Gazeta Central Blog sem ideologias e respeito a inteligência do leitor

A GAZETA CENTRAL BLOG FAZ ALERTA é bom o governo LULA se prevenir ela voltou já se fala em esdtocar comida COVID-19 não acabou <<>>China’s CDC: COVID-19 is One of The Drivers Behind the Outbreak (CDC da China: COVID-19 é um dos fatores por trás do surto)

  RENATO SANTOS  ACADÊMICO  DE  DIREITO  N.º 1526 07/12/2023 Precisamos nos  cuidar  a  pandemia não acabou,  muitos  erraram rm  sdua  deci...

HORA CERTA BRASILIA

Tradutor do Blog Automático

Total de visualizações de página

DIRETOR E FUNDADOR RENATO SANTOS GAZETA CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

DIRETOR E  FUNDADOR  RENATO SANTOS GAZETA  CENTRAL JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA  FUNDADA  NA  CIDADE
JORNALISMO PUBLICIDADE LTDA FUNDADA NA CIDADE

politica se discuti

politica  se discuti
cristão não vota na esquerda nem a pau

somos livres

BRASIL CONTINUA SENDO DE DEUS

BRASIL CONTINUA SENDO  DE  DEUS
HGOMENS SÃO PROFANOS

Gazeta Central Blog

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

É sobre nunca desistir...

É sobre nunca desistir...

Apoie o jornalismo honesto

Apoie o jornalismo honesto
Obrigado por ler o Blog Gazeta Central. Sua assinatura não apenas fornecerá notícias precisas e recursos envolventes, mas também contribuirá para o renascimento do jornalismo Brasileiro e ajudará a proteger nossas liberdades e república para as gerações futuras. Como nossa receita operacional sofre grande pressão, seu apoio pode nos ajudar a continuar o importante trabalho que fazemos. Se você puder, apoie o Blog Gazeta Central experimentando-o por clik nos anuncios - leva apenas um minuto. Obrigado pelo seu apoio!

SEJA VOCÊ SEGUIDOR DO BLOG SEM IDEOLOGIAS E RADICALISMO

VALORIZEM A SUA CONSTITUIÇÃO DE 1988, MAS PRA ISSO VOCÊ PRECISA CONHECE-LA

VALORIZEM  A SUA CONSTITUIÇÃO  DE 1988, MAS PRA  ISSO  VOCÊ  PRECISA  CONHECE-LA
NÃO BLOQUEA NEM EM GRUPOS DA FACULDADE, DE IGREJA E POLITICO

ESTOU AQUINA REDE SOCIAL

https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/ https://www.facebook.com/groups/1710631989165959/

Gazeta Central no Mundo

Sejam Bem Vindos

google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Previsão do Tempo

Páginas

Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

ADMINISTRAÇÃO DA VIDA

ADMINISTRAÇÃO  DA  VIDA
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em defesa do Blog Nota do Editor

A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

ninguém pode escraviza brasileiro

ninguém  pode  escraviza  brasileiro
NÓS TEMOSA CLAUSULA PÉTREA
google.com, pub-9267958453982287, DIRECT, f08c47fec0942fa0

Aqui você pode ler os conteúdos já publicados

Onde estamos sendo vistos

Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

domingo, 10 de setembro de 2017

Precisamos Revogar o Estatuto do Desarmamento Já a Gazeta Central Apoia <<>> Criminosos Não Podem Ter Armas e Sim Cidadãos Para se Defender <<>> Chega de Bolivarianismo no Brasil





RENATO SANTOS  10/09/2017  Depois  de  tanta violência  e  ficarmos  dominados  pelo  sistema bolivarianistas,  Senadores  acordaram, querem  fazer plebiscitos  para  o desarmamento  no  Brasil,  esse assunto  deveria  interessar  a todos  os  cidadãos honrados.  



Por  que  a GAZETA  CENTRAL  APOIA,  pelo simples  motivo  é  direito  de todo  cidadão  se defender  de bandidos,  chega  das  cenas  que  estão fazendo  no Rio  de  Janeiro  matando  vítimas inocentes,  já  chegamos  a mais  de  2.500  pessoas assassinadas  no  Estado  do Rio , deste  Janeiro a Setembro  de 2017,  é  muito  alto  a criminalidade,  o estatuto  de  armamento  só  funcionou  a  favor  de bandidos  que  estão  escarniando  da cara  da sociedade  brasileira  ,  esse  estatuto  foi  a desgraça deste  país,  do mesmo   que  ocorreu  na VENEZUELA    quando  melícia  cubanistas entraram naquele  País.    

