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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

WINDECK UMA NOVELA DE LUANDA EM LINGUAGEM SIMPLES EM PORTUGUES SOM ORIGINAL NA TV BRASIL


Vitória quer riqueza fácil e rápida, nem que para isso tenha de colocar em risco o futuro de Ana Maria. Vitória não tem qualquer problema em pôr o emprego da irmã em risco para conquistarKiluanji. Se Ana Maria faltar à sessão fotográfica com Adele, Rosa não vai perder a oportunidade de demitir a fotógrafa e aí ela tem o caminho livre para chegar até Kiluanji.

Vitória não entende o que Rosa tem contra ela, mas já percebeu que a mulher está disposta a complicar sua vida. Ela está decidida a saber tudo sobre Rosa e acabar com a sua raça antes que esta descubra algo sobre seus planos. Parece, no entanto, que a vontade é mútua. É que Rosa também quer saber tudo sobre a sua inimiga e chantageia Henda: ou ele aceita a sua proposta e conta-lhe tudo sobre Vitória ou o emprego dele fica em risco.


Produção angolana, a novela Windeck se passa em Luanda, na África. O folhetim, recheado de glamour e poder, mostra o que algumas pessoas são capazes de fazer para obter riqueza fácil e rápida e revela os golpes daqueles que não medem esforços para alcançar seus fins.

A história é centrada nos bastidores da revista Divo, onde glamour se mistura a ambição.
A novela é também uma história de pessoas reais e revela as tradições e os sabores angolanos. Na empresa de catering Mufete, Nazaré cozinha deliciosas receitas, um negócio criado pelo filho,Yuri, e o seu sócio italiano, Giorgio. Eles também querem ter sucesso e triunfar na vida, mas com trabalho honesto e longe dos esquemas fáceis.

A MORTE DA MISS MARIA JOSE ALVARADO PODE TER SIDO FEITO POR TRAFICANTES DE DROGAS, SUSPEITO PLUTARCO ANTONIO RUIZ RODRIGUES

Maria José Alvarado, 19, estava desaparecida desde o dia 13; ela viajaria para a Grã-Bretanha para participar do Miss Mundo.A polícia de Honduras confirmou nesta quarta-feira (19) que a miss María José Alvarado, que estava desaparecida desde o dia 13, foi encontrada morta.


A jovem participaria do Miss Mundo – um dos três maiores concursos de beleza da atualidade – nesta semana em Londres. A modelo desapareceu no último dia 13 de novembro na região de Santa Bárbara, conhecida pela atuação de criminosos envolvidos com o tráfico de drogas.
Segundo o chefe da Direção Nacional de Investigação Criminal, Leandro Osorio, o corpo da irmã da miss, Sofía Trinidad, também foi localizado. Os corpos foram encontrados na terça no vilarejo Cablotales, perto do rio Aguagua.
O chefe da polícia indicou que as jovens provavelmente foram mortas pelo namorado de Sofia, identificado como Plutarco Antonio Ruíz Rodríguez. Com o suspeito foi encontrada uma arma que pode ter sido usada no crime. O veículo em que os corpos teriam sido transportados também foi apreendido.

A jovem de 19 anos havia acabado de chegar em casa após uma viagem à capital hondurenha, Tegucigalpa, onde recebeu as últimas instruções e as roupas para participar do concurso de beleza internacional.
Ela e a irmã foram vistas pela última vez pela mãe delas, María Tereza Muñoz, quando saíram de casa para participar da festa de aniversário do namorado de Trinidad


JÁ ESTAMOS VIRANDO BRAZUELA

Em algumas  edições  do JORNAL GAZETA CENTRAL E IRBING INTERNACIONAL, nós já  víamos denunciando  o propósito  do Foro de  São Paulo, para  o Brasil Venezuela e América latina, mas, as pessoas  vivem  numa  alienação de que nada  disso  iria acontecer, velho engano.


Estamos  encaminhando para  o Rumo ao Totalistarismo Se a sociedade não reagir, o governo Dilma vai aderir totalmente à Federação das Repúblicas Bolivarianas.

O Bolivarianismo é o  novo nome atual do socialismo(comunismo, tudo a mesma porcaria) e o PT com ajuda do PSDB e outras facções chamadas partidos e Sociedade Civil Organizada e Forças Armadas ( ONGS controladas pelo PT  e PCdoB tais como OAB,UNE,MST,CUT, MTST, MCCE e outras) estão levando o Brasil  para o Totalitarismo Comunista da tal "Patria Grande"  URSAL -União das Republicas Socialistas da América tudo armado pelo Foro de São Paulo (organização da esquerda latino americana criada por Lula e seu mestre Fidel "Genocida" Castro) e contam com o aval, apoio do povo através da tal "REFORMA POLÍTICA" e CONSTITUINTE EXCLUSIVA, se os BRASILEIROS NÃO ACORDAREM, SE MOBILIZAREM ACORDARÃO EM CUZIL OU BRAZUELA  a Nova Denominação da República de Bananas essa é verdade dos Fatos, está em suas mãos ser livre ou ser escravo dos comunistas do PT para o resto de sua vida com toda a sua descendência.

O PT não precisou do terceiro (e outros) mandatos ou ainda não se achou forte para esse teste em nossas instituições. Uma das facetas mais preocupantes do “bolivarianismo” está na censura à imprensa. Desde aquele longínquo 2004 em que se tentou criar o CFJ (Conselho Federal de Jornalismo) até na semana passada, quando o PT emitiu uma nota que não esconde sua tendência totalitária, e a presidente reeleita manifestou seu apoio. 


Nessa nota o partido investe contra monopólios e oligopólios da imprensa, deixando claríssimo que pretende fazer aqui o que já se fez ou ainda se faz na Argentina, na Bolívia no Equador, na Venezuela. A nota só falta dizer com todas as letras que o PT vai fulminar a Rede Globo. Está claro nas legíveis entrelinhas. Tal nota muito se parece com aquelas saídas do Partido Comunista da União Soviética (PCUS), e publicadas aqui no clandestino jornal “Voz Operária”, financiado por Moscou na Guerra Fria.

Se o governo não prende (ainda) opositores, nem por isso deixa de se acumpliciar com os bolivarianos nesse crime. O senador boliviano Roger Pinto Molina que o diga. A solidariedade a ditaduras fica para outro dia. É assunto enorme, até porque se liga à solidariedade com os próprios “bolivarianos”, para quem o governo petista tem entregado boa parte dos recursos pagos em impostos pelo povo brasileiro. Não podemos nos descuidar.


STF A FORÇA DO MUNDO JURÍDICO PODE CAÇAR O DIPLOMA DE DILMA CASO AS CONTAS DO GOVERNO NÃO PASSE ESSE REMÉDIO PODE EXIGIR A RENUNCIA DE NICOLAS MADURO OU A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS NOSSOS DESVIADOS PELO GOVERNO VENEZUELANO

Alguma  coisa  esta  fora  da Ordem  do Mundo  Jurídico, as vira voltas, no caso de  uma Presidenta  que  foi  ou  não  eleita, curvas estão se encaminhando  para  dois  finais  de um caminho, chamando atenção  para  os  eleitores  tanto  do  PT  como  dos demais  partidos  políticos, um caminho que  nem  o  Fernando Collor de  Mello  enfrentou, a  força  do  Mundo  Jurídico.


Se  o Congresso  fosse  mais  sério, não  haveria  a  utilidade da  tal FORÇA  JURÍDICA, mas,  infelizmente  há  corruptores e corruptos dentro  do sistema  Legislativo, esse  câncer  precisa  de um remédio  o mais  rápido  possível, esse  remédio  pode  trazer a cura  dessa moléstia.

Talvez, esse  remédio  pode  sair  dentro  do  STF, ele  já  é conhecido  na  América Latina,  foi aplicado  no Paraguai, pois, esperar  de um Congresso  quase  morto,  é  difícil o tempo  não retorna  atrás, o processo de impeachment exige aprovação de 2/3 do Congresso. Já a rejeição das contas impede a diplomação. A decisão fica com o Judiciário.


O Brasil, precisa de uma  solução  o mais  rápido possível, Se a  rejeição  das  contas  do governo podem ser  o não esse  remédio, mas é o único caminho Democrático sem ferir a  Constituição e salvar  o País  de um outro  golpe, o chamado Revolução  Bolivariana, inclusive abrir processo criminal  até  para  o Nicolas Maduro, exigindo que ele devolva  todos  os recursos  que foram investidos  na Venezuela, ou a  sua  própria renuncia.

Em algumas  semanas  o STF, poderá  escrever  uma história  em sua  vida de existência sair  como Herói e não como  o traidor da  Pátria,  é  uma  moral de lição que  eles senhores  Ministros está  devendo  ao País, quando  libertaram  os acusados  de  roubar a Nação.

Seria, ficar  neutro, não importa  se  foi a  DILMA, que os nomeou, ou  LULA, ou  ainda se  fosse AÉCIO NEVES, se  ganhasse as  eleições, importa ser parcial e  não  convivente  com  os criminosos  no poder.


