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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

OAB SP realiza ato 02/10 as 11 hs 00 contra impunidade no massacre do Carandiru




RENATO SANTOS  27/09/2017  Passados 25 anos da tragédia na antiga Casa de Detenção do Carandiru, que deixou 111 mortos e 110 feridos, nenhum dos responsáveis pela ação da Polícia Militar, realizada sob pretexto de conter a rebelião no Pavilhão Nove do presídio, foi condenado. 



Para marcar a data e conclamar as autoridades judiciárias a darem prioridade aos processos relacionados ao caso, a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil realiza, em sua sede institucional, na segunda-feira (02/10), às 11h00, o ato “25 anos do Massacre do Carandiru sem Justiça”.
Durante a solenidade será  lançada a reedição do livro “História de um Massacre – Casa de Detenção de São Paulo”, elaborado por Marcello Lavenère Machado e João Benedicto de Azevedo Marques, a partir do relatório da visita feita dois dias depois do acontecido, a pedido da OAB, que foi a primeira entidade da sociedade civil a entrar no recinto. 

O forte cheiro de sangue, as centenas de projéteis disparados em todas direções e os corpos inertes ainda não removidos pela perícia se encontravam no ambiente descrito como dantesco pelos advogados.   
O presidente da OAB SP, Marcos da Costa, recorda que a maioria dos detentos assassinada na ocasião não tinha qualquer sentença proferida por um juiz em 02 de outubro de 1992. 

“A Secional paulista, por meio da sua Comissão de Direitos Humanos, denunciou a chacina ocorrida no sistema penitenciário, sendo que 84 dos presos mortos sequer tinham sido condenados pela Justiça, sendo que alguns eram réus primários”, pondera o dirigente, para acrescentar que, a publicação que será lançada durante o ato, apresenta laudos, depoimentos e documentos, além de fazer reconstituição dos fatos.
História de um Massacre

Coautor do livro, João Benedicto de Azevedo Marques adianta que na atual edição foi incluída análise da decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que anulou os julgamentos do júri que condenaram 74 policiais militares. 

Para o advogado, que juntamente com Ricardo Carrara Neto esteve na Casa de Detenção no dia 4 de outubro de 1992 representando a OAB SP, a demora para o julgamento – desse que, como avalia, é o maior incidente prisional da história do Brasil e o maior massacre penitenciário das Américas – não tem qualquer justificativa: “Houve um grave erro judiciário da 4ª Câmara Criminal do TJSP”.

Serviço
Evento: “25 anos do massacre do Carandiru sem Justiça”.
Data: 02/10 – 11h00
Local: Sede institucional da OAB SP – Rua Maria Paula, 35

Vila Regina Nova Esperança Paraná Readequações de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde




RENATO SANTOS 26/09/2017  
Mesmo passando por várias adequações, o Posto de Saúde Central ainda apresenta diversos problemas estruturais, prejudicando o atendimento da população. 




O prédio que é do Governo do Estado, além de ser muito antigo, depois da última chuva de granizo que atingiu o município em 2015, deixou a estrutura do local em estado ainda mais agravado. A cada chuva, um transtorno diferente – muitos equipamentos, aparelhos e móveis ficam prejudicados, dificultando e, por vezes, impossibilitando uma assistência adequada a saúde. Além de gerar custos de reposição aos cofres públicos. 

Hoje, a área do Posto Central tem em média 4.500 pessoas, sendo que 1.100 passarão a ser atendidas na UBS da Vila Regina e outras 900 terão atendimento no Jardim Novo Horizonte, que entrará em funcionamento em novembro. Até lá, essas pessoas poderão procurar a unidade de saúde João Polizelli, que fica na Vila Garça. 

Com a readequação das áreas de abrangência, será possível facilitar o acesso da população aos serviços de saúde. Além disso, em um trabalho de georeferênciamento, a Secretaria de Saúde identificou que quase 60% dos munícipes que são atendidos na unidade central, residem próximos a outros postos de saúde da cidade e podem ser readaptadas a eles. Para 2.500 pessoas que são atendidas pela equipe de médicos, enfermeiros, auxiliares e agentes comunitários do Posto Central, passarão a ser assistidas pelos mesmos profissionais na UBS da Vila Garça. 

As mudanças para readequação dos serviços de saúde ocorreram após discussão com a Câmara Municipal e Conselho Municipal de Saúde, que resulta na participação popular no SUS com representantes dos usuários, colaboradores e gestores dos serviços de saúde. 

