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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

terça-feira, 27 de setembro de 2016

NOVO CENÁRIO NOS PREÇOS DA ENERGIA ELÉTRICA NO BRASIL CONTROLADO PELO ESTADO PASSOU DE 6,7% PARA 6,2%






RENATO SANTOS 27/09/2016  O preço da energia elétrica deve ficar estável em 2017, e pesar menos no orçamento das famílias brasileiras e das empresas.Mas  isso não significa que temos que gastar e sim conservar o que temos com mais cuidado.


O Banco Central passou a ver um cenário melhor para os preços administrados, que são os estabelecidos por contrato ou controlados pelo Estado. A expectativa para 2016 passou de 6,7% para 6,2%.
Os dados fazem parte do Relatório Trimestral de Inflação, documento que reúne as avaliações e projeções do BC para a economia. Para 2017, a expectativa para esses preços passou de 5,8% para 5,3%; para 2018, a previsão é de 5,1%.
Os preços administrados são os preços controlados de alguma maneira, seja por contrato, seja por determinação do Estado, a exemplo de tarifas de energia, de telefone, do preço do gás e do combustível.
Cenário para 2016 e 2017
Segundo o Banco Central, a projeção para este ano leva em conta um reajuste médio de 12,1% nas tarifas de ônibus urbano e redução de 7,0% nos preços da energia elétrica.
Para o próximo ano, o BC desenhou seu cenário considerando reajuste médio de 6,9% nas tarifas de ônibus urbano e de 7,7% nos preços da energia elétrica.

ECONOMIA ANDANDO O BANCO CENTRAL PROJETA INFLAÇÃO EM 4,4% EM 2017






RENATO SANTOS 27/09/2016 O Banco Central melhorou a projeção de inflação para o próximo ano. Agora, a expectativa é de que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) termine 2017 em 4,4%. Se esse número se confirmar, será a primeira vez desde 2009 que a inflação fica abaixo do valor central da meta, definida em 4,5%.



Os dados constam no Relatório Trimestral de Inflação, um dos documentos mais importantes produzidos pelo BC e que contém avaliações e previsões para a economia. Para 2016, a previsão é de que o IPCA fique em 7,3%.
No Brasil, para os preços não saírem de controle, foi criado um sistema de meta de inflação. Ele funciona assim: o Conselho Monetário Nacional (CMN) define um objetivo a ser perseguido pelo Banco Central. Neste ano, a meta é deixar o IPCA em 4,5%.
Essa meta, no entanto, permite uma margem para abrigar possíveis crises e choques de preço, ou seja, em situações excepcionais, o IPCA pode chegar a no máximo 6,5% e a no mínimo 2,5%. Para 2017, a meta central continua em 4,5%, mas a margem mudou, o limite máximo de tolerância passou para 6%, e o mínimo, para 3%.
IPCA 2017
O cenário do Banco Central é de inflação em desaceleração constante. Depois de atingir 4,4% ao fim do próximo ano, ela continua a esfriar e chega a 4,2% no primeiro trimestre de 2018 e a 3,8% no último.
“Há um processo de desinflação em curso”, diz o relatório. “As projeções produzidas pelo Copom (Comitê de Política Monetária) indicam que esse processo deve continuar nos próximos anos”, prevê.
A instituição ainda avaliou que, para reduzir os juros básicos da economia (Selic), é necessário a interrupção do choque de alimentos na inflação, desinflação dos itens do IPCA em velocidade adequada e aprovação das medidas de ajuste fiscal, como a proposta que cria um teto para a expansão dos gastos públicos.
Melhora para o custo de vida
Para o BC, há evidências recentes que indicam que a queda nos preços de alimentos no atacado tem se transmitido para o varejo. Explica ainda que a inflação resistiu a cair em decorrência de choques temporários nos preços de alimentos.
Sobre as medidas de ajuste fiscal, o BC entende que há sinais positivos em relação ao encaminhamento e apreciação das reformas. “Essas reformas são relevantes para o Banco Central na medida em que têm impacto sobre o balanço de riscos e a trajetória da inflação em relação ao alcance das metas”, ponderou a instituição.

POLEMICA DA SEMANA : PT QUER A SAÍDA DO MINISTRO DA JUSTIÇA <<>> POLICIA FEDERAL PUBLICA UMA NOTA SOBRE A 35. FASE DA OPERAÇÃO <<>> O ENCONTRO DO MINISTRO COM O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLICIA FEDERAL FOI PARA TRATAR : TRÁFICOS DE DROGAS E ARMAS<<>> FISALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE VALORES<<>> E O APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO SOBRE GUARDA DE ARMAS





RENATO SANTOS 27/06/2016   O fato que gerou uma controvérsia na Operação Lava Jato.Quando se faz a publicação irresponsável, por parte " ouvi falar" ou faz gravação pela metade, pode causar prejuízo nas informações como o descrédito . Mas a chamada preguiça mental e a rapidez de fazer uma publicação como " ouvi falar", mostra qual a intenção de algumas pessoas, e garanto não são boas.



Fazem para derrubar um governo que alguns setores ainda sonham com a possível vota da CLEPTOCRATA NO PODER, não sabem a hora de perder e ainda tem alienados que compartilham esse tipo de distorção da verdade sabendo na atual conjuntura para derrubar um Ministro, não sou simpatizante do atual Ministro da Justiça, mas, é melhor te-lo no cargo do que ter um bandido no poder.

O que é mais engraçado por que só a folha tem exclusividade no vídeo qual a artimanha deles e ainda é divulgado sem critério pelos outros portais, claro a mande de quem não é mesmo, já que o PT, quer tira-lo do cargo.


Vamos analisar o conteúdo do vídeo, um cidadão esta pedindo o apoio do Ministro Alexandre na LAVA JATO, e depois ele comenta para um grupo que parece ser dos intervencionistas, que a lava jato continuará com seu trabalho, então né, o que faz os plantonistas da fofoca, reverte a situação, não aprendem mesmo.

Por sua vez a Policia Federal solta uma Nota a Imprensa a qual a GAZETA CENTRAL irá transcrever para os senhores tirarem seus entendimentos e interpretar-la.

DIZ A NOTA : DA POLICIA FEDERAL :

Brasília/DF – Em relação à 35ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal esclarece que adotou o mesmo padrão de compartimentação e cuidado com a informação que caracterizaram as quase 500 operações deflagradas este ano.
Somente as pessoas diretamente responsáveis pela investigação possuem conhecimento de seu conteúdo.
Da mesma forma, as datas de desencadeamento das operações especiais de polícia judiciária são acompanhadas apenas pelos responsáveis pela coordenação operacional.
Como já foi amplamente demonstrado em ocasiões anteriores, o Ministério da Justiça não é avisado com antecedência sobre operações especiais. No entanto, é sugerido ao seu titular que não se ausente de Brasília nos casos que possam demandar sua atuação, não sendo informado a ele os detalhes da operação.
A Polícia Federal, instituição do Estado brasileiro, reafirma sua atuação de acordo com o Estado Democrático de Direito.

O Pt quer que ALEXANDRE MORAIS sai do Ministério da Justiça, mas, o Presidente "bateu firma" vai ficar e as Instituição são democráticas, com isso, a saída dele fica descartada .

O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, informou, por meio de sua assessoria, que no encontro com o superintendente regional da Polícia Federal em São Paulo, Disney Rosseti, na última sexta-feira (23), foram tratados pelo menos três assuntos: "tráficos de drogas e armas, inclusive trabalho conjunto com a Polícia Civil e Militar; fiscalização de empresas de valores (em virtude do aumento de roubos com explosivos e armamento pesado); e aperfeiçoamento da legislação sobre guarda de armas em estabelecemos bancários, em virtude do grande número de roubos de armamento das empresas de segurança privada". 
Procurada, a assessoria de imprensa do Departamento da Polícia Federal de São Paulo ainda não se manifestou sobre o encontro.
Moraes reuniu-se com Rosseti dois dias antes de ter dado a polêmica declaração de que haveria uma nova fase da Operação Lava Jato nesta semana. "Teve a semana passada e esta semana vai ter mais, podem ficar tranquilos. 

Quando vocês virem esta semana, vão se lembrar de mim", disse Moraes, em um evento do candidato a prefeito Duarte Nogueira (PSDB) em Ribeirão Preto, conforme revelou com exclusividade o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado.
No dia seguinte à declaração, o ex-ministro Antonio Palocci foi preso em decorrência justamente de mais uma fase da operação.
O encontro de Moraes com o superintendente da PF ocorreu na sede do Departamento de Polícia Federal da capital paulista e, conforme divulgado pela agenda oficial do ministro, durou uma hora.








BRASILIA DF<<>> PONTE QUE ESTAVA COM NOME HONSTINO GUIMARÃES, VOLTA A TER O NOME CERTO <<>> PRESIDENTE COSTA E SILVA <<>> CÂMARA LEGISLATIVA NÃO PODE PASSAR A LEI FEDERAL 4052 E O ARTIGO 362 DA LEI ORGÂNICA <<>> DETERMINA O MIM JUIZ DA VARA DE MEIO AMBIENTE







RENATO SANTOS 27/09/2016   O Brasil ainda existe, não é possível que militante de esquerda cleptocrata tenha seu noma seja aonde for a nossa legislação não permite e graças a Deus, se quiserem ter nome em algo aqui no Brasil façam por merecer.



