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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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quarta-feira, 25 de junho de 2014

AGORA POUCO EM SÃO PAULO DESTRIUIRAM QUANTIDADE NÃO INFORMADA A POPULAÇÃO DE SÃO PAULO


Ao longo da história, diversos tipos de materiais de origem natural já foram usados contra os insetos, tais como o mercúrio, o arsênico, a nicotina, o tabaco.


O desenvolvimento de novos inseticidas foi alavancado pela necessidade de se criar produtos menos tóxicos. O notório DDT foi criado como uma alternativa mais segura se comparado com os inseticidas anteriores, que usavam arsênico em sua composição, por exemplo. No entanto, o uso exagerado da substância pode oferecer riscos à natureza e ao homem.

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Com a popularização na aplicação doméstica do DDT, a partir dos anos 60, a ação de desinsetizar também passou a ser chamada de "dedetizar" (da pronúncia dedetê), sendo inclusive consagrado na música Mosca na Sopa, de autoria do cantor e compositor Raul Seixas, em 1973.

Hoje, a palavra dededização deve ser substituída por desinsetização, que significa desinsetizar o ambiente infestado, pois o grupo químico dos organoclorados foi proibido há mais de 30 anos e o famoso DDT, assim como o BHC, dodecacloro que foi amplamente usado nas iscas MIREX para controle de formiga saúva (Atta ssp), entre outros, não são mais fabricados no Brasil. O Ministério da Saúde do Brasil mantém registro de inseticidas de uso exclusivo para o ambiente urbano são os inseticidas domissanitários, pois é proibido o uso de inseticidas fitossanitários (usados na agricultura) nos ambientes urbanos.


Técnicas de desinsetização

Há diversas técnicas de desinsetização de acordo com o tipo do local e a atividade desenvolvida no local a ser tratado considerando ainda o nível da infestação e qual praga se pretende controlar. A desinsetização para o controle de cupins de madeira seca ou subterrâneos é chamada de Descupinização e envolve outras técnicas para o controle de insetos xilófagos (que comem madeira)e aqui vou incluir o controle de brocas de madeira (besouros, as técnicas de controle são bem diferentes para os cupins em geral e para as brocas de madeira se comparadas com o controle de insetos como baratas, moscas, formigas,traças, etc., assim como para as pragas de grãos armazenados, que são insetos cujo desenvolvimento ocorrem em alimentos como farinhas, arroz, feijão, milho, chocolate ou seja alimentos armazenados. Para esse o controle populacional desses insetos são utilizadas outras técnicas diferentes das co controle de cupins e brocas e dos insetos como baratas, moscas, formigas, traças entre outros. Dessa forma pode-se avaliar que para usar as técnicas de controle de pragas é necessário conhecimento da biologia e comportamento das pragas, conhecer os grupos químicos, moléculas e formulações de inseticidas, saber avaliar a infestação e locais de tratamento e ter conhecer a legislação, pois cada setor da industria, comercio, hospitais, moradias, clubes, aeronaves, ônibus, etc. tem exigências especificas a serem cumpridas.


O inseticida deve ser diluído em água de acordo com as informações do fabricante. Geralmente os inseticidas são classificados de PRONTO USO, para as pessoas comprarem em supermercados e afins e utilizá-los em suas casas. Geralmente são inseticidas que não deixam resíduos químicos. Já os inseticidas para USO EXCLUSIVO POR EMPRESAS ESPECIALIZADAS só podem ser comprados e manipulados por pessoas treinadas, as empresas de Controle de Vetores e Pragas Urbanas têm em seu quadro de funcionários o Responsável Técnico conforme a legislação vigente no Brasil e nos Estados da Federação e os Aplicadores são pessoas aptas a trabalhar com esses produtos domissanitários sob supervisão do Responsável Técnico. Além disso as EMPRESAS ESPECIALIZADAS devem renovar o ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO todos os anos até o dia 31 de março de cada ano, os aplicadores devem passar por exames médicos periódicos a cada ano conforme o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa.

