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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Marcelo Miller Esta Suspenso por 90 dias e Poderá Perder Definitivamente o Registro na OAB Caso Fique Comprovado que ele Tenha Exercido a Advocacia Irregularmente Segundo o Estatuto da Ordem






RENATO SANTOS 13/09/2017  A função de  agente duplo  para  o ex  procurador  poderá  sair  mais caro do que  ele pensava, perder  o registro  como profissional  nos  quadros  da  Ordem  dos  Advogados é  uma  situação de vergonha, caso  fique  comprovado a  sua  atuação, por  enquanto  Marcelo  Miller,  ficará suspenso  por   90  dias.  




A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficializou hoje (13) a suspensão do registro profissional do ex-procurador do Ministério Público Federal Marcelo Miller.


A medida cautelar tem prazo de 90 dias e foi tomada após esclarecimentos prestados pelo ex-procurador sobre a suspeita de atuação em favor do grupo J&F, quando ainda estava no MPF, disse o presidente do Conselho Nacional da OAB, Claudio Lamachia.

"Se ficar provado, houve um exercício da advocacia de forma irregular, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público", disse o presidente.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Marcello Miller atuou em favor do grupo J&F durante o período em que trabalhou como procurador, no Ministério Público Federal (MPF). Janot pediu a prisão do ex-procurador, que foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.


O procurador-geral afirmou que e-mails de um escritório de advocacia mostram que Miller auxiliou a empresa no acordo de leniência com o órgão. 

A defesa do ex-procurador nega que ele tenha atuado como intermediário do grupo J&F ou qualquer empresa.

O presidente do Conselho Federal da OAB disse que o processo corre em segredo de justiça no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da ordem no Rio de Janeiro, onde Miller é registrado. 

Também está em investigação se o ex-procurador cumpriu quarentena ao deixar o Ministério Público. 

O ponto central, segundo Lamachia, é a suspeita de que ele tenha exercido a advocacia irregularmente, quando ainda estava no MPF.

"O ponto fundamental não está na quarentena, está no exercício profissional da advocacia, quando ele ainda era membro do Ministério Público".

A suspensão por 90 dias pode ser prolongada se o processo não for concluído dentro desse prazo, mas a OAB tem a expectativa de que o trâmite seja célere.

Defesa

Por meio de nota, a defesa de Marcelo Miller negou que o advogado tenha sido ouvido no processo e afirmou que a suspensão fere o estatuto da OAB.

"Em relação ao pedido de suspensão cautelar do direito de advogar por 90 dias, a defesa de Marcello Miller esclarece que tal fato está em total desacordo com o estatuto da OAB (lei 8.906/94). 

No artigo 70, parágrafo terceiro, eventual suspensão preventiva só pode ocorrer mediante sessão especial, assegurado ao advogado o direito de manifestação, o que não ocorreu. Marcello Miller não foi notificado do processo de suspensão, muito menos foi ouvido", diz a nota.

CCJ aprova projeto que permite à OAB propor ação civil pública





RENATO SANTOS  13/09/2017 O  papel  da  OAB sempre  foi  e será  ficar  ao lado  do  cidadão e também  nos  representar  para  abrir  processo de Ação  Publica,  tanto o  Conselho  Federal  como  as suas  Secções.  

agencia senado



Projeto que estende à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a legitimidade para propor ação civil pública (PLS 686/2015) foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, conforme a Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), são legitimados ativos para impetrar uma ação civil pública: o Ministério Público, a União Federal, os estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto altera a legislação para estender a legitimidade para a propositura de ação civil pública ao Conselho Federal e aos Conselhos Seccionais da OAB. Para o autor, a OAB tem papel relevante na “conquista e consolidação do Estado Democrático de Direito”. Além disso, Cássio argumenta que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidades perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
"Assim, por uma questão de coerência e tendo em vista a importância das ações coletivas para fiscalização da ordem jurídica e tutela dos direitos coletivos é que se propõe a inclusão da OAB no rol de legitimados para a propositura da ação civil pública", afirmou.
Para o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o projeto é louvável. Ele trouxe exemplos de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF que entendem a legitimidade ativa da OAB para a propositura de ações civis públicas.
- A aprovação do projeto garantirá, de forma inequívoca, a possibilidade de utilização desse relevante instrumento pela OAB em defesa dos direitos coletivos de forma geral - disse o relator.
Como a  decisão é terminativa na CCJ, o PLS poderia seguir para a Câmara dos Deputados, desde que não haja recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) adiantou, no entanto, que apresentará pedido para que a proposta seja votada por todos os senadores. 

Caiado pediu o adiamento da votação na CCJ para que o projeto fosse mais debatido. Em sua visão, a prerrogativa de propor ação civil pública deve ser de órgãos típicos de Estado, o que não é o caso do Conselho Federal da OAB. Ele avalia que a OAB pode fazer uso político do instrumento:
- Isso abre um precedente. Daqui a pouco o Conselho Federal de Medicina e de Odontologia também vão poder entrar com ação civil pública. 

