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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

POLÊMICA NA REDE : JORGE PONTUAL PEDE DESCULPAS EM REDE SOCIAL A QUAL IMITOU EM SEUS COMENTÁRIOS ONTEM 27/12 O PERSONAGEM CHEWBACCA, DE STAR WARS MAS OFENDE OS DEMAIS COLEGAS DE PROFISSÃO TRATANDO-OS DE PSEUDOJORNALISTAS , NÃO ADIANTOU NADA CONTINUA ARROGANTE




RENATO SANTOS 28/12/2016   Não é por que você trabalha na globo tem a moral de ofender os demais colegas de profissão falta um pouco de humildade. 

Muito engraçado, pseudojornalistas chorando a "morte do jornalismo" porque eu tratei com bom humor da grande figura que foi Carrie Fisher

Jorge Pontual se desculpa por comentário sobre Carrie Fisher

Televisão  há 1 hora
Enquanto noticiava o falecimento da atriz, que morreu nesta terça (27), o jornalista imitou o personagem Chewbacca, de 'Star Wars'. Confira:
Peço desculpas a quem se ofendeu por meu comentário de ontem sobre Carrie Fisher. Não foi minha intenção ofender nem desrespeita-la. Lamento
494 respostas324 retweets1.215 curtiram
Carrie Fisher fazia piada com a própria morte. Por essas e outras eu amo Carrie Fisher
86 respostas297 retweets899 curtiram
Muito engraçado, pseudojornalistas chorando a "morte do jornalismo" porque eu tratei com bom humor da grande figura que foi Carrie Fisher
422 respostas818 retweets2.311 curtiram

SÃO ASSASSINOS COVARDES PRECISAM SER TRANCAFIADOS URGENTEMENTE

  • RENATO SANTOS  28/12/2016   A defesa faz um jogos de interesses muito interessantes a ponto de afirmar que o vendedor ambulante usou garrafas para atingir a cabeça de seus agressores, outro quando foi preso disse, não sou uma má pessoa.


Foi uma atitude de covardes, e de assassinos frios e premeditados, isso não pode ficar impuni e para piorar a situação o advogado de defesa ainda quer provar que a vítima é culpada e os agressores reagiu  eu tenho vontade ri com essa defesa, é vergonhoso um advogado fazer esse papel ridículo logo para globo no st tv primeira edição que foi ao ar ao meio dia de hoje 28/12.

E ainda um deboche de um assassino, que diz " não sou uma má pessoa, é verdade, é mesmo cruel, sem sentimento e ainda " chora lágrimas de crocodilo, para convencer a quem, é o mesmo caso do sul coreano que assassinou um carroceiro aqui em São Paulo, com tamanha crueldade. 



  • Ricardo Martins do Nascimento foi reconhecido por testemunhas como um dos homens que espancaram o ambulante Luiz Carlos Ruas até a morte, no último domingo, na Estação Pedro II. Luiz estava defendendo duas transexuais quando foi agredido. O outro suspeito do assassinato, Alípio Rogério dos Santos, continua foragido.

  • Quem ve cara não ve seu coração cheio de ódio e rancor contra um trabalhador o senhor Luiz Carlos Ruas que era do interior do Paraná.

fonte do portal 247 de hoje 

Sobre o Autor
O jornalista Paulo Nogueira é fundador e diretor editorial do site de notícias e análises Diário do Centro do Mundo.

  • O jornalista Paulo Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, escreve sobre a morte do ambulante espancado por defender um homossexual no Metrô de São Paulo.

  • "Luiz Carlos Ruas. Viveu invisível, como milhões de brasileiros que são, como ele, ambulantes. Virou notícia na morte, aos 54 anos, na noite de Natal, no metrô de São Paulo. 

  • Eu ia dizer que só então o enxergaram, mas eu estaria mentindo. Ele continuou invisível enquanto dois homens jovens o espancavam até a morte. 

  • A idade somada dos dois não chegava à dele. Ruas estava invisível para os circunstantes, e assim os agressores puderam bater, e bater, e bater. 

