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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 7 de abril de 2021

Gilmar Mende mantém seu voto contra a reabertura dos cultos no Estado de São Paulo <<>> A desculpa é o COVID-19 <<>> Porém o Conselho de Pastores não tem Legitimidade <<>> Segundo Cristian Nani destaca o papel fundamental da Igreja em trazer esperança e estabilidade na sociedade <<>> Seja em tempos de Guerras ou Pandemia

 




RENATO SANTOS 07/04/2021  O que está por traz da  proibição cultos religiosos?, a resposta é muito simples o Brasil tinha respeito por cristãos, mas hoje em dia  o sentido é único devido o seu crescimento tanto na esfera politica como na sociedade.



Ministro Gilmar Mendes do STF, voltou contra abertura de cultos 

A Igreja não é essencial  para as pessoas, estão literalmente colocando às suas atividades em risco e vai para mais longe uma aprovação da nossa fé em Jesus Cristo.

Mas isso, não é só  no Brasil existi relatos que por causa  do COVID-19, situação dramática apresentada pelo relatório anual da ONG "Open Doors" sobre as perseguições dos cristãos. 

Em 2020, aumentou o número de fiéis mortos pela fé (4.761) assim como as restrições à liberdade religiosa. "Os cristãos pedem para não serem esquecidos na oração e pela diplomacia internacional", afirma o diretor da ONG.

Há mais de 340 milhões de cristãos no mundo, cerca de um em cada oito, que sofrem um alto nível de perseguição e discriminação, um fenômeno que para 309 milhões desses fiéis se torna até "extremo" em 50 países.

O Ministro Gilmar Mendes em seu pronunciamento de seu voto está levando a Corte  Suprema Brasileira a cometer  um grave erro ao impedir às realizações de cultos e missas  no País, pelas declarações do Presidente da Corte parabenizando pelo voto, pode esta mostrando que a culpa do COVID-19, nas entrelinhas são dos cristãos.

Entre as restrições previstas está a proibição de realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O Plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 - Referendo na medida cautelar

Relator: ministro Gilmar Mendes

Partido Social Democrático (PSD) x Governador de São Paulo

A ação questiona parte do Decreto nº 65.563, de 12.3.2021, do Estado de São Paulo, o qual instituiu "medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19". Entre as medidas está a vedação à realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O ministro relator denegou o pedido de medida cautelar, considerando a necessidade da medida diante de "um cenário tão devastador", com o objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde. A decisão vai a referendo do Plenário.

Fica claro que por debaixo do manto da Justiça, o perigo fica evidente que as nossas Igrejas como Presbiterianos, Adventistas, Pentecostais e neo- Pentecostais, se fizeram seus cultos  presenciais correm o risco do Pastor ser preso e responder criminalmente, após a decisão do STF e ainda não tem prazo para terminar.

E  ainda ele julgou ilegitimidade de uma representação Conselho Nacional de Pastores do Brasil, o ministro Gilmar Mendes indeferiu a ADPF 810, em que se questionava o mesmo decreto paulista.

O Contexto da Pandemia gera insegurança Jurídica para todos, o trabalho da equipe de pesquisadores da Open Doors, empenhada em monitorar a situação dos cristãos em 100 nações ao redor do mundo, revelou um agravamento substancial das situações de vulnerabilidade de cristãos individuais e comunidades de crentes expostos à perseguição, devido à pandemia da Covid-19 que criou um contexto pretextual para novas restrições à liberdade religiosa e fomentou a agilidade de grupos fundamentalistas e criminosos.

O documento afirma claramente que "a perseguição anti-cristã está crescendo em termos absolutos". 

Estima-se que no último ano o número de cristãos mortos foi de 4.761 (uma média de 13 por dia) com um aumento de 60% e a Nigéria juntamente com outras nações da África Subsaariana estão entre os 10 principais países com mais mortes de cristãos. Os cristãos presos sem processo e encarcerados são 4.277 (11 a cada dia) e os cristãos sequestrados 1.710 (uma média de 4 por dia). 

