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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 14 de fevereiro de 2016

QUE VAINA TAN ARRECHA: AYER MATARON A UN ESTUDIANTE DE LA UNIVERSIDAD DEL ZULIA NÚCLEO PUNTO FIJO.... HASTA CUANDO TANTA VIOLENCIA... HOY ES JOSE ANTONIO Y MAÑANA QUIEN???



DIEGO EXORCISTA
DIRETO DA VENEZUELA
14/02/2016


QUE VAINA TAN ARRECHA: AYER MATARON A UN ESTUDIANTE DE LA UNIVERSIDAD DEL ZULIA NÚCLEO PUNTO FIJO.... HASTA CUANDO TANTA VIOLENCIA... HOY ES JOSE ANTONIO Y MAÑANA QUIEN???


Asesinan a Taxista presuntamente para robarlo en el sector Las Piedras
Redacción Web:


Se conoció que al parecer le dispararon, en medio de un atraco en la calle Villa del Mar del sector Las Piedras, quedando sin vida instantáneamente, al lugar se hicieron presentes funcionarios del CICPC para efectuar el levantamiento del cadáver, la víctima presento trauma craneal severo y shock hipovolémico, producido por proyectil de arma de fuego.


La noche de este sábado, en un presunto atraco fue asesinado José Antonio Monjes Pernalete de 25 años, el hecho se registro en el sector Las Piedras de Punto Fijo.



Hasta el momento, el móvil manejado por el Cuerpo detectivesco es el robo. Monjes laboraba como taxista, estaba domiciliado en la Calle Las Palmas del sector Universitario y era natural de la población de Urumaco.



Se supo que el hombre asesinado estudiaba Administración de empresas y se trasladaba en un Malibu, color vinotinto.



José Antonio Monjes Pernalete (24) había salido de su casa la tarde de este sábado para taxear, encontrando la muerte en la noche, por presuntamente resistirse a un atraco.
Su esposa, identificada como Marbelis Mendoza, indicó que desde la mañana de ayer, el muchacho estaba en la Universidad del Zulia, reunido con sus compañeros de tesis, puesto que estaba por graduarse como administrador de empresas.
“Él fue a la casa, comió y se acostó un rato, y después se fue a trabajar”, relató Mendoza entre sollozos, mientras indicó que su esposo se dedicaba a taxear esporádicamente, para llevar el sustento a su hogar.
Monjes recibió varios disparos, incluso algunos proyectiles impactaron en el vehículo, un Chevrolet Malibú color vinotinto. Se conoció que la mañana de este domingo, forenses se encuentran realizando la autopsia de ley en la sala del Servicio Nacional de Medicina y Ciencias Forenses. María Isabel Manzanares / Paraguaná
El móvil que cobra mayor fuerza es un posible atraco, pese a que en el lugar del hecho, el callejón “Zamora” del sector Villa del Mar, fueron colectadas todas sus pertenencias.

Fim da conversa no bate-papo

ATENÇÃO VOCÊ CONSUMIDOR AS EMPRESAS DE COBRANÇA NÃO PODE LANÇAR SEU NOME NO SERASA E NO SPC, QUANDO A DIVIDA ULTRAPASSA MAIS DE 5 ANOS COMO É O CASO DA EMPRESA RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL A FAMOSA RHB QUE COMPROU A ATLANTICO

Rainbow Holdings do Brasil, mais uma empresa cadastrando ilegalmente consumidores no SPC e SERASA. É a febre do momento; empresas que compram dívidas 'podres', ou seja, com mais de 5 anos e que, por lei, não poderiam mais ser cobradas na justiça ou constar nos cadastros de SPC e SERASA, mas que ilegalmente estão sendo recadastradas nestes órgãos de restrição ao crédito, prejudicando milhões de consumidores.



Também é ilegal o cadastro do nome do consumidor no SPC e SERASA, mesmo que a dívida não tenha 5 anos, se não houver a notificação por escrito ao consumidor da cessão (venda) da dívida.

Já havíamos denunciado as empresas ATIVOS S/A, que compra dívidas do Banco do Brasil, Betacred, que compra dívidas do Banco Real e a Atlântico Fundos de Investimento, que compra dívidas da Telefônica, Brasiltelecom, Vivo e outras empresas (clique aqui para ler), pela mesma prática ilegal.

Agora é a vez da empresa Rainbow Holdings do Brasil que está comprando dívidas 'podres' (já prescritas, pois com mais de 5 anos) de empresas como o Cartão American Express, Ponto Frio etc e recadastrando ilegalmente o nome de milhares de consumidores no SPC e SERASA.

Todas estas empresas se valem da falta de informação dos consumidores, visto que uma parcela muito pequena conhece os seus direitos e a grande maioria por desconhecer e ficar apavorado, acaba aceitando pagar a dívida para ter seu nome (que foi inscrito ilegalmente) retirado dos cadastros restritivos.

Portanto, estamos novamente alertando todos os consumidores que tiveram seu nome cadastrado por estas empresas após a dívida já ter completado 5 anos ou, mesmo antes dos 5 anos, se não receberam a notificação por escrita da cessão (venda) da dívida, inclusive aqueles que já pagaram, que têm o direito de entrar com ação judicial contra as referidas empresas e contra a empresa que vendeu o crédito, exigindo medida liminar para imediata retirada do cadastro do SPC e SERASA, bem como indenização por danos morais. 

