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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 17 de março de 2016

NOTA DO BLOG CUIDADO COM AS INFORMAÇÕES DISTORCIDAS O QUE NÓS PUBLICAMOS TEM CREDIBILIDADE MINISTRO MARCO AURÉLIO NEGA TRÂMITE A AÇÃO DO ADVOGADO QUE BUSCAVA IMPEDIR NOMEAÇÃO DO LULA AÇÃO CAUTELAR 4130 A PETIÇÃO MOSTRA-SE OMISSA E HÁ DÚVIDAS QUANTO À COMPETÊNCIA


renato santos
17/03/2016

NOTA !  As  pessoas que  ficam postando ou compartilhando NOTICIAS   falsas  contra STF, poderão responder  criminalmente, verifiquem a origem da informação, para  tanto  o BLOG  , tem fontes seguras para  poder prestar serviços  sérios  e honestos, as matérias  publicadas  estão  em resumo na  própria pagina  do STF, alguns comentários escritos são verdadeiros e expõe a verdade que o BRASIL esta passando nesse  momento.
Tomem cuidado  com as informações  falsas como essas que  estão sendo  divulgadas  nas redes  sociais que GILMAR MENDES , tenha  sido  favorável ao LULA.

Ministro nega trâmite a ação de advogado que buscava impedir nomeação de Lula
16/03/2016

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a pedido feito na Ação Cautelar (AC) 4130, na qual um advogado tentava evitar a nomeação do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de ministro de Estado. 
Para o relator, a via processual eleita (a ação cautelar) foi inadequada, a petição mostra-se omissa e há dúvidas quanto à competência originária do STF para apreciar o pedido.
“Não está claro, a partir da [petição] inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatória. 
Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento”, afirmou o ministro Marco Aurélio, ressaltando ainda que a pretensão do autor tem natureza satisfativa, incompatível com o procedimento cautelar. "A cautelar volta-se a proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade do provimento final", explicou.
Na AC 4130, o advogado Rafael Evandro Fachinello alegava que a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro teria como objetivo blindá-lo de investigação instaurada em primeira instância.  
Sustentava que seria uma forma de uso fraudulento das prerrogativas do cargo e pedia na AC 4130 a concessão de liminar para impedir a eventual nomeação.
AÇÃO CAUTELAR 4.130 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO AUTOR(A/S)(ES) :RAFAEL EVANDRO FACHINELLO ADV.(A/S) :RAFAEL EVANDRO FACHINELLO (OAB 39007SC) RÉU(É)(S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO DECISÃO AÇÃO CAUTELAR – INADEQUAÇÃO. 1. O assessor Dr. Alexandre Freire prestou as seguintes informações: Rafael Evandro Fachinello ajuíza ação cautelar inominada para impedir a prática de potencial ato de nomeação, pela Presidente da República, de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado, no que teria o propósito de subtrair da Justiça Federal de primeira instância a competência para processá-lo e julgá-lo por suposto delito cometido. Argumenta que o eventual ato, se implementado, não observaria os elementos conformativos dos atos administrativos, pois o objetivo destoaria do alcance do interesse público, consubstanciando desvio de finalidade. Segundo alega, a nomeação possui, tão somente, o intuito de blindá-lo de investigação instaurada em primeiro grau de jurisdição e do pedido de prisão preventiva formalizado. Assevera que, a prevalecer a pretensão da Chefe do Poder Executivo, divulgada por meios de comunicação, haverá Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10524773. AC 4130 / DF manifesto uso fraudulento das prerrogativas do cargo. Sustenta a ilegalidade do ato, ante o desenho institucional de competências projetado pelo constituinte. Sob o ângulo do risco, enfatiza a potencial invalidação do ato administrativo. Requer o deferimento da medida acauteladora, de modo a obstar a eventual nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Ministro de Estado. O processo encontra-se concluso no Gabinete. 2. Percebam as balizas do caso concreto. Sob o título de ação cautelar inominada, o autor busca impedir, em caráter preventivo, a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Presidente da República, para o cargo de Ministro de Estado, no que possuiria foro por prerrogativa de função, no Supremo, relativamente a possível persecução penal decorrente de procedimento investigatório em curso no Estado do Paraná. Surge inadequada a via eleita. Não está claro, a partir da leitura da inicial, se a ação cautelar foi formalizada em caráter incidental ou preparatório. Mostra-se omissa a peça no tocante à indicação da lide e do fundamento, presente o disposto no artigo 800, inciso III, do Código de Processo Civil. Há dúvidas, até mesmo, quanto à competência originária do Supremo para a apreciação da demanda, consideradas as hipóteses estritas versadas no artigo 102 da Carta da República, bem assim o previsto no artigo 800 do Código de Processo Civil, em que estipulado caber o exame ao juiz da causa, se incidental, ou àquele competente para o conhecimento da ação principal, se preparatória. No mais, a pretensão é de natureza satisfativa. Observem a organicidade própria do Direito instrumental. A cautelar volta-se a 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 10524773. AC 4130 / DF proteger direito suscetível a grave dano de incerta reparação ou, ainda, a garantir a utilidade de provimento final. 3. Ante o quadro, nego seguimento ao pedido formulado e extingo o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Publiquem. Brasília, 16 de março de 2016. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

A nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República é objeto dos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071, impetrados no Supremo Tribunal Federal, respectivamente, pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
As legendas alegam que o ato de nomeação pela presidente Dilma Rousseff ocorreu com desvio de finalidade, visando retirar da competência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba procedimento criminal contra o ex-presidente Lula, uma vez que os ministros de Estado têm prerrogativa do foro no STF.
No MS 34070, o PPS pede liminar para sustar os efeitos do ato de nomeação e posse do ex-presidente Lula, ocorrida na manhã desta quinta-feira (17), até a decisão final de mérito deste mandado de segurança.
No MS 34071, o PSDB acrescenta que a nomeação do ex-presidente Lula para a Casa Civil viola princípios constitucionais dispostos no artigo 37 da Constituição Federal, em especial o princípio da moralidade, os quais, inquestionavelmente, devem reger toda e qualquer atividade da Administração Pública. Para o partido, com a nomeação, a presidente Dilma Rousseff incorreu em crime de responsabilidade.
O mesmo tema é objeto do Mandado de Segurança 34069, impetrado por um advogado do Distrito Federal, e das Petições (PETs) 5977, 5978 e 5980, nas quais cidadãos se insurgem contra a nomeação do ex-presidente da República, afirmando que a medida foi uma forma de livrá-lo de eventual prisão preventiva. Os mandados de segurança e todas as PETs foram distribuídas ao ministro Gilmar Mendes.
Já para o ministro Teori Zavascki foram distribuídas as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391. E, antes da nomeação, foi ajuizada, ainda, a Ação Cautelar (AC) 4130, distribuída ao Ministro Marco Aurélio.

STF CUMPRIRÁ SUA FUNÇÕES E NÃO FALTARÁ AOS CIDADÃOS BRASILEIROS AFIRMA O PRESIDENTE RICARDO LEWANDOWSKI FONTES DÃO COMO CERTO A DEVOLUÇÃO DO PROCESSO DO LAVA JATO AO JUIÍZ SERGIO MORO


RENATO SANTOS
17/03/2016

O  blog www.gazetacentral.blogspot.com.br, dão como certo  que  o PROCESSO DA  LAVA  JATO  voltará ao  FORO DE ORIGEM  FEDERAL DE CURITIBA, e que a PRISÃO DE LULA  poderá  sair  a qualquer momento.
No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que os constituintes de 1988 atribuíram à Corte a “elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado Democrático de Direito”. 
O ministro ressaltou que os juízes do Tribunal, no cumprimento de suas funções, “não faltarão aos cidadãos brasileiros”.


A afirmação está relacionada às declarações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que, em conversa telefônica interceptada judicialmente, disse que a Corte estaria "acovardada".
As  declarações  do Presidente  do STF, coloca  um fim de que  lado  a  CASA esta, e podem ter certeza  não será a  favor,  do ex presidente que  foi  infeliz  e suas declarações de respeitando  o SUPREMO  em  suas babaquices  falas, ele  ofendeu  a  SUPREMA CORTE .
“Eu queria dizer que os constituintes de 1988 atribuíram a esta Suprema Corte a elevada missão de manter a supremacia da Constituição Federal e a manutenção do Estado democrático de direito. Eu tenho certeza de que os juízes dessa Casa não faltarão aos cidadãos brasileiros no cumprimento deste elevado múnus”. 