As técnicas de aplicação:


PULVERIZAÇÃO - É a mais antiga e a mais comum das técnicas de aplicação. Usando um pulverizador o inseticida é diluído em água (no tanque do pulverizador)e depois de fechado é feito o bombeamento através de uma alavanca manual que pressuriza o líquido, apertando-se o gatilho da lança a calda inseticida sai através de um bico dosador e pode ser aplicada nas superfícies ou nos locais de infestação. Essa técnica permite a aplicação de inseticidas líquidos, formulados em Concentrado Emulsionável, Suspensão Concentrada, Micro-encapsulado e Pó Molhável.
ATOMIZAÇÃO - É quando usa-se um atomizador com motor à gasolina de 2 tempos ou motor elétrico. O motor faz girar uma ventoinha que gera um turbilhão de "vento" num duto e na saída desse é liberado a calda inseticida que devido a força do "vento" vindo pelo duto "quebra" a calda inseticida em partículas finas ou seja atomizadas. A vazão é controlada com um registro com quatro níveis de abertura. Essa técnica também permite a aplicação de inseticidas líquidos, formulados em Concentrado Emulsionável, Suspensão Concentrada, Micro-encapsulado, Pó Molhável.
POLVILHAMENTO - Usando-se uma polvilhadeira pode-se aplicar o inseticida formulado em Pó Seco em frestas, dutos de esgoto, etc.
APLICAÇÃO DE GEL - Essa técnica é exclusiva da formulação de inseticida em GEL. O gel pode ser aplicado através de uma pistola aplicadora cuja regulagem é feira para que o gel saia em forma de gotas. Alguns inseticidas nessa formulação é envasado em seringas com a mesma finalidade de aplicação. Os inseticidas formulados em GEL podem são distintos ou seja existem o gel para controle de baratas e o gel para o controle de formigas. Ambos insetos devem ingerir o gel que é uma isca ou seja um alimento que causará a morte desses, sendo que as baratas morrem individualmente e as formigas carregam o gel para os ninhos que será compartilhado com toda a colônia pois são insetos sociais.
Efeito dos inseticidas:

Desalojante – Provoca a saída do inseto de seu esconderijo. Essa característica vai depender do grupo químico e da molécula do principio ativo do inseticida. Geralmente os inseticidas líquidos formulados em concentrado emulsionável causam esse efeito desalojante.
Choque - Elimina instantaneamente o inseto. Essa característica é importante quando não se deseja que insetos saiam perambulando pelo ambiente depois da aplicação. A molécula Diclorvós ou DDVP foi muito utilizada pois tinha um efeito knock-dow muito evidente e em cerca de 1 minuto fulminava os insetos. Hoje existem outras moléculas que causam esse efeito porém são um pouco mais lentas a vantagem é que essas moléculas pertencem a grupos químicos menos tóxicos ao homem, animais domésticos e ao Meio Ambiente.
Residual - Garante ação inseticida por longo tempo. Essa característica vem sendo questionada e hoje não existem muitos inseticidas para uso urbano que deixem um longo tempo de residual no ambiente tratado pois, com as questões ambientais em evidência no mundo todo não é mais aceitável que um inseticida permaneça por longos períodos no ambiente como era a principal característica do grupo químico dos Organoclorados = DDT (hoje proibidos).
Perigos do uso de inseticidas[editar | editar código-fonte]
Na natureza[editar | editar código-fonte]
O uso de inseticidas é considerado como um dos principais fatores responsáveis pelo aumento da produtividade agrícola durante o século XX. No entanto, a maior parte dos inseticidas, oferecem riscos para o meio ambiente, através de impactos nos ecossistemas gerados pela poluição da água principalmente. Esses riscos ocorrem quando os inseticidas são utilizados de forma indiscriminada. As indústrias responsáveis e que mantém uma politica ambiental ou socioambiental concreta também vem pesquisado novos grupos químicos menos impactante ao meio ambiente.