COBRANÇAS DE DÍVIDAS PRESCRITAS DÃO DOR DE CABEÇA PARA CONSUMIDORES E GERAM INDENIZAÇÕES



14/02/2016.
fonte
IBEDEC 
Alguns bancos e empresas de telefonia, estão cedendo suas carteiras de dívidas à receber de consumidores para empresas especializadas em cobranças. 
As empresas imediatamente negativam os consumidores nos órgãos de proteção ao crédito, muitas vezes sem aviso prévio de cobrança ou mesmo da negativação.
Embora seja um direito das empresas buscar receber dívidas dos consumidores, existem regras que não estão observados, como o aviso prévio da negativação e os prazos de prescrição.
Uma empresa denominada “Atlântico Fundo de Investimentos em Créditos Não Padronizados”, tem sido a campeã de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Na internet, uma pesquisa em sites de buscas revela reclamações de vários consumidores em blogs e jornais.
Em Brasília, o consumidor Alex Bezerra, por exemplo, foi vítima desta empresa. Ele teve que desfazer a venda de um apartamento de sua propriedade, porque o comprador não conseguiu financiar o imóvel, já que Alex estava negativado no SPC e não poderia figurar como vendedor com esta restrição.
Ao procurar informação no SPC, descobriu que estaria negativado em R$ 4.013,28 pela Atlântico Fundo de Investimentos, sobre um suposto contrato de nº 12888220. Só que ele não foi notificado previamente da negativação e nem sequer sabe do que se trata a dívida. O consumidor recorreu ao Judiciário contra a empresa que estava fazendo a cobrança de uma dívida inexistente e contra o SPC que não comunicou a negativação.
Em sentença da Justiça de Taguatinga (DF), a dívida foi declarada inexistente e a indenização pela cobrança ilegal e pelos constrangimentos causados foi de R$ 16.000,00.
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, explica as obrigações das empresas que “compram” dívidas de outras empresas, das empresas que “vendem” seus créditos e dos órgãos de proteção ao crédito:
– A empresa que “vende” seu crédito com o consumidor para outra empresa, tem que comunicar o consumidor por escrito da cessão do crédito. Se não houver comunicação, a cessão não tem eficácia contra o devedor;
– A empresa que “compra” a dívida do consumidor com outra empresa, tem que comunicar previamente o consumidor sobre a dívida e que se não for quitada, será negativada nos órgãos de proteção ao crédito.
– Os órgãos de proteção ao crédito são obrigados à comunicar com 10 (dez) dias de antecedência que o consumidor será negativado sobre a dívida. A comunicação tem que ser feita no endereço ATUAL do consumidor e cabe ao órgão provar que enviou tal comunicação.
– A Justiça tem entendido que cobranças constrangedoras, como deixar recados com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho do suposto consumidor devedor, afirmando que ele é devedor ou que será processado, caracteriza dano moral e pode gerar indenização para o consumidor. Cobranças nos fins de semana ou a prática de infernizar o devedor com dezenas de ligações no mesmo dia, também podem gerar indenizações aos consumidores.
“Várias empresas de cobrança optam pelo terrorismo contra o consumidor, expondo ao ridículo perante seus parentes, amigos e colegas de trabalho, ao invés de buscar os meios legais para receber o seu crédito na Justiça, onde o consumidor pode se defender e a dívida terá que estar formalizada em contrato e demonstrada expressamente”, comentou Tardin.
O IBEDEC ainda lembrou que as empresas não estão atentando para os prazos de prescrição da dívida. É que houve uma mudança em 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, e os prazos para cobrança de dívidas foram bastante diminuídos.
Antes, uma dívida de consumo podia ser cobrada em 20 (vinte) anos. Hoje o prazo caiu para 5 (cinco) anos se houver contrato. Já os juros, multa e correção monetária, só podem ser exigidos para dívidas vencidas até 3 (três) anos, acima disto não podem ser exigidos. Já a negativação do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito não pode ultrapassar 5 (cinco) anos e mesmo que não seja quitada deverá ser apagada dos registros neste prazo.
Tardin explicou que “A Prescrição é um instituto do direito segundo o qual a partir do nascimento de um direito, a morte deste direito será, entre outras causas, a prescrição. Assim, se uma dívida nasceu e pode ser cobrada a partir de hoje, caso a cobrança não seja feita em cinco anos, ela prescreve, ou seja, o credor não poderá mais cobra-la e a dívida então se considera extinta”.
O IBEDEC alerta que:
– o consumidor constrangido na cobrança de dívidas, deve reunir provas do abuso, gravando as ligações, anotando nomes de testemunhas, horários das ligações ou histórico das chamadas recebidas no celular. É direito do consumidor não ser constrangido na cobrança de dívidas;
– é direito do consumidor ser notificado previamente da cessão da dívida de uma empresa para outra, bem como ser comunicado previamente da negativação nos órgãos de restrição ao crédito.
– as anotações nos órgãos de restrição ao crédito devem ser apagadas quando completarem 5 (cinco) anos, mesmo que não sejam quitadas;
– quem é cobrado tem direito à saber qual é o contrato que originou o débito, exigindo cópias e demonstrativo do débito. Se o contrato não for exibido o consumidor pode recorrer ao Judiciário para declarar a dívida inexistente.
– dívidas com mais de 3 (três) anos não podem ter incidência de juros, multa ou correção monetária; dívidas com mais de 5 (cinco) anos, oriundas de contrato, não podem ser cobradas, estão prescritas.
– o consumidor não é obrigado à pagar honorários de advogado em cobranças extrajudiciais, se estas cobranças estiverem sendo feitas por empresas particulares e não por advogados. Mesmo em cobranças extrajudiciais, os honorários podem ser negociados e são devidos por quem contratou o advogado, no caso, a empresa.
Fique atento:
Quem sofrer abusos pode recorrer à Justiça para ser indenizado pelas empresas ou declarar que a dívida está prescrita ou não é devida. Ações com valor de até 40 (quarenta) salários mínimos podem ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis e não tem custos para o consumidor.
Em caso de dúvidas se as cobranças estão corretas ou se a dívida está prescrita, envie um e. mail para consumidor@ibedec.org.br.

