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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

EXCLUSIVO : FOI PROTOCOLADO NA CAMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS NA TERÇA FEIRA DIA 21 DE OUTUBRO O PEDIDO DE IMPEACHMENT DE DILMA ROUSSEFF, POR TRAIÇÃO A PÁTRIA, ASSOCIAÇÃO AO CRIME ORGANIZADO DO FORO DE SÃO PAULO E O FIM DO REGISTRO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES E UMA AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA QUE REQUERER O AFASTAMENTO E IMPEDIMENTO DA CANDIDATA DO PT

Nesta terça-feira, 21 de outubro, foi protocolado junto à Câmara dos Deputados Federais, no Distrito Federal, o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. 

E também duas outras ações junto ao Tribunal Superior Eleitoral, uma, requerendo o fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT) e, outra, o afastamento da candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, das Eleições de 2014.


Eis o que disse a este blog o autor das petições, o advogado Luís Carlos Crema

As denúncias fundam-se no fato da presidenta da República subordinar e submeter a sua administração, diga-se, a da República Federativa do Brasil, a interesses de entidade e governos estrangeiros, notadamente, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos de países ditos “revolucionários” da América Latina”. 

Ele se explica assim:

“O Foro de São Paulo é uma entidade fundada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 1990 com objetivos de definir estratégias e diretrizes para os “companheiros” e partidos políticos revolucionários tomar o poder nos países da América Latina e, passo contínuo, fixar políticas e ações para se manterem e se perpetuarem no poder, mediante atuações diretas nas administrações e políticas internas dos países, a exemplo do Brasil, Venezuela, Bolívia, Equador e Cuba.

É de ser destacar que no Foro de São Paulo, entidade com gestão estratégica direta do PT, houve participação das FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia, organização guerrilheira e tida, por alguns países, como terrorista”.

Segundo o advogado, nas ações protocoladas são destacadas as declarações do ex-presidente Lula, de José Dirceu e da presidenta Dilma, que, “além de confirmarem a existência da entidade Foro de São Paulo, esclarecem e declaram as intenções da entidade para tomada do poder no Brasil e nos países da América Latina, e quais as estratégias para administrar e se perpetuarem no poder”.

As duas outras ações, estas ajuizadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral, fundam-se na violação da Constituição Federal, notadamente ao Estado Democrático de Direito, à Independência da República Federativa do Brasil e aos Direitos Políticos.

A ação do mandado de segurança requer o afastamento/impedimento da candidata do PT, Dilma, de participar das Eleições de 2014, vale dizer, na votação em segundo turno, no próximo dia 26, em face de que, diz a ação,  “não preenche os requisitos constitucionais de elegibilidade e por violar os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade”.

O pedido de fechamento do Partido dos Trabalhadores (PT), e a denúncia encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral para cancelar o registro do partido e seu estatuto “decorre do fato do mesmo estar, a exemplo da Presidência da República, subordinado e sob influência direta de entidade e governos estrangeiros”, diz o advogado Crema.

Confira-se neste link o inteiro teor das ações: Pedido de Impeachment da presidenta Dilma, Pedido de Fechamento do PT e Mandado de Segurança requerendo o afastamento da Candidata do PT, Dilma, das Eleições de 2014.


EM  2006, ELE  ENTROU  CONTRA  O LULA


O advogado Luís Carlos Crema entra junta à mesa da Câmarados Deputados, nesta terça-feira (30/5), com novo pedido de impeachment contra o presidente Luís Inácio Lula da Silva. Crema já entrara, a 22 de março passado, com pedido de liminar em Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PT-SP) que arquivou outro pedido de impeachment do presidente apresentado pelo próprio advogado.

 
Em seu pedido, Crema relatou que apresentou à Câmara, “denúncia contra o presidente da República em face do cometimento de crimes de responsabilidade” e apresentou “as provas das irregularidades, provas estas produzidas pelo Tribunal de Contas da União”

 
Sustentou que o presidente da Câmara embora não tivesse competência para tanto, julgou o mérito da questão e negou seu provimento. Agiu da mesma forma quando, dias depois, o advogado apresentou recurso contra sua decisão. Em vez de submeter o recurso à apreciação do plenário, como, segundo o advogado, seria o procedimento regimental, Rebelo arquivou a ação. O advogado pede agora que o STF mande o presidente da Câmara desarquivar o recurso e submetê-lo ao plenário.

 
Agora as baterias de Crema se assestam contra outro alvo, um empréstimo bancário. Refere o novo pedido que "são de conhecimento nacional os eventos que estão ocorrendo no cenário político brasileiro, uma série de denúncias, de investigações e de auditorias. Em face disso, passamos a nos deter em alguns fatos que já se afirmaram como verdadeiros, comprovados pelo Tribunal de Contas da União e veiculados pela imprensa".

 
Crema diz que "o Tribunal de Contas da União apontou o cometimento pelo Presidente da República de  improbidade administrativa, requerendo à Procuradoria-Geral da República que oferecesse denúncia contra o Presidente da República.

 
Em dezembro de 2003, foi aprovada a Lei n° 10.820 que passou a autorizar “o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos” (art. 1°)."
 

 
Prossegue o pedido que "em agosto de 2004, o Presidente da República assinou o Decreto n° 5.180, determinando que “o empréstimo poderá ser concedido por qualquer instituição consignatária, independentemente de ser ou não responsável pelo pagamento de benefício” (art. 1° do citado decreto, que modificou o art. 154, § 6°, VIII, do Regulamento da Previdência Social), (grifo nosso)"


Pedido de impeachment

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS


É frágil uma democracia na qual pobres e ricos, jovens e velhos, reagem com um dar de ombros quando se fala nesses desmandos, nesses abusos, nessas verdadeiras loucuras – as que sabemos e as piores que ainda ignoramos.[1]


LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 693.603.169-20, com escritório profissional estabelecido no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70.300-902, na cidade de Brasília, Distrito Federal, onde recebe as intimações e notificações dos atos processuais, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 51, I e 86, da Constituição Federal, na Lei nº 1.079, de 10.04.50 e na Lei nº 8.429, de 02.06.92, oferecer a presente
DENÚNCIA
PEDIDO DE IMPEACHMENT
 Em face da Excelentíssima Senhora PRESIDENTA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, pelas razões de ordens fáticas e legais que passa a expor:
I – DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA
Com efeito, determina o art. 51, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 51. Compete privativamente a Câmara dos Deputados:
I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
A seu turno, o art. 14, da Lei n° 1.079/1950, estabelece que:
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. (Grifo nosso)
Assim, qualquer cidadão poderá efetuar a denúncia em face da Presidenta da República perante a Câmara dos Deputados, para que seja analisado apenas a admissibilidade da acusação e autorize a instauração do processo.
Na admissibilidade da denúncia a Câmara dos Deputados verificará a consistência das acusações, se os fatos e as provas dão sustentabilidade, se os fundamentos são plausíveis ou, ainda, se a notícia do fato denunciado tem razoável procedência.
Não é da competência da Câmara dos Deputados o processamento ou o julgamento do Presidente da República, uma vez que, de acordo com os arts. 52, I e 86, da Constituição Federal, tal competência é privativa do Senado Federal.
Nesse sentido é a posição do Supremo Tribunal Federal:
III — No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis.[2] (Grifos nosso)
Desta forma, a denúncia dever ser admitida pelos termos apresentados, pela robustez dos fatos e fundamentos, aliás, todos de notório conhecimento público.
Razão pela qual, após a admissão, requer seja a mesma submetida a processamento e julgamento perante o Senado Federal, consoante os arts. 52, I e 86, da Constituição Federal.
II – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS DA DENÚNCIA
O Denunciante é brasileiro nato, cidadão da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição Federal de 1988, conforme os documentos em anexo.
É de conhecimento público e notório os eventos que estão ocorrendo no cenário político brasileiro, uma série de declarações públicas, denúncias, investigações e auditorias. Em face disso, passamos a nos deter em alguns fatos que já se afirmaram como verdadeiros, comprovados, confessados pelos autores do delito, veiculados pela imprensa e na rede mundial de computadores.
A Denunciada, Presidenta da República Federativa do Brasil, mediante atuação direta e por seu partido político (Partido dos Trabalhadores – PT), conforme se verá, cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, ao submeter sua administração, vale dizer, a República Federativa do Brasil, às decisões de seu Partido Político e à entidade (Foro de São Paulo) e aos governos estrangeiros (notadamente os da América Latina).
A participação, direta e pessoal, da Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição, é inquestionável e inescusável, seja em decorrência de sua participação e militância junto ao Partido dos Trabalhadores e também junto ao então presidente Lula, seja por sua própria declaração (confissão).
A Denunciada ao subordinar a Nossa Nação, a República Federativa do Brasil, à entidade denominada Foro de São Paulo e aos governos estrangeiros, como se demonstrará, violou a um só tempo: o Estado Democrático de Direito e a República Federativa (CF, art. 1º), a Soberania Nacional (CF, art. 1º, I), a cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), a Independência da República (CF, art. 4º, I), os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência (CF, art. 37).
O desrespeito a Constituição Federal e as leis, em face da submissão e subordinação a entidades e a governos estrangeiros, implicam cometimento de crime de responsabilidade, no que resulta na perda do mandato da Denunciada, Presidenta da República.
Vejamos.
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta e candidata a reeleição Sra. Dilma Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, o Denunciante traz aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos seguintes documentos:
a)     Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores[3], realizado em 2007, ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade[4], que pode ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
b)     Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf
c)      Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da República:http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
d)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no site da Presidência da República, no seguinte link:   http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-do-encontro-de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do Foro de São Paulo, desde 1990, e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una esperanza de que todo no estaba perdido.[5]
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização terrorista.
A Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição, não apenas reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a disposição de associar o futuro do Brasil aos dos demais países, confira-se o seu discurso no seguinte endereço eletrônico:http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Denunciada, Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra. Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos nosso)

Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos demais países, e fazendo com que o Brasil se submeta a diretriz daquela entidade, o que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferiu discurso presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo[6], aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[…] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de consolidação daquilo que começamos em 1990… Foi assim que nós, em janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que, graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível construirmos, com muitas divergências políticas, a consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política. […]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula, representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída… para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheirosnão uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros) estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de São Paulo.
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde chegamosNaquela época, a esquerda só estava no poder em Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência crescente na vida política e socialOs governos progressistas estão mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um grande papel que poderá ser ainda mais importante se soubermos manter a nossa principal característica: a unidade na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa vitória.[7]
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[…] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo. Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (…). E aí então veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho de 1990, a nossa primeira reunião. […]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro. Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos, olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002, só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio [Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois, no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no EquadorE nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da esquerda latino-americana.[8]
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em entrevista concedida ao programa “Provocações”[9], declara expressamente que o rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, nãoMas nós já lutávamos por isso e já trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós ficamos no Chile, que se reuniuTODOS foram presi… Todos depois foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a união desses presidentes desses países. Por isso que a informação de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70% do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para integrar.
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013, o Ex-Presidente Lula[10], afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira, mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço aqui nesse continente.E isso aconteceu e pode acontecer muito mais, porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e, por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional, a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao modelo venezuelanoHá um centro de estudos de pesquisas sociais na Espanha que orientou a conformação das 3 constituições da Venezuela, do Equador e da BolíviaO nosso plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa, censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas instituições não receberam, por exemplo, financiamento oficial, na educação […] é mais no caso concreto da imprensa, a imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano, estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler, do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o planoPor exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana ou pode ser propriedade rural […] urbana também, os dois estão colocados propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o problema que eu considero extremamente grave, das forças armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam em momentos distintos crises aquela que determinará uma maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional, então os governos terão as suas forças policiais controladas por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos 100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada democracia representativa por uma democracia delegada que nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão poderes […]. Então indiscutivelmente um plano que representa o pensamento daqueles que fizeram […] Eu tenho um profundo respeito por aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia, que a Venezuela tem uma democracia representativa, que representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não são as minhas […] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. […] Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitiragora o que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um partido oficial. […] Se nós analisarmos todos os que tem defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que isso é o melhor para o Brasil. […] Agora no momento em que em Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado de qualquer posição que tenha dentro do GovernoBasta dizer que um dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi constitucional a deposição do ZelaiaEle começou a defender e não aceitou as eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros 7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc. e o que é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem no sistema constitucional brasileiro.
[…] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não representam 190 milhões de Brasileiros.
[…] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.[11]
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) à entidade e a governo estrangeiro, mas, a própria Nação e a República Federativa do Brasil foi, e continua sendo, submetida a estas entidades, conforme foi declarado pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela Denunciada, Presidenta da República.
Consoante ao averbado alhures e comprovado pelas declarações e confissões, decorrentes de fatos públicos e notórios, registrados e armazenados inclusive no endereço eletrônico da Presidência da República, em especial pelas declarações da Denunciada, Presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, no exercício do mandato presidencialrestou induvidosa a subordinação de sua administração à entidade (Foro de São Paulo) e a governos estrangeiros, configurando ato atentatório contra a Constituição Federal.
A Denunciada, Presidenta da República e candidata a reeleição cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, consoante já evidenciado, contra a existência da União, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na administração e contra o cumprimento das leis, vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União; […]
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; […]
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Grifos nosso)
O desrespeito a Constituição Federal e às leis, e a submissão e subordinação à entidade e a governos estrangeiros, implicam violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
A lesão ao art. 1º, incisos I a III da Constituição Federal exsurge cristalina à luz dos fatos narrados e comprovados, pela simples leitura e interpretação ainda que literal, não exigindo maiores elucubrações ou esforço, vejamos:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; […] (grifos nosso)
No cotejo com as disposições do art. 4º da Carta Suprema, resta ainda mais evidenciado a prática de crime de responsabilidade da Denunciada, é a disposição constitucional:
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I – independência nacional; […]
IV – não-intervenção;
São exatamente opostos as atitudes e as ações da Denunciada, que, por ação e por omissão, entrega a “chave” da Nossa Nação, da República Federativa do Brasil à entidade estrangeira, e submete nosso País às diretrizes dos governos estrangeiros.
A Denunciada, presidenta da República age intencional e deliberadamente, e para isso não mede esforços, deixando extreme de dúvidas a sua forte ligação com o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, com o Partido dos Trabalhadores, com o Foro de São Paulo e com os governos da América Latina, isto é fato inegável, é público, é notório.
A Lei nº 1.079/1950, Lei do Impeachment, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, estabelece que:
Art. 4º. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I – A existência da União:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III – O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV – A segurança interna do país;
V – A probidade na administração; (grifos nosso)
O mesmo diploma legislativo, em seu art. 5º explicita que:
Art. 5º. São crimes de responsabilidade contra a existência política da União:
1 – entreter, direta ou indiretamente, inteligência com governo estrangeiro, provocando-o a fazer guerra ou cometer hostilidade contra a Repúblicaprometer-lhe assistência ou favor, ou dar-lhe qualquer auxílio nos preparativos ou planos de guerra contra a República;
2 – tentar, diretamente e por fatos, submeter a União ou algum dos Estados ou Territórios a domínio estrangeiro, ou dela separar qualquer Estado ou porção do território nacional; […]
4 – revelar negócios políticos ou militares, que devam ser mantidos secretos a bem da defesa da segurança externa ou dos interesses da Nação; […]
6 – celebrar tratados, convenções ou ajustes que comprometam a dignidade da Nação; (grifos nosso)
No pertinente a probidade na administração, preceitua a lei:
Art. 9º. São crimes de responsabilidade contra a probidade na administração: […]
3 – não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição;
4 – expedir ordens ou fazer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição; […]
7 – proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo. (Grifos nosso)
A Lei nº 8.429, de 1992, ao dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, determina que:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (grifos nosso)
Portanto, os atos, públicos e notórios, confessado pela própria Denunciada, Presidenta da República, e por seus “companheiros”, deixam extreme de dúvidas o desrespeito pela Constituição Federal e pela Lei, no que implica cometimento de crime de responsabilidade, consoante o já aduzido, punidos com a perda de mandato.
III – DOS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS                     
No pertinente as provas, por força do art. 16, da Lei n° 1.079, de 1950, é de destacar que todos os fatos apontados nesta peça são públicos e notórios, pois, amplamente divulgados pela imprensa nacional e publicados na rede mundial de computadores.
Requer-se, de igual forma, a oitiva das seguintes pessoas: - Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente da República; - Sra. Dilma Rousseff, Presidenta da República; - Sr. José Dirceu, ex-Ministro de Estado.
IV – DOS PEDIDOS
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se:
1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham;
2. Seja intimadas as pessoas relacionadas;
3. Seja admitida a denúncia e as acusações, por seus fatos, fundamentos e provas, para autorizar a instauração do processo no Senado Federal contra a Senhora Presidenta da República, para que seja oportunizado o processamento e julgamento do crime de responsabilidade;
4. Por conseqüência, sejam determinadas todas as providências legais, tantas quanto necessárias, para o cumprimento da decisão proferida por esta E. Câmara de Deputados.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.

Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Documentos em anexo:
1. Cópia da OAB do Denunciante;
2. Cópia de título de eleitor do Denunciante;
3. Certidão de Quitação Eleitoral do Denunciante;
4. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo – exemplificativamente impressa, para que não se avolumem desnecessariamente os autos, visto estar disponível no endereço eletrônico informado nesta peça;
6. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9. Doc. 11. Comprovação da existência dos documentos 01 a 10 na rede mundial de computadores.