Alguns podem interpretar  que essa  atitude seria uma operação de golpe sem impeachment, articulado pelo Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Antonio Dias Toffoli em conluio com seu colega Gilmar Mendes.
Mas, na atual situação  em que  o País  se encontra será  o melhor  caminho que  se possa  ter e o SFT, nos  deve  isso, a sua  credibilidade  moral e parcial em suas  decisões. O desfecho será daqui a algumas semanas.
Os  caminhos  poderão ser  estranhos, mas, necessários, para  o bem comum de  todos:
1. Na quinta-feira passada, dia 13, encerrou o mandato do Ministro Henrique Neves no TSE. Os ministros podem ser reconduzidos uma vez ao cargo. Presidente do TSE, Toffoli encaminhou uma lista tríplice à presidente Dilma Rousseff. Toffoli esperava que Neves fosse reconduzido ao cargo (http://tinyurl.com/pxpzg5y).
2. Dilma estava fora do país e a recondução não foi automática. Descontente com a não nomeação, 14 horas depois do vencimento do mandato de Neves, Toffoli redistribuiu seus processos. Dentre milhares de processos, os dois principais - referentes às contas de campanha de Dilma - foram distribuídos para Gilmar Mendes. 
3. O Ministério Público Eleitoral, através do Procurador Eugênio Aragão, pronunciou-se contrário à redistribuição. Aragão invocou o artigo 16, parágrafo 8 do Regimento Interno do TSE, que determina que, em caso de vacância do Ministro efetivo, o encaminhamento dos processos será para o Ministro substituto da mesma classe. 
4. Gilmar alegou que já se passavam trinta dias do final do mandato de Neves. Na verdade, Toffoli redistribuiu os processos apenas 14 horas depois de vencer o mandato.
5. A reação de Gilmar foi determinar que sua assessoria examine as contas do TSE e informe as diligências já requeridas nas ações de prestação de contas. 
Com o poder de investigar as contas, Gilmar poderá se aferrar a qualquer detalhe para impugná-las. Impugnando-as, não haverá diplomação de Dilma no dia 18 de dezembro.
O golpe final - já planejado - consistirá em trabalhar um curioso conceito de Caixa 1. Gilmar alegará que algum financiamento oficial de campanha, isto é Caixa 1, tem alguma relação com os recursos denunciados pela Operação Lava Jato. Aproveitará o enorme alarido em torno da Operação para consumar o golpe.
Toffoli foi indicado para o cargo pelo ex-presidente Lula. Até o episódio atual, arriscava-se a passar para a história como um dos mais despreparados Ministros do STF.
Se houver alguma ilegalidade na prestação de contas, que se cumpra a lei. 


MAIS MÉDICO EM MONTE CLAROS ALTEROSA ABANDONOU O PROGRAMA DA DILMA ELES DENUNCIAM FORAM ENGANADOS

Dois médicos cubanos, que disputou os programa de saúde brasileiro empregos "Mais médicos" em Montes Claros, Alterosa, abandonaram o trabalho, de acordo com notícias anunciadas na imprensa daquela cidade no estado de Minas Gerais.

A informação foi confirmada pelos próprios médicos, redes sociais e da saúde de Cuba
Doutor Yoan Jiménez publicou em seu perfil que tinha vindo para os Estados Unidos.
"Para mim foi ótimo viver no Brasil... o bom povo de 'mais'... beijos"

Outro médico viajou com Jimenez, Frank Alberto Mesa, quem aparece na foto de seu perfil no representante de duas fotos de 8th Street em Miami.

Os dois chegaram ao Brasil em março, na segunda fase do programa implementado pelo governo de Dilma Rousseff.
Anteriormente, outros 9 médicos deixaram o programa do Brasil.

O galenos Okanis Borrego e Raúl Vargas, participantes do programa mais médicos desde novembro passado, entrou para a lista de deserções da missão no Brasil, que já registrou nove casos desde o seu lançamento em agosto de 2013.

Em conferência de imprensa convocada em São Paulo pela Associação Brasileira médica (WBA), entidade que prestou apoio aos profissionais de dois cubanos para alcançar o abandono do plano de missão, os médicos alegaram que o motivo que levou a esta decisão sentir "enganado pelo governo cubano". 

"Desde que veio à luz, com Ramona Matos, a diferença de salário entre médicos cubanos e os outros médicos estrangeiros, eu pensei que eu estava traindo e eu decidi que era hora de abandonar este programa", disse Vargas, de 51 anos. Vargas é Havana.

Borrego, 29 anos de idade, vem da cidade de San Juan y Martinez, na província de Pinar del Rio. Conforme explicou o médico cubano, só conheceram e assinou o contrato para trabalhar no dia em que deixou o país. 

Chegando no Brasil, já com mais acesso à informação, encontraram-se as diferenças salariais entre o que o governo brasileiro paga a todos os participantes no programa, independentemente da sua nacionalidade, e o povo cubano percebe.

Aproximadamente $5.000 dólares que o Brasil oferece para cada profissional, o governo cubano - através da Organização Pan-Americana da saúde são deixadas com 4 mil, reduzindo o salário dos cubanos a apenas 1000 dólares. 

Um valor, de acordo com Borrego e Vargas, apoio insuficiente no Brasil. "Que porque eu não fumo, os companheiros que eles fumam são negros", disse Vargas. Queixas e mais queixas

Médicos cubanos tornado público o contrato assinado entre eles e os comércio empresa Comercializadora de serviços médicos cubanos cubanos S.A. estabelece a divisão do "subsídio" em honorários, $600 dólares depositados em uma conta em Cuba e US $400 dólares mais pagamentos no Brasil.

Após amplas críticas de vários setores da sociedade brasileira em relação ao pagamento dos servidores cubanos, em fevereiro deste ano o governo do Brasil anunciou um aumento de salário de US $ 245 e a incorporação do valor depositado em Cuba para o salário pago no Brasil. 

De acordo com o Dr. Vargas, no mês seguinte de aumento médicos cubanos no Brasil, que já passou de 7.000 na época, não tinha nenhum salário. "Eles nos pagaram nada em março, nenhum médico cubano alegou esse mês,", disse Vargas.

Outra violação citada por médicos foi a subtração de pagamento estipulado pelo programa de alojamento inicial. O dinheiro destina-se a compra de utensílios como panelas, eletrodomésticos, camas e movendo-se os custos de cobertura. Um valor que, dependendo da região, varia de US $5.000 a $15.000, como se trata de ser em casos de profissionais localizados nos territórios da Amazônia e áreas indígenas.


Apesar de estar em uma região complexa, onde ele é acessado através da chuva, médicos cubanos receberam apenas US $ 1.000 para fins de instalação. 

A casa foi dividida com dois médicos cubanos e acesso à internet tão precário ao ponto de impedir-lhes o obrigatório de formação que determina o programa. A proibição de circulação é outra alegações lançado pelo galenos.

Como revelado, para deixar a cidade deve informar o cubano oficial responsável pelo sector da onde eles estavam localizados. Vargas revelaram que o sistema de controle é ineficiente, dado o baixo número de cabeças, as dimensões do Brasil e o grande número de profissionais cubanos que atuam no Brasil.

Planejamento saída mesmo em casos essenciais, tais como deixar a vila para ir a cidade mais próxima para comprar roupas, o padrão é escrever para a pessoa responsável, que fica a centenas de quilômetros de distância, e esperar por uma autorização, descrito Vargas. 

Perante esta situação, a escolha foi deixar sem permissão. "Eu fui para o Carnaval em Altamira, sem avisar ninguém,", disse Vargas. Borrego e Vargas exerceram em Senador José Porfírio, uma comunidade complexa de pouco mais de 13 m

SÃO MAIS DE 1.300 COMISSÕES DE VIZINHOS PARA CONFRONTO DAS ILEGALIDADES

CIEGO DE Avila. - a criação de mais de 1 300 comissões de vizinhos nesta província, para o confronto das ilegalidades e os bairros de indisciplines social é um dos pontos fortes do quarto processo de responsabilização do círculo eleitoral do delegado, correspondente ao termo 15 das assembléias municipais do poder popular.

Esperanza Alomar Huerta, Secretário de órgão de estado no poder cego de Ávila, explicou ao Granma que, incluindo as circunscrições, há mais de 1 800 reuniões por áreas de residência, feita que se aproxima o processo os vizinhos em ambas as bolsas estão mais familiarizados e constituem um espaço de encontro para o bem comum.

Argumentou que total, as maiores comissões do número (541) formavam a fim de resolver os problemas na Comunidade e outros 381 para análise, não depende totalmente de sua solução de eleitores.

Os indisciplines que é dada especial atenção incluem o despejo de resíduos em áreas não autorizadas, a criação de suínos em locais inadequados, ruídos que afectam a tranquilidade do cidadão durante a noite, actos de vandalismo contra telefonia pública e as violações de regras urbanas.

ALOMAR Huerta salientou que 3 791 formuladas abordagens na província até agora, 44,5% requerem a participação popular e está relacionadas com a manutenção das áreas de esportes, eliminação de microvertederos, limpeza e embelezamento das comunidades e contribuiu para a construção de obras sociais.

MINISTRO HENRIQUE NEVES ENCERRA O PRIMEIRO BIÊNIO NO TSE

O ministro Henrique Neves participou, nesta quinta-feira (13), de sua última sessão plenária referente ao encerramento do primeiro biênio como ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os ministros do TSE podem ser reconduzidos uma única vez para o mesmo cargo na Corte, seja na qualidade de ministro titular ou substituto.
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, informou que o nome do ministro Henrique Neves consta de lista tríplice, juntamente com os dos ministros substitutos da Corte Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho. A relação foi encaminhada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a presidente Dilma Rousseff para que ela escolha um dos indicados, pela classe dos advogados, para compor a Corte Eleitoral como ministro titular para um mandato de dois anos.
“Nossa expectativa, ministro Henrique Neves, é que se mantenha a tradição de dar recondução [para um segundo biênio no TSE]. De qualquer sorte, aguardamos o ato, decisão soberana da presidente da República, na forma da Constituição”, disse o presidente do TSE. 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é composto por, no mínimo, sete ministros titulares. Três ministros efetivos são provenientes do STF, dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são oriundos da advocacia.
Em nome do Plenário, o ministro Dias Toffoli agradeceu pelos dois biênios (2008 a 2012) em que o ministro Henrique Neves foi integrante substituto na Corte e também pelo período no qual foi ministro efetivo (2012 a 2014).
“Temos a expectativa que o vosso nome será novamente referendado pela presidente Dilma Rousseff. Então não é, a meu ver, uma cerimônia de despedida. Mas fica o registro do término do primeiro biênio de Vossa Excelência”, completou o ministro.    

EM CUBA, MOTORISTAS ESTÃO SE SUICIDANDO 500 PESSOAS MORTAS E 8.412 ACIDENTES NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014

Entre as principais causas de acidentes são o consumo de álcool, drogas ou medicamentos, olha no espelho, maquiagem, comendo e bebendo quando você dirige.
Cuba registrou 8,412 acidentes de trânsito que matou mais de 500 pessoas, entre os meses de Janeiro e setembro deste ano, noticiou terça-feira a Comissão Nacional de estrada segurança (conservador) da ilha informou à Agência EFE.

