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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 10 de junho de 2021

O controle das pessoas já chegou no Brasil<<>> Na calada da noite <<>>Brasil: Senado aprova ‘Passaporte Covid’ para movimentação de vacinados Direitos e regras o titular do certificado desde que esteja portanto o documento não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado ficará livre de sanções <<>> Enterraram de vez a Constituição Federal o certificado será impresso ou digital <<>>O Passaporte Covid CSS e se usar falso estará sujeito apenas das Leis na esfera civil, administrativa e penal <<>> Foi aprovado agora noite autor foi do senador Carlos Portinho ( PL- RJ) e o seu relator Veneziano Vital do Rêgo ( MDB-PB) e Bolsonaro não pode vetar <<>> E para quem testou negativo também terão o certificado

 




RENATO SANTOS 10/06/2021 Sempre avisamos que o Brasil através do seu Senado Federal, vai ficar de joelhos diante da Nova Ordem Mundial e  o fato ocorreu hoje. Estamos debaixo da Nova Ordem Mundial sem reclamar.




O Povo virou o gado preferido do sistema, tanto faz Lula ou outro não tem mais o que fazer. Vacinas Obrigatória, uma economia oscilante e a coisa vai se complicar ainda mais.,

O Senado brasileiro aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que cria o “Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS)”. O objetivo é permitir que o cidadão VACINADO tenha acesso a locais que adotam ou adotaram medidas de restrição por causa da pandemia.  A proposta que cria o chamado “Passaporte da Imunização” da COVID é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto, relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue para análise da Câmara dos Deputados.

Proposta cria Certificado de Imunização e Segurança Sanitária; ideia é permitir acesso a eventos culturais e esportivos, parques, cruzeiros e outras atrações para os “vacinados”. Texto vai à Câmara para aprovação.

“O passaporte COVID-19 poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, a utilização de meios de transporte coletivos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques, reservas naturais, entre muitas outras possibilidades“, afirma Carlos Portinho na justificativa do projeto.

Segundo defensores do projeto, o acesso a eventos culturais e esportivos também poderá ser permitido com a adoção do certificado, preservando direitos individuais e sociais [!?] das pessoas. Eles argumentam que a medida pode ajudar na retomada econômica de diversos setores.


“As pessoas vacinadas não devem ter a sua liberdade tolhida. As pessoas que testaram negativo também, o que é um diferencial desse certificado, o registro dos testes em ordem cronológica para que o indivíduo possa tomar suas decisões, ter o seu direito de locomoção“, afirmou Carlos Portinho, autor do projeto.


A proposta

De acordo com o projeto, o CSS será implementado por meio de plataforma digital e poderá ter sua validade fixada com base em certificados de vacinação ou de testagem, nacionais ou internacionais. Pelo texto, a validade do certificado será baseada em quaisquer testes ou certificados de vacinação que sejam definidos pelas autoridades de saúde como necessários.

A plataforma digital permitirá ao titular do certificado solicitar e receber cópia em papel dos certificados ou armazená-los e visualizá-los em celulares e tablets. O sistema também deverá garantir a autenticidade, a validade e a integridade dos dados certificados.

A plataforma digital será operada pela União, em coordenação com os estados e os municípios, e com os serviços públicos e privados de saúde devidamente credenciados. Os certificados serão emitidos gratuitamente.

Pelo texto, o “Passaporte Covid CSS” poderá ser utilizado para suspender ou abrandar medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, que tenham sido adotadas para se limitar a propagação do coronavírus ou outro agente infectocontagioso. Esta previsão possibilita a utilização do certificado em outras eventuais pandemias no país.


Direitos e regras


O titular do certificado, desde que esteja portando o documento, não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não sofrerá sanções – desde que “respeitadas as medidas profiláticas cabíveis”.


O texto não especifica quais são as medidas, que devem ser definidas em regulamento posterior. O uso de máscaras, por exemplo, pode ser uma das precauções. O certificado poderá ser apresentado em versão digital ou em papel.


O projeto diz ainda que será divulgada, na entrada do local, de forma ostensiva, a seguinte informação: “o ingresso neste local está condicionado à apresentação” do Passaporte COVID CSS.


O estabelecimento, público ou privado, terá a responsabilidade de exercer o controle de entrada, mediante a apresentação do CSS válido por cada pessoa, impedindo o ingresso de quem não o apresente. Se cumprirem essas exigências, empresas e estabelecimentos comerciais “não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidas de funcionar”, mas elas não ficam eximidas de cumprir as demais medidas sanitárias.

Outros pontos


Os dados pessoais incluídos nos certificados poderão ser utilizados, na forma e dentro dos limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados.


A produção, utilização ou comercialização de CSS falso, bem como a adulteração de CSS verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.


Se aprovada pela Câmara, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei resultante do projeto entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

Por Gustavo Garcia – Fonte:  Globo-G1

Um comentário:

  1. Entramos sem saber na NOM,após essas exigências, virão outras cada vez mais no sentido de controlar todas as ações da população, tem que haver formas legais,de dizer não, não somos propriedades dessa corja do senado, algo tem que ser feito para coibir esse comunismo disfarçado de cuidados com a população.

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