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  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 4 de junho de 2014

GAZETA CENTRAL URGENTE. COMEÇOU COM NICOLAS MADURO, AGORA BRASIL, COLOMBIA, HAVANA QUE DOMINAR TODOS OS PAÍSES DA AMÉRICA DO SUL

O BRASIL PASSARÁ A SER CHAMAR REPUBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL DECRETO 8.243/2014 É O PRMEIRO PASSO,TEREMSO A UNIÃO DO SENADO E CONGRESSO QUE PASSARÁ A SER CHAMAR ASSEMBLEIA NACIONAL


Partidos tentam barrar decreto bolivariano de Dilma

Nove bancadas assinaram proposta na Câmara para tentar suspender os efeitos do decreto presidencial que pode mudar a ordem constitucional


O decreto bolivariano número 8.243/2014, assinado à surdina pela presidente Dilma Rousseff na semana passada, não caiu bem no Congresso Nacional. Nesta terça-feira, nove partidos resolveram se unir para tentar impedir o avanço da medida destinada a aparelhar órgãos públicos e entidades da administração federal direta e indireta com integrantes de “movimentos sociais”, conhecida massa de manobra do PT.

Na Câmara, nove legendas – DEM, PPS, PSDB, Solidariedade, PR, PV, PSD, PSB e Pros – assinaram um pedido para votar, em regime de urgência, um decreto legislativo que anule os efeitos do decreto presidencial. Embora a transferência de votos não seja automática, juntas, as agremiações contabilizam 229 dos 513 deputados – são necessários 257 votos para aprovar um decreto legislativo. A decisão de colocar a proposta em votação cabe ao presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), que ainda não se manifestou. No Senado, os partidos de oposição também tentam suspender o texto presidencial.

O decreto para instituir um canal paralelo de poder, antiga pretensão petista, foi assinado por Dilma (Decreto 8.243/2014) no último dia 23 de maio. No papel, determina a criação da Política Nacional de Participação Social (PNPS) e do Sistema Nacional de Participação Social (SNPS). Na prática, prevê a implantação de “conselhos populares”, formados por integrantes de movimentos populares, vinculados a órgãos públicos. Tudo sob a tutela do ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República).

A  GAZETA  CENTRAL e  IBIRING  INTERNACIONAL  © tiveram  acesso exclusivo ao anteprojeto da Nova Constituição Brasileira e reproduz, na íntegra, o conteúdo do documento. 

A redação desta Constituição é cristalina e sintetiza as principais bandeiras socialistas desde a gloriosa Revolução Bolchevique. O projeto definitivo será encaminhado à Assembléia Nacional Constituinte que promoverá grandes reformas socialistas no Brasil.


 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL
PREÂMBULO
Nós, representantes do PARTIDO, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte Soberana para instituir um Estado Totalitário Socialista, destinado a assegurar o exercício dos direitos estatais e a liberdade estatal como valores supremos de uma sociedade socialista, fundada na harmonia partidária, na ordem interna e internacional, com a solução arbitrária das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Karl Marx, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DO BRASIL.

TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais do Estado Socialista

Art. 1º A República Bolivariana do Brasil constitui-se em Estado Totalitário Socialista e tem como fundamentos:

I - o socialismo bolivariano;
II - a dignidade do estado;
III - os valores sociais da servidão e da livre imposição compulsória;
IV - a declaração universal dos direitos do estado.

Parágrafo único. Todo o poder emana do PARTIDO, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Parágrafo único. O poder Executivo dominará e manipulará despoticamente os poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Bolivariana do Brasil:

I - construir uma ditadura socialista;
II - erradicar todo e qualquer tipo de oposição;
III - manter o PARTIDO indefinidamente no poder;
IV - promover o bem de todos os membros do PARTIDO.

Art. 4º A República Bolivariana do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos do estado;
III - os demais princípios serão definidos arbitrariamente na próxima reunião do Foro de São Paulo.

Parágrafo único. A República Bolivariana do Brasil buscará o fortalecimento da UNASUL visando à integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina.

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais do Estado

Art. 5º Todo poder será concentrado nas mãos do Estado.

Art. 6º Ao Estado pertencem todos os membros da coletividade. Sem o Estado nenhum ser humano tem direito de existir e, existindo, pode ser livremente retirado da existência desde a sua concepção.

Art. 7º Todos são iguais perante a lei.

Parágrafo único. Os membros do PARTIDO são mais iguais que os outros.

Art. 8º Nenhum membro da sociedade deverá portar armas. O porte de armas será proibido em todas as suas formas.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos membros do PARTIDO.

Art. 9º Todo membro da sociedade tem o direito de ser, em todos os lugares, vigiado, preso ou retirado da existência sem justificativa prévia.

Art. 10. A República Bolivariana do Brasil tem poder para censurar, perseguir, torturar, massacrar, oprimir, prender e promover o desaparecimento da face da terra de qualquer membro da coletividade.

Art. 11. Todo membro da coletividade acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em julgamento sumário no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua ampla acusação.

Art. 12. Todo membro da coletividade tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes uma sentença condenatória efetiva para os atos que violem os direitos fundamentais do Estado.

Art. 13. Qualquer membro da coletividade poderá ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Art. 14. A propriedade é um roubo.

Parágrafo primeiro. Qualquer membro da coletividade poderá ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

Parágrafo segundo. O MST promoverá a coletivização compulsória das propriedades agrárias.

Art. 15. Todo ser humano tem direito à liberdade de imprensa, opinião e expressão, desde que essas liberdades favoreçam ao Estado.

Art. 16. A religião é o Ópio do Povo.

Parágrafo primeiro. O Estado é deus. O PARTIDO é o Estado. Segue-se, portanto, necessariamente que o PARTIDO é deus.

Parágrafo segundo. Nenhum ser humano possuirá o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.

Art. 17. O Estado controla o passado, o presente e o futuro.

Parágrafo primeiro. O Estado promoverá a reconstrução histórica para garantir que todos os fatos históricos favoreçam ao PARTIDO.

Parágrafo segundo. A reconstrução histórica ficará sob responsabilidade da Comissão Nacional da Verdade.

