RENATO SANTOS 04/01/2018 A situação das nossas policias sejam militares ou civis de qualquer estado dentro da federação é de se lamentar, um desembargador pedir a prisão dos policiais por causa de greve chegou ao limite do extremo da democracia.
Que exonerasse dos cargos pelo menos, prisão é pra criminosos e não policiais, mas, o desembargador esta desatualizado ou é mesmo incompetente, existe uma Lei Federal aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo Presidente da República.
Vejam na integra a decisão Judicial :
Na manhã deste domingo (31), durante o plantão judicial, o desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou aos responsáveis pelas Polícias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar que efetuem a prisão em flagrante de todos os integrantes ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão, “promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborem, por qualquer meio de comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN, pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
O desembargador Claudio Santos observa ainda que as autoridades responsáveis deverão abrir, imediatamente, processos administrativos para apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes, seja de motim, insubordinação e/ou desobediência, a serem concluídos no prazo máximo de 30 dias, enviando cópias ao Ministério Público e tomando as demais medidas legais administrativas de sua competência.
De acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas, inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças federais.
O magistrado determinou que o secretário estadual de Planejamento e Finanças Gustavo Nogueira deverá realizar, no dia 2 de janeiro de 2018, o pagamento de todos os funcionários estaduais, especialmente os policiais, com os recursos da ordem de R$ 225 milhões, oriundos da liberação contida na decisão judicial expedida anteriormente pelo desembargador Cornélio Alves, do TJRN.
A decisão do desembargador Claudio Santos autoriza ainda a contratação de até 50 veículos, caracterizados ou não, sem necessidade de licitação prévia, para uso imediato no trabalho de patrulhamento das polícias, pelo prazo de até 90 dias.
O desembargador Claudio Santos determinou ainda que todas as empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal devem conceder a gratuidade de transporte para policiais civis e militares, fardados ou não, notadamente nas cidades de Natal e Mossoró, sob pena de sanções civis e criminais.
A decisão deve ser cumprida de imediato, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, em caso de comprovado descumprimento, devendo o montante ser rateado entre todas as entidades representativas declinadas na ação protocolada pela Procuradoria Geral do Estado no dia 28 de dezembro. Em caso de descumprimento, o Estado do RN deve reter as contribuições sindicais/associativas mensais pagas a tais categorias.
O magistrado da Corte de Justiça potiguar ressaltou ainda que ficam cientes ou notificados da decisão todos os policiais militares, civis e bombeiros militares, ativos e inativos, bem os órgãos e respectivas pessoas físicas responsáveis, a partir de sua publicação por qualquer meio da mídia convencional ou redes sociais, para urgente e imediato cumprimento, sob pena de sanções civis, administrativas e criminais, independente de notificação judicial pessoal.
Caráter essencial
Em sua fundamentação, o desembargador Claudio Santos registra que mesmo que a administração pública estadual não venha mantendo o pagamento em dia dos funcionários ou ações efetivas que visem à reversão do desequilíbrio das contas públicas, não se pode agredir a Constituição Federal quanto à realização de greve por parte de integrantes dos órgãos de segurança.
O integrante do TJRN cita julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em abril de 2017, com voto condutor do ministro Alexandre de Moraes, que proibiu a greve de servidores ligados à Segurança Pública, exatamente pelo fato de desempenharem atividade manifestamente essencial à manutenção da ordem pública. “O interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos”, resume o voto.
O desembargador Claudio Santos aponta que a segurança pública constitui dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme o artigo 144 da Constituição Federal. “Sendo assim, mostra-se evidente o caráter essencial do serviço de segurança pública, de sorte que a sua continuidade, efetividade e inadiabilidade deve ser perquerida, sob pena de se comprometer a ordem pública”, anota o julgador.
Finalmente, destaca que “o direito de greve, portanto, não pode ser exercido sem que estejam delineados os limites dentro dos quais se pode dar-lhe concretude, principalmente quando se trata de serviço público essencial, como o serviço de segurança pública, sob pena de grave comprometimento da ordem pública”.
LEI DE ANISTIA
O presidente interino, Michel Temer, promulgou a Lei 13.293/2016, que anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. A lei foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União.
Em novembro do ano passado a presidente da República vetou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2015.
