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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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sexta-feira, 11 de setembro de 2015

POR QUE NÃO POSSO SER COMUNISTA, POR QUE A JUSTIÇA É CORRUPTA O GOLPE DO MARTELO COMEÇOU EM 29 DE JANEIRO DE 2015, COM UMA DECISÃO COVARDE DO MAGISTRADO ARCADIO DELGADO ROSALES

renato santos
11/09/2015



Vejamos na íntegra  o verdadeiro  inferno  numa  Justiça  que não se pode  acreditar, não respeitam  mais  nada  nem mesmo o direito  Constitucional, que  já  começou  em  29 de janeiro de 2015. 

Sala Constitucional

Magistrado: Arcadio Delgado Rosales
Docket No. 15-0112


A 29 de janeiro de 2015, foi recebido na Secretaria do número decisão deste Tribunal 089-15 de 22 de Janeiro, 2015, a partir do número três Secção do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, por que ele transmitiu o processo levantado conflito negativo de competência entre ele eo Sexto Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital, durante o amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, registrado no Instituto da Segurança Social de advogado sob os números 39.816, 93,837 e 155,193, agindo na qualidade de cidadão defensores privada LEOPOLDO LOPEZ EDUARDO MENDOZA, portador da cédula de identidade número 11227699-V, contra Unidade de Recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, não ter distribuído o registro em recurso contentivo exercida contra a decisão proferida em 19 de fevereiro de 2014 pela Vigésima Oitava Tribunal de Primeira Instância Funções do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, que indeferiu o pedido de nulidade absoluta de privação de liberdade liminar emitida pelo tribunal aqueles contra o demandante.
Em 3 de fevereiro, de 2015, na sala percebeu este dossier e relator nomeado juiz Arcadio Delgado Rosales, que, em que os sinais de capacidade essa falha.

A 11 fevereiro de 2015, o novo Conselho de Administração da Suprema Corte foi eleito em Plenário e do Tribunal Constitucional foi composta da seguinte forma: Juiz Gladys Maria Gutierrez Alvarado, presidente; O juiz Arcadio Delgado Rosales, vice-presidente, e os juízes e magistrados Carrasquero Francisco Antonio Lopez, Luisa Estella Morales Lamuño, Marcos Tulio Dugarte Padron Carmen Zuleta de Merchan e Juan Jose Mendoza Jover.

Eu
FUNDAMENTOS PARA A AÇÃO SOB

O autor defende privado amparo interposto contra a unidade de recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, com base nos seguintes argumentos:

Que "(...) [n] o âmbito do presente processo criminal, que está atualmente em fase de testes, em tempo útil para que formular recurso contra a decisão proferida a partir de 12 (doze) nov 2014 28 ° o Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, ficha 810-2014, onde a aplicação (...) foi declarado '... Sem pela qual exigem decretou a nulidade absoluta de privação de liberdade liminar emitida a partir de 2014/02/19, contra seu cliente, e por que motivo, solicitou a plena liberdade em favor da recusa-se ... '(...). "
Que "(...) [c] umplidos processo nos termos do Código de Processo Penal para a realização de apelos (...), o tribunal de julgamento como de dezoito (18) dez 2014 REFERE A unidade de recepção e distribuição de documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas arquivo de recurso especial, e é o caso até à data, assim como inconstitucional tão incompreensível não foi distribuído a nenhum dos SALÕES DO TRIBUNAL DE CIRCUITO DE RECURSO TRIBUNAL DE CRIMINOSO área metropolitana de Caracas, impedindo assim a realização de uma protecção jurisdicional efectiva, o exercício do direito constitucional de recorrer exemplo- -duplo e trouxe demora injustificada para paladinamente a resolução recursiva disse significa respectivamente colocados (sic) nos artigos 26, 49 e 257 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela (...) "(Os destaques da escrita).

Que "(...) porque [de] o fracasso da (sic) tortious (sic) na distribuição do notebook (sic) Recurso (sic) para o recurso interposto contra a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça 28 ° do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, derivada de ações administrativas pelo Urdd -incumplidas- do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, a partir de 18 de dezembro de 2014 o tribunal recebeu os processos de casos que havia distribuído naquele momento, ou no dia seguinte, no máximo, corresponde conhecimento desta acção para a protecção constitucional a um contencioso Tribunal Administrativo da cidade, e assim formalmente e respeitosamente pedir para ser declarado (...) ".

Finalmente, eles solicitaram que este amparo foi admitido e declarou no lugar.
II
CONFLITO DE CONCORRÊNCIA

O Sexto Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital, acórdão de 15 de Janeiro de 2015, declarou-se incompetente para conhecer o amparo e declarou-se incompetente no Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana Caracas, de acordo com as seguintes considerações:

"(...) Definido como tem sido o objecto do presente juízes amparo que deve necessariamente observar que, embora de fato a alegada omissão, que de acordo com a parte demandante afecta os seus direitos e garantias constitucionais, torna-se um órgão pertencente à estrutura da administração da justiça, neste caso, a unidade de recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, não é menos verdade que o registro supostamente undistributed se torna uma causa criminoso que segue o recorrente antes da Vigésima Oitava Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, o respectivo relatório que contém um recurso contra uma decisão de que os processos judiciais em que indeferiu o pedido referente à nulidade absoluta de privação de liberdade liminar e exigiu total liberdade recusou, por isso é claro que os direitos supostamente violados o cidadão Leopoldo Lopez, estão diretamente relacionados com a sua situação particular liberdade, o que é, sem dúvida, questões cujo conhecimento é atribuída a jurisdição criminal. Por isso, e como um efeito da jurisdição atrativa do foro especial é atribuído aos Tribunais de Apelação do Circuito Judicial Penal identificados acima, segue como consequência que eles são competentes para lidar com [a] acção [de] proteção constitucional contra Urdd suposto criminoso.
Assim, este Tribunal não pode substituir os poderes conferidos aos tribunais que são mais (sic) familiarizados com os direitos constitucionais ventilados, de modo, a fim de garantir os princípios e defendeu garantias constitucionais nossa Constituição, este órgão tribunal está vinculado por um dever de declarar-se incompetente para ouvir, fundamentar e decidir no âmbito desta acção, o mesmo tribunal a ser competente para conhecer do pedido como um todo, neste caso, o Tribunal de Apelações de Circuito Área Criminal Metropolitan Caracas que corresponde. Por isso, decidiu (...) ".