Lembram-se  que  eles  estão  usando  armas  de grosso calíbre  estão  matando  as  pessoas  inocentes  do  mesmo jeito  que  a GNB  (  GUARDA  NACIONAL BOLIVARIANA)  ESTÃO FAZENDO  na VENEZUELA,  estão acertando  o alvo,  e  não  importa, seja  crianças,  idosos, jovens,  mulheres  grávidas  etc, não  são  apenas  bandidos  de favela  trombadinha  são terroristas  treinados  pela  as FARC   e outros  grupos covardes  e  sujos  que  tem  sangue  no  hóios.

Projeto apresentado nesta semana no Senado prevê um plebiscito para consultar a população sobre a revogação do Estatuto do Desarmamento

A lei, de 2003, limitou a comercialização e o porte de armas de fogo. Apesar de a população ter rejeitado, em referendo, a proibição da comercialização de armas de fogo e munição em território nacional, as demais regras restritivas do Estatuto continuam valendo. 

O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 175/2017 será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Autor do projeto, o senador Wilder Morais (PP-GO) sugere que a população seja consultada sobre três questões: 

se a população rural com bons antecedentes deve ter o porte de arma assegurado; 

se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma nova lei que assegure o porte de armas de fogo a qualquer cidadão preencher os requisitos; 

e se o Estatuto do Desarmamento deve ser revogado e substituído por uma lei que assegure a posse — e não o porte — de armas de fogo a qualquer cidadão preencher os requisitos.

Ter a posse de uma arma de foto significa manter uma arma em casa ou no trabalho. 

Já o porte garante o direito de andar na rua com a arma. 

Atualmente, a pena prevista para a posse irregular de arma de uso permitido vai de um a três anos com multa, enquanto a pena para a posse ilegal desse tipo de arma varia de dois a quatro anos, também com multa. 

As penas para a posse e o porte de armas de uso restrito (usadas pela Polícia e pelas Forças Armadas) são maiores e chegam a seis anos.

Para o senador, a lei atual garante segurança aos criminosos, que continuam "trabalhando" armados, mas não à população, que vive angustiada.  

"As pessoas não podem ficar reféns do crime. 

Não podem se trancafiar cada vez mais, enquanto os criminosos andam e cometem crimes em plena luz do dia", afirmou Wilder Morais.

Não se Zomba de Deus Lula <<>> Deus não aceita Ditadores Corruptos <<>> De amigo e homem de confiança de Lula a delator: a ascensão e queda de Palocci





RENATO SANTOS  10/09/2017   A  corrupção  é  uma carta  de  jogo  muito  perigosa,  ainda  quando  é aliada  a maior  organização  criminosa  foro de são paulo  apoiada  pelo  um  de seus  fundadores  Lula,  o preço  é  muito  caro, e  também não se  zomba  de Deus  como  ele fez  várias  vezes, além de  ser arrogante  ,  só  esquece  que  Deus  puni  os soberbos de  coração  e  de mente  como fez  com  Fidel  Castro e  outros  ditadores  que   seguiram  a  doutrina  falida de  Karl  Marx.



Não  é  que  Deus  demora  na sua  aplicação  da Justiça  Divina,  é  que  Ele  é longânimo mas  mostra caminhos  para as  pessoas  se  arrepender, mas , elas fazem  suas  escolhas e as vezes não entendem  que estão  erradas.

Sem nunca ter perdido uma eleição, o então ministro da Fazenda Antônio Palocci era nome de peso em 2006 na cúpula do PT para suceder a Luiz Inácio Lula da Silva. 

Braço direito do presidente e principal astro da equipe que conseguia ótimos resultados na economia, o médico sanitarista ganhou mais força após José Dirceu deixar o governo no escândalo do mensalão. 

Pois 11 anos depois partiu exatamente de Palocci o depoimento mais comprometedor para Lula.

“Emilio Odebrecht procurou Lula nos últimos dias de seu mandato e levou um pacote de propinas, como o terreno do instituto, que já estava comprado, o sítio para a família, e disse que tinha à disposição R$ 300 milhões para o presidente fazer a atividade política dele”, contou Palocci ao juiz Sérgio Moro. Em abril, quando foi divulgado que o ex-ministro negociava acordo de delação, Lula disse estar tranquilo. “Palocci é meu amigo, meu companheiro há 30 anos, uma das maiores inteligências políticas do país. Está trancafiado, mas não tenho nenhuma preocupação com a delação dele”, afirmou Lula no Twitter.

