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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

RODRIGO MAIS CAIXA DOIS É CRIME <<<>>>> QUEREMOS A RENUNCIA DE TODOS OS DEPUTADOS QUE SÃO CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO <<>> NÃO QUEREMOS BLACK FRIDAY ,,.... ISSO É ANISTIA DO CRIME PREVISTO EM LEI





RENATO SANTOS 24/11/2016    Não esperem nada dessa Câmara dos Deputados, cunha estava certo, quando disse que não foi ele que se envolveu com a Petrobras, essa Casa Senhores é uma Vergonha e uma aberração da natureza, é o centro da Cleptocracia, o que eles querem na realidade é ser livre para fazer as suas vontades com o  Black Friday do caixa dois.





A expressão caixa dois se refere a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes do Poder Executivo


Entre os crimes de caixa dois, o de lavagem de dinheiro e organização criminosa estão no âmbito do Poder Judiciário (Supremo Tribunal Federal), ampliando a gravidade do crime. 

O caixa dois é utilizado por algumas empresas, que deixam de emitir ou emitem notas fiscais com valor menor ao da transação realizada, para que sejam devidos menos tributos

Desta forma, ao declarar os valores das notas fiscais aos órgãos fiscalizadores, apura-se menos tributos a recolher ao erário. A diferença constitui o caixa dois, "esquecimento do contador da empresa". Com a multa e o juro, essa diferença deverá ser paga ao erário público.

“Não é possível que o Parlamento brasileiro ache que pode tratar uma proposta desta envergadura sem prudência e sem respeitar os 2,4 milhões de brasileiros que emprestaram a sua assinatura e seu aval a esse projeto”, afirmo.

No entanto, no contexto da transações corruptas, tais como aquelas por governos ou grandes corporações, um caixa dois pode ter conotações particulares de ilegalidade, ilegitimidade, ou do sigilo em relação ao uso deste dinheiro e os meios pelo qual os fundos foram adquiridos. 

Os fundos são normalmente feitos para discretamente pagar as pessoas influentes em troca de um tratamento preferencial, avançar informações (por exemplo , para adquirir informação não pública em transações financeiras ) ou algum outro serviço.

Ou seja, caixa dois é um dos instrumentos utilizados para sonegação fiscal, que é crime financeiro (técnico-financeiro no Brasil), com pena prevista na lei nº 7 492 de 16 de junho de 1986, quando cometidos no âmbito financeiro. 

De forma mais ampla, aplica-se o artigo 1º da Lei 8 137 de 1990 para relações tributárias, econômica e de consumo. 

reclusão pode variar de um a cinco anos, e multa (quando não se caracterizar como lavagem de dinheiro e organização criminosa). Muitos políticos e empresas são acusados judicialmente por utilizarem caixa dois, quando naturalmente não envolvidos também em lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A utilização do caixa dois se faz de diversas maneiras: compra de moedas estrangeiras, joias, veículos etc., que sofrem as penas da lei por simples sonegação, resolvidas nas Cortes de apelação e de primeira instâncias nos chamados Fóruns dos Municípios

Quando for o caso de Polícia Federal e Interpol, caminha-se necessariamente ao Supremo Tribunal de Justiça. No âmbito do pagamento a servidores corruptos, financiamento de campanha de políticos, financiamento do tráfico de drogas, de armas e de pessoas, exploração da prostituição, contratação de capangas e assassinos, além de outras formas, não são apenas casos de caixa dois e sim de lavagem de dinheiro e organização criminosa.



Presidente da comissão especial que analisou as medidas contra a corrupção, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) pediu calma aos deputados na análise da proposta. 

“Precisamos sentar, ver quais as dificuldades. É preciso se desarmar. Com bom senso, tenho certeza de que poderemos produzir uma coisa melhor. E se esticar a corda, todos perdem”, afirmou.

Não é falta de vergonha na  cara são pilantras, é uma vergonha te-los como nosso representante, essa atitude mostra  e deixa claro que estão  sendo covardes, senhores provem o mesmo remédio que tomamos todos  os dias, ou devolvam as chamadas " fortunas" que roubaram desse País, não somos palhaços e sim um povo que precisa ter certeza  do funcionamento das Instituições, caixa dois é crime, no mínimo deveriam renunciar seus mandados .