O juiz Carlos Frederico de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Brasília, deu sentença pela manutenção do nome do presidente Costa e Silva numa ponte da capital.

O governo do Distrito Federal havia determinado a troca da nomenclatura em homenagem ao militante de esquerda Honestino Guimarães, e a Câmara Legislativa aprovou em lei.

Na ação, impetrada por grupo de advogados, os requerentes reclamam que não houve consulta popular, o que fere a Lei 4052 e Artigo 362 da Lei Orgânica do DF.

Na sentença, o juiz determina que as placas, por ora, sejam mantidas com o nome de Honestino, por questão de economia, diante do cenário do caixa do GDF.

ABORDAGEM DA POLICIA MILITAR E OS DIREITOS DO ABORDADOS <<>> AMBOS TEM QUE RESPEITAR OS DIREITOS E SEUS DEVERES <<>> COM FULCRO NO ARTIGO 244 DO CPC BRASILEIRO





RENATO SANTOS 27/09/2016  Muitos casos de policiais que fazem abordagens, precisam ser revisto com mais atenção, as vezes as pessoas tem dúvidas se estão fazendo o correto ou truculência  , a culpa não é dos Policiais e sim de 20 anos de impunidades a qual o Brasil ficou. O que precisa então fazer, resgatar a questão do uso da farda e de sua autoridade com o respeito a sua função, que muitas vezes o abordado s[o pensa nos seus chamados " direitos humanos", mas esquecem de suas obrigações.


A nossa polícia militar é uma instituição que deve ser respeitada, e se houver qualquer irregularidade nas abordagens cabe ao Comando responder e da uma solução para o problema, agora o que não pode acontecer o indivíduo errado querer ser melhor que o policial, vejam os exemplos dos envolvidos no escanda-los da LAVA JATO, quando são abordados pela Policia Federal, nem mesmo a DILMA, LULA, MICHEL TEMER, RENAN. E ATÉ LIDERES DE IGREJA podem e jamais devem reagir a abordagem da Policia Militar.

Com esse olhar a OAB, publicou o seguinte artigo 


OAB SP alerta para direitos dos cidadãos em abordagens policiais

no dia 26/09/2016, vamos a ele:

O Brasil vive um momento de profundas transformações políticas e sociais, o que torna o ambiente ainda mais instável. Nesse contexto, o conhecimento do cidadão a respeito das garantias de direitos quando abordado por policiais  requer atenção. 
Recentemente, inclusive, a Secional da Ordem paulista denunciou à Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situação na qual garoto negro foi abordado de forma inadequada por policial, solicitando instalação de procedimento sobre sua conduta.
O diretor da Comissão de Direitos Humanos da OAB SP, Martim de Almeida Sampaio, diz que as próprias corregedorias das polícias, além das instituições de direitos humanos, alertam a população para que seja cautelosa nessas situações. 

Se o cidadão perceber seu direito de intimidade e integridade física violados, por exemplo, deve anotar o nome do policial, número da viatura e o horário da abordagem para fazer uma queixa na corregedoria, sempre em companhia e sob orientação de seu advogado.
A presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB SP, Carmem Dora de Freitas Ferreira, diz que as abordagens a jovens e pessoas negras, não raras vezes, são abusivas. “Ocorrem com mais frequência e com maior agressividade”, diz. “Destacamos isso em audiência que ocorreu no Ministério Público sobre o caso do garoto abordado no baile funk em junho”. 

Além de advogados da Ordem, a reunião contou com a presença de comandantes da Polícia Militar e pelo menos vinte instituições da sociedade civil. 

A advogada disse ter reforçado aos comandantes da PM sobre a necessidade de haver ações mais efetivas para resolver a questão da violência nas abordagens policiais. 

Ela sugere reforço no preparo dos agentes, no que diz respeito ao ensino de direitos humanos e discriminação racial. “Me lembro que havia um trabalho de conscientização, eu mesma já dei aulas sobre discriminação”, continua. Para Carmem, o assunto tem de ser abordado em toda a corporação, independentemente da patente.  
A prática da abordagem policial está baseada em um conceito subjetivo – a fundada suspeita –, descrito no artigo 244 do Código de Processo Penal, de 1941. “É um regramento estabelecido há quase oitenta anos, bastante anacrônico”, diz Sampaio. “A sociedade clama hoje para que haja rol objetivo, fundamentado em leis, para que essas revistas aconteçam dentro do máximo da estrita legalidade”, avalia. 

O policial deveria sempre lembrar que determinado suspeito é portador de direitos e portanto sua intimidade e integridade física deve ser respeitada, assim como os direitos humanos, sempre preservados.
“Quando o cidadão  entender que a abordagem é feita de forma ilegal, como a baseada no preconceito racial, deve reagir na hora. 

É fundamental que procure um advogado e registre a queixa para fazer prevalecer os seus direitos”, alerta. “Mesmo não reagindo, muitas vezes, a pessoa é humilhada”, critica Carmem. 

Segundo o artigo 244 do Código de Processo Penal: ‘a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar’.

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

ALERTA GERAL O ACORDO FEITO ENTRE CUBA E AS FARC É UMA FARSA <<>> COMANDO SUL DOS ESTADOS UNIDOS ESTÃO PRONTOS PARA INTERVIR NA VENEZUELA <<>> <<>> FINALIDADE TRAZER A DEMOCRACIA NO PAÍS




RENATO SANTOS 26/09/2016 Uma pergunta que não quer ficar calada, por que CUBA fez acordo entre as Farc e COLÔMBIA, a resposta é uma só, poder de baixo " do pano", existe a possibilidade dos ESTADOS UNIDOS intervir na VENEZUELA dentro de seis meses, por isso que HAVANA ratificou o acordo a qual a imprensa brasileira alheia a situação dos venezuelanos estão comemorando, mas, não é bem assim, trata-se de fazer o maior exércitos de mercenários jamais visto na AMERICA LATINA.



O governo SANTOS mentiu quando ao acordo junto com NICOLAS MADURO E RAUL CASTRO, a base de tudo é interferir na atuação do EXERCITO AMERICANO  a qual tem um objetivo independentemente de quem seja o PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS, já é fato e não podemos mais suportar na possibilidade de deixar NICOLAS MADURO no poder, já que o mesmo não aceita a DEMOCRACIA NO PAÍS.

A GAZETA CENTRAL, investigando o assunto descobriu que essa nova etapa está mais próxima do que nunca,tropas americanas na base militar de Soto Cano (Palmerola). tem a maior pista na América Central. 

Naquela ocasião o avião com  militares hondurenhos que depôs o presidente Manuel Zelaya em 28 de junho de 2009.  O voo  foi de 15 minutos e de lá partiu para a Costa Rica, onde foi entregue. 



Forças Especiais dos EUA, concentrou a sua base militar em Soto Cano (Palmerola), em Honduras, a qual vendo o sofrimento do povo vai   intervir na Venezuela, de acordo com o chefe do Comando Sul, Kurt Tidd.
A origem desta acção baseia-se num documento de trabalho Comando Sul sob a "Operação Venezuela Freedom-2", assinado por Kurt Tidd Almirante, seu chefe atual, na data  de 25 de fevereiro de 2016 , a qual o governo NORTE AMERICANO manteve em secreto, mas como todas as possibilidades de paz foram esgotadas e NICOLAS MADURO só complicou e que não tem mais apoio de CUBA, decidiram pela intervenção militar.

Essa intervenção tem como apoio a própria OEA, que já deixou o governo fora da questão, da própria ONU, numa reunião recente no mes de setembro de 2016, do Brasil com o governo MICHEL TEMER e com novos comandantes brasileiros com URUGUAI , ARGENTINA, essa reunião ocorreu na ultima semana de setembro.

O extenso documento destaca 12 tarefas táticas e estratégicas que acabam criando condições políticas, econômicas e militares para implementar a Carta Democrática da OEA e legitimando assim a intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela.

"Enquanto a situação militar não podemos agir agora abertamente, forças especiais aqui presentes têm de perceber o que foi planejado anteriormente para a Fase 2 (pinça) da operação.
Treinamento e preparativos operacionais nos últimos meses, com a Força Tarefa Conjunta Bravo na base de Palmerola, em Comayagua -Honduras, a Inteligência Sul-Joint Task Force permite colocação desses componentes capazes de agir rapidamente em um arco geoestratégica 'controlo e monitorização' suportados bases militares nas ilhas antilhanas de Aruba (queen Beatrix) e Curaçao (Hato Rey); em Arauca (Colômbia), Larandia (Colômbia), Tres Esquinas (Colômbia), Puerto Leguizamo (Colômbia), Florença e Leticia, na Colômbia; todos como Forward Operating Location (FOL), com projeções na região central da Venezuela, onde o poder político-militar está concentrada "e, em seguida, listar o pronto para operar meios militares.
Lembre-se que Paulo disse o senador Dale tampa quando o Congresso dos Estados Unidos começou debate sobre o Plano Colômbia 1999:

Não é nenhum segredo que os EUA Colômbia controla desde o início da década de 1950 e desde 2010 tem sete bases militares cujas funções são baseadas principalmente na guerrilha de combate da FARC e ELN, mas também pode mover-se rapidamente tropas e aviões para Venezuela.