Agora, em conversas com aliados, Lula diz que está decepcionado com Palocci. Além de negar as acusações, o ex-presidente se queixa de expressões usadas no depoimento a Moro, como “pacto de sangue” e “propina”. A defesa de Lula ressalta que o novo depoimento de Palocci contradiz outros prestados por Palocci e delatores.

A proximidade entre Lula e Palocci vem de muito tempo, antes de o PT chegar ao Planalto. Os dois estão entre os principais fundadores do partido, em 1980. Pouco depois de ingressar na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeiro Preto, em 1978, Palocci militou na Libelu (Liberdade e Luta), movimento estudantil de tendência trotskista.

Entre 1985 e 1988, trabalhou na Secretaria de Saúde de São Paulo como diretor do Hemocentro de Ribeiro Preto e diretor do Serviço de Vigilância Sanitária do estado. Palocci ganhou cada vez mais força dentro do PT. Em 1988, entrou para a atividade parlamentar e, aos 28 anos, foi eleito vereador em Ribeirão Preto.

Sua ascensão na política ocorreu ininterruptamente. Apenas dois anos depois, ainda no meio do primeiro mandato, ele se elegeu deputado estadual. Também permaneceu dois anos na Assembleia paulista e, em 1992, ganhou a Prefeitura de Ribeirão Preto. Preferiu não tentar a reeleição, disputou uma cadeira na Câmara dos Deputados e foi eleito com 125 mil votos.

Campanha Em Brasília, Palocci se tornou um dos principais nomes do PT. Voltou a conquistar a Prefeitura de Ribeirão Preto, em 2000, mas deixou o cargo para coordenar a campanha presidencial de Lula em 2002. Após três derrotas em disputas presidenciais (1989, 1994 e 1998), Lula passou por uma significativa transformação para a campanha de 2002. Enquanto marqueteiros fizeram mudanças na imagem do ex-sindicalista, que tinha um discurso radical, coube a Palocci fazer a interlocução de Lula com o setor empresarial. Foi do médico a ideia de publicar a Carta ao Povo Brasileiro, em junho de 2002, na qual Lula se compromete a governar respeitando contratos. O documento idealizado por Palocci serviu para acalmar o mercado, que receava a vitória do petista.

No governo Lula, Palocci foi nomeado ministro da Fazenda e adotou uma política econômica baseada no controle da inflação, superávit primário e na manutenção dos marcos gerais do Plano Real. O resultado foi queda da inflação, fortalecimento do real frente ao dólar e – grande marco da atuação de Palocci – a quitação da dívida com o Fundo Monetário Internacional (FMI). Sua atuação no comando da equipe econômica rendeu muitas críticas de lideranças da esquerda, que consideraram Palocci um adepto das políticas neoliberais deixadas por Fernando Henrique Cardoso.

Ainda que tenha passado ileso durante o escândalo do mensalão petista em 2005, Palocci foi alvejado em outras denúncias de corrupção e a partir de 2006 viu seu nome se enfraquecer como candidato a sucessor de Lula. Ele foi acusado de articular repasse de caixa dois de campanhas petistas em 2002 e 2004 e fazer lobby para empresários.

A candidatura de Palocci foi descartada no PT depois que estourou o episódio do caseiro Francenildo dos Santos Costa, que trabalhava em uma casa alugada por lobistas em Brasília e teve seu sigilo bancário quebrado de forma ilegal. O caseiro tinha revelado o encontro de Palocci, então ministro da Fazenda, com empresários e lobistas fora da agenda oficial. Com o titular da Fazenda enfraquecido, Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia, foi a escolhida para disputa eleitoral de 2010.

PATRIMÔNIO MULTIPLICADO


Com a eleição de Dilma, em 2011 Palocci voltou ao centro do poder, desta vez como ministro-chefe da Casa Civil. Mas a nova passagem pela Esplanada dos Ministérios seria breve. A denúncia era de que o médico aumentou seu patrimônio em 20 vezes entre 2006 e 2010. Em junho, ele foi o primeiro a deixar o governo Dilma, apenas seis meses depois de assumir, naquela que ficou conhecida como “faxina”.