  • Em certo momento, como mostra um vídeo, os dois pareceram ter cansado de bater no ambulante estirado no chão. Mas não. Eles voltaram e bateram mais. Luiz Carlos Ruas agonizou invisível. 

  • Ninguém o socorreu. Onde os vigilantes do metrô? Onde pessoas solidárias? A morte invisível é banal num país em que pobres não valem nada", afirma.

  • Luiz Carlos Ruas.  Viveu invisível, como milhões de brasileiros que são, como ele, ambulantes.
  • Virou notícia na morte, aos 54 anos, na noite de Natal, no metrô de São Paulo.

  • Eu ia dizer que só então o enxergaram, mas eu estaria mentindo.Ele continuou invisível enquanto dois homens jovens o espancavam até a morte. 
  • A idade somada dos dois não chegava à dele.      Ruas estava invisível para os circunstantes, e assim os agressores puderam bater, e bater, e bater. Em certo momento, como mostra um vídeo, os dois pareceram ter cansado de bater no ambulante estirado no chão.
  • Mas não. Eles voltaram e bateram mais. Luiz Carlos Ruas agonizou invisível.
  • Ninguém o socorreu. Onde os vigilantes do metrô? Onde pessoas solidárias?
  • A morte invisível é banal num país em que pobres não valem nada.
  • Entendo isso, embora lamente profundamente.
  • Mas a morte invisível não.
  • Ninguém viu Luiz Carlos Ruas em vida, mas sua morte tem que ser celebrada como o martírio de um heroi.
  • Ele morreu por fazer o que ninguém faz: defender alguém — outro invisível — que estava sendo atacado pelos dois homens que acabaram por assassiná-lo. Foi morto pelo ódio. Morreu por amor.
  • Luiz Carlos Ruas, o ambulante invisível, é aquele tipo de heroi que amanhã todos terão esquecido.
  • Ou hoje mesmo.
  • Mas em sua lápide certamente simples, tosca, remota, típica dos homens e mulheres invisíveis do Brasil, deveria estar escrito asssim.
  • LUIZ CARLOS RUAS (1962-2016)
  • FOI UM HEROI




2017 O ANO DO APERTO PARA ALGUNS E REGALIZAS PARA OUTROS ! <<>> GOVERNO DO PREFEITO ALMEIDA DÁ UM PRESENTE A CÂMARA MUNICIPAL UMA VERBINHA DE R$ 923.598,64 , MAS E A PEC 55 DANE-SE QUEM PAGA A CONTA SOMOS NÓS MESMOS





RENATO SANTOS 28/12/2016  Diante da crise que o País passa o Prefeito Almeida não respeita nem mesmo a PEC 55, controle de gastos e decreta um valor de R$ 923.598,64, dinheiro que você leitor vá pagar durante o ano de 2017, com os novos vereadores eleitos e reeleitos na Câmara Municipal de Guarulhos.

Fora seus salários que ainda nem foram reajustados, e suas verbinhas pessoais, é a coisa fica feia e Guarulhos continua sonhando com um ano bom.



O decreto saiu  hoje isso foi publicado no diário oficial, essa conta já que ninguém reclamou é paga pelo seu trabalho, seus impostos e ele não está nem aí.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

DECRETO Nº 33868 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 923.598,64. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO da CIDADE de GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 5º, da Lei Municipal nº 7.450, de 30 de dezembro de 2015, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 2.553/2016; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 923.598,64 (novecentos e vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), para suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: 

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 0110.0112200752.208.01.110000.319094.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 923.598,64  TOTAL 923.598,64.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recurso e aplicações indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 

0110.0103100742.205.01.110000.319011.000 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 181.653,26 

0110.0103100742.205.01.110000.339046.000 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 71.036,85 

0110.0103100742.206.01.110000.339039.000 Transmissão de Tv/Rádio da Câmara Municipal 171.931,46  0110.0112200731.067.01.110000.449052.000 

Implantação, Ampliação e Reforma de Unidade do Legislativo 28.161,15 0110.0112200752.208.01.110000.319113.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 19.342,94 

0110.0112200752.208.01.110000.339030.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 133.970,58 0110.0112200752.208.01.110000.339036.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 19.715,87 

