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Não podemos entregar a nossa nação Corrupção @drrenatosantos · 1 h NO JORNALISMO QUEM PRECISA DE PUXA SACOS, NÃO MUDAM NADA! RENATO SANTOSD BLOGUEIRO

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Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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A Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, CNPJ 067906692/0001-57, mantenedora da Gazeta Central Blog. não pactuamos com discriminação contra a Ucrânia, sabemos a importância da Luta para salvar a Nação da ditadura. Renato Santos

Quem sou eu

Meu Curriculo agora no Blog

RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

sábado, 2 de setembro de 2017

Atenção Usuários da Rede Social Twitter Saiu as Novas Regras de Uso Leiam atentamente





RENATO  SANTOS  02/09/2017  O  twitter outorgou uma nova  politica  de  uso. A  Gazeta Central  (  blog),  preocupada  com  a divulgação das falsas  notícias  nas redes  sociais,  tem a responsabilidade  de publicar  as  novas  regras  que já esta  em vigor  deste  30  de agosto  de 2017,  do twitter.





O Acordo do Usuário do Twitter compreende estes Termos de Serviço, nossa Política de Privacidade, as Regras do Twitter e todas as políticas incorporadas se você residir na União Europeia ou, de outra forma, fora dos Estados Unidos. Se você residir nos Estados Unidos, o Acordo do Usuário do Twitter compreende estes Termos de Serviço, nossa Política de Privacidade, as Regras do Twitter e todas as políticas incorporadas.

ATUALIZAÇÃO: Se você reside na União Europeia ou em outro local fora dos Estados Unidos, estes Termos de Serviço entrarão em vigor em 2 de outubro de 2017.

Termos de Serviço

(Se você reside fora dos Estados Unidos)
Estes Termos de Serviço (“Termos”) regem seu acesso e uso de nossos serviços, incluindo nossos vários sites, SMS, APIs, notificações por e-mail, aplicativos, botões, widgets, anúncios, serviços comerciais, e nossos outros serviços cobertos (https://support.twitter.com/articles/20172501) que estão vinculados a estes Termos (coletivamente, os “Serviços”), e quaisquer informações, textos, links, gráficos, fotos, vídeos ou outros materiais ou disposição de materiais enviados, baixados ou exibidos nos Serviços (coletivamente denominados como “Conteúdo”). Ao utilizar os Serviços, você concorda em estar sujeito a estes Termos.

1. Quem pode utilizar os Serviços

Você pode utilizar os Serviços somente se concordar em celebrar um contrato vinculante com o Twitter e não for uma pessoa impedida de receber serviços sob as leis da jurisdição aplicável. Se estiver aceitando estes Termos e utilizando os Serviços em nome de uma empresa, organização, governo ou outra entidade legal, você declara e garante que está autorizado a realizar tal ação.

2. Privacidade

Nossa Política de Privacidade (https://www.twitter.com/privacy) descreve como manuseamos as informações fornecidas ao utilizar nossos Serviços. Você entende que, ao utilizar os Serviços, concorda com a coleta e uso (conforme estabelecido na Política de Privacidade) dessas informações, incluindo a transferência dessas informações para os Estados Unidos, Irlanda e/ou outros países para fins de armazenamento, processamento e uso pelo Twitter e suas afiliadas.

3. Conteúdo nos Serviços

Você é responsável por seu uso dos Serviços e por qualquer Conteúdo fornecido, incluindo a conformidade com leis, regras e regulamentos aplicáveis. Você só deve fornecer Conteúdo com o qual esteja confortável em compartilhar com outras pessoas.
Qualquer uso ou confiança em qualquer Conteúdo ou materiais publicados pelos Serviços ou obtidos por você pelos Serviços é de sua inteira responsabilidade. Não aprovamos, apoiamos, declaramos nem garantimos a integridade, veracidade, exatidão ou confiabilidade de qualquer Conteúdo ou comunicado publicado pelos Serviços, tampouco endossamos opiniões expressas por eles. Você compreende que, ao utilizar os Serviços, pode estar exposto a Conteúdo ofensivo, prejudicial, impreciso, inadequado ou, em alguns casos, a publicações identificadas de modo indevido ou fraudulentas. Todo o Conteúdo é de responsabilidade exclusiva da pessoa que o criar. Não podemos monitorar ou controlar o Conteúdo postado pelos Serviços, e não podemos nos responsabilizar por tal Conteúdo.
O Twitter respeita os direitos de propriedade intelectual dos demais e espera que os usuários dos Serviços façam o mesmo. Reservamo-nos o direito de, a nosso critério e sem qualquer comunicação prévia, remover Conteúdo supostamente violador, sem responsabilidade perante você. Responderemos a notificações de supostas violações de direitos autorais que estiverem em conformidade com a lei aplicável e forem fornecidas adequadamente, conforme descrito em nossa Política de Privacidade (https://support.twitter.com/articles/15795). Se você acreditar que seu Conteúdo tenha sido copiado de maneira que constitui violação de direitos autorais, relate tal violação acessando nosso formulário de Direitos Autorais (https://support.twitter.com/forms/dmca) ou contate nosso agente designado de direitos autorais em:
Twitter, Inc.
Attn: Copyright Agent
1355 Market Street, Suite 900
San Francisco, CA 94103
E-mail: copyright@twitter.com

Seus Direitos
Você manterá seus direitos sobre qualquer Conteúdo que enviar, publicar ou exibir nos Serviços ou por meio deles. O que for seu será seu; você é o proprietário do seu Conteúdo (e suas fotos e vídeos fazem parte do Conteúdo).
Ao enviar, publicar ou exibir Conteúdo nos Serviços ou por meio deles, você nos outorga uma licença mundial gratuita, não exclusiva (com direito a sublicenciar) para utilizar, copiar, reproduzir, processar, adaptar, modificar, publicar, transmitir, exibir e distribuir esse Conteúdo em qualquer e todos os tipos de mídia ou métodos de distribuição (já disponíveis ou que venham a ser desenvolvidos). Esta licença nos autoriza a tornar seu Conteúdo disponível para o restante do mundo e permite que outros usuários façam o mesmo. Você concorda que esta licença outorga ao Twitter o direito de fornecer, promover e melhorar os Serviços, além de tornar o Conteúdo enviado para ou por meio dos Serviços disponível a outras empresas, organizações ou pessoas que são parceiras do Twitter para fins de distribuição, transmissão, divulgação ou publicação dele em outros tipos de mídia e serviços, sujeitando-se aos nossos termos e condições de utilização de Conteúdo. Tais usos adicionais por parte do Twitter ou de outras empresas, organizações ou indivíduos parceiros do Twitter podem ocorrer sem que lhe seja devida qualquer remuneração pelo Conteúdo que você enviar, publicar, transmitir ou, de outra maneira, disponibilizar por meio dos Serviços.
O Twitter tem um conjunto de regras em constante evolução relacionadas à forma como os parceiros do ecossistema podem interagir com o seu Conteúdo nos Serviços do Twitter. Tais regras existem para possibilitar a existência de um ecossistema aberto, levando em consideração os seus direitos. Você entende que podemos modificar ou adaptar seu Conteúdo, uma vez que ele tenha sido distribuído, publicado ou transmitido pelo Twitter ou nossos parceiros e/ou fazer alterações em seu Conteúdo para adaptá-lo a diferentes tipos de mídia. Você declara e garante que possui todos os direitos, poderes e autorizações necessários para outorgar os direitos aqui citados sobre qualquer Conteúdo enviado por você.