Em caráter de urgência – urgentíssima


LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto a OAB-DF sob o nº 20.287, e, CAROLINE RODRIGUES DE TONI, brasileira, advogada, inscrita junto a OAB-SC sob o nº 29.606, ambos em causa própria, com endereço para intimação e notificações no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70300-902, nesta Capital Federal, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX combinado com o inciso XXXV da Constituição Federal e na Lei nº 12.016/09, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar MANDADO DE SEGURANÇA, de caráter preventivo e repressivo, COM PEDIDO DE LIMINAR, em face do PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, nesta Capital Federal; e, da Candidata a Presidente da República pela “Coligação com força do povo”, com endereço no Palácio do Planalto nesta Capital Federal, em face da ocupação do cargo de Presidenta da República; e, do PRESIDENTE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, com endereço nesta Capital Federal, Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, CEP 70302-000, pelas razões de ordem legal que passa a expor:
i – DA LEGITIMIDADE DOS IMPETRANTES E DO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL
Os Impetrantes são brasileiros natos, cidadãos da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Constituição Federal de 1988, conforme os documentos em anexo, dotados de legitimidade para o presente pleito, posto serem detentores de direitos políticos, logo, de direito público subjetivo, o que lhes confere o exercício real e concreto do direito de participação nos negócios políticos do Estado, os quais decorrem do princípio democrático e dos atributos da cidadania. É a determinação constitucional:
Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana; […] (grifos nosso)
No que o Constituinte adicionou, como valor maior, para não perdermos de vista e muito menos para que não nos furtemos ao exercício, consoante o disposto no parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal antes transcrito, que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (grifos nosso).
O art. 14 da Carta Suprema estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Portanto, constituem direitos políticos dos Impetrantes, como de todos os cidadãos, o direito de sufrágio e o direito de voto. Este último, constitui verdadeiro dever em face da obrigação estabelecida na constituição, já que não há opção de não exercer o direito de voto. Uma das “facetas legislativas” para nos convencer de que vivemos num Estado Democrático de Direito.
Alexandre de Moraes[12], direta e objetivamente, ensina que o direito de sufrágio é a essência do direito político, expressando-se pela capacidade de eleger e ser eleito, destacando que o direito de sufrágio é o núcleo do direito político, que compreende o direito de voto.
Portanto, tendo os Impetrantes o direito de sufrágio e o direito-dever de voto, e repita-se: direito público subjetivo, constitui direito dos mesmos de terem, a disposição para o exercício do direito de voto, apenas e tão somente candidatos que tenham capacidade eleitoral, vale dizer, que atendam e tenham cumprido as condições constitucionais de elegibilidade, conforme exige o § 3º, do art. 14, da Constituição Federal.
O que não é o caso da candidata[13] a Presidente da República Sra. Dilma Vana Rousseff, filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), da coligação “Coligação com a força do povo”, composta pelos seguintes partidos: PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PC do B e PRB, Processo junto ao TSE nº 736-24.20146.00.000.
Conforme se demonstrará, a candidata a Presidente da República, Sra. Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V), vale dizer, não adquiriu capacidade para ser eleita, bem assim por não atender e por não respeitar os princípios da administração pública (CF, art. 37, caput, e § 4º[14]), em especial o princípio da moralidade, requisito exigido pelo § 9º do art. 14 da Constituição Federal:
§ 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Grifos nosso)
Os Impetrantes, bem assim todos os cidadãos, têm garantia constitucional do direito ao sufrágio, e aqui vale o reforço: direito público subjetivo, o que, por conseguinte, lhes dá o direito (obrigação) de exercê-lo (mediante o voto) de forma integral, ou seja, em eleições em que todos os candidatos que participam tenham condições de ser eleitos (elegibilidade).
Os Impetrantes são partes legítimas para propor a presente ação mandamental, vez que é o meio constitucional, legítimo e eficaz para fazer seus direitos de cidadão, garantindo seus direitos políticos, suas liberdades individuais, resguardando a democracia, a cidadania e a soberania.
O mandado de segurança é instrumento constitucional a permitir afiançar a segurança jurídica e os direitos dos Impetrantes, em especial, o direito de sufrágio universal, posto que, sendo obrigados a votar (CF, art. 14, § 1º, I), sob pena de multa, que este direito (obrigação) seja preservado na sua integralidade, vale dizer, que, no mínimo, sejam obrigados a votarem em eleições que possuam candidatos que cumpram as condições constitucionais de elegibilidade. O que não é o caso da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, como se fará ver.
Na abalizada lição de Alfredo Buzaid[15], no mandado de segurança “está expressa a mais solene proteção do indivíduo em sua relação com o Estado e representa, em nossos dias, a mais notável forma de tutela jurídica dos direitos individuais que, por largo tempo, foi apenas uma auspiciosa promessa”.
A Constituição Federal de 1988, com a audaciosa (e fracassada) missão de se caracterizar como a “Constituição Cidadã”, estabelece em seu art. 5º, inciso LXIX:
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (grifos nosso)
O direito constitucional dos Impetrantes não pode ser retirado, negado ou suprimido nem mesmo por lei, é o que dispõe o inciso XXXV da Carta Suprema:
XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (grifos nosso)
É o que se objetiva na presente ação mandamental: a proteção de direito líquido e certo dos Impetrantes, direitos expressamente consignados e consagrados na Constituição Federal, conforme averbado, e no que se acrescerá a seguir; comportando tanto a tutela preventiva, em face da realização do segundo turno no próximo dia 26.10.2014 com a participação da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, visto que não preenche as condições constitucionais  de elegibilidade e nem o da probidade administrativa (CF, art. 14, § 9º), conforme se verá adiante, quanto a repressiva, decorrente de ato praticado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que deferiu seu registro de candidatura.
É de clareza solar que o mandado de segurança é garantia constitucional, de mais amplo sentido e alcance, com objetivo de proteger direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, ainda que contra omissão da autoridade pública ou agente de pessoa jurídica.
Portanto, nem se alegue, com o devido respeito, que os Impetrantes não detêm legitimidade ativa ou que a ação é desprovida de interesse de agir, posto que há expressa e manifesta “ação” das autoridades coatoras que merece ser modificada, para reparar a lesão aos direitos e impedir nova lesão (votação em segundo turno) aos direitos dos Impetrantes, bem assim há “omissões” das autoridades coatoras que possibilitaram a lesão dos direitos, no que estão na iminência de serem novamente lesados – ameaça a direito.
iI – DOS FATOS E DA VIOLAÇÃO E AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES
2.1. Da subordinação do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e governos estrangeiros. Foro de São Paulo e Governos da América Latina. Inconstitucionalidade e Ilegalidade. Nulidade da candidatura da Sra. Dilma Vana Rousseff. Não cumprimento das condições constitucionais de elegibilidade
Consoante ao já averbado é direito dos Impetrantes o sufrágio universal e voto (CF, art. 14), exercício de soberania popular, e, por conseguinte, o direito de votar em candidatos que preenchem as condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º), o direito de viver (em sentido amplo) em um Estado Democrático de Direito e numa República Federativa (CF, art. 1º), o direito a uma Nação soberana (CF, art. 1º, I), o direito à cidadania (CF, art. 1º, II), o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), o direito de intervir diretamente nos negócios do Estado (“Todo poder emana do Povo”, CF, art. 1º, parágrafo único), o direito de uma República independente (CF, art. 4º, I),  o direito (obrigação) de votar em candidatos que zelem pela probidade administrativa, no que se inclui a análise da vida pregressa do candidato (CF, art. 14, § 9º).
A lesão aos direitos dos Impetrantes (eleição em primeiro turno) e a ameaça de lesão, na iminência de acontecer com a obrigação de votar em segundo turno, no dia 26.10.2014,decorre originalmente da SUBORDINAÇÃO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) A ENTIDADE E A GOVERNOS ESTRANGEIROS.
A Constituição de 1988, no art. 17, caput, e incisos I e II, estabeleceu que os partidos políticos devem resguardar a soberania nacional, a democracia, e a proibição de subordinação a entidades estrangeiras, senão vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros oude subordinação a estes; (grifos nosso)
A Lei nº 9.096/1995, ao regulamentar as disposições constitucionais, determina expressamente que o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (art. 1º), que os seus programas devemrespeitar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 2º). E, em seu art. 5º, a lei exige que o partido político não tenha subordinação a entidades ou a governos estrangeiros.
Ocorre que o Partido dos Trabalhadores (PT), como se passará a demonstrar e comprovar,partido em que esta filiada a candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, está subordinado a entidade denominada “Foro de São Paulo”, bem assim possui subordinação a governos estrangeiros, os da América Latina.
Desta forma, em face da afronta direta a Constituição Federal e aos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95, cometida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no que resulta em cancelamento de seu registro civil e do estatuto do partido, consoante o que dispõe o art. 28, inciso II, do antedito diploma legal, a candidata a Presidente da República pela “Coligação com a força do povo”, filiada ao PT, Sra. Dilma Rousseff, não preenche as condições constitucionais de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º, V) necessária para disputar o pleito, visto lhe faltar o requisito da filiação partidária, já que as inconstitucionalidades e ilegalidades cometidas pelo seu partido (PT), implicam no fechamento do mesmo.
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luis Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta e candidata a reeleição Sra. Dilma Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, os Impetrantes trazem aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos seguintes documentos:
e)     Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores[16], realizado em 2007, ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade[17], que pode ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
f)      Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf
g)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da República:http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
h)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no site da Presidência da República, no seguinte link:   http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-do-encontro-de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do Foro de São Paulo desde 1990 e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una esperanza de que todo no estaba perdido.[18]
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização terrorista.
A então presidenta da República, candidata a reeleição, não apenas reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a formulação de projetos e alternativas que mudaram a realidade do continente, confira-se o seu discurso no seguinte endereço eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra. Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos nosso)
Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos demais países, e fazendo com que o Brasil se submeta a diretriz daquela entidade, o que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.
O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, proferiu discurso presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo[19], aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[…] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de consolidação daquilo que começamos em 1990… Foi assim que nós, em janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que, graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível construirmos, com muitas divergências políticas, a consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política. […]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula, representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída… para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheiros, não uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros) estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de São Paulo.
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde chegamos. Naquela época, a esquerda só estava no poder em Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência crescente na vida política e social. Os governos progressistas estão mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um grande papel que poderá ser ainda mais importante se soubermos manter a nossa principal característica: a unidade na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa vitória.[20]
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[…] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo. Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (…). E aí então veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho de 1990, a nossa primeira reunião. […]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro. Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos, olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002, só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio [Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois, no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no Equador. E nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da esquerda latino-americana.[21]
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em entrevista concedida ao programa “Provocações”[22], declara expressamente que o rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, não. Mas nós já lutávamos por isso e já trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós ficamos no Chile, que se reuniu, TODOS foram presi… Todos depois foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a união desses presidentes desses países. Por isso que a informação de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70% do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para integrar.