MINISTRO DO STF REPUDIA O EX PRESIDENTE LULA PELA SUAS DECLARAÇÕES MINISTRO DECANO DISSE " NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE ,ESTÁ ACIMA DA AUTORIDADE DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO"




renato santos
17/03/2016

É  uma vergonha  que  um  transloucado  perde a razão se ser  homem  de respeito, num mínimo  LULA poderia  tomar  vergonha  na "  cara"  e desaparecer, da  vida política e  respeitar  as  INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS  e  homens  sério  nesse  PAÍS.



LULA  precisa ser  preso  imediatamente antes que  ele acenda uma  fogueira  nesse PAÍS, a sua ideologia é assassina, ataca a  todos  que  tem opinião diferente da  dele, é  perigoso e  psicopata para a SOCIEDADE.

No início da sessão plenária desta quinta-feira (17), o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), repudiou veementemente notícias publicadas na imprensa, as quais classificou de injustas e grosseiras, de que Suprema Corte estaria “acovardada" perante o cenário político e institucional do País. 

A afirmação a qual o ministro se refere foi feita pelo ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva em conversa telefônica interceptada por ordem judicial. 

O ministro afirmou que “ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País”.

Os meios de comunicação revelaram, ontem, que conhecida figura política de nosso País, em diálogo telefônico com terceira pessoa, ofendeu, gravemente, a dignidade institucional do Poder Judiciário, imputando a este Tribunal a grosseira e injusta qualificação de ser "uma Suprema Corte totalmente acovardada"! 

Esse insulto ao Poder Judiciário, além de absolutamente inaceitável e passível da mais veemente repulsa por parte desta Corte Suprema, traduz, no presente contexto da profunda crise moral que envolve os altos escalões da República, reação torpe e indigna, típica de mentes autocráticas e arrogantes que não conseguem esconder, até mesmo em razão do primarismo de seu gesto leviano e irresponsável. 

O temor pela prevalência do império da lei e o receio pela atuação firme, justa, impessoal e isenta de Juízes livres e independentes, que tanto honram a Magistratura brasileira e que não hesitarão, observados os grandes princípios consagrados pelo regime democrático e respeitada a garantia constitucional do devido processo legal, em fazer recair sobre aqueles considerados culpados, em regular processo judicial, todo o peso e toda a autoridade das leis criminais de nosso País! 


A República, Senhor Presidente, além de não admitir privilégios, repudia a outorga de favores especiais e rejeita a concessão de tratamentos diferenciados aos detentores do poder ou a quem quer que seja. 


Por isso, Senhor Presidente, cumpre não desconhecer que o dogma da isonomia, que constitui uma das mais expressivas virtudes republicanas, a todos iguala, governantes e governados, sem qualquer distinção, indicando que ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade das leis e da Constituição de nosso País, a significar que condutas criminosas perpetradas à sombra do Poder jamais serão toleradas, e os agentes que as houverem praticado, posicionados, ou não, nas culminâncias da hierarquia governamental, serão punidos por seu Juiz natural na exata medida e na justa extensão de sua responsabilidade criminal! 

Esse, Senhor Presidente e Senhores Ministros, o registro que desejava fazer.

URGENTE LULA AINDA NÃO É MINISTRO O PEDIDO DE SUA PRISÃO PODERÁ SAIR A QUALQUER MOMENTO VAI DEPENDER DO STF QUE RECEBEU AGORA POUCO O AJUIZAMENTO DA ADPF 390 CONTRA A NOMEAÇÃO


RENATO SANTOS
17/03/2016


Lula  ainda  não é  MINISTRO, para  tanto  ele pode ser preso a qualquer momento,o  JUIZ  vai conceder  uma entrevista coletiva  para explicar  a  sua  decisão.

Com  a  decisão  da JUSTIÇA, espera-se  o pedido de PRISÃO contra  o INDICIADO, para ser  conduzido a sede da  POLICIA FEDERAL, apesar  que  CARDOSO disse que  já esta recorrendo  da decisão da  primeira  Instância, para  tanto estão recorrendo  no STF  nesse  momento, se  STF  acatar a decisão  da primeira instância  LULA  poderá ser  preso.


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição De Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 390, com pedido de liminar, contra o decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Para a legenda, o ato impugnado representa “grave ofensa aos preceitos fundamentais do juiz natural, da separação dos poderes e do devido processo legal, na medida em que revela utilização da prerrogativa da presidente da República de nomear ministro de Estado com intuito de burlar o sistema de repartição constitucional de competências, subvertendo assim os princípios basilares da República”.

