renato santos
19/02/2016
Como fica agora, com a nova jurisprudência do próprio STF, fica essa pergunta, é valida para todos ou estamos mesmo caminhando para uma ditadura judicial?, Essa, agora pega todos de calças na mão, tem razão a OAB ou SERGIO MORO, e como ficamos agora.
Enquanto o STF tenta recuperar sua imagem diante da opinião pública, vem outro golpe, TEORI ZAVSCKI, manda libertar DELCÍDIO DO AMARAL, mas passou pelo plenário ou foi uma decisão isolada, na real pegou sujo e pesada a imagem.
Mas devemos lembrar que o SENADOR DO PT, não foi condenado pela primeira instância, ele estava com a prisão preventiva, para voltar a prisão se faz necessário a condenação dele na primeira instância, mas, na visão de alguns o TEORI errou em sua decisão, mas, não.
Vamos entender :
O Plenário do Senado decidiu, nesta quarta-feira (25) de novembro de 2015, pela manutenção da prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa. Em sessão extraordinária, foi acolhida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prender preventivamente o senador. O painel registrou 59 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção.
Delcídio foi preso na manhã desta quarta-feira pela Polícia Federal por suspeita de obstrução da Operação Lava-Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras.
A prisão preventiva foi autorizada pelo ministro do Supremo Teori Zavascki após apresentação de provas pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi depois referendada pela Segunda Turma do STF e encaminhada ao Senado.
Segundo a documentação encaminhada pelo ministro do STF, o senador teria negociado a fuga do ex-diretor da área internacional da estatal, Nestor Cerveró, para evitar uma possível colaboração premiada com a Justiça. Em troca do silêncio, seriam oferecidos R$ 50 mil mensais à família de Cerveró, que está preso desde janeiro deste ano.
A sessão extraordinária foi realizada para cumprir o que determina a Constituição Federal em caso de prisão de senador em exercício (artigo 53). No entanto, o texto constitucional, na avaliação dos senadores, é vago sobre a forma de votação, se aberta ou sigilosa. Esse ponto provocou debate no Plenário por mais de duas horas.
Questionado por vários senadores, o presidente da Casa, Renan Calheiros, embasado em um parecer, decidiu pela votação secreta, de acordo com o que determina o Regimento Interno do Senado (artigo 291). Mesmo assim, imediatamente Renan recorreu "de ofício" ao Plenário sobre a própria decisão de rejeitar as questões de ordem. Isso permitiu que a maioria dos senadores decidisse pela realização de votação aberta.
— Uma emenda constitucional [PEC 35/2011] fez com que o voto aberto passasse a ser regra, mesmo para o caso de cassação dos parlamentares. É o desejo da sociedade, do povo, pelo voto aberto — disse o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB).
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) defendeu o voto secreto, argumentando que estava em jogo a própria imagem da instituição Senado Federal.
Resultado
Os debates continuaram durante todo o processo de votação no painel eletrônico. O líder do PT no Senado, Humberto costa (PE), justificou seu voto pelo relaxamento da prisão de Delcídio por temer que se abra um “precedente perigoso”.
— Imagine se a partir de agora os Tribunais de Justiça resolverem mandar prender deputados estaduais, sem o entendimento de ter sido em flagrante. O que estamos defendendo aqui é um princípio da democracia — declarou.
Na oposição, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) observou que Delcídio ainda não foi condenado e tampouco exerceu seu direito de defesa, mas ressaltou a existência de indícios fortes que apontam o envolvimento do petista, a partir do registro e divulgação de diálogos “sórdidos, chocantes, acabrunhantes”.
— Há indícios de caracterização de organização criminosa para impedir investigação criminal, propiciando fuga de pessoas que poderão ser sentenciadas, prometendo meios materiais para isso, prometendo atuar junto a ministro do STF e ao vice-presidente da República para comprar o silêncio de Cerveró, que nas suas delações poderia envolver mais pessoas. Há indícios de organização criminosa, que não permite concessão de fiança — afirmou.
Aloysio ressaltou ainda que a imunidade parlamentar não é patrimônio pessoal, mas atributo do mandato, e não do seu titular, a quem ela não confere o direito de abusar do mandato.
Mandado de segurança
Antes da divulgação do resultado, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, deferiu dois mandados de segurança dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pela votação aberta no Senado. A decisão gerou mais debates entre os senadores, dessa vez sobre o equilíbrio entre os poderes da República.
Pouco antes do final da sessão, diante de queixas de senadores de que a Polícia Federal teria vindo ao Legislativo sem respeitar a independência dos poderes, o presidente do Senado fez uma avaliação sobre o momento.
— A Polícia [Federal] vir aqui cumprindo ordem judicial, isso é democrático, é natural. Nós é que precisamos dar respostas, o que não é democrático é nós permitirmos que se possa prender um congressista no exercício do seu mandato sem culpa formada. Talvez um dia nós possamos avaliar o que significou esse dia para o Legislativo brasileiro — concluiu Renan.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (19) a soltura do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), preso em novembro do ano passado. O parlamentar está custodiado no Quartel do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal.
Não há detalhes sobre a decisão, que está em segredo de Justiça. Além de Delcício do Amaral, o chefe de gabinete do senador, Diogo Ferreira, também foi solto.
A prisão do senador foi embasada em uma gravação apresentada à Procuradoria-Geral da República por Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Segundo a procuradoria, o senador ofereceu R$ 50 mil por mês para Cerveró e sua família, além de um plano de fuga.
Segundo os procuradores, o objetivo de Delcídio era evitar que o ex-diretor fizesse acordo de delação premiada. Os fatos ocorreram em uma reunião da qual participaram Bernardo Cerveró, o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro e o senador Delcídio.
De acordo com a decisão, Delcídio deverá cumprir prisão domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Ele poderá voltar às atividades no Senado. Como medidas cautelares, o ministro determinou que o parlamentar compareça aos atos processuais e entregue o passaporte em 48 horas.
Zavascki entendeu que a prisão poder ser substituída por medidas cautelares. “É inquestionável que o quadro factível é bem distinto do que ensejou a decretação da prisão cautelar: os atos de investigação em relação aos quais o senador poderia interferir, especialmente a delação premida de Cerveró, já foram efetivados, e o Ministério Público já ofereceu denúncia contra os agravantes”, decidiu o ministro.