“Porque o amor ao dinheiro é a raiz de toda a espécie de males; e nessa cobiça alguns se desviaram da fé...” I Timóteo 6:10. ESTÃO FAZENDO DAS NOSSAS IGREJA PALANQUE POLITICO É UM TUMOR CANCEROSO QUE PRECISA SER TIRADO DAS NOSSAS IGREJAS VIVAS NA FÉ, OU ENTÃO TEREMOS A MORTE DA IGREJA NÃO É TEORIA É FATO




Billy Sunday
texto original
adaptação e 
comentários
renato santos
14/02/2016


Falar de assunto " igreja", já  virou  uma rotina de ofensas, religiosas, mas, a IGREJA  não é  o templo  feito  pela  mão  dos homens e sim  o  próprio  homem, a sua natureza, VOS  SOIS  O TEMPLO DO  ESPÍRITO SANTO  ,  ou  ainda,ONDE ESTIVER  DOIS  OU TRÊS REUNIDOS EM MEU NOME  LÁ ESTAREI, o tema de  hoje  é  POR QUE AS  IGREJAS  ( TEMPLOS)  ESTÃO  MORTAS, ao mesmo  tempo  iremos aqui falar da fé  que  já estais  morta, precisamos  em dois pontos saber  entender a  diferença  um  do outro.



Quanto  ao  Assunto a  Morte da  Igreja, a  culpa  é  dos mercenários da  fé e para  piorar  a  falta  do conhecimento da verdade.

O texto chave deste assunto  é  :  “Porque o amor ao dinheiro é a raiz de toda a espécie de males; e nessa cobiça alguns se desviaram da fé...” I Timóteo 6:10.

Muitos  confundiram  a  fé  que  é dom gratuito de DEUS, com a  chamada  doutrina da  prosperidade, que esta levando  muitas almas  ao inferno e dando  dinheiro para as  pessoas mercenárias que deveriam estar  na cadeia por enganação da  fé e  as  suas riquezas que  serve para corrompe  a  todos. Faço  aqui  uma ressalva  não se engane  com dízimos e  ofertas  que  são dada de coração e  não por obrigação.

Não existe nada mais triste do que ver uma igreja outrora fiel ir lentamente morrendo. A história tem mostrado que toda instituição acaba tornando-se apóstata, mas é difícil suportar o rápido declínio de igrejas bíblicas/fundamentalistas e sua mudança de direção, indo atrás de satanás. 

O problema todo está nos pastores apóstatas, de quem Deus encarregou de cuidar de seu rebanho, mas eles ao invés disso estão crescendo sua cobiça pelo dinheiro e estão abandonando a fé. 
  É alarmante quando uma igreja forma uma orquestra, instala grandes projetores e tem dinheiro para ostentar viagens e todos os "principais" membros andam em carros último tipo e o dinheiro – leia-se dízimos – torna-se o assunto principal da pregação do(s) pastor (ores). 

O pesar entra na congregação, porque a cobiça induz mais o(s) pastor (ores) a ir por um caminho errado mais do que qualquer outro pecado. 
  "Eu tenho visitado  várias  Igrejas denominacionais ASSEMBLÉIA DE DEUS , UNIVERSAL, DEUS É  AMOR, MUNDIAL, por muito tempo, e já vi muitas coisas acontecerem. 

Para mim a coisa mais triste que já vi em toda a minha vida, aparte de ver meu próprio país ir cada vez mais para perto do diabo, foi ver a mudança de pastores e igrejas. 

Eu fico pasmo e atordoado com tanta descrença, quando vejo homens que uma vez estavam de pé e que agora não estão mais... eu sei que todas as semanas eu choro por alguns, eu quero dizer, grito, eu quero dizer grito de tristeza, por causa de pastores que estão mudando". 

  Como cristãos devemos ser leais aos princípios e verdades de organizações e instituições. Isto é raro. Tragicamente, a maior parte das pessoas podem facilmente ser desviadas da fé verdadeira por um pastor apóstata. 

Isto é porque por natureza elas são leais as organizações e instituições. A maior parte das pessoas tem medo de confrontar o homem a quem foram ensinadas a idolatrar. 

Um pastor que ensina a ridícula teoria de que a Bíblia não é de todo inspirada e que o principal tema da Palavra de Deus é o dinheiro – tem apostatado da fé.   Nossas igrejas eram muito melhores quando não tínhamos bancos acolchoados. Nossas igrejas eram muito melhores quando tínhamos pregadores no púlpito ao invés de pastores. 

Éramos melhores quando nossas igrejas tinham verdadeiros reavivamentos ao invés de escolas de pastores. Éramos melhores quando os pastores confiavam em Deus ao invés de constrangerem os membros com falsos ensinos sobre dizimar. 

Éramos melhores antes de os teólogos nos falarem que éramos ignorantes. Éramos melhores quando os pastores chamavam o Papa de "O vigário do Inferno" em vez de elogiá-lo apoiando assim aos católicos. 

Éramos melhores quando simples pastores proferiam: "Deus inspirou cada Palavra da Bíblia", ao invés de pastores eloquentes de hoje que negam a sua inspiração. Deus tinha nos livrado desses que abalariam nossa fé na Bíblia como a Palavra inspirada de Deus. 

ÈRAMOS felizes  quando os pastores não  assentavam na roda  dos escarnecedores para vender  votos  de seus fiéis a  político  canalhas, com a desculpa de termos  representante  na CÂMARA  DOS VEREADORES, DEPUTADOS E SENADO, A VERDADEIRA  IGREJA  DE CRISTO  É  VERDADEIRAMENTE  OPOSITORA  DO SISTEMA  POLÍTICO  SUJO  E  APODRECIDO.  Os seminários ( esclarecendo, são  cultos  com objetivos de  ganhar  recursos  financeiros  vendendo todo o tipo de milagre e  fazendo campanhas  que não são originais da PALAVRA DE DEUS e para  piorar pegam  versículos  bíblicos  e substituí seus locais de oração por salas de estar.  