Em pessoas
Os inseticidas oferecem riscos para a saúde dos seres humanos, pois são tóxicos. Esse risco ocorre quando se utiliza os inseticidas de forma incorreta como o auto-serviço em casas onde os cidadãos comuns acabam por cometer erros de aplicação pois desconhecem as técnicas e equipamentos corretos. Mas nem sempre as pessoas estão em contato com inseticidas, as pessoas que trabalham com esses produtos seguem normas para a aplicação principalmente nas áreas urbanas onde utilizam os EPI - Equipamento de Proteção Individual como luvas, respiradores semi-faciais com elemento filtrante contra vapores orgânicos, roupas de algodão, sapatos de segurança, óculos, protetor auricular e capacete quando necessário. Outro fator importante é que essas pessoas sabem como utilizar as técnicas pois são treinados e zelam pela segurança das pessoas e do meio ambiente.

Outros, por sua vez, são encontrados em alimentos contaminados por inseticidas quando o uso é indiscriminado por parte de agricultores ou por não seguirem o período de CARÊNCIA que é o período que um determinado produto agrícola poderá ser colhido e comercializado após a aplicação do defensivo (inseticida) na lavoura. Esse período é determinado pelo fabricante depois de vários testes em campo antes da comercialização dos inseticidas. A orientação para aplicação na lavoura é feita por Engenheiros Agrônomos e Técnicos Agrícolas que fazem com que os agricultores façam o uso correto dessa ferramenta de controle.

Os inseticidas domissanitários registrados no Mistério da Saúde do Brasil apresentam uma ótima margem de segurança se for feito o uso correto dos mesmos, por isso é que as empresas de controle e vetores e pragas urbanas são responsáveis pela aplicação na prestação de serviço de desinsetização. O mesmo se aplica aos inseticidas e demais produtos utilizados na agricultura (Registrados no Ministério da Agricultura).

A toxidade é medida em miligramas por quilo e é classificada como DL50. Na DL50 quanto maior o número menos tóxico é o inseticida e quanto menor o numero mais tóxico. Ex1: DL50 = 5000 miligramas/kg. Esse é um inseticida com auto grau de segurança. Ex2: DL50 117 miligramas por Kg, trata-se de um inseticida tóxico, cuja manipulação deve ser feita por pessoas treinadas.

Hoje a maioria dos inseticidas domissanitários (uso em áreas urbanas) tem uma boa margem de segurança mas não podem ser manipulados sem treinamento adequado ou por pessoas comuns, pois existem legislações especificas para isso, dando exclusividade como para as empresas especializadas devidamente registradas.

Cuidados no uso de inseticidas[editar | editar código-fonte]
Existem várias recomendações para o manuseio de inseticidas. Alguns exemplos: [1]

Usar apenas equipamentos para aplicação que estejam em boas condições de uso (calibrados), ou seja, não possibilitem o risco de vazamentos, por exemplo.
Ter cuidado com o manuseio de embalagens de inseticidas, evitando respingos, derramamento do produto, etc.
Classificação Química dos Inseticidas
Os inseticidas podem ser classificados de acordo com seu grupo químico a qual a molécula pertence. As empresas fabricantes de inseticidas vem pesquisando e desenvolvendo novos grupos químicos e novas moléculas ou principio ativo (PA) para inseticidas. Essas pesquisas visam colocar no mercado princípios ativos que possam ser mais eficientes no controle e menos tóxicos. Lista de alguns grupos químicos de inseticidas:

terça-feira, 24 de junho de 2014

Pelo sistema constitucional-legal vigente o plebiscito(ou referendo) é previsto em três hipóteses: a) de forma ampla (Art. 1º, Parágrafo único c/c Art. 2º da Lei nº 9.709/98); b) nos casos de subdivisão, desmembramento e anexação de Estados ou Territórios, o qual depende de Lei Complementar Federal(Art. 18 § 3º, C.F.); c) na criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da Lei nº 9.709/98, mas que ainda depende de promulgação de Lei Complementar Federal(Art. 18 § 4º c/c Lei nº 9709/98).


