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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 4 de julho de 2020

Denuncia<<>> Covardes tirando de quem precisa mais de 12 mil funcionários Públicos estão recebendo auxilio emergencial do covid -19 vão ter que devolver segundo TCU de MANAUS isso pode estar acontecendo no seu Município também







RENATO SANTOS 04/07/2020   É lamentável um País acostumado em toda sorte de corrupção,quem recebe auxilio emergencial sem precisar, e ladrão safado e tem que ser processado criminalmente, para receber e fácil.




A Data Previ tem uma falha não esta cruzando dados e nem verificando que realmente precisa, qualquer um recebe aleatória, Auxílio Emergencial do Governo Federal

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Caso você já recebeu a primeira parcela e não as demais procurem a caixa econômica federal de sua cidade e abra um processo interno, através da gerente e cancele o aplicativo caixa tem.


Agora uma denuncia vindo de Manaus, mais de 12 mil funcionários públicos estão recebendo, indevidamente, deveriam ser processados a suspeitas que estão usando dados falsos e documentos falsos, isso  pode esta acontecendo nos demais Estados da Federação.

Segundo  o TCU do Estado, Doze mil servidores públicos municipais receberam R$ 8,9 milhões em Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982/2020), do governo federal, irregularmente e já são alvo de investigação no âmbito federal. 

Os dados estão na Nota Técnica assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, e pela superintendente da Controladoria Geral da União, Seção Amazonas (CGU-AM), Mona Liza Prado Benevides Ruffeil, divulgada nesta sexta-feira (3).

Os números são fruto de um cruzamento de dados realizado pela CGU-AM, baseado nos números fornecidos pelo TCE-AM, no mês passado. 

O Tribunal de Contas integra a Rede de Controle do Amazonas e, sempre que é acionado, fornece dados técnicos aos membros da rede.

Conforme o levantamento disponibilizado, os 12.359 servidores, entre eles vários profissionais efetivos e temporários — muitos da área da saúde, como médicos, por exemplo —, receberam o benefício instituído pelo Executivo federal para auxiliar pessoas de baixa renda a enfrentar a crise econômica causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID 19).

Do total identificado pelo cruzamento, 4.207 receberam o valor pelo ExtraCad; 5.205 pelo CadÚnico e 2.947 receberam pelo Bolsa Família, totalizando um montante desviado de R$ 8.902.200,00. Entre os beneficiados estão, também, estagiários lotados nas repartições públicas.

Pedido e crimes praticados

A solicitação dos dados referentes às folhas de pagamento dos servidores foi realizada no dia 28 de maio passado à presidência do TCE-AM. Na ocasião, a superintendente da CGU Amazonas, Mona Liza Prado Benevides Ruffeil, solicitou ao conselheiro Mario de Mello os dados dos servidores municipais. 

O TCE-AM e a CGU integram a Rede de Controle do Amazonas ao lado do Tribunal de Contas da União, Procuradoria Geral da União (PGU-AM), Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Polícia Federal e Ministério Público de Contas.

Os 12 mil servidores investigados pelo Governo Federal poderão responder por crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de responderem por infrações disciplinares no âmbito do poder público estadual e municipal pela percepção do Auxílio Emergencial. 

O artigo 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto n.º 10.316/2020, estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício, logo o recebimento torna-se ilegal.

O Auxílio Emergencial (AE) é operacionalizado para três grupos diferentes de beneficiários: o grupo ExtraCad, composto pelos beneficiários que solicitaram o AE via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal; o grupo de cadastrados no CadÚnico, mas que não eram, até a data-base do AE, recebedores do Programa do Bolsa Família – PBF; e o grupo de beneficiários do Programa do Bolsa Família – PBF.

No caso dos beneficiários dos grupos CadÚnico e PBF, eles não solicitaram o benefício do Auxílio Emergencial diretamente, segundo a nota, mas receberam o auxílio. 

Os pagamentos teriam sido realizados automaticamente pelo Ministério da Cidadania. Já os beneficiários do grupo ExtraCad solicitaram o benefício via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Cada caso no Amazonas está sendo investigado. Vale ressaltar que os envolvidos podem devolver os valores indevidos se quiserem, o que diminuiria as consequências administrativas e penais. 

Basta encaminhar e-mail para o endereço eletrônico devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. 

Nos casos de suspeita  de uso de CPF e dados pessoais ilegalmente para a obtenção do auxílio emergencial, o servidor deve formular denúncia por meio do Fala.BR (https://sistema.ouvidorias.gov.br/).

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