Art. 18. Somente o Estado pode garantir a universalidade do acesso a educação marxista universal, gratuita, compulsória e de qualidade para o povo.

Art. 19. O Estado promoverá alocação racional e compulsória de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

Parágrafo primeiro. Os alunos que ingressarem nos cursos de medicina terão que atuar obrigatoriamente no Sistema Socialista de Saúde (SSS).

Art. 20. Todo e qualquer artigo da presente Constituição poderá ser alterado, desde que para fortalecer os poderes do Estado, nunca, jamais, em hipótese alguma, para enfraquecê-los.

Art. 21. Nenhuma disposição da presente Constituição pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer suposto indivíduo, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição dos poderes do Estado e das liberdades estatais aqui estabelecidas.


O texto bolivariano ataca um dos pilares da democracia brasileira, a igualdade dos cidadãos, ao privilegiar grupos alinhados ao governo. A Constituição brasileira estabelece que os cidadãos têm direito à livre manifestação por meio de eleições diretas. “A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular”, diz o artigo 14 da Constituição de 1988.

O decreto de Dilma, porém, é explícito ao justificar sua finalidade: “consolidar a participação social como método de governo”. Um dos artigos quer estabelecer, em linhas perigosas, o que é a sociedade civil: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja, segundo o texto de Dilma, os movimentos sociais – historicamente controlados e manipulados pelo PT – são a representação da sociedade civil no Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, são autoexplicativos os afagos do governo federal a militantes do MST e grupos baderneiros de índios e sem-teto após protagonizarem cenas deploráveis de ataques a prédios públicos, privados e à polícia.

“A presidente tenta subtrair os Poderes do Parlamento brasileiro. É o mesmo modelo ideológico que se propôs para a Venezuela e para Cuba e que agora estão tentando trazer aos poucos ao Brasil. Temos que resistir a isso porque o Parlamento é o foro da sociedade brasileira. Esses conselhos subtraem a democracia porque são um aparelho do PT. Não podemos fazer que eles passem por cima da lei e caminhar pela estrada mais triste, que é o caminho antidemocrático que o PT está propondo. Isso vai acabar no STF”,  diz o líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR). “Dilma quer criar uma estrutura paralela de poder e dividir o cidadão em 1ª e 2ª classe”, afirma o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE).

O  QUE  É  O  NOVO  DECRETO  PRESIDENCIAL


Dilma decidiu extinguir a democracia por decreto. É golpe!

Atenção, leitores!

Seus direitos, neste exato momento, estão sendo roubados, solapados, diminuídos. A menos que você seja um membro do MTST, do MST, de uma dessas siglas que optaram pela truculência como forma de expressão política.

De mansinho, o PT e a presidente Dilma Rousseff resolveram instalar no país a ditadura petista por decreto. Leiam o conteúdo do decreto 8.243, de 23 de maio deste ano, que cria uma tal “Política Nacional de Participação Social” e um certo “Sistema Nacional de Participação Social”. O Estadão escreve nesta quinta um excelente editorial a respeito. Trata-se de um texto escandalosamente inconstitucional, que afronta o fundamento da igualdade perante a lei, que fere o princípio da representação democrática e cria uma categoria de aristocratas com poderes acima dos outros cidadãos: a dos membros de “movimentos sociais”.

O que faz o decreto da digníssima presidente? Em primeiro lugar, define o que é “sociedade civil” em vários incisos do Artigo 2º. Logo o inciso I é uma graça, a saber: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”


Pronto! Cabe qualquer coisa aí. Afinal, convenham: tudo aquilo que não é institucional é, por natureza, não institucional. Em seguida, o texto da Soberana estabelece que “todos os órgãos da administração pública direta ou indireta” contarão, em seus conselhos, com representantes dessa tal sociedade civil — que, como já vimos, será tudo aquilo que o governo de turno decidir que é… sociedade civil

Todos os órgãos da gestão pública, incluindo agências reguladoras, por exemplo, estariam submetidos aos tais movimentos sociais — que, de resto, sabemos, são controlados pelo PT. Ao estabelecer em lei a sua participação na administração pública, os petistas querem se eternizar no poder, ganhem ou percam as eleições.

Isso que a presidente está chamando de “sistema de participação” é, na verdade, um sistema de tutela. Parte do princípio antidemocrático de que aqueles que participam dos ditos movimentos sociais são mais cidadãos do que os que não participam. Criam-se, com esse texto, duas categorias de brasileiros: os que têm direito de participar da vida pública e os que não têm. Alguém dirá: “Ora, basta integrar um movimento social”. Mas isso implicará, necessariamente, ter de se vincular a um partido político.

A Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.

O PT está tentando consolidar um comissariado à moda soviética. Trata-se de um golpe institucional. Será um escândalo se a Ordem dos Advogados do Brasil não recorrer ao Supremo contra essa excrescência. Com esse decreto, os petistas querem, finalmente, tornar obsoletas as eleições. O texto segue o melhor padrão da ditadura venezuelana e das protoditaduras de Bolívia, Equador e Nicarágua. Afinal, na América Latina, hoje em dia, os golpes são dados pelas esquerdas, pela via aparentemente legal.

Inconformado com a democracia, o PT quer agora extingui-la por decreto.





LILIAN TINTOR SONHA EM VER LEOPOLDO LOPES E OS E STUDANTES LIVRES

"Pergunte para uma mudança de política, um país melhor, não é um crime." No corredor onde estamos há um destacamento militar desnecessário, nós somos 3 mulheres armadas com rosários. Leopoldo López caso é puramente político, nossa luta para além do lançamento do meu marido, a libertação da Venezuela. Hoje esperamos boas notícias, Leopoldo e os alunos devem ir livre "Lilian Tintor

As mulheres são e serão a vida de turbo, sem eles nada teria sentido, Leopoldo virá de seu cativeiro, graças a essa linda mulher e o milies e milhares para o sosntienen. VENEZUELA DE FORÇA QUE SÃO PNEUS PERDE!