Estudantes, professores e lideranças populares do município de Orocó participaram no dia 10 de junho de um debate sobre o plebiscito popular por uma Constituinte Exclusiva e Soberana do Sistema Político. Promovido pela secretaria operativa do Vale do São Francisco, o evento contou com a presença de representantes da comunidade e de movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR). 


Representando a secretaria operativa, estiveram presentes Robson, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe), Iego Ravel, do Levante Popular da Juventude, Karoline Teles, do MAB, e Jucy Carvalho, da Rede de Educação Cidadã (Recid/PE). Como encaminhamento do encontro, foi definido criar o Comitê municipal de Orocó, com lançamento para o dia 19 de junho, às 10h.

A perspectiva é que novos comitês da campanha sejam criados na região até a Semana da Pátria deste ano, de 1º a 7 de setembro, quando todas as brasileiras e brasileiros poderão opinar se são a favor de uma constituinte exclusiva e soberana que modifique o sistema político em nosso país e fortaleça a democracia direta e participativa.

As discussões doutrinárias sobre a conceituação de plebiscito perderam força com a promulgação da Lei nº 9.709/98 que não faz distinções materiais quanto a estes institutos.

Pelo sistema constitucional-legal vigente o plebiscito(ou referendo) é previsto em três hipóteses: a) de forma ampla (Art. 1º, Parágrafo único c/c Art. 2º da Lei nº 9.709/98); b) nos casos de subdivisão, desmembramento e anexação de Estados ou Territórios, o qual depende de Lei Complementar Federal(Art. 18 § 3º, C.F.); c) na criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, nos termos da Lei nº 9.709/98, mas que ainda depende de promulgação de Lei Complementar Federal(Art. 18 § 4º c/c Lei nº 9709/98).

O plebiscito ou referendo, nos termos do Art. 2º da Lei n 9.709/98, possui limitações materiais não podendo versar sobre matérias que não sejam, em tese, da iniciativa do poder legislativo, considerando que é este Poder estatal que tem a competência para convocá-lo e a convocação, fora desses limitações, daria ao Poder Legislativo um status de superpoder em contradição ao disposto no Art. 60 § 4º da C.F.

A Lei nº 9.709/98 não previu a convocação comum de plebiscito pelos três Chefes de Poder(Executivo, Legislativo e Judiciário), o qual não estaria submetido, em tese, a quaisquer limites materiais.

O plebiscito e o referendo, até então, não vêm sendo utilizados como meio de dar plena efetividade ao disposto no Art. 1º, Parágrafo único, da C.F. Com a promulgação da Lei nº 9.709/98, a qual não está isenta de falhas, como se apontou supra, tem-se um vasto campo aberto de iniciativas a cargo do Poder Legislativo, nas diversas esferas estatais, que poderá ser utilizado como importante meio de consulta popular nos mais relevantes aspectos dos interesses da Sociedade, em matéria constitucional, legislativa ou administrativa.

NOTAS

          (1) Palhares Moreira Reis, com muita razão, afirma que, a rigor, não existia democracia direta na Grécia antiga, uma vez que apenas cerca de 10% da população, de fato, detinha o poder político. Tratava-se, no caso, muito mais de uma hipótese de democracia representativa que propriamente de democracia direta. (REIS, 1982: 40)

          (2) A noção de povo merece uma breve referência. Sem dúvida são distintas as conceituações de povo e população. Esta última tem apenas a conotação demográfica ou econômica sem representar um forte vínculo jurídico com o Estado. A população de uma determinada cidade pode aumentar do dia para a noite, basta haver um deslocamento de pessoas para um determinado Estado(mesmo temporariamente). Já o povo constitui-se como o conjunto dos "indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo jurídico de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício do poder soberano. Essa participação e este exercício podem ser subordinados, por motivos de ordem prática, ao atendimento de certas condições objetivas, que assegurem a plena aptidão do indivíduo. Todos os que se integram no Estado, através da vinculação jurídica permanente, fixada no momento jurídico da unificação e da constituição do Estado, adquirem a condição de cidadãos, podendo-se, assim, conceituar o povo como o conjunto dos cidadãos do Estados. Dessa forma, o indivíduo, que no momento mesmo de seu nascimento atende aos requisitos fixados pelo Estado para considerar-se integrado nele, é, desde logo, cidadão. Mas, como já foi assinalado, o Estado pode estabelecer determinadas condições objetivas, cujo atendimento é pressuposto para que o cidadão adquira o direito de participar da forma da vontade do Estado e do exercício da soberania. Só os que atendem àqueles requisitos e, conseqüentemente, adquirem estes direitos, é que obtêm a condição de cidadãos ativos." (DALLARI, 1989: 85)