4. Utilização dos Serviços

Revise as Regras do Twitter, que fazem parte do Acordo do Usuário e descrevem o que é proibido nos Serviços. Você pode utilizar os Serviços somente em conformidade com estes Termos e todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis.
Nossos Serviços evoluem constantemente. Sendo assim, os Serviços podem ser alterados de tempos em tempos, a nosso exclusivo critério. Podemos interromper (permanente ou temporariamente) o fornecimento dos Serviços ou quaisquer recursos nos Serviços para você ou usuários em geral. Também podemos manter o direito de criar limites de uso e armazenamento, a nosso exclusivo critério e a qualquer momento. Nós também podemos remover ou recusar a distribuição de qualquer Conteúdo nos Serviços, suspender ou encerrar contas de usuários e recuperar nomes de usuários sem responsabilidade perante você.
Em consideração ao Twitter por conceder a você acesso e uso dos Serviços, você concorda que o Twitter e seus provedores de terceiros e parceiros podem colocar anúncios nos Serviços ou em conexão com a exibição do Conteúdo ou de informações dos Serviços, enviados por você ou por outras pessoas. Você também concorda em não fazer uso indevido de nossos Serviços, por exemplo, interferindo ou acessando-os por meio de um método que não seja a interface e as instruções fornecidas pelo Twitter. Você não pode realizar nenhuma das seguintes ações ao acessar ou utilizar os Serviços: (i) acessar, adulterar ou utilizar áreas não públicas dos Serviços, os sistemas de computadores do Twitter ou os sistemas de entrega técnica dos fornecedores do Twitter; (ii) sondar, examinar ou testar as vulnerabilidades de qualquer sistema ou rede, ou violar ou neutralizar qualquer medida de segurança ou autenticação; (iii) acessar ou pesquisar, ou tentar acessar ou pesquisar os Serviços por quaisquer meios (automatizados ou de qualquer outra maneira) de outra forma que não por meio das interfaces publicadas e atualizadas disponibilizadas pelo Twitter (e sujeito aos respectivos termos e condições), exceto quando você tenha sido especificamente autorizado a realizar esses atos por meio de um acordo separado com o Twitter (OBS.: o crawling ou recurso a indexadores automáticos nos Serviços é admissível desde que efetuado de acordo com os termos e condições constantes do arquivo robots.txt; não obstante, é expressamente proibido o scraping dos Serviços sem o consentimento prévio do Twitter); (iv) forjar o cabeçalho de qualquer pacote TCP/IP ou qualquer parte da informação constante do cabeçalho de qualquer e-mail ou publicação, assim como utilizar os Serviços de qualquer forma para enviar informação identificadora de origem alterada, enganosa ou falsa; ou (v) interferir ou prejudicar, (ou tentar assim o fazer), o acesso de qualquer usuário, prestador de serviços de hosting (armazenagem principal ou em servidor) ou de rede, incluindo, sem limitação, por meio de atos como o envio de vírus, overloading (sobrecarga), flooding, envio de spam (comunicações não solicitadas) e-mail-bombing direcionados aos Serviços, ou por meio do uso de scripts para a criação de Conteúdo de maneira que interfira com os Serviços ou crie uma carga excessiva neles. Também nos reservamos o direito de acessar, ler, preservar e divulgar quaisquer informações que acreditarmos ser razoavelmente necessárias para (i) satisfazer solicitação governamental de qualquer lei, regulamento ou processo jurídico aplicável, (ii) cumprir os Termos, incluindo a investigação de possíveis violações deste Acordo, (iii) detectar, prevenir ou, de outra forma lidar com fraude, segurança ou problemas técnicos, (iv) responder solicitações de suporte do usuário, ou (v) proteger os direitos, propriedade ou segurança do Twitter, de seus usuários e do público. O Twitter não divulga informações pessoais a terceiros, exceto de acordo com nossa Política de Privacidade.
Se você utilizar recursos de desenvolvedor dos Serviços, incluindo – sem limitação – Twitter para Sites (https://dev.twitter.com/web/overview), Cartões do Twitter (https://dev.twitter.com/cards/overview), API Pública (https://dev.twitter.com/streaming/public) ou Iniciar Sessão com Twitter (https://dev.twitter.com/web/sign-in), você concorda com nosso Acordo do Desenvolvedor (https://dev.twitter.com/overview/terms/agreement) e Política do Desenvolvedor (https://dev.twitter.com/overview/terms/policy). Se quiser reproduzir, modificar, criar trabalhos derivados, distribuir, vender, transferir, exibir publicamente, apresentar publicamente, transmitir ou, de outra forma, utilizar os Serviços, você deve utilizar as interfaces e instruções fornecidas, exceto se permitido pelos Serviços do Twitter, estes Termos ou os termos fornecidos em dev.twitter.com.
Se você utilizar os recursos de publicidade dos Serviços, deve concordar com nosso Acordo de Serviços Mestre do Twitter (https://ads.twitter.com/terms).
Se você utilizar os recursos comerciais dos Serviços que exigem informações de cartão de crédito ou débito, como o recurso Comprar Agora, você concorda com nossos Termos de Comércio do Twitter (https://support.twitter.com/articles/20171943).
Sua conta
Você pode precisar criar uma conta para utilizar alguns de nossos Serviços. Você é responsável por proteger sua conta, portanto, use uma senha forte e limite seu uso para esta conta. Nós não podemos ser e não seremos responsáveis por qualquer perda ou dano resultante do seu não cumprimento com o descrito acima.
Você pode controlar a maioria das comunicações a partir dos Serviços. Talvez o Twitter precise enviar a você certas comunicações, como anúncios de serviços e mensagens administrativas. Essas comunicações são consideradas parte dos Serviços e da sua conta, e você não conseguirá cancelar o recebimento delas. Se você adicionou seu número de telefone em sua conta e posteriormente mudar ou desativar esse número de telefone, será necessário atualizar suas informações da conta para ajudar a evitar que o Twitter entre em contato com qualquer pessoa que compre seu número antigo.
Sua licença para utilizar os Serviços
O Twitter oferece a você uma licença pessoal, mundial, gratuita, não atribuível e não exclusiva, para utilizar o software fornecido a você como parte dos Serviços. Essa licença possui a finalidade exclusiva de permitir que você utilize e aproveite o benefício dos Serviços, conforme descrito pelo Twitter, na maneira permitida por estes Termos.
Os Serviços são protegidos por direitos autorais, marcas registradas e outras leis dos Estados Unidos e de países estrangeiros. Nada nos Termos outorga a você o direito de utilizar o nome do Twitter ou quaisquer marcas registradas, logotipos, nomes de domínio e outras características distintivas de sua marca. Todos os direitos, títulos e interesses sobre e relacionados aos Serviços (exceto aqueles relacionados ao Conteúdo fornecido pelos usuários) são e continuarão sendo propriedade exclusiva do Twitter e de seus licenciadores. Quaisquer feedback, comentários ou sugestões fornecidos com relação ao Twitter ou os Serviços são totalmente voluntários e poderão ser utilizados como feedback, comentários ou sugestões de acordo com nossa conveniência e sem que haja qualquer obrigação perante você.
Cessação destes Termos
Você poderá cessar seu acordo legal com o Twitter a qualquer momento desativando suas contas e descontinuando o uso dos Serviços. Consulte https://support.twitter.com/articles/15358-how-to-deactivate-your-account para obter instruções sobre como desativar sua conta e a Política de Privacidade para mais informações sobre o que acontece com suas informações.
Nós podemos suspender ou encerrar sua conta ou parar de fornecer a você toda ou qualquer parte dos Serviços a qualquer momento e por qualquer motivo, inclusive – sem limitação – se nós justificadamente acreditarmos que: (i) você violou estes Termos ou as Regras do Twitter; (ii) você cria riscos ou possível risco jurídico para nós; (iii) sua conta deve ser removida devido a inatividade prolongada; ou (iv) o fornecimento dos nossos Serviços a você não é mais viável comercialmente. Nós realizaremos esforços razoáveis para notificá-lo por e-mail pelo endereço associado à sua conta ou na próxima ocasião em que você tentar acessar sua conta, dependendo das circunstâncias. Em todos os casos, terminará a vigência dos Termos, incluindo – sem limitação – sua licença de uso dos Serviços, com exceção das seguintes cláusulas, as quais continuarão em vigor: II, III, V, e VI.