Planos de guerra do chão irrita hondurenho Rafael Alegria, um deputado no Congresso Nacional para a Liberdade e Refundação (Libre) e coordenador da Via Campesina em Honduras. Rejeita categoricamente novas intenções dos EUA de intervir na Venezuela, com as tropas dos EUA mudou-se de sua base militar em Soto Cano (Palmerola) em Honduras para a terra de Simon Bolívar.
- É muito claro que a intervenção dos Estados Unidos nos assuntos internos de latino-americanos. Hondurenhos têm um pregado a punhalada no coração, que é a base de Palmerola.
- Agora, com Joint Task Force Bravo em Palmerola gringa base, ele já tem desempenhado um papel condenável. Por esta base eles colocaram aqui para apoiar a contrarrevolução operando na América Central dos anos 90 'e para atacar os movimentos sociais e populares e governos democráticos na região. Eles não estão dispostos a ceder, a não ser quando temos um governo do povo. 

Você tem que ir! Nós não queremos bases militares aqui. Mas também a América Latina está cheia de bases militares dos EUA. Não é uma reflexão que eles estão com medo de que as pessoas são livres. E o exemplo da Venezuela terá medo terrível, salienta Joy.

Recorda que Honduras foi lançado em 18 de Junho, 1954, a expedição organizada pela CIA para derrubar o presidente progressiva da Guatemala, 

Jacobo Arbenz. A expedição foi preparada e conduzida pelo guatemalteco coronel Carlos Castillo Armas 1953-1954. Ele tinha ao seu dispor militares unidades das Forças Especiais que haviam sido treinados nos Estados Unidos. Na sua invasão de sua terra natal eles exploraram as pontes principais e cortando linhas telegráficas.
A secretária de Estado dos EUA, John Foster Dulles estava apoiando Castillo Armas. O chefe da CIA, Allen Dulles, eo embaixador dos EUA na Guatemala, John Peurifoy financiado intervenção na Guatemala para preservar o poder e os interesses da United Fruit Company no país da América Central que tinha começado uma reforma agrária moderada. Presidente Dwight Eisenhower deu seu apoio para a invasão.

A invasão de Girón

Sete anos mais tarde, em território guatemalteco, a CIA organizou acampamentos militares para educar os exilados cubanos que estariam a invasão mercenária da Baía dos Porcos, em Cuba.

Honduras não ficar de fora dessa invasão de terras da Guatemala.

O ator e jornalista David A. Phillips foi enviado pela CIA para Honduras, onde se estabeleceu como perto de Cuba na pequena ilha de Cisne (Swan em Inglês) no Caribe e juntos uma das estações de rádio mais poderosas. 

Operou-se como uma ferramenta na guerra psicológica e preparação ideológica para a invasão de Cuba revolucionária. Phillips tinha a mesma missão na preparação para a invasão da Guatemala e com êxito.
Rádio Swan indicado, por exemplo, o seguinte:
! "Cubana Mãe, escute isso: a próxima lei do governo vai tirar seus filhos 5-18. ! Miliciano, cuidado quando você sai: Faça como na Rússia, em grupos de três. 

Se você não quer morrer; de cabeça para as fileiras da revolução. Fidel está à procura de um meio para destruir a Igreja, mas que pode não ser: cubana, ir à igreja e seguir a orientação do clero ".

EUA guerra contra Honduras vizinhos
Honduras foi o porta-aviões fixo durante a guerra dos Contras da Nicarágua na década dos 90 e contra a guerra de libertação conduzida por FMLN de El Salvador. "Foi um Playa Giron diária", um miliciano da Nicarágua me disse em 1983, quando ele veio a partir da fronteira com Honduras. 

Há incursionaba contra-revolução, armada, financiada e apoiada pelos Estados Unidos em uma guerra terrorista que custou a Nicarágua mais de 50.000 dos seus melhores filhos e filhas. Em Honduras, onde o homem forte era John Negroponte, os Contras tinham suas próprias bases militares.
Em Honduras eles também foram preparadas as forças especiais salvadorenhos, treinados pelos militares e argentinos dos Estados Unidos, que também instruiu-os na tortura sofisticada.

E agora, a partir da base militar de Palmerola, em Honduras, ele está pronto Joint Task Force Bravo para ser enviado para a Venezuela, supostamente para salvar o povo venezuelano da "situação caótica", como disse John Kelly.
Lembre-se que a base de Palmerola, ou Soto Cano, tem a mais longa pista de pouso e na América Central foi reforçada em 2013 com mais 700 camas para acomodar o mesmo número de unidades militares. Para que? pediu hoje hondurenhos. 

As casas de os militares dos EUA com as famílias em Palmerola, em Honduras. 

anexos Zona 
tropas visualização de vídeo dos EUA em Honduras intervir na Venezuela, de acordo com o Comando Sul YouTube 

entrevista Preview Video General John Kelly na CNN. Venezuela ameaça chefe do Comando Sul. Todos foram enganados.



MARCOS SPINOLA LÍDER DO MOVIMENTO BRASIL LIMPO FALA DA PRISÃO DO EX MINISTRO E PREFEITO DE RIBEIRÃO PRETO " FOI UMA TREMENDA COINCIDÊNCIA"





RENATO SANTOS 26/09/2016 A Prisão do ex Ministro pode revelar muitas coisas que estavam as obscuras, como foi feito o empréstimo do dinheiro público a países não só africanos mas da América Latina como a VENEZUELA. 

E de acordo com agencia estado o engenheiro Marcos Spinola, líder do movimento Brasil Limpo em Ribeirão Preto (SP), afirmou nesta segunda-feira, 26, ao Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado), que foi uma "tremenda coincidência" a prisão do ex-ministro Antonio Palocci após a visita do ministro da Justiça Alexandre de Moraes à cidade paulista, no domingo, 25. 



Em um evento de campanha do deputado federal Duarte Nogueira (PSDB) à prefeitura local, Moraes declarou a membros do Brasil Limpo que uma nova fase de Operação Lava Jato iria ocorrer esta semana. Palocci, ex-prefeito de Ribeirão Preto, foi preso na 35ª fase da operação, na manhã desta segunda.

"Eu acho tremenda coincidência. O ministro para vir fazer apoio a um candidato depende de uma agenda complexa. A questão da prisão foi mera coincidência", frisou Spinola.

Segundo ele, na conversa que tiveram com Moraes, o ministro foi cobrado pela continuidade da Lava Jato. "Aproveitamos a vinda de um ministro da Justiça, pedimos a ele o que defendemos há dois anos: que, por favor, o Brasil precisa que o senhor dê total continuidade à Operação Lava Jato", emendou.

O líder do Brasil Limpo considerou ainda como uma "vitória" a prisão de Palocci, "que faz valer a pena termos ido às ruas", na série de protestos contra a corrupção e pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. "Ribeirão Preto já conhecia a história do Palocci e, no governo federal ele conseguiu escapar, com o arquivamento de processos, deixando de fora a investigação", concluiu.

Já o PT de Ribeirão Preto ainda procura digerir a prisão do maior líder do partido na história da cidade e também de Juscelino Dourado, que foi secretário de Palocci e um dos principais assessores do ex-ministro quando ele governou o município.

O presidente municipal do partido, vereador Jorge Parada (PT), procurado na manhã desta segunda, adotou o silêncio. Um assessor atendeu o celular do vereador e informou que ele estaria em uma reunião, que não poderia comentar no momento e que ligaria mais tarde, o que ainda não ocorreu

EL IPC RECHAZOO CONCOCAÇÃO EX MINISTRO PALOCI EN 11/09/2016, LA PREGUNTA ES POR QUÉ <<>> ANTONIO PALLOCI (PT) FOI DETENIDO EN SÃO PAULO EN LA MANANA DEL LUNES <<>> EMPIEZA A ABRIR LA CAJA DE PANDORA BNDS PUESTO QUE ABARCA PAÍSES EXTRANJEROS





RENATO SANTOS 26/09/2016  Con la detención del ex ministro de Hacienda, Antonio Palocci (PT), que fue detenido en Sao Paulo en la mañana del lunes, la fase de la Operación 35 de chorro de lavado. 



La cárcel temporal, que tiene un período inicial de cinco días, fue ordenada por el juez Sergio Moro. 

empieza a abrir la caja de Pandora BNDS, puesto que abarca países extranjeros y averiguar por qué el IPC BNDS rechazó investigar él.

El 11/05/2015, el IPC rechazó concocação ex ministro Palocci, la pregunta es por qué.
 