          (3) Há Autores, como Dalmo de Abreu Dallari, que não entendem essas formas de manifestação popular como exercício da soberania direta, sob o argumento de "não dão povo a possibilidade de ampla discussão antes da deliberação".(1989: 130). Não concordo com o digno Autor. Em verdade a discussão material por intermédio dessas formas de manifestação política do povo, na maioria das vezes, ocorre d? forma muito mais ampla que ?contece na chamada democracia direta, o qual o mencionado Autor ainda faz questão de distinguir. Veja-se, p.ex., que numa reunião de praça em que o povo se manifeste, de pronto, sobre um determinado assunto, a discussão é bem mais breve da que acontece num plebiscito em que a matéria tratada é discutida por meses a fio, antes da deliberação.

          (4) É tradicional a classificação de Max Weber sobre a legitimidade. Distingue o Autor as hipóteses de legitimidade tradicional, carismática e legal-racional. A legitimidade dos governantes pode ocorrer no caso dos monarcas (na tradição); no caso dos governos populistas (no carisma) ou na hipótese do Estado Democrático de Direito (sob os auspícios da legalidade e da racionalidade democrática).

          (5) Diz-se matéria de direito eleitoral não apenas aquela tratada, especialmente, na legislação eleitoral, mas "toda matéria jurídica que pressupõe ordenar um processo de escolha de governantes e de canalização e disciplinamento da opinião pública de caráter político..."(REIS, 1988: 69).

          (6) Na visão de Palhares Moreira Reis as "atividades de canalização política"(REIS: 1988) constituem-se como matéria de Direito Eleitoral, como no caso do plebiscito e referendo.

          (7) Em seguida essa situação alterando-se permitindo-se, também, que o patriciado pudesse exercer o sufrágio plebiscitário.

          (8) Diz o Art. 187 da C.F. de 1937: " Art. 187. Esta Constituição entrará em vigor na sua data e será submetida ao plebiscito nacional na forma regulada em decreto do Presidente da República." Previa ainda a consulta plebiscitária nas hipóteses de anexação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados (Art. 5º, Parágrafo único). Ainda se previa nessa Carta a invocação de plebiscito para a outorga de poderes legislativos ao então previsto Conselho da Economia Nacional (Art. 63) A iniciativa desse plebiscito cabia ao Presidente da República. De igual forma o Presidente da República podia convocar o plebiscito no caso de ter sido rejeitado projeto de emenda constitucional de sua iniciativa ou mesmo na hipótese de projeto de iniciativa da Câmara dos Deputados ter sido aprovado, apesar da oposição do Presidente. (Art. 174 e §4º).

          (9) " Art. 2º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante voto das respectivas Assembléias Legislativas, plebiscito das populações diretamente interessadas e aprovação do Congresso Nacional."

          (10) Dispunha o § 4o. do Artigo 18 da C.F. (posteriormente alterado pela E.C. no. 15/96):"§ 4o. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas."

          (11) Como se verificou as alterações territoriais demandam a edição de Lei Complementar que ainda não foi promulgada.

          (12) Na Constituição do Estado de Pernambuco compete exclusivamente à Assembléia Legislativa autorizar referendo e convocar plebiscito. (Art. 14, XXV).

          (13) Diz o Art. 11 da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998:

          "Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

          ...............