Por outro lado, houve uma diminuição no número de fechamentos, ataques e destruição de Igrejas e edifícios relacionados (escolas, hospitais, etc.) para um total de 4.488 casos em comparação com 9.488 no ano anterior.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, em que o Partido Social Democrático (PSD) questiona a constitucionalidade do Decreto estadual 65.563/2021, de São Paulo, que vedou integralmente a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Diante da relevância do tema, a pedido do relator, o processo foi incluído pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, na pauta de julgamentos do dia 7, para referendo do Plenário.

Na ação, a legenda sustenta que o ato normativo, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto.

Em compensação no mundo a perseguição continua, é uma orquestra demandada contra os cristãos, aumenta para 12 o número de nações que revelam perseguições que podem ser definidas como extremas. 

As cinco primeiras posições permanecem inalteradas. Em primeiro lugar desde 2002 encontramos a Coréia do Norte e depois o Afeganistão, Somália, Líbia e Paquistão, onde a perseguição se manifesta na violência anti-cristã, mas também na discriminação nas diversas áreas da vida cotidiana dos cristãos, em represália à lei anti-blasfêmia. 

Neste quadro complexo condicionado por perseguições de diferentes origens - política, ideológica, étnica, religiosa, nacionalista - a pandemia tem evidenciado e agravado as vulnerabilidades sociais, econômicas e étnicas de milhões de cristãos no mundo. “É evidente", continua o Relatório, "que se tornou um catalisador de atitudes opressivas e repressivas, muitas vezes ocultas". 

O Relatório 2021 destaca o caso da Índia, onde mais de 100.000 cristãos receberam ajuda de parceiros da Open Doors/Portas Abertas e 80% deles disseram aos pesquisadores da WWList que foram afastados dos centros de distribuição de ajuda.

O Ministro Gilmar Mendes não confirma diretamente, mas nem precisa, o lockdown  é uma restrição que nem na Alemanha deu certo, olha bem, que essa Nação tem um preço  bem amargo de uma triste  lembrança dos Nazista.

Ao negar a liminar, o ministro afirmou que não procede o argumento de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas.

No âmbito da proteção à liberdade de culto, a seu ver, não há como afirmar que o decreto de alguma maneira impede que os cidadãos respondam apenas à própria consciência, em matéria religiosa, tampouco que a restrição temporária de frequentar eventos religiosos públicos traduz ou promove, dissimuladamente, alguma religião.

Na avaliação do relator, ainda que fosse possível cogitar que a restrição interfere em alguma medida no exercício desse direito fundamental, não há como reconhecer, de imediato, que tal restrição desbordaria da jurisprudência que vem sendo reconhecida pelo Supremo para firmar medidas de restrições de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Ele citou, dentre outros julgados, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, em que o Supremo assentou, “de forma clara e direta”, que todos os entes federados têm competência para legislar e adotar medidas sanitárias voltadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O ministro frisou que o decreto impugnado foi emitido no país que, contendo 3% da população mundial, concentra 33% das mortes diárias por Covid-19 no mundo. O número de óbitos registrados em março de 2021 supera o quantitativo de 109 países somados, destacou o relator.

Neste momento os cristãos são um recurso para sociedade, neste contexto, o diretor falou do sofrimento dos cristãos de todas as confissões "que pedem para não serem esquecidos, também em termos de oração". "No nível das relações entre países, somos chamados - acrescenta o diretor - a levar em conta o estado de saúde da liberdade religiosa”. 

Concluindo, Cristian Nani destaca o fato de que, "embora a fé seja um fator de vulnerabilidade, ela também é um elemento na resolução de conflitos devastadores ou êxodos, porque as igrejas locais e os trabalhadores cristãos podem ser um recurso fundamental para trazer esperança e estabilidade".

Decisões do STF 07/04/2021

Perseguição contra  Cristãos Marco Guerra Vatican News  07/04/2021

Comentários  Renato  Santos www.gazetacentral.blogspot.com 0/04/2021

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