El CPI (Comisión Parlamentaria de Investigación) BNDES (Banco Nacional de Desarrollo Económico y Social) rechazó el jueves (5) llamar al ex ministro Antonio Palocci, para proporcionar información sobre sus actividades como consultor para las empresas que llevan a cabo los contratos con bancaria. El rechazo fue el blanco de las protestas de los legisladores de la oposición.
Palocci fue ministro de Finanzas durante el gobierno del ex presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) y el ministro jefe de la Casa Civil durante el primer mandato del presidente Dilma Rousseff (PT). La semana pasada, se dieron a conocer información sobre las transacciones financieras del ex ministro. De acuerdo con un informe COAF (Consejo de Control de Actividades Financieras) publicado por la revista "Time", el ex ministro maneja $ 216 millones entre 2008 y abril de este año. Palocci, que fue ministro del ex presidente Lula y Finanzas llegó a ocupar la Casa Civil durante el primer mandato del presidente Dilma Rousseff (PT), actúa como un consultor.
A través de su oficina de prensa, Palocci dijo que sus ganancias y su compañía son "clara y transparente grabado y siempre informó a las autoridades competentes."
Los grupos parlamentarios de la oposición criticaron el rechazo de la llamada Palocci, alegando que actuó como consultor de empresas que obtuvieron financiamiento del BNDES. "¿Qué quedará de la sesión de hoy es lo siento. La población tendrá está disgustado por lo que está sucediendo hoy en día", dijo Caio Nárcio (PSDB-GO).
El jueves, el presidente del IPC, Mark Rotta (PMDB-AM), ha solicitado una investigación interna para investigar la filtración de la información producida por el COAF (Consejo de Control de Actividades Financieras) en las transferencias de recursos desde el ex presidente Lula, Palocci y ex ministro Fernando Pimentel (Desarrollo) y Erenice Guerra (Casa Civil). Un informe publicado por la revista "Time" la semana pasada, sobre la base de un informe encargado por el IPC, dijo que los cuatro se movieron R $ 294 millones entre 2008 y abril de este año. La investigación debe determinar si la fuga fue cometido por miembros de la CPI.
De acuerdo con un informe de la revista "Time", Palocci es investigado por los fiscales federales que han recibido $ 12 millones de los grupos empresariales, al menos R. Hay sospechas, según la revista, que en por lo menos un acuerdo con la empresa JBS, habrían sido objeto de pago a cambio de un préstamo otorgado por el BNDES para la empresa.
Congreso Juan Gualberto (PSDB-BA) dijo que, tras el rechazo de Palocci, lo ideal sería que el IPC se cerró. "Antonio Palocci está involucrado en todo lo que es la corrupción desde el PT llegó al poder. Si no tenemos noticias Palocci, entonces es mejor para salir de esta IPC de hoy", dijo. La llamada Palocci encontró PT resistencia parlamentaria. "En ningún momento se señalaron las irregularidades de la participación [Palocci] absolutamente nada. La oposición busca traer hechos paralelos", dijo Carlos Zarattini (PT-SP). otros requisitos El IPC también rechazó el llamado del ex director de Relaciones Institucionales de Odebrecht, Alexandrino Alencar, designado como cercano al ex presidente Lula. Alejandría fue detenido por operar chorro de lava en junio de este año, pero fue puesto en libertad en octubre después de una decisión del Ministro del STF (Tribunal Supremo) Teori Zavascki.
La política es uno de los tres que tenía la detención temporal promulgada en esta etapa. La operación ha, en total, 45 órdenes de cumplirse. Además de Sao Paulo, las órdenes judiciales que implican búsquedas en el Distrito Federal, Río de Janeiro, Espírito Santo, Bahía, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul.
interceptaciones telefónicas realizadas con autorización de la Justicia capturados conversaciones entre Alejandría y Lula en la estrategia que Odebrecht y el Instituto Lula adoptarían para justificar los viajes realizados por el ex presidente de África. Lula está siendo investigado por el MPF (Ministerio Público Federal) bajo sospecha de tener comprometida tráfico de influencia para favorecer a los contratos de Odebrecht en el extranjero. Lula niega las sospechas. Odebrecht, a su vez, es el desarrollo de las investigaciones de destino lava Avión irregularidades en los contratos con el estado y Petrobras. El presidente del grupo, Marcelo Odebrecht, está encarcelado desde junio de este año. prácticas se determinan, entre otros delitos, la corrupción, conspiración y lavado de dinero. Palocci, el hombre fuerte del gobierno del ex presidente Luiz Inácio Lula da Silva y Dilma Rousseff, se sospecha de las relaciones irregulares con la empresa constructora Odebrecht. Él también fue blanco búsqueda y captura en su casa y en su oficina. Lea el Blog Ver audaz: "Otro ex ministro de Lula está detenido y que, cuando será.?"
"Hay indicios de que el ex ministro actuó directamente para proporcionar beneficios económicos para el grupo empresarial en varias áreas de contratación con el gobierno y él mismo y los personajes de su grupo político se benefició de los valores importantes ilícitas", dice el note.
Tres solicitudes de detención provisional, 15 y 27 de contundente de búsqueda y captura. La operación, apodado Omertà, con la participación de 180 agentes de policía. El nombre es una referencia al origen italiano del alias que la construcción utiliza para referirse a Palocci ( "italiano") y también el voto de silencio que reinaba en el Grupo Odebrecht. corrupción Entre los eventos destacados son las negociaciones para la aprobación de MP 460/2009, lo que trajo beneficios fiscales para Odebrecht. La ley aumentó el crédito del BNDES para el país africano con el que la compañía tenía relaciones comerciales. El MP también interfiere en el proceso de licitación de Petrobras para la adquisición de 21 buques de perforación. De acuerdo con PF, esta fase de lavado de los aviones despeja evidencia de una relación entre Palocci penal y dominio de Odebtrecht. La sospecha es que el ministro ha actuado como un intermediario entre su grupo y el contratista. prácticas se determinan, entre otros delitos, la corrupción, conspiración y lavado de dinero. También de acuerdo con información de la PF, otra central de investigación despeja pagos realizados por el llamado "sector financiero estructurado" de la Organización Odebrecht desde hace varios beneficiarios están en la mira las medidas de búsqueda y contundente. Ministro cayó dos veces
Etiquetas: Palocci lavado de coches atrapados
Palocci fue ministro de Gobernación en el gobierno del ex presidente, Dilma Rousseff, y dejó el cargo por cargos en 2011, después de haber ampliado su parque de 20 veces. Era poco más de seis meses en el cargo, después de ser uno de los coordinadores de la campaña del PT. En un comunicado en el momento, afirmó que el alto precio de sus consultores debía a que era ministro de Finanzas. Antes, con Lula, Palocci fue ministro de finanzas. En 2006, también renunció a la posición de ser el blanco de acusaciones de corrupción durante el escándalo asignación mensual. En ese momento, él se cayó poco después de que el presidente de la Caixa Económica Federal dijo que le había dado ilegalmente al Ministro un estado de cuenta en casa que se decía que había frecuentado la mansión Palocci.

domingo, 25 de setembro de 2016

MENSAJASE DEL CAPITAN CARLOS BLONDELL A NUESTROS HERMANOS VENEZOLANOS





RENATO SANTOS 25/09/206 Mensaje del Capitan Carlos Blondell a nuestros hermanos Venezolanos.


LUZ MARQUEZ
NUESTRA CORRESPONDIENTE 
EN · Columbus, Ohio, Estados Unidos ·
25/09/2016 

Saludos mi gente de Venezuela en Columbus Ohio los invitamos al gran evento de la presentación del libro FORJADORES DE LIBERTADES con el Protagonista de la hechos en vivo y directo para todos ustedes, el Capitan Carlos Blondell, el soldado sobreviviente de honor del otro ejército Venezolano quien nos visita desde España haciendo un recorrido por Miami FL y ahora lo tenemos en la hermosa ciudad de Columbus Ohio. Este evento es presentado por la querida Venezolana Yuri Muller, la presentadora del programa OhioLatino TV, el amigo Wilder Gómez y mi persona Luz Márquez. Este histórico encuentro con el Capitan Blondell y los Venezolanos en Ohio se realizará el Domingo 25 de Septiembre a las 4 de la tarde en LA CHATELAINE 1550 West Lane Wc Columbus Ohio 43221. 


Esperamos a toda la comunidad de Venezolanos en Ohio para que asista a esta importante presentación de lucha y unión entre hermanos para así poder organizarnos y seguir luchando todos en contra del Régimen comunista del gobierno forajido que continúa reprimiendo y oprimiendo a nuestro País Venezuela.


La única salida de Venezuela es la Desobediencia Civil amparados de la Carta Magna por el Artículo 350 de nuestra constitución nacional. No solo para revocar al presidente, sino para pedir su Renuncia. Con la desobediencia civil no vamos a pedir su revocatorio, La MUD debe pedir la renuncia del Presidente Nicolás Maduro, No seguir con un revocatorio que se ha ido extendiendo y el régimen seguirá respirando y mi amado Pueblo pasando hambre. Despierten Venezolanos no más engaños con el revocatorio que se sigue extendiendo y no hay soluciones. Mi Pueblo tiene que tomar la determinación de una vez tomar muy en serio nuestro Artículo de la Carta Magna es un deber y un derecho que de todo ciudadano porque está en nuestra Constitución Nacional.
Capitan Carlos Blondell Tineo. 