Fora Presidente corrupto você é uma vergonha para Câmara dos Deputados tenho motivo de sobra para escrever o que penso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que vai se reunir com líderes e presidentes dos partidos até a terça-feira (29) para discutir melhor a proposta. Ele negou qualquer manobra ou acordo e ressaltou que não há anistia negociada. O que  querem, uma corrupção de bandidos, não queremos nenhum tipo de anistia para os envolvidos.


“Vamos acabar com essa discussão de anistia, não há anistia de um crime que não existe. É só um jogo de palavras para enfraquecer e desmoralizar o Parlamento”, disse. 



Maia também disse que o Plenário pode decidir sobre o que quiser.



“O Plenário tem independência para votar todas as matérias, para aprovar qualquer texto, para rejeitar qualquer texto e ninguém pode se sentir prejudicado por esta decisão soberana”, disse.

Isso não é soberania, ser soberano é respeitar o povo senhor Maia, a qual não há interesse de sua parte, é crime sim, deixa de ter recursos para a Sociedade pra sustentar um bando de parasitas.

Referências

  1. Ir para cima «Caixa 2». InfoEscola. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  2. Ir para cima «Crimes contra o sistema financeiro». Procuradoria da República no Estado do Ceará. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  3. Ir para cima Law, Jonathan. A Dictionary of Finance and Banking, 5 ed. ed., 2014. http://www.oxfordreference.com/view/10.1093/acref/9780199664931.001.0001/acref-9780199664931-e-3516
  4. Ir para cima «LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986». Portal do Planalto. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  5. Ir para cima «LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.». Portal do Planalto. Consultado em 29 de Outubro de 2016.
  6. Ir para cima «Deputados articulam nova tentativa de anistiar caixa dois». Folha de S.Paulo. 29 de Outubro de 2016. Consultado em 29 de Outubro de 2016.





A DECISÃO DO TSJ É UM ESCARNIO PARA NÓS BRASILEIROS <<>>> QUER DIZER QUE PODE COMPRAR VOTOS COM PROGRAMAS SOCIAIS , ESTAMOS VIRANDO UMA VENEZUELA . VIVA HUGO CHAVES







RENATO SANTOS 24/11/2016   Senhor Ministro Gilmar Mendes, com todo respeito a V.Exa., isso que aconteceu no TSJ desta data vai ficar na história como o dia do escárnio , isso é uma vergonha, GAROTINHO não representa nem político e nem cristão,por usar de meios fraudulentos com o  esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ).

Quantas pessoas votaram nele por meio sujo e imoral, não se troca a pena de prisão por medidas " cautelares" isso não é uma República Bolivariana, onde criminosos fazem o que quer e Nicolas Maduro passa  a mão.

Engraçado advogados sem procuração  não pode atuar no processo nem mesmo como lobistas, aí cabe a OAB tomar as providencias e verificar quem " mandou", e responsabilizar-los, o que precisa para sustentar legalmente o processo, finalizo. 



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (24), habeas corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. 





Ele é acusado de participar de esquema de compra de votos por meio de programa assistencial em Campos dos Goytacazes (RJ). Os ministros disseram que a prisão preventiva determinada pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes contra Garotinho não se sustenta legalmente.

Dentre as medidas cautelares adotadas pelo Plenário, Anthony Garotinho não poderá ir a Campos dos Goytacazes durante a fase de instrução processual, não poderá ter qualquer contato com testemunhas arroladas até o final da instrução processual, fixação de fiança no valor de cem salários mínimos, obrigação de comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado, e não poderá alterar o endereço e não deverá se ausentar de sua residência por mais de três dias sem prévia comunicação ao juízo. 

O descumprimento, sem justificativa, de qualquer dessas medidas resultará no restabelecimento da ordem de prisão. 
O Plenário da Corte Eleitoral entendeu que a prisão preventiva de Garotinho, decretada pelo juiz de Campos, não se enquadrava na conveniência da instrução criminal, porque supostamente estaria coagindo e causando temor em testemunhas, ou nos quesitos de garantia da ordem pública. 

De acordo com os ministros, as provas testemunhais, em razão de depoimentos variados, não são suficientes para a manutenção da prisão preventiva. 

O TSE entendeu que diversos mandados de busca e apreensão de documentos no caso já foram cumpridos para a elucidação da denúncia, não havendo ameaça de destruição de provas.