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013, o Ex-Presidente Lula[23], afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira, mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço aqui nesse continente.E isso aconteceu e pode acontecer muito mais, porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e, por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional, a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao modelo venezuelano. Há um centro de estudos de pesquisas sociais na Espanha que orientou a conformação das 3 constituições da Venezuela, do Equador e da Bolívia. O nosso plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa, censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas instituições não receberam, por exemplo, financiamento oficial, na educação […] é mais no caso concreto da imprensa, a imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano, estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler, do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o plano. Por exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana ou pode ser propriedade rural […] urbana também, os dois estão colocados propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o problema que eu considero extremamente grave, das forças armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam em momentos distintos crises aquela que determinará uma maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional, então os governos terão as suas forças policiais controladas por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos 100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada democracia representativa por uma democracia delegada que nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão poderes […]. Então indiscutivelmente um plano que representa o pensamento daqueles que fizeram […] Eu tenho um profundo respeito por aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia, que a Venezuela tem uma democracia representativa, que representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não são as minhas […] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. […] Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitir, agora o que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um partido oficial. […] Se nós analisarmos todos os que tem defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que isso é o melhor para o Brasil. […] Agora no momento em que em Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado de qualquer posição que tenha dentro do Governo. Basta dizer que um dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi constitucional a deposição do Zelaia. Ele começou a defender e não aceitou as eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros 7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc. e o que é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem no sistema constitucional brasileiro.
[…] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não representam 190 milhões de Brasileiros.
[…] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.[24]
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e a governo estrangeiro, mas, a própria Nação a República Federativa do Brasil foi e é submetida a estas entidades.
O Partido dos Trabalhadores (PT) afrontou direta, e vergonhosamente, a nossa Constituição Federal em seus art. 1º, incisos I a III, e parágrafo único; art. 4º, inciso I; e, art. 17, incisos I e II; bem assim violou os arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95.
Portanto, segundo determinação expressa do art. 28, da Lei nº 9.096/95, é nulo, em face da determinação de cancelamento, o registro civil e o estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT), no que implica inexistência de filiação partidária da candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, posto não atender as condições constitucionais de elegibilidade, requerida no inciso V, do § 3º, do art. 14, da Constituição Federal.
Razão pela qual, restou comprovado a violação aos direitos dos Impetrantes pelo deferimento do registro da candidatura da Sra. Dilma Rousseff e sua participação no primeiro turno das eleições de 2014, bem assim resta evidenciada a ameaça a lesão dos direitos dos Impetrantes em face da iminência da realização do segundo turno das eleições no próximo dia 26.10.2014.
Inexoravelmente, comprovado a violação dos direitos líquidos e certos e a ameaça iminente de lesão dos direitos dos Impetrantes insculpidos na Constituição Federal: direito de sufrágio universal e voto (CF, art. 14); exercício de soberania popular, e, por conseguinte, o direito de votar em candidatos que preenchem as condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º);o direito de viver (em sentido amplo) em um Estado Democrático de Direito e numa República Federativa (CF, art. 1º); o direito a uma Nação soberana (CF, art. 1º, I); o direito à cidadania (CF, art. 1º, II); o direito à dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III); o direito de intervir diretamente nos negócios do Estado (“Todo poder emana do Povo”, CF, art. 1º, parágrafo único); o direito de uma República independente (CF, art. 4º, I);  o direito (obrigação) de votar em candidatos que zelem pela probidade administrativa, no que se inclui a análise da vida pregressa do candidato (CF, art. 14, § 9º).
Destarte, a concessão da segurança pleiteada é medida que se impõe para reestabelecer a ordem democrática e os direitos dos Impetrantes, sob pena de lançar por terra, deixando às traças o Estado Democrático de Direito, a segurança jurídica, a soberania nacional, a independência da Nação e a dignidade da pessoa humana.
2.2. Da improbidade administrativa. Da violação ao princípio da moralidade na administração pública. Da inexistência de moralidade para o exercício de mandato, considerando a vida pregressa do candidato (CF, art. 14, § 9º)
Consoante ao averbado alhures e comprovado pelas declarações e confissões, decorrentes de fatos públicos e notórios, registrados e armazenados inclusive no endereço eletrônico da Presidência da República, em especial pelas declarações da presidenta da República, Sra. Dilma Rousseff, no exercício do mandato presidencial, restou induvidosa a subordinação de sua administração a entidade (Foro de São Paulo) e a governos estrangeiros, configurando ato atentatório contra a Constituição Federal.
A presidenta da República e candidata a reeleição cometeu crime de responsabilidade por atentar contra a Constituição Federal, consoante já evidenciado, contra a existência da União, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, contra a segurança interna do País, contra a probidade na administração e contra o cumprimento das leis, vejamos:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União; […]
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração; […]
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais. (Grifos nosso)
A participação, direta e pessoal, da presidenta da República, candidata a reeleição, é inquestionável e inescusável, seja em decorrência de sua participação e militância junto ao Partido dos Trabalhadores e ao então presidente Lula, seja por sua própria declaração (confissão).
O cometimento dos crimes de responsabilidades antes transcritos torna a candidata Sra. Dilma Rousseff inelegível, a rigor da Lei Complementar nº 64/1990.
De igual forma, o desrespeito a Constituição Federal e as leis, e a submissão e subordinação a entidades e a governos estrangeiros, implicam violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e da eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Impõe-nos por fim, mas, não de menor importância, análise do requisito de moralidade para o exercício de mandato considerando a vida pregressa da candidata, estabelecido no § 9º do art. 14 da Constituição Federal[25].
Ora, em havendo violação ao princípio da moralidade na administração pública durante o cumprimento do seu mandato, bem assim a prática dos atos antes relatados junto à militância do Partido dos Trabalhadores, não restam dúvidas que a candidata a Presidência também não preenche o requisito constitucional em apreço.
Razões a demonstrar a ameaça de lesão aos direitos dos Impetrantes, posto que restou comprovada de plano e de forma inequívoca.
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA DOS IMPETRADOS
A jurisprudência ao registrar posição majoritária no sentido de ser de somenos importância a correta indicação da autoridade coatora na ação mandamental, para que se possa viabilizar o exercício amplo da garantia constitucional por meio do mandado de segurança, deixa fora de dúvidas que os provimentos jurisdicionais, para não serem ineficazes ou tardios, sob pena de descrédito do Poder Judiciário, em especial nas questões gravíssimas, como a que se apresenta, devem sobre tudo manter à ordem Constitucional, preservando a segurança jurídica e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Nada obstante, exsurge de clareza solar a legitimidade passiva no presente mandado de segurança, vejamos.
3.1. Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Inegável que é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral a autoridade coatora do presentemandamus, posto ser a autoridade competente para, efetivamente, sanar as violações aos direitos constitucionais e legais dos Impetrantes, e a obstaculizar a concretização das ameaças aos mesmos direitos que, diga-se, está na iminência de se repetir no próximo dia 26.10.2014.
3.2. Candidata a Presidente da República, Sra. Dilma Rousseff
Por certo, consoante entendimento uníssono da jurisprudência, a autoridade coatora não é apenas aquela que direta e efetivamente pode modificar o ato impugnado, mas também aquela, que de alguma forma, detém os meios para tanto. O Desembargador Federal Tourinho Neto, representou brilhantemente o entendimento jurisprudencial:
Autoridade coatora não é exatamente aquela que tem competência para corrigir o ato, mas aquela que dispões de uma forma eficaz de cumprir a prestação jurisdicional reclamada pelo impetrante.[26] (Grifos nosso)
É induvidoso que a candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseff, se reveste de legitimidade passiva no presente mandado de segurança, pois foi ela quem provocou as inconstitucionalidades e ilegalidades que vilipendiaram o direito dos Impetrantes, no que, está em via de ser novamente violado no próximo dia 26.10.2014 – ameaça a direito.
3.3. Presidente do Partido dos Trabalhadores
De igual forma, sem embargos ao averbado no item anterior, o presidente do Partido dos Trabalhadores, diante de seus poderes de representação, é, também, autoridade coatora desta ação mandamental, posto que o partido político detém autonomia absoluta para fazer sanar as inconstitucionalidade e ilegalidades perpetradas, consoante o disposto no art. 3º, da Lei nº 9.096/1995, e no art. 8º da Lei nº 9.504/97.
IV – DO PEDIDO DE LIMINAR
4.1. Do dano pela demora ou ineficácia da decisão
Diante de todo os aspectos relatados, argumentados e comprovados, bem assim, e, especialmente, pelas provas carreadas aos presentes autos, e aqui vale o pleonasmo, DECLARAÇÕES E CONFISSÕES PESSOAIS DOS INTEGRANTES DO PARTIDO DOS TRABALHADORES, não restam dúvidas quanto a lesão aos direitos dos Impetrantes.
Como também não há dúvidas de que os direitos líquidos e certos dos Impetrantes estão ameaçados em face da obrigatoriedade de votar no próximo dia 26.10.2014.
Somente a decisão liminar deste Egrégio Tribunal será capaz de cessar e impedir que os direitos dos Impetrantes não sofram nova lesão, posto que, o direito-obrigação de votar está intrinsicamente ligado ao direito de votar em candidatos que tenham condições constitucionais de elegibilidade, o que, como ficou comprovado, não é o caso da Candidata a Presidência da República pela “coligação com a força do povo”, Sra. Dilma Vana Rousseff.
Desse modo, encontram-se os Impetrantes diante de justo receio de sofrer violação dos direitos líquidos e certos que a Constituição Federal e a Lei lhes asseguram.
A existência do dano, ameaça a direito, está na iminência de ocorrer pela realização das eleições em segundo turno no dia 26.10.2014, é concreta, é real, é de todo mensurável, verificável pela interpretação sistêmica dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais consignados.
A materialidade, inclusive, de dano patrimonial à União, é evidenciada e decorre do fato das eleições presidenciais contecer com candidato que não preenche as condições constitucionais de elegibilidade, e, em conseqüência, se eleito for, mover toda a máquina pública, com consideráveis gastos do dinheiro público, para anular a eleição e promover novo sufrágio.
Frente a essa iminência, ressalta-se: ameaça a direito líquido e certo dos Impetrantes e para evitar mais gastos públicos com a realização de uma nova eleição já que, inexoravelmente, o candidato em questão pode vir a ser eleito de modo inconstitucional e ilegal (não preenche as condições de elegibilidade), a concessão de medida liminar para suspender a participação da Candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, das eleições (votação) em segundo turno, no próximo dia 26.10.2014, até julgamento final, é garantia legal e constitucional que deve ser deferida.
O dano pela demora e ineficácia da decisão é evidente, quer pelo fato de se estar na iminência da ocorrência de nova lesão ao direito líquido e certo dos Impetrantes (ameaça a direito), bem assim um dano patrimonial, à União, com a possível realização de novas eleições; quer seja pelo uso de mais dinheiro público que ainda será gasto para a realização de eleições em face da nulidade.
Assim, em não sendo concedida a medida liminar por este E. Tribunal, o que ainda é ameaça aos direitos líquidos e certos dos Impetrantes, restará efetivamente comprovada a lesão os direitos constitucionais e legais invocados.
A concessão da medida liminar é questão de Manutenção da Ordem Constitucional, da Preservação do Estado Democrático de Direito, da Independência Nacional, da Preservação da Dignidade da Pessoal Humana, de Soberania, de Cidadania, e sobretudo de
VERDADE E JUSTIÇA!
4.2. Da Relevância dos Fundamentos
A perspectiva do bom direito a resguardar a pretensão dos Impetrantes é cristalina, resta evidenciada pelas argumentações, razões de pedir e provas antes averbadas e juntadas, sendo, portanto, desnecessárias transcrições.
V – DO REQUERIMENTO FINAL
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se, respeitosamente:
  1. O recebimento e processamento da presente ação mandamental, com os documentos que a acompanham, conforme relação ao final desta peça, informando, desde já, a presença material de DVD contendo os arquivos de áudio e vídeo;
  2. O deferimento da Medida Liminar, inaudita altera parte, para determinar a suspensão da participação da Candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Vana Rousseff, nas eleições (votação) em segundo turno, no próximo dia 26.10.2014, até julgamento final, em face do não atendimento às condições constitucionais de elegibilidade, conforme restou comprovado;
  3. Em assim não entendendo, é o que não se espera, seja deferida a Medida Liminar,inaudita altera parte, determinando que os Impetrantes não estão obrigados a votar no próximo dia 26.10.2014, posto que, existindo a obrigação constitucional de votar, exsurge o direito de exercer esse direito em eleições em que os candidatos tenham preenchido todas as condições legais e constitucionais de elegibilidade;
  4. Por consequência, e de imediato, sejam determinadas todas as providências judiciais e administrativas, tantas quanto necessárias, para que tenha efeito e eficácia imediata a ordem judicial deferida;
  5. A notificação das Autoridades Impetradas;
  6. Seja dado vistas ao ilustre representante do Ministério Público Eleitoral;
  7. Seja, ao final, proferida sentença concessiva, em definitivo, da segurança pleiteada, para o especial fim de:
7.1.        Confirmando a liminar deferida, DECLARAR a inexistência de direito, pela falta de condições constitucionais de elegibilidade, da Candidata a Presidência da República pela “coligação com a força do povo” para participar das Eleições de 2014;
7.2.        DECLARAR o direito dos Impetrantes de não participarem da votação em segundo turno no dia 26.10.2014.
  1. Outrossim, requer-se que as publicações e/ou intimações sejam feitas em nome do signatário Luís Carlos Crema.
Atribui-se a presente, para os efeitos fiscais, causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.
Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Caroline Rodrigues De Toni
OAB-SC 29.606, OAB-PR 68.950
Documentos em anexo:
1 de 14. Cópia da OAB dos Impetrantes;
2 de 14. Cópia de título de eleitor dos Impetrantes;
3 de 14. Certidão de Quitação Eleitoral dos Impetrantes;
ARQUIVO AUDIOVISUAL – DVD (ANEXO)
4 de 14. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5 de 14. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo;
6 de 14. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7 de 14. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8 de 14. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9 de 14. Doc. 06. Arquivo Áudio visual: XIX Foro de São Paulo Mensagem da Presidenta Dilma;
10 de 14. Doc. 07. Arquivo Áudio visual: Mensaje del Ex-Presidente Lula Da Silva al XVIII Encuentro del Foro de São Paulo;
11 de 14. Doc. 08. Arquivo Áudio visual: MOCHA GARCIA NARANJO Y LULA EN FORO DE SAO PAULO EN MANAGUA NICARAGUA MAYO 2011;
12 de 14. Doc. 09. Arquivo Áudio visual: José Dirceu fala sobre o Foro de São Paulo no programa ‘Provocações’;
13 de 14. Doc. 10. Arquivo Áudio visual: Lula explica a estratégia do Foro de São Paulo para chegar ao poder;
14 de 14. Doc. 11. Comprovação da existência dos documentos 01 a 10 na rede mundial de computadores.