5. Avisos legais e limitações de responsabilidade

Os Serviços São Disponibilizados “TAL QUAL”
Seu acesso para e uso dos Serviços ou qualquer Conteúdo são de sua responsabilidade. Você entende e concorda que os Serviços são fornecidos a você “TAL QUAL” e “CONFORME DISPONÍVEIS”. “Entidades do Twitter” refere-se ao Twitter, suas subsidiárias, afiliadas, empresas coligadas, administradores, diretores, funcionários, agentes, representantes, parceiros e licenciantes. Sem prejuízo do referido anteriormente e na extensão máxima permitida pela legislação aplicável, AS ENTIDADES DO TWITTER EXCLUEM TODAS E QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES, SEJAM IMPLÍCITAS OU EXPLÍCITAS, DE ADEQUAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO, DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA OU DE NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS. As Entidades do Twitter não prestam qualquer tipo de garantia ou declaração e excluem qualquer responsabilidade: (i) pela completude, exatidão, disponibilidade, tempestividade, segurança ou confiabilidade dos Serviços ou Conteúdos; (ii) por qualquer dano sofrido pelo seu sistema de computador, perda de dados, ou qualquer outro tipo de dano resultante do seu acesso ou utilização dos Serviços ou Conteúdos; (iii) pela exclusão, falha de armazenamento ou transmissão de quaisquer Conteúdos e outras comunicações mantidas pelos Serviços; e (iv) pela adequação dos Serviços às suas exigências ou pela disponibilidade dos Serviços de forma ininterrupta, segura ou livre de erros ou defeitos. Nenhum conselho ou informação, seja escrito ou oral, obtido das Entidades do Twitter ou pelos Serviços, criará qualquer garantia ou declaração que não esteja expressamente estabelecida nestes Termos.
Limitação de Responsabilidade
AS ENTIDADES DO TWITTER NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, ASSIM COMO POR QUALQUER PERDA DE LUCROS OU RECEITAS, SEJA DIRETA OU INDIRETA, OU POR QUALQUER PERDA DE DADOS, USO, FUNDO DE COMÉRCIO OU QUAISQUER PERDAS INTANGÍVEIS, DECORRENTES DE (i) SEU ACESSO, UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE ACESSO OU UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS; (ii) QUALQUER CONDUTA OU CONTEÚDO DE TERCEIROS NOS SERVIÇOS INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER CONDUTA DIFAMATÓRIA, OFENSIVA OU ILEGAL DE OUTROS USUÁRIOS OU TERCEIROS; (iii) QUALQUER CONTEÚDO OBTIDO ATRAVÉS DOS SERVIÇOS; OU (iv) ACESSO, UTILIZAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADOS DE SUAS TRANSMISSÕES OU CONTEÚDO. AS LIMITAÇÕES DESTA SUBCLÁUSULA SÃO APLICÁVEIS A QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA COM BASE EM GARANTIA, CONTRATO, DISPOSIÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, RESPONSABILIDADE CIVIL (INCLUINDO CULPA) OU DE OUTRA FORMA, TUDO ISSO INDEPENDENTEMENTE DE AS ENTIDADES DO TWITTER TEREM OU NÃO SIDO INFORMADAS DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS, E AINDA QUE QUALQUER DAS FORMAS DE REPARAÇÃO DESCRITAS ACIMA NÃO TENHA CUMPRIDO A SUA FINALIDADE ESSENCIAL.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIA IMPLÍCITAS OU A LIMITAÇÃO DA VIGÊNCIA DAS GARANTIAS IMPLÍCITAS, PORTANTO, A PRESENTE CLÁUSULA PODE NÃO SE APLICAR A VOCÊ EM SUA TOTALIDADE, MAS IRÁ SE APLICAR AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL.

6. Geral

Podemos revisar estes Termos de tempos em tempos. As modificações não serão retroativas, e a versão mais atualizada dos Termos, que estará sempre em twitter.com/tos, irá reger nossa relação com você. Iremos tentar notificá-lo sobre revisões do material, por exemplo, por uma notificação de serviço ou uma mensagem para o e-mail associado à sua conta. Ao continuar a acessar ou utilizar os Serviços após a data de entrada em vigor das revisões, você aceita sujeitar-se à versão alterada dos Termos.
Caso qualquer cláusula destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, essa cláusula será considerada limitada ou excluída na menor extensão possível para que a parte remanescente dos Termos se mantenha válida e produza os seus efeitos. A omissão pelo Twitter em exercer qualquer direito ou cláusula destes Termos não será considerada uma renúncia a qualquer direito ou cláusula.
Estes Termos são um acordo entre você e o Twitter International Company, uma empresa irlandesa com sua sede em The Academy, 42 Pearse Street, Dublin 2, Irlanda. Se você tiver dúvidas sobre estes Termos, entre em contato.
Em vigor desde: 30 de setembro de 2016

Termos de Serviço

(Se você reside fora dos Estados Unidos)
Estes Termos de Serviço (“Termos”) regem seu acesso e uso de nossos serviços, incluindo nossos vários sites, SMS, APIs, notificações por e-mail, aplicativos, botões, widgets, anúncios, serviços comerciais, e nossos outros serviços cobertos (https://support.twitter.com/articles/20172501) que estão vinculados a estes Termos (coletivamente, os “Serviços”), e quaisquer informações, textos, links, gráficos, fotos, vídeos ou outros materiais ou disposição de materiais enviados, baixados ou exibidos nos Serviços (coletivamente denominados como “Conteúdo”). Ao utilizar os Serviços, você concorda em estar sujeito a estes Termos.

1. Quem pode utilizar os Serviços

Você pode utilizar os Serviços somente se concordar em celebrar um contrato vinculante com o Twitter e não for uma pessoa impedida de receber serviços sob as leis da jurisdição aplicável. Se estiver aceitando estes Termos e utilizando os Serviços em nome de uma empresa, organização, governo ou outra entidade legal, você declara e garante que está autorizado a realizar tal ação.