Os ministros consideraram que a garantia da ordem pública, com a eventual prevenção de delitos, também não sofre prejuízo com a revogação da prisão preventiva de Anthony Garotinho, para o cumprimento das medidas cautelares. 

O Plenário destacou que as eleições de 2016 já ocorreram, não havendo que se falar mais da possibilidade de compra de votos.

Votos

O ministro Herman Benjamin foi o único a divergir do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, e não conheceu o habeas corpus. Ele destacou a consistência dos indícios de coação de testemunhas que, levados ao conhecimento do juiz eleitoral, instruíram o decreto de prisão. 

Para ele, Anthony Garotinho deveria continuar em prisão domiciliar, recebendo acompanhamento médico, enquanto o processo fosse analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Advertência

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, declarou-se indignado com a forma com que o caso foi noticiado por órgãos da imprensa. 

De forma especial, ele destacou a ação de advogados, ou pretensos advogados, que, sem ter procuração nos autos, atuam como lobistas em nome de supostas relações que tenham com magistrados “para vender ilusões às pessoas” que tenham ações ou litígios sob a apreciação do Poder Judiciário.

“É preciso que os advogados que fazem jus a esse nome não se confundam e procurem não se confundir com lobistas. É preciso tratar as instituições com seriedade. 

Que as pessoas, primeiro, se deem o respeito. Se quiserem exercer a advocacia, que o façam com decência”, afirmou o ministro.

Segundo o Gilmar Mendes, atitudes assim “visam revestir atos republicanos, como a impetração de um habeas corpus, de opróbrio”, causando constrangimento ao magistrado que julgará a ação.

“Isso, infelizmente, é gestado no âmbito da advocacia. São vendedores de ilusões, ao dizerem que estão a articular, a pensar, a engendrar formas. É lamentável que isso esteja acontecendo. 

Eu vou falar com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive para que acompanhe esse caso. Que a OAB faça sindicâncias para verificar todos os desdobramentos desses fatos. Porque é preciso tratar as instituições com o respeito que elas merecem. Não só por elas, mas pela cidadania, porque é ela que precisa acreditar nas instituições. 

Senão tudo isso se transforma num mundo de suspeita, em que só se obteve uma ordem porque houve, no mínimo, um tráfico de influência”, disse o ministro.
Ele advertiu que, “quando se compromete a Justiça, quando se deita dúvidas sobre a sua seriedade, certamente nós estamos comprometendo um dos alicerces básicos da democracia. Nosso grande capital é a credibilidade”.
Entenda o caso
Na última sexta-feira (18), a ministra Luciana Lóssio havia deferido liminar no habeas corpus determinando a remoção imediata de Anthony Garotinho para um hospital apto a realizar os exames indicados em relatório médico. Garotinho foi preso no dia 16 preventivamente por determinação do juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes. A decisão do juiz foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi preso, o ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da capital fluminense. Na noite do dia 17, ele foi transferido do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto atendimento do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.
Na decisão de sexta-feira, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o ex-governador poderia ser removido para um hospital da rede privada desde que as despesas fossem por ele custeadas, onde permaneceria sob custódia enquanto houvesse necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico.
Naquela ocasião, a ministra disse que, superado o prazo para a conclusão dos exames e procedimentos médicos, antes da conclusão do julgamento da liminar pelo Plenário do TSE, o paciente ficaria em prisão domiciliar. Na sessão desta quinta-feira, a Corte Eleitoral julgou o mérito do habeas corpus.

EM, RG/TC
Processo relacionado: HC 060248726
Leia mais:


JUÍZA QUE TRANSFERIU GAROTINHO FOI ADVOGADA DA DILMA






RENATO SANTOS 23/11/2016  Não adiantou ANTHONY GAROTINHO, mostrar que estava doente para escapar da prisão e ainda pode piorar sua situação por causa da suspeita de diploma irregular do curso Superior .

Se ficar comprovado que houve vantagem na decisão da Juíza em favor de GAROTINHO ele apenas cometeu mais um crime, seria melhor ele  se entregar.

Ex-governador foi levado para apartamento da família no Flamengo               Maíra Coelho / Agência O Dia

A procuradoria do Rio de Janeiro vai pedir a sua volta para cadeia, segundo o Vice procurador, laudo apresentado pela defesa do ex governador demonstra a desnecissadade de internação dele em hospital inclusive domiciliar.