Apesar de ter ocupado vários cargos públicos de destaque, a maior força de Palocci estava nos bastidores da política e nas negociações para arrecadações de campanhas. Mas foram exatamente essas articulações que o levaram para cadeia. Em junho, ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 12 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O juiz entendeu que Palocci negociou propinas com a Odebrecht por meio de contratos com a Petrobras.
Preso há um ano, durante a Operação Omertà (nome de uma fase da Lava-Jato que faz referência à origem do codinome “Italiano” que a Odebrecht usava em planilhas para citar Palocci e que ele assumiu em depoimento a Moro), o ex-ministro não tinha admitido nenhum crime até esta semana, quando prestou depoimento bombástico a Moro. Além de assumir todos os crimes de que era acusado no processo, Palocci implicou Lula nas articulações e pode ter novamente interferido em uma eleição presidencial.

Ministro Edson Fachin Decreta Prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud <<>> Do Marcelo MIller foi negado Por entender que ele foi Usado Mas Fica Uma Lição Pra ele






RENATO  SANTOS  10/09/2017    Como foi publicado na data  09/09/2017, pela blog gazeta  central  de ontem que  Fachin  destacou  que  as gravações  feitas sem  o conhecimento  dos  interlocutores  podem dá prisão aos  envolvidos.   



Não   demorou  muito  aconteceu. Pelo motivo  na linguagem  simples eles  mentiram, ludibriaram a Justiça  e  fez  todos  nós  de otários com uma gravação e  acusação contra  o governo atual, não estou  aqui  defendo  Michel Temer,  se tiver algo contra  ele  seja  mostrado  de vez. 

Mas, não  foi só  o Presidente  que  eles  quiseram difamar, mas amando do  foro de  são paulo  através de seu  chefe tentaram ganhar  lucros  financeiros quando  teve alta  do dólar no  mercado  financeiro, tentaram levar  vantagem quebrando a  economia  do País. 

Precisamos agora  com a prisão  dos envolvidos descobrir  se  Lula  e  Dilma  estão  envolvidos, e quem sabe  descobrir  onde  foi parar  os  bilhões de  reais que  eles  "  roubaram"  com  golpes, a  que  País foram  feitos  os  destinos  das verbas,  e  qual finalidade  da mentira  que  eles  quiseram  aplicar aqui no  Brasil, e  o tamanho  do  patrimônio da  JBS e suas  afiliadas.

A pergunta  que  não quer  calar  é,  qual  foi  o jogo usado  por  eles  e todos  os envolvidos, se  era  fazer com o Brasil  o que  está  acontecendo na VENEZUELA,  que  esta  com  a economia  falida, miséria  total e  se valeu  apena  se  envolver  na CLEPTOCRACIA.

fontes:
Consultor  Jurídico
Estado De São  Paulo
Folha de São  Paulo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O pedido de prisão foi apresentado na noite de sexta-feira (8/9) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.

Apesar  de ser  negado  a prisão  de Marcelo Miller, pelo ministro, acreditamos  que  o susto  para quem foi  procurador  fica  uma lição não  só  para  ele como  demais, não  vale  apena  colocar  sua carreira  em perigo  por  dinheiro  através  da corrupção, o  máximo  que ele  poderia  fazer  é um memorando pedindo  perdão a  sua Instituição,aos demais  colegas, e  a  população que  sempre acreditam  na  Procuradoria, seja  ela  Municipal estadual  ou Federal.

Em entrevista à imprensa, o procurador-geral disse que denunciaria “fatos gravíssimos” aos jornalistas, envolvendo inclusive “agentes do Supremo Tribunal Federal”.
As provas divulgadas às principais redações do país, no entanto, mostram que Joesley e Saud foram gravados conversando sobre como usar Miller para convencer Janot a aceitar a proposta de delação que eles pretendiam fazer.
“Nós dois temos que operar o Marcelo direitinho pra chegar no Janot”, diz Joesley, em um momento. 
Em outro trecho, depois de falar de conversas que teve com Miller, ainda como procurador, afirma: “Nós somos joia da coroa deles. O Marcelo já descobriu e já falou com o Janot: ‘Ô Janot, nós temos o pessoal que vai dar todas as provas que nós precisamos’. E ele já entendeu isso”.
A gravação deixa claro que já estava tudo pronto para a delação, mas que Joesley decidiu, após consultar Miller, esperar mais para entregar o material.
Nos áudios, os empresários também conversam sobre a possibilidade de contratar José Eduardo Cardozo, que já foi ministro da Justiça e advogado-geral da União, para se aproximar de ministros do STF.
Nas conversas, não se fala sobre troca de vantagens com os ministros. São citados Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Executivos do grupo, porém, afirmaram depois que mentiram sobre as referências à PGR e ao Supremo.
Pelo acordo com o Ministério Público Federal, Joesley ganharia perdão judicial e poderia viver em Nova York mesmo assumindo que pagou R$ 600 milhões para mais de mil pessoas.