          II – para a obtenção de precisão:

          b) expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico;" Observe-se, ainda, que o Projeto da Lei é de 93 e a Lei apenas veio a ser editada em novembro de 1998, sem, a toda evidência, adequar-se à LC 95.

          (14) Logicamente seria uma hipótese de renúncia parcial e momentânea do mandato legislativo deixando ao verdadeiro titular do poder estatal o seu exercício pleno e direto, qual seja: o povo.

GENERAL ODILSON SAMPAIO BENZI É O NOVO COMANDANTE DO NORDESTE


Institucional - Comandante Militar do Nordeste

O General-de-Exército ODILSON SAMPAIO BENZI é filho do Coronel ODILSON ELIAS BENZI e da Senhora ENA SAMPAIO BENZI.

Nascido em 20 de novembro de 1950, na cidade de Bela Vista / Mato Grosso do Sul.


Ao ser nomeado para Comandante Militar do Nordeste, o General BENZI exercia o Cargo de Comandante da 3ª Região Militar. 

Incorporou nas fileiras do Exército em 28 de fevereiro de 1966. 

• Declarado Aspirante-a-Oficial da Arma de Arma de Cavalaria em 16 de Dezembro de 1972. 

• Foi promovido ao Posto atual em 31 de março de 2011. 

• Além dos Cursos de Formação, de Aperfeiçoamento, de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, é possuidor do curso de Instrutor de Equitação da Escola de Equitação do Exército e do curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. 

• Durante sua vida militar, foi Instrutor da Escola de Sargentos das Armas - Três Corações/MG; Instrutor da Escola de Equitação do Exército - Rio de Janeiro/RJ; Instrutor da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Rio de Janeiro/RJ; Adjunto da Missão Militar Brasileira de Instrução no Paraguai; Oficial de Gabinete do Comandante do Exército - Brasília/DF; Comandante do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - Brasília/DF; Comandante da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada - Brigada Guaicurus - Dourados/MS; Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações - Brasília/DF; 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército - Brasília - DF e Comandante da 3ª Região Militar - Porto Alegre - RS. 

• Das condecorações nacionais e estrangeiras com que foi agraciado, destacam-se: a Ordem do Mérito da Defesa; a Ordem do Mérito Militar Grã Cruz; a Ordem do Mérito Naval Grande-Oficial; a Ordem do Mérito Aeronáutico Grande Oficial; a Ordem do Mérito Judiciário Militar Distinção; a Ordem do Mérito Militar da República do Paraguai e a Medalha Militar de Ouro. 

• O General-de-Exército BENZI é casado com a Doutora DAYSE VIEIRA DE MELLO BENZI e o casal tem 04 (quatro) filhos e 03 (três) netas

BRASIL COMEÇOU : CRISE NO COMANDO DO EXERCITO BRASILEIRO DO NORDESTE GENERAL GONÇALVES DIAS


O general Gonçalves Dias, comandante da 6ª Região Militar, não está mais no comando das forças encarregadas de garantir a segurança no Estado durante a greve da Polícia Militar da Bahia.


Ele foi substituído nesta quarta-feira (8), segundo informou ao Bahia Toda Hora um coronel da PM. A mesma fonte disse que o comando da operação agora esá com o general Odilson Sampaio Benzi, comandante militar do Nordeste, que está em Salvador desde o início da manhã.

Gonçalves Dias perdeu o cargo por determinação da própria presidente Dilma Rousseff, depois que viu a foto do general abraçado a um grevista e chorando, emocionado, após receber um bolo e cumprimentos pelo seu aniversário, na terça-feira (7).

A notícia da substituição só vazou para a imprensa no final da tarde, mas desde cedo os sinais de que algo havia mudado ficaram evidentes: logo no início da manhã ocorreu uma intensa movimentação de tropas no Centro Administrativo da Bahia, onde está localizada a Assembleia Legislativa da Bahia, ocupada pelos grevistas há nove dias e sitiada pelos militares desde segunda-feira (6).