A sigla alega que a Constituição Federal prevê expressamente que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente (artigo 5°, inciso LIII), além de vedar explicitamente a existência de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5°, inc. XXXVII). Aponta que o princípio do juiz natural contém três características: imparcialidade, competência e aleatoriedade. 

“Dentre tais características, destaca-se a aleatoriedade, haja vista ser ela a verdadeira garantia das demais. Obviamente que tal aleatoriedade ocorre dentro da margem de repartição de competências previamente constituídas, pois não se pode abrir mão da coerência do sistema. Tal fato, contudo, de forma alguma suprime sua virtude à aleatoriedade – vale dizer, o fato de não ser absoluta (ou arbitrária) não retira seu caráter aleatório”, assinala.

Desvio de finalidade
Na avaliação do PSB, a nomeação de Lula tem como nítido objetivo se valer da prerrogativa de foro inerente ao cargo público mencionado para manipular circunstância particular e pessoal do indivíduo que o exercerá – o que configura evidente desvio de finalidade. 

“O contexto fala por si só. A mais chamativa das circunstâncias adveio das gravações telefônicas autorizadas pela 13ª Vara de Curitiba no âmbito da Operação Lava-Jato, quando a presidente Dilma expressamente pede que o ex-presidente Lula utilize o termo de posse em caso de necessidade, ou seja, de acordo com juízo de oportunidade particular, em franca violação ao princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa”, sustenta.

O partido diz ainda que causa “enorme espanto” o fato da posse de Lula, que estava publicamente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), ter sido “repentinamente” antecipada para hoje (dia 17), diante da possibilidade de qualquer medida coercitiva.

Delação
“Outro episódio emblemático foi a delação do senador Delcídio Amaral, em que o nome ‘Lula’ foi citado por nada menos do que 186 vezes. Em última análise, esses indícios chegaram a deflagrar uma operação da Polícia Federal para que o ex-presidente prestasse esclarecimentos sobre doações que recebeu de empresas investigadas na Lava-Jato, chegando até mesmo a ser conduzido coercitivamente, por conta de ordem expressa daquela mesma vara de Curitiba”, cita.

Para a legenda, esses episódios já são suficientes para demonstrar que os supostos “casos de necessidade” que justificariam a utilização do termo de posse mencionado na ligação estariam voltados a impedir quaisquer outros atos advindos daquele juízo. “Imprescindível, portanto, perceber que não se questiona o exercício do direito de nomeação, pelo presidente da República, de seus ministros de Estado. O que se questiona é a utilização de um direito para atingir fins outros que não os constitucionalmente permitidos (in casu, impedir o exercício da jurisdição pelo juízo competente)”, afirma.

A sigla lembrou a decisão do STF na Ação Penal (AP) 396, contra o então deputado Natan Donadon (PMDB-RO), quando reconheceu que a vontade particular não poderia prevalecer à norma constitucional do juízo natural. Na ocasião, o Supremo decidiu que a renúncia do parlamentar ao mandato, ocorrida na véspera do julgamento da AP 396, não retirava a competência da Corte para julgá-lo.

Pedidos
O PSB requer liminar para suspender a vigência e os efeitos do decreto de nomeação de Lula. Se o pedido for negado, solicita que as investigações referentes ao ex-presidente continuem na 13ª Vara Federal de Curitiba. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade do decreto e que seja fixado o entendimento segundo o qual a nomeação de pessoa investigada ou processada criminalmente para cargo com prerrogativa de foro não terá o condão de alterar o juiz natural, quando ela tiver o objetivo de modificar a instância competente.

O relator da ADPF é o ministro Teori Zavascki.