Apoiantes de Chávez estão tão cego que não sabem diferenciar o bem do mal. Eles prosseguem e assediar o libertador Leopoldo Lopez enquanto eles retribuem com dinheiro mais cubanos de Fidel, formando uma Venezuela sumista, saqueada e na miséria.

terça-feira, 3 de junho de 2014

ESTE E O SEGUNDO CASO EM MARAIBO EM MENOS DE 24 HORAS


Em aproximadamente 08:30 desta terça-feira um homem cerca de 20 anos de idade foi encontrado no setor em 18 de outubro, a cidade de Maracaibo, estado Zulia, com um saco na cabeça e as mãos amarradas.

Até agora não foi possível identificar o cadáver como que carece de qualquer tipo de papéis. Este é o segundo caso semelhante ocorrendo no estado de Zulia, em menos de 24 horas.

Na segunda-feira outra pessoa foi encontrada em circunstâncias semelhantes no Sabana Grande do bairro de São Francisco do município.

POPULAÇÃO FAZENDO JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS EM CAUCAIA E A REPERCUSSÃO DO FATO


Renato Santos Gazetacentral compartilhou o vídeo de Patricio Robert Lobo.
2 h · 
ATENÇÃO CENAS PROIBIDO PARA MENORES DE 18 ANOS, A POPULAÇÃO LINCHA O LADRÃO COM PAULADAS EM CAUCAIA, ISSO HOJE DE MANHÃ!




Patricio Robert Lobo com Inacio Bevilaqua Csc e Luciano Ferreira
Bandido e capturado apos assalto em caucaia. populaçao nao chama a policia e decide fazer justiça com as proprias maos.

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Maria De Fatima Oliveira Fatima e Claudia Maria curtiram isso.

Briza Briza ESSA TURMA DO BEM TEM QUE IR PRO CONGRESSO NACIONAL LA TA CHEIO DE LADRÃO MAIS COMESSE A DA PAULADA NO RENA OK
2 h · Curtir

Claudia Maria Essa turma merece um prêmio por tira mais. Não deixar mais um bandido solto. Parabéns.
1 h · Curtir

Eliger S Crelier BANDO DE ASSASSINOS! TODOS SERÃO PRESOS E DEVEM RECEBER O RIGOR MÁXIMO DA LEI. 30 ANOS DE CADEIA PARA CADA UM, E TODOS OS QUE ASSISTIRAM, SÃO CÚMPLICES. NÃO SE FAZ JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS, MÃOS, POIS DUVIDO QUE NESSE GRUPO NÃO TENHA UM QUE TENHA ROUBADO ALGUMA COISA DE ALGUÉM! E NÃO ADIANTA APAGAR O VÍDEO, POIS COPIEI E VOU POSTAR TAMBÉM!!!
1 h · Curtir

Claudia Maria senhor eliger com todo resapeito mais o senhor não saber o que deixa a policia fazer justiza ou não fazer nada . no dia que minha sobrinha nasceu dia 25.01.2009 todos fomos fizidala . quanto chacamos descançamos estava um calor meu pai estava n...Ver mais
1 h · Curtir

José Miguel Brasileiro Se a moda pega o avanço do desmatamento vai triplicar... aja pau para pegar malandro... dá até dó do malandro, mais a dó passa... desse o sarafo....rs
1 h · Curtir

Eliger S Crelier VCS FALAM DO PT, COMO ASSASSINOS FRIOS, MAS APOIAM ASSASSINATOS PELO POVÃO! POLÍCIA NÃO FAZ JUSTIÇA, POLÍCIA É PARA PRENDER BANDIDOS! MEU IRMÃO, NO SEU QUARTO MANDATO DE VEREADOR, FOI MORTO EM FRENTE A CASA DELE, DIANTE DA ESPOSA DELE, COM DOIS TIROS NA NUCA! O ASSASSINO ESTÁ PRESO! MAS FOI PRESO UM MÊS DEPOIS E JAMAIS EU QUIS FAZER JUSTIÇA COM MINHAS MÃOS!
20 min · Curtir · 1

Eliger S Crelier NADA JUSTIFICA O ASSASSINATO! LEMBRAM QUE O POVÃO MATOU UMA MULHER INOCENTE EM SÃO PAULO, PELO FATO DELA SE PARECIA COM UMA OUTRA MULHER, QUE ERA A LADRA? E SE FOSSE UM DE VOCÊS PEGO POR ENGANO? ASSASSINOS!!!
18 min · Curtir · 1

José Miguel Brasileiro O problema é esse...

17 min · Curtir

Eliger S Crelier MAS ISSO NÃO JUSTIFICA O ASSASSINATO COMO SENDO JUSTIÇA POPULAR! SEU FILHO PODE PEGAR UMA BANANA NA FEIRA PELO SIMPLES FATO DE QUERER COMER UMA BANANA E OS FIERANTES MATA-LO COMO LADRÃO! JUSTIFICA???
16 min · Curtir

Eliger S Crelier QUANTOS LADRÕES, ASSASSINOS, BANDIDOS EXISTEM EM SUA CIDADE? VOCÊ JÁ REUNIU UM GRUPO, PARA IR LÁ DE PAU E PEDRA MATA-LOS???? QUEM TEM CU, TEM MEDO!!!
14 min · Curtir

José Miguel Brasileiro

13 min · Curtir · 1

José Miguel Brasileiro Tudo isso está dentro dos planos...
12 min · Curtir · 1

Eliger S Crelier José Miguel, eu sei disso tbm, infelizmente, por isso, essas pessoas matam, porque já estão na imbecis mental, racional e conceitualmente e se lerem esse planejamento que você mostrou, não vão entender nada ou sequer, ao olhar, vão fazer uma consulta, para saber de que se trata.
8 min · Curtir · 1

José Miguel Brasileiro

4 min · Curtir

José Miguel Brasileiro

4 min · Curtir · 1

Claudia Maria Senhor eliger e jose parabéns vocês não tem sangue na veia e nem coração. Se eu tivesse la Faria o mesmo pois se deixa eles na mão da Polícia eles volta e matao estrupas criança etc.gente como vocês que o brasil não vai pra frente? ???
4 min · Curtir

José Miguel Brasileiro Claudia Maria Leu todos os meus posts desde o 1o.????
3 min · Curtir

Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Decreto Preside...