Se o Posto Central apresenta muitos problemas estruturais, na contrapartida, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Vila Garça e do Jardim Novo Horizonte estão em ótimas condições de uso. O posto de saúde Manoel Gaona, no Jardim Novo Horizonte, foi finalizado em 2016 e ainda não havia sido inaugurado devido a falta de equipamentos, que já estão sendo adquiridos com os recursos destinados pelo Governo Federal e por contratação de equipe especializada – infelizmente, hoje, o município não tem condições financeira de realizar esse procedimento. Com quase R$10 milhões para receber em tributos do contribuinte, faltam recursos em caixa para realizar investimentos nas diversas áreas. 

Diante da situação, a prefeitura se obrigou a readequar equipes e atendimentos. Todos os munícipes continuarão tendo seu direito à saúde garantidos; o trabalho de visita às residências continua acontecendo, os Agentes Comunitários de Saúde estão realizando esse procedimento de casa em casa para orientar a população sobre a data e o local onde as mesmas, a partir do dia 2 de outubro passarão ser assistidas. 

A maior preocupação dos munícipes tem sido a locomoção, na maioria dos casos, a distância entre a residência e a unidade de saúde será minimizada; acamados ou com grau elevado de dificuldade no deslocamento, continuarão recebendo os atendimentos na própria residência – trabalho que já é realizado pela equipe de saúde. 

Em caso de dúvidas, procure a Secretaria Municipal de Saúde ou entre em contato através do telefone 44 3252-1209 para esclarecimento. É importante reforçar que as mudanças priorizam uma melhor eficiência no atendimento a população. 



NECESSIDADE X RESISTÊNCIA 

Diante de mudanças, é comum que haja resistência e medo. Mas muitas vezes, elas são necessárias para que haja evolução. O município conta hoje com 8 unidades de saúde, 7 delas em funcionamento, 5 dentro do perímetro urbano e 2 nos distritos de Barão de Lucena e Ivaitinga. 

No ano passado, duas UBS’s foram entregues, a da Vila Garça que já se encontra em funcionamento e do Jardim Novo Horizonte que deve começar a atender a população no mês de novembro. Ambas, com estrutura nova, ampla e adequada às exigências da legislação, cumprindo os parâmetros de acessibilidade, pequenos internamentos durante o dia, etc. Essas duas unidades de saúde tem capacidade de atender com excelência todos os assistidos do Posto Central, que estruturalmente já não apresenta mais condições de prestar serviços à saúde pública. 

Construído a mais 60 anos, o prédio não cumpre as normas de acessibilidade exigidas, além de possuir vários problemas estruturais; a cada chuva, um transtorno diferente – muitos equipamentos, aparelhos e móveis ficam prejudicados, gerando novos custos de reposição aos cofres públicos. A estrutura já passou por várias reformas e ampliações, mas mesmo assim, devido ao desgaste natural do tempo, novos problemas voltam a aparecer. Outra situação, é que o terreno pertence ao Estado e a qualquer momento pode ser reavido, inviabilizando altos investimentos e recursos que a prefeitura não possui no momento.



TRANQUILIZAÇÃO 

A maior preocupação dos moradores que utilizam os serviços de saúde do Posto Central é quanto a locomoção, para algumas pessoas, esse percurso será reduzido, para outros, maximizado para algumas quadras a mais. Aos acamados ou com grau elevado de dificuldade no deslocamento, continuarão recebendo os atendimentos na própria residência – trabalho que já é realizado pela equipe de saúde. 


Presidente da OAB De Guarulhos Protocola Um Ofício ao Diretor Juiz Do Fórum de Guarulhos Pleiteando a Ampliação da Sala dos Advogados







RENATO SANTOS  27/09/2017   As  Comarcas  de Guarulhos,  precisam atender  os advogados,  pois ,os espaços  ainda  continuam apertados  e  os minutos são muito  curtos  para  o profissionais  de  direito, sendo que cada  um  tem  de  15  a 30  minutos  não  dando tempo  para  concluir  suas  peças  peticionais.




Por  isso  o  Presidente  da  Secional  da  OAB de Guarulhos  Dr. Alexandre  vendo a  necessidade  dos profissionais  encaminho  no ultimo dia 22  de setembro  um  Ofício  ao  Presidente  do Tribunal, para que  haja  mais  inteiração  entre  a  OAB  e  o Tribunal.

Além , de  atender  os  profissionais  do Município ainda  atender  os  visitantes  que  vem  de outras subseções  para  dar  vistas  aos  processo  nos Fórum da Cidade, e  poder  protocolar  as  petições, precisam  usar  os  computadores  da  Ordem.