sábado, 9 de setembro de 2017

Furacão José Pega a Ilha ST Martim a 150 Km Horas





RENATO  SANTOS  09/09/2017  Não  basta  os furacões  trazer  tragédias  ainda  tem  pessoas  que aproveitam  da  situação


As  Ilhas  caribenha  de  San  Martin  e  Barth , devastadas  pela  passagem  do  furacão  Irma, preparavam-se  nesse  sábado, numa  corrida  contra o tempo, para  a  chegada  do  furacão  José, que  irá interromper  os  trabalhos  de resgate.  

Espera-se  que José cuja  a intensidade  aumentou para  o  nível  4, passe  na noite  de hoje, 100  km  ao norte  de St Martim, que  foi 95%  destruída  pelo Irma, furacão que  chegou  hoje   a Cuba, e  deve atingir  o  estado americano  da  Flórida nas primeiras horas  deste domingo.

Autoridades  franceses  declararam  alerta  roxo  isso é extremo,  pois  o furacão  deve  chegar  com  tudo trazendo  onde  entre  seis  a oito metros    de alturas na parte  baixo  ,  fortes   chuvas    e  rajadas  de ventos  de   150  km por  hora,  segundo  a  agência  de meteorologia francesa,  Méteo  France.

A  passagens  de  dois  furacões ao  mesmo  tempo  não tem  precedentes  declarou  Frédéric  Nathan, meteorologista  francês .

O  Presidente  francês  Macron,  convocou  uma  reunião com  outras  autoridades  no  Palácio do  Eliseu,  ante  o risco  de  uma  nova tragédia.  

José  ameaça  paralisar  o  transporte  aéreo,  o que  já aconteceu  com o marítimo, e já  se  tornou  um quebra-cabeça  para as equipes de  resgate,  que tentam  retirar água  e  entregar mantimentos  aos moradores  destas ilhas.

A Ilha franco-  holandesa  de  St Martin, de  70  mil habitantes, está  repleta  de  resíduos, pedaços  de chapa, sucata  e vegetais,  relatou  um  jornalista  da AFP. Os   escombros poderiam  se transformar  em projéteis capazes  de  ferir  ou  matar  durante  a passagem  de José,  alertou  ao  Jornal "  NRC"  o comandante  da Marinha  holandesa, Peter  Jan  de Vin. Segundo  ele  , é   ilusório  acreditar  que  ST Martin  possa   estar preparada para a  chegada  do José.



Não  bastam  os  problemas  da  natureza  ainda  tem que passar  por  pessoas  vândalos  que  aproveitam da situação  para  implantar  o caos,  com  facas e  armas de fogo  impõem  o terror e  invadem as  casas  para furtar. 

  

Alerta aos Brasileiros que Moram nos Apartamentos Minha Casa Minha Vida da época do Governos Lula e Dilma <<>> Assim Como esta Acontecendo na Venezuela Prédios do Programa Social do Ex Presidente Hugo Chaves que estão Caindo Ambos Seguem o Mesmo Cronograma







RENATO SANTOS  09/09/2017  A  situação da VENEZUELA chama  atenção  para  o programa social  dos  governos  petistas  de  Lula  e Dilma, que seguem  o  mesmo  cronograma  do  programa  social do ex  e falecido  presidente  HUGO  CHAVES.



A  Corrupção  faz  parte  do negócio,  algo  precisa  ser feito no  Programa  Minha Casa  Minha  Vida urgente, se alguém  sabe  de  amigos,  ou conheça  alguém  que more  nesses  apartamentos,  avisei-os , antes que  seja tarde,  em  sair  e  denunciar  , as  rachaduras, entortamento, afundamentos do  piso, algo  que  de sinais  que  vai  cair,  para não chegar  a ponto  de ficar  danificados. 