Posteriormente, em 22 de janeiro de 2015, o Conselho de Três número do Tribunal de Apelações Penal Circuito Judicial da Área Metropolitana de Caracas, emitiu um acórdão em que se declarou incompetente e remeteu conflito negativo de jurisdição, e ordenou que o caso seja submetido a este Tribunal Constitucional da seguinte forma:

"(...) O Tribunal de Apelações, são competentes em matéria de protecção constitucional, apenas para ouvir em primeira instância constitucional (sic), em ação de amparo interposto sob as violações constitucionais proferidas contra a sentença ou ordem fundada emitida pelo Tribunal de Primeira Instância Criminal do presente (sic) em si de competência e recursos Constitucional segunda instância contra sentenças no âmbito dos tribunais penais ditar Primeira Instância Constituição agir. Enquanto eu agi como, aliás, a queixa de lesão Constitucional alegado pelo demandante hoje de uma entidade diferente para um Tribunal de Primeira Instância Criminal origina, como está estipulado no artigo 4 da Lei Orgânica de Protecção dos Direitos e garantias constitucionais, então, que deve saber desta ação (sic) de Amparo (sic) Constitucional (sic) é um acórdão do Tribunal Criminal de Circuito Judicial, em virtude da autoridade que deriva o alegado prejuízo ou ato ilícito informou, não vem diretamente de uma decisão (ordem ou julgamento) feito por um tribunal da República, portanto, não é, então, uma defesa autónoma contra uma decisão referida no artigo 4 da Lei sobre a Protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais mas, pelo contrário, é uma protecção autónoma contra atos ou omissões suscitadas neste caso a unidade receptora (sic) DISTRIBUIÇÃO (sic) DOCUMENTO (Urdd) do Circuito Judicial da Área Metropolitana CARACAS, ter que realmente sabe um tribunal para julgamento do mesmo Circuito Judicial Penal, de acordo com todas as disposições do n.º 4 do artigo 68.º do Código de Processo Penal, bem como os critérios legais estabelecidas e repetidas pacificamente em vários acórdãos do Tribunal Constitucional, entre os quais o 2397 de 28/08/2003 (...)
(...) Neste sentido, esta escola acredita Tribunal Constitucional sentado no escritório (...), que são os tribunais penais comuns, que devem tomar conhecimento do presente recurso (sic) de Amparo (sic) Constitucional (sic) não sendo o Tribunal de Apelações do Distrito Judicial, que eram para conferir jurisdição sobre o assunto, porque o conhecimento capaz de tais ações, são os tribunais de primeira instância para julgamento, constituídas em um one-man, para conhecer das acções de protecção constitucional - a não ser no caso de violação ou ameaça de violação da liberdade e da segurança pessoal, que deve atender Tribunais de Primeira Instância de não Control- é levantada saber este conflito de competência, muito menos resolver o conflito pela matéria com um segundo fundamento do presente recurso, (...) em virtude da autoridade que deriva o alegado prejuízo ou ato ilícito réu, ele não vem diretamente de uma decisão (ordem ou julgamento) feito por um tribunal da República, que são as razões pelas quais esta Três Secção do Tribunal de Apelações baseadas atuação Constitucional, declara-se incompetente no assunto, para aprender sobre a resolução do Esta acção para a protecção constitucional e, para isso LEVANTA CONFLITO de não saber, em conformidade com o disposto no artigo 82.º do Código de Processo Penal e, portanto, concordaram em submeter essa disputa à Câmara do Supremo Tribunal Constitucional, para efeitos sua formal, resolução (sic). E assim decidiu (...) "(falha de transcrição destacada).


III
CONCORRÊNCIA

Cabe à Câmara Constitucional para determinar a sua competência para conhecer do conflito negativo de competência surgido entre a Sexta Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, durante o amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na sua qualidade de cidadão privado defende Mendoza Leopoldo Eduardo López contra omissão que violou os direitos e garantias constitucionais pelo Unidade de Recepção e Distribuição de Documentos (Urdd) Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas.
Nesse sentido, a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, em seu artigo 266, cardeal 7 set para atribuição da Suprema Corte "[d] ecidir conflitos de competência entre tribunais, seja ordinário ou especial, quando não há outra tribunal comum deles na hierarquia ".
Dentro deste contexto, o artigo 31, o cardeal 4 da Lei Orgânica do Tribunal Supremo declara:
"Artigo 31 são responsabilidades comuns de cada Secção do Supremo Tribunal:

4. Para decidir os conflitos de competência entre tribunais, se ordinária ou especial, quando não há mais elevado e comum a eles no tribunal antiguidade. "

Por seu lado, o artigo 12 da Lei Orgânica de Protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais afirma: "Os conflitos que surgem da concorrência em matéria de protecção antes de tribunais de primeira instância será decidido pelo respectivo Superior. O processo será breve e sem incidentes processuais. "
Além disso, é pertinente salientar que a decisão não. 981/2001 de 6 de junho de caso: Tahhann Chacur Pierre e outros, ele declarou:

"(...) É, de facto, a Câmara Constitucional, que lidera a jurisdição constitucional e sua própria função é de acordo com o que foi estabelecido pela Câmara, no processo nº 00-0001, datada de 20 de janeiro, 2000 caso "interpretação Mata Emery Millán'- da Constituição; sendo que "a questão de seu conhecimento engloba violações constitucionais", e uma maneira de controlar essas violações constitucionais é o amparo. Por isso, os potenciais conflitos de competência entre tribunais durante um amparo, sem respectivo Superior que pode, em conformidade com as disposições do artigo 12 da Lei Orgânica de Protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais, resolver este conflito, é o mesmo para atender a essa Câmara Suprema Corte Constitucional (...) ".

Provisões e precedentes judiciais transcrições mostram que conflitos de competência em matéria de protecção será decidido pelo respectivo Superior; isto é, pelo Tribunal Constitucional, como é o presidente do tribunal constitucional e, nesses casos, o fator determinante é a questão, que é a proteção constitucional e não a natureza do direito supostamente violado. Portanto, em termos de protecção constitucional não pode ser encaminhado para outro tribunais superiores comuns em outras disputas que este Tribunal Constitucional.

Nós, então, que, no amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na qualidade de cidadão privado defende Mendoza Leopoldo Eduardo López contra a alegada omissão que violou os direitos e garantias constitucionais, pela unidade receptora e Distribuição de Documentos (Urdd) Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, conflito de competência entre a Sexta Região Administrativa Capital Superior Tribunal eo número Três Secção do Tribunal levantaram Apelação do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, e uma vez que o Tribunal Constitucional é a mais alta comum a ambos em termos de protecção, tem competência para resolver o diferendo. Então, ela é declarada.

IV
CONSIDERAÇÕES PARA DECIDIR

Determinado a jurisdição desta sala vai resolver o conflito levantou entre Sexta Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, durante a ação queixa estatutária apresentada pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na qualidade de cidadão privado defende Mendoza Leopoldo Eduardo López contra o alegado incumprimento da unidade receptora e Distribuição de Documentos (Urdd) de Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas e, a este respeito, foi observado o seguinte:

Transcrição do processo é de notar que, neste caso, a Sexta Região Administrativa Capital Superior Tribunal foi declarado incompetente em razão da matéria, considerando que a matéria não era administrativa, mas natureza contenciosa criminal, por que que declinou competência ao Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas.

Por seu turno, o número do quarto de três Tribunal de Apelações do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, considerou que não era competente na matéria, considerando que de acordo com o direito processual penal (artigo 68.4) corresponde a um Tribunal de Primeira Instância, para julgamento ouvir e determinar a ação de amparo interposto.

No entanto, a fim de resolver o caso em apreço, deve ser dirigida ao conteúdo da norma que rege de competência para a proteção constitucional, ou seja, o artigo 7.º da Lei sobre a protecção dos Direitos e Garantias Constitucionais, que afirma:

"Seção 7. Eles são competentes para apreciar o amparo, o Tribunal de Primeira Instância que estão no assunto relacionado com a natureza do direito ou dos direitos constitucionais violados ou ameaçados de violação, (iii) na jurisdição relevante Eles ocurrieren o lugar onde o evento, ato ou omissão que motivaren o pedido de liminar.
Em caso de dúvida, eles são observados, conforme o caso, as regras da concorrência por causa do assunto.
Se um juiz for considerado incompetente, deve imediatamente o processo com competência.
A protecção da liberdade ea segurança da pessoa conhecer os Tribunais de Primeira Instância Criminal de acordo com o procedimento estabelecido pela presente lei. " (Ênfase nesta sala).