Substituíram tempo de devocional à noite por peças satíricas. Ganhar dinheiro no ministério se tornou o objetivo de muitos seminários que estão tentando recrutar novos estudantes, em vez de recrutar jovens que estejam dispostos a suportar uma cruz para o seu Deus. 

Nosso louvor a Deus foi substituído pelo louvor aos homens. Nossa fé na Bíblia foi substituída sutilmente pela fé no pastor. 

São erguidas estátuas em honra de homens. São molestados os membros das igrejas a continuamente dar mais dinheiro para os ministérios, enquanto o pastor e a sua esposa desfrutam o melhor da vida.   
  
Quando cresce um ministério, consequentemente pode se chegar ao ponto onde já não pode se desenvolver sem fazer acordos, como romper com a sua posição de se manter fiel a Bíblia do texto tradicional. 

Embora o ministério possa continuar crescendo, avança mais para dentro da religião e mais longe do Cristianismo Bíblico. 

A maioria do trabalho religioso hoje é feito na carne. Jesus disse em João 15:1-7 que se estamos nEle, e a Sua Palavra em nós, daremos muito fruto genuíno em Deus. 

Quando os pastores deixam de pregar a inspiração da Bíblia, eles estão atacando a mesma Semente pela qual os homens são renascidos, pois sem Cristo não podemos fazer nada, e Jesus é a Palavra de Deus (João 1:1-3; Apocalipse 19:13).   

Quando um pastor nega a inspiração da Palavra de Deus, ele começa um caminho em direção as sombras. 

Quando o dinheiro se torna o foco principal dos ensinos de um pastor, o seu julgamento se torna obscuro e deplorável. 

Depois de algum tempo, a igreja cai em apostasia e negação. É uma vergonha quando dezenas de milhares das pessoas são influenciadas por um homem que nega a inspiração de nosso Rei na preservada Palavra de Deus. 

É um tumor canceroso que debilita esta igreja, e se deixado sem tratamento conduzirá no final das contas a morte deste ministério.  

Billy Sunday, The Need for Revivals [A Necessidade de Reavivamento], de "Billy Sunday: The Man and His Message [O Homem e sua mensagem]" por William T. Ellis, Philadelphia: John C. Winston Co., 1914. Ele escreveu, "Seria uma dádiva de Deus se a Igreja sofresse perseguição hoje; ela não sofreu isto por centenas de anos. Ela está crescendo rica e lentamente se afastando... para a apostasia".


sábado, 13 de fevereiro de 2016

Luz Márquez EL ILEGITIMO TRIBUNAL SUPREMO DE JUSTICIA (TSJ) .


EL ILEGITIMO TRIBUNAL SUPREMO DE JUSTICIA (TSJ) .
Luz Márquez 13 de Febrero del 2016

Por el Magistrado Dr Roman Duque
La Sentencia de la Sala Constitucional del 11 de febrero del 2016 y la alteración del orden democrático
La Sala Constitucional, en su sentencia del 11 de febrero de este año, por la que dio por aprobado por la Asamblea Nacional, el decreto de estado de excepción de declaratoria de emergencia económica, trata de encubrir su falta de credibilidad y de autoridad, citando opiniones del Dr. Allan Brewer Carias y mis modestas opiniones. Tal pretensión de tapar sus falencias, es más evidente cuando la sentencia señala que su redacción fue asumida de manera conjunta por todos los magistrados sin que los ciudadanos puedan conocer el responsable de tan abominable sentencia.

