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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 16 de janeiro de 2021

Os traidores do Brasil merecem pena máxima <<>> O Governador do Estado do Amazonas e demais governadores corruptos merecem pena de morte o STF deveria ser presos por tirar Prerrogativas do Presidente <<>> Quanto a Deputada Federal Joice para de atacar o Presidente vai cozinhar primeiro são covardes Deus vai cobrar o preço justo<<>> Cadeia ao Governador do Amazonas já crime imputado assassinato <<>> Jair Bolsonaro concede entrevista ao Datena da Band Tv <<>> Senador Magno Malta faz um vídeo e fala a verdade

 



RENATO SANTOS   UM DIÁRIO DE UM BLOGUEIRO 16/01/2021 Precisamos nos mobilizar e defender o Presidente com unhas e dentes!!Apesar do meu blog não ter tanta audiência e nem seguidores, eu não sou covarde,traidor, não vendo a minha consciência, estou do lado da verdade pois sou cristão e tenho contas a prestar  diante do meu Deus, não abaixo a minha fronte diante de homem nenhum! Defendo o meu Presidente eu repito votei nele. 


                 Uso máscara  pois estou com covid-19 

Pergunta que não quer calar: Cadê os Deputados que foram eleitos surfando na onda Bolsonarista?

O que fizeram, fazem ou farão quanto a defesa do Presidente????O que alguns brasileiros tantos os radicais como os escravos da corrupção nesse caso à esquerda , estão acostumados  com os ladrões  no Poder, e pequenos ditadores fascistas no comando, o País  já foi tão saqueados  por bandidos que merecia  pena de morte só por  esse  motivo.

Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo),  ( aos inimigos internos  vocês ao irem contra o Presidente estão auxiliando o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar.

Pena  de morte não só para Traidores, mas quem esta no PODER dos Estados e deixa  sua população morrer, também é aplicável.

O que diz a Lei: 

Aplicação da norma castrense ou necessidade de regulamentação no âmbito do direito internacional?

Começando o ano de 2019, venho apresentar um tema um tanto polêmico. Assunto que é pouco divulgado, digo, nunca divulgado, inclusive, muitos não conhecem como é sua execução. Estamos falando da pena de morte. Pena capital que ainda tem guarida constitucional no Brasil.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 traz como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II). Também tem como um dos princípios, a prevalência dos direitos humanos (art. 4º, II).

Nessa mesma constituição, no TÍTULO II, em que apresenta o tema DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, está encravado o CAPÍTULO I, que aponta DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

Na doutrina, Miranda (2017, p. 11) ensina que direitos fundamentais são “os direitos ou as posições jurídicas ativas das pessoas enquanto tais, individual ou institucionalmente consideradas, assentes na Constituição, seja Constituição formal, seja na Constituição material”.

Assim, o artigo 5º, caput, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, consagra o direito à vida. Essa afirmação se alinha ao que prevê o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como no artigo 4º, item 1, do Pacto de São José da Costa Rica, e tantos outros diplomas internacionais que asseguram a vida a qualquer pessoa, proibindo sua extinção de forma arbitrária.

Diante de todo esse aporte, o nosso constituinte originário afirma que não haverá pena de morte, exceto no caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a, CF/88). Ressalta-se que o ato de declaração de guerra é privativo do Presidente da República (art. 84, XIX).

O Código Penal Militar traz um rol de penas que são conhecidas como principais e outras como acessórias. O que nos interessa são as primeiras, que têm no topo a pena de morte (art. 55, a).

Então surge a pergunta: como é realizada a execução dessa pena principal trazida pela legislação militar? Vamos aqui fazer a observação que tal medida pode ser contra militares e civis, pois a justiça militar da União pode julgar ambos.

A pena de morte é prevista para os crimes militares em tempo de guerra. Sua topografia se apresenta desde o art. 355, onde o crime inaugural é o de TRAIÇÃO, e vai até o art. 408, todos no Código Penal Militar.

A execução da referida pena (CPPM, art. 707 a 710)é por fuzilamento. O militar ou o civil que tenha sua sentença transitada em julgado, terá essa sentença comunicada ao presidente da República, e no prazo de 07 (sete) dias. Porém, se a infração penal for cometida em zona de guerra, a execução será imediata após o trânsito da sentença penal condenatória.

Se militar, o mesmo sairá da prisão fardado sem qualquer insígnia, e logo terá seus olhos vendados, e, caso se recuse a utilizar as vendas, as vozes de fogo serão substituídas por sinais.