Nos primeiros nove meses de 2014, informou 29 mortes e 504 mais feridos em comparação ao mesmo período do ano anterior por causa de acidentes de trânsito.
No total foram 6,545 ferimentos causados pelo acidente de veículos acima e estacionado, sobreposições, abusos, fixada os obstáculos, cai por falésias e pessoas em automóveis, ciclistas e pedestres, segundo a fonte.

Além dos diferentes tipos de veículos foram envolvidos no sinistros caminhões leves, motocicletas, bicicletas, caminhões de passageiros e de carga, microônibus, ambulâncias, cunhas e ônibus, entre outros.

O conservador começou há um mês uma de suas últimas campanhas anuais de informação e vigilância para evitar distração durante a condução, fazendo com que quase um terço dos acidentes de trânsito no país, de acordo com especialistas.

Nesse sentido, eles foram detectados como causas de acidentes, o fato de dirigir sob influência de álcool, drogas e substâncias psicotrópicas, olhe no espelho, maquiagem, comendo e bebendo durante a condução, consultar um mapa ou ler o jornal ou falar com um passageiro.

As violações de código de segurança de estrada principal incluem excesso de velocidade, desobedecendo as alterações de semáforos e negligência dos peões, ultrapassagem indevida, estacionamento indevido, avarias técnicas e transporte de massa.
As estatísticas oficiais gravou um total de 11,685 eventos deste tipo com um saldo de 687 mortes em 2013.

JERUSALEM QUATRO RABINOS FORAM ASSASSINADOS

O ataque a tiros e facadas, cometido por palestinos nesta terça-feira na sinagoga de Har Nof, é o mais grave de uma série de incidentes de caráter religioso ocorridos em Jerusalém nas últimas semanas.
As vítimas do ataque são quatro rabinos, que foram assassinados durante a oração matinal, em um bairro ultraortodoxo. Outras sete pessoas ficaram feridas, e os autores do atentado – dois palestinos de Jerusalém Oriental - foram mortos pela polícia.
Essa nova onda de violência começou no início deste mês, em meio a uma campanha movida por políticos da extrema-direita israelense em prol do "direito à oração de judeus" em um local sensível aos muçulmanos, dentro da Cidade Velha.
Como parte da campanha, alguns políticos e ativistas israelenses entraram na Esplanada das Mesquitas, terceiro lugar mais sagrado para a religião islâmica, despertando a fúria de fiéis palestinos que temem a concretização de promessas de "construir o Terceiro Templo no Monte do Templo", no lugar das Mesquitas de El Aqsa e do Domo da Rocha.
No dia 5 de novembro, policiais israelenses entraram na própria Mesquita de El Aqsa em busca de jovens que haviam jogado pedras, gerando uma escalada da tensão em Jerusalém e duros protestos por parte da Jordânia, que convocou seu embaixador em Israel para consultas.
Do ponto de vista da religião islâmica, a entrada de policiais "de botas" na área da Mesquita foi considerada uma "profanação" do santuário, já que a tradição proíbe que pessoas entrem calçadas no local sagrado.

'Provocações'

O presidente palestino, Mahmoud Abbas, acusou Israel de fazer "provocações" religiosas e de "profanar" a mesquita. "As provocações de Israel podem levar o conflito a uma guerra religiosa", advertiu Abbas.
Em resposta, o chanceler de Israel, Avigdor Lieberman, acusou o presidente palestino de "incitamento antissemita".
No mesmo dia da entrada na mesquita pelos policiais, um palestino atropelou israelenses que estavam em uma estação de trem, matando duas pessoas e ferindo mais oito.
A esse atentado se seguiram outros ataques, nos quais palestinos utilizaram carros e facas como armas contra israelenses nas cidades de Jerusalém e Tel Aviv e também na Cisjordânia.
Essa nova onda de violência, que teve como estopim as tensões envolvendo a Esplanada das Mesquitas, já deixou 10 mortos do lado israelense e 14 do lado palestino, incluindo os autores dos ataques.
"Amplia-se o componente religioso no conflito com os palestinos", afirmou o analista Amos Harel, em artigo no jornal Haaretz. "A nova onda de terror começa a assumir caracteristicas de uma guerra religiosa."
"É bem provável que o alvo do grave atentado desta terça – a sinagoga do bairro de Har Nof – não tenha sido escolhido por acaso. Trata-se de um alvo explicitamente religioso, no contexto de um confronto religioso. É quase desnecessário explicar o quanto essa motivação é perigosa", prosseguiu Harel.
O prefeito de Jerusalém, Nir Barkat, conclamou a população a manter a calma e advertiu sobre o perigo de possíveis represálias por parte de israelenses contra palestinos. "Não tomem a lei em suas mãos", disse o prefeito.
O ministro da Polícia, Itzhak Aharonovitz, prometeu medidas duras "contra os terroristas, seus chefes e suas famílias".
Aharonovitz também defendeu a diminuição das restrições ao porte da armas "para que haja mais mãos (atirando) contra terroristas que decidam cometer atentados".

Reações

O ataque desta terça-feira foi reivindicado pelo grupo nacionalista palestino Brigadas de Abu Ali Mustafa, braço militar da Frente Popular pela Libertação da Palestina, que também esteve por trás de atentados prévios.
O presidente palestino, Abbas, emitiu comunicado condenando "o ataque de judeus em seu local de oração e a morte de civis".
Na Faixa de Gaza, em contrapartida, o ataque foi comemorado, e o grupo radical Hamas, que administra a região, disse que ele foi uma vingança pela morte de um motorista de ônibus palestino encontrado enforcado dentro de um veículo em Jerusalém na segunda-feira. A polícia israelense havia considerado o caso um suicídio.

BRASIL: LEI AUREA PERDE VALIDADE E AGORA TEMOS 155 MIL ESCRAVOS EM PLENO SÉCULO 21

O Brasil, apesar de ter um dos menores índices de escravidão do continente americano (atrás de Canadá, EUA e Cuba), ainda abriga 155,3 mil pessoas nessa situação, que abrange desde trabalho forçado ou por dívidas, tráfico humano ou sexual até casamentos forçados, em que uma das partes é subserviente.
"Depois da Europa, o continente americano é a região com a menor prevalência de escravatura moderna no mundo. Ainda assim, cerca de 1,28 milhão de pessoas (no continente) são vítimas de escravatura, na sua maioria por meio do tráfico sexual e exploração laboral, (sobretudo) trabalhadores agrícolas com baixas qualificações e elevada mobilidade", diz o relatório.
Índia, China e Paquistão são os países do mundo com o maior número absoluto de pessoas escravizadas (14,2 milhões, 3,24 milhões e 2 milhões, respectivamente), mas o trabalho escravo foi identificado, mesmo que em pequena proporção, em todos os 167 países incluídos no índice.
"Existe a ideia de que a escravatura é um problema do passado ou que só existe em países assolados pela guerra e pela pobreza", diz no relatório Andrew Forrest, presidente da Walk Free. "Essas conclusões mostram que a escravatura moderna existe em todos os países. Somos todos responsáveis pelas situações mais atrozes onde a escravatura moderna existe e pela miséria que causa a nossos semelhantes."
O número total de escravos no mundo - 35,8 milhões - calculado pelo Índice Global de Escravatura é 20,1% maior do que o medido em 2013, primeiro ano em que a pesquisa foi realizada. Mas, segundo a Walk Free, isso não reflete um crescimento no número de pessoas escravizadas, mas sim a aperfeiçoamentos na obtenção de dados e na metodologia do levantamento.

Quase 36 milhões de homens, mulheres e crianças - 0,5% da população global - vivem em situação de escravidão moderna no mundo, segundo levantamento divulgado nesta segunda-feira pela organização de direitos humanos Walk Free Foundation.
O Brasil, apesar de ter um dos menores índices de escravidão do continente americano (atrás de Canadá, EUA e Cuba), ainda abriga 155,3 mil pessoas nessa situação, que abrange desde trabalho forçado ou por dívidas, tráfico humano ou sexual até casamentos forçados, em que uma das partes é subserviente.
"Depois da Europa, o continente americano é a região com a menor prevalência de escravatura moderna no mundo. Ainda assim, cerca de 1,28 milhão de pessoas (no continente) são vítimas de escravatura, na sua maioria por meio do tráfico sexual e exploração laboral, (sobretudo) trabalhadores agrícolas com baixas qualificações e elevada mobilidade", diz o relatório.
"Um dos principais fatores na região são as fortes tendências migratórias transnacionais, que levam pessoas vulneráveis a abandonar seus lares em busca de trabalho. As condições de trabalho são muitas vezes deploráveis e podem incluir servidão por dívida, confinamento físico, ausência de dias de descanso, falta de água potável, retenção de salários e horas extras ilegais, muitas vezes sob ameaça de deportação."
Não surpreende, portanto, que o empobrecido Haiti lidere o ranking da região: 2,3% de sua população vive em condições de escravatura moderna, segundo o Índice Global de Escravatura.
O relatório destaca que o Brasil está entre os países com "respostas governamentais mais firmes" contra o problema, ao encorajar as empresas a pressionarem pelo fim do trabalho escravo nas diversas etapas de sua cadeia produtiva.
A estimativa é superior à feita pela Organização Internacional do Trabalho, que calculou que 21 milhões de pessoas eram vítimas de trabalhos forçados em 2011.
A Walk Free aponta que os maiores desafios na erradicação da escravidão moderna estão na África e na Ásia. A Rússia, porém, é o quinto país com o maior número de escravos (1 milhão) - acredita-se que muitos trabalhadores migrantes da construção civil e da agricultura trabalhem em condições subumanas no país.
A Mauritânia (noroeste da África), por sua vez, é o país com a maior proporção de escravos (4%) do mundo.
O relatório da Walk Free pede mais cooperação internacional no combate a essas práticas: que governos aumentem as punições ao tráfico humano e pressionem a iniciativa privada a combater o trabalho forçado ou indigno em suas cadeias produtivas.