2. Privacidade

Nossa Política de Privacidade (https://www.twitter.com/privacy) descreve como manuseamos as informações fornecidas ao utilizar nossos Serviços. Você entende que, ao utilizar os Serviços, concorda com a coleta e uso (conforme estabelecido na Política de Privacidade) dessas informações, incluindo a transferência dessas informações para os Estados Unidos, Irlanda e/ou outros países para fins de armazenamento, processamento e uso pelo Twitter e suas afiliadas.

3. Conteúdo nos Serviços

Você é responsável por seu uso dos Serviços e por qualquer Conteúdo fornecido, incluindo a conformidade com leis, regras e regulamentos aplicáveis. Você só deve fornecer Conteúdo com o qual esteja confortável em compartilhar com outras pessoas.
Qualquer uso ou confiança em qualquer Conteúdo ou materiais publicados pelos Serviços ou obtidos por você pelos Serviços é de sua inteira responsabilidade. Não aprovamos, apoiamos, declaramos nem garantimos a integridade, veracidade, exatidão ou confiabilidade de qualquer Conteúdo ou comunicado publicado pelos Serviços, tampouco endossamos opiniões expressas por eles. Você compreende que, ao utilizar os Serviços, pode estar exposto a Conteúdo ofensivo, prejudicial, impreciso, inadequado ou, em alguns casos, a publicações identificadas de modo indevido ou fraudulentas. Todo o Conteúdo é de responsabilidade exclusiva da pessoa que o criar. Não podemos monitorar ou controlar o Conteúdo postado pelos Serviços, e não podemos nos responsabilizar por tal Conteúdo.
Reservamo-nos ao direito de remover o Conteúdo que viole o Acordo do Usuário, incluindo, por exemplo, violações de direitos autorais ou de marcas comerciais, falsidade ideológica, conduta ilegal ou assédio.  Constam informações relacionadas às políticas específicas e ao processo para denunciar ou reclamar quanto a violação em nossa central de ajuda (https://support.twitter.com/articles/15789#specific-violations e em https://support.twitter.com/articles/15790).
Se você acha que seu Conteúdo foi copiado de maneira que constitui violação de direitos autorais, informe a situação acessando nosso formulário de Direitos Autorais (https://support.twitter.com/forms/dmca) ou contate nosso agente designado de direitos autorais em:
Twitter, Inc.
Attn: Copyright Agent
1355 Market Street, Suite 900
San Francisco, CA 94103
E-mail: copyright@twitter.com

Seus Direitos
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Um socialista na Terra dos Imperialista <<< Jamais pode afirmar >>> Nunca Tomarei café nessa xícara com vocês <<>> Blogueiro socialista Haroldo Cárdenas Vai Para os Estados Unidos





RENATO SANTOS  02/09/2017  Um  socialista  na Terra  dos  Imperialista , jamais  pode  afirmar  >>> Nunca  tomarei  essa  xícara  de café com  vocês. >>> o radicalismo  só  leva  a  um  caminho  a  miséria humana. 



Nem  todos  que dizem  sou  um  socialista quer  viver num  País  onde não há liberdade, educação, dinheiro ou  algo  para seu lado  do ego pessoal .  

A prova  disto,  é  a  falta  de conhecimento de estudo por  dizer  sou  contra  o Imperialista ,  mas, quando precisa  de  estudar ou   trabalhar  nessa  hora  o pensamento  socialista  cai por  terra.  

O  caso  que  irei  tratar  aqui é  prova, além  de ter duas  opiniões, mas,  não  deixa  de  lado o seu ego pessoal, que  é  a sua  conquista,  finalizando seguindo o mesmo  exemplo  de Karl  Marxis,  que  foi filho  de judeus  com  cristão,  esse  usou  a  utopia para enganar  a  muitos  e  ainda continua.

Trata-se do  blogueiro cubano  Harold Cárdenas, que tem sido, por vezes, um forte defensor de políticas do regime Castro, anunciou que ele estará indo para os Estados Unidos para fazer um mestrado em Relações Internacionais.
Cárdenas tornou-se uma conhecida voz social e política na ilha através do seu blog,  La Joven Cuba , que criticou muitas vezes os Estados Unidos por políticas "imperialistas" e "intervencionistas". No entanto, Cárdenas anunciou esta semana que ele decidiu ir estudar lá depois de receber uma bolsa de estudos na Escola Americana de Assuntos Internacionais e Públicos da Universidade da Colômbia.
O blog, criado na Universidade de Matanzas em abril de 2010, repetiu repetidamente as campanhas difamatórias do governo contra os oponentes cubanos.
"Depois de sete anos de escrever sobre problemas internos, é hora de se concentrar no outro obstáculo principal de Cuba: o bloqueio. Os meus estudos serão o foco principal da minha estadia, mas denunciar o assédio do nosso país provoca o mesmo orgulho que escrever uma revisão de Havana ", escreveu ele.
"Talvez a Europa ou a América Latina sejam alternativas para aqueles que buscam a abstração acadêmica e se distanciam de Cuba, mas que não é o que eu estava procurando", disse ele. "Eu sabia que eu tinha que ir aos Estados Unidos e descartar outras opções".
De acordo com o blogueiro, afastar-se de sua pátria durante um período de tempo poderia ajudá-lo a "analisar objetivamente os fenômenos internos" e advertiu que "quando ele estiver em Cuba" ele irá criticar "o que deve ser criticado" e quando ele estiver em Nova York ele defenderá "o que merece ser protegido", embora tenha esclarecido: "Não é uma receita para os outros, mas uma decisão pessoal".
"Eu sei que este país é um monstro de virtudes e defeitos, com pessoas valiosas e prejudiciais, como minhas. Não podemos imitar a cegueira daqueles que nos criticam quando chegam (a Cuba) ", disse ele.


Tabatinga Vai Ter Uma Base de Logística Multinacional Integrada





RENATO  SANTOS  02/09/2017  Por  que  a Imprensa Brasileira  não esta  publicando  essa  noticia  ou  não tem interesses ou  algos  está  acontecendo  na tríplice fronteira.




Os Estados Unidos unirão forças com vários países da América do Sul para realizar exercícios militares na Amazônia brasileira com o objetivo de aumentar a cooperação entre as várias forças armadas.