Além disso, o vice-procurador-geral eleitoral explicou que o direito à prisão domiciliar deve decorrer de "comprovada saúde extremamente debilitada e em razão de doença grave e o laudo apresentado pela defesa de Garotinho demonstra a desnecessidade de internação dele em estabelecimento hospitalar diverso". Dino reforçou ainda que a medida liminar deferida no TSE não possui fundamento legal.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio sugeriu, em parecer, a revogação da liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou que o ex-governador Anthony Garotinho fosse levado para um hospital particular e que ele cumprisse prisão domiciliar. 

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, o habeas corpus ajuizado por Garotinho "não deve ser conhecido, já que não foi analisado pelo tribunal de segundo grau e, uma vez apreciado, deve haver a manutenção da prisão preventiva".

REPERCUSSÃO DA JUÍZA NA INTERNET 

Luciana Lóssio, a juíza do Tribunal Superior Eleitoral que aceitou pedido de Anthony Garotinho e o transferiu do presídio de Bangu para o hospital Quinta D’Or, onde foi operado, virou tema de polêmica na internet. Chamada de petista, ela tem sido muito criticada nas redes sociais por causa da decisão.

Realmente, a magistrada atuou como advogada para a ex-presidente Dilma Rousseff, em sua primeira campanha, há seis anos. Depois disso, foi nomeada por Dilma para a vaga no TSE. 
Em gravação que consta das investigações da Operação Chequinho, Garotinho conversa por telefone com o advogado Jonas Lopes Neto sobre um habeas corpus. Ele, então, dá a entender que teria contato com a juíza Luciana Lóssio. 
No ano passado, a juíza apareceu em notícias que tratavam da compra de uma cobertura de 377 m2 em edifício novo de uma quadra nobre de Brasília. Em nota, o TSE reafirmou confiança na “idoneidade moral” de seus ministros.



quarta-feira, 23 de novembro de 2016

TCU : APROVOU UM RELATÓRIO ONDE SERÁ POSSÍVEL A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE RECURSOS EM 100 BILHÕES DE REAIS, REFERENTES A EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS NOS ÚLTIMOS ANOS PELO TESOURO NACIONAL AO BNDES VAMOS FICAR DE OLHO




RENATO SANTOS 23/11/2016  O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (23), relatório que avaliou a conformidade e eventuais impactos econômico-fiscais decorrentes de possível devolução antecipada de recursos, no montante de R$ 100 bilhões, referentes a empréstimos concedidos nos últimos anos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).



O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou em nota que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de dar aval à devolução de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional "é demonstrativo concreto do sucesso do ajuste fiscal brasileiro". O ministro também assegurou que os recursos serão integralmente utilizados para reduzir a dívida bruta do País, hoje em 70,7% do PIB.

Em nota divulgada nesta quarta, o BNDES informou que o valor "será antecipado e pago integralmente" até 31 de dezembro de 2016. A proposta inicial do governo era que a devolução fosse feita ao longo dos próximos três anos..


Interesse dos estados

Com isso, o ministro da Fazenda afasta a possibilidade de os recursos serem redirecionados para os estados, que passam por forte crise financeira vêm pedindo ajuda do governo para reequilibrar suas contas.

A possibilidade de esses recursos serem redirecionados para os estados foi levantada pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, na semana passada. Na última sexta-feira (18), em entrevista à Rádio Gaúcha, ele disse que a "área econômica" havia colocado "na mesa" essa possibilidade.

Na nota, o BNDES informou ainda que a devolução "contribuirá fortemente para a redução da trajetória ascendente da dívida bruta - fator de instabilidade para a retomada dos investimentos, do crescimento econômico e da geração de empregos – e do peso dos subsídios nas contas públicas."

Informa ainda que, segundo cálculos do Tesouro, a medida terá impacto positivo equivalente a 2,2% do Produto Interno Bruto (PIB). 

De acordo com o banco, além de contribuir para abater a dívida bruta, "a antecipação do pagamento de R$ 100 bilhões representa uma redução dos custos com subsídios implícitos de aproximadamente R$ 37,3 bilhões a valor presente nos próximos 35 anos. 

Assim, a redução total na Dívida Bruta do Governo Geral (DGBB) será de R$ 137,3 bilhões."