A OAB é uma instituição como outra qualquer e que muitas vezes tem vinculação política. Esse assunto não foi debatido aqui, nunca teve audiência pública – argumentou Caiado.
Antonio Anastasia disse que não tinha objeção à realização de audiência pública e ao adiamento da votação, mas o presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), ponderou que o processo de votação já havia iniciado e que não era possível retroceder. Frisou ainda que o projeto tramitou normalmente na comissão e que houve tempo para análise do texto.

Comissão de Justiça aprova penas mais rígidas para crimes perto de escolas




RENATO SANTOS  13/09/2017  Crimes,  perto das escolas,  poderá  ter  pena  maior. Crimes praticados dentro ou nas imediações de escolas podem ter a pena agravada.  
foto agencia senado

Agencia Senado

É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 469/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), aprovado em decisão final nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Nos casos de homicídio, sequestro e cárcere privado, o PLS 469/2015 sugere que estas circunstâncias caracterizem a hipótese de crime qualificado. 

Se a ação resultar em lesão corporal grave ou seguida de morte, o delito aumentaria a pena do agressor.

“Buscamos o maior desvalor da ação covarde que ofende a paz do lar”, resumiu o autor do projeto ao justificá-lo.

O texto, que recebeu voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), muda o Código Penal (Lei nº 2.848/1940).

Tocaia


A proposta também abre a possibilidade de aumento de até a metade da pena nos crimes de furto, roubo e extorsão ou contra a liberdade sexual ocorridos em situação de tocaia nas imediações de residência, no interior de escola ou em raio de até cem metros de escola.

“Certamente, desse modo, a retribuição será equiparada ao desvalor das condutas praticadas em circunstância indiscutivelmente traiçoeira e ousada”, afirmou Benedito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 469/2015 será enviado, em seguida, à Câmara dos Deputados.

Avança projeto que tipifica como crime induzir jovens à automutilação





RENATO SANTOS  13/09/2017  Induzir  adolescentes e  jovens  a  cometer  crimes,  a pena  do envolvido poderá ser  aumentada, e  se envolver  suicídio bom  ai podem esquecer  as  oportunidades  da  vida, como  há agora. 



Dará cadeia induzir, instigar ou auxiliar crianças ou adolescente a cometerem automutilação, o chamado cutting. A conduta é criminalizada pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 664/2015, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (13). Como foi apreciado um substitutivo, a matéria irá a turno suplementar.
Pelo projeto, de autoria de Ciro Nogueira (PP-PI) e relatado por Ana Amélia (PP-RS), o novo tipo penal abrange atos para induzir à automutilação, cometidos por qualquer meio, inclusive salas de bate-papo na internet. Com isso, poderão ser alcançadas pela lei pessoas envolvidas em jogos eletrônicos de desafios macabros, que incitariam o participante até ao suicídio.
Durante a reunião da CCJ, diversos senadores elogiaram a iniciativa de Ciro e Ana Amélia, como Magno Malta (PR-ES), Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Simone Tebet (PMDB-MS).
— O Senado está se ocupando das questões imediatas que tanto afligem a nossa população — disse José Serra (PSDB-SP).

Ana Amélia já havia apresentado aos colegas proposta em que, aproveitando emendas de comissões anteriores, sugeria a redução das penas previstas no texto original. 

Depois dos debates na comissão, optou por um substitutivo, para deixar claro que o objetivo é punir apenas adultos que instiguem crianças e adolescentes a atos de automutilação, excluindo menores que tenham esse comportamento.
A senadora gaúcha explica que houve preocupação com a hipótese de a criança ser induzida ao cutting por um adolescente ou outra criança. “Prevaleceu o sentimento de que a pena nesse caso seria uma revitimização do menor instigador, que, no mais das vezes, também seria praticante da automutilação.”

Penas

Ao justificar a redução das penas aos adultos, Ana Amélia esclareceu que a opção está em consonância com outras do Código Penal, em especial as que se aplicam ao crime de induzimento ao suicídio, e daquelas previstas em leis esparsas.
Como penalidade inicial, para o tipo simples, ficou estabelecida detenção (cumprida em regime aberto ou semi-aberto) de seis meses a um ano. Antes, o teto chegava a dois anos.
No caso de a lesão corporal se consumar, o instigador ficará sujeito a pena de reclusão (regime inicial fechado) de um a dois anos. Se do ato resultar lesão corporal grave à vítima, o tempo de reclusão ficará entre um e três anos. Por fim, em caso de morte, se aplicará pena de reclusão dois a seis anos, ante a previsão de quatro a doze anos do projeto original.

Assédio moral

No projeto, Ciro justifica que o mundo online vem contribuindo para a disseminação de assédio moral (bullying) e de incitação ao cutting. Nesse ambiente, ele afirma, os jovens se sentem pressionados a seguir determinados estilos de vida como forma de afirmação e aceitação. Para isso, muitos chegam a se lesionar e divulgar o resultado por fotos e vídeos nas redes sociais.
Ana Amélia considerou a proposta do colega uma iniciativa oportuna e consonante com os deveres constitucionais de proteção à criança e ao jovem. “Criminalizar o induzimento de criança ou adolescente ao cutting é expressão do mandamento constitucional que determina ao Estado assegurar, como prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde da pessoa em condição peculiar de desenvolvimento”, escreveu a relatora.