RP/CR
 




O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto concedeu liminar há pouco em despacho que suspende a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. A decisão acolhe denúncia em ação popular protocolada na vara federal do Distrito Federal contra o governo federal.
No despacho, o juiz Catta Preta informa que a criação do cargo de ministro-chefe de Gabinete Civil é uma irregularidade por parte da presidente Dilma Rousseff. Ele entendeu que há indícios de cometimento de crime de responsabilidade na nomeação de Lula na medida em que ela teria o objetivo de garantir foro privilegiado ao ex-presidente que é investigado pela Operação Lava Jato e pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo).
Ele diz que "caso já tenha ocorrido a posse, suspendo seus efeitos até o julgamento final desta ação".
No documento, Catta Preta argumenta que a nomeação de Lula por Dilma "implica na intervenção direta" do Executivo nas atividades do Poder Judiciário e alega que isso configura crime de responsabilidade.
Ele pede que os presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), têm, agora, que tomar "as providências inerentes aos respectivos cargos". Pela Constituição, crime de responsabilidade pode levar ao impeachment de um presidente.
Em entrevista à BandNews, o juiz afirmou que foi às manifestações de domingo (13) contra o governo, como "cidadão", e que isso não interferiu em sua decisão. Sobre uma postagem na rede social dizendo que Lula ser ministro seria "esculhambação", ele diz que foi uma "brincadeira". "Todo juiz decide de acordo com o que está no processo e na Constituição Brasileira. Ainda que eu tivesse feito uma previsão, não poderia decidir com base nisso."
A Advocacia-Geral da União afirmou que vai recorrer ainda hoje da decisão.
 "Vamos derrubar essa liminar. Esperávamos por isso. Esperávamos uma batalha longa para garantir que o presidente Lula possa governar junto com a presidente Dilma, como ministro. Essas reações eram mais do que esperadas e só confirmam o acerto dessa nossa posição. Essa reação irada, raivosa, mostram o quanto nossos adversários foram pegos de surpresa", disse ex-ministro Gilberto Carvalho.
O deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) defendeu que Lula deva continuar no cargo. Segundo ele, "não são juízes de primeira instância que escolhem ministros no país".

Carta

O pedido de suspensão da posse de Lula foi feito pela Associação Médica Brasileira, por meio de uma ação civil pública.
 
No texto de justificativa, a instituição diz que "esse governo é conhecido por não conseguir separar o interesse privado do público". "Buscar artifício para proteger do alcance da Justiça (Operação Lava Jato) um denunciado por graves crimes é inadmissível. É completo desvio de funcionalidade. Está-se tentando dar a um denunciado por corrupção a prerrogativa de foro privilegiado da qual ele não tem direito."
 
Acusa ainda de usar a máquina pública para atender a interesses de um grupo político. "Quando acuadas, muitas pessoas tendem a se mostrar como realmente são e explicitar, sem qualquer pudor, reais interesses de grupo ou partido. É isso que está acontecendo. Antes faziam na penumbra de gabinetes, agora fazem à mostra de todos."

Oposição

O PSB já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. O julgamento ficara a cargo do ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Suprema Corte. O partido pede que, apesar da nomeação de Lula como ministro do Estado, o STF impeça a transferência das investigações contra o ex-presidente para a instância máxima do Judiciário.
Pela lei, ao assumir o ministério da Casa Civil, o ex-presidente passa a ter foro privilegiado e o processo contra ele sai das mãos do juiz Sérgio Moro, na primeira instância, para o STF.
"(A nomeação) desvirtuou, de forma escancarada, o próprio instituto da prerrogativa de foro, que tem como fundamento constitucional a proteção ao cargo, e não ao seu titular", aponta o PSB.

A SECIONAL DA OAB DE SÃO PAULO SE MANIFESTA REPÚDIO A NOMEAÇÃO DO EUGÊNIO ARAGÃO


OAB/SP
17/03/2016

A Secional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil vem manifestar repúdio em relação à  nomeação do Eugênio Aragão, subprocurador-geral da República, para a vaga de Ministro da Justiça do Governo Federal.


Eugênio Aragão é integrante dos quadros do Ministério Público Federal desde antes de 1988, razão pela qual sobre ele não se aplica a vedação do art. 128, par. 5., II, d, da Constituição brasileira.


Porém, se não se lhe aplica referida disposição, outra, que norteia todos os atos da administração e dos agentes públicos, precisa ser observada: a moralidade, consagrada no caput do art. 37 da Constituição do Brasil.



O novo ministro era o responsável por falar em nome do Ministério Público junto ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República.



Não bastasse isso, oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal, em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da república brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça.



Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse ele, de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos, crimes, a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo.



Nem é o caso de afirmar que, por ser membro do Ministério Público Federal, teria sua presença à frente do Ministério da Justiça a deliberação de fortalecimento da Polícia federal, ligada àquele órgão.



Na verdade, o Ministério Público já tem papel fundamental em relação à polícia federal: o de seu controle externo, conforme preceitua o art. 129, VII, da Lei Maior. Representaria, o novo cargo a um membro do Ministério Público, de chefia da polícia federal, o exercício de uma função incompatível com a de controle externo, constitucionalmente atribuída.