ALINA FERNANDEZ DISSE. A CUPULA DO PARTIDO COMUNISTA DE CUBA JÁ PENSA EM TIRAR NICOLAS MUDORO DO PODER E RESSALTA ELE NÃO É DE CONFIANÇA


Alina Fernández falou  sobre a situação da América Latina, o regime cuba e sua influência na região.



Fernandez descrito Fidel relacionamento com grupos terroristas na Colômbia e disse que o processo de paz com as FARC e o governo de Cuba mostra "fortes laços" entre o regime cubano e o grupo criminoso.

"É uma instituição de caridade com uma espingarda," disse Alina em diálogos.



Sobre Nicolas Maduro fez declarações reveladoras. Ele disse que seu pai e seu tio não ver no sucessor de Hugo Chávez, uma pessoa de confiança e que iria ser evidenciada em que "Cuba está buscando outras opções para manter o status quo que Chávez tinha".

GAZETA CENTRAL URGENTE -Protestos anti-Copa - bandeiras de Cuba e PT são queimadas.

MANIFESTANTES  COMEÇAM A REAGIR  NO  BRASIL  QUEIMARAMA  BANDEIRA DE  CUBA  EM  REPUDIO A  QUE  ELA  REPRESENTA  NO BRASIL! 

GAZETA CENTRAL EM TRES DIAS DENUNCIOU O NASCIMENTO DE DUAS CRIANÇAS NA PORTA DO HOSPITAL E AGORA A MORTE DO JORNALISTA FOTOGRAFO LUIZ CLAUDIO MARIGO POR OMISSÃO DE SOCORRO AMBOS OS CASOS SÃO PREVISTO EM LEI Art. 135-A do CÓDIGO PENAL É CRIME “condicionamento de atendimento médico-hospital emergencial”Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012.

Foi identificado como Luiz Cláudio Marigo, de 63 anos, o idoso que morreu em frente ao Instituto Nacional de Cardiologia (INC), em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio, após passar mal em um ônibus na tarde desta segunda-feira (2). A identificação foi feita pela família. Segundo informações dos familiares, ele era um fotógrafo de natureza. O enterro deve ocorrer no Cemitério São João Batista, em Botafogo, mas o horário não foi divulgado.

O fotógrafo desmaiou dentro do coletivo e o motorista, avisado pelo cobrador, tentou socorro na unidade de saúde, que enfrenta greve de servidores federais. No local, eles foram informados que o hospital não possui emergência.

Segundo a assessoria de imprensa da unidade, o INC informou que não houve tempo de prestar socorro ao homem que passou mal. "De acordo com a pessoa que o acompanhava, ele já apresentava dores fortes no peito quando o ônibus em que estavam parou em frente à unidade para pedir socorro. Apesar de não estar credenciado a atender emergências, o INC deixou a postos uma equipe de médicos e um leito para atendimento. Técnicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que estavam transportando outro paciente para o hospital, tentaram reanimá-lo, mas ele não resistiu. O homem não pode ser retirado do ônibus, pois o movimento dificultaria a reanimação", diz a nota.

De acordo com informações da 10ª DP (Botafogo), o caso está sendo investigado. A perícia de local foi realizada, o motorista e o cobrador do ônibus ouvidos e outras duas testemunhas serão intimadas a depor. Ainda segundo os agentes, caso haja indícios de omissão de socorro, será apurada a responsabilidade.


A família do homem que morreu após passar mal dentro de um ônibus em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, acredita que houve negligência por parte do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), que teria se recusado a prestar atendimento à vítima.  Imagens feitas por um celular registraram o momento em que o fotógrafo Luiz Cláudio Marigo, 63 anos, era socorrido pelos passageiros. O motorista parou em frente ao hospital, que é referência em doenças do coração, mas, segundo testemunhas, foi informado pelo INC que somente uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) poderia prestar o atendimento.
"É um absurdo completo ninguém ter prestado socorro. O motorista parou em frente ao hospital dizendo que um homem estava passando mal do coração e o hospital do coração não faz nada", lamenta Cecília Banhara, viúva de Luíz Cláudio.

Depois de dez minutos de espera, testemunhas contaram que funcionários do Samu que transportavam outro paciente para o Instituto de Cardiologia – fizeram a primeira reanimação.

Quem viu a cena disse também que bombeiros foram chamados, mas que demoraram 20 minutos para chegar ao local. Nenhum médico ou enfermeiro do Instituto de Cardiologia apareceu no ônibus.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, a coordenação médica da corporação foi acionada às 11h39. Uma ambulância do Humaitá foi enviada para o local e chegou às 11h59. Os bombeiros informaram  que realizaram os procedimentos para reanimar a vítima, mas o homem, de aproximadamente 70 anos, morreu no local. "A corporação se solidariza com a família e vai apurar as circunstâncias do atendimento internamente."



O  NOSSO  ORDENAMENTO  JURIDICO  QUE  DIZ:
30 de outubro de 2012 14:21 - Atualizado em 30 de outubro de 2012 14:54 Novo crime de omissão de socorro – Art. 135-A do CPEnquanto operadores do direito, estamos sempre atentos fazendo as pertinentes críticas sempre visando o aprimoramento dos instrumentos jurídicos de contenção do crime. Incumbe-nos também tecer ELOGIOS quando cabíveis. É o caso do novo crime denominado “condicionamento de atendimento médico-hospital emergencial”, introduzido recentemente pela Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012. Assim, de forma


 
Enquanto operadores do direito, estamos sempre atentos fazendo as pertinentes críticas sempre visando o aprimoramento dos instrumentos jurídicos de contenção do crime. Incumbe-nos também tecer ELOGIOS quando cabíveis. É o caso do novo crime denominado “condicionamento de atendimento médico-hospital emergencial”, introduzido recentemente pela Lei nº 12.653, de 28 de maio de 2012.


Assim, de forma bastante resumida, passaremos a abordar os principias aspectos jurídicos no novo dispositivo legal, para que possamos, efetivamente, fazer valer os direitos de inúmeras vítimas que necessitam de atendimento médico-hospitalar emergencial, embora não seja essa, em primeiro plano, a função dos advogados.

Nome do crime: condicionamento de atendimento médio-hospitalar emergencial


O crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial consiste “exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial” (CP, art. 135-A, caput).