Declarou o referido, o Tribunal Constitucional observa que a unidade receptora e Distribuição de Documentos (Urdd) é o órgão administrativo que faz parte da estrutura de um Circuito Judicial, responsável por receber e distribuir toda a correspondência (escritórios, comunicações, documentos, escritos, aplicativos, arquivos etc.) dirigidos aos tribunais como parte da mesma; portanto, as ações ou omissões do presente é relatado, através de uma denúncia constitucional, é a conhecer os Tribunais de Primeira Instância, uma vez que é um órgão subsidiário do Tribunal de Justiça (vid. Sentence número 1689 de 06 de novembro, 2008 caso: Geomar Jose Medina Alvarez).
A este respeito, a Câmara observa que o artigo 68 cardeal 4 Código de Processo Penal dispõe:

"(...) É dever do conhecimento do tribunal de julgamento:
(...)
4. O amparo quando a natureza do direito ou garantia constitucional violados ou ameaçados de violação está relacionada à sua natural, com excepção do direito da concorrência ou garantia relativa à liberdade e à segurança pessoal (...) ".

Considerando os critérios acima mencionados, e dado que o alegado incumprimento da unidade receptora e documento de distribuição (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas tornou-se o alegado incumprimento do corpo para circular o documento que contém o registro em recurso exercida por apoiantes privados do partido demandante contra a decisão proferida em 19 de Fevereiro 2014 pelo vigésimo oitavo Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, o referido órgão jurisdicional considera que, no presente caso A questão relacionada com os direitos constitucionais violados e matéria penal é derivado de um processo criminal com base nos fundamentos que precedem; Assim, o Conselho afirma que o conhecimento deste amparo é alocado para o vigésimo oitavo Tribunal de Primeira Instância para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, porque era a violação de uma ordem do mesmo. Então ele decidiu.
DECISÃO

Pelas razões expostas, o Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Constitucional, administrar a justiça em nome da República pela autoridade da lei estabelece que:

1. É competente para resolver o conflito negativo de competência surgir entre o Sexto Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas.

2. O tribunal competente para apreciar o amparo interposto o amparo interposto pelos advogados Ceballos Juan Carlos Gutierrez, Francisco Nunez e Bernardo Santana Pulido Marquez, agindo na qualidade de cidadão defensores privada LEOPOLDO LOPEZ MENDOZA EDUARDO contra a alegada falha da unidade de recepção e distribuição de documentos (Urdd) do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas é o vigésimo oitavo Tribunal de Primeira Instância para Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas, que deve ser apresentado este registro.
Publicado, cadastre-se e remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância Roles vigésimo oitavo do Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas. Consulte cópia autenticada do presente acórdão da Sexta Superior Tribunal de Contencioso Administrativo da Região Capital e o número do quarto de três do Tribunal de Apelações para o Circuito Judicial Penal da Área Metropolitana de Caracas. Cúmplase ordenada.
Dado, assinado e selado na Sala de Audiências da Corte Suprema de Justiça, Sala Constitucional, Caracas, no dia 19 de junho 2015 (2015). Anos da Independência 205 ° e 156 ° da Federação.


O Presidente,



Gladys Maria Gutierrez Alvarado
O vice-presidente,


Arcadio Delgado Rosales
Alto-falante

Juízes e magistrados,



Francisco Antonio Lopez Carrasquero

O QUE ESTA POR TRÁZ DA CONDENAÇÃO DE LEOPOLDO LOPES

renatosantos
11/09/2015

A Justiça  quando  é podre, condena  sem dó  um inocente, que esta sendo  perseguido  por um  governo corrupto e  sujo  em suas decisões, mas,  o pior  não é  isso  é  a  omissão da ONU, OEA,  e  a atitude  de  Barak Obama, de  hipócrita  entre outras  atitudes,  que mostra  um governo  maldito  dos Estados Unidos, fraco  e  ainda covarde.




Mas, quem está por traz da  prisão  e  condenação de LEOPOLDO LOPES, vamos  entender  que NICOLAS MADURO seja  um "  boneco"  como a "DILMA"  é, mas quem manda e  desmanda no País  é  Raul Castro e seu irmão Fidel Castro  através  do FORO DE  SÃO PAULO, uma organização  criminal  e  a Justiça  seja  da VENEZUELA ou do BRASIL, não só  corrupta  e  suja, mas, uma verdadeira prostituta, prostituta aqui  é  adultera  todas as Leis  e  até a Própria  Constituição.


O juiz sentencia o líder da oposição venezuelana por seu envolvimento na violência durante manifestações em 2014, que matou 43 pessoas

Leopoldo Lopez, um dos líderes da oposição na Venezuela principais prisão desde fevereiro de 2014, foi condenado quinta-feira a 13 anos, 9 meses, 7 dias e 12 horas de prisão, que estarão na prisão militar Ramo Verde, a prisão onde ele dorme por 18 meses. Juiz Susana Barrientos considerado culpado de participar e instigar as manifestações de 2014, que mataram 43 pessoas e feriram outras centenas.

Pouco depois de saber da decisão, Lopez pediu à sua esposa, Lilian Tintori, que poderia remover uma mensagem a todos os seus seguidores: "Mantenha a calma", Tintori implorou para pouco mais de 200 apoiantes reunidos Vontade do Povo até meia-noite na praça município de Chacao Bolivar, que foi prefeito Lopez. Seguidores de formação conducente preso político, e por extensão todos os opositores do governo venezuelano são convocadas sexta-feira na José Martí Plaza de Caracas, onde Lopez foi preso em 18 de fevereiro de 2014. A família do líder da oposição vai ler um carta político em que ele reflete sobre o caminho, ele acredita, deve seguir os seus fiéis a partir de agora.

Durante a audiência final de um julgamento que durou mais de um ano e meio, Lopez, que participou da última sessão vestido em um terno e gravata, como faria uma última semana, quando se espera a sentença em primeiro lugar, tentou remover a tese do Procurador. O líder do Popular Will levou três horas à sua disposição para responder os argumentos dos promotores, que o acusaram de incitação pública, conspiração e determinação e dano de fogo.

De acordo com várias testemunhas na audiência, o mais emocional momento Lopez intervenção veio no final, quando ele disse ao juiz que ele faria depois de ouvir a sentença. Várias testemunhas concordam que o que ele disse foi uma espécie de "Se você me deixar livre, eu vou para o aniversário da minha filha Manuela, vou casar de novo com minha esposa e sair em turnê Venezuela; Se eu for condenado, vou sair com a cabeça erguida. Você terá que você mais medo de escrever essa frase eu recebê-lo. "

A sentença será apelada pela defesa Lopez é um dos mais difíceis que embaralhadas antes da audiência final e encontra o longo processo de deterioração da justiça venezuelana. Alguns membros do governo, que exerce o controle sobre o Judiciário, comemorou o veredicto: "Não há justiça e do monstro veio barato Ramo Verde! 43 vítimas que descansam eternamente para a sua aventura fascista! "Tweeted Maria Iris Valera, o ministro da Administração Penitenciária.

Enquanto os governos latino-americanos estavam em silêncio quando conhecer a sentença, Estados Unidos logo que sair da decisão. O Departamento de Estado, por meio de seu funcionário para Assuntos do Hemisfério Ocidental Roberta Jacobson, disse que estava "preocupado" com a condenação do líder da oposição.