Não deveria o mencionado membro do parquet federal ter aceito o convite para ocupar o cargo de Ministro da Justiça do Governo Federal. Em aceitando, no entanto, urge renunciar à sua condição de membro do Ministério Público Federal, respeitando a história da instituição, ainda mais no atual momento de afirmação do império dos valores republicanos em nosso Estado democrático de direito.


Marcos da Costa
Presidente da OAB SP                                                                                 

TERMO DE POSSE SEM ASSINATURA ? ALGO ESTA ERRADO

A assessoria do Palácio do Planalto informou na noite desta quarta-feira (16) que o termo de posse (veja imagem abaixo) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil foi entregue a ele à tarde pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Roberto Messias.

Lula assinou o documento e o devolveu, segundo informou em nota a assessoria da Presidência. De acordo com a nota, a entrega do termo de posse foi motivada pela possibilidade de Lula não ter condições de comparecer à cerimônia no Palácio do Planalto marcada para esta quinta-feira (17).

A agenda oficial da presidente Dilma Rousseff divulgada na noite desta quarta prevê a presença de Lula na cerimônia, ao lado de outros três ministros que também serão empossados: Jaques Wagner, no novo ministério do Gabinete Pessoal do Presidente da República; Eugênio Aragão no da Justiça, e Mauro Lopes, na Secretaria da Aviação Civil.


quarta-feira, 16 de março de 2016

MANIFESTAÇÃO EM BRASILIA CONTRA A NOMEAÇÃO DO LULA JÁ REUNI NESSE MOMENTO 3.500 PESSOAS


Motivados por parlamentares oposicionistas e convocações nas redes sociais, cerca de 3.500 (  DADOS ATUALIZADOS AS  20:15 )  manifestantes contrários ao governo da presidenta Dilma Rousseff fazem uma manifestação neste momento em frente ao Palácio do Planalto. Eles protestam contra a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil, feita hoje (16) por Dilma.




Durante o ato, os manifestantes convidavam os motoristas que buzinam em seus carros a aderirem. A rua em frente à sede do Executivo está fechada nos dois sentidos. A tropa de choque da Polícia Militar e seguranças do Planalto estão posicionados.
De acordo com a Polícia Militar, cerca de 1.500 manifestantes participavam do atoValter Campanato/Agência Brasil
A manifestação de deputados da oposição estava marcada para as 17h. Antes disso, porém, algumas pessoas já se posicionaram em frente ao prédio com apitos. Quando atravessaram a rua do Congresso Nacional em direção ao Planalto, os deputados portavam uma faixa com uma frase atribuída ao ex-presidente Lula e cantaram o Hino Nacional.

"No Brasil é assim: quando um pobre rouba, vai para a cadeia. Quando um rico rouba, vira ministro", diz a frase. Eles chegaram a entrar por alguns metros próximos aos jardins do Planalto, mas depois voltaram para a avenida principal. Como de praxe, uma proteção metálica cerca todo o trecho do palácio e divide os manifestantes dos policiais.

Além de bonecos infláveis com a imagem do ex-presidente, os manifestantes portam bandeiras do Brasil e faixas de protesto. Eles também gritam palavras de ordem como "Lula, ladrão, seu lugar é na prisão". Cartazes também são exibidos pelos manifestantes com dizeres "O Brasil não é do PT" e "O limite chegou. Não aguento mais. Fora Dilma. Fora Lula".

Os deputados Paulinho da Força (SDD), Darcísio Perondi (PMDB-RS), Rubens Bueno (PPS-PR), Pauderney Avelino (DEM) e Mendonça Filho (DEM) foram vistos no protesto. Na opinião do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), a ida de Lula para o ministério fortalece o processo do impeachment.

"A Dilma não tem condições de governar nada, nem pilotar um fogão. Ela delegou agora para o Lula a responsabilidade até de nomear ministro da Fazenda", disse Bolsonaro.

Quando parte dos manifestantes chegou ao Planalto, a presidenta ainda concedia entrevista a jornalistas na parte interna do prédio, na qual negou que haverá alterações em sua equipe econômica.

De acordo com a Polícia Militar, cerca de 1.500 manifestantes participavam do ato às 19h. Há pouco, um grupo de favoráveis ao governo também chegou na Praça dos Três Poderes.