 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL






LUÍS CARLOS CREMA, brasileiro, advogado, inscrito junto a OAB-DF sob o nº 20.287, com endereço para intimação e notificações no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Edifício Serra Dourada, Sala 105, CEP 70300-902, nesta Capital Federal, com fundamento no § 2º do art. 28 da Lei nº 9.096/95, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apesentar sua
DENÚNCIA PARA CANCELAMENTO DE PARTIDO POLÍTICO
– PARTIDOS DOS TRABALHADORES (PT) –
pelas razões de ordem legal que passa a expor:
I – Da subordinação do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e governos estrangeiros. Foro de São Paulo e Governos da América Latina.
Com efeito, a Constituição de 1988, no art. 17, caput, e incisos I e II, estabeleceu que os partidos políticos devem resguardar a soberania nacional, a democracia, e a proibição de subordinação a entidades estrangeiras, senão vejamos:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
I – caráter nacional;
II – proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros oude subordinação a estes; (grifos nosso)
A Lei nº 9.096/1995, ao regulamentar as disposições constitucionais, determina expressamente que o partido político destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal (art. 1º), que os seus programas devemrespeitar a soberania nacionalo regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana (art. 2º). E, em seu art. 5º, a lei exige que o partido político não tenha subordinação a entidades ou a governos estrangeiros.
Ocorre que o Partido dos Trabalhadores (PT), como se passará a demonstrar e comprovar,partido em que esta filiada a candidata a Presidência da República, Sra. Dilma Rousseffestá subordinado a entidade denominada “Foro de São Paulo”, bem assim possui subordinação a governos estrangeiros, os da América Latina.
Assim, em face da afronta direta a Constituição Federal e aos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95, o Partido dos Trabalhadores (PT), deve ter seu registro civil e estatuto do partido cancelado, consoante o que dispõe o art. 28, inciso II, do diploma legislativo antedito.
O Partido dos Trabalhadores fundou, juntamente com outros partidos e organizações estrangeiras, o Foro de São Paulo, entidade estrangeira cujo objetivo é o auxílio recíproco entre partidos políticos que visam estabelecer uma ordem jurídica socialista aos países representados por esses partidos e entidades.
Nada obstante a aparente regularidade e legalidade da entidade Foro de São Paulo, é fato público e notório que a entidade denominada “Foro de São Paulo” estabelece e direciona os “governos revolucionários” da América Latina, no que se incluiu o PT, a institucionalizar, nos países em que chegam ao poder (o que aconteceu no Brasil) verdadeiro atentado contra a soberania nacional e ao Estado Democrático de Direito, o que aliás é confessado pelo próprio ex-presidente Sr. Luis Inácio Lula da Silva, e, pela então presidenta, e candidata a reeleição, Sra. Dilma Rousseff.
Mesmo que tais fatos sejam públicos e notórios, os Impetrantes trazem aos autos as provas cabais da criação, pelo Partido dos Trabalhadores, do Foro de São Paulo e a participação deste na gerência estratégica do movimento, nos seguintes documentos:
i)      Resolução do 3º Congresso do Partido dos Trabalhadores[27], realizado em 2007, ocasião em que se completava 17 anos da existência da entidade[28], que pode ser acessada no seguinte link: https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2014/03/ Resolucoesdo3oCongressoPT.pdf ;
j)      Atas do Foro de São Paulo, desde a sua fundação em 1990, as quais estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf
k)     Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores ex-Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no ato político de celebração aos 15 anos do Foro de São Paulo, o qual está arquivado na biblioteca da presidência da República:http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/1o-mandato/2005/2o-semestre/02-07-2005-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-na-reuniao-do-conselho-de-cupula-do-mercosul/view
l)      Discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores Ex-Presidente da República - Luiz Inácio Lula da Silva- no encerramento do Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul, disponível ao acesso público no site da Presidência da República, no seguinte link:   http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presiden tes/luiz-inacio-lula-da-silva/discursos/2o-mandato /2007/2o-semestre/06-12-2007-discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-no-encerramento-do-encontro-de-governadores-da-frente-norte-do-mercosul .
Referidos documentos são provas incontestáveis da existência do Foro de São Paulo desde 1990 e de que o Partido dos Trabalhadores é membro com participação ativa dessa entidade estrangeira que congrega diversos partidos da América Latina.
A comprovação de que o PT foi o autor originário e fundador da entidade denominada do Foro de São Paulo, é também encontrada no documento em apenso, extraído do site da Fuerzas Armadas Revolucionarias de Colombia – FARC, no português: Forças Revolucionárias da Colômbia, vejamos:
Es en ese preciso momento que el PT lanza la formidable propuesta de crear el Foro de Sao Paulo, trinchera donde nos pudiéramos encontrar los revolucionarios de diferentes tendencias, de diferentes manifestaciones de lucha y de partidos en el gobierno, concretamente el caso cubano. Esa iniciativa, que encontró rápida acogida, fue una tabla de salvación y una esperanza de que todo no estaba perdido.[29]
Numa tradução livre:
É nesse momento que o PT lança proposta formidável para criar o Fórum São Paulo, trincheira onde nós pudéssemos encontrar os revolucionários de diferentes tendências de diferentes manifestações de luta e de partidos no governo, especificamente o caso cubano. Esta iniciativa, que encontrou rápida aceitação, foi uma tábua de salvação e esperança de que nem tudo estava perdido.
É de se comprovar, ante parte da transcrição, o que pode ser conferido na íntegra do documento em anexo, que não apenas partidos políticos participam ou participaram da entidade Foro de São Paulo, mas, organização reconhecidas mundialmente por atuarem mediante táticas de guerrilha. Nunca demais lembrar que as FARC é considerada, por alguns países, como uma organização terrorista.
A então presidenta da República, candidata a reeleição, não apenas reconheceu a existência do Foro de São Paulo, mas, declarou expressamente em sua mensagem ao XIX Foro de São Paulo, a formulação de projetos e alternativas que mudaram a realidade do continente, confira-se o seu discurso no seguinte endereço eletrônico: http://www.youtube.com/watch?v=koxbkQSF-sE.
Disse a Presidenta da República, no exercício do seu mandato, Sra. Dilma Rousseff:
Lula e eu reiteramos muitas vezes e quero uma vez mais repetir nossa disposição de associar o futuro do Brasil ao da América do Sul, de toda a América Latina e do Caribe. (Grifos nosso)
Emergiram na imprensa diversas declarações dos membros do Partido dos Trabalhadores, documentos oficiais (discurso do então presidente Lula) e outras provas públicas e notórias de que o PT está subordinando os interesses nacionais aos objetivos da entidade estrangeira, influenciando na política interna dos demais países, e fazendo com que o Brasil (em razão do País estar sendo governado pelo PT) se submeta a diretriz daquela entidade, o que é uma afronta direta a ordem jurídica vigente.
O ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, proferiu discurso presidencial de 2 de julho de 2005, por ocasião da celebração dos quinze anos de existência do Foro de São Paulo o qual está arquivado no site oficial do governo[30], aonde confessa, de forma explícita a violação à soberania nacional, vejamos:
[…] Em função da existência do Foro de São Paulo, o companheiro Marco Aurélio tem exercido uma função extraordinária nesse trabalho de consolidação daquilo que começamos em 1990… Foi assim que nós, em janeiro de 2003, propusemos ao nosso companheiro, presidente Chávez, a criação do Grupo de Amigos para encontrar uma solução tranqüila que, graças a Deus, aconteceu na Venezuela. E só foi possível graças a uma ação política de companheiros. Não era uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente. Quem está lembrado, o Chávez participou de um dos foros que fizemos em Havana. E graças a essa relação foi possível construirmos, com muitas divergências políticas, a consolidação do que aconteceu na Venezuela, com o referendo que consagrou o Chávez como presidente da Venezuela.
Foi assim que nós pudemos atuar junto a outros países com os nossos companheiros do movimento social, dos partidos daqueles países, do movimento sindical, sempre utilizando a relação construída no Foro de São Paulo para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política. […]
Depreende-se do trecho citado, a confissão do ex-Presidente Lula, representante mais ilustre do Partido dos Trabalhadores, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade, bem como de que o Foro de São Paulo interfere ativamente na política interna das nações latino-americanas participantes, tomando decisões e, inclusive, definindo os rumos dos acontecimentos, sem que as referidas nações, ou instituições nacionais ou o povo, tenha conhecimento de tais fatos.
Confessa igualmente que todas as atividades da entidade foram realizadas de modo discreto ou secreto, ao referir-se “construída… para que pudéssemos conversar sem que parecesse e sem que as pessoas entendessem qualquer interferência política”. Com essa declaração o então presidente da República Federativa do Brasil e representante ilustre do Partido dos Trabalhadores confessa, inclusive, a tentativa de esconder o verdadeiro caráter da entidade Foro de São Paulo.
Avançou confessando: “foi uma ação política de companheirosnão uma ação política de um Estado com outro Estado, ou de um presidente com outro presidente”.
O então presidente Lula confessa que o Brasil se submeteu às orientações e decisões de entidade estrangeira e de governos (ou companheiros) estrangeiros, mediante a participação ativa do Partido dos Trabalhadores no Foro de São Paulo.
Além desta declaração dada oficialmente quando ocupava o posto mais alto da representação do nosso país, o representante do PT declarou mais uma vez que:
Em 1990, quando criamos o Foro de São Paulo, nenhum de nós imaginava que em apenas duas décadas chegaríamos onde chegamosNaquela época, a esquerda só estava no poder em Cuba. Hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência crescente na vida política e socialOs governos progressistas estão mudando a face da América Latina. […] Em tudo que fizemos até agora, que foi muito, o Foro e os partidos do Foro tiveram um grande papel que poderá ser ainda mais importante se soubermos manter a nossa principal característica: a unidade na diversidade. […] Sob a liderança de Chávez, o povo venezuelano teve conquistas extraordinárias, as classes populares nunca foram tratadas com tanto respeito, carinho e dignidade. […] Tua vitória será a nossa vitória.[31]
Em outro discurso do fundador do Partido dos Trabalhadores, na 17ª Reunião do Foro de São Paulo, em 2011, reitera a declaração da subordinação dos interesses do Brasil e da América Latina ao Foro de São Paulo:
[…] E eu lembro quando tivemos a ideia de construir o Foro de São Paulo. Em 1985, eu fiz uma entrevista para um jornal brasileiro, (…). E aí então veio a ideia, conversando com os companheiros cubanos num primeiro momento, de fazermos uma reunião da esquerda latino-americana. E fizemos em São Paulo, no Hotel Danúbio que já não existe mais, em junho de 1990, a nossa primeira reunião. […]
Ou seja: nós estamos cansados, mais do que quando começamos o Foro. Mas o caminho que nós percorremos não pode perder a importância das nossas conquistas. Nós estamos falando de 21 anos. Vinte e um anos é o tempo de maturidade de um jovem ou de uma jovem. E nesses 21 anos, olhemos a fotografia da América Latina de 1990 e olhemos a fotografia da America Latina de 2011, e nós vamos perceber que um verdadeiro furacão de democracia passou pelo nosso continente. Um verdadeiro furacão.
Eu fico olhando a América do Sul. Quando cheguei à presidência em 2002, só tinha o Chávez. Mesmo assim, tinha sofrido um golpe. Depois, veio [Nestor] Kirchner. Depois de Kirchner, veio eleições no Paraguai. Depois, no Uruguai, com Tabaré [Ramón Vázquez Rosas]. Depois veio no EquadorE nós fomos fazendo uma mudança extraordinária que culminou com a eleição do companheiro Evo Morales na Bolívia. É a demonstração mais viva dessa evolução política da esquerda latino-americana.[32]
Outro membro do Partido dos Trabalhadores, o Sr. José Dirceu, em entrevista concedida ao programa “Provocações”[33], declara expressamente que o rumo político dos países da América Latina nos últimos anos foram todos definidos pela entidade estrangeira Foro de São Paulo, vejamos:
ANTÔNIO ABUJAMRA: Anos atrás, você podia prever uma América Latina assim: Fidel, Chávez, Morales, Bachelet, Correa… Quem mais? Todos de esquerda na América do Sul! Você podia prever que isso ia acontecer?
JOSÉ DIRCEU: Prever, nãoMas nós já lutávamos por isso e já trabalhávamos por isso. Inclusive porque nós criamos o Foro de São Paulo, que lutava pra isso; depois criamos ainda o Grupo de Marbella, porque é o nome da cidade do hotel onde nós ficamos no Chile, que se reuniuTODOS foram presi… Todos depois foram eleitos presidentes da República. Todos foram. TODOS. O Ciro Gomes, que participava, e o [mexicano] Cuauhtémoc Cárdenas ainda não foram. Mas o [Vicente] Fox foi [no México]. O [Ricardo] Lagos foi [no Chile]. Tabaré Vazquez foi [no Uruguai]. O Lula foi. Então você vê que não é o Chávez, o Evo Morales…
ANTÔNIO ABUJAMRA: Tabaré, Kirchner… Se essa turma se unir, o que é meio difícil, o que é que acontece com a América Latina?
JOSÉ DIRCEU: Não, a condição para a América Latina avançar é a união desses presidentes desses países. Por isso que a informação de que o Banco do Sul está avançando… e a consolidação do Mercosul, e a integração energética, o gasoduto, e mesmo a zona de livre-comércio entre os nossos países… Não há nada mais importante pra nós que a integração da América Latina. Hoje, o NAFTA, a União Europeia e o Pacto Asiático: 70% do comércio é intrabloco. Só 30[%] é exportado para fora do bloco. Aqui na América Latina ou do Sul, ainda é 20 ou 25%. Então nós temos muito para integrar.
Noutro discurso do fundador do Partido dos trabalhadores em 2013, o Ex-Presidente Lula[34], afirma claramente que parte da chegada da esquerda ao poder na América Latina, se deve ao Foro de São Paulo, observemos que o Partido dos Trabalhadores declara a sua inteira e irrestrita fidelidade não a nação brasileira, mas a entidade estrangeira Foro de São Paulo:
Vamos ver a experiência do companheiro Chávez […]. É importante lembrar que uma grande parte da elite da Venezuela não admite a chegada de Chávez ao poder […], como não aceitam o Lula no Brasil e ou a Dilma no Brasil… E nós chegamos e eu quero, companheiro da direção do Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada Foro de São Paulo. Foi aqui e devemos muito aos companheiros cubanos, devemos muito aos companheiros cubanos, porque, ao contrário do que muita gente conservadora pensa, os companheiros cubanos sempre, sempre nos ensinaram que o exercício da tolerância entre nós, a convivência pacífica na adversidade entre nós, a convivência entre os vários setores de esquerda era a única possibilidade que permitia que nós tivéssemos avanço aqui nesse continente.E isso aconteceu e pode acontecer muito mais, porque agora nós temos a obrigação de não permitir que haja nenhum retrocesso nas conquistas que nós obtivemos até agora. Nenhum retrocesso.
Como restou cabalmente comprovado, mediante a confissão dos próprios membros do Partido dos Trabalhadores, no especial, Luis Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e José Dirceu, não havendo dúvidas de que o PT está subordinado aos interesses de entidade estrangeira e a governos estrangeiros e, por conseguinte, em face dos mesmos terem sido e ainda são, presidente da República Federativa do Brasil, submeteram o País, a Nação, a Soberania Nacional, a soberania popular, o Estado Democrático de Direito aos interesses da entidade e governos estrangeiros.
Desde muito emerge da sociedade brasileira análises e observações acerca dos acontecimentos políticos, e, muitas dessas análises, técnicas e fundamentadas, comprovam o arguido até aqui. Para melhor demonstrar, vejamos trechos da manifestação do jurista Ives Gandra da Silva Martins:
Esse plano que esta aí eu considero Jô um plano que pretende reformular por inteiro a democracia brasileira são 521 propostas que estão no plano nacional de direitos humanos, 521 com seis eixos orientadores. O grande drama deste plano é que é um plano muito semelhante ao modelo venezuelanoHá um centro de estudos de pesquisas sociais na Espanha que orientou a conformação das 3 constituições da Venezuela, do Equador e da BolíviaO nosso plano segue muito, por exemplo, em relação à imprensa, censura da imprensa, que dizer vai haver um controle, vai haver uma classificação, aquelas instituições que não seguirem o que eles chamam de o Plano de Direitos Humanos, essas instituições não receberam, por exemplo, financiamento oficial, na educação […] é mais no caso concreto da imprensa, a imprensa são os pulmões de uma democracia, ou você controla a imprensa eles é que vão determinar. Educação todos os professores terão que ser educados dentro do que eles chamam deste Plano de Direitos Humanos e as crianças receberão uma cartilha para seguirem rigorosamente o plano, estão formando muito no estilo da União Soviética, do Hitler, do Mussolini, criar a juventude já amoldada a aceitar o planoPor exemplo direito de propriedade, hoje nós temos o seguinte, se a minha propriedade é invadida eu vou até a justiça e peço a reintegração de posse, mostra que eu tenho o título, se o invasor invadir uma propriedade o proprietário fica sem a propriedade, aí a justiça não poderá dar a reintegração de posse, chamarão as sociedades civil organizada que é formada pela comunidade deles e está determinará se deverá ou não ser devolvida a casa ou pode ser urbana ou pode ser propriedade rural […] urbana também, os dois estão colocados propriedade rural e urbana a subutilizada se a comunidade entender que está havendo subutilização daquela propriedade etc., só depois desta manifestação é que possivelmente o programa não diz que forma se fará apenas diz que não se poderá dar reintegração de posse imediata antes de haver uma ideação dessa comunidade. Pega-se por exemplo, o problema que eu considero extremamente grave, das forças armadas e da polícia, as forças armadas hoje elas representam em momentos distintos crises aquela que determinará uma maneira de se controlar de manter a ordem e a lei, o que que ocorre, as forças policiais são forças auxiliares, quem comanda são as forças armadas, agora as forças policiais deixam dispersas as comunidades subordinadas as forças armadas, deixam de ser forças auxiliares das forças armadas, cria-se um sistema único de forças policiais nacional, então os governos terão as suas forças policiais controladas por um sistema nacional único. Então teremos as forças armadas se o Brasil entrar em guerra, Brasil não tem essa vocação, e teremos um controle total das policiais desvinculadas das forças armadas podendo ser as forças policiais apenas forças reservas em caso de guerra. Então está havendo uma total mudança do sistema, digamos, do regime constitucional, por exemplo, nós vivemos em representação cada deputado paulista, pra ser deputado federal, ele precisa de pelo menos 100 mil votos, que representa, ele pode ser um mal deputado, mas é o povo que vota, eles vão substituir um pouco a chamada democracia representativa por uma democracia delegada que nem é comum na Venezuela, Bolívia, Equador, vale dizer o povo vai ser chamado sempre para discutir, discutir não, votar em plebiscitos e referendos criando-se quase um sistema semelhante ao sistema da constituição venezuelana, pela qual haverá o Poder Executivo, o Povo, como os dois Poderes, e o Poder Legislativo e o Judiciário, Ministério Público serão poderes […]. Então indiscutivelmente um plano que representa o pensamento daqueles que fizeram […] Eu tenho um profundo respeito por aqueles que fizeram esse plano alguns deles são meus amigos se debate isso a muitos anos, entende, mas eles têm uma convicção de que por exemplo Cuba é um País que representa uma democracia, que a Venezuela tem uma democracia representativa, que representa o povo, e eles estão pretendendo trazer para o Brasil as convicções ideológicas deles que eu respeito mas não são as minhas […] Eu confesso que não tenho a mesma admiração. […] Eu nunca perdoo alguém que mata sem ter permitido que a pessoa se defendesse, isso é um genocida, então podem admirar o Fidel Castro mas eu que sempre vivi defendendo o direito de defesa que estudava na faculdade e lia todo dia nos jornais na primeira página eram os paredões ao ponto de nós chamarmos Fidel Paredão Castro eu não posso admitiragora o que ocorre dizem que é uma democracia não precisam de eleições, as eleições são apenas confirmativas só tem um partido oficial. […] Se nós analisarmos todos os que tem defendido a Venezuela, o Equador, a Bolívia esses países de regimes bolivarianos e também realmente a Nicarágua e Cuba que é uma ditadura ao meu ver, eles estão convencidos que isso é o melhor para o Brasil. […] Agora no momento em que em Honduras ele começou a atacar uma deposição absolutamente constitucional do Zelaia, o que ele queria algo em que é uma cláusula pétrea e que não poderia e que o art. 239 da Constituição hondurenha que todo aquele que pretender a reeleição será imediatamente afastado de qualquer posição que tenha dentro do GovernoBasta dizer que um dos maiores juristas brasileiros que é do PT, foi secretário do PT, que é Dalmo Dalari escreveu um artigo na folha dizendo realmente foi constitucional a deposição do ZelaiaEle começou a defender e não aceitou as eleições que foram livres as eleições foram vigiadas pela comunidade internacional, e aceita o governo cubano, aceita todas as estripulias as estripulices do Chaves o que representa, vai em contato com as eleições fraudadas do Irá, quer dizer, na prática eu creio que o Lula que fez um papel excepcional durante os primeiros 7 anos uma surpresa pro mundo inteiro está desfigurando um pouco a sua imagem, em relação a Venezuela, Cuba, Irã e etc e o que é pior, ao ter assinado este plano, porque este plano representa, se vier a ser aprovado, tenho a impressão que não seria nunca uma reformulação completa da Constituição. 521 mudanças eles pretendem no sistema constitucional brasileiro.
[…] A forma como eles puseram o plano é um plano com 25 diretrizes, 6 eixos orientadores e 521 proposições, disseram eles, no introito, que eles discutiram com 14 mil no Brasil inteiro e diversas instituições. Com todas as instituições que eu falei, que eu conheço, nenhuma delas foi consultada, então são instituições voltadas a ideia do plano. Eu mesmo disse a uma destas pessoas vinculadas a eles o seguinte: 14 mil não representam 190 milhões de Brasileiros.
[…] Se o projeto passar nós vamos ter um regime semelhante ao do Chaves, nós vamos ter o Poder Executivo com força, o Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público como acolites, que dizer como secundários e o Poder Executivo chamando o povo a toda a hora para opinar, diga sim ou não, como acontece e é evidente quando se tem um único poder com o desiquilíbrio dos outros dois poderes tudo o que vier depois será mais abusivo.
É, portanto, de conhecimento público que houve e que há subordinação, não apenas do Partido dos Trabalhadores (PT) a entidade e a governo estrangeiro, mas, a própria Nação a República Federativa do Brasil foi e é submetida a estas entidades.
O Partido dos Trabalhadores (PT) afrontou direta, e vergonhosamente, a nossa Constituição Federal em seus art. 1º, incisos I a III, e parágrafo único; art. 4º, inciso I; e, art. 17, incisos I e II; bem assim violou os arts. 1º, 2º e 5º, da Lei nº 9.096/95.
Portanto, segundo determinação expressa do art. 28, da Lei nº 9.096/95, deve este E. Tribunal Superior determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT).
II – DO REQUERIMENTO FINAL
Desta forma, estando atendidos os requisitos legais e enrobustecidos os pressupostos respectivos, requer-se, respeitosamente:
  1. O recebimento e processamento da presente denúncia, com os documentos que a acompanham;
10. A determinação para o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília, DF, 21 de outubro de 2014.