Em época de eleição Multiplicação de Tornozeleira Ficará Para O Condenado Pagar






RENATO SANTOS 13/09/2017  Em  época  de  eleição a multiplicação  de  tornozeleira  vai  ficar  por  conta dos  próprios  presos e não  mais  pelo  Estado, seria bom  acrescentar  que  sua  estadia  deveria ser pagas por  eles  também.  



Segundo o portal  Agência  Senado, condenados monitorados eletronicamente podem passar a arcar com o custo da tornozeleira. 

A possibilidade foi aberta por projeto de lei (PLS 310/2016) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado nesta quarta-feira (13) por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

Caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.

A relatora, Simone Tebet (PMDB-MS), apresentou parecer favorável, com duas emendas. 

Uma estabelece punições para o preso que não pagar, que podem ir de advertência à volta para o regime fechado. 

A outra emenda permite que o Estado custeie a tornozeleira do condenado comprovadamente sem condições financeiras.

– Sabemos quão caro custa o sistema penitenciário no Brasil. Nada mais justo que os presos que não são de alta periculosidade possam aguardar a sentença dentro de seus domicílios. 

Só não o fazem porque os estados não têm condições de arcar com esse custo. Com esse projeto singelo temos duplo alcance, econômico e social. 

O preso vai pagar R$ 350, R$ 400 por mês, garantindo economia aos cofres públicos, diminuindo a superlotação nos presídios e impedindo que se aliciem os presos de menor periculosidade – explicou Simone.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o principal item utilizado no monitoramento é a tornozeleira eletrônica. 

Calcula-se que a despesa média mensal por pessoa monitorada oscile entre R$ 167 e R$ 660.

A Gazeta Central Cobrou a Prefeitura de Guarulhos Reagiu Operação da Prefeitura apreende caminhões realizando descarte irregular




RENATO  SANTOS 13/09/2017  Há  exatamente um mês, a  GAZETA  CENTRAL  (  BLOG),  recebeu  um vídeo  de  um  descarte  ilegal  na  Cidade  de Guarulhos  em área  do  APP,  recebido  por moradores  da  região do Parque Mikail,  que filmaram  caminhões cometendo  crime  ambiental.





No  dia  de  setembro,  a  Prefeitura cumpriu seu papel de preservação, e  nós publicaremos  e esperamos outras denuncias, a  lei precisa  funcionar  para  todos e não  apenas  algumas pessoas resta  saber  de quem são  os caminhões se é  de  uma  empresa  ou de grupos interessados  em  destruir  a  área de preservação.

Com o propósito de reprimir o descarte irregular na cidade, a Prefeitura de Guarulhos por meio da Secretaria de Serviços Públicos e a Polícia Militar Ambiental, efetivaram na última quarta-feira, dia 6, uma operação na região do Mikail, onde apreenderam dois caminhões realizando descarte irregular no Campo da Paz.

De acordo com a Lei Municipal nº 7.572 de 2017, o descarte irregular é considerado crime ambiental e passível de multa que pode chegar até 30 mil reais. 

A ação contou com sete viaturas e mais de 18 policiais militares, em que flagrou dois caminhões que aproveitavam o horário de grande fluxo de veículos para fazer o descarte de resíduos clandestinamente.

Para a Secretaria de Serviços Públicos, a operação é de extrema importância, pois é possível mostrar que o Poder Público está atento e faz cumprir a lei de combate ao descarte irregular.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Obra provoca interdição da avenida Nathália Zarif até sexta-feira




RENATO SANTOS   12/092017


A avenida Nathália Zarif (marginal do rio Baquirivu), no sentidoCentro/bairo,será interditada no trecho do Parque Cecap, a partir desta segunda-feira, dia 11, no período noturno das 22 às 4 horas. A interdição vai até sexta-feira, dia 15, e ocorre em razão da instalação da passarela da futura Linha 13 Jade, da CPTM, na esquina com a alameda dos Lírios, Parque Cecap. Nestes dias, será instalada no local uma faixa reversível com sinalização noturna de bandeirolas e será feito monitoramento por agentes de trânsito.
No sentido bairro/Centro, a avenida Nathália Zarif permanecerá sem desvio de tráfego, contudo com apenas duas faixas de rolamento, já que a outra será usada para o fluxo contrário.
A Secretária de Transportes e Trânsito solicita aos condutores que evitem esta via nos horários e dias da interdição, e utilizem como alternativa no sentido bairro-Taboão, a avenida Otávio Braga de Mesquita. Já os que forem no sentido Rodoviária e Hospital Geral de Guarulhos (HGG), a sugestão é que sigam pela avenida Odair Santanelli e alameda dos Lírios.
Imagens: Sidnei Barros / PMG