Atención Venezolanos de Columbus Ohio, el Capitan Carlos Blondell Tineo y el jovencito que hace historia en Ohio, el niño que día a día lucha con su autismo mi amado hijo William Cree los invita a toda la comunidad para que asistan al evento hoy 25 de Septiembre a las 4 de la tarde que se realizará en la CHATELAINE 1550 West Lane Wc Columbus Ohio 43221. Este importante evento es la presentación del Libro FORJADORES DE LIBERTADES en vivo y directo con el protagonista de los hechos Capitan del otro ejército Venezolano, quien plasma toda la historia real en su libro de un Chavismo forajido ,corrupto con dos caras de la moneda. envuelto en el poder por los poderes. El Capitán Blondell ha estado viajando llevando la verdadera historia del socialismo rojo que aun continúa asfixiando a nuestro amado Pueblo. Este importante evento es a beneficio para recaudar fondos con la venta del libro 20% para medicinas para nuestros hermanos a Venezuela y el 10% el Capitan Blondell decidió dárselo para El Niño William Cree para que siga desarrollando sus metas y llegue a ser un gran profesional y William siga dando el buen ejemplo para otros niños con condición de Autismo que si se pueden superar y ser grandes líderes en su mundo de la inocencia e inteligencia de aquellos que quieran desarrollar una oportunidad.
El Capitán Carlos Blondell sigue con su lucha por el Mundo y continúa trabajando sin descansar por la Libertad de nuestra amada Venezuela, muy pronto el Capitan les hablara al Pueblo Venezolano amparado por el artículo 350 como lo indica nuestra constitución nacional. Es un deber y un derecho de todo Venezolano revelarse en contra de un gobierno que mata y oprime.
Luz Márquez 25 de Septiembre de 2016

El Capitán Carlos Blondell Tineo compartiendo con el Actor Franklin Virguez junto al Presentador Wilder Gómez en el show MISTER JURAMENTO que se llevó a cabo en la ciudad de Columbus Ohio todo un éxito y al finalizar la presentación de Franklin Virguez, el Capitan Blondell hizo entrega al Actor del Libro FORJADORES DE LIBERTADES. Los dos guerreros que siguen luchando por la libertad de nuestra Venezuela, Franklin y el Capitan Blondell seguirán unidos trabajando juntos llevando la historia de Venezuela dando conocer la verdadera causa de un régimen forajido que mantiene al Pueblo Venezolano oprimido y reprimido sin derecho a la libertad de expresión a nuestros hermanos que día a día luchan por ser libres.



GUARULHOS TERRA ESTRANHA : VICE JOVINO CÂNDIDO DO CANDIDATO A PREFEITO FAUSTO MIGUEL MARTELO RENUNCIA <<>> O QUE DIZ AS JURISPRUDÊNCIA SOBRE O FATO <<>> QUEM É JOVINO <<>> POLEMICO JA BATEU DE FRENTE COM O FALECIDO NÉFI TALLES <<>> E COM ELÓI PIETA <<>> NUMA ENTREVISTA NO CANAL TV DESTAQUE DE GUARULHOS JOVINO ESCLARECE OS MOTIVOS QUE O LEVOU A SUA DECISÃO <<>> MARTELO TEM UMA CHANCE MOSTRAR DO QUE É CAPAZ NO DEBATE DESTA SEGUNDA FEIRA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS AS 14 HORAS <<>> SUA CAMPANHA CORRE SÉRIOS RISCOS <<>> DINHEIRO SENHORES NEM SEMPRE É TUDO





RENATO SANTOS 25/09/2016  Guarulhos é uma terra estranha, quem vive aqui sempre tem novidades a qualquer minuto, desta vez  foi a bola do JOVINO CÂNDIDO, qual já foi prefeito da Cidade, mas hoje não tem condições nem de ser vice prefeito e por problemas particulares deixou o FAUSTO MIGUEL MARTELO  na mão e agora na reta final fica difícil.



A decisão de JOVINO não continuar mais como vice do MARTELO pegou todos se surpresa, não se sabe ainda se ele apoiará o mesmo ou outros candidatos a prefeito, mas, de fato não é por que o dono da pau pedra tem poder econômico que seja capaz de ser prefeito de GUARULHOS.

Essa história tem muito o que ser comentado, mas, por outro lado a sua saída poderá naufragar de vez a sua campanha, vai depender como ele se sairá amanhã no debate na Câmara Municipal de Guarulhos.

Jovino concede uma entrevista ao portal tv destaque de Guarulhos no dia 23 de setembro de 2016.

Mas o tempo esta passando, com a desistência de JOVINO a campanha do MARTELO pode naufragar antes mesmo do primeiro turno, é um risco até mesmo para quem temo poder econômico, nas mãos. 

COMO FICA PODE SER SUBSTITUÍDO ?

Pesquisamos nos acontecimentos das eleições de 2012 , eis aqui algumas JUSRISPRUDÊNCIA : 

  • “Eleições 2012. Registro de candidatura. 1. Eventual irregularidade na substituição de candidato pela coligação em razão do método de escolha do substituto é matéria interna corporis, que somente pode ser arguida pelos partidos dela integrantes. Precedentes. 2. A homologação pela Justiça Eleitoral é mero exaurimento da renúncia à candidatura, a qual, preenchidos os requisitos, opera seus efeitos imediatamente. [...] NE: Caso em que se manteve o deferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, em virtude da ausência de irregularidade na renúncia, pelo recorrido, à candidatura ao cargo de vereador, tampouco na sua indicação para concorrer ao cargo de prefeito.  Trecho do voto do relator: "A agravante também aduz que houve afronta aos arts. 88 do Código Eleitoral e 18 da Res.-TSE nº 23.373, argumentando que seria necessária a homologação da renúncia da candidatura ao cargo de vereador antes do requerimento de seu registro de candidatura a outro cargo."

    “Registro. Substituição [...] 2. O Tribunal, no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Especial Eleitoral nº 12.274, relator o Ministro Torquato Jardim, assentou que a indicação, como substituto, de candidato cujo registro já houvera sido indeferido para aquele pleito não contraria a legislação eleitoral. 3. Em face de tais precedentes, não há óbice legal em que o partido, cujo candidato teve o registro anteriormente indeferido, com decisão definitiva, por falta de filiação partidária, apresente um novo pedido, mediante substituição, considerando que teve o filiado uma decisão judicial favorável, em processo específico, restabelecendo a sua filiação [...]”.

    “[...] Registro de candidatura. Pedido de substituição. Candidato com registro anteriormente indeferido no mesmo pleito. Óbice. Inexistência. Provimento. 1. Nos termos do art. 469, I, do CPC, a coisa julgada somente alcança o dispositivo da decisão definitiva, e não a sua motivação, não havendo óbice, portanto, para que o fundamento em que se baseou o Tribunal de origem para indeferir o registro de candidatura do recorrente seja reapreciado, agora em outro feito, nos autos do pedido de substituição. [...]”

    “Cargo de prefeito. Registro indeferido antes do pleito. Inviabilização da chapa. Nova chapa encabeçada pelo antes candidato ao cargo de vice-prefeito. A ausência de renúncia expressa à candidatura anterior antes do pedido de registro da nova chapa é circunstância que, no caso, caracteriza irregularidade sanável. Por aplicação do princípio da razoabilidade, a circunstância de o pedido de registro da nova candidatura preceder a comunicação expressa da desistência da anterior não caracteriza irregularidade com força suficiente para invalidar esse pedido. Precedentes. [...]”

    “[...] Candidato. Substituição. Descabe ao intérprete inserir, no texto legal, restrição não contemplada. A substituição de candidato faz-se sem a impossibilidade de parente daquele que teve registro cassado vir a apresentar-se”.
    (Ac. nº 25.082, de 9.8.2005, rel. Min. Marco Aurélio.)

    “Agravo regimental. Recurso especial. Fundamento não infirmado. Negado provimento”. NE: “[...] a palavra ‘candidato' no art. 13 da Lei das Eleições diz respeito àquele que postula a candidatura, e não ao candidato com o registro deferido, senão não se faria a substituição ‘de candidato que for considerado inelegível' [...]”.
    (Ac. nº 23.848, de 2.10.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)

    “Recurso ordinário recebido como especial. Eleições 2002. Registro. Candidato ao cargo de deputado estadual. Substituição. Renúncia. Candidata. Limite de percentual. Impossibilidade de se examinar sem o reexame de matéria fático-probatória. Não-conhecimento”. NE: “Reconhecida pelo regional a inexistência de pedido de registro anterior, não há como entender que o recorrente esteja burlando o prazo de registro, quando aparece, agora, em substituição. O fato de o recorrente ter sido escolhido originalmente em convenção não deve ser fator impeditivo de que ele venha a substituir outro candidato, já que não houve, como reconhecido, registro anterior de seu nome”.
    (Ac. nº 642, de 20.9.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

    “Recurso especial. Registro. Candidato a deputado estadual. Vaga remanescente. Inexistência. Equívoco. Novo pedido. Processo em curso. Candidato renunciante. Substituição. Possibilidade. Art. 53, § 4o, da Res.-TSE no 20.993. Prazos. Observância. Registro deferido. Recurso conhecido e provido.” NE: “Embora inicialmente formulado o pedido de registro do recorrente à vaga remanescente, constatou-se que essa vaga, na realidade, não existia. O Partido Liberal (PL), então, comunicou, em tempo hábil, o equívoco ocorrido e pugnou que o registro do recorrente fosse acolhido como substituto àquele do candidato [...]. Ante o exposto, por violação do art. 13, § 3o, da Lei no 9.504/97, conheço e dou provimento ao recurso especial, deferindo o registro do recorrente como candidato da Coligação Resolve São Paulo ao cargo de deputado estadual”.
    (Ac. nº 20.044, de 10.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)

    “[...] Art. 18, CE. Representação. Art. 73, VI, b, da Lei no 9.504/97. Cassação de registro e diploma. [...] I – Nos casos em que há cassação do registro do titular, antes do pleito, o partido tem a faculdade de substituir o candidato. [...]”
    (Ac. nº 19.541, de 18.12.2001, rel. Min. Sálvio de Figueiredo.)