Luís Carlos Crema
OAB-DF 20.287
OAB-SP 319510, OAB-SC 27104-A,
OAB-PR 49904, OAB-RS 85319-A, OAB-MS 15692-A

Documentos em anexo:
1. Cópia da OAB do Denunciante;
2. Cópia de título de eleitor do Denunciante;
3. Certidão de Quitação Eleitoral do Denunciante;
4. Doc. 01. Resoluções do 3º Congresso PT;
5. Doc. 02. Atas Foro de São Paulo – exemplificativamente impressa, para que não se avolumem desnecessariamente os autos, visto estar disponível no endereço eletrônico informado nesta peça;
6. Doc. 03. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva - 15 anos do Foro de São Paulo;
7. Doc. 04. Discurso Luiz Inácio Lula da Silva Encontro de Governadores da Frente Norte do Mercosul;
8. Doc. 05. FARC diretiva foro 2007;
9. Doc. 11. Comprovação da existência dos documentos 01 a 10 na rede mundial de computadores.

 [1] Lya Luft. Revista Veja, Edição 2111, ano 42, nº 18, 06 de maio de 2009, p. 24.
[2] STF, Pleno, Rel. Min. Octávio Gallotti (Relator para o acórdão Ministro Carlos Velloso).Impeachment: Jurisprudência, STF. Imprensa Nacional, 1995, p. 104-198.
[4] A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo dos últimos 17 anos contou com a participação ativa da Frente Ampla de Uruguai, da Frente Farabundo Marti de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) de Nicarágua, do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças políticas. (fl. 127, Resoluções do 3º Congresso do PT).
[5] Extraído do endereço eletrônico:http://web.archive.org/web/20070310215800/www.farcep.org/?node=2,2513,1 em 20.10.2014.
[7] Arquivo audiovisual disponível na internet: http://www.youtube.com/watch?v=tD4mfCnugXo.
[8] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=y1456joMic4.
[9] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=px7nPh8GGIY.
[10] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com /watch?v=pzNIz64UHfo.
[12] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional, 17ª. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 208.
[13] Informações extraídas do endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-divulgacao-de-candidaturas. Acesso em 19.10.2014.
[14] § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
[15] Judicio de amparo e mandado de segurança. In Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 56, 1961, p. 227 apud Sérgio Pinto Martins.
[17] A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo dos últimos 17 anos contou com a participação ativa da Frente Ampla de Uruguai, da Frente Farabundo Marti de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) de Nicarágua, do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças políticas. (fl. 127, Resoluções do 3º Congresso do PT).
[18] Extraído do endereço eletrônico:http://web.archive.org/web/20070310215800/www.farcep.org/?node=2,2513,1 em 20.10.2014.
[20] Arquivo audiovisual disponível na internet: http://www.youtube.com/watch?v=tD4mfCnugXo.
[21] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=y1456joMic4.
[22] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=px7nPh8GGIY.
[23] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com /watch?v=pzNIz64UHfo.
[25] § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
[26] TRF 1ª Região, AMS 95.01.07451, Des. Fed. Tourinho Neto, DJ 24.06.1995.
[28] A partir da convocatória feita pelo PT, nasceu o que futuramente se chamaria Foro de São Paulo, que ao longo dos últimos 17 anos contou com a participação ativa da Frente Ampla de Uruguai, da Frente Farabundo Marti de Libertação Nacional (FMLN) de El Salvador, da Frente Sandinista de Libertação Nacional (FSLN) de Nicarágua, do Partido Revolucionário Democrático (PRD) do México e do Partido Comunista de Cuba, entre outras forças políticas. (fl. 127, Resoluções do 3º Congresso do PT).
[29] Extraído do endereço eletrônico:http://web.archive.org/web/20070310215800/www.farcep.org/?node=2,2513,1 em 20.10.2014.
[31] Arquivo audiovisual disponível na internet: http://www.youtube.com/watch?v=tD4mfCnugXo.
[32] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=y1456joMic4.
[33] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com/watch?v=px7nPh8GGIY.
[34] Confira-se o áudio visual: http://www.youtube.com /watch?v=pzNIz64UHfo.

 

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

REVOLUÇÃO SOCIALISTA UTOPIA, ENGANAÇÃO E PIOR A MORTE DE QUEM BUSCARA A LIBERDADE, ESCRAVIDÃO TOTAL

Por redes sociais rodas esta imagem de um Farmatodo na ilha de Margarita, onde você pode ver as pessoas nas calçadas do local à noite. O usuário informa que a cauda é comprar descartáveis fraldas no dia seguinte, portanto, é necessário dormir no chão para ser elegível para o clamado e produto escasso um dia mais tarde. Isto é a revolução socialista prometida?

A  Venezuela  foi  tirada pela escravidão socialista, todos  os  direitos,e  criou-se a escravidão, colocar  através de  sesu  opressores as trevas, no JUDICIÁRIO,NA  ALIMENTAÇÃO, LIBERDADE, NOS  TRIBUNAIS, NA FAMILIA, NA EDUCAÇÃO, somente  o que  eles  querem, passou disso, se  você  meu amigo (a), se manifestar  é contra  o estado,  passandoa  responder  crime de terrorista.

Mas  a pior de  todas é  a falta de escolha  para comprar, enfrentar  filas  grandes  nas  rede  de supermercado  que  passa a ser  controlado  pelo governo  ditatorial. Aí, você  começa acordar para a realidade, cade a  revolução socialista,você começa a  ver, que  numca existiu.

Espera  um pouco, você  não sabe o que escreve, a revolução socialista  existe, sim.Claro, que  sim, não  pra  você  que  esta   vivendo  na utopia,do jeito que  eles  querem.

Para  os  ditadores, perguntam para   eles  se querem  viver  sem dinheiro, perguntam, vamos, questionam.Na realidade, eles  são dominadores, não  conseguiram nada  pelo  trabalho  honesto e ainda pregam que  todos  são  corruptos.

Ve  se  eles  vão  enfrentar  as grandes  filas nas rede de supermercados de  madrugada, pergunta para  eles  se  eles  vivem  com uma renda  falsa da  bolsa familia,se  eles  pegam onibus, para  ir trabalhar  para  ganhar o que  eles  querem pagar.

É isso, que  eles  querem  com a  revolução socialista,  há, e ainda  tem lideres  religiosos sem  escrupulos e  sem moral  que defende  essa corja de  enganadores,  mal sabem  eles, que esse tipo  de gente  não tem sentimento  algum.

Portanto, afirmo, não queiram  viver sem a democracia,sem seus  direitos  serem respeitados,sem  o  fundamental a  liberdade de escolha  para  comprar, pagar, em qualquer  hora e em qualquer  dia e  em qualquer  momento,vocês vão chorar  lágrimas de sangue e  sentir  a sede da liberdade,  vão pra as  ruas e serem presos, por lutar  por  sua  liberdade.e  não  vão encontrar nenhum apoio, seja  nos termos  dos ordenamentos juridicos, seja  por  advogados, promotoria de justiça ou  por igreja, pois essa  ultima vai  ser proibida.