Os exercícios militares conjuntos são chamados AMAZONLOG17 e incluirão as forças de segurança de 16 países. Brasil, Colômbia e Peru, fornecerão tropas e logística, enquanto os Estados Unidos fornecerão apenas logística.
Em toda a área, exercícios conjuntos serão realizados por tropas e agências no Brasil e países vizinhos circundantes.
atividade militar será dividida em três grandes eventos. De 28 de agosto a 1 de setembro, realizarão uma mesa redonda em Manaus .
De 26 a 28 de setembro, participarão de um Simpósio de Logística Humanitária (SILOGEM), em conjunto com a exibição de tecnologia militar e atividades preparatórias.
Então, de 6 a 13 de novembro, participarão de uma série de exercícios de logística, que culminaram com a instalação de uma Base de Logística Multinacional Integrada em Tabatinga.
Remote Tabatinga é a cidade mais ocidental do Brasil no rio Amazonas;A cidade compartilha uma fronteira com Leticia, na Colômbia, enquanto o Peru fica apenas em frente à Amazônia, na margem sul. A região, conhecida como "Tres Fronteras" ou "Três Fronteiras", é um hotspot de ecoturismo, mas também serve como o principal ponto de entrada para drogas duras no Brasil.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

#RetrocessoAmbientalNão: PGR pede inconstitucionalidade de lei que favorece grilagem e desmatamento na Amazônia






RENATO  SANTOS  01/09/2017  O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação em que pede a inconstitucionalidade da Lei 13.465, sancionada em julho deste ano, que trata da regularização fundiária rural e urbana e da ocupação de terras da União na Amazônia Legal. 




Segundo o PGR, a lei afronta diversos princípios constitucionais, como o direito à moradia, a função social da propriedade, a proteção do meio ambiente a as políticas de desenvolvimento urbano, agrário e de redução da pobreza. 

Ele sustenta que a norma promove um retrocesso legislativo, favorecendo a grilagem de terras e o desmatamento. “A aplicação da lei impugnada resultará em um dos maiores processos de perda de patrimônio público da história do Brasil, além de promover sensível aumento do quadro de concentração de terras nas mãos de poucos”, argumenta. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5771, Janot pede ao STF a suspensão imediata da lei, via liminar, pelos prejuízos que pode causar. Isso porque a norma, segundo ele, permitirá a privatização em massa de bens públicos, o que consolidará situações irreversíveis, como elevação do número de mortes em razão de conflitos fundiários, aumento da concentração fundiária e concessão de anistia a grileiros e desmatadores. “A lei impugnada tem o efeito perverso de desconstruir todas as conquistas constitucionais, administrativas e populares voltadas à democratização do acesso à moradia e à terra e põe em risco a preservação do ambiente para as presentes e futuras gerações”, sustenta.

A Lei 13.465/2017, fruto da conversão de uma medida provisória, modifica mais de uma dezena de leis ordinárias, muitas delas com mais de uma década de vigência elaboradas com ampla participação popular, “em grave distorção do sistema democrático e desrespeito à função legislativa”. “Ela autoriza transferência em massa de bens públicos para pessoas de média e alta renda, visando a satisfação de interesses particulares, em claro prejuízo à população mais necessitada, o que causará grave e irreversível impacto na estrutura fundiária em todo território nacional, seja por incentivar a ocupação irregular de terras (a “grilagem”) e o aumento de conflitos agrários, seja por suprimir as condições mínimas para continuidade daquelas políticas constitucionais”, argumenta.

Venda de terras públicas - Segundo cálculos do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), a nova legislação permite a venda de terras públicas a preço muito abaixo do valor de mercado – entre 10% e 50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua para fins de titulação e regularização fundiária elaborada pelo Incra – e sem necessidade de licitação. De acordo com levantamento do Imazon, a alegada “regularização” prometida pela lei representará perda de aproximadamente R$ 20 bilhões somente na Amazônia. A norma também amplia indevidamente as hipóteses de regularização fundiária, sem levar em conta o licenciamento ambiental e urbanístico, a participação popular ou a elaboração de estudos técnicos.

Além disso, ao criar o instituto da “legitimação fundiária”, o artigo 23 da lei confere o direito real de propriedade àquele que “detiver em área pública ou possuir em área privada, como sua, unidade imobiliária com destinação urbana, integrante de núcleo urbano informal consolidado existente em 22 de dezembro de 2016”. “A fixação desse marco temporal para fins de aquisição de propriedade, desassociado de qualquer exigência de tempo mínimo de ocupação da área ou vinculação de seu uso a moradia, acaba por premiar ocupações clandestinas e ilícitas por parte de ocupantes ilegais de terras e falsificadores de títulos (os chamados “grileiros”) e desmatadores, além de incentivar novas invasões dessa natureza”, destaca na inicial.
 
O PGR argumenta ainda que a legislação torna mais frágeis os mecanismos de contenção do desmatamento, pois passa ao domínio privado quantidade enorme de terras públicas e devolutas, além de dificultar a criação de áreas de proteção ambiental. Nesse sentido, promove severo retrocesso em matéria de direitos fundamentais, o que é vedado em normas internacionais firmadas pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo de São Salvador.

A ADI é fruto de representação encaminhada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). A lei também é questionada por 61 entidades de defesa do meio ambiente, que protocolaram na PGR pedido de inconstitucionalidade, por considerarem que ela causa ampla privatização das terras públicas, florestas águas e ilhas federais na Amazônia e na zona costeira do Brasil.

China & Brasil Caminhos Diferentes Mas Objetivos Iguais <<>> O Mundo Não Aceita Mais Ditadores <<>> Comércio de Carnes Mais Aberto







RENATO  SANTOS  01/09/2017  Os  acordos  feitos  entre  a CHINA   e  o  BRASIL, pode  ter duas linhas  de  aspectos, alguns  juram  que  seremos  um  País  controlado  por  Comunismo, só  que  esquecem  que  a CHINA esta  passando  por uma  transformação, o  sistema  deles podem ser  comunista, mas,  precisam  de  dinheiro  para  se  movimentar, até  a  Rússia,  o único  alienado   esta  sendo  NICOLAS  MADURO  com   a sua  ditadura   ridícula, e  o que falar  da  Coreia  do  Norte,  esse  é  um  brinquedo  perigoso.  




A  outra  linha  é  que  esse século não  aceita  mais  ditaduras  sejam  elas  de  que  forma  for, pois, é mundo  capitalista o sistema que  não  aceita  erros, cada  País  tem  seu  sistema  de governo,  mas,  não  se enganem  esse principio de sete  anos  de Paz  e  Bonança tem  um objetivo  destruir  os  Judeus  e  os Cristãos, mas  não  com  a violência  e  sim  com  politica.  É só  reparar  nas  mudanças  no Senado e  na  Câmara  dos  Deputados,  onde  radicais  não   vão chegar  a  lugar  nenhum. 