    “[...] Substituição de candidato. Indeferimento ante a inexistência do instrumento de renúncia. Não-estipulação de prazo para sanar a irregularidade – art. 11, § 3o, da Lei no 9.504/97. ­Documento juntado em sede de embargos de declaração. Possibilidade. Precedentes do TSE. Instrumento de renúncia sem firma reconhecida e grafado em folha que teve seu terço final cortado. Circunstâncias que não têm efeito de desqualificar a natureza e o conteúdo do documento. [...]”
    (Ac. nº 15.814, de 23.2.99, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    “[...] 2. Pedido de substituição de candidato a vice-governador de partido que já não possui candidato a governador. 3. O registro de candidatos a governador e vice-governador deverá ser feito sempre em chapa única e indivisível [...].”
    (Ac. nº 15.506, de 21.9.98, rel. Min. Néri da Silveira.)

    “[...] Renúncia do candidato escolhido em convenção. Substituição. 2.1. A comissão executiva, tendo em vista os termos da ata da convenção partidária, tem legitimidade para substituir candidato que houver manifestado desistência à candidatura, podendo a escolha recair em qualquer outro de partido integrante da coligação. 3. Substituição de candidato antes da apresentação do pedido de registro. Aplicação do art. 7o, § 1o, da Lei no 9.504/97, que trata da escolha e substituição de candidato indicado em convenção partidária. 4. Comissão executiva. Decisão proferida em face das diretrizes fixadas pela convenção partidária. Matéria interna corporis. [...]”
    (Ac. nº 278, de 17.9.98, rel. Min. Maurício Corrêa.)

    “Registro de candidato em substituição. 2. A renúncia é ato pessoal, que há de exteriorizar-se. 3. Hipótese em que a renúncia somente se pode ter como caracterizada na data em que, no documento respectivo, foi reconhecida a firma do renunciante pelo tabelião de notas, sendo, no mesmo dia, entregue ao partido e protocolado na Justiça Eleitoral. 4. Lei no 9.504/97, art. 13, § 1o. [...]”
    (Ac. nº 331, de 16.9.98, rel. Min. Néri da Silveira.)

    “Substituição de candidato. Indeferimento do registro e termo de renúncia relativos ao candidato substituído posteriores. Lei no 9.504/97, art. 13, § 1o. 1. Só se substitui candidato quando ocorre uma das hipóteses legais – inelegibilidade, renúncia ou morte. 2. Em qualquer hipótese é imprescindível a comprovação ao apresentar-se o pedido de substituição. [...]”
    (Ac. nº 330, de 16.9.98, rel. Min. Edson Vidigal.)

    “Registro de candidatura. Indicação de candidato substituto antes do indeferimento do registro do substituído: impossibilidade. Renúncia não comprovada. [...]”
    (Ac. nº 316, de 16.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

    “Candidato. Pedido de registro. Inelegibilidade. Substituição. Pressuposto. Na hipótese de indeferimento do registro em face da ilegitimidade de quem o requereu, descabe acionar o instituto da substituição.”
    (Ac. nº 12.310, de 22.9.94, rel. Min. Diniz de Andrada, red. designado Min. Marco Aurélio.)

    “Eleições de 1994. Candidato a vice-presidente da República. Renúncia. Substituição. Possibilidade. I – A renúncia implica cancelamento de registro e, por isso, enseja a substituição do candidato, nos termos do art. 13 da Lei no 8.713, de 1993. II – Mesmo que se entenda, no caso de renúncia, ser omisso o dispositivo citado, o fato é que não afasta a aplicação dos §§ 2o e 5o do art. 101 do Código Eleitoral, com os quais se compatibiliza. Tanto mais que essa exegese é a que melhor harmoniza o sentido dos textos legais de regência com o princípio da unicidade de chapa consubstanciado no art. 77, § 1o, da Constituição. III – A renúncia é negócio jurídico unilateral e, como tal, sua invalidade somente pode ser declarada se presente algum vício que a torne nula ou anulável. IV – Impugnação rejeitada e substituição deferida.”
    (Res. nº 74, de 1o.9.94, rel. Min. Pádua Ribeiro.)

    “[...] Renúncia. Substituição. Chapa completa. [...]” NE: “A renúncia é ato jurídico que se perfaz por si mesmo, complementa-se sem o concurso de outrem. Se o candidato renuncia à candidatura, a conseqüência é o desaparecimento, o cancelamento da mesma. Nasce, então, a possibilidade da substituição, mesmo porque, visando precipuamente, à realização das eleições, não poderia a lei ser interpretada restritivamente.”
    (Res. nº 77, de 30.8.94, rel. Min. Diniz de Andrada.)

    “Registro. Indeferimento. Substituição de candidatos. Recusa pelo Tribunal a quo. Recurso provido.” NE: Recusados os dois pedidos de substituição. O primeiro porque as candidaturas originárias ainda não tinham sido indeferidas, e o segundo porque foram indicados os mesmos nomes do primeiro. Decisão que desrespeita a norma legal, uma vez que nada obstava a renovação do pedido, dentro do prazo, indicando os mesmos filiados.
    (Ac. nº 12.247, de 18.8.94, rel. Min. Diniz de Andrada.)

    “[...] Registro de candidato. Documentação: ausência. Substituição de candidato: requisitos [...]. II – É nula a decisão regional que defere substituição sem observância de todas as formalidades exigidas para o registro. [...]”
    (Ac. nº 12.074, de 10.8.94, rel. Min. Carlos Velloso.)

    “[...] A legislação eleitoral não contempla a hipótese de substituição sumária de candidato escolhido em convenção, sob alegação de divergência interpartidária e falta de candidato em substituição a vice-prefeito que renunciou espontaneamente. Demonstrada ofensa ao princípio do direito adquirido (art. 17, LC no 64/90, c.c. art. 57 da Resolução no 17.845/92). Recurso conhecido e provido para restabelecer o registro de um candidato a prefeito pelo PTB e cancelar o registro do outro ao mesmo cargo e do mesmo partido.”
    (Ac. nº 13.215, de 18.12.92, rel. Min. Flaquer Scartezzini.)

    “[...] Convenção partidária. Registro provisório de candidato. Substituição ilegal. A lei não contempla a hipótese de registro provisório de candidato. Após a escolha em convenção, não poderá ser a candidatura retirada sem motivo a anuência do candidato. [...]”
    (Ac. nº 12.774, de 25.9.92, rel. Min. Américo Luz.)

    “Substituição. A renúncia do candidato cujo registro foi requerido, ainda que não decidido, uma vez verificada após a consumação do prazo do pedido originário, autoriza a substituição, nos termos do art. 101 e parágrafos do Código Eleitoral. [...]”
    (Ac. nº 6.893, de 30.9.82, rel. Min. Rafael Mayer.)
    • Chapa
      “[...] Substituição. Candidato. Prefeito. Manutenção. Registro. Vice-prefeito. Indivisibilidade da chapa. [...]” NE: “[...] em que pese não ter sido o pedido de substituição instruído com a documentação referente ao vice, não houve prejuízo algum à formação da chapa. Isso porque, no ato da substituição, houve expresso pedido de manutenção do candidato indicado a vice-prefeito (fI. 79), devidamente instruído com as atas da coligação e cujas condições de elegibilidade, assinale-se, já haviam sido devidamente demonstradas no processo referente à chapa originária, sem qualquer impugnação. [...] Em nenhum momento houve menção a qualquer óbice à candidatura do vice, o qual, não obstante, teve seu registro indeferido [...] por não ser possível o registro fracionado da chapa. [...]”

      “[...] Candidato a vice-governador. Servidor público. Delegado da polícia federal. [...] Chapa única. Contaminação. Desprovimentos. [...] O registro da chapa majoritária somente pode ser deferido se ambos os candidatos estiverem aptos. Em casos de indeferimento, cabe ao partido ou à coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto. [...]” NE: “[...] ‘diante da unicidade da chapa para o cargo de governador e vice-governador, o vício relativo a um dos componentes comunica-se ao outro, prejudicando a todos’. [...]”

      “Impugnação de candidatura ao cargo de governador e vice-­governadora. Preclusão da matéria relativa ao indeferimento do registro da candidata ao governo. 1. Opera-se a preclusão quando há o trânsito em julgado da decisão. 2. Preclusa a matéria, não se conhece do recurso.”
      (Ac. no 300, de 29.9.98, rel. Min. Edson Vidigal.)  

      “Registro de candidato. 2. Pedido de substituição de candidato a vice-governador de partido que já não possui candidato a governador. 3. O registro de candidatos a governador e vice-­governador deverá ser feito sempre em chapa única e indivisível – ut art. 91, caput, da Lei no 4.737/65. (...)”
      (Ac. no 15.506, de 21.9.98, rel. Min. Néri da Silveira.)  

      “(...) Renúncia. Substituição. Chapa completa. (...)” NE: “(...) É forçoso convir em que a renúncia de um candidato à vice-presidência não pode ter o condão de impossibilitar a candidatura de seu companheiro.”
      (Res. no 77, de 30.8.94, rel. Min. Diniz de Andrada.)  