Trata-se de uma espécie de omissão de socorro introduzida pela Lei 12.653, de 28 de maio de 2012, com a finalidade de proibir o comportamento bastante comum, praticado por hospitais, clínicas médicas e outros estabelecimentos de saúde, consistente na exigência de cheque-caução, nota promissória ou outra garantia para que alguém, em situação de emergência, possa receber o devido atendimento médico-hospitalar.

Fixação de cartaz ou equivalente – o estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1.940 – Código Penal” (Lei 12.553/12, art. 2º).

Classificação doutrinária    

Trata-se de crime próprio (aquele que exige do agente determinada qualidade: o poder de prestar atendimento médico-hospitalar emergencial), unissubsistente (em regra, costuma se realizar com um só ato e não admite a tentativa), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente “exigir”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes – art. 13, § 2º, do CP), de forma vinculada (somente pode cometido pelos meios de execução descritos no tipo penal), de perigo concreto individual (o perigo deve ser demonstrado e atinge uma pessoa determinada), instantâneo (a consumação não se prolonga no tempo), monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), doloso (o agente quer ou assume o risco de criar situação de perigo para a saúde ou a vida da vítima).

3.   Objetos jurídico e material

O objeto jurídico do crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é a saúde e a vida da pessoa humana. O objeto material é a pessoa humana sobre a qual recai a conduta criminosa, ou seja, é a pessoa de quem é exigido o cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para atendimento médico-hospitalar emergencial, como também o próprio paciente (vítima), que necessita de atendimento imediato.

4.   Sujeitos do delito          

Trata-se de crime próprio, assim, o sujeito ativo somente pode ser a pessoa que o poder de determinar a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Normalmente, essa exigência é determinada pelo diretor ou gestor do estabelecimento de saúde (hospital, pronto socorro, clínica etc.). Entretanto, em regra, é o funcionário que trabalha na recepção do estabelecimento quem faz a referida exigência, cumprindo ordem manifestamente ilegal da administração. Nesse caso, entendemos que haverá concurso de pessoas, devendo, ambos (diretor e empregado) responderem pelo crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial em estudo.

Sujeito passivo é tanto o paciente (vítima) que necessita de atendimento imediato, quanto o terceiro de quem, em razão da impossibilidade do paciente, foi exigido o cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospital emergencial.

5.   Conduta típica  

O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo exigir (ordenar, obrigar, solicitar como condição, pedir com autoridade). Trata-se de crime de forma vinculada, assim, a conduta típica somente pode ser praticada pelos seguintes meios de execução: (1) mediante exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia que se traduza em um reconhecimento de dívida passível de ação de cobrança ou execução; (2) mediante o preenchimento prévio de formulários administrativos que priorizam a burocracia em detrimento do socorro que deve ser imediatamente prestado.

Entendemos que no primeiro caso (exigência de cheque-caução etc.), somente se aplica aos estabelecimentos privados, uma vez que não é possível qualquer tipo de cobrança na rede pública, sob pena de incorrem os responsáveis pelos delitos de concussão (CP, art. 316) ou corrupção passiva (CP, art. 317). No segundo caso (preenchimento prévio de formulários administrativos), a conduta típica pode ser pratica em ambas as redes de estabelecimentos de saúde (pública e particular).

É necessário que essas exigências devam servir como condição para que seja prestado o atendimento médico-hospitalar emergencial. Assim, deverão ocorrer anteriormente ao atendimento de que necessita o paciente (vítima), que não pode ser socorrido na ausência daquelas exigências.

O Conselho Federal de Medicina difere terminologicamente, urgência de emergência[1], porém, em ambas as hipóteses há necessidade de tratamento medito imediato. Assim, embora o tipo penal em estudo faça menção apenas ao atendimento médico-hospitalar emergencial, devemos nele também compreender o atendimento médico de urgência.


Elemento subjetivo      

É o dolo de perigo, direto ou eventual. O dolo do agente deve abranger o conhecimento da real situação de perigo em que se encontra a vítima que necessita de atendimento médico-hospital emergencial. O dolo é direito quando o agente quer o perigo de dano, e eventual quando o agente, com sua conduta, assume o risco de produzir o perigo ou manter o estado de perigo preexistente para a saúde ou a vida da vítima. O tipo penal não admite a modalidade culposa.

7.   Consumação e tentativa        

O condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é crime instantâneo que se consuma no momento em que o agente exige o cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como no momento do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, ou seja, antes do efetivo e necessário atendimento médico.

A tentativa é inadmissível, pois, ou o sujeito não impõe nenhuma condição para prestar o atendimento médico-hospital emergencial, e não há crime, ou faz as referidas exigências, e o crime está consumado.

8.   Causas de aumento de pena

Nos termos do parágrafo único, do art. 135-A, do Código Penal, a pena cominada para o crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial é aumentada nas seguintes circunstâncias:

(a) Se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave (ou gravíssima), a pena é aumentada até o dobro. A expressão lesão corporal de natureza grave foi utilizada em sentido amplo, ou seja, abrange as lesões corporais graves e gravíssimas (CP, art. 129, §§ 1º e 2º);

(b) Se da negativa de atendimento médico-hospitalar emergencial resulta morte, a pena é aumentada até o triplo.

Essas causas de aumento de pena são exclusivamente preterdolosas, onde há dolo em relação ao crime de perigo (condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial) e culpa em relação ao resultado agravador (lesão corporal ou morte).

9.   Pena e ação penal        

PENA DO CRIME DE CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITAL EMERGENCIAL






Diosdado Cabello AMEÇAOU OS ALUNOS DA VENEZUELA E DISSE QUE O CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO E O SENADO SÃO CONSPIRADORES CONTRA O REGIME DE NICOLAS MADURO

Estudantes venezuelanos Gabriel Lugo, Eusebio Costa e Vicente D' Aragó emitiram um comunicado segunda-feira seguindo as alegações do Presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello em que eles os acusaram de "conspiradores" uma vez que eles fizeram uma visita ao Brasil, onde foram recebidos pelo Congresso Nacional, que expressa as violações aos direitos humanos e a repressão excessiva pelas autoridades nos últimos meses, contra os alunos
DIOSDADO  CABELLO  PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA  NACIONAL DA  VENEZUELA  CHAMA  O  CONGRESSO  NACIONAL E  O SENADO FEDERAL  DO BRASIL  DE  CONSPIRADORES  DA  VENEZUELA  E  AINDA  AMEAÇOU  OS  ESTUDANTES. 