Dilma Rousseff justificou o veto total (VET 56/2015) por ser contrário ao interesse público. Nas razões para o veto, a presidente se respaldou em parecer do Ministério da Justiça segundo o qual o "projeto ampliaria o lapso temporal e territorial de anistia concedida pela Lei 12.505/2011, já ampliada pela Lei 12.848, passando a abranger situações que se deram em contextos distintos das originais".
Mas o Congresso Nacional derrubou o veto na sessão do último dia 24 e madrugada do dia 25. Ele foi rejeitado por 286 deputados contra 8 votos favoráveis e 1 abstenção.
No Senado, o placar foi de 44 contrários ao veto, 7 favoráveis e 1 abstenção. Na sessão que analisou a proposição, senadores se pronunciaram a favor da nova lei. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a anistia aos militares é “uma questão de justiça”.
— Não é porque são militares que não merecem e não têm o direito de fazer movimentos que sejam movimentos pacíficos.
É a isonomia de cinco estados brasileiros em relação a quase todas as outras unidades da Federação, que já anistiaram essa categoria muito importante —disse.
Para o senador João Capiberibe (PSB-AP) é importante reconhecer o direito de mobilização dos militares.
— Temos que rever essa questão da segurança pública, principalmente dos fardados, que ainda são punidos pelas velhas regras da ditadura, com prisão. Um funcionário público não pode ser punido com prisão.
A anistia
O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. Com a nova lei, a anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos a partir de 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010). Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.
O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de 20 unidades federativas: Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.
fonte Agora RN
A decisão do desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), de, entre outras medidas contundentes, autorizar a prisão de militares que continuem estimulando a realização de “greve branca” no estado, gerou controvérsia no meio jurídico.
Advogados ouvidos pelo Agora RN divergiram sobre o veredito do magistrado, anunciado durante plantão judicial no domingo, 31.
Para o jurista Luiz Gomes, as determinações de Cláudio Santos “atendem à expectativa da sociedade”, por outro lado, “não se pode exigir isso enquanto não há condições de trabalho adequadas” para os agentes. “Os policiais estão exigindo condições de trabalho também. É diferente de uma greve apenas por salários.
Neste sentido, a decisão foi exagerada. Há uma certa dose de rigor. Tem que se considerar a situação concreta dos policiais. Foi uma decisão muito dura”, opina o advogado.
Na opinião de Gomes, a responsabilidade pelo agravamento da crise na segurança pública (em 15 dias de paralisação dos policiais militares, foram registrados 100 crimes violentos no estado, segundo o Observatório da Violência Letal Intencional) não é dos PMs, e sim do Governo do Estado. “A culpa é da incompetência do governador, que deixou faltar onde não podia deixar faltar. Minha crítica é a ele”, afirma.
O advogado Cristiano Barros também viu excessos na decisão do desembargador, mas, para ele, a gravidade da situação exigiu medidas enérgicas. “Trata-se de uma situação singular.
Não se concebe que o Estado não pague os seus servidores, inclusive os militares, mas não pode permitir que a questão salarial seja levada a primeiro plano, pois até as famílias dos policiais ficam sob risco quando não há trabalho das polícias”, destacou o jurista.
Para Barros, em uma “situação comum”, a decisão de Cláudio Santos provavelmente seria outra, mas o fato de a crise ter se agravado ao estágio atual requer “medidas não usuais”. “Os excessos se devem à vontade de resolver a situação.
Uma situação excepcional requer medidas excepcionais. O Poder tem que ser Poder, senão acabe-se com ele. A categoria [policiais] deve responder ao TJRN, deve voltar ao trabalho e cobrar do tribunal que resolva a situação, inclusive a salarial, como determinando o bloqueio de gastos supérfluos do governo. A sociedade espera isso”, frisa Cristiano.
DECISÃO
Além de determinar a prisão de policiais que deem continuidade à paralisação, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil a ser custeada pelas entidades representativas dos policiais, o desembargador determinou à secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), Sheila Freitas, que contrate, em até três meses, 50 veículos para uso imediato das polícias, sem necessidade de licitação.
Além disso, Cláudio Santos determinou às empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público urbano ou intermunicipal que garantam gratuidade no transporte a policiais civis e militares.
O desembargador também havia decidido que o Governo do Estado pagasse até esta terça-feira, 2, os salários atrasados dos servidores da Segurança, com recursos provenientes do remanejamento de R$ 225 milhões que havia sido autorizado pelo desembargador Cornélio Alves. A medida, no entanto, foi barrada pela Justiça Federal.