Ni la opinión del Dr. Brewer Carias ni las mías consideran que existe una duda de interpretación del artículo 339 de la Constitución que claramente establece que para que un decreto de estado de excepción tenga eficacia se requieren dos condiciones coincidentes: la de la aprobación por la Asamblea Nacional y que la Sala Constitucional lo considere constitucional. Ni Brewer Carías, ni yo, consideramos que los decretos de estados de excepción tienen eficacia sin la aprobación de la Asamblea Nacional y que la Sala Constitucional pueda dar por eficaces estos decretos en sustitución de la Asamblea Nacional o que sin que se den los supuestos de hecho fortuito o de fuerza mayor, pueda aplicarse el artículo 27, de la Ley Orgánica sobre Estados de Excepción, para considerar que el decreto que declaró el estado de emergencia económica se considere aprobado por el presunto incumplimiento de la Asamblea Nacional de pronunciarse sobre su aprobación o no, dentro de las 48 horas siguientes a su publicación.
Sin uno u otro de estos requisitos los decretos de estado de excepción no tienen vigencia y no son aplicables.
El texto del artículo 339 de la Constitución es preciso y no presenta dudas o vacios, ni contradicciones, ni antinomias con otras disposiciones constitucionales, sino que su texto es claro en el sentido de que ambos requisitos condicionan la vigencia de un decreto de excepción. Por lo que el recurso de interpretación que dio lugar a la sentencia de marras no debió ser admitido.,
La Sala Constitucional inventa una supuesta duda interpretativa que no existe para decidir en favor de la vigencia del decreto de declaratoria de emergencia y para negarle efectos jurídicos a una formalidad constitucional esencial, como lo es la del acuerdo parlamentario del control de la justificación, conveniencia y oportunidad de las declaratorias de estados de excepción.
Los acuerdos parlamentarios de contenido social o económico o político, de aprobación de las declaratorias de las emergencias que dan lugar a los estados de excepción, que son actos políticos, no pueden ser suplidos por decisiones de la Sala Constitucionalidad que por su función jurisdiccional solo revisa si las medidas de emergencia violan derechos constitucionales, sin que pueda darlos por aprobados por la Asamblea Nacional.
El verdadero control de la eficacia de los decretos de estado de excepción en un Estado democrático de Derecho, es el control político que ejerce el poder legislativo sobre el carácter extraordinario, anormal o sobrevenido de los hechos que según el gobierno justifican la emergencia que le permitan legislar excepcionalmente, así como sobre la insuficiencia o carencia de los medios o recursos de que disponga el gobierno para solucionar un evento extraordinario, no previsible, para aprobar tal circunstancia como una emergencia.
La Sala Constitucional no tiene competencia para estimar aprobada la emergencia por su carácter técnico o político y no normativo.
Para considerar aprobado el decreto que declaró la emergencia económica la Sala Constitucional incurre en fraude constitucional manipulando el texto de la norma constitucional del artículo 339, a través de un recurso de interpretación inadmisible, alterando su texto para negar efectos jurídicos a los acuerdos parlamentarios de rechazo de las declaratorias de emergencias de los estados de excepción y justificar la usurpación en que incurre de las competencias propias y exclusivas de la Asamblea Nacional al estimar su sentencia como aprobatoria de la emergencia económica y al declarar vigente un decreto que no cumple con los requisitos constitucionales.
Además, la Sala Constitucional falsea la verdad no solo al inventar una duda interpretativa que no existe para admitir y tramitar un recurso de interpretación, sino también al considerar aprobado el decreto de emergencia por la supuesta falta de decisión por parte de la Asamblea Nacional, cuando que para que se de tal supuesto, de aprobación tácita, según el artículo 27 de la Ley Orgánica sobre Estados de Excepción, ha de existir un hecho fortuito o un caso de fuerza mayor que impida a la Asamblea Nacional pronunciarse dentro de las 48 horas después de publicado el decreto. Tal hecho fortuito, o hecho imprevisible o inevitable, o caso de fuerza mayor, por causa de fenómenos naturales, que hubiera impedido a la Asamblea Nacional funcionar normalmente, nunca ha existido, para que se aplicará el lapso extraordinario de 48 horas, en lugar del lapso ordinario de los 8 días por el contrario, la Asamblea Nacional de manera formal y razonada expresó en el debido acto parlamentario su improbación a la declaratoria de emergencia económica en el término establecido, por no darse sobrevenidamente ningún hecho excepcional o anormal que el gobierno no hubiera podido resolver con los medios y recursos que están a su disposición. Aún más los ministros responsables, que fueron convocados en el lapso establecido, se negaron comparecer para acreditar la conveniencia, proporcionalidad y oportunidad de las medidas propuestas para resolver tal emergencia.
Igual fraude constitucional lo representa la utilización por parte de la Sala Constitucional del llamado control constitucional difuso, para desaplicar el artículo 33 de la Ley Orgánica sobre Estados de Excepción que le impedía continuar conociendo del recurso de interpretación, por cuanto, según esta norma, la improbación por la Asamblea Nacional del decreto de declaratoria de emergencia económica, implicaba para la Sala Constitucional la pérdida de su jurisdicción para decidir sobre dicho recurso. Por esta manipulación la Sala de marras eliminó el obstáculo legal establecido en la referida Ley Orgánica que establecía su incompetencia, para decidir en favor del gobierno, no obstante carecer de legitimidad para ello. La Sala Constitucional actuó, de hecho, usurpando una función que no le correspondía.
Por otro lado, la parcialización y el compromiso de los magistrados de la Sala Constitucional con el gobierno de convalidar la inconstitucionalidad de darle vigencia a un decreto ineficaz por su no aprobación por la Asamblea Nacional, es burda y grosera, cuando para decidir sumariamente, tratándose una cuestión de hecho una emergencia económica, sin embargo, la Sala impúdicamente declara el asunto de mero derecho para decidir sin alegatos y sin ninguna contradicción por parte de la Asamblea o por cualquier interesado legítimo.
La sentencia de la Sala Constitucional de fecha 11 de febrero de este año, es un elemento más de la condición de esta Sala como un factor de desestabilización del sistema democrático al desconocer elementos esenciales del Estado de Derecho, como lo es la separación de los poderes públicos, y, por cuanto la sentencia mencionada altera fraudulentamente el orden constitucional, la Asamblea Nacional y los ciudadanos, con base al artículo 333, de la Constitución, pueden invocar la desobediencia legítima para desconocer su legitimidad formal y democrática. Y que justifican la reestructuración de la organización y funcionamiento del sistema de justicia, comenzando por el ilegitimo Tribunal Supremo de Justicia.
Román J. Duque Corredor
Miembro del Bloque Constitucional 
C. I.2. 455.372

Caracas, 12 de febrero de 2016

Chile solicitado uma investigação sobre a morte de Venezuela Gisella Rubilar em meio a protestos




"Aqui estamos nós na comunidade o pontapé Pie vigiando a rua, porque esta manhã limpamos todas as pessoas do Interior , e do povo de El Rodeo quer construir outra barricada de novo. "



Estas são algumas das últimas palavras de Gisela Rubilar Figueroa, Chile 47 anos, que morreu ontem à noite após ser baleado no rosto no meio de um protesto de opositores do presidente da Venezuela, Nicolas Maduro , sábado , em Mérida . Eles estão em um vídeo que circula no YouTube.
Chile pediu uma investigação para Caracas e justiça neste país e nomeou um promotor. Como o filho da mulher culpou adversários Maduro morte de sua mãe .
" Nós não queremos barricadas , que impedem o nosso passado para ir comprar nossa comida, mobilizar e fazer a nossa vida " é ouvido na alegação chilena que de acordo com o raio da Venezuela Mundial, é a filha do professor Luis Rubilar , que trabalha na Universidade de Los Andes , e Professor Maria Figueroa .
Professor Pedro Rivas escreveu uma carta aberta relatando a morte do Bacharelado em Educação pela mesma universidade . " Professor Gisela Rubilar era uma mulher corajosa comprometida com as lutas sociais do país participaram do processo político venezuelano a uma democracia inclusiva e da justiça social. "
" Sua morte repentina deixou três crianças órfãs como uma família com uma dor profunda e tristeza com a forma como a morte aconteceu. Nenhuma luta civilizado e pacífico pode ser responsável pelo assassinato de uma mulher profundamente convicções humanistas universidade profissional e proprietário de uma casa, mãe exemplar e solidariedade próximo " , acrescenta.
 O cônsul em Mérida se mudou para Caracas e se reuniu com a família dos 47 chileno que foi baleado no rosto. "Houve aparentemente uma barricada onde ela morava, e teria havido uma bala, mas por que estava lá e nós não sabemos quem disparou", disse o ministro das Relações Exteriores Moreno.
 http://youtu.be/tDa_jC_UNgc?t=3m59s