Abaixo está o comunicado completo:
Em 26 de março, Diosdado Cabello Presidente da Assembléia Nacional da Venezuela, declarou publicamente aos estudantes que visitaram o Brasil (Gabriel Lugo, Eusebio Costa e Vicente D' Aragó), tentando deturpar a verdade da razão para a nossa viagem, acusando-nos de ser "conspiradores" por ter tido com os chamados "fatores de ultra direita" durante a nossa estadia naquele país.

Nota que a nossa missão no Brasil eram reuniões que apenas visava denunciar violações dos direitos humanos, sendo desenvolvidos pela repressão brutal dos organismos de segurança de estado venezuelano, no sentido legítimo-lhes as manifestações de estudantes e da sociedade civil, devido à crise política, económica e social agravada, que afectam o nosso país; expor como também o uso de armamento anti motim fabricados e vendidos pelo Brasil reprimir o protesto pacífico, tem causado mortes tais como o Geraldin Moreno e um número gratuito de feridos.

Ela adicionalmente pretende fortalecer os laços de solidariedade com as organizações e partidos políticos que defendem os valores da democracia e ao mesmo tempo uma abordagem com nossos irmãos venezuelanos residentes no Brasil.
Por outro lado, os resultados desta visita foram que a Comissão dos assuntos externos da Câmara dos deputados do Brasil considerada o convite a estudante movendo Venezuela venha logo que possível para avaliar os fatos apresentados da violação dos direitos humanos. 


Fazer laços com alunos de Brasil (Universidade de São Paulo), que agora são os promotores da democracia e de valores. O compromisso dos nossos irmãos venezuelanos lutar Pacífico do Brasil, denunciando a realidade do que está acontecendo na Venezuela, todos os dias.


A presente comunicação pretende fazer uma chamada para o corpo digno dos deputados da República Federal do Brasil, que a acusação do Presidente da Assembleia Nacional venezuelana indicaria que este corpo também é conspiradores. 

Uma questão que nunca foi nosso espírito estabelecido em nossos objetivos.
Não mais se despedir na esperança de receber o convite feito de nossa parte para a Comissão dos negócios estrangeiros da Câmara dos deputados, para visitar o nosso país e encontrou a realidade venezuelana.

Capitão da Guarda Nacional, Juan Carlos Caguaripano Scott, falou ao país pedindo a institucionalização das Forças Armadas bolivarianas.A GAZETA CENTRAL RECEBEU MAIS INFORMAÇÕES E DENUNCIA O BRASIL DO PT ESTA AJUDANDO A MATAR OS ESTUDANTES VENEZUELANOS


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LULA E  NICOLAS MADURO    EM  BRASILIA  EM MAIO DE 2014.

O Brasil fornece bombas de gás lacrimogêneo






através da empresa Condor Non-Lethal Technologies.
Da parte da China, a mais recente aquisição da Venezuela foram 80 veículos blindados Norinco VN4, adaptados para operar durante conflitos e protestos, comprados da empresa estatal China North Industries Corporation (Norinco) em 2012.


O governo venezuelano espera adquirir brevemente da China mais tanques Norinco VN4, mais dez tanques multifuncionais de dissuasão WTC-1 (veículo antiprotesto equipado com canhão de água) e dez tanques ABV-1 derruba-barreiras, informou o Instituto Internacional de Estudos Estratégicos (IISS).


No dia 20 de janeiro deste ano, caças russos sobrevoaram a cidade de San Cristóbal durante o protesto de jovens universitários de 18 a 24 anos, enquanto levantavam barricadas para enfrentar a polícia. O sobrevoo foi realizado como forma de dissuasão, porém até os chavistas criticaram tal exibição de força militar contra civis desarmados. 

O governador do estado de Táchira, José Vielma Mora, em entrevista à rádio Onda venezuelana, declarou que as manobras aéreas foram excessivas e desnecessárias.

Várias ONGs venezuelanas denunciaram o uso de grande variedade de armas de choque e também de armas convencionais, durante os protestos, contra os próprios cidadãos. O diretor da ONG de Direitos Humanos Provea, Marino Alvarado, declarou que, em 2011, foi aprovada uma resolução com critérios muito precisos que rege o comportamento das agências de segurança em eventos públicos.

No entanto, são numerosos os exemplos de exageros cometidos pela polícia e pela Guarda Nacional da Venezuela para interromper os protestos, como o uso indiscriminado de gás lacrimogêneo em zonas residenciais, o disparo de espingardas em curta distância usando chumbo grosso ou adulterado, a presença de armas e grupos não autorizados em eventos públicos (como exemplo, a presença doserviço de inteligência Sebin), o assédio de grupos paramilitares chavistas portando revólveres e pistolas comuns, os cortes de energia elétrica em prédios e casas para onde os manifestantes correram em busca de proteção, as prisões arbitrária de pessoas que não tomavam parte das manifestações, e a agressão física ou psicológica contra meia centena de detidos.


Até quando os eleitores evangélicos suportarão as “fraquezas” esquerdistas da bancada evangélica?


PERSEGUIÇÃO RELIGIOSA A CAMINHO (Gente, a coisa é Séria)

CDHM quer investigar igrejas que se opuseram ao socialismo durante o governo militar.

Em sua última sessão, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara Federal aprovou o requerimento 72/2014, de autoria da esquerdista Luiza Erundina, que pretende realizar uma audiência pública para “debater a atuação das igrejas durante a ditadura militar”.