Não  dá para  confiar  em mais nada  que  o PT  e  seus aliados  fizeram  no  Brasil,  este é o resultado da corrupção e governo inepto destes socialistas e bolivarianos. Para eles as necessidades dos venezuelanos e brasileiros não passam de um negócio.

Os prédios  mostram  grandes  rachaduras e  há outros que  simplesmente  se partiram  ao  meio dividindo  e ambas  as partes, a  jornalista  Sabrina Martín  do Jornal  PanamPost , divulgou  o  fato ocorrido,  já   a  qual  a  GAZETA CENTRAL (  blog), chama atenção  das  autoridades  brasileiras para começar a fazer uma  investigação geográfica, de material, quanto  foi gasto  com  dinheiro  público antes que caiam  nas  cabeças  da  possíveis  vítimas.

Para  que  não  ocorra  o que vem  acontecendo  na VENEZUELA,  é  melhor  prevenir  do que  remediar depois.  

Pelo menos três edifícios construídos em 2010 pelo governo de Hugo Chávez no âmbito da Missão da Habitação foram despejados depois de serem criados em áreas vulneráveis; as torres estão prestes a entrar em colapso.

Nas construções habitavam cerca de 55 famílias que foram forçadas a abandonar a construção que não durou nem sete anos "de pé".

As estruturas começaram a se quebrar seis meses depois de serem habitadas; os danos foram agravados até o ponto em que os edifícios se inclinaram.

As 55 famílias, composta por 174 pessoas, serão levadas para abrigos. Estes são os ocupantes que vieram ao urbanismo em 2013, depois que os primeiros residentes foram despejados pelo risco .

Para evitar que isso aconteça novamente, Manuel Quevedo, ministro da Habitação, disse no domingo que as estruturas serão demolidas.

Fachin destacou que gravações feitas sem o conhecimento dos interlocutores servem como prova. <<>> Podem parar na Cadeia Os Envolvidos <<>>






RENATO SANTOS 09/09/2017  Não  dá  para  entender, uma  pessoa  demora  cinco anos  para  se formar  no curso  de ciência  jurídica,  leva  algum  tempo  para bfazer  o exame  da  Ordem  para  ser  Advogado,  faz juramento  e  depois  faz  concurso  para  o  Ministério Publico,  pra  encerrar  a  carreira  condenado  pela Justiça ou  Pela Opinião  Pública,  dinheiro  vale  apena,  fica uma  pergunta  no  ar,  será  que  valeu  apena.  


Se    ficar   comprovado que  a deleção   foi  uma   farsa, a situação  pode  piorar para  os  envolvidos,  não  se  usa   meios   "sujos"  para enganar  a  Justiça  e nem  a  opinião pública  sem  sair ilesos.  

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou a juntada dos áudios da JBS gravados por acidente e que colocaram em xeque a delação premiada de Joesley Batista, controlador da empresa, e de outros executivos da companhia, entre eles o lobista e advogado Ricardo Saud.

Isso  é   uma  afronta  ao Poder  Judiciário  e  só favorece   grupos  envolvidos  na  corrupção  , o que precisa  ser  feito  é  sim  a prisão  dos  envolvidos.

Em despacho sucinto, Fachin reproduziu decisão anterior em que determinou a inclusão dos primeiros áudios entregues pela JBS em outras ações.
Nessa peça, o ministro fez questão de destacar que a gravação apresentada pode sim ser usada com meio de prova, mesmo que a captação do áudio tenha ocorrido sem o conhecimento dos interlocutores.
É necessário  que  se faça  o  uso  das  provas existentes  até mesmo  para  confirmar  ou  não  a possível  condenação  dos  envolvidos,  o que  não   se pode  fazer  é  "  zombar"   da  Justiça,  isso  não  é aceitável  se  não  vai  virar  um carnaval.

Por  que  se faz  necessária  a  prisão  :



Nesta sexta-feira (8/9), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a Fachin a prisão de Joesley Batista, Ricardo Saud e de seu ex-funcionário Marcelo Miller, acusado de usar ser posto na PGR para facilitar o acordo de delação premiada da empresa.



Na segunda-feira (4/9), Janot anunciou um pedido ao STF para rever benefícios concedidos aos delatores, pois tudo indicava quebra de confiança. Poucas horas depois do anúncio, feito em entrevista coletiva, a petição foi divulgada à imprensa.