0110.0112200752.208.01.110000.339039.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 252.404,30 

0110.0112200752.208.01.110000.339046.000 Gestão e Administração da Câmara Municipal 45.382,23 

TOTAL 923.598,64

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





FELIZ ANO NOVO GUARULHENSES<<>> PASSAGEM NOS TRANSPORTES COLETIVOS SAI DOS ATUAIS R$ 3,80 PARA R$ 4,50 E DOS SELETIVOS DOS ATUAIS R$ 4,90 PARA OS R$ 5,50 ISSO TUDO A PARTIR DE ZERO HORA DOA DIA 29/12/2016





RENATO SANTOS 27/12/2016   Guarulhos é terra estranha mesmo, nós temos uma empresa de ônibus que domina tudo e presta um serviço de péssima qualidade, trouxeram carros articulados chamados de " novos". 

E os vereadores e a tal da Comissão de Transporte que prova não serve para nada, só mamam nas tetas do governo municipal, isso por que quando o PT entrou a passagem era de R$ 0,90, isso mesmo, será que estamos pagando pela integração com a CPTM , e não sabemos. SERÁ 





Mas que na realidade já circulavam nas Ruas e Avenidas  de Campinas  sabe-se lá a quanto tempo, tem carros com qualidade duvidosa e além disso temos um prefeito que só nos vergonha , e um secretário que nem da Cidade  e agora depois do Natal vem com uma novidade a passagem passou dos atuais R$ 3,80, para R$ 4,50, começa a valer no dia 29 de dezembro.

Quanto ao bilhete único passou os anos e não foi atualizado para as três horas, os terminais são de péssimo aproveitamento e o que falar de corredores que foram gastos  com dinheiro público.

Apesar de não  na página  da prefeitura  já foi editado  no diário Oficial do Município de hoje.

Dispõe sobre reajuste de tarifa para o serviço comum de transporte municipal de passageiros. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município; Considerando o aumento dos custos dos insumos e demais dados do período, que constam do processo administrativo nº 60.886/2012; Considerando, ainda, a publicação da planilha tarifária em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP, atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de 2001; e Considerando, por fim, que a referida planilha tarifária foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT em reunião realizada dia 24/11/ 2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.768, de 28 de dezembro de 2001; 


DECRETA: Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros dos sistemas alimentador e estrutural, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos) para R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos). Art. 2º Ficam os operadores destes serviços obrigados a conceder o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa a estudantes e professores, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009.


 Art. 3º Os usuários do CARTÃO CIDADÃO terão desconto de R$ 0,30 (trinta centavos). Art. 4º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os créditos do CARTÃO ESCOLAR e, do VALETRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontado no validador eletrônico da frota dos sistemas alimentador e estrutural o valor de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e R$ 3,80 (três reais e oitenta centavos), respectivamente, durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto. 

Art. 5º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição. § 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito. § 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade. § 3º A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá requerer à rede de distribuição dos créditos, a qualquer tempo, quaisquer informações relativas aos créditos eletrônicos emitidos, vencidos e a vencer do Sistema de Bilhetagem Eletrônico da cidade. 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 33870 Dispõe sobre tarifa para o serviço seletivo de transporte municipal de passageiros. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso XIV da Lei Orgânica do Município; Considerando o aumento dos custos dos insumos que constam do processo administrativo nº 63.714/2012; Considerando a publicação da planilha tarifária em 25/11/2016 no Boletim Oficial nº 063/2016-GP, atendendo à Lei Municipal nº 5.649, de 08 de março de 2001; 

Considerando, ainda, que a referida planilha tarifária foi apresentada ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT em reunião realizada dia 24/11/ 2016, conforme disposto na alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.768, de 28 de dezembro de 2001; e Considerando por fim, que o percurso ofertado pela linha seletiva em operação é completamente sobreposto por outras linhas municipais integradas pelo Sistema do Bilhete Único; DECRETA: 

Art. 1º A tarifa para o serviço de transporte coletivo municipal de passageiros na modalidade seletivo, fica reajustada, a partir da 00h00min (zero hora) do dia 29 de dezembro de 2016, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos). Art. 2º Conforme estabelecido no artigo 6º do Decreto Municipal nº 26.966, de 05 de novembro de 2009, os créditos do VALE-TRANSPORTE e do CARTÃO CIDADÃO, adquiridos em data anterior a descrita no artigo 1º supra mencionado, deverão ter descontados no validador eletrônico da frota do serviço de transporte coletivo municipal de passageiros na modalidade seletivo o valor de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos), durante 30 (trinta) dias a contar do dia de vigência do reajuste mencionado no artigo 1º do presente Decreto. 


