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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Disporá sobre o Povo <<>> Ele é proprietário dos políticos e não STF <<>> Se o STF e TRE anular a indicação do PTB em favor do Roberto Jefferson <<>> Ex Presidente Lula também tem que renunciar<<>> Princípios das Coisas <<>>

 



RENATO  SANTOS  01/08/2022  Vamos  discutir o  Direito das Coisas  na Politica  Brasileira na  aérea  Acadêmica  sabemos  muito bem o que  significa  todos  acadêmicos de  Direito  deveria  saber. Uma  visão diferente  da velha  politica. 



“É o complexo de normas que regulam as relações dos bens suscetíveis de apropriação pelo homem, bem como a forma como esta relação ocorrerá no campo fático”. (Clóvis Beviláqua).

Sair  candidato a qualquer  cargo é  direito  das  coisas, se um não  pode  o outro  também não!

Bens (gênero): Qualquer matéria tutelada pelo direito, tangível ou não, com ou sem valor econômico.

Coisas (espécie): bens corpóreos que possuem valor econômico, logo são passíveis de interesse das pessoas.

CONCLUSÃO: Bem é um gênero, o qual a coisa é uma espécie. Sendo assim, um bem tem proteção jurídica, assim como a coisa. A diferença, é que a COISA[1] é um bem tangível e, possui valor econômico, e o BEM em si, pode ser qualquer matéria tutelada pelo direito, com ou sem qualquer expressão econômica, por exemplo, a vida. A materialidade é o traço que o parta.

E o direito  de ser candidato  é  um bem que  tem proteção  Jurídica,  Estão inseridos no direito das coisas, sendo “o complexo das normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem” – Clóvis Beviláqua.

No  Direito  Romano,  temos  algo bem interessante. Desde a sociedade romana a propriedade possuía função social, sendo que nesse período apenas nas aparências foram recebidas as formas romanas da aquisição da propriedade, pois lá se admitiam a aquisição da propriedade imobiliária por mera tradição e a transferência de hipotecas pelo simples contrato.

Considerando  que o PARTIDO  é uma imobiliária  seus membros tem  esse  direito, o que  no caso  do  ex presidente Lula  e do  então  Roberto Jeferson eles  são  propriedades  de seus  partidos.

Retornemos  a época  Medieval. A propriedade medieval assenta-se no feudo e na concessão do senhor em favor de seu vassalo de uma porção de terra e proteção militar em troca de respeito e fidelidade. Porém, com isso foram multiplicando os senhorios pela Europa Ocidental, fazendo com que o comércio sumisse quase por completo, uma vez que, não havia troca de mercadorias entre os feudos, mas apenas acumulo de riqueza do senhor feudal, e uma pequena parte a seu vassalo.

Na  nossa  época  em  pleno  2022, senhores  feudais  são  Ministros  do STF E  DO TSE,  se não  são  estão  se comportando  como tal.

O  que  possamos  entender? Com a dificuldade de se prosperar economicamente e comercialmente, artesãos, produtores de alimento e todo povo subordinado ao senhor feudal, houve uma revolta por igualdade de direitos, liberdade de ir e vir e, fraternidade entre os feudos. Porém, estes foram sendo conquistados aos poucos, sendo a fraternidade o mais difícil. Quero dizer, por mais que os comerciantes pudessem comercializar seus produtos com outros feudos, este comércio poderia ser impedido pelo senhor feudal, uma vez que, o comerciante teria que passar por suas terras. O Código Napoleônico de 1804, a propriedade era considerada um fato econômico de utilização exclusiva da coisa.

Não é a mesma  coisa  nos tempos  atuais,  sim  claro!  Só  que  agora  no Poder Judiciário  onde os  feudais  julgam o que  querem  eles  legislam por  conta  própria  de forma ilegal.

Só que  ele  esqueceram  de uma coisa  ou  fecharam  seus olhos, há limites  de tudo  senhores  Ministros  Data  Vênia  os  senhores  não  tem legitimidade pelo  votos, o supremo  precisa  reconhecer que  errou  em libertar o ex  Presidente  Lula só assim serão reconhecidos como Guardiões  da Constituição.