ESTA NASCENDO A BAND ROUGE DOIS " RAVENA " DIRETO DA REPÚBLICA DO PARANÁ<<< LONDRINA <<>> <<>> MUSICA VENCEDORA FOI “That’s My Girl” do grupo Fifth Harmony. BOA SORTE MENINAS HOJE NA BAND





RENATO SANTOS  23/11/2016.  Esta renascendo a banda rouge ou lembra-se muito daquela meninas, no estilo das roupas, do repertório musical e até o mesmo jeitinho de dançar. Guardem bem o nome das novas meninas, Lara Dominic, Jack Oliveira ,Júlia Rezende e Laís Bianchessi .




Elas fizeram suas participações e foram finalistas da primeira versão do programa que a BAND, irá ao ar hoje as 22:30 pela Tv, reparem quem esta no jurado com elas  RICK BONADIO, ele esteve como jurado, quando a Banda Ruge estava dando seus primeiros passos.

A integrante entrou no programa pela Banda Triô, mas precisou se despedir de suas amigas Thaysa e Luciana. Além da surpresa, Laís teve lidar com os novos desafios. “No início do grupo  [Ravena] foi muito difícil para todas as meninas. 

Houve uma quebra de expectativa em relação a nossa participação”, afirma.
Foto: Reprodução Instagram
Foto: Reprodução Instagram
Entretanto, as apresentações do novo grupo trouxeram confiança para cada integrante. 

“Descobrimos que cada uma veio completar, somando suas qualidades. 

Pensamos em desistir, mas fomos percebendo que havia muita sintonia entre nós. Hoje nós adoramos cantar juntas”, comenta.
Laís mora em Londrina há 18 anos e sempre teve a música como hobby. 

Em sua carreira, precisou trancar o curso de Arquitetura e Urbanismo para se dedicar ao X-Factor. “Desde que entrei no programa, as coisa foram acontecendo sem eu esperar. Posso dizer que acabou se tornando um sonho viver de música”, revela.




Final

Ravena disputa a final com Jenni Mosello  e Cristopher Clark. Na noite de segunda-feira (21), o quarteto foi o grande vencedor da noite com a música “That’s My Girl” do grupo Fifth Harmony.

Laís tem expectativas boas para a final e o futuro na carreira musical. “Já estou super feliz de  ter chegado até aqui, me sinto uma vencedora independente da colocação que vamos ficar. Na minha autoavaliação acho que superei muitas coisas e cresci muito.”

O público aprovou Ravena desde o princípio. Vários fãs-clubes e hashtag foram formados nas redes sociais em apoio ao grupo. “Só podemos agradecer pela dedicação dos nossos fãs nas votações. Sem eles não estaríamos na final do X-Factor”, conclui Laís Bianchessi.

Acompanhe todos os detalhes das emoções da final a partir das 22h30 na programação da Band/TV Tarobá!

E SE EDUARDO CUNHA FOR INOCENTE COMO FICAM SEUS ACUSADORES ?






RENATO SANTOS  23/11/2016  O Caso de Eduardo Cunha, seria ele o vilão da Republica Bolivariana do Brasil, vamos pensar do lado contrário e se ele for inocente como ficam seus acusadores e mais fica provável que ele só foi acusado por vingança por causa do IMPEACHMENT, como fica seus traidores do próprio PMDB?

E uma coisa interessante povo hipócrita " mete o pau na globo" , mas puxa a sua sardinha nas Organizações, o que ela publica tem mais valor do que a GAZETA CENTRAL, detalhes, ambos são meio de comunicação, acusaram EDUARDO CUNHA e se ele provar ser inocente como fica seus acusadores, ele errou sim, mas, não a ponto de................  


A defesa de Cunha nega as acusações e critica o Ministério Público Federal (MPF), dizendo que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema descoberto na Petrobras.
Ainda de acordo com Mantega, houve ganho contábil líquido da Petrobras com os contratos na África estimado US$ 1,162 bilhão.

"Portanto, foi uma operação positiva. (...) Não é só com a venda do Benin, é o conjunto dos blocos que estavam ali na África”.

Segundo o ex-ministro, o dado consta em um resumo executivo do Conselho de Administração da Petrobras.