Luiza Erundina: caça aos cristãos conservadores

O requerimento de Erundina — que em 1990, quando prefeita, inaugurou em São Paulo o Parque Municipal Luís Carlos Prestes, em homenagem ao guerrilheiro comunista — encontrou apoio entusiasmado do supremacista gay Jean Wyllis e dos petistas que retomaram controle da CDHM.
É claro que o grupelho esquerdista que se reinstalou na Comissão de Direitos Humanos não quer realmente falar das vítimas da guerrilha de um sistema que é campeão internacional de torturas e assassinatos. O que se pretende é usar a audiência para dar início a uma caça às bruxas contra católicos e evangélicos que se opuseram a esse sistema.
A justificativa do requerimento diz:
“Durante a ditadura civil-militar de 1964, alguns religiosos protegeram ou intercederam em favor de fiéis que estavam engajados na resistência ao regime. No entanto, sabe-se também de relatos sobre a atuação de outros tantos clérigos ou leigos que colaboraram com a ditadura ao denunciarem sigilosamente a atuação política de membros das igrejas.“

eino contra reino
A esquerda quer dividir os cristãos, reabrindo dolorosas feridas do passado, para que possa se fortalecer no Congresso e avançar com sua agenda antifamília neste ano eleitoral. Querem, como sempre, posar de vítimas merecedoras do título de heróis e merecedoras de implantar toda e qualquer iniquidade em nome da “igualdade” e “direitos humanos.” Os cristãos representam hoje a única oposição civil às forças políticas que buscam a degradação da família pretendida pelas esquerdas.  
Não é por acaso que os revanchistas da CDHM querem empreender uma inquisição ideológica contra os católicos e evangélicos conservadores, introduzindo a divisão e o ressentimento. 
É uma estratégia das trevas: “Todo reino dividido contra si mesmo será arruinado, e toda cidade ou casa dividida contra si mesma não resistirá.” (Mateus 12:25 KJA)
A esquerda sempre quer dividir, jogando negros contra brancos, pobres contra ricos, gays contra héteros e agora cristãos contra cristãos.  É o modus operandis dela. Mas o que dizer dos cristãos que lá estão e cederam ao lobby de meia dúzia de demagogos e impostores?
Caça às bruxas
O mais intrigante é que o requerimento foi aprovado em sessão na qual participavam deputados evangélicos que, supostamente, foram eleitos para falar em nome da população evangélica e alertar sobre toda manobra orquestrada contra as igrejas. Em vez de alertarem seus eleitores evangélicos, ficaram quietinhos. Em vez de avisarem, deram as mãos.
O caso de perseguição ao Dep. Marco Feliciano, por ele ser evangélico, deveria ter sido suficiente para mostrar para esses membros da bancada evangélica que as intenções da esquerda para com os seguidores e promotores de Cristo sempre envolvem perseguição.
Mas não. Eles se omitiram vergonhosamente. Antes de serem eleitos, eles haviam prometido ao seus eleitores cristãos que fariam a diferença no Congresso Nacional, mas agora se calam e até são coniventes quando a esquerda, na presença deles, orquestra um ataque explícito aos cristãos. O mínimo que eles poderiam fazer é lembrar esta admoestação dos lábios do Senhor Jesus: “Conheço as tuas obras, sei que não és frio nem quente. Antes fosses frio ou quente! E, por este motivo, porque és morto, não és frio nem quente, estou a ponto de vomitar-te da minha boca.” (Apocalipse 3:15-16 KJA)
É difícil saber se a deputada Antônia Lúcia, que está na CDHM, se encaixa nessa descrição de mornidão? Ela, que faz parte da Frente Parlamentar Evangélica, não se manifestou sobre o requerimento,nem contra e nem a favor. Infelizmente, a deputada evangélica parece ser contundente apenas quando se trata de defender a Telexfree e outras empresas de pirâmide financeira, que faz com que cristãos invistam seu dinheiro para nunca mais o verem.
Outro que também está engajado na legalização da Telexfree e outras empresas de pirâmide financeira no Brasil é o Dep. Roberto de Lucena. Resta saber o que o Reino de Deus ganha com isso: Empresários que ganham e sustentam parlamentares.
Pior do que a omissão, porém, é a participação ativa no engodo montado pelo grupelho esquerdista para atacar os cristãos conservadores na CDHM. Já conhecido por suas vacilações, confusões e decisões equivocadas, Lucena deu todo apoio à iniciativa de Erundina.
Atitude muito estranha dele. Quando o PT se reapossou da CDHM em março deste ano com tudo para avançar a agenda gayzista, Lucena, que é pastor da Igreja O Brasil para Cristo, disse: “Na verdade, durante todo o ano passado tivemos momentos muito difíceis, tensos, que queremos deixar para trás.”
Se o negócio é deixar para trás o testemunho de ousadia e coragem de Marco Feliciano, que quando estava na presidência da CDHM, e mesmo antes, assumia publicamente suas posturas contra o aborto e a ditadura da agenda gay, Lucena diz “amém.” Mas se o negócio é cavoucar o mau testemunho de pastores protestantes esquerdistas que foram infiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, mas foram fiéis ao evangelho de Karl Marx, Lucena demonstra atitude oposta: Nada de deixar para trás. Cavoucar até o fim! Defender e canonizar os pastores canalhas do evangelho marxista.
Ao invés de denunciar a fraude grosseira orquestrada contra os cristãos por um grupelho esquerdista interessado em revanche contra pastores conservadores na época do governo militar, Lucena foi além do seu característico oportunismo e, sem medir o estrago, sugeriu que fossem ouvidos líderes evangélicos! Quem ele recomenda para dar testemunho contra os pastores conservadores e a favor dos pastores comunistas? Caio Fábio? Alexandre Brasil? Ariovaldo Ramos, que apoiava o ditador comunista Hugo Chavez e assinou manifesto contra Marco Feliciano?
Roberto de Lucena quer Igreja O Brasil para Cristo na defesa de protestantes comunistas do passado?
Lucena pediu a inclusão do nome dos filhos de Manoel de Mello, fundador da Igreja O Brasil Para Cristo (OBPC), para serem ouvidos na audiência. O fundador da OBPC foi preso várias vezes durante o governo militar e tinha, pioneiramente como pentecostal brasileiro, se unido ao Conselho Mundial de Igrejas (CMI), um ninho de apóstatas e comunistas de grandes igrejas protestantes históricas. Um pentecostal entre eles era uma raridade.
Pode ser que, como muitos pentecostais até hoje, Manoel estava no CMI sem entender nada. Pelo menos seus programas de rádio de grande audiência nunca deram nenhum apoio ao comunismo. Pelo contrário, em 12 de outubro de 1982 ele chegou a lotar com milhares de evangélicos o Estádio do Pacaembu em São Paulo não só para ouvirem a Palavra de Deus, mas também para darem apoio político a Adhemar de Barros, candidato dos militares ao governo de São Paulo.
O portal da Convenção da Igreja o Brasil para Cristo de São Paulo tem a biografia dele, mas nada menciona de sua ligação com o infame CMI, que sempre abrigou, majoritariamente, não igrejas pentecostais, mas igrejas anglicanas, luteranas, metodistas, reformadas e presbiterianas. Ter o nome de uma igreja no rol do CMI é uma honra para as esquerdas, mas uma vergonha para o Evangelho. Será por isso que a Igreja O Brasil para Cristo não atrele hoje o nome de seu fundador ao infame organismo internacional ecumênico promotor da Teologia da Libertação?
Possivelmente, as prisões que Manoel de Mello sofreu foram por causa de suas ligações com o CMI, entidade alinhada com os interesses da União Soviética. Afinal, subversão comunista e CMI andavam de mãos dadas. Dom Evaristo Arns, que foi instrumental na fundação do PT, foi igualmente instrumental na ajuda ao CMI e aos pastores comunistas do Brasil.
Será que os filhos de Manoel de Mello permitirão que o legado do fundador da OBPC seja reduzido a um artifício na voz da esquerdista Luiza Erundina, a fã de Luiz Carlos Prestes, contribuindo para a canonização de pastores esquerdistas e suas canalhices e para a promoção de uma dolorosa e desnecessária divisão no meio protestante?
Ou será que Lucena pretende, com o testemunho dos filhos de Mello, revelar um passado esquerdista de sua denominação que o público desconhece?
Será que a população evangélica, responsável pela eleição de cada membro da Frente Parlamentar Evangélica, permitirá que os deputados eleitos por eles avancem as tramas de Erundina contra as igrejas que, por serem fiéis ao Evangelho de Jesus Cristo, se opuseram ao evangelho assassino de Karl Marx durante o governo militar?
Até quando os eleitores evangélicos suportarão as “fraquezas” esquerdistas da bancada evangélica?
Um reino dividido não resistirá. “Dividir para conquistar” sempre foi um dos lemas da esquerda. Destruição da família e perseguição aos cristãos sempre foram um dos resultados.