Art. 3º Fica estabelecido que todos os créditos eletrônicos têm validade de 6 (seis) meses a partir de sua aquisição. § 1º O eventual saldo decorrente da venda de créditos eletrônicos vencidos e não utilizados pelos usuários deverá ser mantido na conta sistema e revertido exclusivamente na gestão do sistema de transporte coletivo municipal, conforme decisão da Secretaria de Transportes e Trânsito. § 2º A rede de distribuição dos créditos eletrônicos deverá informar mensalmente à Secretaria de Transportes e Trânsito o eventual saldo remanescente de créditos expirados e não utilizados, através de relatórios emitidos unicamente pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica da cidade. § 3º A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá requerer à rede de distribuição dos créditos, a qualquer tempo, quaisquer informações relativas aos créditos eletrônicos emitidos, vencidos e a vencer do Sistema de Bilhetagem Eletrônico da cidade. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




ASSESSORIA DE IMPRENSA DO SENADOR AÉCIO NEVES É ARROGANTE E NÃO TEM HUMILDADE<<>> NÃO É PRESTAR ESCLARECIMENTO <<>> FOI INTIMADO A COMPARECER NA POLICIA FEDERAL DE ACORDO COM ARTIGO 330 <<>> SE NÃO SERIA PRESO





RENATO SANTOS 27/12/2016  A coxinha parece que começa a ficar podre, isso é não é só a mortadela que ficou estragada por causa da sua data de validade. Diante de tanta cleptocracia chegou a vez do AÉCIO NEVES.

Não é esclarecimentos, não vamos aqui ridicularizar a Policia Federal, foi intimado mesmo, caso não compare-se, iria preso coercitivamente como manda o artigo 330.



O senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, compareceu à sede da Polícia Federal em Brasília para prestar depoimento no inquérito que investiga se o tucano atuou para “maquiar” dados da CPI dos Correios, que investigava denúncias do mensalão, em 2005.
As informações foram divulgadas pela coluna Expresso da revista Época.
Em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), Aécio Neves foi acusado pelo ex-senador Delcídio do Amaral de tentar interferir nos trabalhos da CPI e excluir da apuração dados sobre o caso conhecido como “mensalão tucano”, que ocorreu durante o governo de Eduardo Azeredo em Minas, de 1995 a 1999.

Azeredo foi condenado, em primeira instância, a 20 anos e 10 meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro no escândalo do “mensalão tucano”, e recorre em liberdade.

LavaJato
A acusação sobre Aécio integra delação feita por Delcídio no âmbito da operação “Lava Jato”. De acordo com o ex-senador, em 2005, durante os trabalhos da CPI dos Correios, Aécio, então governador de Minas, teria atrasado o envio de dados do Banco Rural à CPI para poder “apagar dados bancários comprometedores”.
Ainda de acordo com Delcídio, Aécio teria enviado emissários para barrar quebras de sigilo de pessoas e empresas investigadas, entre elas o Rural.
Em nota, a assessoria de imprensa de Aécio Neves disse que “o senador, como previsto, prestou esclarecimentos, demonstrando a absoluta improcedência das citações feitas pelo ex-senador Delcídio”.

SENHORES (AS) VOCÊS VÃO FICAR CALADOS DIANTE DAS NORMAS DE CUBA<<>> EM RELAÇÃO AS TELES<<>> PROJETO DE KASSAB COMUNISTA E TRAIDOR DA NAÇÃO <<>> PRESIDENTE VETA A LEI 79/2016




RENATO SANTOS 28/12/2016  As normas do golpe Bolivariano no Brasil, e você fica preocupado(a), com a Intervenção, não é só essa preocupação se nós ficarmos calados nossos direitos serão arrancados na calada da noite.


