogados de amplo acesso aos elementos de prova contra seus clientes. No entanto, ele concluiu que esses requisitos já estão sendo cumpridos, conforme informou o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes. O julgamento prossegue amanhã com os votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli (presidente).

Autodefesa

Primeira a votar no período da tarde, a ministra Rosa Weber observou que o sistema processual penal não confere às polícias judiciais a exclusividade da investigação criminal e que não há qualquer obstáculo legal à investigação administrativa no âmbito dos três Poderes. 

Ela lembrou que, ao exercer a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já havia registrado a preocupação com os efeitos “nefastos” das notícias falsas sobre o processo democrático no país, ao constatar que a desinformação divulgada em larga escala passou a influenciar diretamente as escolhas da sociedade nos mais variados temas. “Vemo-nos às voltas com ataques sistemáticos que em absoluto se circunscrevem com críticas e divergências abarcadas no direito de livre expressão e manifestação assegurados constitucionalmente, traduzindo, antes, ameaças destrutivas às instituições e a seus membros com a intenção de desmoralizá-las”, afirmou.

Terrorismo

O ministro Luiz Fux afirmou que a legislação brasileira autoriza que juízes, ao verificar a existência de crime, iniciem investigações, especialmente em defesa da jurisdição. Segundo ele, os fatos investigados no INQ 4781 (atos de abuso, de ofensa, de atentado à dignidade da Justiça, do Supremo e da democracia) são “gravíssimos” e se enquadram no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na Lei de Organizações Criminosas. Para Fux, os atos investigados são o germe inicial de uma instauração, no Brasil, de atos de terrorismo, com o objetivo de que os juízes, pelo temor, percam sua independência, e, por isso, precisam ser coibidos. “Temos de matar no nascedouro esses atos que estão sendo praticados contra o STF”, afirmou.

Defesa do sistema

Para a ministra Cármen Lúcia, o inquérito não trata do cerceamento de liberdade, mas da garantia de liberdades e direitos essenciais. Segundo ela, o STF não permite qualquer tipo de censura, mas não é possível considerar como protegidos pela liberdade de expressão atos que atentem contra a Constituição, incitem o ódio ou o cometimento de crimes. Em seu entendimento, as ofensas investigadas atingem todo o Poder Judiciário. “Se um juiz do STF não tem garantia de sua incolumidade física e a de seus familiares, um juiz isolado no interior do país também não poderá se sentir seguro”, observou. “Democracia se guarda pela defesa do sistema".

Contraditório e ampla defesa

O ministro Ricardo Lewandowski também seguiu o relator pela constitucionalidade da Portaria GP 69/2019, que instaurou o INQ 4781, pois entende que o feito visa apurar ofensas que atingem não só os integrantes do Supremo, mas também seus familiares e servidores da instituição. Em relação à possibilidade de investigação administrativa pelos Poderes da República, ele lembrou que o STF reconheceu essas atribuições quanto à polícia legislativa do Congresso Nacional, ao permitir, inclusive, a prisão, no caso de crimes cometidos em suas dependências. O ministro ressaltou que não constatou qualquer irregularidade, pois não há impedimento à atuação do MP ou de acesso dos advogados ao conteúdo das investigações relativas a seus clientes. Salientou, ainda, que o direito ao contraditório e à ampla defesa só será exercido caso seja instaurada uma ação penal.

Violação ao direito da informação

O ministro Gilmar Mendes também entendeu não haver vícios na instauração do inquérito, pois os objetos e fatos da investigação foram devidamente delimitados. Ele destacou a gravidade dos fatos e afirmou que o uso sistemático de robôs para divulgar notícias falsas e ameaças não é liberdade de expressão, mas um movimento orquestrado para afetar a credibilidade do STF. Na sua avaliação, a divulgação massiva de notícias inverídicas viola o direito da sociedade de ser devidamente informada.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, cujo objeto era a Portaria 69/2019 da Presidência do STF, que determinou a instauração do inquérito, é totalmente improcedente, “diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais”. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente a ADPF.

Organizações criminosas

O ministro Celso de Mello observou, em seu voto, que o STF tem a função extraordinária e atípica de apurar qualquer lesão real ou potencial a sua independência, e as regras do Regimento Interno do STF que fundamentaram a instauração do inquérito se qualificam como instrumento de proteção e defesa da ordem e da constitucionalidade. Segundo ele, não teria sentido retirar do Tribunal instrumentos que o permitam, de forma efetiva, proteger a ordem democrática, o Estado Democrático de Direito e a própria instituição.

Para o decano, a máquina de notícias fraudulentas se assemelha às organizações criminosas, mas com o propósito de coagir a instituição. O ministro Celso de Mello salientou que a incitação ao ódio público e a propagação de ofensas e ameaças não estão abrangidas pela cláusula constitucional que protege a liberdade de expressão e do pensamento.

Reação institucional

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que, há algum tempo, o Tribunal e seus ministros sofrem ataques e têm sua integridade e sua honorabilidade ameaçadas por milícias digitais que buscam atingir a instituição e o Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, a instauração do inquérito, por meio de portaria assinada por ele, é uma prerrogativa de reação institucional que se tornou necessária em razão da escalada das agressões cometidas contra o Tribunal. Ele lembrou que tomou a iniciativa apenas depois de constatar a “inércia ou a complacência daqueles que deveriam adotar medidas para evitar o aumento do número e da intensidade de tais ataques”.

Toffoli frisou que o objetivo do inquérito não é apurar críticas ou meras discordâncias a decisões do Supremo, feitas no legítimo exercício da liberdade de expressão, mas de ataques que têm como objetivo minar sua credibilidade institucional. “Estamos falando de notícias fraudulentas usadas com o propósito de auferir vantagem indevida, seja ela de natureza política ou econômica ou cultural”, disse.

Liberdade de expressão

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio considera que o artigo 43 do Regimento Interno do STF, que embasa a instauração do inquérito, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Para o ministro, houve violação do sistema penal acusatório constitucional, que separa as funções de acusar, pois o procedimento investigativo não foi provocado pelo procurador-geral da República, e esse vício inicial contamina sua tramitação. Segundo ele, as investigações têm como objeto manifestações críticas contra os ministros que, em seu entendimento, estão protegidas pela liberdade de expressão e de pensamento.



FONTES

Por iG São Paulo | 23/10/2018 16:15 - Atualizada às 23/10/2018 16:31: Lula chama STF  acovardado

STF  Agência do Tribunal PR/CR//CF Quinta-feira, 18 de junho de 2020 .Plenário conclui julgamento sobre validade do inquérito sobre fake news e ataques ao STF

Comentários  Renato  Santos  dentro do direito da Liberdade de Expressão. 



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