ALERTA: POR QUE COLOMBIA TEM 3 MIL CASOS DE ZIKA E NENHUM DE MICROCEFALIA, ENQUANTO NO BRASIL O CASO ESTA AUMENTANDO RESPOSTA É PIRIPROXIFENO

RENATO SANTOS( COMENTÁRIOS)
13/02/2016

FONTES:
INSTITUTO HUMANISTAS UNISINOS
JORNAL ZERO  HORA


Mais  uma vez o povo brasileiro  é feito de otário mesmo, e  para complicar a  situação  temos um governo que  além de ser bandidos no poder agora  são assassinos, e não  envolve somente o PT  e sim a todos  que  mandam nesse  País, em todas as suas esferas, há  uma forte  possibilidade que a MICROCEFALIA pode ser causada pela  água  que  consumimos, não  é teoria da conspiração e  nem tão pouco  mentira  é  algo mais  sub real do mundo, por isso  faltou a´gua  no Brasil  nas principais  capitais do País.


Quanto ao mosquito transgênico  não  podemos  descartar, mas, para  a microcefalia  crescer  de tal  forma  no Brasil, é  algo mais  do que  isso, pois  em  1992  já existia  essa doença  como foi caso da jornalista de 24  anos, mas,  algo nos  chama  mais atenção , o  contágio,uns  pela  urina  e  outros  pelo sangue, e até  no  ato sexual, no esperma  masculino, ai  veio  uma pergunta, de onde  vem  essa  contaminação que ocorre, em todos  os níveis e se ficar  comprovado  que  não seja do mosquito, como ficaria  então, a  outra  pergunta  é  qual o meio mais rápido de  matar  uma população inteira e  aos poucos, respostas, somente  pelo líquido, você  vai chamar  eu  de lunático  com certeza, mas, tudo indica que esse caminho  é mais provável.

Por essa  razão passei  vários  meses, deste outubro de  2015, pesquisando  pelas  redes  sociais e  internet, pois  nesse governo não posso acreditar  em  nada que  eles  falam e  nem o que assisto na  chamada  grande imprensa, pois  eles vivem de recursos  federais e estaduais, um dia  eles  vão cair na realidade, adivinha  o que  encontrei.

Há lembrando que enquanto a comunidade científica internacional caminha para provar a relação entre o zika vírus e os casos de microcefalia, médicos argentinos chamam a atenção para outra causa suspeita de provocar a má-formação em bebês: o larvicida Pyriproxyfen, usado no Brasil desde 2014 para deter o desenvolvimento da larva do mosquito Aedes aegypti em tanques de água potável.