LOBOS-MARINHOS TEM COMPORTAMENTO SEXUAL ATÍPICO

fonte BBC 

Um comportamento sexual atípico de lobos-marinhos (Arctocephalus gazella) em uma ilha isolada do Antártico chamou a atenção dos cientistas. Convivendo com pinguins na região, eles foram flagrados tentando fazer sexo com as aves marinhas.


Muito maiores do que os pinguins (Aptenodytes patagonicus), os lobos-marinhos acabam enfrentando pouca resistência ao tentar copular com as aves na ilha. No início, os pinguins tentam reagir e se desvencilhar dos mamíferos, que montam sobre eles e já tentam a penetração. Mas, pouco tempo depois, as aves perdem as forças para resistir.
Quatro casos foram flagrados pelas câmeras dos cientistas, que divulgaram um estudo sobre o caso na publicação científica Polar Biology.
Os pesquisadores ainda não conseguiram identificar nem o sexo dos pinguins "atacados", nem o motivo que estaria levando os lobos-marinhos machos a tentarem sexo com animais de outra espécie.
"É bem improvável que os lobos-marinhos estejam confundindo os pinguins com animais de sua espécie", disse Nico de Bruyn, um dos responsáveis pelo estudo da Universidade de Pretoria, na África do Sul, à BBC. "É difícil saber o que está acontecendo."
Segundo as especulações que surgiram, o ato estaria acontecendo por conta de um uma experiência sexual frustrante do lobo-marinho ou ainda por uma inexperiência dele. Os cientistas também falam que a atitude poderia ser algo agressivo e predatório ou até mesmo uma brincadeira que acabou ganhando cunho sexual.
Todos os quatro incidentes seguiram um padrão de acontecimentos: o lobo-marinho persegue, captura o pinguim e monta em cima dele. Ele, então, tenta copular por algumas vezes, em um ato que dura cerca de cinco minutos, com alguns períodos de descanso entre eles.
Em algumas situações os lobos-marinhos conseguem a penetração – em uma das delas, flagrada pela câmera, o leão-marinho chega a matar o pinguim e comê-lo depois de tentar o ato sexual.
Apesar de ter impressionado os pesquisadores, essa não foi a primeira vez que eles identificaram uma situação dessas na região do Oceano Antártico. Em 2006, cientistas registraram pela primeira vez lobos-marinhos tentando fazer sexo com focas.

RENATO DUQUE TEM PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA

Os outros executivos que tiveram a prisão preventiva decretada por Moro foram: Dalton Santos Avancini (presidente da Camargo Côrrea), João Ricardo Auler (presidente do Conselho de Administração da Camargo Côrrea), Ricardo Pessoa (presidente da UTC), José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS) e Mateus Coutinho de Sá Oliveira (funcionário da OAS).

Por outro lado, outros 11 réus não foram enquadrados da mesma forma pelo magistrado e acabaram colocados em liberdade. No entanto, a ação ressalta que todos ficam proibidos de deixar o País e passam a ter a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, "inclusive mediante intimação", ressalta a decisão. Eles também têm prazo de cinco dias para entregar à Justiça seus passaportes.
São eles: Alexandre Barbosa (OAS), Othon Zanoide (diretor da Queiroz Galvão), Valdir Carreiro (diretor-presidente da IESA), Otto Sparenberg (diretora da IESA), Jayme de Oliveira Filho (ligado ao doleiro Alberto Youssef), Carlos Alberto da Costa e Silva (UTC), Walmir Santana (UTC), Ildefonso Colares (ex-diretor-presidente da Queiroz Galvão), Newton Prado Junior (diretor da Engevix), Carlos Eduardo Strauch (diretor da Engevix) e Ednaldo Alves da Silva (UTC).
No dia em que expiraram as prisões temporárias dos suspeitos de corrupção investigados na Operação Lava Jato, o juiz federal Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e de outros cinco suspeitos. A pena é uma medida cautelar para impedir que os réus cometam outros crimes, fujam ou venham a prejudicar a apuração dos crimes dos quais são acusados.

Confira o nome das pessoas que o MPF pediu a conversão das prisões temporárias em preventivas:
Dalton dos Santos Avancini (Camargo Corrêa)
João Ricardo Auler (Camargo Corrêa)
Mateus Coutinho de Sá Oliveira (OAS)
Alexandre Portela Barbosa (OAS)
José Aldemário Pinheiro Filho (OAS)
Valdir Lima Carreiro (IESA)
Ricardo Ribeiro Pessoa (UTC)
Othon Zanoide de Moraes Filho (Queiroz Galvão)
Jayme Alves de Oliveira Filho
Adarico Negromonte Filho

terça-feira, 18 de novembro de 2014

DENUNCIA: ADVOGADO JULIO CAVALCANTE FORTES PROCESSA O ESTADO DE GOIAS : trata-se de um roubo de dinheiro publico - feito pelo atual governador de goias - MARCONI PERILO e o grupo do amianto SAMA-ETERNIT . A ÁREA VENDIDA, de 1.000.000 m2 - VILA DE SAMA, AVALIADA EM R$ 50 MILHOES, FOI VENDIDA, POR APENAS R$ 190 MIL REAIS. SEM LICITAÇÃO

Acusada de roubos, CRIAÇÃO DE EMPRESA FALSA, corrupção, mortes, fraude á licitação, crimes e danos ambientais ( Bahia e Goias ), prisão de Diretores na Itália, CONDENAÇÕES BILIONÁRIAS EM SÃO PAULO, todo esse quadro transformou a " vida " do grupo - SAMA/ETERNIT num verdadeiro inferno e investidores, segundo informações, entram em desconfiança e falencia pode ser a unica saída do grupo, até pela impossibilidade de arcar com tais encargos. 


Diante do MAIOR ROUBO DO MUNDO ( venda da Vale do Rio Doce - calote de R$. 30 bilhoes ), a Justiça Brasileira nega-se em prolatar - nos Tribunais, decisão dentro do direito, o que se esperar em tais casos ? NADA. 

Não é sem razão que o capenga Brasil tá atolado até o pescoço num verdadeiro caos e alguns já falam NUMA INTERVENÇÃO MILITAR ( temporária ), para que o congresso seja fechado e a coisa seja arrumada ( tudo pelos civis, é claro ). 

A Justiça condenou a Eternit a indenizar os funcionários que tiveram a saúde comprometida por doenças causadas pelo contato com o amianto. O valor das indenizações pode chegar a US$160 milhões, segundo a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea). A ação civil pública foi proposta em abril pelo Ministério Público de São Paulo. 


A Justiça de Turim condenou dois ex-dirigentes da Eternit, o magnata suíço Stephan Schmidheiny e o milionário belga Jean-Louis de Cartier, a 16 anos de prisão “por negligência, que teria causado a morte de 2,1 mil pessoas em decorrência da contaminação pelo amianto”, revela o jornal “Brasil Econômico” (quinta-feira, 22), na reportagem “Decisão de corte italiana respinga na Eternit Brasil”, assinada por Denise Carvalho. As prisões derrubaram o preço das ações da Eternit.


Além disso, por ser grande pagadora de impostos (trata-se de uma empresa, em tese, correta com seus negócios) e financiadora de campanhas eleitorais, a Sama é sempre defendida por políticos e governantes, independentemente de credos ideológicos e partidários. Nenhum governo de Goiás procedeu a uma investigação profunda sobre as condições de trabalho da Sama e sobre os riscos do amianto para a saúde coletiva (não apenas dos trabalhadores da em­presa). 
Não há qualquer interesse em fazer isto. PMDB, PSDB e PT, que irmanam-se na defesa da empresa, teoricamente para garantir empregos e im­postos, sempre atuaram como protetores dos extratores de amianto. “A­cre­ditam” piamente nas “pesquisas” do grupo. Pa­recem não ter um minuto de dúvida.
Bancando campanhas políticas, a Sama/Eternit é tão forte que nenhum jornal de Goiás deu a notícia da prisão dos ex-diretores da Eternit na Europa. Assim como não mencionam a possibilidade de, a médio ou longo prazo, a Eternit abandonar seus negócios em Minaçu. Há um pacto de silêncio que une políticos e mídia a favor da Sama. 
Descobriu que estas pedras eram abundante na região denominada Cana Brava, e o proprietário dessas terras, Darcy Lopes Martins, interessou-se pelo achado e resolveu estimar seu valor. Em certa oportunidade, José Porfírio de Souza, procedente deTrombas – município de Formoso –, teve acesso à pedra e a levou para ser examinada por um comerciante de minério. 
Este, por sua vez, levou o fragmento para São Paulo, onde se fez a análise em laboratório. Ao retornar de São Paulo em 1962, o referido comerciante veio acompanhado pelo Dr. J. Milewski, gerente de uma empresa franco-brasileira – Sama – dedicada à exploração de amianto crisotila, que chegou pronto a adquirir a área de uma das maiores jazidas de amianto crisotila do mundo.

Com o projeto de implantação de um parque industrial da Sama na região chamada Serra da Cana Brava, os moradores originais doaram uma gleba de suas terras para a implantação de um povoado, que mais tarde foi denominado Minaçu, que em tupi-guarani significa Mina Grande, pelo comerciante Carolino Ranulfo de Carvalho, popularmente conhecido como Reis. 

Agora  o  Advogado JÚLIO CAVALCANTE FORTES, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-GO nº 18.394-A ? CPF nº 045.759.202-82 ? Título Eleitoral (cópias anexas), residente e domiciliado nesta cidade de Minaçu, Estado de Goiás, na Av. Amianto nº 241, centro, esquina com a Rua 05, para onde poderão ser encaminhadas as intimações de praxe, vem, em causa própria, com arrimo nos arts. 5º, inciso LXXIII e 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal, Leis Federais nºs. Lei nº 4.717, de 1965 e 8.666, de 1993, 

Abre  uma  presente AÇÃO POPULAR em desfavor do ESTADO DE GOIAS, pessoa jurídica de direito público, ALCIDES RODRIGUES FILHO, brasileiro, casado, Governador deste Estado, representado pelo Procurador-Geral de Goiás, WALTER JOSÉ RODRIGUES, brasileiro, casado e GIUSEPPE VECCI, brasileiro, casado, ambos Assessores do Governador, podendo ser encontrados no Palácio Governamental, Cidade de Goiânia-GO., SAMA-MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Minaçu ( entrada da cidade) e de seu Diretor-Presidente ? Dr. RUBENS RELLA, brasileiro, casado, empresário, podendo ser encontrado no mesmo endereço da pessoa jurídica(acima), formando-se o litisconsorte passivo necessário.