Senhor Presidente Michel Temer, sei que é de imensa necessidade o apoio do PSD para o seu governo, mas não nas custas de uma traição contra a Nação, por isso venho suplicar veta esse projeto do escrupuloso Kassab ,  não deixa passar, lembra-se o senhor fez um  compromisso com o povo pediu confiança ! 



Veja, senhores(as), sempre o Brasil recebeu ordens de HAVANA seja no governo LULA, DILMA  e agora é o xeque-mate de MICHEL TEMER, se ele sancionar a Lei das TELES de GILBERTO KASSAB ,.

Após STF negar pedido, Instituto envia carta à Presidência da República para impedir a sanção de PL que atende a interesses das empresas de telecomunicações e pode prejudicar milhões de consumidores
 

O Idec enviou hoje (23) uma carta à Presidência da República solicitando veto ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que reforma a Lei Geral de Telecomunicações. 
 
Aprovado a toque de caixa, o PLC atende aos interesses das empresas do setor e afeta o direito de milhares de consumidores brasileiros, que podem ficar sem acesso adequado aos serviços de telecomunicações.
 
A solicitação de veto ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar a petição feita há dois dias pelo Idec para impedir a aprovação-relâmpago do projeto no Senado, exigindo sua votação em plenário.
 
A carta destaca trechos do livro Elementos de Direito Constitucional, escrito pelo presidente Michel Temer, que destaca a importância da discussão de projetos de lei no Congresso antes de sua aprovação e a possibilidade de veto presidencial, caso existam vícios formais e de mérito. 
 
Irregularidades
 
O PLC 79/2016 possui irregularidades formais que ferem a Constituição, já que não passou por votação em plenário no Senado, mesmo após recurso de diversos senadores. “É preciso garantir a discussão qualificada para que o processo de criação de leis tenha legitimidade democrática”, destaca Rafael Zanatta, advogado e pesquisador do Idec. 
 
Além disso, na avaliação do Idec, o conteúdo do projeto viola o interesse público ao permitir a transferência de patrimônio público da União avaliado em quase R$ 100 bilhões. “Como é possível falar em interesse público com esse tipo de mudança jurídica, que só atende aos interesses de empresas que buscam se apropriar desses bens para, então, aliená-los e obter novas receitas?”, questiona o Idec.
 
O chamado de PL das Teles também altera o atual sistema de concessão de telecomunicações para o de mera autorização, tornando mais frouxas as regras para as empresas do setor em relação à metas de qualidade e tarifas, por exemplo. 
 
“Nos colocamos à disposição para discussão do mérito do projeto, para que a Lei Geral de Telecomunicações seja reformada em sintonia com o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal Brasileira”, defende, a coordenadora executiva do Idec, Elici Bueno.  

Ai está na íntegra !

Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e 9.998, de 17 de agosto de 2000; e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, para permitir a adaptação da modalidade de outorga de serviço de telecomunicações de concessão para autorização, e 9.998, de 17 de agosto de 2000; e dá outras providências. Art. 2º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 68-A, 68-B e 68-C: “Art. 68-A. A Agência poderá autorizar, mediante solicitação da concessionária, a adaptação do instrumento de concessão para autorização, condicionada à observância dos seguintes requisitos: I – manutenção da prestação do serviço adaptado e compromisso de cessão de capacidade que possibilite essa manutenção, nas áreas sem competição adequada, nos termos da regulamentação da Agência; II – assunção, pela requerente, de compromissos de investimento, conforme o art. 68-B; III – apresentação, pela requerente, de garantia que assegure o fiel cumprimento das obrigações previstas nos incisos I e II; e 2 IV – adaptação das outorgas para prestação de serviços de telecomunicações e respectivas autorizações de uso de radiofrequências detidas pelo grupo empresarial da concessionária em termo único de serviços. § 1º Na prestação prevista no inciso I, deverão ser mantidas as ofertas comerciais do serviço adaptado existentes à época da aprovação da adaptação nas áreas sem competição adequada, nos termos da regulamentação da Agência. § 2º Ressalvadas as obrigações previstas nos incisos I e II, o processo de adaptação previsto no inciso IV dar-se-á de forma não onerosa, mantidos os prazos remanescentes das autorizações de uso de radiofrequências. § 3º As garantias previstas no inciso III deverão possibilitar a sua execução por terceiro beneficiado, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações associadas às garantias. § 4º O contrato de concessão deverá ser alterado para fixar a possibilidade de adaptação prevista no caput deste artigo. § 5º Após a adaptação prevista no caput, poderá ser autorizada a transferência do termo previsto no inciso IV, no todo ou em parte, conforme regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, desde que preservada a prestação do serviço.” 3 “Art. 68-B. O valor econômico associado à adaptação do instrumento de concessão para autorização prevista no art. 68-A será determinado pela Agência, com indicação da metodologia e dos critérios de valoração. § 1º O valor econômico referido no caput deste artigo será a diferença entre o valor esperado a partir da exploração do serviço adaptado em regime de autorização e o valor esperado da exploração desse serviço em regime de concessão, calculados a partir da adaptação. § 2º O valor econômico referido no caput deste artigo será revertido em compromissos de investimento, priorizados conforme diretrizes do Poder Executivo. § 3º Os compromissos de investimento priorizarão a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados em áreas sem competição adequada e a redução das desigualdades, nos termos da regulamentação da Agência. § 4º Os compromissos de investimento mencionados neste artigo deverão integrar o termo de autorização de prestação de serviços previsto no inciso IV do art. 68-A. § 5º Os compromissos de investimento deverão incorporar a oferta subsidiada de tecnologias assistivas para acessibilidade de pessoas com deficiência, seja às redes de alta 4 capacidade de comunicação de dados, seja aos planos de consumo nos serviços de comunicações para usuários com deficiência, nos termos da regulamentação da Agência.” “Art. 68-C. Para efeito do cálculo do valor econômico mencionado no art. 68-B, serão considerados bens reversíveis, se houver, os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido. Parágrafo único. Os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações, explorados em regime privado, serão valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido.” Art. 3º O art. 19 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXXII: “Art. 19. ............................... ................................................... XXXII – reavaliar, periodicamente, a regulamentação com vistas à promoção da competição e à adequação à evolução tecnológica e de mercado.”(NR) Art. 4º O § 1º do art. 65 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65. ............................... § 1° Poderão ser deixadas à exploração apenas em regime privado as modalidades de serviço de interesse coletivo que, mesmo sendo essenciais, 5 não estejam sujeitas a deveres de universalização.”(NR) Art. 5º O art. 99 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.”(NR) Art. 6º O art. 132 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 132. É condição objetiva para obtenção de autorização de serviço a disponibilidade de radiofrequência necessária, no caso de serviços que a utilizem.”(NR) Art. 7º O art. 133 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 133. ............................. Parágrafo único. A Agência deverá verificar a situação de regularidade fiscal da empresa relativamente a entidades integrantes da administração pública federal, podendo, ainda, quando se mostrar relevante, requerer comprovação de regularidade perante as esferas municipal e estadual do poder público.”(NR) Art. 8º O art. 163 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º e 5º: 6 “Art. 163. .............................. .................................................. § 4º A transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações dependerá de anuência da Agência, nos termos da regulamentação. § 5º Na anuência prevista no § 4º, a Agência poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial para sua aprovação, tais como limitações à quantidade de radiofrequências transferidas.”(NR) Art. 9º O art. 167 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 167. No caso de serviços autorizados, o prazo de vigência será de até vinte anos, prorrogável por iguais períodos, sendo necessário que a autorizada manifeste prévio e expresso interesse e cumpridas as obrigações já assumidas. ................................................... § 3º Na prorrogação prevista no caput, deverão ser estabelecidos compromissos de investimento, conforme diretrizes do Poder Executivo, alternativamente ao pagamento de todo ou parte do valor do preço público devido pela prorrogação.”(NR) Art. 10. O art. 172 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: 7 “Art. 172. O direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofrequências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite, por prazo de até quinze anos, podendo esse prazo ser prorrogado, nos termos da regulamentação, desde que cumpridas as obrigações já assumidas. .................................................. § 2° O direito de exploração será conferido mediante processo administrativo estabelecido pela Agência. § 3º O direito será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência, ser convertido em compromissos de investimento, conforme diretrizes do Poder Executivo.”(NR) Art. 11. O inciso IV do art. 6º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º ................................ .................................................. IV - contribuição de 1% (um por cento) sobre a receita operacional bruta, decorrente de prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, a que se refere o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal, excluindo-se o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de 8 Comunicação – ICMS, o Programa de Integração Social – PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; ............................................ ”(NR) Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Ficam revogados o parágrafo único do art. 64 e o art. 168 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997. CÂMARA DOS DEPUTADOS, de de 2016. RODRIGO MAIA Presidente