O último dia do julgamento contra Leopoldo López foi um novo sinal de que a Venezuela é um país polarizado onde a raiva eo ódio fatal coexistem em harmonia. Ele era, na manhã de quinta-feira, quando alguns incidentes ocorreram perto do Palácio da Justiça, no momento da chegada da esposa de López, Lilian Tintori e sua família.

A tensão antes do julgamento causou uma dúzia de pessoas, incluindo o candidato a deputado Manuela Bolívar, grávida, feridos

As duas vans que viajam em família e seus assessores tiveram que estacionar cerca de 200 metros do Palácio e caminhar pela praça Diego Ibarra, onde por horas seguidores de vontade popular é concentrada. "Força e fé!", "Free the Leopoldo!" Eles gritaram enquanto Tintori foi feito através da multidão. Ao contrário, na semana passada, quando não havia praticamente nenhuma resposta pela decisão, desta vez Chavez apelou aos seus apoiantes no mesmo lugar, mesmo tempo. Entrou em um caminhão parado na praça um homem com um microfone arengando chavistas "Outside fascistas Venezuela!" "Temos que acabar com a oligarquia!".

Leopoldo López está preso no Ramo Verde prisão desde fevereiro 2014

A passagem da família Tintori e seus assessores se tornou mais complicado quanto mais perto eles chegaram ao tribunal. O povo de boxe que favoreceram partidários do governo praticamente tocado a Vontade Popular, sem a Guarda Nacional decidiu intervir, talvez para tentar evitar multidões. Cruzamento tornou-se gritos insultos e às vezes jogou objetos entre eles. A tensão cresceu. Chavistas também atacou alguns jornalistas, que atacaram e queimaram bandeiras laranja dos seguidores da vontade popular. Ele formando a referida através de um comunicado que, como resultado do incidente um dos seus apoiantes morreu de um ataque cardíaco. Além disso, uma dúzia de pessoas, incluindo o candidato a deputado Manuela Bolívar, grávida, ficaram feridos.

A ORIGEM DA CODEX, ELA É AUSTRO-HÚNGARO, SUA REPRESENTANTE NA AMÉRICA DO SUL É FORO DE SÃO PAULO OBJETIVO CONTROLAR A HUMANIDADE MEIO DE ALIMENTAÇÃO EXEMPLO VENEZUELA, BREVE BRASIL

renato santos
11/09/2015

fonte de pesquisa
by Gregory Damato, PhD © September 2008
Email: info@quantumenergywellness.com
Website: www.quantumenergywellness.com
(Nexus Magazine 15/6))


A Gazeta Central Irbing Internacional, manteve  o texto  na  sua originalidade, mas  vai  alguns comentários,  a  Nova Ordem Mundial esta  bem ativa  no caso da  América do Sul  ela  é representada  pelo Foro de São Paulo, nos  Estados Unidos  pela  Família Bush e seus aliados, na Europa pelo  União Européia, no Oriente Médio  pelo  Grupo Islã dividido em três  células,  na  Asia  pela China, na  America Central regime do Fidel, ambos  com a única  finalidade  o controle da vida  dos seres  humanos  em  todas as  formas, uma delas  alimentação. Boa Leitura. 



DOENÇAS DEGENERATIVAS 


Milhares de milhões de pessoas sofrerão de doenças degenerativas devidas a má nutrição e a acesso limitado a suplementos de saúde se as poderosas corporações globais por trás das novas normas do Codex forem autorizadas a “harmonizar” o mundo.


O Codeath, desculpem, a Comissão do Codex Alimentarius é uma organização muito mal compreendida. A maior parte das pessoas nunca ouviu falar dela, e aqueles que ouviram podem não ter compreendido a verdadeira realidade desta extremamente poderosa organização de comércio. 

De acordo com o site oficial do Codex (http://www.codexalimentarius.net), o altruístico propósito desta comissão é “proteger a saúde dos consumidores e assegurar justas práticas comerciais no comércio alimentar, e promover a coordenação de todo o trabalho de estandardização levado a cabo internacionalmente por organizações governamentais e não-governamentais”. 

O Codex Alimentarius (expressão em Latim para “Código Alimentar”) é regulado num empreendimento conjunto entre a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS).

Breve História do Codex

A história do Codex começa em 1893 quando o império Austro-húngaro decidiu que era necessário um conjunto especifico de regras pelas quais os tribunais se regessem em casos que envolvessem alimentos. Este conjunto de ordens reguladoras ficou conhecido como Codex Alimentarius. Foi efectivamente implementado até à queda do império em 1918.


COMO  É  SUSTENTA 

Numa reunião em 1962, as Nações Unidas (ONU) decidiram que o Codex devia ser reimplementado mundialmente de modo a "proteger" a saúde dos consumidores. Dois terços dos fundos para o Codex provêm da FAO, e o restante um terço provém da OMS.


Em 2002 a FAO e a OMS tinham sérias preocupações sobre o caminho que o Codex estava a seguir e contrataram um consultor externo para determinar o seu desempenho desde 1962, e designar qual a direcção a seguir pela organização de comércio. O consultor concluiu que o Codex devia ser abandonado imediatamente. Foi nesta altura que a grande indústria entrou e exerceu a sua poderosa influência. O resultado foi um relatório atenuado, pedindo que o Codex analisasse 20 preocupações referentes à organização.


Desde 2002, a Comissão do Codex Alimentarius tem, de uma forma encoberta, desistido do seu papel como organização internacional de protecção ao consumidor e defesa da saúde pública. Sob o comando da grande indústria, o sub-reptício propósito do novo Codex é aumentar os lucros das gigantescas corporações globais e controlar o mundo através dos alimentos.


Desigualdades do Codex


O país dominante na Agenda do Codex são os Estados Unidos, cujo objectivo prioritário é beneficiar os interesses das grandes multinacionais da indústria farmacêutica, agro-indústria, indústria química e outras. 


Na última reunião em Geneva, Suíça (30 de Junho a 4 de Julho de 2008), os Estados unidos assumiram a presidência do Codex e agora irão exacerbar a distorção da liberdade de saúde e continuar a promover desinformação e mentiras sobre nutrientes e organismos geneticamente modificados (OGM) enquanto executam a sua agenda de controle populacional. Uma das razões pela qual os EU continuam a dominar o Codex é por outros países falsamente acreditarem que possui a mais recente e melhor tecnologia de segurança alimentar; então, seja o que for que os EU exigirem, os seus aliados (Austrália, Argentina, Brasil, Canadá, Indonésia, Japão, Malásia, México, Singapura e a União Europeia) quase sempre procedem do mesmo modo.


O facto de as reuniões do Codex se realizarem por todo o mundo não é casual, e permite aos EU manterem um apertado controle na agenda do Codex visto que os países com menos viabilidade económica não têm possibilidade de comparecer. 


Os governos de muitos desses países (como os Camarões, Egipto, Gana, Quénia, Nigéria, África do Sul, Sudão e Suazilândia) perceberam que o Codex foi alterado, de uma benevolente organização alimentar para uma que é fraudulenta, letal e ilegítima.


Ameaças à Liberdade da Saúde

Enquanto os grandes meios de comunicação andam ocupados com a sua esotérica agenda de incutir o medo nos corações da população mundial focando a sua atenção no terrorismo, aquecimento global, surtos de salmonela e escassez de alimentos, as verdadeiras ameaças estão sub-repticiamente tornando-se uma realidade. 