BRASIL POLICIA FEDERAL PRECISA SER RESPEITADA AQUI NÃO É REPUBLICA BOLIVARIANA LEI 9.266 DIGA NÃO

No  ultimo  dia  13 a  senhora  fez  uma mudança na lei n. 9.266 de 1996, onde  define a Policia Federal é  uma estrutura  básica do Ministério da Justiça. em outras  palavras  é  golpe bolivariano, quer  transformar  em  Medida provisória  ou  por  Decreto Presidencial em GUARDA  NACIONAL  BOLIVARIANA DO BRASIL.



Agentes da Polícia Federal da Bahia devem entrar em greve a partir da próxima quarta-feira (22) em protesto contra a alteração na lei 9.266, assinada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 13. 

As alterações incluem a definição de que a Polícia Federal é parte da "estrutura básica" do Ministério da Justiça.

Ontem, a Coluna Esplanada já alertava para a insatisfação da categoria com a medida provisória, que é vista com especial desconfiança durante o período eleitoral.

O presidente da Fenapef, Jones Borges, disse à coluna que a MP seria um afago estranho aos delegados em meio à eleição e às investigações de corrupção no governo.

Confira na íntegra a nota:

A MP foi editada na calada da noite e em período eleitoral, contrariando o artigo 73, inc. V da LEI 9.504/97, e através dela, Dilma tenta enquadrar os Agentes da Polícia Federal e sua insistência em investigar casos de corrupção.

Para os Agentes Federais a edição da MP 657 centraliza a direção e o poder de todas as atividades da Polícia Federal em um só cargo, dentro de uma carreira única constitucional composta por cinco cargos policiais federais, o que une 90% dos servidores do DPF contra esse grave atentado à democracia que retira a autonomia de investigação dos Agentes Federais e dos Peritos Criminais que são responsáveis pela produção de provas técnico-cientificas.

Essa MP foi editada às vésperas das eleições presidenciais, coincidentemente quando veio à tona várias investigações onde membros do mais alto escalão do governo federal aparecem como, supostamente, envolvidos em escândalos de corrupção, o que certamente pode influenciar no pleito eleitoral.

A estratégia de concentrar todo o poder do órgão em um só cargo e assim controlar todas as investigações é semelhante a um golpe de Estado que atinge a sociedade sorrateiramente bem como foi a PEC 37 (PEC DA IMPUNIDADE) que era defendida pelos delegados de polícia como instrumento de "autonomia e poder", mas que colocava a sociedade e o Ministério Público como vítimas de um golpe antidemocrático que foi combatido pelos Agentes Federais desde o nascedouro, e que a sociedade acordou a tempo de ir às ruas em junho de 2013 para impedir tamanho retrocesso defendido com "unhas e dentes" por delegados de polícia contra a sociedade, e que hoje têm a MP 657 (MP DA IMPUNIDADE) como espelho da PEC 37, em âmbito interno às investigações da Polícia Federal, mas que atinge a sociedade tal qual a PEC 37.

Se a PEC 37 colocava como algozes da sociedade os delegados de polícia na ânsia por poder, a MP 657 (MP DA IMPUNIDADE) retoma mais um capitulo dessa história onde de um lado estão a sociedade e todas as instituições democráticas, e de outro estão delegados de policia defendendo prerrogativas, e concentração de poder, em detrimento da autonomia de investigação de todos os outros cargos da PF, o que retrocede a instituição atualmente mais bem avaliada pela sociedade aos tempos de controle político de todas as atividades do órgão.

E para tentar demover o governo Dilma de tamanho retrocesso, os AGENTES FEDERAIS da Bahia informam a população de que a partir da meia noite do dia 22/10/2014 estarão entrando em greve geral como forma de protesto, acreditando que a luta por uma Policia cidadã, moderna, e eficiente que entregue uma prestação de segurança publica da forma como a população almeja e merece, de forma rápida e consistente.

A greve é realizada, ainda, por conta do não cumprimento do acordo assinado com o governo federal, no final da greve de 2012, onde havia sido prometida a modernização da carreira na PF e o reconhecimento das atividades realizadas por todos servidores, ainda regidos por leis da época da ditadura militar.

“A Polícia Federal está sendo destruída, enquanto a população brasileira precisa do combate ao crime organizado e corrupção. Estamos sendo engolidos pela burocracia. O servidor deve ser reconhecido pelo que faz, e não pelo que está no papel. Queremos critérios de eficiência para as chefias, independente do cargo, e o fim da politicagem dentro da PF”, explica Jones Borges Leal, presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef).

Jones Borges, disse à Coluna Esplanada que a recente Medida Provisória (MP) 657 seria um afago estranho aos delegados em meio à eleição e às investigações de corrupção no governo, sendo uma ação decisiva para a realização da greve.

A MP beneficiou apenas o cargo de delegado, criando uma espécie de concurso para chefe no serviço público federal.


MARIANO RAJOY E LILIAN TINTORI UNIÃO EUROPÉIA JÁ COMEÇA A SE MANIFESTAR PELO PRISÃO DE LEOPOLDO LOPES

Mariano Rajoy, Presidente do governo de Espanha, reuniu-se hoje com Lilian Tintori, esposa do líder da oposição venezuelana Leopoldo López, em uma reunião em que se mudou sua preocupação e da União Europeia (UE) pelo julgamento esta preso dissidente. 


Rajoy, Presidente do PP espanhol (centro-direita), reuniu-se na sede do seu partido com Tintori, que perguntou sobre a situação de Lopez, disse hoje o PP em um comunicado. 

Leopoldo López está preso desde 18 de fevereiro e várias associações e mesmo das Nações Unidas, Alto Comissariado para os direitos humanos tem chamado a sua imediata libertação.

A este respeito, o primeiro-ministro expressou preocupação sobre as condições desenvolver o julgamento de Leopoldo López, bem como a necessidade de respeitar a liberdade de expressão e o direito de demonstrar pacificamente na Venezuela.

Com esta visita a Madrid, Lilian Tintori fecha sua turnê na Europa, que substituiu o marido no fórum 2000 na República Checa e visitou outros países como a Suíça e a França para apresentar o seu caso.

Além do encontro com o Alto Comissariado para os direitos humanos das Nações Unidas, teve reuniões com governo do antigo presidente da Espanha José Maria Aznar em Praga e com a associações dos venezuelanos residentes no continente europeu.

Também levou sua estadia em Espanha para pedir ao governo para se pronunciar sobre o caso de Lopez, pedido que também tem feito de lata e seu líder, Pablo Iglesias, ideologicamente mais perto para o atual governo venezuelano de Nicolas Maduro.

Em entrevista à Efe concedida ontem, Tintori disse que "há uma militarização da justiça na Venezuela" que se revela em que "não é cumpriu-se com" a pedido das Nações Unidas para libertar seu marido, que em oito meses de prisão, carregar cinco foi mantido incomunicável e dois sem a possibilidade de receber visitas.

A esposa de Lopez insistiu que existe atualmente um diálogo entre a dissidência e activo do governo, e a última vez que foi tentada a aproximação última abril houve um "aumento da repressão".

Ele falou de mais de 3.300 prisões, mais de 50 casos de tortura e 43 mortos entre fevereiro e junho durante manifestações contra o governo de maduro,

BRASILEIRA EMILIANE COIMBRA CONTINUA PRESA EM PUERTO AYACUCHO E COM ELA 25 BRASILEIROS NA VENEZUELA E DILMA ATÉ AGORA O GOVERNO NÃO RESOLVEU NADA, DETALHE DESTE FEVEREIRO DE 2014




NOTICIA  ATUALIZADA 22 DE OUTUBRO DE 2014

situação  em  fevereiro de  2014.

A estudante brasileira Emiliane Coimbra, 21 anos, residente da cidade de Puerto Ayacucho, estado do Amazonas, Venezuela, será julgada pela justiça venezuelana, acusada de participação em protestos na cidade. 

Ela chegou a ser detida na última terça-feira (19) por 24 horas. Emiliane foi presa, porque segurava cartazes com frases de protesto contra o governo, a escassez de alimentos e a violência.

A estudante contou com exclusividade à Agência Brasil que quando foi presa, estava sozinha com os cartazes, em frente à loja de seu irmão, porque os amigos haviam saído de perto dela.

“Nós ainda não estávamos na rua protestando, mas os soldados chegaram e me viram com os cartazes na mão. Eles me questionaram, disseram que eu estava indo contra a ordem pública e incitando a violência”, contou.

Emiliane disse que vários alunos do colégio em que estuda estavam protestando, e ela resolveu participar. Os cartazes que os amigos confeccionaram tinham as frases: “Abaixo, Maduro; abaixo a escassez e abaixo a violência”. A estudante contou que foi interrogada, e também o irmão dela.

“Como uma estrangeira participa de um ato como esse?”, perguntou um guarda. “Eu disse que ia participar porque estávamos em uma caminhada, e queria ir junto”, disse.

A jovem foi levada para a 52ª  Brigada de Infantaria de Selva, e passou a noite no local. Ela foi atendida pelo serviço consular do Brasil, mas os soldados receberam a ordem de mantê-la detida para uma audiência, realizada ontem (19).

“Depois fiquei sabendo que meus amigos queriam protestar, em frente à brigada, mas minha mãe chorou e pediu para eles não irem, porque poderia piorar a situação. Então, no dia seguinte eu fui levada para o tribunal, e lá um advogado público e dois advogados do consulado [do vice-consulado brasileiro na cidade] participaram”, lembra.

Ainda assustada, ela recorda que sentiu medo, porque antes da audiência ficou numa sala fechada. “Parecia um calabouço, e eu chorei muito”, lembrou-se.

Após a audiência, ela foi posta em liberdade, sob custodia tutelar. Ela não pode, portanto, deixar a cidade, e deve se apresentar periodicamente ao tribunal, enquanto o julgamento final não ocorrer.

Emiliane disse que resolveu protestar pelas dificuldades que está vivendo no país. “Moramos aqui há 15 anos. Mas está faltando tudo por aqui, pior do que mostram em Caracas. Não se acha sabonete para comprar, não se acha comida. Faz tempo que eu não tomo leite, porque não chega aqui”, queixou-se.

A estudante também reclama da violência. “Aqui tem muitos assaltos, entram dentro da casa da gente. Já assaltaram minha casa assim”, relata.

Mas a estudante foi orientada a não protestar mais. “O consulado mesmo me explicou, porque sou estrangeira. Eu até pedi desculpas lá no tribunal”, comenta.

O defensor público Richard Díaz Urbina, que acompanha o caso, disse que a jovem não cometeu crime, e que não estava “infringindo a ordem” pelo fato de ter cartazes de protesto. “Mas, arbitrariamente, o entendimento da polícia agora é que manifestar-se é um ato delitivo”, explicou.

O vice-cônsul brasileiro na cidade, Antônio Bezerra, também conversou com a Agência Brasil. Ele disse que o consulado forneceu dois advogados para acompanhá-la, e que ela está recebendo o acompanhamento devido, mas não é possível saber ainda se Emiliane será condenada.

“Ela não é venezuelana, mas reside aqui, e será julgada pela Justiça Comum. Os advogados vão tentar mostrar que não há necessidade de uma pena, mas ainda há risco de prisão, e até mesmo de deportação”, concluiu.

A  PRESIDENTE  DILMA   FEVEREIRO  DE  2014

Dilma não quis comentar onda de protestos contra Maduro na Venezuela.

A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta sexta-feira (21), após encontro com o Papa Francisco, no Vaticano, que o governo brasileiro irá "interceder" pela brasileira Emiliane Coimbra, que foi detida na Venezuela na última quarta (19) após manifestações contra o governo de Nicolás Maduro.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério das Relações Exteriores, Emiliane foi detida na cidade de Puerto Ayacucho, a cerca de 1.200 quilômetros da capital Caracas. Ela irá responder ao processo em liberdade e deixou a prisão nesta quinta (18).

"O Brasil vai apoiar a moça, vai interceder por ela e vai defendê-la como sempre fazemos quando se trata de cidadãos brasileiros em qualquer parte do mundo", afirmou a presidente. Dilma disse ainda que não iria se manifestar sobre questão "interna" do país ao se referir sobre os protestos.

A Venezuela tem enfrentado momentos de tensão desde o início de fevereiro, com protestos de estudantes e opositores contra o governo. A situação se agravou em 12 de fevereiro, quando uma manifestação contra o presidente Nicolás Maduro terminou com três mortos e mais de 20 feridos.