      “Chapa concorrente ao Senado. Substituição de candidatos. Lei no 8.713, de 1993, art. 13, § 1o. I – É direito do partido político substituir o candidato que teve o seu registro indeferido, dentro de 8 (oito) dias, não podendo o Tribunal Regional Eleitoral, antes deste prazo, indeferir as demais candidaturas ao Senado Federal. II – Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional Eleitoral da ­Paraíba indeferiu a chapa ao Senado Federal apresentada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) apenas porque um dos candidatos não oferecia condições de se registrar, quando deveria notificar a agremiação política para, dentro de 8 (oito) dias, promover a substituição. Logo feriu o direito do partido político de substituir o candidato e desrespeitou o direito de João Nunes de Castro e de José Mário Souto Batista de não verem os seus registros indeferidos até esgotado o prazo legal para a substituição.” NE: Lei no 9.504/97, art. 13, § 1o: prazo de dez dias para requerer substituição.
      (Ac. no 12.116, de 7.8.94, rel. Min. Pádua Ribeiro.)  

      “(...) Reunindo o candidato a prefeito os requisitos para seu registro isoladamente viciada a indicação originária do candidato a vice-prefeito, toca à Justiça Eleitoral sobrestar ao julgamento, aguardando o exercício da faculdade de substituição (...), em face do indeferimento da candidatura do vice-prefeito. Indicação regular pela comissão executiva, na segunda etapa. (...)”
      (Ac. no 9.472, de 11.10.88, rel. Min. Sebastião Reis.)
      • Indicação do substituto
        “[...] 1. A impugnação ajuizada antes da publicação do edital alusivo ao registro é tempestiva, quando evidenciada a ciência prévia da candidatura pelo impugnante. 2. A renúncia à candidatura obsta que o renunciante requeira novo registro para o mesmo cargo e no mesmo pleito [...]”.

        “Eleições 2012. Registro de candidatura. 1. Eventual irregularidade na substituição de candidato pela coligação em razão do método de escolha do substituto é matéria interna corporis, que somente pode ser arguida pelos partidos dela integrantes. Precedentes. 2. A homologação pela Justiça Eleitoral é mero exaurimento da renúncia à candidatura, a qual, preenchidos os requisitos, opera seus efeitos imediatamente [...]”.

        "[...] Registro - Substituição - Prazo. A indicação do substituto há de ocorrer até dez dias após o fato que lhe tenha dado causa, devendo observar-se ainda a anterioridade de sessenta dias, consideradas as eleições - artigo 13, parágrafos 1º e 3º, da Lei nº 9.504/1997. Registro - Substituição - Inviabilidade. Inviável o acolhimento de pedido de registro, em substituição, considerado indicado que já tivera o registro indeferido."

        “[...] Não caracteriza ofensa ao princípio da moralidade o fato de o candidato substituto concorrer com o nome, o número e a fotografia do substituído. 2. Tendo o órgão regional consignado que não houve indícios de renúncia fraudulenta, a ausência do reconhecimento de firma, formalidade prevista no art. 64, § 1º, da Res.-TSE nº 22.717/2008, por si só, não compromete o teor do documento. 3. O pedido de substituição formulado simultaneamente à apresentação da renúncia do candidato substituído não pode ser considerado intempestivo. [...]”

        “[...] Coligação. Cargo prefeito. Indeferimento registro candidatura prefeito. Possibilidade substituição. Candidato. Partido diverso ao do substituído. - Poderá haver a substituição, desde que o partido ao qual pertencia o candidato substituído renuncie ao direito de preferência (art. 13, § 2º, Lei nº 9.504/97). [...]”

        “[...] Indeferimento. Registro. Candidato substituto. Desconformidade. Art. 51, § 1º da Res.-TSE nº 22.156/2006. [...] Condições de elegibilidade. Aferição. Momento. Pedido. Registro. Candidato. [...] É assente na jurisprudência do TSE que as condições de elegibilidade devem ser aferidas ao tempo do registro de candidatura. [...]” NE: Registro de candidato substituto formulado quando ainda não homologada a renúncia do candidato substituído.

        “Consulta. Candidatos a governador e vice vinculados a partidos políticos distintos. Coligação. Morte do titular. Sucessão. Hipóteses possíveis. Respostas correspondentes. a) Se o evento morte ocorrer após a convenção partidária e até o dia do primeiro turno da eleição, a substituição dar-se-á por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido integrante da coligação, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. Nessa hipótese, a substituição poderá ser requerida até vinte e quatro horas antes da eleição, desde que observado o prazo de dez dias, contados do fato (art. 51, caput e § 1º, c.c. o art. 52, caput, ambos da Instrução nº 105). [...]”

        “Consulta. (...) ‘1. Pode um partido político, não coligado a nível regional, lançar candidato próprio a governador, homologando-o em convenção e registrando-o no Tribunal Regional Eleitoral vir, após o dia 7 de julho e antes do dia 8 de agosto, substituí-lo por outro candidato? 2. Por conseguinte, pode este mesmo candidato, após deixar a condição de candidato a governador, por renúncia, logo a seguir ser indicado pelo partido para ocupar a vaga de outro candidato, neste caso a deputado federal, também renunciante? Ou seja, o antigo candidato a governador deixa de disputar a candidatura majoritária e passa a disputar a candidatura proporcional de deputado federal, sempre respeitando os prazos legais e realizando-se em ata os atos formais pela comissão diretora regional do partido, pode?'. Respondidos afirmativamente os dois itens.”
        (Res. nº 21.120, de 18.6.2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

        “Embargos declaratórios. Ausência de omissão ou contradição. Embargos não conhecidos.” NE: Eventual irregularidade na escolha do substituto deve ser alegada no respectivo processo de registro. Não cabe ao TSE apreciar a possibilidade de realização de novas eleições caso a nulidade atinja os votos dados a candidato substituto.
        (Ac. nº 17.738, de 19.12.2000, rel. Min. Nelson Jobim.)

        “[...] Substituição. Prefeito falecido dez meses antes do pleito. Parentesco. Candidato a vice-prefeito. Inelegibilidade. Inocorrência [...] 2. É regular a candidatura em que se observou o disposto na legislação eleitoral em relação à substituição de candidato [...]” NE: Possibilidade de ser indicado substituto ao cargo de vice quem teve o registro indeferido ao cargo de prefeito na mesma chapa em razão de inelegibilidade por parentesco.
        (Ac. nº 18.742, de 21.11.2000, rel. Min. Waldemar Zveiter.)

        “Registro de candidato ao cargo de senador. Indeferimento por não-apresentação de documentos do indicado para suplência. Partido que se recusa a apresentar substituto. Inviabilidade de o próprio candidato a senador fazer a indicação.”
        (Ac. nº 1.389, de 25.9.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

        “[...] Renúncia do candidato escolhido em convenção. Substituição. 2.1. A comissão executiva, tendo em vista os termos da ata da convenção partidária, tem legitimidade para substituir candidato que houver manifestado desistência à candidatura, podendo a escolha recair em qualquer outro de partido integrante da coligação. 3. Substituição de candidato antes da apresentação do pedido de registro. Aplicação do art. 7º, § 1º, da Lei nº 9.504/97, que trata da escolha e substituição de candidato indicado em convenção partidária. 4. Comissão executiva. Decisão proferida em face das diretrizes fixadas pela convenção partidária. Matéria interna corporis [...]”
        (Ac. nº 278, de 17.9.98, rel. Min. Maurício Corrêa.)

        “[...] Desfeita a coligação pactuada entre dois partidos, tendo em vista a renúncia de todos os candidatos indicados por um dos partidos, é perfeitamente possível a sua substituição pelo outro partido, nos termos do art. 14 da Lei nº 9.100/95, obedecido o prazo previsto no § 3º do art. 34 da Resolução nº 19.509/96, sendo desnecessária a convocação de convenção para escolha dos substitutos [...]”
        (Ac. nº 13.112, de 1º.4.97, rel. Min. Ilmar Galvão.)

        “[...] A sistemática eleitoral pátria veda a possibilidade de se acolher composição de chapa a governador do estado, diante de renúncia de candidato a vice-governador, considerado candidato recém-eleito deputado federal. O mecanismo, se acolhido, exsurgiria com potencialidade suficiente a afastar o equilíbrio das eleições no segundo turno.”
        (Res. nº 14.823, de 27.10.94, rel. Min. Marco Aurélio.)

        “[...] Coligação. Candidaturas. As candidaturas devem ser formalizadas pela coligação, de acordo com o interesse global dos partidos. Inexiste preceito que, interpretado e aplicado, conduza à imposição de se ter candidatos oriundos de todos os partidos que a compõem. Coligação. Indicação dos candidatos. Autonomia dos partidos. Os partidos gozam de autonomia, no âmbito da coligação, para indicar candidatos. Uma vez assim procedendo, descabe o retrocesso, já que os interesses individuais e momentâneos, deste ou daquele partido político, não se sobrepõem aos gerais, revelados pela própria existência da coligação.” NE: Partido integrante de coligação, após ter concordado em ceder a vaga decorrente de renúncia da candidatura de filiado seu, torna sem efeito essa deliberação, e o TRE indefere o registro do candidato filiado a partido diverso, apresentado pela coligação, em substituição. Recurso provido pelo TSE para prevalecer o requerimento formalizado pela coligação, com base na primeira manifestação do partido do renunciante.
        (Ac. nº 12.343, de 25.10.94, rel. Min. Pádua Ribeiro, red. designado Min. Marco Aurélio.)

        “Candidatos. Substituição. Lei nº 8.713/93, art. 13. Pode o partido indicar como substituto, na vaga de candidato renunciante, seu ­filiado cujo registro fora, para o mesmo ou outro cargo, anteriormente indeferido por motivo que não seja o de inelegibilidade. [...]”
        (Ac. nº 12.314, de 20.9.94, rel. Min. Torquato Jardim.)