Mantega também afirmou que o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Zelada, já condenado pela Lava Jato, não participou da apresentação deste negócio em Benin ao Conselho Administrativo.
MPF e Polícia Federal (PF) investigam, a partir de informações de um colaborador da operação, a suspeita de que Eduardo Cunha dava a "palavra final" nas indicações políticas para cargos na Área Internacional da petrolífera.
Influência partidária nas nomeações

Questionado pelo representante do Ministério Público Federal, Guido Mantega afirmou que, quando ingressou no Conselho de Administração da Petrobras, já havia uma diretoria nomeada. Todavia, em 2012, os diretores foram trocados e se optou por funcionários de carreira da empresa.

“Que eu me lembre, não houve qualquer influência partidária nesta diretoria que foi nomeada em 2012 e na qual eu, como membro do Conselho de Administração, tinha mais conhecimento”.
O juiz Sérgio Moro perguntou a Mantega se ele sabia como ocorreu a nomeação de Jorge  Zelada para o cargo de diretor da Área Internacional e se houve apoio político para isso. Ele afirmou que a indicação vinha do acionista majoritário e que o Conselho Administrativo fazia uma análise das condições técnicas para verificar se o nome indicado estava qualificado para exercer o cargo.

Quando o ex-ministro se refere ao acionista majoritário, está falando da União.

“Aliás, cabe ao presidente da República fazer as indicações e a nomeação”. Questionado por Moro se a indicação, neste caso, teria vindo do presidente da República, Mantega afirmou que não se lembra com “precisão”.

“Veio dessa área. Pode ser também que tenha vindo do ministro das Minas e Energia, que era a autoridade maior neste caso”, acrescentou.

Outras testemunhas

A oitiva foi via videoconferência – Mantega estava em São Paulo e Eduardo Cunha acompanhou o advogado na Justiça Federal, em Curitiba. Durante a audiência, Cunha fazia comentários com o advogado e aparentemente indicava algumas anotações.

O engenheiro Benício Schettini Frazão, ligado à Petrobras, também foi ouvido nesta quarta. Ele negou conhecer Cunha ou saber de envolvimento do deputado cassado no contrato de Benin.

O deputado federal Mauro Ribeiro Lopes (PMDB-MG) foi a terceira testemunha a ser ouvida. Questionado pelo advogado Marlus Arns se tinha conhecimento da participação de Cunha nos negócios de Benin, ele disse que não.

Nelson Tadeu Filipellio, ex-deputado e chefe de gabinete da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, afirmou ao juiz federal Sérgio Moro desconhecer qualquer relação financeira entre Cunha e o deputado falecido Fernando Diniz (PMDB).
Segundo as investigações, US$ 1,3 milhão foi depositado em uma conta de Cunha na Suíça. Os investigadores da Operação Lava Jato suspeitam que o dinheiro depositado na conta é oriundo de corrupção, supostamente desviado de um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo em Benin.
O economista Felipe Diniz, filho de Fernando Diniz, já negou em depoimento ter mandado fazer o depósito.
O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega afirmou nesta quarta-feira (23) que não tem conhecimento da participação do ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na compra de parte de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

“Não tenho conhecimento de nenhuma participação do senhor Eduardo Cunha”, afirmou o ex-ministro que presidiu o Conselho de Administração da estatal entre 2011 e 2015. A afirmação foi uma resposta a um questionamento do advogado Marlus Arna, que defende Cunha.

Mantega foi ouvido pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, na condição de testemunha de defesa de Cunha. O ex-presidente da Câmara é acusado de receber propina neste contrato e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.

QUEM É RESPONSÁVEL PELO GOLPE BOLIVARIANO NO BRASIL <<>> A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE TEVE SEU INICIO NO COMITÊ GESTOR DO II PACTO REPUBLICANO <<>> LUIZ INÁCIO, SARNEY,MICHEL TEMER, GILMAR MENDES, AGORA RENAN JÁ CHAMOU SERGIO MORO E O MINISTRO GILMAR MENDES QUE JÁ CONFIRMARAM PARA O DIA 1 DE DEZEMBRO NA SEGUNDA SESSÃO PARA DISCUTIR O PROJETO





RENATO SANTOS 23/11/2016   O que chama mais atenção é que esse pacto  começou a ser feito na época que Luis Inácio Lula da Silva era Presidente o chamado comitê de gestor a qual a sociedade Brasileira dormiu em seus " sonhos" e que hoje estão se despertando de um pesadelo a qual o foro de são paulo impôs para os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário em outras palavrinhas queriam e querem dominar tudo como ocorreu na VENEZUELA.