Ao mesmo tempo em que milhares foram às ruas para criticar o governo – em um contexto de inflação, insegurança, escassez de produtos básicos e alta criminalidade –, outros milhares se manifestaram em favor de Maduro e contra os oposicionistas.

Segundo o Itamaraty, Emiliane vive com a família na Venezuela há mais de 20 anos. Ainda de acordo com o Itamaraty, o vice-consulado do Brasil na cidade está prestando apoio jurídico à brasileira. O Itamaraty informou que Emiliane possui dois advogados – um cedido pelo vice-consulado e outro indicado pago pela família.

De acordo com o ministério, assim que a brasileira foi detida, o vice-consulado foi informado. Nesta quinta-feira ela participou de uma audiência e outra será realizada em até 30 dias – neste período, Emiliane não poderá deixar a Venezuela.


22 DE OUTUBRO  2014

Passado  esses  períodos, a  familia  volta a se manifestar, nas rede  sociais, que  a brasileira continua  presa, nada  do que  foi  prometido  nem pelo vice- consulado e  nem  pela a tual candidata, foi  realizado,  não  tem  somente  ela presa  na VENEZUELA,  ainda  soma-se  cerca de 25 brasileiros,  ferindo  totalmente  os acordos internacionais e os  direitos  humanos da  ONU.

Na  realidade, as  atuais  autoridades brasileiras,  não  estão  preocupadas com esses brasileiros mas  os  familiares  sim, e  até quando  vamos  fechar  os  nossos  olhos  para esses casos.

AÉCIO NEVES VENEZUELA NICOLAS MADURO IMPEDIU ACORDOS DE AVANÇO DO BRASIL NO MERCOSUL

O candidato da oposição para a Presidência do Brasil, Aécio Neves, reiterou terça-feira seu desejo de "relaxar" as regras do Mercosul para poder negociar acordos bilaterais sem o consenso do bloco sul-americano.

Neves "não podemos, como aconteceu nos últimos dois anos, por exemplo, que a posição da Venezuela e Argentina impediu acordos de avanço do Brasil com outras regiões do mundo que seria benéfico para nós", disse em conferência de imprensa em Campo Grande (Mato Grosso do Sul, sudoeste).


O candidato social-democrata, no domingo, disputado a Presidência para o atual chefe de estado, Dilma Rousseff, disse Brasil "deve manter boas relações", com os seus vizinhos, mas salientou que ele compreende que "a política externa é um negócio".

Neves acusado o governo de Dilma Rousseff dar prioridade à "ideologia" nas relações estrangeiras acima do interesse comercial.

"Eu quero permitir Brasil resgatar a capacidade de ter uma política externa equilibrada como sempre foi, mais pragmático, do ponto de vista do adiantamento e a abertura de novos mercados para quem produz no Brasil," disse.

O Social-Democrata disse segundo o modelo de integração da Aliança do Pacífico, bloco composto de Chile, Colômbia, México e Peru.

No primeiro turno das eleições, realizada em 5 de outubro, Dilma era o candidato mais votado com 41,59% dos votos, em comparação com 33,55% das Neves, do partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).

De acordo com pesquisas recentes, ambos os candidatos estão empatados tecnicamente no próximo domingo, embora o atual chefe de Estado mantém uma vantagem de entre dois e três pontos percentuais, dentro da margem de erro.

terça-feira, 21 de outubro de 2014

NICOLAS MADURO SEM MORAL, MENTIROSO, ASSASSINO COM REPROVAÇÃO DE 67,5%

A avaliação do Presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, alcançou seu mais baixo com uma desaprovação de 67,5%, enquanto a chavism perdida adeptos, com 28,9% das pessoas que são apresentadas os apoiantes, contra 38% a favor da oposição, de acordo com uma pesquisa realizada pela empresa Datanalisis conhecida na terça-feira.


A pesquisa, vazou para a imprensa e realizada entre 27 de setembro e 7 de outubro entre 1.300 pessoas, mostra que 67,5% dos respondentes, apreciada negativamente a gestão da política madura, herdeiro do antigo atrasado presidente Hugo Chávez (1999-2013) e que tomou o poder depois de vencer as eleições em abril de 2013.

Quem aprovou a gestão do Maduro, que, segundo a Datanalisis, teve sua maior valorização para assumir a Presidência com 55,2%, representaram 30,2%.

Sobre simpatias partidárias, o estudo mostra que o funcionalismo perdeu adeptos, desde os 28,9% autodeclaró Chavez, um dos níveis mais baixos na década.

Em contraste, a oposição alcançou o maior número de adeptos em 10 anos, somando 38%, enquanto 28,9% afirmou sem simpatia partidária.

Sobre a situação do país, Datanalisis pontos de 81,6% dos inquiridos considerou muito ruim contra 18,2% de regular a boa regulamentação.

Entre os políticos da oposição, Henrique Capriles, governador do populoso estado de Miranda (Norte), teve uma avaliação negativa de 46,4% e um positivo 42,1%.

Leopoldo López, líder do Partido Popular será preso desde que o acusado fevereiro de incitar a violência em manifestações contra o governo, tinha uma avaliação positiva de 45,6% contra a recusa de 40,0%.

De acordo com a comparação histórica da empresa Datanalisis, composto por pouco mais de uma década, isto é, de longe a pior classificação que chavism, tem estado no poder desde 1999.

Venezuela através de uma complicada situação económica marcada pela inflação, superior a 60% ao ano, uma aguda escassez de produtos básicos e seca do câmbio, faíscas de fevereiro a última podem sangrentos protestos contra o governo que deixou 43 mortos.

EM ALAGOAS FALSO RECADASTRAMENTO DA BOLSA FAMILIA

A desembargadora e presidente do Tribunal Rregional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Elisabeth Carvalho Nascimento, proibiu em todo o estado qualquer convocação dos beneficiários do Bolsa Família até o próximo domingo, dia 26 de outubro, quando ocorre o 2º turno das eleições 2014.
 

A informação foi divulgada nesta terça-feira (21).
O motivo são os boatos que chegam a municípios do interior do estado de que o programa do governo federal estaria prestes a acabar. 

A informação é alvo de investigação do Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE-AL), que apura a situação em pelo menos duas cidades, Paulo Jacinto e Campo Alegre. 

O procurador Marcial Duarte Coelho disse que os boatos chegaram de forma informal ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).


"As denúncias dão conta de que estava sendo realizado um falso recadastramento do Bolsa Família e quando o beneficiário chegava para realizar o procedimento, era dito que o programa iria acabar. 

Vamos investigar e, se comprovado, tomaremos as medidas cabíveis. Temos que evitar qualquer uso eleitoreiro de um programa federal", afirma o procurador.

Confira abaixo a nota do TRE na íntegra:


A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem pública e a garantia da tranquilidade para o exercício do voto, COMUNICA que:

I - Fica proibido qualquer tipo de convocação dos beneficiários do Programa Bolsa Família nos municípios alagoanos, até o dia 26 de outubro, data em que se realizará o 2º turno das Eleições 2014;

II – O desrespeito a esta proibição sujeitará o agente às sanções legais específicas.
Maceió, 20 de outubro de 2014.


Des a. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO
Presidente do TRE/AL

GOLPE BOLIVARIANO NAS ELEIÇÕES DO BRASIL OU APENAS UMA MAL INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 23.399, CAPITULO IV ,ARTIGO 210 EM SEU PARÁGRAFO 2. ALINEA IV DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. ALERTA AOS ADVOGADOS DO AÉCIO NEVES

CAPÍTULO VI

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 210. Na divulgação dos resultados parciais ou totais das eleições, pela Justiça Eleitoral, deverá ser utilizado o sistema fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º A divulgação será feita nas páginas da internet da Justiça Eleitoral, por outros recursos disponibilizados pelos Tribunais Eleitorais e pelas entidades cadastradas como parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados.

§ 2º Os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções, serão divulgados na abrangência estadual e distrital, e para o cargo de Presidente da República, serão também divulgados na abrangência nacional, observado o seguinte:

I – os dados do resultado para o cargo de Presidente da República serão liberados somente a partir das 17 horas do fuso horário do Acre;

II – os dados de resultado para os demais cargos estarão disponíveis a partir das 17 horas do fuso horário da respectiva Unidade da Federação;

III – é facultado à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da eleição de sua Unidade da Federação a qualquer momento;

IV – é facultado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral suspender a divulgação dos resultados da eleição para o cargo de Presidente da República a qualquer momento.

§ 3º A estatística dos resultados das eleições será publicada no sítio do Tribunal Superior Eleitoral em até 3 dias após a totalização final.

Os  incisos III e  IV,  está  deixando  os brasileiros  preocupados, quanto a suspensão dos  resultados  da eleição, mas, o Art. 214. Os dados do resultado das eleições serão distribuídos pela Justiça Eleitoral às entidades parceiras da divulgação por meio de arquivo digital ou de programa de computador.

§ 1º Os dados de resultados estarão disponíveis de forma centralizada em Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral no período de 5 a 8 de outubro de 2014, para o primeiro turno, e de 26 a 29 de outubro de 2014, para o segundo turno.

§ 2º Será de responsabilidade dos parceiros estabelecer infraestrutura de comunicação com o Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

§ 3º Para estabelecimento da parceria, a entidade interessada deverá cumprir as seguintes exigências:

I – ser provedora de acesso à internet, empresa de telecomunicação, veículo de imprensa ou partido político com representação na Câmara Federal;

II – acatar as orientações, critérios e prazos determinados pelos órgãos da Justiça Eleitoral;

III – disponibilizar os resultados gratuitamente a qualquer interessado;

IV – divulgar os dados recebidos, informando a sua origem;

V – ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com situação regular na Secretaria da Receita Federal do Brasil;

VI – cadastrar-se na Justiça Eleitoral no prazo e nos moldes estabelecidos nesta resolução.

§ 4º As entidades inscritas como parceiros da divulgação deverão buscar os arquivos periodicamente à medida que esses sejam atualizados, em conformidade com os padrões a serem definidos pela Justiça Eleitoral.

Nas  redes  sociais  está  sendo posta  a  foto e  uma  pergunta, por que  não divulgar os  resultados  das  eleições de  2014,  cabe  ao departamento juridico de cada  candidato em  conformidade  com ordenamento  jurido começar  a questionar  esse  problema,  se  realmente  isso  correr  np Brasil, é  o mesmo que  ocorreu  na VENEZYELA   isso  é  golpe  bolivariano.

Não se  explica  por  qual motrivo  em suspender  os resultados  das  eleições, mas que  soa  como  estranho  soa, e  começa a  levantar  suspeitas até  mesmo nas  pesquisas  eleitorais.

Depois  dessa  difulgação  fica impossível em acreditar  na legitimidade dessas eleições  do segundo  turno,  esse  artigo  precisa  ser muito esclarecido,  há dúvidas, com  qual  critério  que  possa  suspender  os resultado  das urnas pelo PRESIDENTE DO  TSE,  não  há  uma explicação que  convença ser  ao contrário de uma imagem de  golpe  bolivarianos.

esta   mais  do que  na hora  o departamento  juridido  do PSDB, acordar  o mais rápido possível, pois  no  primeiro  turno  houve  uma  enchurrada de possível fraudes  eleitorais.

PNR NÃO PERDOA E NEM RESPEITA OS DIREITOS HUMANOS AGREDEM JORNALISTA VIOLANTAMENTE

Agentes de segurança do estado e a polícia nacional revolucionário (PNR) foram violentamente presa jornalista freelance, Omara Rodríguez Aparicio, que se mudou para a primeira unidade da polícia local, como relatou a vítima para Juan Carlos González Leiva, presidente dos relatores de direitos humanos do Conselho da Cuba.

Rodriguez Aparicio informou que policiais agarrou-a pelo pescoço e aplicando uma chave, arrastado para patrulha de caminhão, enquanto que, a qualquer momento, dar tempo para prender. Minutos depois informaram que a prisão tinha sido um erro e lançado.

Omara Rodríguez Aparicio 32-year-old é um membro do Conselho dos relatores sobre direitos humanos em Cuba e os municípios democráticos municipais.

Este ato violento é uma retaliação efectuada pelo regime cubano contra Juan Carlos González Leiva, advogado cego e defensor dos direitos humanos na ilha têm falado em 16 de setembro, antes da vigésima sétima reunião do Conselho de direitos humanos UN e ser queixas de finanças durante suas visitas no exterior.