Em breve, tudo o que puser na sua boca, incluindo água (com excepção de produtos farmacêuticos, obviamente), será altamente regulamentado pela Comissão do Codex Alimentarius.

Os standards do Codex são uma completa afronta à liberdade das pessoas acederem a comida limpa, saudável e nutrientes benéficos, no entanto esses regulamentos não têm validade legal internacional. Porque nos devemos preocupar? 


Em breve estas normas mandatórias serão aplicados a todos os países membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) (presentemente existem 153 membros). 

Se os países não seguirem estas normas, então sanções comerciais e económicas poderão ser-lhes impostas, com efeitos destrutivos, embora os países talvez possam evitar as normas do Codex através da implementação dos seus próprios standards internacionais.


Algumas agências governamentais como a Therapeutic Goods Administration (TGA) na Austrália, estão a informar o público que as orientações do Codex respeitantes a vitaminas e minerais não afectarão o seu país. 

Por exemplo, a TGA diz isto: “As orientações do Codex respeitantes a vitaminas e minerais não serão aplicadas na Austrália e não terão impacto na forma como esse tipo de produtos são regulamentados na Austrália.”


A questão fundamental é que ninguém sabe que tipo de leis serão aprovadas antes de ocorrer a harmonização do Codex e nenhum país está a salvo dessas orientações internacionais, independentemente do que as agências governamentais estão a dizer para preventivamente suprimir qualquer potencial revolta pública. 

Muitos activistas de saúde alternativa acreditam que isto pode ser um método para confundir e ofuscar a questão do Codex até ser demasiado tarde.


Algumas normas do Codex que estão propostas para terem efeito num futuro próximo, e que serão completamente irrevogáveis depois de iniciadas, incluem:


• Todos os nutrientes (e.g., vitaminas e minerais) serão considerados tóxicos/venenosos e serão retirados de todos os alimentos porque o Codex proíbe o uso de nutrientes para “prevenir, tratar ou curar qualquer condição ou doença”.

• Todos os alimentos (incluindo orgânicos) serão irradiados, removendo todos os nutrientes “tóxicos” dos alimentos (a menos que os consumidores consigam fornecer-se localmente). O antecessor da harmonização do Codex nesta área começou nos Estados Unidos em Agosto de 2008 com a decisão clandestina de ordenar a irradiação em massa de toda a alface e espinafre em nome da saúde pública e da segurança. Se a segurança do público era a principal preocupação da Food and Drug Administration dos EUA (FDA), então porque não foi o público alertado para esta nova prática?

• Os nutrientes permitidos serão limitados a uma Lista Positiva desenvolvida pelo Codex; incluirá nutrientes “benéficos” como fluoreto (3.8 mg diários), provenientes de desperdícios industriais.

• Todos os nutrientes (e.g., vitaminas A, B, C, D, zinco e magnésio) que tenham qualquer impacto positivo no corpo serão considerados ilegais em doses terapêuticas segundo o Codex e serão reduzidos para quantidades insignificantes para a saúde, com os limites máximos colocados em 15 por cento da corrente Recommended Dietary Allowance (RDA). 

Não poderá obter doses terapêuticas destes nutrientes em nenhum lugar do mundo, mesmo com uma receita. Potencialmente permissíveis “níveis seguros” de nutrientes no Codex ainda não são definitivos. Alguns prováveis exemplos baseados no sistema da União Europeia (EU) podem incluir:

– Niacina: limite superior de 34 μg (microgramas) diários (dose efectiva diária vai de 2,000 a 3,000 μg).

– Vitamina C: limite superior de 65 a 225 μg diários (dose efectiva diária de 6,000 a 10,000 μg).
– Vitamina D: limite superior de 5 μg diários (dose efectiva diária de 6,000 a 10,000 μg).

– Vitamina E: limite superior de 15 UI (unidades internationais) de alfa-tocoferol por dia, isto apesar de o alfa-tocoferol por si só estar implicado em dano de células e ser tóxico para o corpo (dose diária efectiva de mistura de tocoferóis desde 10,000 a 12,000 UI).

• Vai ser, provavelmente, ilegal dar aconselhamento em nutrição (incluindo artigos escritos publicados online e em jornais bem como oralmente a um amigo, familiar ou seja a quem for). Esta directiva aplicar-se-á a todos os escritos sobre vitaminas e minerais e a todos as consultas em nutricionistas. Este tipo de informação poderá ser considerado uma barreira escondida ao comércio e poderá resultar em sanções comerciais para o pais envolvido.

• Todas as vacas leiteiras no planeta serão tratadas com a hormona de crescimento bovino recombinante (rBGH) da Monsanto, geneticamente manipulada.

• Todos os animais usados para alimentação serão tratados com potentes antibióticos e hormonas de crescimento exógenas.

• Pesticidas orgânicos carcinogénicos e mortais, incluindo sete dos doze piores (e.g., hexaclorobenzeno, toxafeno e aldrin), que foram banidos por 176 países (incluindo os Estados Unidos) em 1991 em Estocolmo na Convenção sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, serão novamente permitidos nos alimentos em níveis elevados.

• O Codex irá permitir níveis perigosos e tóxicos de aflatoxina (0.5 ppb) no leite. A aflatoxina,
produzida na comida animal que ficou bolorenta durante o armazenamento, é o segundo mais potente (não relacionado com radiações) composto carcinogénico conhecido.

• O uso de hormonas de crescimento e antibióticos será obrigatório para todo o gado, aves e espécies de aquacultura destinados a consumo humano.

• A introdução mundial de OGMs não rotulados e mortais nas colheitas, animais, peixes e plantas será obrigatória.

• Elevados níveis de resíduos de pesticidas e insecticidas tóxicos para os humanos e animais serão permitidos.


Os Planos para o Controle Populacional


Em 1995, a FDA adoptou uma política ilegal que determinava que as normas internacionais (i.e.,Codex) iriam substituir as leis dos EUA sobre alimentos, mesmo se essas normas estivessem incompletas. Mais ainda, em 2004 os US aprovaram o Acordo de Comércio Livre da América Central (ilegal à luz da lei dos EUA, mas legal pela lei internacional) que obriga os EUA a conformarem-se ao Codex.


Uma vez adoptadas essas normas, não há forma de voltar às anteriores, mas os países podem adoptar umas que considerem superiores às do Codex. Um exemplo disso seria a Directiva Europeia Sobre Suplementos. 

Uma vez que o Codex comece a ser aplicado em qualquer área, enquanto qualquer país permanecer como membro da OMC, o Codex é totalmente irrevogável: os standards não podem ser rejeitados, mudados ou alterados de nenhuma forma ou feitio.


O Controle Populacional por razões monetárias é a forma mais simples de descrever o novo Codex Alimentarius, que efectivamente está a ser controlado pelos EUA e primariamente controlado pela Indústria Farmacêutica com o objectivo de reduzir a população mundial dos actualmente estimados 6.692 milhões para uns sustentáveis 500 milhões – uma redução de aproximadamente 93%. Curiosamente, antes da chegada dos europeus à América, a população nativa americana era de cerca de 60 milhões; hoje é de cerca de 500.000, ou seja, uma redução de aproximadamente 92 por cento como resultado das politicas governamentais de genocídio, fome e envenenamento.