Mais frigoríficos brasileiros serão autorizados a exportar carne para a China. A informação foi dada pelo presidente chinês, Xi Jinping, durante reunião com o presidente Michel Temer. Segundo o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi, é possível que o Brasil dobre o volume de carne vendida para o país asiático por ano.
“Depois de muitas viagens e reuniões, o presidente Xi Jinping anunciou a abertura de mais plantas frigoríficas que poderão exportar para a China. Temos mais de 80 plantas em uma fila esperando”, relatou o ministro.
Ele explicou que o Brasil exporta para o país asiático US$ 1,75 bilhão em carnes por ano e que esse valor pode dobrar com essas novas autorizações. “Ele falou muito claramente que gosta da carne brasileira, que é um garoto propaganda da carne brasileira e que quer ampliar a compra do produto”, afirmou.
Investimentos no Brasil
Blairo integrou a comitiva do presidente da República, Michel Temer, que está em viagem oficial na China. O presidente está no país para apresentar oportunidades de investimentos para os chineses por meio do programa de concessões e desestatização, além de fechar outros acordos bilaterais.
O presidente da República, Michel Temer, e o presidente da República Popular da China, Xi Jinping, participaram, nesta sexta-feira (1), da assinatura de 14 atos internacionais. Parte deles são acordos bilaterais entre os dois governos e parte são acordos privados, que devem gerar negócios e investimentos no Brasil.
Entre as ações, foram fechados acordos para facilitação de vistos de turismo e de negócios entre os dois países. Outro ato prevê uma parceria para coprodução cinematográfica entre Brasil e China. Na ocasião também foi assinado um memorando de entendimento sobre comércio eletrônico.
Entre os atos do setor privado, foi assinado o licenciamento da Fase 2 da Usina de Belo Monte; além de um memorando de entendimento entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Associação Chinesa de Futebol (CFA) sobre cooperação no esporte.
Também foi fechado um acordo-quadro entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Sinosure para prestação de garantias a investidores chineses no Brasil e um Contrato de Financiamento da China Communication and Construction Company (CCCC) para Construção do Terminal de Uso Privado no Porto de São Luís. No total, o setor privado assinou oito atos.
Relações bilaterais
Antes da assinatura dos atos, o presidente da República conversou com o presidente chinês e afirmou que Brasil e China têm relações prósperas e, ao mesmo tempo, afetuosas. Temer agradeceu o convite para a visita oficial e destacou a importância da parceria entre os dois países.
O presidente da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, Yu Zhengsheng, disse ao presidente Michel Temer que o Brasil é um bom parceiro para os chineses e elogiou a cooperação entre os dois países nas áreas da cultura, esporte, ciência e tecnologia. O encontro ocorreu nesta sexta-feira (1), após cerimônia de homenagem aos heróis chineses na Praça da Paz Celestial, em Pequim.
Na ocasião, Yu Zhengsheng também elogiou o aumento das trocas comerciais entre os dois países. Ele afirmou que a China quer acabar, até 2020, com a pobreza, que ainda atinge 40 milhões de chineses.
Temer convidou o presidente da Conferencia Consultiva para conhecer o Brasil, apresentou os novos projetos de concessões e desestatização e explicou as reformas econômicas que tem promovido para reorganizar o Brasil.
Após o encontro, o presidente se reuniu com o primeiro-ministro chinês, Li Keqiang. Na reunião, Temer também apresentou dados que mostram a recuperação da economia brasileira e detalhou as reformas econômicas. O primeiro ministro falou sobre o potencial de cooperação econômica entre os dois países. “Somos grandes países emergentes e temos muito para cooperar”, afirmou Li Keqiang.
O primeiro-ministro também falou da importância dos laços comerciais entre China e Brasil. Questões objetivas de comércio e investimentos também estiveram na pauta da reunião. Temer falou das concessões promovidas pelo governo brasileiro e Li Keqiang disse que o governo incentivará as empresas a investirem no Brasil.

Que palhaçada É Essa Não Somos Otários <<>> Procurador pede absolvição de Lula e André Esteves no caso Cerveró




RENATO  SANTOS  01/09/2017  Que  palhaçada  é  essa,  fazendo  todos  de otário  e depois num  " piscar  de  olhos  falavam  que  os  envolvidos  são  inocentes,  alguém  deve  perdão para  o  País. O procurador da República, Ivan Cláudio Marx, pediu a absolvição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do banqueiro André Esteves no processo decorrente das investigações que apuraram a tentativa de compra do silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. 



O procurador afirma que não há provas de que eles participaram do esquema criminoso. Na avaliação do Ministério Público Federal, devem ser condenados o ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS), o advogado Edson de Siqueira Ribeiro Filho e os demais denunciados: Maurício Barros Bumlai, José Costa Barros Bumlai e Diogo Ferreira Rodriguez. No caso de Diogo, benefícios decorrentes da colaboração devem ser mantidos.

Em alegações finais, o Ministério Público Federal pediu que Delcídio perca os benefícios assegurados no acordo de colaboração premiada. 
A Procuradoria da República afirma que o ex-parlamentar mentiu sobre fatos que levaram à abertura de ação penal contra sete investigados. 
Na manifestação, o procurador reconstitui a forma como, segundo as provas dos autos, ocorreu o fato que gerou a denúncia: o pagamento de R$ 250 mil para que Cerveró não firmasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal ou que, em o fazendo, protegesse Delcídio Amaral. 
A narrativa foi construída a partir das provas reunidas durante a instrução processual, bem como de informações extraídas dos depoimentos de testemunhas e do interrogatório dos próprios denunciados.
 Para o procurador, ao contrário do que afirmou Delcídio Amaral - tanto na colaboração quanto no depoimento dado à Justiça -, o pretendido silêncio de Cerveró, que à época cumpria prisão preventiva, não foi encomendado ou interessava a Lula, mas sim ao próprio senador. De acordo com a peça do MPF, as provas coletadas mostraram que o então senador tinha motivos para tentar evitar que Nestor Cerveró firmasse o acordo de colaboração premiada.
O principal deles era impedir a revelação de que ele (Delcídio) recebeu R$ 4 milhões da construtora UTC, como propina e que o dinheiro foi usado em caixa dois em sua campanha ao governo do Estado do Mato Grosso. Para tanto, e por orientação de Edson, nos primeiros anexos entregues ao MPF Nestor Cerveró informara falsamente que os valores foram destinados à campanha presidencial de Lula naquele ano de 2006.
Conforme o MPF, "Delcídio estava agindo apenas em interesse próprio. E Cerveró estava sonegando informações no que se refere a Delcídio, e não sobre Lula, a quem inclusive imputava fatos falsos, no intuito de proteger Delcídio". 
Em sua versão, Delcídio afirmou que todo o dinheiro foi dado por José Carlos Bumlai, por intermédio do filho, Maurício Bumlai, e que ele apenas encaminhou a entrega das cinco parcelas de R$ 50 mil ao ex-diretor da Petrobras a pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A afirmação é contestada e desmentida em vários depoimentos colhidos durante a instrução processual.
José Carlos e Maurício - ambos denunciados - confessaram ter entregue R$ 100 mil a interlocutores de Delcídio, sustentando que tratava-se de "empréstimo" a este. Além disso, uma testemunha afirmou ter feito empréstimo pessoal ao senador dos recursos utilizados para o pagamento da quarta parcela. 
Para o MPF, Delcídio também mentiu sobre a quinta entrega de valores, ao afirmar que teria sido feita por Diogo Rodriguez com recursos da família Bumlai. A entrega foi feita pelo próprio Delcídio. Já a origem do dinheiro não foi comprovada.
Na manifestação, o procurador sustenta que a versão de Maurício Bumlai e de Carlos Bumlai não merece credibilidade, considerando que o empréstimo se deu sem perspectiva de devolução -verdadeira doação - e com o conhecimento de que Delcídio pretendia usados os recursos para pagar pelo silêncio de Cerveró. Além disso, durante a instrução processual ficou provado que a família Bumlai foi responsável pelos valores destinados às três primeiras entregas, totalizando R$150 mil reais. Por isso, o MPF defende a condenação de pai e filho.
Na tentativa de convencer a Justiça de que não agiu em interesse próprio, Delcídio sustentou ainda que "não lhe adiantava mais segurar a delação do Cerveró no que se referia e ele", porque as informações dos supostos crimes já eram conhecidas por constar do acordo de colaboração premiada de outro investigado na Lava Jato, Fernando Soares, conhecido como Fernando Baiano.
A afirmação é rebatida pelo MPF, que destaca o fato de o referido acordo só ter sido firmado quatro meses após as investidas de Delcídio para que Cerveró permanecesse em silêncio. Para o MPF, ainda que a colaboração de Fernando Baiano já existisse e fosse pública, esse fato não tiraria de Delcídio o interesse em evitar o acordo de Cerveró, uma vez que "a corroboração de Nestor Cerveró elevaria ainda mais, portanto, o valor probatório da colaboração premiada de Fernando Antônio Falcão Soares".
A ação penal está em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, a ação penal foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal. Inicialmente, quatro pessoas foram denunciadas. No entanto, em abril de 2016, após acordo de colaboração do então senador, houve uma ratificação, com o acréscimo de mais três envolvidos. Com a cassação do mandato do parlamentar a ação foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, onde o caso será julgado.