¡FASCISMO PURO! OPERADORES DEL METRO DE #CARACAS GOLPEAN A MUCHACHO OPOS...

FOTO DO DIA 02 DE JUNHO DE 2014, ESPECIAL A LEOPOLDO LOPES E SUA MÃE E ESPOSA








VENEZUELA! UN ÁNGEL QUE MIRA PARA ARRIBA! 10 DE MAIO MI QUERIDA MADRI

SEXO ORAL FAZ BEM A SAÚDE, PORÉM ADVERTE FAZER COM MENOR DA 10 ANOS DE CADEIA


Sexo oral (mulheres para os homens) melhora a saúde deles e os faz sentir feliz. Este, longe de ser uma frase tendenciosa e provocante... é o resultado da ciência pura.

Não digo. Segundo um estudo realizado pela Universidade do estado de Nova York, em que examinamos os efeitos dessa prática em 293 mulheres, encontrado sem qualquer atenuação que aqueles que fazem tendem a mostrar menos sintomas depressivos, melhor atitude mental e a qualidade de uma boa noite sono.


Mas a questão não é a mera prática para não confiar com o casal e para a satisfação do ato em si, nada disso; Tudo está nas características de sêmen e seu conteúdo.

Daí o prazer do estudo referem-se às mulheres. Eu gosto de deixar para trás: de acordo com estes mágicos, este fluido sexual é algo como um pacote valioso de substâncias químicas, a mais caridosa. Tem, pelo menos, três serotonina antidepressivos, agindo por via oral, horror!, rapidamente produzindo uma sensação de euforia, bem-estar e porque não desta risilla acompanhar-nos depois que a família.

Há mais: é também rico em cortisol, que é atividade do hormônio; é por isso que não um cara, um efeito estimulante sobre todo o organismo. Também contém estronas que são não mais do que os parentes de estrogênios que nos fazem sentem bonitas em alguns momentos de nosso ciclo menstrual.

Sono boa noite de
E se algo está faltando nos fazer sentir melhor, ele vem com uma boa dose de tirotropina, tocando só as glândulas que servem como diretores de corpo da orquestra. Tudo grátis.

Como se fosse pouco, este menu é marinado com uma dose de melatonina, um raro agente que induz a um sono tranquilo e repousante.

Dito isso, a pesquisa que foi publicada em arquivos do comportamento Sexual, que lhe confere uma validade científica, para ser exato, e não um caractere de comentário tendencioso.

É por isso que minha tarefa não é mais do que transmitir esses resultados, o que não quer dizer que ele está induzindo a prática do sexo oral ou muito menos influenciá-lo como ligação.

Simplesmente Enfatize que além de outros estudos, que encontraram que as mulheres que engolem sêmen melhor desempenho em testes cognitivos, não tenho mais, no meu caso, que na prática se algo tão bem é verdade. Digo-lhes. Até então.

MAS  FAZER  COM  CRIANÇA  DA  10  ANOS DE  CADEIA


Um antigo líder de torcida para o Tennessee Titans conduzido sob a influência de álcool, para uma criança de 12 anos de idade em um banho, agarrou-o pênis e tentei dar-lhe sexo oral.

Elizabeth Garner foi preso em março no ano passado após sua vítima ao banheiro em uma festa organizada pela mãe da criança.

Garner, alegadamente, agarrou o pênis do menino no seu shorts, tentado levá-los a fazer sexo oral. De acordo com a polícia, Garner perguntou se já "tinha sido com uma mulher".

A desculpa do violadora era que ele pensou que a criança era outra pessoa, um homem adulto.

Além da situação escandalosa, a imprensa está chocada com a afirmação de que as mulheres obtidas. 18 meses de liberdade condicional e se não fica em apuros, o caso será excluído.

A mídia se perguntou se a situação tinha sido para trás, um jogador da NFL, atrás de uma rapariga de 12 e tentando te fazer a mesma coisa... em menos de 10 anos na prisão.