Nessa  ação  ele vem denunciando  deste  2009,  as  02 operações criminosas, uma delas contando com a participação de 02 governadores de goias, o grupo - SAMA/ETERNIT roubou de goias mais de R$. 50 milhoes de reais, onde  denuncia a formação de  quadrilha. 

Número do Processo: 200602458727 - 21/08/2006 
Natureza: ACAO POPULAR 
Autuacao: 
Distribuição: NORMAL 21/08/2006 09:28 
Processo Principal: 0 
Primeiro Autor JULIO CAVALCANTE FORTES 
Primeiro Reqdo ESTADO DE GOIAS E OUTROS 
Fase: 21/08/2006 09:28 
ENCAMINHANDO AO DISTRIBUIDOR PARA AUTORIZAR DISTRIBUICAO 
Descrição da Fase: 
Comarca/Escrivania: MINACU - 1A VARA CRIMINAL E FAZENDAS PUBLIC. 
Juiz: Dr(a). FABIOLA FERNANDA FEITOSA DE MEDEIROS 
Audiência: 
Sentença: Trânsito em Julgado: 
Promotor: Dr(a). JUAN BORGES DE ABREU 



O  processo  ainda  nem  foi  Julgado, deste   o dia  21 de agosto de 2006, continua parado, fica uma pergunta, o que  acontece nesse  processo, trata-se de  uma  denuncia  grave, que  precisa ser  investigado  o mais rápido   possível, pois  há  vidas  envolvidas, uma  cidade  em  fase  de  crescimento e gera  uma incerteza  quanto  ao  futuro.

E  ainda  foi  anexado  no  processo  as juntadas  de  documentos  tais como :
ANEXOS/DOCUMENTOS: 

1. documentos pessoais do autor da ação 
2. Prestação de contas ? eleições de 2002 
3. Reportagem da Revista ?ÉPOCA? 
4. Impugnação á contestação/MPF. 


De acordo com  Ordenamento Jurídico que  trata-se  de:
?Não cabe ação popular contra lei em tese(neste sentido:JTJ 200/9, maioria; cf LMS 1°, nota 20, Súmula 266 do STF e comentários), a menos que esta já produza, por si só, efeitos concretos, lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas na lei 4.717/65 (RJTJESP 103/169)?. Fonte de consulta: CPC, por T. Negrão, Saraiva, ano 2000, página 976. 

Existe  legitimidade  no Processo do  autor,  claro  que  sim, para  tanto  ele ( o autor),  nos  procurou,  e  antes de  Publicarmos,  tivemos que conhecer a Cidade, para  não ficar  leviano  de nossa  parte  o  desconhecimento  da causa  e de seus  causadores.

Nos termos  Jurídicos,  ainda  mais, a  sua qualificação de  legitimidade  é reconhecida, o Autor tem legitimidade na propositura da presente demanda, uma vez que, além de encontrar-se no gozo dos seus direitos políticos, é eleitor da Comarca de Minaçu, consoante se comprova da cópia de seu Título eleitoral.

2.Do polo passivo arrolado na demanda. 


As partes, indicadas no polo passivo da demanda, estão em consonância com os ditames da Lei Federal nº 4.717, de 1965, uma vez que a primeira ( e seus agentes) são responsáveis pelo nascimento do ato jurídico (lei estadual) que causou PREJUÍZOS ao patrimônio público estadual, ferindo os princípios constitucionais da (legalidade e moralidade administrativa) e a segunda tida como beneficiária direta. 

A regra, ditada pela mesma norma federal acima, é que deverão participar da ação todos aqueles responsáveis pelo ato guerreado(e que causou prejuízos concretos) e os respectivos e eventuais beneficiários, porém, outros poderão ser arrolados no curso da demanda, de acordo com a lei nº 4.717, de 1965, que desde já requer-se. 

3.Da controvérsia em torno da demanda. 

Não objetiva a presente ação o pedido de declaração de nulidade/inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.529, de 2003, uma vez que há restrições sobre o cabimento da ação popular contra lei em tese. 

Objetiva-se a declaração de nulidade do ato/ação concreta (ilegal e imoral) praticado pelo ESTADO DE GOIAS, em alienar uma área de terra ? de DOMÍNIO PÚBLICO ? para uma empresa privada/SAMA, pelo ínfimo preço de R$. 190.344,00(cento e noventa mil e trezentos e quarenta e quatro reais), quando tal propriedade tem seu valor estimado em R$. 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais). 

Todo ato praticado pela Administração pública que viole preceito Constitucional, nas palavras do saudoso Helly Lopes Meirelles, é passível de nulidade; em outras palavras, sendo imoral e ilegal, com prejuízo concreto ao Patrimônio Público, nenhum efeito produz no mundo jurídico. ELE JÁ NASCE MORTO. 


Da definição de ? Área de Domínio Público?. 
A definição de domínio público é equívoca, o que levou o mestre Hely Lopes Meirelles a conceituá-lo em sentido amplo, e em seus desdobramentos político (o já referido domínio eminente) e jurídico (domínio patrimonial). É importante distinguir claramente esses aspectos, porquanto sua inteligência nos levará, como consectário lógico, a afirmar a viabilidade do registro. 


"Esse poder superior (eminente) que o Estado mantêm sobre todas as coisas existentes em seu território, não se confunde com o direito de propriedade que o mesmo Estado exerce sobre as coisas que lhe pertencem, por aquisição civil ou administrativa. 


Aquele é um domínio geral e potencial sobre bens alheios; este é um domínio específico e efetivo sobre bens próprios do Estado, o que o caracteriza como um domínio patrimonial, no sentido de incidir sobre os bens que lhe pertencem." 


"O domínio patrimonial do Estado sobre os seus bens é direito de propriedade, mas direito de propriedade pública, sujeito a um regime administrativo especial. 

A esse regime se subordinam todos os bens das pessoas administrativas, assim considerados bens públicos, e, como tais, regidos pelo direito público, embora supletivamente se lhes apliquem algumas regras da propriedade privada. 

Mas, advirta-se que as normas civis não regem o domínio público; suprem, apenas, as omissões das leis administrativas" (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo : RT, 15 ª ed. p. 421)? 

Mas,  os  fatos  do decorrente  data  de 12 de setembro de 2003, onde  o Estado  de Goiás, sancionou a seguinte Lei de  sob o nº 14.529:

A  LEI  DESCRITA  EM SUA  ÍNTEGRA 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à SAMA - Mineração de Amianto Ltda, empresa mineradora sediada no Município de Minaçu, área de domínio público estadual, na qual se encontra edificada a Vila Residencial da referida empresa, pelo preço da avaliação procedida pela Secretaria da Fazenda, estipulado em R$ 190.344,00 (cento e noventa mil, trezentos e quarenta e quatro reais), assim discriminada no respectivo memorial descritivo: "começa no marco n. 01, junto à cerca de tela na margem oeste da Avenida Industrial na Vila Residencial da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA, distanciando 281,70m da torre topográfica T23 e seguinte rumo verdadeiro 60o14'40"SW, partindo do marco n. 01 segue pela margem oeste da Avenida Industrial no seguinte rumo verdadeiro 03o26'24"NE, e distância total de 381.16 metros até o marco n. 02; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 81o26'12"NW e distância total de 9,54 metros até o marco n. 03; deste segue ainda pela margem oeste na Avenida Industrial, no seguinte rumo verdadeiro 3o49'09"NE, e distância total de 97,44 metros até o marco n. 04; deste segue atravessando a Avenida Industrial, no seguinte rumo verdadeiro 89o41'49"NE e distância total de 28,37 metros até o marco n. 05, na margem leste da referida avenida; deste segue na margem leste da Avenida Industrial, no seguinte rumo verdadeiro 02o59'05"NE e distância total de 58,19, metros até o marco n. 06; deste segue margeando o estacionamento de carretas, no seguinte rumo verdadeiro 86o57'08"SE e distância total de 106.08 metros até o marco n. 07; deste segue margeando o estacionamento de carretas, no seguinte rumo verdadeiro 84o23'19"SE e distância total de 30,48 metros; deste segue ainda margeando o estacionamento de carretas, no seguinte rumo verdadeiro 87o19'29"SE e distância total de 70,49 metros até o marco n. 09;deste segue no seguinte rumo verdadeiro 52o43'02"NE e distância total de 27,75 metros até o marco n. 10; deste segue pela margem sul da Avenida do Amianto, no seguinte rumo verdadeiro 87o11'35"SE, e distância total de 107.41 metros até o marco n. 11; deste segue atravessando a Avenida do Amianto, no seguinte rumo verdadeiro 02o48'42"NE e distância total de 66,46 metros até o marco n. 12; deste segue junto à cerca de tela do SENAI-SAMA, no seguinte rumo verdadeiro 87o06'03"SE e distância total de 45,07 metros até o marco n. 13; deste segue confrontando com o pátio de estocagem de fibra da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA, no seguinte rumo verdadeiro 03o09'45"NE e distância total de 145,23 metros até o marco n. 14; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 87o20'05"SE e distância total de 39,82 metros até o marco n. 15; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 86o30'58"SE e distância total de 52,99 metros até o marco n. 16; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 82o28'14"SE e distância total de 19,16 metros até o marco n. 17; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 57o01'45"SE e distância total de 415,46 metros até o marco n. 18 na ETE (estação de tratamento de esgoto da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA); deste segue percorrendo toda a extensão norte-sul da Vila Residencial da SAMA - MINERAÇÃO DE AMIANTO LTDA, no seguinte rumo verdadeiro 03o42'00"SW e distância total de 862,82 metros até o marco n. 19; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 18o22'42"SW e distância total de 18,65 metros até o marco n. 20; deste segue junto à cerca de tela no lado sul do campo de areia do setor leste, no seguinte rumo verdadeiro 87o35'00"NW e distância total de 211,78 metros até o marco n. 21; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 50o44'20"SW e distância total de 28,57 metros até o marco n. 22; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 70o06'03"SW e distância total de 30,32 metros até o marco n. 23; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 61o47'29"NW e distância total de 8,42 metros até o marco n. 24; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 09o52'54"SW e distância total de 51,45 metros até o marco n. 25; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 50o23'47"NE e distância total de 62,10 metros até o marco n. 26; deste segue no seguinte rumo verdadeiro 82o42'05"SE e distância total de 30,06 metros até o marco n. 27; deste segue às margens da Lagoa da Tartaruga, no seguinte rumo verdadeiro 02o29'18"NE e distância total de 97,66 metros até o marco n. 28; deste segue a noroeste da Lagoa da Tartaruga, no seguinte rumo verdadeiro 87o04'38"NW e distância total de 360,84 metros até o marco n. 29; deste segue margeando a Avenida Sul, no seguinte rumo verdadeiro 64o26'22"NW e distância total de 15,21 metros até o marco n. 30; deste segue margeando a Avenida Sul, no seguinte rumo verdadeiro 57o32'28"NW e distância total de 321,93 metros até o ponto denominado de partida (marco n. 01), totalizando 708.066,65 m2". 

