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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 11 de junho de 2020

O Brasil de faz de conta <<> Ivam Valente do PSOL entrou na Justiça para proibir dos cidadãos se defender <<>> Bolsonaro veta os artigos do Projeto de Lei que dava poderes aos Síndicos de Prédios <<>> Não é boato <<>> Câmara dos Deputados Art.3.º trata das medidas de enfrentamento da COVID-19 querem controlar os brasileiros dentro das Residências <<>. Contrariando o art.º inc XI da Nossa Carta Magna <<>. Senhores leitores ou vocês acordam pra vida ou vão ter a Guarda Nacional Bolivariana nas suas residências <<>. Cabe anós cidadãos exigir soluções sérias dos nossos representantes e não uma ditadura comunista a democracia ainda é a nossa garantia de liberdades <<>. Mascaras dentro de Casa ai Já é demais tomem vergonha na sua cara Deputados





RENATO SANTOS 11/06/2020  A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria publicada em abril pelo governo Bolsonaro que aumentava o limite de compra de munição para armas de fogo registradas.



A decisão liminar (provisória) é da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo e atende a um pedido apresentado pelo deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP).
“Tendo ela [a portaria] aumentado significativamente a quantidade de munições passíveis de aquisição, tem-se, por decorrência, o aumento da letalidade no meio social, o que vai de encontro com o Estatuto do Desarmamento”, diz a decisão.
O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta última quinta-feira (11), em suas redes sociais, que vetou oito artigos de um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Entre os trechos vetados está o que impedia a concessão de liminar (decisão judicial provisória) em ações de despejo e o que dava aos síndicos o poder de restringir o uso de áreas comuns e proibir festas.
O texto final do projeto de lei 1.179/2020, com todos osvetos, ainda deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Em sua conta no Facebook, Bolsonaro disse que vetou os artigos 4, 6, 7, 9, 11, 17, 18 e 19 do projeto de lei.
Na publicação, o chefe do Executivo comentou somente o veto ao artigo 11, que conferia uma série de poderes aos síndicos, inclusive o de proibir reuniões nas áreas exclusivas dos proprietários, com a justificativa de evitar a propagação da covid-19.
Nesta terça-feira (09) fora aprovado pela Câmara dos Deputados, um Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 1.562/2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos e privados, e suas penas, durante o período de enfrentamento da pandemia do coronavírus, o qual gerou calorosa repercussão entre os deputados e na imprensa em geral.
O epicentro da polêmica se encontra em seu art. 3º, a inclusão do Art. 3-A, na Lei que trata das medidas de enfrentamento da COVID-19 (Lei nº 13.979/2020), onde, ao obrigar o uso de máscaras em todos os locais fechados (privados) em que haja reunião de pessoas, confere uma ampla margem para que ocorra fiscalização dentro de residências em que as pessoas estejam reunidas. Vejamos:
“Art. 3º-A - É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em: [...]
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas" (grifo nosso)
Uma reunião, segundo o vocabulário Língua Portuguesa, se dá a partir de três pessoas. Portanto o texto de lei abre margem interpretativa para que, qualquer "local fechado", incluindo seu domicílio, seja violado à sombra de fiscalização ao uso de máscaras sob pena de multa, conforme prevê o Art. 3-A, § 1º.
O dispositivo vai contra a Constituição Federal.
Diz o art. 5°, inc. XI da nossa Carta Magna:
"XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" (grifo nosso)
Ora, o texto é objetivo quanto a inviolabilidade do domicílio, sendo flagrantemente inconstitucional qualquer tipo de violação domiciliar, mesmo que para fiscalização do uso de máscaras. Entretanto, o Substitutivo do Senado abre ampla margem interpretativa para tal violação, devendo assim ser alterado imediatamente.
Além do mais, já há uma jurisprudência formada no STF, garantindo sua eficácia. Vários parlamentares denunciaram o perigo "entre linhas" do projeto, contudo o mesmo continua em trâmite para aprovação final.
Sendo assim, sabendo do momento caótico que vive o Brasil, tal margem interpretativa pode acarretar em inúmeros constrangimentos, danos e prejuízos à população, como já tem acontecido em alguns casos recentes. Por isso a devida importância para alteração do Projeto de Lei.
Portanto, cabe a nós efetuarmos nosso papel de cidadãos e exigirmos de nossos representantes soluções sérias, pautadas na democracia que objetivem na melhor das liberdades para o brasileiro e não no seu importuno e repressão.
Dessa vez não se trata de boatos como afirmam alguns .
Resultados da pesquisa
Resultados da Web

Lei que obriga uso de máscaras dentro de casa é aprovada ...www.boatos.org › Política
11 horas atrás - Boato – Uma lei que obriga o uso de máscaras dentro de casa foi aprovada pelo Congresso. Agora, está permitida a quebra da inviolabilidade ...

Pessoas estão se contaminando em casa por não usar ...www.boatos.org › Saúde
Afirmação: AVISAM Q MTA GENTE TA PEGANDO O COVID DA SEGUINTE FORMA: QDO RECEBE A FEIRA EM CASA OU MESMO QDO COMPRA NO MERCADO E CHEGA EM CASA RETIRA A MÁSCARA ANTES DE...
Afirmação de: Mensagem em redes sociais
Checagem de fatos por Boatos.org: Falso
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#Verificamos: É falso que Câmara aprovou lei que exige uso ...piaui.folha.uol.com.br › lupa › verificamos-camara-mascara-casa
Afirmação: O congresso aprovou uma lei q o obriga a usar máscara dentro de casa e permite q agentes violem seu domicílio p fiscalizar se sua família está obedecendo o...
Afirmação de: Post do Facebook
Checagem de fatos por Uol: Falso
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https://conexaopolitica.com.br/ultimas/pl-1-562-2020-abre-margem-para-fiscalizacao-do-uso-de-mascaras-em-domicilio/

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