As   Gravações 

Segundo o procurador-geral, foram encontradas gravações de conversas envolvendo Miller de antes de as provas da delação terem sido apresentadas à PGR. Durante a coletiva, Janot disse que denunciaria “fatos gravíssimos” aos jornalistas, envolvendo inclusive “agentes do Supremo Tribunal Federal”.
No entanto, as provas divulgadas às principais redações do país mostram que Joesley e Saud conversavam sobre como usar Miller para convencer Janot a aceitar a proposta de delação que eles pretendiam fazer.

A  Confirmação  de  ato  criminoso 
“Nós dois temos que operar o Marcelo direitinho pra chegar no Janot”, diz Joesley, em um momento. 
Em outro trecho, depois de falar de conversas que teve com Miller, ainda como procurador, afirma: “Nós somos joia da coroa deles. 
O Marcelo já descobriu e já falou com o Janot: ‘Ô Janot, nós temos o pessoal que vai dar todas as provas que nós precisamos’. E ele já entendeu isso”. 
A gravação deixa claro que já estava tudo pronto para a delação, mas que Joesley decidiu, após consultar Miller, esperar mais para entregar o material.
Na Íntegra  o  Despacho  do  dia  30/08/2017, 
DESPACHO: 1. Em data 30.8.2017 prolatei na Pet 7158 a seguinte decisão: “Decisão: Preliminarmente, determino a conversão do presente feito para o modo físico. Francisco de Assis Silva, por meio de Petição eletrônica autuada em apartado ao Inq. 4483/DF, requer que a mídia juntada àqueles autos, onde certamente existem diálogos mantidos entre o Requerente, outros advogados do Grupo J&F e seus controladores, isto em interlocução típica entre causídico e clientes, travados ao longo das tratativas do acordo de colaboração premiada que foi a final celebrado com a Procuradoria Geral da República e homologado por essa Suprema Corte seja desentranhada dos autos e juntada em procedimento autônomo para os fins do art. 9º da Lei 9.296/96. Nos autos de Inquérito 4.483 determinei a realização de perícia nos áudios captados pelo colaborador Joesley Batista, os quais foram apresentados à Procuradoria Geral da República com os elementos de corroboração das declarações prestadas por ocasião das tratativas para o acordo. Para efetivação da perícia nos áudios, a pedido do Instituto Nacional de Criminalística, foram entregues os equipamentos por meio dos quais teriam sido realizadas as gravações. Às fls. 1.373 dos autos de Inq 4.483, esclareceram os Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13580469. INQ 4483 / DF peritos que nos equipamentos foram detectados arquivos previamente apagados em relação aos quais procederam à recuperação e gravação nas mídias que acompanharam o laudo pericial. Igual procedimento foi realizado em relação aos laudos periciais protocolado sob os números 40489/STF e 47380/STF. Em suma, nos gravadores entregues pelos colaboradores ao Instituto Nacional de Criminalística, havia arquivos de áudio que foram apagados previamente à entrega, os quais foram recuperados pelos peritos. A análise da mídia revela que o arquivo Recuperado3.wav tem por conteúdo a gravação de um diálogo entre o colaborador Joesley Batista e outras pessoas, dentre as quais advogados, em conversa no âmbito de orientação jurídica e discussão a respeito das possibilidades de sucesso da colaboração premiada que estava em negociação com a Procuradoria Geral da República. O conteúdo desse diálogo, ainda que aparentemente gravado por um dos interlocutores, ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes, naquilo que concerne ao exercício profissional, como se vê do disposto no art. 7º, III e XIX, da Lei 9.806/94: Art. 7º São direitos do advogado: (...) III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou m ilitares, ainda que considerados incomunicáveis; (...) XIX - recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional; Como se sabe, o sigilo das comunicações entre advogados 2 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13580469. INQ 4483 / DF e seus constituintes, à semelhança do que acontece no exercício de diversas outras profissões e ministérios, tais como psicólogos, médicos, ministros de confissões religiosas, encontra tutela no Código Penal, nos seguintes termos: Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. De outro lado, o Código de Processo Penal proíbe-os de depor, nos termos de seu art. 207, nos seguintes termos: Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Consabido que a tutela da comunicação entre clientes e advogados, no exercício da profissão, é emanação do próprio princípio constitucional do contraditório a ampla defesa. O Supremo Tribunal Federal firmou posicionamento, em sede de repercussão geral, segundo o qual É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro (RE 583937 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, j. 19.11.2009, RTJ 220/589). Todavia, o próprio Supremo Tribunal Federal ressalva as hipóteses em que haja causa legal específica de sigilo, como ocorre em relação ao diálogo em tela, pois o ordenamento jurídico assegura o sigilo do conteúdo da conversa do advogado com seus cliente, naquilo que diga respeito ao exercício da profissão. Nesse sentido, sem grifos no original, cito os seguintes precedentes: Habeas corpus. Trancamento de ação penal. investigação criminal realizada pelo Ministério Público. Excepcionalidade do caso. Possibilidade. gravação clandestina (gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Precedentes. ordem denegada. 