O HOMEM DEIXA DE SER UM ANIMAL RACIONAL PARA SE TORNAR UM VERDADEIRO CAÇADOR DE SUA PRESA <<>> FALTOU O AMOR VERDADEIRO <<>> VELHO DE 73 ANOS MATA UMA ADOLESCENTE DE 17 ANOS EM TUPÁ




RENATO SANTOS 27/12/2016   O caso da adolescente morta por um idoso de 73 anos, não importa a idade do agressor e piorou o motivo é  falta de impunidade, confiança e respeito, pode ter 20 a 80 anos, não há mais " o amor".



Mas qual o seu significado mesmo : As pessoas esqueceram!

Amor verdadeiro é aquele onde duas pessoas se amam, independente das situações e problemas que possam viver.
O amor verdadeiro é aquele onde nada abala e que resiste a qualquer dificuldade, fazendo com que o casal fique unido nos momentos ruins e celebre todos os momentos alegres juntos.
Amor verdadeiro é um tema muito discutido, muitas pessoas duvidam se ele realmente existe. Com a promiscuidade existente, muitas pessoas deixaram de acreditar no amor verdadeiro, e isso geralmente acontece depois de vivenciar experiências ruins, como traição, falta de confiança, humilhação e etc.
Alguns afirmam que o amor verdadeiro só acontece quando as duas pessoas têm amor por elas próprias. Conheça 7 Filósofos que definiram o amor de forma épica.
De igual forma, o amor verdadeiro vai muito além do romantismo e do erotismo, sendo também tido como uma questão de empenho, trabalho, cuidado e um forte compromisso diário.
Muitas pessoas acreditam que cada um constrói seu próprio amor verdadeiro, não existem padrões, existem as qualidades e exigências que fazem cada um feliz, de acordo com suas preferências e vontades.


Um idoso de 73 anos, M.B., foi preso no início da noite deste domingo de natal (25) em Tupã, após matar por estrangulamento com um golpe conhecido por "gravata", Michelle Fernanda Pereira Rocha, 17 anos que seria sua namorada. 

O crime aconteceu na Rua Centenário, na Vila Formosa, Zona Leste de Tupã por volta das 19h00.

Os policiais militares cabo Gutierrez e cabo Vesu foram ao local e receberam a informação de que o homem aplicou o golpe "gravata" e tentou matar a adolescente. 
Consta ainda que acusado e vítima viviam um relacionamento e após uma discussão aconteceu a tentativa de homicídio.
A ambulância da Prefeitura, levou a menor, que estaria desacordada, para o Pronto Socorro do Hospital São Francisco, onde a médica Carol e sua equipe após muito trabalho conseguiram reanimar a vítima. 
Em estado gravíssimo a jovem foi encaminhada a UTI onde estava respirando com ajuda de aparelhos (respiração mecânica), mas no inicio da manhã deste segunda-feira veio a óbito .
O idoso foi levado para a Central de Polícia Judiciária (CPJ) e o delegado Paulo César Pardo Soares ratificou a prisão em flagrante sendo o idoso conduzido para o Centro de Detenção de Caiuá.
O corpo de Michelle será velado no Velório Municipal de Tupã e o sepultado em horário a ser definido pelos familiares.