No Brasil, como não tivemos a estrutura do sistema feudal Europeu, tivemos um processo longo de saída do patrimônio público para ingresso na esfera privada. Sendo assim, o nosso primeiro Código Civil surgiu em 1916, o qual o art. 524 disporava sobre o conceito de propriedade no sentido nacional da seguinte forma; “a lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-lo do poder de quem quer que, injustamente, os possua”. No  caso de Politicos  o proprietário  é o  povo  " Todo  poder emana  do povo" .

Cabe  ao povo o titulo  de propritário  e não  aos 11  Ministros  do STF.

 

Quando  o  STF  e  o  TSE  deram   suas versões  a favor  do  ex presidiário  Lula  do PT, você acha  que  os  mesmo tem moral e decência  para  impedir  Roberto Jefferson  de sair  candidato a  qualquer  cargo  na vida  política claro que  não  Lula  é ex presidiário o  seu  currículo  está  sujo a  sua  história  é  negra não  só  no  Brasil  mas  em toda  América  do  SUL ,não  deixa de ser  um criminoso  que  devido  a sua idade, a pena  não  pode  ser  imposta mas no  Julgamento  de uma  Sociedade  ele  não  tem  nenhuma chance,  resta  aele  renunciar para  não se queimar  mais caso tivesse  um  pingo  de caráter.

Preso preventivamente desde agosto de 2021 acusado de participar de uma "milícia digital" que ataca a democracia, o político não pôde comparecer à convenção promovida pelo PTB para confirmar sua candidatura. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal tornou Roberto Jefferson réu por homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano ao patrimônio da União. Em seu discurso, Jefferson se disse aliado do presidente Jair Bolsonaro, que concorre à reeleição, e que busca oferecer mais opções para eleitores de Direita. Anteriormente, a defesa de Jefferson disse que ele "é o único preso político do Brasil".

Lula  não  pode  ser  o  único a ser  beneficiado  e sozinho, se Roberto  não pode  Lula piorou,  o  STF  precisa  se  encontrar  com  as Leis  Brasileiras e corrigir  a tempo  Tempestivos  a soltura  do  ex presidente.

"Ex-apoiador de Lula (PT) e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, Roberto Jefferson é atualmente aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi preso no ano passado no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia.

A Polícia Federal apura indícios e provas que apontam para a existência de uma organização criminosa que teria agido com a finalidade de atentar contra o Estado democrático de direito."

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) réu pelos crimes de incitação ao dano de patrimônio público, calúnia e homofobia. A votação foi concluída nesta sexta-feira (24/6), por meio do plenário virtual da Corte.

Os magistrados acataram a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em agosto, denunciou Jefferson. O STF já tinha formado maioria, em fevereiro deste ano, para aceitar a denúncia. No entanto, o julgamento foi suspenso por conta de um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar, do ministro Kassio Nunes Marques.

A apreciação do caso foi retomada no dia 17 de junho. O ministro Alexandre de Moraes foi escolhido como o relator da ação. Ele afirmou que as declarações do ex-parlamentar são gravíssimas e defendeu que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o Estado democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'".

Moraes foi seguido por Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram para que o STF enviasse a análise do caso à Justiça Federal do Distrito Federal.

O  que pesa  contra  ex Presidente  é  diferente  do  Roberto?  Claro  que  não  Lula ultrapassou  todos  os limites,  o que mais  doe, é sua ligação  com foro de são  paulo  que  não é uma Teoria  de Conspiração  são fatos e suas interferência  de apoio ao Chavismo  e a ditadura  de Nicolas Maduro. A isso  os Ministros  fecharam  os olhos.

Mas por  opinião se pune opositores  do Lula, esse  sim,  é  brindado  pelo  seus Ministros, decisões monocráticas ,pois  não se passam  de opiniões, a qual  deveriam  ser  julgados  também. 

 





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