1. Possibilidade de investigação do Ministério Público. Excepcionalidade do caso. O poder de investigar do Ministério 3 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13580469. INQ 4483 / DF Público não pode ser exercido de forma ampla e irrestrita, sem qualquer controle, sob pena de agredir, inevitavelmente, direitos fundamentais. A atividade de investigação, seja ela exercida pela Polícia ou pelo Ministério Público, merece, por sua própria natureza, vigilância e controle. O tema comporta e reclama disciplina legal, para que a ação do Estado não resulte prejudicada e não prejudique a defesa dos direitos fundamentais. A atuação deve ser subsidiária e em hipóteses específicas. No caso concreto, restou configurada situação excepcional a justificar a atuação do MP: crime de tráfico de influência praticado por vereador. 2. Gravação clandestina (Gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento do outro). Licitude da prova. Por mais relevantes e graves que sejam os fatos apurados, provas obtidas sem a observância das garantias previstas na ordem constitucional ou em contrariedade ao disposto em normas de procedimento não podem ser admitidas no processo; uma vez juntadas, devem ser excluídas. O presente caso versa sobre a gravação de conversa telefônica por um interlocutor sem o conhecimento de outro, isto é, a denominada gravação telefônica ou gravação clandestina. Entendimento do STF no sentido da licitude da prova, desde que não haja causa legal específica de sigilo nem reserva de conversação . Repercussão geral da matéria (RE 583.397/RJ). 3. Ordem denegada. (HC 91613, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15.05.2012, DJe 17.09.2012). ... CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GRAVAÇÃO. CONVERSA TELEFÔNICA FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES, SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGAL DE SIGILO OU DE RESERVA DE CONVERSAÇÃO. LICITUDE DA PROVA. ART. 5º, XII e LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A gravação de conversa telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, quando ausente causa legal de sigilo 4 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13580469. INQ 4483 / DF ou de reserva da conversação não é considerada prova ilícita. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido (AGR/AI 578.858/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 27.8.2009). … EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação , sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.(RE 402.717, Rel: Min. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 02.12.2008, DJe 13.02.2009). Do corpo do acórdão do precitado RE 402.717, colhe-se elucidativo trecho do voto condutor, da lavra do eminente Min. Cezar Peluso: não há ilicitude alguma no uso de gravação de conversação telefônica feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, com a intenção de produzir prova do intercurso, sobretudo para defesa própria em procedimento criminal, se não pese, contra tal divulgação, alguma específica razão jurídica de sigilo nem de reserva, como a que, por exemplo, decorra de relações profissionais ou ministeriais, de particular tutela da intimidade , ou doutro valor jurídico superior. A gravação aí é clandestina, mas não é ilícita, nem 5 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 13580469. INQ 4483 / DF ilícito é seu uso, em particular como meio de prova. Diante disso, na linha do que já determinei em situação análoga (AC 4.316), determino o desentranhamento da mídia das fls. 1.424 dos autos de Inq. 4.483, bem como das mídias que acompanham os laudos protocolados sob os números 40489/STF e 47380/STF, e a juntada respectiva aos presentes autos para os fins do art. 9º da Lei 9.296/1996. Imponho sigilo ao presente feito, até ulterior deliberação. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos de Inq. 4.483. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2017. “ • Em petição de folha 3613, protocolada nestes autos sob número 50587, na data de 5.9.2017, vem aos autos requerimento para fins de acesso a arquivos de áudio, como ali especifica. • Considerando o teor do que já decidi, cumpra-se, preliminarmente, a determinação exarada na decisão supra transcrita, trasladando-se cópia de tal decisão para estes autos. • Isso feito, manifestem-se as partes, querendo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 6 de setembro de 2017. Ministro EDSON FACHIN Relator Documento assinado digitalmente 6 Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que ins