Pesquisadores trazem os argumentos para a hipótese em relatório divulgado nesta semana pela organização médica argentina Physicians in the Crop-Sprayed Towns (em inglês). 
O primeiro deles relaciona o pesticida ao período e ao local de maior manifestação da doença. O Pyriproxyfen é utilizado, sobretudo, em regiões carentes de saneamento, onde a população precisa armazenar água em casa devido ao racionamento. 
No Brasil, o inseticida começou a ser utilizado no fim de 2014, principalmente em regiões do Nordeste — local e período a partir do qual foi detectada maior incidência de casos de microcefalia —, em substituição ao Temephos, não mais utilizado devido à resistência do mosquito.
Os médicos também questionam o fato de as outras epidemias de zika, como a da Polinésia Francesa, não terem sido associadas a problemas congênitos em recém-nascidos — "apesar de infectar 75% da população nesses países". 
Outro elemento reforça ainda as suspeitas de que há algo além do zika vírus nos casos de má-formação: a Colômbia, o segundo país com maior número de infectados, contabilizou mais de 3 mil grávidas infectadas, mas não há registros de microcefalia vinculada ao zika.
E para  confirmar o que estou dizendo, o  governo do Rio  Grande  do  Sul, já deu  seu primeiro  passo , O Secretário de Saúde do Rio Grande do Sul, João Gabbardo dos Reis, afirmou neste sábado (13) em Porto Alegre que suspendeu o uso do larvicida Pyriproxyfen no estado após ter notícias de que a substância poderia ter relação com casos de microcefalia.
O larvicida é utilizado na água para combater a proliferação do mosquito Aedes aegypti, sendo aplicado em caixas d´água e em outros pontos de concentração de água parada, conforme medida adotada pelo Ministério da Saúde. No entanto, uma outra abordagem começou a ser divulgada recentemente.
Eles  não  vão confirmar  a  suspeita  da água  esta contaminada  com larvicida, mas,  todo cuidado  é  pouco, e vamos, mostrar  aos poucos  pois as informações  demoram para  chegar.
Com a relação proposta entre o vírus da zika e o surto de microcefalia no Brasil em recém-nascidos parecendo cada vez mais tênue, médicos latino-americanos estão propondo uma outra causa possível: o piriproxifeno, pesticida usado no Brasil desde 2014 para deter o desenvolvimento da larva do mosquito em tanques de água potável. Poderá a “cura” ser, na realidade, o veneno?
A reportagem é de Claire Robinson, publicada por GMWatch - The Ecologist, 10-02-2016. A tradução é de Isaque Gomes Correa.
As más-formações detectadas em milhares de crianças em mulheres grávidas que vivem em regiões onde o Estado brasileiro adicionou o piriproxifeno à água potável não são coincidências, muito embora o Ministério da Saúde ponha a culpa diretamente no vírus da zika.
A opinião da Organização Mundial da Saúde de que o surto de microcefalia na região Nordeste do país é causado pelos vírus da zika foi, até o momento, pouco questionada. 
O ministro da Saúde brasileiro, Marcelo Castro, chegou a dizer que tem “100% de certeza” de que há uma ligação entre zika e microcefalia, um defeito de nascimento em que os bebês nascem com cabeças pequenas.
Essa visão é amplamente apoiada pela comunidade médica internacional, incluindo o influente Center for Disease Control, dos EUA. Mas não há fortes evidências desta relação. Em vez disso, existe uma mistura de indícios e provas circunstanciais.
Um dos estudos científicos centrais, feito por A. S. Oliveira Melo et al. e publicado na revista Ultrasound in Obstetrics & Gynecology, encontrou o vírus da zika nos fluídos amnióticos que afetaram bebês e suas mães. Mas somente duas mulheres foram examinadas, um número demasiado pequeno para estabelecer uma ligação estatisticamente significativa.
O jornal The New York Times também informou, em 3 de fevereiro, o resultado das análises feito pelo Ministério da Saúde do Brasil: “Dos casos examinados até agora, 404 foram confirmados como tendo microcefalia. Somente 17 deles testaram positivo para o vírus da zika. Mas o governo e muitos pesquisadores dizem que o número pode ser amplamente irrelevante, porque os testes feitos encontrariam a presença do vírus em somente uma minúscula porcentagem de casos”.
E, no último fim de semana, o indicador mais poderoso de que a microcefalia pode ter uma outra causa foi anunciada pelo presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, segundo reportagem do Washington Post. Autoridades colombianas de saúde pública até agora diagnosticaram, segundo Santos, 3.177 mulheres grávidas com o vírus dazika, mas em nenhum caso se observou microcefalia no feto.
Médicos argentinos: é o inseticida
Agora, um novo relatório foi publicado pela organização médica argentina Physicians in the Crop-Sprayed Towns –PCST (na sigla em inglês), que não apenas desafia a teoria de que a epidemia do vírus da zika no Brasil seja a causa do aumento de microcefalia em recém-nascidos, mas propõe uma explicação alternativa.
Segundo a PCST, o Ministério não conseguiu reconhecer que, na região onde vivem mais pessoas doentes, um larvicida químico que produz más-formações em mosquitos foi adicionado no fornecimento de água potável em 2014.
Este pesticida, o piriproxifeno, é fabricado pela Sumitomo Chemical, um “parceiro estratégico” japonês da Monsanto– empresa que estes médicos aprenderam a desconfiar devido ao grande volume de pesticidas dela pulverizados em terras agrícolas na Argentina.
piriproxifeno é um inibidor de crescimento da larva do mosquito, que altera o processo de desenvolvimento desde a larva, passando pelo estágio da pupa até a fase adulta, assim gerando más-formações em mosquitos em desenvolvimento e matando ou incapacitando-os. O produto age como um hormônio juvenil de inseto, ou juvenoide, e tem o efeito de inibir o desenvolvimento das características do inseto adulto (por exemplo, asas e genitália externa madura) e o desenvolvimento reprodutivo.
O produto químico tem índices de risco relativamente baixos, possuindo uma baixa toxidade aguda. Testes feitos pelaSumitomo realizados em uma variedade de animais descobriu que ele não era um teratógeno (não causava defeitos de nascimento) nos mamíferos testados. No entanto, não se pode tomar essa conclusão como um indicador confiável dos seus efeitos nos seres humanos – especialmente diante das evidências em contrário.
PCST comentou: “As más-formações detectadas em milhares de crianças de mãe grávidas que vivem em regiões onde o Estado brasileiro adicionou o piriproxifeno à água potável não são coincidências, muito embora o Ministério da Saúde coloque a culpa por este dano diretamente no vírus da zika”.
Eles também notaram que o zika tem sido tradicionalmente tomado como uma doença benigna que nunca antes esteve associada com defeitos de nascimento, mesmo em áreas onde ele infecta 75% da população.
Médicos brasileiros também suspeitam do piriproxifeno
piriproxifeno é uma introdução relativamente nova ao meio ambiente brasileiro; o aumento da microcefalia é um fenômeno relativamente novo. O larvicida parece, portanto, um fator causativo plausível na microcefalia – muito mais do que mosquitos geneticamente modificados, os quais alguns têm culpado pela epidemia do zika e, consequentemente, pelos defeitos de nascimento.
O relatório do PCST, que também aborda a epidemia da febre da dengue no Brasil, concorda com os achados de um outro relatório sobre o surto do zika, este produzido por médicos brasileiros e pela organização de pesquisadores em saúde, Abrasco.
Abrasco igualmente identifica o piriproxifeno como uma causa possível da microcefalia. Ela condena a estratégia do controle químico dos mosquitos portadores do zika, o que, dizem, está contaminando o meio ambiente bem como as pessoas e não está diminuindo o número de mosquitos.
Em vez disso, a Abrasco sugere que essa estratégia está, na realidade, orientada por interesses comerciais da indústria química, que, dizem, encontra-se profundamente inserida nos ministérios de Saúde latino-americanos, bem como na Organização Mundial da Saúde e na Organização Pan-Americana de Saúde.
A Abrasco identifica a empresa inglesa de insetos geneticamente modificados Oxitec como parte de um lobby corporativo que tem distorcido os fatos sobre o vírus da zika a fim de atender os seus próprios interesses. A Oxitec vende mosquitos geneticamente modificados para a esterilidade e os coloca no mercado como um produto de combate à doença – estratégia condenada pelos médicos argentinos como um “fracasso total, exceto para a empresa que fornece os mosquitos”.
Tanto os médicos brasileiros e argentinos quanto as associações de pesquisadores concordam que a pobreza é um fator-chave que está sendo negligenciado na epidemia em curso. A Abrasco condenou o governo brasileiro por sua “ocultação deliberada” das causas econômicas e sociais: “Na Argentina e em todo o continente, as populações mais pobres com menos acesso ao saneamento e à água potável sofrem mais com este surto epidêmico”. A PCSTconcorda, afirmando: “A base do progresso da doença encontra-se na desigualdade e na pobreza”.
A Abrasco acrescenta que a doença está estreitamente ligada à degradação ambiental: inundações causadas pelodesmatamento e o uso massivo de herbicidas em plantações de soja (geneticamente modificadas) tolerantes a herbicida. Em suma, “os impactos de indústrias extrativas”.
A noção de que a degradação ambiental pode ser um fator na difusão do zika encontra sustentação na visão de Dino MartinsPh.D. Martins, que é entomologista queniano, diz que “a explosão dos mosquitos em áreas urbanas, que está levando adiante a crise do vírus da zika” é causada por uma “falta de diversidade natural que, do contrário, manteria as populações de mosquito sob controle e também pela proliferação de resíduos e a falta de locais para o despejo em algumas áreas que fornecem um habitat artificial para os mosquitos se reproduzirem”.
Ações de base comunitária
Os médicos argentinos acreditam que a melhor defesa contra o zika são “ações de base comunitária”. Um exemplo de tais ações acontece em El Salvador.
Um dos locais favoritos para a reprodução dos mosquitos portadores da doença são contêineres de armazenamento de água parada, ou caixas d’água. Os salvadorenhos começaram a manter peixes nesses ambientes; os peixescomem a larva do mosquito. Assim, a dengue se foi juntamente com o mosquito que transmite a doença. Até agora, não há nenhum caso de infecção do vírus da zika.
Programas simples porém eficazes como esse correm o perigo de serem negligenciados no Brasil em favor de programas de pulverização de pesticidas e da soltura de mosquitos geneticamente modificados, iniciativas apoiadas por empresas. A prática de pulverização ainda não foi comprovada, e os mosquitos geneticamente modificados podem estar causando prejuízos muito mais graves do que os mosquitos que estão sendo visados.