O número de homens do Exército que fazem um cordão de isolamento em torno do prédio da Assembleia dobrou e bloqueiam vias do Centro Administrativo passou de 1.038, na véspera, para 1.400 nesta quarta-feira. A Força Nacional de Segurança também aumentou seu contingente de 20 para 50 homens.

Helicópteros militares voltaram a fazer voos rasantes sobre a área, provocando manifestações de protesto do grupo de grevistas e familiares dos policiais que estão na Assembleia e que estão acampados num gramado em frente desde segunda-feira, quando o cerco começou.

Além disso, o Exército voltou a cortar a água e a energia elétrica do prédio da Assembleia, bem como a entrada de medicamentos e alimentos, que havia sido liberada na terça-feira, voltou a ser proibida.

Todas essas mudanças fizerem aumentar a tensão na área da Assembleia Legislativa, com os grevistas temendo uma eventual invasão do prédio pelas forças federais.

Bolo de aniversário – A fotografia do general Gonçalves Dias abraçado ao grevista após receber o bolo de aniversário incomodou o Exército também, pois passou a impressão de que ele estava confraternizando com os policiais em greve. Mais grave, porém, foram as declarações do general, que disse andar sem colete à prova de balas porque tinha certeza de que a situação seria resolvida de forma pacífica.

O entendimento é que, ao dizer isso, o general acabou fortalecendo os grevistas nas negociações, pois passou a ideia de que não estava nos planos do Exército invadir o prédio da Assembleia – o que explica, de alguma forma, a movimentação de tropas e a exibição de força demonstrada ao longo desta quarta-feira.

Para mostrar que não há qualquer possibilidade de confraternização, muito pelo contrário, a movimentação das tropas federais passou a ideia de que a invasão do prédio estava sendo preparada.

ESTRALA ANÃ É DO TAMANHOS DA TERRA TEMPERATURA 2.700 GRAUS


Astrônomos descobrem um 'diamante' do tamanho da terra no espaço

Tirado de: Nasa.gov


Um grupo de astrônomos da Universidade de Wisconsin-Milwaukee, nos Estados Unidos.UU. Ele encontrou um 'diamante' no espaço, uma estrela anã branca do tamanho da terra, com uma temperatura de superfície de cerca de 2.700 graus Celsius.

David Kaplan, um motorista de pesquisa disse que o 'diamante' "é um objeto notável".

"Estas coisas devem ser lá fora, mas por ser tão fraco, que eles são muito difíceis de encontrar", acrescentou.

Anãs brancas são os restos de estrelas que esfriou lentamente, e no caso deste 'diamante' seu carbono cristalizado para dar uma olhada.

PSUV ESTA DIVIDIDO, NPS QUARTÉIS VENEZUELANOS JA SE FALAM SOLDADOS DESERTAR, E GIORDANI NUMA ENTREVISTA GAZETA CENTRAL IRBING INTERNACIONAL FOI A PONTO DO ACIBERG DO NICOLAS MADURO


"Barrientos, JVR e Alexis Ramírez plano saída madura

Em entrevista exclusiva, caracterizada com contraste diário, o famoso vidente, Misterpopo celestial, que também é conhecido por seu nexo com infiltrados dentro do governo, revela "a bomba super mega".


Seus informantes, que ele diz que são 100% confiáveis revelaram que uma separação irreparável no PSUV existe "por dentro há uma guerra fria, a força armada nacional de Wilmer Omar Barrientos geral juntamente com José Vicente Rangel e Alexis Ramírez, governador do estado de Mérida, estão preparando uma possível saída do Nicolás Maduro da Presidência".

As divisões são por algumas controvérsias, posições diferentes sobre casos de corrupção e falta de liderança política "queridos suportam Maduro, mas outros são irritantes e eles deram-lhe fortemente volta".

"O descontentamento nos quartéis é cultivado, há insatisfação pelos consentimentos este último; também em breve para realmente descobrir o pote de corrupção na PDVSA, Giordani é apenas o começo "

Eles estão analisando a renúncia da Presidência Maduro, com o apoio das forças nacionais amados.