O mesmo procedimento será utilizado aos civis, devendo estar vestido de forma decente. Ve-se ainda que a lei prevê o que é chamado de “socorro espiritual”, ou seja, pode valer-se de ser atendido por qualquer líder religioso referente à sua religião, antes da execução.

Ressalta-se que o Brasil, através do Decreto nº 2.754, de 27 de agosto de 1998, promulga – dez anos após a promulgação da Constituição Federal - o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, em 8 de junho de 1990, e assinado pelo Brasil em 7 de junho de 1994.

O decreto afirma, já no seu terceiro CONSIDERANDO, que governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo, em 13 de agosto de 1996, com a aposição de reserva, nos termos do Artigo II, no qual é assegurado aos Estados Partes o direito de aplicar a pena de morte em tempo de guerra, de acordo com o Direito Internacional, por delitos sumamente graves de caráter militar, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 13 de agosto de 1996.

No corpo da referida norma, já no artigo 2º, item 1, confirma o que trouxe em seu CONSIDERANDO, que, para os crimes graves realizados em período de guerra, poderá ser aplicado a pena de morte, mas de acordo com o Direito Internacional. Exatamente, depende de norma de direito internacional.

Este é nosso questionamento final. Aquele xeque-mate que poderia ser usado. A possível cereja do bolo, aquele gol na prorrogação do segundo tempo em final de campeonato. Pergunta-se: com tal afirmação no final do referido artigo, a pena de morte aplicada as infrações penais graves em tempo de guerra é aplicada conforme norma interna de cada Estado ou deve existir uma legislação internacional que trate do tema?

O fato é: a pena de morte está prevista conforme aqui exposto, inclusive, com seu procedimento de execução através do fuzilamento. Porém, após leitura do Decreto nº 2.754, de 27 de agosto de 1998, que trata do Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Referente à Abolição da Pena de Morte, adotado em Assunção, fica o questionamento aqui apontado sobre dependência de regulamentação.

Assim, trazemos à discussão, se a pena de morte deve ser utilizada aos militares e também aos civis, mesmo em crimes graves em tempo de guerra. O Estado realmente está além dos direitos e garantias fundamentais, e digamos mais, está além dos direitos humanos, também inerentes aos militares.

Desviar recursos  do Governo Federal  para combater o COVID-19, é crime e  imperdoável, merecido a  aplicação da PENA DE  MORTE, pois muitos civis  não tiveram o direito a  VIDA, como aconteceu no Estado de Amazonas, se faça JUSTIÇA a quem for aplicável, estamos em tempo de GUERRA  contra um vírus assassino que não perdoa  ninguém, culpando diretamente  por uma decisão politica do próprio STF, isso  é crime, eles tiraram do Presidente da Repúblico o direito de salvar  vidas!

Aos traidores, tomem cuidado  o que estão publicando nas redes  sociais, denominando o Presidente Jair Messias  Bolsonaro de genocida sem provas, além do papel errado do governador  João Dória, com aval da Assembléia do Estado de São Paulo.

A  Deputada Federal eleita por São Paulo, sem nenhuma noção ao invés de trabalhar para o Brasil, publicou na sua rede social do Facebook, "  Fora Bolsonaro", além de virar as costas a quem ajudou  ela  ser eleita agora senta na roda dos escarnecedores, não vamos esquecer dela  nas próximas eleições, não se difere  em nada do PT e os partidos  do for de são paulo, ela nos enganou. Panelaço  falhou. 

O Presidente  Jair Messias  Bolsonaro, concedeu uma entrevista  ao apresentador da Band Tv Datena, de 46  minutos, a qual postou no seu canal, data  15  de jenerio de 2021, falando a VERDADE e esclarecendo  aos ataques que vem sofrendo  diariamente  por pessoas  que não deveria der nenhuma credibilidade na mídia pois não há nenhuma moral e nem decência para esse  fim.



Atacar o Presidente  é  fácil, culpa-lo pelo crime de assassinato em Manaus é mais fácil ainda, são covardes, traidores e amigos  do prazer da corrupção, porque?  Não vão diretamente  na fonte o próprio STF, que impediu  o Presidente agir.

Não se trata de defender o Presidente da Republica, num vídeo  feito pelo ex Senador Magno Malta, de apenas  sete minutos, 


Vamos falar  a verdade todo mundo sabe que o STF  tirou do Presidente da República, o direito de socorrer  vidas, é  prerrogativas do Presidente, fica claro que o STF esta tentando governar o Brasil  passando por cima de todos, a conta vai chegar senhores Ministros Bolivarianos, devolva já a prerrogativa do Presidente os senhores  não tem competências para governar. 


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