O Codex é similar a outras medidas de controle populacional tomadas clandestinamente por governos do mundo ocidental; por exemplo, a introdução de agentes imunosupressores latentes em vacinas e lesivos do DNA (e.g. aplicação militar da gripe aviária e SIDA), aspartame, rastos químicos, quimioterapia para tratamento do cancro e RU486 (a pílula abortiva financiada pela dinastia Rockefeller).


A FAO e a OMS calcularam que como resultado apenas da introdução das orientações quanto a vitaminas e minerais, dentro de 10 anos haverá um mínimo de 3 mil milhões de mortes. Mil milhões dessas mortes serão devidas à fome, e dois mil milhões serão o resultado de doenças degenerativas e evitáveis devidas à subnutrição, e.g., cancro, doenças cardiovasculares e diabetes.


A imposição de alimentos degradados, desmineralizados, cheios de pesticidas e irradiados aos consumidores é a forma mais eficiente e rápida de provocar um rentável surto de malnutrição e doenças degenerativas e evitáveis, para o qual o curso de acção mais apropriado é um tratamento tóxico farmacêutico. Tirar lucro da morte é o novo nome do jogo.


A Indústria Farmacêutica há anos que espera pela harmonização do Codex. Uma população mundial desconhecedora do que se passa e em degeneração física a passo acelerado, proporcionando um pico nas receitas, é o objectivo último dos furtivos e irracionais controladores desta corrupta organização de comércio, supostamente cuidando da saúde dos consumidores. […]


A Batalha da rotulagem dos GM (produtos geneticamente modificados)


O ultimo encontro do Codex em Geneva acabou com alguns resultados interessantes. Um longo germinar de acrimónia começou a vir à superfície à medida que os EUA continuaram a forçar o avanço das tendenciosas agendas da Indústria Farmacêutica, Indústria Química, Agro-indústria e outras, ignorando o contributo de muitos outros países. Tipicamente, se os EUA não querem o contributo de um país, o país hospedeiro do encontro simplesmente recusa o visto aos delegados oficiais. 

Vários países opõem-se a esta prática e declararam que por esta e outras razões, as decisões tomadas pelo Codex na sua ausência não têm legitimidade internacional.


Um grande ponto de contenção é a inamovível recusa dos EUA e da Comissão do Codex Alimentarius em permitir a rotulagem de OGMs. O Japão, Noruega, Rússia, Suíça, virtualmente todos os países Africanos e 26 países da União Europeia têm combatido os EUA durante quase 18 anos para introduzirem a rotulagem obrigatória dos OGMs. 


Os EUA, falaciosamente, consideram os OGM’s como equivalentes aos não-OGM’s, baseados, unicamente, numa ordem executiva de 1992 do então Presidente George H. W. Bush. Em consequência, nenhum teste de segurança é feito nos OGM’s antes da sua introdução na cadeia alimentar nos EUA. A FDA recusa-se a rever informação de segurança, excepto para conduzir uma simples revisão preliminar no inicio do desenvolvimento do organismo.


Os oponentes da politica dos EUA de proibir a identificação de alimentos geneticamente modificados concluíram que os EUA não querem a identificação dos OGM’s devido às potenciais ramificações legais e responsabilidades dos fabricantes e do governo dos EUA se esses alimentos puderem ser rastreados até à sua origem. 


Se milhões de pessoas forem prejudicadas ou morrerem devido à instabilidade dos vírus promotores de DNA e marcadores de bactérias introduzidos ao interagirem com a estrutura dinâmica e fluida do corpo humano, isso podia resultar em milhões de processos legais. 


Mas se esses OGMs não forem rastreáveis, então a responsabilidade das corporações ou do governo não pode ser provada e a saúde de toda a população sofre. Alguns cientistas da FDA repetidamente avisaram dos perigos de introduzir OGM’s nos stocks de alimentos em geral, mas foram ignorados ou as suas opiniões repetidamente rejeitadas.


Antes do encontro em Genebra, a Comissão Para a Rotulagem Alimentar do Codex reuniu-se em Otava, Canadá (28 Abril a 2 Maio de 2008). A reunião acabou com vários países (que favoreciam a rotulagem obrigatória) furiosos por a comissão não ter, objectivamente, analisado a pesquisa empírica, preparada pela delegação da África do Sul, detalhando os perigos dos GMO’s. 


Este documento delineava a necessidade da obrigatoriedade de rotulagem dos OGMs, mas foi ignorada e subsequentemente retirada devido à pressão dos EUA.

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

POR QUE QUEREM CALAR A IMPRENSA NO BRASIL RESPOSTAS : CPI DA BNDES VAI TER MARMELADA AVALIEM OS SENHORES DESTE 29 DE MARÇO DE 2015, FOI PROTOCOLADO PARA QUE LULA FOSSE INTIMADO PARA ESCLARECER TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ATÉ AGORA NADA, E VOCÊS ACREDITAM NA CPI

renato santos
10/09/2015

Sera uma verdadeira guerra com muita mídia, parlamentares se descabelando mostrando ódio contra o depoente e muitos heróis nacionais surgindo! Nos intervalos todos no cafezinho abraçando e cumprimentando o molusco!


Afinal o MENSALÃO foi confirmado! Lula comprou todos que lá estarão para julga-lo! Vcs sabiam por exemplo que o Presidente da CPI da Petrobras é um dos principais envolvidos no caso que julga?

FHC comprou o Congresso e parou a administração nacional para transformar em legal o seu desejo pessoal de se reeleger! Dilma fez o mesmo diversas vezes!

Acreditar que vai sair algo de positivo desta CPI é o mesmo que acreditar que o Congresso vai salvar o país deles mesmos!

Na edição passada, VEJA revelou uma fraude perpetrada por funcionários graduados da Presidência da República e da Petrobras, em parceria com a liderança do PT no Senado, para desmoralizar a CPI que investiga a empresa e engambelar a opinião pública. 

Documentada em um vídeo com cerca de vinte minutos de duração (que pode ser visto na íntegra abaixo), a trapaça funcionava da seguinte forma: os investigados recebiam as perguntas dos senadores com antecedência e eram treinados para responder a elas, a fim de evitar que entrassem em contradição ou dessem pistas capazes de impulsionar a apuração de denúncias de corrupção na companhia. 


Pegos de surpresa e sem poderem negar o conteú­do do vídeo, os governistas trataram de interpretá-lo a seu favor. O relator da CPI da Petrobras no Senado, José Pimentel (PT-CE), negou a existência de armação entre investigadores e investigados. Funcionários do Planalto admitiram a parceria com a Petrobras e os parlamentares, mas sustentaram que ela foi feita em benefício do bom funcionamento dos trabalhos da CPI, e não para fraudá-la. 


Paulo Bernardo, ministro das Comunicações, saiu-se com a tese de que a combinação de depoimentos em CPIs "vem desde Pedro Álvares Cabral". Seria, portanto, um trabalho corriqueiro, normal. 

Normal não é. É crime. Pode até ser prática antiga, ninguém sabe, mas esta é a primeira vez que a malandragem vem a público em som e imagens.


Integrante da base governista, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) afirmou que, durante a CPI dos Correios, os investigados jamais receberam as perguntas previamente nem foram ajudados pela equipe técnica da comissão nas respostas. Por um simples motivo: para avançar, uma apuração precisa surpreender seus alvos e for­çá-los a revelar aquilo que querem esconder, justamente o contrário da meta perseguida pela fraude governista. 