Proposta que integra a reforma política será o item único da sessão de segunda-feira (4). Na terça-feira, pauta também inclui outra PEC sobre o tema, que cria um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas eleitorais e muda o sistema eleitoral




RENATO  SANTOS  01/09/2017  O Plenário da Câmara dos Deputados terá sessões de votação a partir de segunda-feira (4), com pauta que inclui o fim das coligações partidárias para as eleições proporcionais e a criação de uma cláusula de desempenho para acesso a recursos do Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV. Essas medidas constam da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 282/16, que trata da reforma política.



A PEC 282 será o item único da sessão de segunda-feira, marcada para as 16 horas. Na terça-feira (5), estão previstas sessões desde as 9 horas, com pauta que inclui mais de 30 itens.
substitutivo de autoria da deputada Shéridan (PSDB-RR), aprovado na comissão especial que analisou a PEC 282, proíbe as coligações para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) já a partir das eleições de 2018, desde que a proposta seja promulgada como emenda constitucional até um ano antes das eleições (7 de outubro).
Dessa forma, as coligações serão permitidas apenas para os cargos majoritários (prefeito, governador, presidente da República e senador).
Quanto à cláusula de desempenho, haverá uma transição até 2030 quanto ao índice mínimo de votos obtido nas eleições para a Câmara dos Deputados ou de deputados federais eleitos. Esse índice será exigido para acesso ao Fundo Partidário e ao horário gratuito de rádio e TV.
Entretanto, segundo informou o líder do PSDB, deputado Ricardo Tripoli (SP), a deputada Shéridan apresentará mudanças antes da votação da matéria em relação à cláusula de desempenho, às coligações para 2018 e à federação partidária, que permite a partidos pequenos atuarem conjuntamente.
Meta fiscal
Para as 19 horas de terça-feira, está marcada sessão do Congresso destinada à votação de duas emendas apresentadas ao Projeto de Lei (PLN) 17/17, que autoriza o governo a aumentar o deficit primário de R$ 139 bilhões para R$ 159 bilhões em 2017. Para 2018, a meta fiscal também passará a ser de R$ 159 bilhões.

Uma das emendas, da senadora Ângela Portela (PDT-RR), prevê que os recursos limitados pelo teto de gastos (Emenda Constitucional 95, de 2016) e direcionados à saúde pública terão acréscimo proporcional à taxa de crescimento populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A outra emenda, do deputado Bohn Gass (PT-RS), determina o uso de mesma sistemática para os recursos mínimos a serem aplicados em educação pública.
MP do Refis
Na terça-feira, os deputados podem analisar a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
O governo estendeu o prazo original da MP para adesão ao programa por meio de outra medida provisória (798/17), que passa de 31 de agosto para 29 de setembro, e tem negociado um texto alternativo com menos benefícios aos devedores.
Reforma política
Também está na pauta de terça-feira a PEC 77/03, do Senado, que cria um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas eleitorais para todos os cargos; e muda o sistema eleitoral de escolha dos deputados. Para os pleitos de 2018 (eleições gerais) e de 2020 (municipais), o sistema será o majoritário, já aplicado para os mandatos de cargos executivos (prefeito, governador e vice-presidente) e senadores.

Assim, elegem-se apenas aqueles com mais votos em cada estado e no Distrito Federal e, nas eleições municipais, em cada cidade. Daí o apelido que esse sistema de escolha ganhou, de “distritão”, porque o estado será transformado em um único grande “distrito”.
De 2024 em diante, deputados passam a ser eleitos pelo sistema distrital misto, pelo qual os eleitores poderão dar dois votos: um para o candidato registrado no distrito eleitoral que abrangerá sua cidade; e outro em uma lista de candidatos preordenada pelos partidos.
Os partidos têm tido dificuldades, entretanto, de chegar a um consenso sobre a matéria, que precisa obter, no mínimo, 308 votos favoráveis para aprovação, em dois turnos de votação.

Lei que facilita acesso de professores à universidade é sancionada





RENATO SANTOS  01/09/2017  Lei que facilita o acesso de professores à universidade foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Rodrigo Maia. 



A nova lei (13.478/2017) beneficia educadores das redes públicas municipais, estaduais e federal que ingressaram por concurso público; tenham pelo menos três anos de exercício da profissão e não sejam portadores de diploma de graduação.

Terão prioridade de ingresso nas faculdades e universidades os professores que optarem por cursos de licenciatura em matemática, física, química, biologia e língua portuguesa. 

As instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos de pedagogia e outras licenciaturas definirão critérios adicionais de seleção, sempre que necessário.
A nova legislação resultou do PLS 322/2008, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em 28 de junho passado, após seis anos e meio de tramitação naquela casa. 

Ao comentar a aprovação do texto na Câmara, Cristovam disse que a medida servirá de incentivo para que os professores continuem sua formação e também aprimorem a qualidade do ensino no país. O projeto foi aprovado no Senado em 13 de novembro de 2009.

Dia 13 de Setembro Percival de Souza Estará na Casa da Advocacia de Guarulhos








RENATO  SANTOS  01/09/2017  A  OAB  de  Guarulhos  terá  a  honra  de ter  como convidado o  professor  e  jornalista  PERCIVAL  DE  SOUZA,  13/09 – Palestra: Direito, Cultura e Advogados.   


Horario: das 19h às 21h
Local: Casa da Advocacia – Rua Ipê, 201 – Jardim Guarulhos – Guarulhos/SP
Inscrição: Mediante a doação de 1Kg de leite em pó.
Palestrante: Percival de Souza
Jornalista, Escritor e Criminólogo, Experiências profissionais: “O Estado de S. Paulo”, “Veja”, “Isto é”, “Época”, TV Cultura, TV Globo, Record TV, ao longo de 50 anos de profissão. Possui 18 livros publicados, entre eles “Autópsia do Medo”, “Narcoditadura” e “O Sindicato do Crime”. Recebeu, entre outras honrarias, o “Diploma Ramos de Azevedo”, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo; o título de “Defensor do Estado Democrático de Direito”, pela Associação dos Magistrados de São Paulo: o título de “Cidadão Paulistano”, pela Câmara Municipal de São Paulo;  a “Medalha do Pacificador”, pelo Comando do Exército Brasileiro: a “Medalha Tobias de Aguiar”, pelo Comando Geral da Polícia Militar de São Paulo; a “Medalha Jorge Tibiriçá”, pela Delegacia Geral da Polícia Civil de São Paulo. É consultor da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP. Escreveu durante toda a existência do jornal “Tribuna do Direito”.