Art. 2º A alienação do imóvel descrito e caracterizado no art.1º tem por finalidade promover a regularização do domínio do solo e, por conseqüência, da moradia dos ocupantes diretos da Vila Residencial da SAMA - Mineração de Amianto Ltda. 

Art. 3º O produto apurado com a alienação da área à SAMA - Mineração de Amianto Ltda será destinado exclusivamente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2003, 115o da República. 

ALCIDES RODRIGUES FILHO 
Walter José Rodrigues 
Giuseppe Vecci 

(D.O. de 17-09-2003) 


Três  objetivos  neste  edital  chama  muita atenção, para quem é  leigo, acha que está  tudo  normal, vamos nas  entrelinhas .


a)  O  Valor  a  ser pago, R$ 190.344,00 (cento e noventa mil, trezentos e quarenta e quatro reais)

b) A Metragem do Terreno 708.066,65 m2". 

c) As  duvidas  das  finalidades, a  qual  destino  vai servir  a  area:

c1) Art. 2º A alienação do imóvel descrito e caracterizado no art.1º tem por finalidade promover a regularização do domínio do solo e, por conseqüência, da moradia dos ocupantes diretos da Vila Residencial da SAMA - Mineração de Amianto Ltda. 

c2) Art. 3º O produto apurado com a alienação da área à SAMA - Mineração de Amianto Ltda será destinado exclusivamente ao Fundo de Previdência dos Servidores Públicos do Estado. 


Não  estamos aqui, diante  desta  publicação , com a intenção de adentrar nas questões relacionadas a inconstitucionalidade da citada LEI ESTADUAL, porém, se tal procedimento obedeceu aos ditames estabelecidos no art. 37, da Constituição Federal e Lei Federal nº 8.666, de 1993 e se a mencionada norma Estadual causou prejuízos concretos ao Erário. 

Objetiva-se esmiuçar, também, a questão relacionada a quantia que foi estipulada para a alienação de um imóvel de domínio público ? com uma área de 708.066,65 mil metros quadrados, dentro do perímetro urbano da Cidade de Minaçu, pelo irrisório preço de R$. 190.344,00 (cento e noventa mil e trezentos e quarenta e quatro reais). 

Vamos a uma pequena/fácil conta: se pegarmos referida área urbana ? com 708.066,65 mil metros quadrados ? e transformássemos a mesma em lotes de 500 metros quadrados, chegaríamos ao seguinte resultado: 1.416 (mil e quatrocentos e dezesseis) LOTES de 500 metros quadrados. 

Considerando o fato de que um lote ? com essas características/dimensão/localização urbana não poderia ser alienado/vendido por menos de R$. 10.000,00 (dez mil reais), chegaríamos ao seguinte resultado final: os 1.416 lotes estão/estariam orçados em R$. 14.160.000,00 (quatorze milhões e cento e sessenta mil reais). 

Os dois princípios constitucionais citados na lei de ação popular ? da MORALIDADE e da LEGALIDADE foram visivelmente feridos. 

E mais. Houve prejuízo ao Patrimônio Público Estadual. 

E, ao que tudo estar a indicar, o procedimento de alienação do citado imóvel urbano não se ateve aos ditames da CF/88 e Lei Federal nº 8.666, de 1993. 

Pressupõe-se que o procedimento de alienação foi um ato jurídico/nulo/direcionado com a finalidade de ?agraciar? a empresa ?SAMA, que, em 2002, financiou a campanha eleitoral de parte da cúpula do ? Governo do Estado de Goiás?, consoante se prova do instrumento (doc.......). 

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 37 e inciso XXI, verbis: 

? art. 37, caput. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.....?. 

?Inciso XXI ? ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, comprar e ALIENAÇÕES serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento.....?. 

A não ser que haja prova em contrário em momento próprio, certamente o ato de alienação, repito, do citado imóvel urbano não se enquadrou no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. 


O festejado mestre Hely Lopes Meirelles, em sua obra, Direito Administrativo, 16ª ed., ao tratar da moralidade administrativa, cita o jurista luso, Antônio José Brandão, expressa: 

"...A atividade dos administradores, além de traduzir a vontade de obter o máximo de eficiência administrativa, terá ainda de corresponder à vontade constante de viver honestamente, de não prejudicar outrem e de dar a cada um o que lhe pertence ? princípios de direito natural já lapidarmente formulados pelos jurisconsultos romanos. A luz dessas idéias, tanto infringe a moralidade administrativa o administrador que, para atuar, foi determinado para fins imorais e desonestos, como aquele que desprezou a ordem institucional e, embora movido por zelo profissional, invade a esfera reservada a outras funções, ou procura obter mera vantagem do patrimônio confiado à sua guarda. Em ambos os casos, os seus atos são infiéis à idéia que tinha de servir, pois violam o equilíbrio que deve existir entre todas as funções, ou embora mantendo ou aumentando o patrimônio gerido, desviam-no do fim institucional, que é o de concorrer para a criação do bem comum".(Destaque do autor da ação). 

Em outra ocasião, Hely Lopes Meirelles, citando Hauriou, assim se manifesta, verbis: 


"...O agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto, E, ao atuar, não poderá desprezar o ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto, por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto, conforme já proclamavam os romanos: nom omne quod licet honestum est" (obra citada ? pág. 79) 

A venda /alienação de uma área de terra /urbana ? de domínio público estadual ? para a empresa/SAMA, pelo ínfimo preço de R$. 190.344,00, além de ilegal, fere o princípio da moralidade administrativa, previsto na Constituição Federal. 

Todo ato administrativo emanado de autoridade pública que ofenda qualquer um dos 04 princípios Constitucionais (art. 37, caput) além de nascer morto, não produz efeito no mundo jurídico. 

A norma infra-constitucional, sobretudo no âmbito do direito administrativo, deve sempre se amoldar á Constituição Federal. 

Mas, considerando o fato de que o processo de ALIENAÇÃO do imóvel urbano ?de domínio público ? deu-se através de uma Lei Estadual, perguntar-se-ia sobre a necessidade declaração de inconstitucionalidade da mencionada lei. 

A resposta é pela negativa, sobretudo porque a declaração de inconstitucionalidade somente é feita através de ação própria. 

Tem a presente ação apenas o objetivo de provar, judicialmente, que os princípios constitucionais ? moralidade e legalidade ? foram feridos, no momento em que o Estado de Goiás alienou uma área de terra ? de domínio público ? por preço ínfimo, e, possivelmente, sem atender ás regras citadas no inciso XXI (art. 37/CF/88) e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 
Assim, o pedido da presente ação popular não é obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.529/2003. 

Visa, tão somente, fulminar o ato de alienação do citado imóvel, até porque a declaração de inconstitucionalidade poderá ser apreciada, também, via incidente, pelo Poder Judiciário no curso da ação. 


A doutora Regina Maria Macedo Nery Ferrari explica com clareza o assunto: 



"No sistema difuso, a chamada via de defesa ou exceção, a alegação de inconstitucionalidade surge incidentemente em um processo judicial, podendo ser invocada no curso de uma ação submetida a apreciação dos tribunais, sendo discutida na medida em que seja relevante a solução do caso. A decisão de inconstitucionalidade é, dessa forma, deferida a qualquer órgão judicante ? individual, coletivo, comum e especial.



O objeto da ação não sendo o vício da inconstitucionalidade em si mesmo considerado, sua apreciação resulta da condição para a solução da lide, ou seja, a restruturação de um direito lesado por uma lei ou ato tido por contrário aos dispositivos constitucionais ou, então, visando a impedir que tal lesão venha a consumar-se.(destaque do Autor da ação). 



Assim, qualquer órgão do Poder Judiciário pode e deve conhecer e decidir a questão da inconstitucionalidade,.. ." (Elementos de Direito Municipal, página 117). 




Das relações escusas/nebulosas entre o Estado de Goiás e a empresa/SAMA. 



Poderia transparecer, num primeiro momento, que estivesse/esteja o Autor, aqui como substituto processual do Poder Público, pretendendo trazer á presente ação outros assuntos sem interesse para o enriquecimento da demanda. 



Mas, não há como se afastar de uma realidade tão visível, patente, cristalina. 



No exercício de 2001 o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM GOIAS ( veja-se DENÚNCIA formal colacionada abaixo e anexa peça de Impugnação), desvendou um verdadeiro esquema /criminoso montado pela empresa/SAMA. 


A fraude consistiu em dar vida para uma empresa/fantasma (criada/administrada pela própria SAMA). 

Com o fito de reduzir e/ou SONEGAR IMPOSTOS(cefem), a SAMA, em vez de vender seus produtos diretamente para o mercado Nacional, como vinha realizando antes de 1991, vendia-os PRIMEIRAMENTE para sua empresa/laranja, POR PREÇO BEM ABAIXO AOS PRATICADOS NO MERCADO. 