"Uma investigação de verdade pressupõe pegar o investigado de surpresa", disse Serraglio. "Como falar em investigação se já se sabe tudo o que será perguntado e respondido. Imagine um promotor ou um delegado alertando o investigado sobre quais questionamentos serão feitos a ele. 

Isso é ridículo." A indignação do deputado é plenamente justificada. Ele conhece o poder depurador que uma CPI bem conduzida pode ter na vida política brasileira. Serraglio, que é advogado, foi relator da CPI dos Correios, que investigou o mensalão e cujo relatório final serviu de prova para a cassação de deputados e a prisão de petistas, como o ex-ministro José Dirceu. 

Se durante a CPI dos Correios houvesse distribuição de gabarito e acordo clandestino entre investigadores e investigados, o marqueteiro Duda Mendonça dificilmente teria admitido que recebera no exterior, via caixa dois, o pagamento pelos serviços prestados à campanha presidencial de Lula em 2002. Outras confissões também seriam contidas nos bastidores. 

"A CPI dos Correios fez com que o pessoal se blindasse. Desde então, houve um desvirtuamento das CPIs. Não adianta nada a Constituição garantir à minoria o direito de investigar se a maioria se acha no direito de fechar as portas para a investigação", declarou Serraglio. 

Escaldado pelos resultados da CPI dos Correios, o ex-presidente Lula sempre ordenou ao PT que tratorasse as comissões parlamentares seguintes. Foi assim com a CPI do Cachoeira e com a CPI da Petrobras de 2009. Em abril deste ano, Lula mandou o PT "ir para cima" da nova CPI da Petrobras. Missão dada, missão cumprida.


Graça Foster, presidente da Petrobras, e Sergio Gabrielli, seu antecessor no cargo, receberam o gabarito antes de prestar depoimento. Um dos envolvidos contou a VEJA que o chefe do escritório da companhia em Brasília, José Eduardo Barrocas, que dizia falar em nome de Graça, fez saber a Marcos Rogério de Souza, secretário parlamentar do bloco governista no Senado, que não seriam toleradas perguntas sobre os contratos firmados entre a Petrobras e uma empresa do marido dela, Colin Vaughan Foster. 

Graça foi inquirida durante três horas e, efetivamente, nenhuma pergunta a respeito do marido foi formulada. Isso é disciplina partidária. Isso é intolerável em uma democracia.


O vídeo revela quem eram os autores dos questionamentos, os beneficiários da trama e até a preocupação com a forma de consumar a fraude. 

Durante a reunião, houve um debate sobre qual seria o melhor meio para encaminhar o gabarito aos investigados e como evitar que a imprensa descobrisse a presença de Nestor Cerveró nas dependências da Petrobras horas antes de seu depoimento. 

Ex-diretor da área internacional da companhia, Cerveró era o principal motivo de preocupação do governo porque tinha sido acusado por Dilma de elaborar o parecer que embasou a compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos, operação que resultou em prejuízo bilionário. Demitido e sacrificado em público, Cerveró insinuou constranger a presidente no depoimento aos senadores. 


"Qual o acesso mais discreto aqui pra ele (Cerveró)? Não tem muita alternativa, não, né?", indaga Leonan Calderaro Filho, do departamento jurídico da Petrobras. "O antes é que eu acho perigoso", responde José Eduardo Barrocas, chefe do escritório da empresa em Brasília. Se tivesse sido uma operação normal, não haveria preocupação em encontrar "alternativas" para conseguir um "acesso mais discreto" a Cerveró. 


Se tivesse sido um jogo limpo, não haveria por que o "antes" ser "perigoso". Em processos republicanos, o antes, o durante e o depois não oferecem perigo a seus autores. O processo que o vídeo obtido por VEJA revela é uma tenebrosa transação feita longe dos olhos do povo, da polícia e da Justiça com o objetivo de fraudar o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado e, de resto, desmoralizar essa instância investigativa que já colocou um presidente para fora do Palácio do Planalto (Fernando Collor), saneou o processo orçamentário no Legislativo (CPI dos Anões do Orçamento) e mandou para a penitenciária da Papuda a cúpula do partido no poder (CPI dos Correios). Desmoralizar as CPIs só interessa a corruptos contumazes.

ATENÇÃO! HÁ QUANTIDADES DE AERONAVES RUSSAS NO AEROPORTO DE CALOTA NO ESTADO DE MIRANDA VENEZUELA , HÁ UM VIDEO NO BLOG ACREDITA-SE CERCA DE 200 AERONAVES PRONTAS PARA GUERRA

renato santos
10/09/2015

A  www.gazetacentral.blogspot.com.br,  vem alertando a vários meses, de navios  RUSSOS  que  foram   interceptados  pela guarda  costeira da  Colômbia, agora  começa ser desvendados, as imagens  mostram claramente  o que transportavam.



VAMOS CONHECER O AEROPORTO DE  CALOTA


O aeroporto é agora chamado Base Aérea de Francisco de Miranda, ela nasceu com o nome da fazenda de propriedade de Don Alfredo Casanova Brandt e sua esposa Elisa Elvira Ruiz Miranda. Entendemos que também contém terras Chuao hacienda.

Nós tentamos oferecer algumas pinceladas contar a sua história e, talvez por causa da pressa, não temos sido bem-sucedida.

Por memórias em vez de documentos, sabemos que um grupo de fãs para a aviação civil, possivelmente liderada pelo grande venezuelano foi Oscar Machado Zuloaga, organizado para desenvolver o que em meados dos anos quarenta era um grande espaço de terreno onde construiu uma pista de pouso e pequenos galpões para abrigar seus objetos preciosos. Foi também o local de prática para aeromodelos.

Também nós falhamos ao tentar descobrir como eles foram complementando as obras de construção civil e da aviação militar. Lembre-se que esta teve lugar em torno de Maracay, graças ao patrocínio a ela pelo governo do General Juan Vicente Gómez.

A realidade é que até o final do século XX, La Carlota foi Aeroclub Caracas, com um grande número de aeronaves que estavam na base e foi também um grande aeroporto, com muitas operações de pouso e decolagem e já estava sob o domínio da Força Aérea.

Aviação civil foi desenvolvido da mesma forma que fez em La Carlota, outros aeroportos nas proximidades de Caracas, nos vales de Tuy.

Uma das primeiras medidas tomadas por este regime que destrói o país, foi apreendido as instalações aeroportuárias e expulsar arredores da aviação civil. Hoje é a raça aeroporto privado "neo-totalitarismo militarista do século", segundo a expressão cunhada e desenvolvido por Jorge Sanchez Meleán.

Por quase 15 anos, temos falado muito sobre o futuro do espaço ocupado pelo hoje "Francisco de Miranda Air Base", há vários projectos já foram notificados e alguns permanecem in pectore.

Desenvolvimento de um parque adjacente e ligado ao Parque del Este, o uso absurdo para o desenvolvimento habitacional, de desenvolvimento múltiplo de áreas de lazer e serviços e a estranha idéia de desenvolver habilidades especiais rastrear carros são algumas das idéias que temos ouvido.

No domingo passado foram escolhidos entre muitas opções, três idéias foram submetidos ao chamado do prefeito Antonio Ledezma Metropolitan.

Também não são conhecimento técnico mais experiente necessário para desenvolver áreas urbanas, nem tem informações sobre os detalhes das três opções favorecidas, mas queremos a reconhecer a importância da pista tem desempenhado papéis importantes em Caracas.