Vamos Todos Ficar de " Olho" No projeto da CCJ Politica Solidária Criada pelo PT <<>>






RENATO SANTOS  01/09/2017   Precisamos  ficar  de  " olho"  nesse  projeto, a  quem interessa, e pra quem  serve  e  se  haverá   controle  e  fiscalização . 




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que cria uma política voltada para o fomento à economia solidária. As instituições terão acesso a políticas públicas específicas do governo e a fontes de financiamento. 


Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4685/12, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e de outros sete parlamentares.

O projeto cria a Política Nacional da Economia Solidária, com linhas de crédito para capital de giro e para custeio e aquisição de bens móveis e imóveis. A política também prevê ações de educação, formação, assistência técnica e qualificação social e profissional nos meios rural e urbano para empreendimentos com perfil de economia solidária.

A relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), fez mudanças pontuais para adequar a proposta, uma vez que a CCJ apenas avalia aspectos jurídicos dessa proposta. “A economia solidária é uma aspiração da sociedade, e tomara que essa política promova mais solidariedade entre as pessoas”, disse.

Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta será enviada para revisão do Senado, se não houver recurso para análise em Plenário. 

Autogestão 

A economia solidária está ligada a organizações que trabalham na forma de autogestão, promovendo a solidariedade e a justiça entre os membros da organização e todos os demais envolvidos no sistema produtivo. São cooperativas, associações, bancos, entre outros.

O texto aprovado foi elaborado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e incorpora emendas aprovadas pela Comissão de Finanças e Tributação. 

Os empreendimentos de economia solidária poderão ser formalizados em cartório e será criado um Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol) para facilitar o acesso às políticas públicas dirigidas ao setor.

A proposta aponta o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária, como o responsável pela implementação da Política Nacional de Economia Solidária. 

E a proposta autoriza a União a criar o Fundo Nacional de Economia Solidária (FNAES) para centralizar e gerenciar recursos orçamentários para a Política Nacional de Economia Solidária criada pelo projeto.

Alerta de Contaminação nos produtos da Marca ZAFFARI Precisam Ser Retiradas de Todos Hipermercados, Supermercados,e Comercio em Geral no Brasil O Problema foi encontrado Ontem, No Rio Grande do Sul Bactérias Podem levar a Morte




RENATO  SANTOS  01/09/2017   Alerta  Geral, os   produtos  da  marca  ZAFFARI,  precisam ser  recolhidos  imediatamente  das redes  de supermercados  de  todo  o  Brasil.  A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre (SMS) e a Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul (SES) orientam "toda a população, em especial gestantes e imunodeprimidos" a não consumir fatiados da marca Zaffari, oferecidos em fiambrerias da rede, após análises indicarem a presença de uma bactéria. Conforme os órgãos, o nome do microrganismo é Listeria monocytogenes, que tem potencial para provocar desde problemas gástricos até aborto em grávidas. 
  


As secretarias destacam que os fatiados, como queijos e presuntos, já foram retirados de comercialização e que os centros de fatiamento e distribuição da marca envolvidos no caso foram interditados até que a situação seja resolvida.
"Nossas equipes de Vigilância em Saúde seguem alertas acompanhando o caso e adotando as medidas necessárias", diz outro trecho do comunicado.
Também na noite desta quinta-feira (31), a rede Zaffari confirmou, por meio de nota, que a unidade de fatiamento do Bourbon Assis Brasil foi interditada após supervisão encontrar "indício de provável presença de bactéria" no local. A suspensão das atividades no estabelecimento foi determinada pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Porto Alegre. Por precaução, a companhia suspendeu a produção de fatiados do hipermercado Bourbon Ipiranga para aguardar o laudo da Vigilância Sanitária. Conforme a empresa, o resultado da análise de amostras coletadas nos hipermercados da rede ainda não foi repassado ao grupo.
O grande problema da Listeria, informa o professor de Infectologia da UFRGS, Luciano Goldani, é a sua facilidade para proliferar em ambientes tanto de altas quanto de baixas temperaturas. O microrganismo causa uma doença chamada listeriose, que se manifesta geralmente na forma de uma gastroenterite, causando problemas estomacais, dores abdominais, diarreia, náusea e vômito. Ainda que possa acometer qualquer pessoa, as principais vítimas são pessoas com baixa imunidade, como idosos, recém-nascidos e mulheres grávidas. Nestas situações, o caso pode ser agravado e ocorre uma disseminação da bactéria pelo corpo. Os sintomas podem aparecer entre o terceiro e o 70º dia após o consumo de alimento contaminado. Mas o mais comum é que eles se manifestem até o 10º dia.
O especialista recomenda que as pessoas com os sintomas da listeriose procurem ajuda médica. O tratamento consiste em uso de antibióticos. Se a diarreia for muito intensa, pode ser necessário o uso de soro na veia para fazer a hidratação. A doença não é transmissível de pessoa para pessoa.
Na manhã desta sexta-feira (1º de setembro), uma coletiva de imprensa com os comandantes das secretarias municipal e estadual da Saúde será realizada para esclarecer o caso.
Confira a nota das secretarias na íntegra: 
A Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul alertam toda a população, em especial gestantes e imunodeprimidos, para não consumir produtos já adquiridos de fiambreria fatiados da marca Zaffari. Foi encontrada bactéria Listeria monocytogenes que pode causar danos à saúde individual e coletiva. Os produtos já foram retirados de comercialização e os Centros de Fatiamento e Distribuição da Marca envolvidos foram interditados pela própria empresa até que se resolva a situação. Nossas equipes de Vigilância em Saúde seguem alertas acompanhando o caso e adotando as medidas necessárias. Amanhã, 10 horas, na Secretaria Estadual de Saúde, em coletiva, ambos secretários darão esclarecimentos adicionais.
Confira, abaixo, a íntegra da nota da rede Zaffari:
A empresa informa que, no dia 17 de agosto, foram feitas coletas de amostras de produtos na unidade de fatiamento localizada no hipermercado Bourbon Assis Brasil, e no hipermercado Bourbon Ipiranga, cujos resultados de análise ainda não foram comunicados à empresa. Desde então, preventivamente, foram intensificados os processos de higienização das áreas de produção daquelas unidades, mediante indícios de provável presença de bactéria. No dia de hoje (31), o Serviço de Inspeção Municipal, por motivo de cautela, determinou a descontinuidade da produção da unidade de fatiamento do Bourbon Assis Brasil. A empresa retirou os produtos que estavam disponíveis nas lojas abastecidas por ela (hipermercado Bourbon Assis Brasil e as lojas de pequeno porte de Porto Alegre), que a partir de amanhã passarão a atender os clientes com produtos fornecidos diretamente das indústrias. Por iniciativa da empresa, a área de produção de fatiados do hipermercado Bourbon Ipiranga teve sua produção descontinuada como medida preventiva, enquanto aguarda o laudo oficial dos produtos coletados pela Vigilância Sanitária.