Depois, repassava os mesmos produtos (amianto), através da empresa/LARANJA para o mercado nacional, a preços normais. 

Ocorre, Meritíssima Julgadora, que o cálculo para recolher os impostos (CFEM) era tomado em razão da venda feita para a empresa/LARANJA (a própria SAMA). Na prática, segundo o MPF, a SAMA vendia primeiramente seus produtos/amianto para ELA MESMA. 

No período de 1991 á 1997 essa fraude/crime culminou por dar um calote no próprio Governo do Estado de Goiás e Federal na ordem de mais de R$. 12.000.000,00 (doze milhões de reais), sem a aplicação de juros e correção monetária (veja-se impugnação á contestação, também anexa a esta ação). 

Pois bem. Se já no exercício de 2003 o GOVERNO DE GOIAS tinha PLENA CIÊNCIA dessa operação fraudulenta, contra os COFRES DO ESTADO DE GOIÁS, como admitir que no mesmo ano praticasse uma operação dessa natureza (?construção de uma LEI ESTADUAL com a finalidade de beneficiar/agraciar a empresa/SAMA?) ? 

Não há dúvida que a SAMA, por lei, tinha a obrigação de cumprir com suas obrigações quanto ao pagamento/recolhimento dos impostos (cefem) dentro dos ditames legais. 

Ora, a partir do momento em que o ESTADO DE GOIAS tomou conhecimento da prática criminosa realizada pela SAMA, ao sonegar milhões de impostos, automaticamente o ente Estatal TERIA a obrigação de socorrer-se ao art. 87, inciso IV da Lei Federal nº 8.666, de 1993, que reza: 

? 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

?IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir á Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior?. 

Não só deixou o Estado de Goiás de socorrer-se aos ditames da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e outros diplomas legais aplicáveis á espécie, no caso acima, mas trilhou caminho diametralmente oposto: em vez de punir, engendrou mecanismos com a finalidade de BENEFICIAR/AGRACIAR a empresa /LADRA, por seus representantes legais. 

A DENÚNCIA E IMPUGNAÇÃO Á CONTESTAÇÃO (abaixo e cópia anexa), Excelsa Julgadora, só vem confirmar um fato: a prova de ?laços estreitos/escusos/nebulosos entre o Governo de Goiás e a empresa /SAMA?. 

Não seria exagero afirmar que a ?ALIENAÇÃO/DOAÇÃO SEM ÔNUS? do citado imóvel/urbano ? de DOMÍNIO PÚBLICO ? para uma empresa que surrupiou dinheiro do próprio Estado de Goiás, ? foi fabricada com o fito de compensar pretéritos favores prestados pela beneficiária a agentes do mesmo Estado?. 

Independentemente de ser ou não levado em consideração, pelo Poder Judiciário, dessa operação criminosa/vergonhosa, o certo é que o Estado de Goiás alienou referida área de terra para a SAMA ferindo os princípios de MORALIDADE E LEGALIDADE, bem como por preço irrisório/simbólico. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no caso em apreço, foi escancaradamente descumprida e desrespeitada. 

Há uma prática criminosa/nociva que causou prejuízos concretos ao ESTADO DE GOIAS, sobretudo quando se tem conhecimento que a SAMA já FRAGMENTOU citado imóvel e vendeu/alienou para terceiros. 

O mínimo que o PODER JUDICIÁRIO, nesse momento, poderá fazer é desconstituir/anular essa fraude e devolver(reincorporar) mencionado bem imóvel ao lesado ESTADO DE GOIAS, como medida moralizadora e com o fito de se fazer a verdadeira JUSTIÇA. É o que se pretende, com a presente ação. 


DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA/PREVIDENCIÁRIA. Amianto. O DNPM locupleta a fazenda privada, beneficiária de milionária sonegação de compensação. Ao cidadão, resta duplo malefício à saúde: 1º) o natural da substância, proibida em outros países; 2º) desassistência do SUS, dada a depauperação da fazenda pública. Como  já  foi Públicada  na Edição  do dia 17 de novembro de 2014.

Pelo fato delituoso a seguir descrito: 

A compensação financeira ? CFEM O § 1º do artigo 20 da Constituição da República assegura à União, aos Estados e aos Municípios participação pela exploração de recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 

Dando eficácia à norma constitucional

O artigo 6º da Lei 7990/89 fixou a alíquota e base de cálculo da exação, em "3% (três por cento) sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral, obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial". Este percentual viu-se minorado para2% pelo inciso II do artigo 2º da Lei 8001/90. 

O artigo 2º da mesma Lei 8001/90 

Dispõe que há que se entender por faturamento líquido, para fins de cálculo da compensação financeira, o total das receitas de vendas, excluídos os tributos incidentes sobre a comercialização do produto mineral, as despesas de transporte e as de seguros. 

O Decreto Presidencial n.º 1/91, 

Em seu artigo 13, § 2º, reproduzindo o § 2º do artigo 2º da Lei 8001/90, fixa, para fins de distribuição do montante arrecadado, os percentuais de 23% (vinte e três por cento) para os Estados e o Distrito Federal; 65% (sessenta e cinco por cento) para os Municípios e 12% (doze por cento) para o DNPM, dos quais 2% (dois por cento) devem ser destinados à proteção ambiental nas regiões mineradoras, por intermédio do IBAMA. 

Da  Divulgação 

A empresa M. - M. de g. S/A contratou os serviços de auditoria do senhor A SANT'ANNA, advogado, consultor e auditor, tendo por objeto o faturamento da empresa S. - SOCIEDADE ANÔNIMA MINERAÇÃO DE A, hoje SAMA. - MINERAÇÃO DE A LTDA., com a finalidade de verificar a ocorrência de evasão de rendas referentes a seu direito de participação 1 sobre a produção de amianto pela referida empresa. 

No ano de 1997, o Município de Minaçu, por intermédio de sua Prefeitura, contratou o mesmo auditor para realizar auditoria tendo por objeto o faturamento da S., com a finalidade de verificar a ocorrência de redução indevida nos repasses de suas cotas referentes à compensação financeira. 

No curso das auditorias, constatou-se que a SAMA simulava a venda significativa parcela de sua produção de amianto para a empresa E. - DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. (a qual administrava e da qual possuía o controle acionário), por preço superior ao valor dos custos de produção, mas inferior aos preços de mercado (subfaturamento), e sobre o qual era calculado o valor a ser pago a título de compensação financeira. Em seguida, via E., revendia o amianto aos consumidores finais, praticando os preços de mercado. 

A conclusão das auditorias foi no sentido de que tal proceder constituía mero artifício para reduzir o valor a ser pago a título de compensação financeira, pois a E. seria a própria SAMA. ou, mais precisamente, sua empresa "laranja". Apurou-se, então, que no período em que ocorreu tal prática (1991 a 1997), houve uma significativa diferença a menor nos recolhimentos da compensação financeira. Para tanto, utilizando como base de cálculo o faturamento da venda do amianto pela S., via E., às indústrias de transformação (consumidores finais), apurou-se o valor que deveria ter sido recolhido e, posteriormente, comparou-se o resultado com o que era declarado pela S. nos relatórios anuais de lavra (efetivamente recolhido). 

Com base nessas informações, o então prefeito de Minaçu solicitou ao 6º Distrito do DNPM, sediado em Goiânia, que 1 Conforme avenca registrada em cartório por escritura pública, a M. possui direito de participação equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do faturamento líquido mensal do amianto beneficiado no posto mina pela S.. fiscalizasse a S. com o intuito de verificar se realmente havia redução indevida dos valores recolhidos a título de compensação financeira. 

A equipe de auditoria do 6º Distrito do DNPM chegou às mesmas conclusões das auditorias contratadas pela M. e pelo Município de Minaçu. 



A imputação 

A equipe de auditoria, portanto, confirmou o que havia sido apurado na auditoria contratada pela M. e pelo Município de Minaçu: os denunciados, no pleno exercício do mandato de diretores da S., e extrapolando os limites legais de suas atribuições e da razão social da empresa que administravam, fizeram com que a S. se valesse da E., empresa que administrava e da qual possuía o controle acionário, para simular operações de venda entre as duas com valores abaixo do preço de mercado (subfaturamento), de tal modo que, posteriormente, pudesse, através da última, suposta adquirente, revender o amianto beneficiado aos consumidores finais (indústrias de transformação) pelo preço de mercado. 

Como a base utilizada para o cálculo da compensação financeira correspondia aos valores das operações simuladas e não aos das operações de venda aos consumidores, reduzia-se significativa e ilegalmente os valores a serem recolhidos a título de compensação financeira, causando prejuízo patrimonial à União, ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM -, ao Estado de Goiás e ao Município de Minaçu, destinatários do produto que deveria ter sido arrecadado. 

Tal proceder ocorreu entre os anos de 1991 e 1997, durante os quais o DNPM foi mantido em erro por meio do artifício (simulação) acima descrito. 

Todavia, não satisfeitos, os denunciados se valeram de outro artifício para manter o DNPM em erro: para encobrir tal proceder(ou seja, a simulação que escondia a diferença de preços praticados pela S. via E. e a redução indevida da base de cálculo da compensação financeira) da autarquia, a S., por intermédio dos denunciados, declarou falsamente em seus relatórios anuais de lavra relativos a tal período (1991 a 1997) as vendas para os consumidores finais com preços inferiores aos registrados nas notas fiscais e como se fossem realizadas por ela própria e não por via da E., que expedia as notas fiscais na condição de vendedora do amianto. 

Ou seja: os denunciados providenciaram a elaboração de documento ideologicamente falso e o utilizaram para encobrir o artifício (simulação) do qual se haviam valido para reduzir a base de cálculo e os recolhimentos a título de compensação financeira, lesando, assim, não só o patrimônio da União, do DNPM, do Estado de Goiás e do Município de Minaçu, como, também, os serviços da autarquia federal. 




Os denunciados, diretores da S., eram responsáveis não só pela administração da mesma, como também da E., que era administrada por sua sócia majoritária, a própria S.. 

Com efeito, nos termos da cláusula 7ª do contrato social da E., a sua administração é encargo da S., a qual delega o exercício efetivo a uma diretoria composta de até 7 (sete) diretores. 