Conforme a publicação, as má-formações detectadas em bebês de grávidas que vivem em áreas onde passou a ser utilizado o Pyriproxyfen na água potável "não são uma coincidência". A crítica vai além: "o Ministério da Saúde coloca a culpa diretamente sobre o vírus zika, ignora sua responsabilidade e descarta a hipótese de danos químicos cumulativos no sistema endócrino e imunológico causados à população afetada", posicionam-se os pesquisadores no documento.
ZH contatou o Ministério da Saúde e solicitou uma posição sobre o assunto. Até a publicação desta a reportagem, não havia recebido retorno. A Secretaria Estadual da Saúde disse que o Pyriproxyfen é "utilizado em pequena escala no Rio Grande do Sul, apenas em situações bem específicas, como em objetos que acumulam água e, por algum motivo, não podem ser removidos".
O PYRIPROXYFEN
Recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, o Pyriproxyfen é um inibidor de crescimento de larvas de mosquito. Produzido pela Sumitomo Chemical, empresa japonesa que tem parceria com a Monsanto, ele atua como um hormônio juvenil, inibindo o desenvolvimento das características adultas do inseto (por exemplo, asas, maturação dos órgãos reprodutivos e genitália externa), mantendo-o com aspecto "imaturo" (ninfa ou larva). De acordo com a OMS, o produto não provoca câncer, danos a embriões e fetos durante a gravidez ou alterações no material genético do indivíduo a ele exposto.
Má-formação poderia ser potencializada
Especialistas consultados por Zero Hora acreditam que a microcefalia está vinculada ao zika — não descartam, no entanto, a possibilidade de a má-formação ser potencializada por outros fatores.
— A gente tem a sensação de que está faltando alguma coisa nessa história. Não tenho dúvida de que exista a associação com o zika, mas há aspectos que a gente não consegue entender. Por que tem proporcionalmente mais casos em Pernambuco do que na Bahia? Já havia sido levantada a hipótese de que houvesse alguma droga, algum produto diferente, que, junto ao vírus, pudesse estar provocando isso. Mas não é simples de elucidar. Por isso, essa informação (do Pyriproxyfen) é superimportante — avalia Celso Granato, diretor clínico do Grupo Fleury, principal laboratório de medicina diagnóstica do país.
Para Lia Giraldo, pesquisadora da Fiocruz e professora da Universidade Federal de Pernambuco, dois elementos novos surgiram em um mesmo contexto: a presença do vírus e a aplicação do Pyriproxyfen na água. Porém, segundo ela, a ciência internacional "erroneamente" foca pesquisas apenas em um dos possíveis fatores, o vírus.
— Buscam um modelo linear, de causa-
efeito, quando, na verdade, a gente tem um cenário que possibilita um somatório de causas, de possibilidades para a doença: a microcefalia ocorre na região mais pobre, de menor saneamento e, consequentemente, de maior uso de produtos químicos. Não se pode ir por um único caminho — considera a médica sanitarista, membro da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco).
Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso do pesticida na quantidade sugerida para inibir o crescimento de larvas em reservatórios não provoca danos à saúde. A Abrasco faz questionamentos.
— Sabemos que o Pyriproxyfen tem efeito teratogênico em mosquitos (causa má-formação em fetos e embriões). Um produto com essa ação não deveria ser colocado na água de beber, que tem que ser potável: sem larva de mosquito e sem larvicida — defende Lia.