        “Coligação: substituição de ambos candidatos majoritários renunciantes com inversão da posição na chapa dos partidos coligados, mediante consenso das comissões executivas interessadas, indicando uma delas, para vice-prefeito, o filiado que renunciara à primitiva candidatura a prefeito: transação política que o art. 16, § 4º, da Lei nº 8.214/91 possibilita e que a prática das coligações explica.”
        (Ac. nº 13.091, de 10.11.92, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

        “[...] Desfazimento de coligação partidária. Registro de candidato a prefeito e vice-prefeito indeferido em razão de irregularidades da coligação e da falta de domicílio eleitoral (LC nº 5/70, art. 1º, IV, e). Renovação do mesmo candidato para concorrer isoladamente. Derrogação da norma citada na LC nº 5/70 em face da nova Constituição (Resolução nº 15.727/89). Pacífica jurisprudência da Corte é no sentido de ser factível a substituição do candidato pelo próprio nome, desde que o indeferimento anterior, não resulte de inelegibilidade (Acórdão nº 10.227/88). [...]”
        (Ac. nº 12.108, de 10.10.91, rel. Min. Pedro Acioli.)

        “Renúncia de candidato a vice-governador. Não cabe a escolha do substituto pelo candidato a governador, mesmo quando se haja recusado a fazê-lo a comissão executiva. Recurso provido para indeferir o registro do substituto, determinando-se o cancelamento do referente ao cargo de governador, dada a impossibilidade da subsistência solitária de tal candidatura.”
        (Ac. nº 11.510, de 10.9.90, rel. Min. Octávio Gallotti.)

        “Convenção anterior invalidada e conseqüente indeferimento do registro dos nomes escolhidos. Nova convenção. Reindicação de nomes. Substituição [...] Legitimidade da reescolha em nova convenção de nomes indicados na convenção anterior invalidada. Precedentes desta Corte [...]”
        (Ac. nº 10.023, de 20.10.88, rel. Min. Sebastião Reis.)

        “[...] Reunindo o candidato a prefeito os requisitos para seu registro isoladamente viciada a indicação originária do candidato a vice-prefeito, toca à Justiça Eleitoral sobrestar ao julgamento, aguardando o exercício da faculdade de substituição [...], em face do indeferimento da candidatura do vice-prefeito. Indicação regular pela comissão executiva, na segunda etapa. [...]”
        (Ac. nº 9.472, de 11.10.88, rel. Min. Sebastião Reis.)
        • Pendência de recurso do substituído
          “Registro. Candidato a prefeito. Substituição. 1. De acordo com o art. 13 da Lei nº 9.504/97, o indeferimento do registro de candidato faculta ao partido ou coligação sua substituição, não estando essa faculdade condicionada à renúncia do candidato que teve o registro indeferido. 2. Não é necessária liminar que assegure ao substituto a condição de candidato à data da eleição, pois, nos termos do art. 43 da Res.-TSE nº 22.717/2008, o candidato com registro indeferido pode concorrer na condição sub judice, ficando a validade de seus votos, assim como ocorre com o candidato originário, subordinada à obtenção posterior do registro. [...].”

          “[...] Segundo o disposto no art. 43 da Res.-TSE nº 22.717/2008, o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica. 3. Enquanto a decisão que indefere registro de candidatura for passível de alteração, não há que se cogitar da fluência do prazo para a substituição. [...]”

          “[...] 2. Na hipótese de representação fundada nos artigos referidos, o prosseguimento da campanha eleitoral é admitido pela Justiça Eleitoral para evitar dano irreparável, mas isso se dá por conta e risco do candidato e do partido político que prefira não substituir seu candidato, sem nenhuma garantia de sua diplomação.”
          (Res. nº 21.087, de 2.5.2002, rel. Min. Fernando Neves.)  

          “[...] Substituição, por renúncia, de candidato cujo registro não tenha sido deferido. Possibilidade. Art. 14 da Lei nº 9.100/95 [...]” NE: Substituição do candidato ao cargo de prefeito, feita às vésperas da eleição, quando ainda pendente de recurso decisão que indeferiu o registro do substituído.
          (Ac. nº 15.198, de 23.4.98, rel. Min. Eduardo Alckmin.)  

          “Substituição de candidatura. Coisa julgada. Não atenta contra a coisa julgada decisão que declara a perda da condição de candidato daquele que, tendo indeferido seu registro nas instâncias ordinárias, foi substituído a requerimento do partido, mesmo que o TSE, no julgamento do especial, venha a reconhecer sua elegibilidade. [...]” NE:O partido pediu a substituição antes do julgamento do recurso especial contra o indeferimento do registro. Após o trânsito em julgado da sentença de substituição o TSE deferiu o registro do substituído e o substituto renunciou. A renúncia não teve o condão de tornar prevalente a primeira candidatura. Votos considerados nulos.
          (Ac. nº 14.973, de 27.5.97, rel. Min. Costa Leite.)

        A GAZETA CENTRAL fez uma pesquisa sobre o senhor JOVINO CÂNDIDO , vamos conhece-lo .

        Pense Bem!!! Uma eleição deve ser o debate de propostas e de idéias e não um jogo em que vale o “poder econômico”... ... Ajude a resgatar o verdadeiro significado da política, capaz de criar uma sociedade justa e organizada. É esse o objetivo da política. É assim que ela faz sentido e se sustenta. Uma política que respeita as pessoas e o dinheiro público. "NEM TUDO É DINHEIRO..." Essa frase continua atual.

        QUEM É JOVINO CANDIDO

        Jovino Cândido da Silva, nasceu na cidade de Florínea, Interior de São Paulo e veio para Guarulhos com 6 anos.

        Filho de José Candido da Silva e Maria José da Silva é casado com Marlene Guedes Lopes da Silva e tem três Filhos: Cryslayne, Jomariston e Ketlyn.

        Bacharel em direito e formado em artes cênicas, Jovino Cândido é funcionário da Câmara Municipal de Guarulhos desde 1.983. 

        FOI PRESIDENTE DO PV- GUARULHOS 

        Foi presidente municipal do Partido verde de Guarulhos no período de 1.992 à 2.000. Elegeu-se vice-prefeito em 1.996, sendo nomeado à época secretário de esportes e turismo.

        Lançou programas sociais sociais como o VALE VERDE e DO LIXO AS FLORES.

        Impôs avanços significativos nas áreas de educação, saúde, lazer e cultura.

        A firmeza e a ousadia de JOVINO CÂNDIDO também foram demonstradas nos investimentos de infra-estrutura viária, como o COMPLEXO VIÁRIO BAQUIRIVU e a DUPLICAÇÃO DO VIADUTO CECAP.

        A ESCOLA TÉCNICA FEDERAL, O CONJUNTO HABITACIONAL VILA FLÓRIDA, e a CONSTRUÇÃO DE 1 SALA DE AULA A CADA TRÊS DIAS, são outras conquistas de JOVINO.

        JOVINO E NÉFI TALLES (PAI) 

        Em Julho de 1.998, rompeu relações políticas com o então prefeito, Professor Néfi Tales.

        JOVINO montou uma barraca de camping no paço municipal, em frente ao gabinete, onde deu continuidade ao seu trabalho até o dia 16 de Setembro do mesmo ano, um dia antes de tomar posse como Prefeito da cidade de Guarulhos por decisão judicial.

        Néfi Tales foi afastado do cargo pela justiça, sob acusação de improbidade administrativa.

        A participação popular, com a valorização da cidadania, foi um dos principais enfoques da administração JOVINO CÂNDIDO, comprovada com a elevação do município ao segundo lugar em arrecadação do estado de São Paulo, saneamento das dívidas públicas, implantação do orçamento participativo, e a ouvidoria municipal, entre outras ações democráticas.

        Nas eleições municipais de 2.000, JOVINO mostrou que não perdeu tempo em seu cargo ao conseguir cerca de 116 mil votos, que o levaram ao segundo turno.

        JOVINO E ELÓI PIETÁ 

        Na disputa com Elói Pietá, os pouco mais de 212 mil votos, não foram suficientes para reconduzi-lo ao cargo.

        A diferença foi 1.107 votos num universo de aproximadamente 500 mil eleitores.

        Mesmo assim, com as expressivas votações, JOVINO não considera ter perdido as eleições, mas conquistado o respeito e a confiança política de grande parte do eleitorado de Guarulhos.

        JOVINO foi eleito Deputado Federal em 2.002 com o compromisso de continuar defendendo os interesses dos guarulhenses de forma eficaz junto aos poderes Estaduais e Federais.

        Na época o ex-prefeito não aceitou propostas vantajosas para deixar de ser candidato, porque tem compromisso com a nossa cidade.

        JOVINO foi utilizado de forma vil por pessoas de Guarulhos que não tinham coragem de denunciar o esquema de corrupção que imperava no município.

        Isso prejudicou a si e sua família, pois foi obrigado a se mudar da casa onde morava com a família ha mais de trinta anos.

        JOVINO honrou de forma eficaz, competente e honesta o curto período em que foi prefeito. ele se contrapôs ao passado, demonstrando que é possível governar sem se corromper.

        MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA: este continua sendo o maior compromisso de JOVINO. 

        Ele pretende continuar apresentando soluções serias para os graves problemas enfrentados por nossa cidade.