Assim é que A L. A (11.04.1991 em diante), J. H. M. F. 

(11.04.1991 a 13.10.1994); J. A A (11.04.1991 a 30.04.1992); Y. G. M. T. 

(22.12.1991 a 30.04.1992); S. A M., G. F. L.e P. S. (11.04.1991 a 

30.04.1993); J. G. S. e R. B. (30.04.1993 em diante), no pleno exercício dos 

poderes inerentes aos cargos de diretores da S., nesta condição, com vontades 

livres e conscientes e unidade de desígnios, efetivamente elaboraram e 

executaram os artifícios fraudulentos acima descritos, além de nomearem, 

para o exercício da diretoria da E., os denunciados a seguir mencionados. 


Neste passo, J. C. D. P. (11.04.1991 a 29.04.1993), 

D. F. S. (11.04.1991 em diante), A L. A (11.04.1991 em diante), J. H. M. F. 

(11.04.1991 a 30.04.1996), J. R. P. (30.04.1996 em diante), B. R. (30.04.1996 

em diante) e A C. V. M. (26.04.95 a 30.04.96), na condição de diretores da E., 

nomeados pelos denunciados acima citados, com vontades livres e conscientes 

e unidade de desígnios com os mesmos, efetivamente contribuíram para a 

elaboração e execução dos artifícios fraudulentos acima descritos. 

Saliente-se, por oportuno, que as condutas ora denunciadas se constituíram a partir do concurso imprescindível da vontade de todos os diretores das empresas envolvidas (S. e E.) e se prolongaram, na forma de reiterações criminosas, ao longo de sete anos. Trata-se, portanto, de atos provenientes de decisões colegiadas dos integrantes das diretorias das empresas. 

Releva anotar que a empresa E. foi constituída com a finalidade única e exclusiva de viabilizar a prática das condutas criminosas ora denunciadas, de modo que todos aqueles que, ora denunciados J. C. D. P. 

(11.04.1991 a 29.04.1993), D. F. S. (11.04.1991 em diante), A L. A 

(11.04.1991 em diante), J. H. M. F. (11.04.1991 a 30.04.1996), J. R. P. 

(30.04.1996 em diante), B. R. M. (30.04.1996 em diante) e A C. V. M. 

(26.04.95 a 30.04.96) -, exerceram funções no âmbito da sua diretoria, assim 

concorreram para a obtenção do resultado ilícito. 

Quanto à S., aqueles que, ora denunciados - A L. A 

(11.04.1991 em diante), J. H. M. F. (11.04.1991 a 13.10.1994); J. A A 

(11.04.1991 a 30.04.1992); S. A M., G. F. L. e P. S. (11.04.1991 a 

30.04.1993) -, integravam a sua diretoria e, nesta qualidade, deliberaram pela 

constituição da E., bem como nomearam os diretores desta última, assim 

concorreram para a obtenção do resultado ilícito, e em maior grau de responsabilidade, eis que idealizaram o ilícito e dirigiram a atividade dos demais co-autores. 

Ainda quanto à S., aqueles que, ora denunciados - A 

L A (11.04.1991 em diante), J H.I M. F. (11.04.1991 a 13.10.1994); J. A A 

(11.04.1991 a 30.04.1992); Y. G. M. T. (22.12.1991 a 30.04.1992); S. A M, G. 

F. L. e P. S. (11.04.1991 a 30.04.1993); J. G. S. e R. B. (30.04.1993 em 

diante) -, dirigiram a empresa após a constituição da E. e durante todo o 

período em que houve a prática da fraude, no exercício das funções de diretores da S., valeram-se da E. para a reiteração da prática criminosa iniciada com a constituição desta última. 

Classificação jurídica dos fatos 

Assim procedendo, os denunciados praticaram crimes de estelionato e falsidade ideológica, tornando-se incursos nas penas dos artigos 171, § 3º e 299, c/c 69 e na forma do artigo 29, todos do Código Penal, razão pela qual contra eles é oferecida a presente denúncia, que se requer seja recebida, citando-se-lhes para serem judicialmente qualificados e interrogados, apresentem a defesa que quiserem e se vejam processados, até final julgamento. 

Requerimentos 

Requer sejam: 

a) ouvidas as testemunhas e os informantes 

abaixo arrolados; 

b) autuada a presente denúncia, juntamente com 

as folhas 01/04, 53/58, 65/105, 138/158, 165/198, 204/222, 443/447, 452/583, 

588/602, 604/606, 608, 611 do processo de investigação preliminar n.º PA 

MPF/PR/GO n.º .... (01 volume) e com o inteiro teor de seus Anexos I e II (02 

volumes); 

c) apreendido o original do Processo DNPM n.º ... (21 volumes), que acompanha a presente denúncia, por conter provas dos ilícitos denunciados (corpo do delito); 

d) oficiado à Receita Federal em São Paulo para que forneça os endereços atualizados de J H. M. F., J. R. P., D. E. J. R. P., B. 

R. M. e A C. V. M., visando garantir suas citações por mandado. 

Goiânia, 18 de dezembro de 2001. 

GUSTAVO PESSANHA VELLOSO 

Procurador da República 

HELIO TELHO CORRÊA FILHO 

Procurador da República 
Rol de testemunhas: 



A S. (fl. 229). 



N. G. G. (DNPM - fls. 11 e 443). 



A K. S. (DNPM - fls. 11 e 446). 



E. G. (DNPM - fl. 11)?. (grifos do Autor da ação popular). 



Dos pedidos. 

DO EXPOSTO, requer o autor da presente ação popular, como substituto processual do Poder Público: 

I - Seja a presente ação recebida, autuada e processada na forma dos arts. 5º, 37, e incisos correspondentes (citados acima) da CF/88, Leis federais nºs. 4.717, de 1965 e 8.666, de 1993; 

II ? Se digne julgar PROCEDENTE a presente ação popular, desconstituindo-se ? anulando-se o ato concreto praticado pelo ESTADO DE GOIAS em alienar para a empresa/SAMA o imóvel urbano descrito na Lei Estadual nº 14.529, de 2003 acima colacionada; 

III- Na mesma sentença de mérito ? versando sobre desconstituição/anulação de ato/ação concreta (alienação) requer seja o imóvel urbano de 708.066,65 mil metros quadrados (descrito na Lei Estadual nº 14.529, de 2003), reincorporado ao Patrimônio do Estado de Goiás, oficiando-se, para tanto, o Cartório competente e com as averbações necessárias, anulação/cancelamento dos registros cartorais nascidos a partir da Lei Estadual acima mencionada; 

IV ?Obrigar/condenar o Estado de Goiás a devolver, para a empresa/SAMA, a quantia de R$. 190.344,00 mil reais, com a devida correção, a contar de 2003, evitando-se o chamado locupletamento ilícito; 

V-A citação do ESTADO DE GOIAS, por seu representante legal ? Procurador-Geral do Estado e dos Assessores acima nominados através de Carta Precatória, bem como da empresa ? SAMA e de seu Diretor-Presidente, via Oficial de Justiça, para, querendo, contestarem a presente ação, sob as penas dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, c.c as disposições da Lei Federal nº 4.717, de 1965; 

VI- Seja intimado o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, de acordo com os artigos 82 e 84 do Código de Processo Civil, a fim de opinar e acompanhar a presente ação, até decisão final, podendo, inclusive, de acordo com a jurisprudência dominante, ADITAR A PEÇA INICIAL; 

VII ? Seja permitido ao autor, no curso da ação, em consonância com a Lei Federal nº 4.717, de 1965, nominar/indicar outras pessoas (físicas e jurídicas) para figurarem no polo passivo da presente ação, abrindo-lhes, nesse hipótese, novo prazo para contestar o feito. 

VIII- Sejam extraídas integralmente as peças/provas/documentos que acompanham a presente ação e, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, encaminhá-las ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em face do envolvimento de Governador na ação criminosa e, no caso dos Assessores mencionados na Lei Estadual retro, ao MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIAS, para as providências penais cabíveis; 

IX- Antes de decidir a questão, requer o Autor, de acordo com a Lei nº 4.717, de 1965, se digne ordenar ao ESTADO DE GOIAS, por seus representantes, que EXIBA/junte ao processo 01(uma) cópia integral do procedimento licitatório que deu guarida á ALIENAÇÃO do imóvel de domínio público acima; 

X- Com o mesmo objetivo do inciso anterior, INTIMAR a empresa/SAMA, por seus representantes, a exibir/juntar ao processo documentos e/ou informações sobre o processamento de escrituração em face da alienação /compra do imóvel de domínio público, bem como uma relação fiel dos IMÓVEIS QUE JÁ FORAM OBJETO DE ALIENAÇÃO PARA TERCEIROS, dentro da área dos 708.066,65 mil metros quadrados, tudo sob pena de crime de desobediência; 

XI- Finalmente, requer o Autor seja a presente ação popular julgada PROCEDENTE, desconstituindo-se/anulando-se o ato concreto praticado pelo Estado de Goiás em alienar para empresa/SAMA o imóvel urbano acima descrito, devolvendo-o /reintegrando-o ao PATRIMÕNIO PÚBLICO ESTADUAL, cancelando-se as escrituras públicas feitas em face dessa transação imoral/ilegal, protestando por todos os meios de provas admitidas em direito, depoimento pessoal, pena de confissão, realização de perícia/vistoria do imóvel objeto de alienação, por profissionais /avaliadores sem NENHUMA RELAÇÃO pessoal/contratual COM AS PARTES (autor/Réus), preservando-se o princípio da isenção, tomada do depoimento de testemunhas e do Avaliador apontado na Lei Estadual acima colacionada, recaindo ás expensas dos Demandados as despesas com as custas de processo e honorários advocatícios, de acordo com a Lei Federal nº 4.717, de 1965. 

Dá-se á presente, para efeitos meramente fiscais, o valor de R$. 5.000.000,00(cinco milhões de reais). 

Termos em que, pede deferimento e JUSTIÇA. 

Minaçu, 21 de agosto de 2006. 



JÚLIO CAVALCANTE FORTES 
OAB-GO nº 18.394-A