Isso realmente foi feito o chamado II pacto e adivinhem quem fez parte:

Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República 
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal 
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados 
Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal 

Na época Michel Temer era Presidente da Câmara dos Deputados, eles já tinha intenção de controlar as autarquias, será que ainda os brasileiros continua dormindo, fica uma pergunta principalmente que injetou o IMPEACHMENT DA DILMA, vocês são responsáveis por essa palhaçada, e quando caírem na real que foram enganados, não era a hora de trocar todos esses corruptos.

Vamos voltar e refrescar a memória.

Para não dizer que sou o desenformado :


Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO 
O PODER EXECUTIVO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva; 
O PODER LEGISLATIVO, nas pessoas dos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Senador José Sarney e Deputado Michel Temer; e 
O PODER JUDICIÁRIO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes; 
CONSIDERANDO que em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional no 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado pelos Chefes dos três Poderes; 
CONSIDERANDO que o mencionado pacto permitiu a colaboração efetiva dos três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais;  
CONSIDERANDO a prioridade para o Poder Executivo, desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, do exercício das atribuições de colaborar, articular e sistematizar propostas de aperfeiçoamento normativo e acesso à Justiça; 
CONSIDERANDO que a efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos devem ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanosa efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça;  
RESOLVEM: 
Firmar o presente PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, com os seguintes objetivos:
I - acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;
II - aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;
III - aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana. 
Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste Pacto, assumem os seguintes compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas:
a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo , com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;
b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no Anexo deste Pacto, dentre as quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;
c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;
d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;
e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;
f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;
g) incentivar a aplicação de penas alternativas;
h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;
i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;
j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;
k) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;
l) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;
m) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto; 
E, assim, os signatários decidem comprometer-se com todos os seus termos, dando-lhe ampla publicidade, no âmbito de cada um dos Poderes por eles representados e zelando pelo seu cumprimento.  

Brasília, em 13 de abril de 2009.  
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República 
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal 
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados 
Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal 
II PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO
ANEXO 
MATÉRIAS PRIORITÁRIAS

1 - Proteção dos Direitos Humanos e Fundamentais: 
1.1 - Atualização da Lei no 9.296, de 1996, estabelecendo novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, objetivando evitar violação aos direitos fundamentais.
1.2 - Revisão da legislação relativa ao abuso de autoridade, a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.
1.3 - Atualização da disciplina legal das Comissões Parlamentares de Inquérito.
1.4 - Legitimação da propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público.
1.5 - Disciplina do mandado de segurança individual e coletivo, em especial quanto à concessão de medida liminar e aos recursos.
1.6 - Sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares.
1.7 - Alteração do Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.
1.8 - Revisão da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal.
1.9 - Revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública.
1.10 - Disciplina do uso de algemas, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
1.11 - Aperfeiçoamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, para maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção.
1.12 - Aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações do trabalho. 
2 - Agilidade e efetividade da prestação jurisdicional 
2.1 - Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional no 358, de 2005 e 324, de 2009.
2.2 - Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
2.3 - Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal.
2.4 - Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
2.5 - Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores.
2.6 - Revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos.
2.7 - Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil.
2.8 - Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista.
2.9 - Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal.
2.10 - Estruturação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
2.11 - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo.
2.12 - Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos PROCON, quanto aos direitos dos consumidores.
2.13 - Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores.
2.14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos.
2.15 - Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros.
2.16 - Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN.
2.17 - Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias. 
3 - Acesso universal à Justiça: 
3.1 - Fortalecimento da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados.
3.2 - Revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa.
3.3 - Instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.




Iniciada a sessão temática, o senador Aloysio Nunes pediu aos participantes que mostrem os pontos em que a proposta possa eventualmente criar obstáculos à ação da Justiça, do Ministério Público e da polícia. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que seu projeto para mudar a Lei de Abuso de Autoridade teve a participação do comitê gestor do 2º Pacto Republicano, de 2009, com efetiva colaboração do Judiciário. 

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que na democracia não há poder sem limites e que as liberdades civis são respeitadas. Por isso, está em debate a atualização da Lei de Abuso de Autoridade. 

Renan informou que o juiz Sérgio Moro e o ministro do STF Gilmar Mendes confirmaram presença na segunda sessão para discutir o projeto de abuso de autoridade, em 1 de dezembro.