Nossa cidade tem sofrido grandes catástrofes naturais ao longo de sua história. Caracas hoje abriga um número de pessoas que entendem de seis milhões de pessoas. Instituto Nacional oferece Chicanice não conhecê-los quase um ano para o início do Censo 2011 e apesar da comunicação cronograma oferecido de resultados. Caracas, localizado a mil metros acima do nível do mar, é de vinte quilómetros do Aeroporto Simon Bolivar e menos de trinta do porto de La Guaira. A auto-estrada (sic) Caracas-La Guaira tem cinqüenta e oito anos foi inaugurado e mal conservados. Caracas, para um desastre natural, vamos riscos maliciosos por si só, é susceptível de ser isolado.

Em vista disso, afirmamos que apenas a pista de La Carlota poderia tornar-se a única opção de comunicação para receber insumos ou moradores da cidade de mobilização. Isso já aconteceu em ocasiões anteriores. Ele também tem sido útil em cada evento eleitoral, para a evidência física da votação.

Deploramos, e nós nunca tiveram relações estreitas com a aviação civil, que serão tomadas a partir das possibilidades de comunicação Caracas La Carlota lhe deu por tantas décadas.

Sabemos que há especialistas que trabalham na análise das opções possíveis. Nós gostaríamos de resumir a nossa opinião em uma frase curta como o nosso conhecimento: "Caracas precisa tanto da pista como um mecanismo de alívio, como áreas verdes que permitem ar para respirar renovou os habitantes da cidade."

Deste de 2013, essas  embarcações  de  guerra  já atuavam  na América do  Sul, mas,  ninguém levou a sério, graças  a  um aliado que  NICOLAS  MADURO, obteve, que , começou em um  sábado passado (14), o ministro da Defesa russo Serguêi Choigu encerrou a visita oficial a países da América Latina. 

De passagem por Venezuela, Nicarágua e Cuba, Choigu promoveu medidas e fechou acordos para reforçar cooperação técnico-militar.

Em visita oficial a Caracas e Havana, o ministro da Defesa russo Serguêi Choigu negociou a realização de treinamentos conjuntos de defesa aérea e a entrada de navios da Marinha russa nos portos locais. A visita foi mais produtiva, porém, na Nicarágua.

Reunido com autoridades locais em Managua, Choigu assinou um acordo intergovernamental que simplifica a entrada de navios de guerra russos nos portos da Nicarágua, além de uma série de documentos no âmbito da cooperação técnico-militar.

Segundo o ministro russo, o acordo sobre a ordem de entrada simplificada dos navios russos deve expandir a gama de cooperação naval entre os dois países.

O analista militar independente Aleksandr Sukhanov duvida que essa viagem traga grandes contratos militares no futuro. “Mas não se pode menosprezar seu efeito político. A Rússia promove ativamente os seus interesses na América Latina. Isso, mais cedo ou tarde, terá seu efeito positivo.”

Parceria de 12 bilhões

A Venezuela é um importante aliado da Rússia no continente sul-americano. Em 1999, depois de assumir o cargo, o presidente venezuelano Hugo Chávez promoveu uma aproximação política com a Rússia.

O resultado dessa convergência é a cooperação técnico-militar, que começou a funcionar na prática apenas quando os Estados Unidos introduziram sanções para as compras de seus equipamentos técnicos.

Ao colocar a modernização das Forças Armadas como meta principal, Chávez iniciou a compra de armamento russo em grande volume. O processo foi perpetuado sob o comando de Nicolás Maduro.

Desde 2005, o montante comprado pela Venezuela em armas e equipamento militar da Rússia chega a quase US$ 12 bilhões. Foram adquiridos caças Su-30MK2V, helicópteros Mi-17V5, Mi-26T2 e Mi-35m2, tanques T-72B1, vários sistemas de lança-foguetes Smerch e sistemas de artilharia MSTA-S, entre outros.

Atalho pelo Caribe

O caminho das armas soviéticas para a América Latina começou com os cubanos. Entre 1961 e 1991, o volume de armas e equipamento militar da União Soviética vendido para Cuba chegou a US$ 16 bilhões.


Em 2014, o governo russo deu um passo que Havana aguardava há anos: 90% da dívida cubana para a URSS foi perdoada (US$ 32 bilhões). Não ficou explícito por que o governo russo tomou essa medida, mas observadores sugerem que isso permite à Rússia manter parcialmente influência sobre o Caribe, onde a China já tem presença ativa.

Na última sexta-feira, às 10:00 horas, chegou o navio de guerra russo Moskva (Moscou) a La Guaira, principal porto da Venezuela, localizado a 30 quilômetros de Caracas, a capital. 

Também chegou um antissubmarino, um navio rebocador e um sistema de barcos. Um total de 150 marinheiros da Federação Naval russa chegou ao país, segundo a Agência Venezuelana de Notícias (AVN ).
           
2. O navio de guerra Moskva é um cruzador lança-Míssil. O comandante é o Almirante Valeri Vladimirovich Kulikov. “O navio, de 185 metros de comprimento, é equipado com radares e armas de todos os tipos, incluindo foguetes com alcance de mais de 600 km e armas móveis capazes de repelir ameaças dentro de 60 quilômetros", disse o capitão Sergey Ivanovich. Em declarações à imprensa, comentou: "Nosso navio pode operar em qualquer lugar do mundo de forma independente, sem problemas, e pode defender qualquer território, incluindo Venezuela e Cuba”.


A visita serviu para fortalecer os laços de cooperação entre as duas nações . Em La Guaira foram recebidos pelo alto comando militar da Força Armada Nacional Bolivariana ( FANB ) . " Esta visita permite a criação e manutenção de pontos pluripolares do poder para que possamos alcançar um mundo mais equilibrado ", disse Jesus Ortega Hernandez almirante , comandante de operações navais .


O navio de guerra Moskva é um cruzador lança-Missil. O comandante é o Almirante Valeri Vladimirovich Kulikov .


" O navio , de 185 metros de comprimento , equipado com radares e armas de todos os tipos , incluindo foguetes com alcance de mais de 600 km e armas móveis capazes de repelir ameaças dentro de 60 quilômetros", disse o capitão Sergey Ivanovich , em declarações à imprensa , comentou: " Nosso navio pode operar em qualquer lugar do mundo de forma independente, sem problemas, e pode defender qualquer território, incluindo Venezuela e Cuba. "


Venezuela e Rússia mantém uma movimentada agenda de cooperação bilateral. Inúmeros acordos foram assinados entre os dois países . 

A Rússia é o principal fornecedor de armas para o país sul-americano . De acordo com o relatório sobre " Tendências em transferências de armas 2012 " do Instituto de Pesquisa da Paz Internacional de Estocolmo , publicado pelo jornal El Nacional , em Caracas, a Rússia forneceu 66% das armas compradas Venezuela entre 2008 e 2013. 

No ano passado as ordens de entrega de armas incluíram armas anti- aéreas , helicópteros , tanques, sistemas de mísseis , tanques e mísseis para aviões.



Em novembro 2008 outro cruzador nuclear russo Pedro o Grande , visitou Venezuela. Um destróier , dois navios e cinco aeronaves completaram as manobras navais conjuntas com a Venezuela . 

Nos exercícios participaram 11 navios da Marinha e oito aeronaves , de acordo com relatos jornalísticos da época. Envolveram 1150 efetivos militares russos e 600 venezuelanos ."