Presidente Alexandre de Sá entregou em mãos um ofício endereçado ao juiz diretor do Fórum de Guarulhos Dr. Lincoln Andrade de Moura pleiteando a ampliação da sala dos advogados no Fórum Cível/Criminal.

Na tarde desta sexta-feira (22/09) o Presidente Alexandre de Sá entregou em mãos um ofício endereçado ao juiz diretor do Fórum de Guarulhos Dr. Lincoln Andrade de Moura pleiteando a ampliação da sala dos advogados no Fórum Cível/Criminal. 

O espaço adicional é necessário para que se disponibilizem mais computadores com acesso à internet para uso dos advogados da Subseção. 

O pleito será submetido aos demais juízes da Comarca, que certamente reconhecem o papel indispensável realizado pelos advogados para a Administração da Justiça.

Direito do Passageiro Ação Civil <<>> Empresa de ônibus deve indenizar passageira por acidente





RENATO SANTOS   27/09/2017   Assim  como aconteceu  em  São José  dos  Campos, há  muitos passageiros de  transportes  coletivos que  ficam  com sequelas  e  não  são indenizadas , e  sempre a  culpa cai na  vítima, jamais  na Empresa,  mas ,esse pensamento  começa ser  mudado.  




 O juiz Alessandro de Souza Lima, da 6ª Vara Cível de São José dos Campos, condenou uma empresa de transportes a indenizar passageira que se acidentou no interior de um ônibus. A decisão fixou pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais e pensão vitalícia em valor equivalente a 10% do último salário da autora.
        
Consta dos autos que a passageira estava sentada quando o motorista passou em alta velocidade por um buraco, fato que a fez cair e sofrer lesões. Em razão do acidente, a mulher teve sequelas físicas permanentes, causando incapacidade parcial para atividades habituais e laborativas.
        
De acordo com o magistrado, em um contrato de transportes existe cláusula tácita segundo a qual o transportador é obrigado a entregar o passageiro incólume no destino. “Verifica-se, pois, que o acidente não teve culpa da vítima concorrente e, muito menos, exclusiva. A imprudência foi do motorista do ônibus que deveria ter cautela ao passar pelo buraco da pista. Ademais, mesmo que culpa não houvesse do motorista, sendo a responsabilidade objetiva da empresa, o acidente deve ser indenizado pela transportadora por estar dentro do risco de sua atividade”, escreveu o juiz.
       

Foi  exatamente  que  ocorreu,  trata-se de ação ajuizada por uma  passageira  contra VIAÇÃO SAENS PENHA na qual se alega, em síntese, que teria sofrido danos e sequelas físicas por conta de um acidente, uma queda no interior de um ônibus da ré, por culpa do motorista que passou abruptamente sobre um buraco na pista, ocasionando a queda da autora. 

Pugna pela condenação dos danos materiais e morais. Na contestação argumenta-se, em resumo, que o acidente decorreu de culpa exclusiva da vítima, bem como impugna a configuração e quantificação dos danos. 


Houve réplica.Realizada prova pericial e ouvidas as testemunhas, foi encerrada a instrução e as partes apresentaram memoriais.


É o relatório.DECIDO.O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.Trata-se de ação de indenização em decorrência de queda de passageiro no interior do ônibus da requerente.


Como se sabe, em contrato de transporte de passageiro existe cláusula tácita segundo a qual o transportador é obrigado a entregar o passageiro incólume no destino.


Na hipótese de transporte oneroso, a responsabilidade o transportador é objetiva (CC, art. 734), não sendo elidida por culpa de terceiro (CC, art. 735).A culpa exclusiva da vítima - tese apresentada pela ré e cujo ônus lhe é imposto (CPC, art. 373, II) - excluiria o nexo causal e, por consequência, o dever de indenizar.


Porém, as testemunhas presenciais do acidente,  atestaram que a ré estava sentada no banco do ônibus, quando o motorista passou em alta velocidade por um buraco, ocasionando um solavanco que jogou a autora para cima, caindo sentada no mesmo banco e passando a reclamar das dores da lesão provocada pela queda.

Verifica-se, pois, que o acidente não teve culpa da vítima concorrente e muito menos exclusiva. A imprudência foi do motorista do ônibus que deveria ter cautela ao passar pelo buraco da pista. 


Ademais, mesmo que culpa não houvesse do motorista, sendo a responsabilidade objetiva da transportadora, o acidente deve ser indenizado pela transportadora por estar dentro do risco de sua atividade. 


Evidenciada a responsabilidade, passo à análise do dano.Quanto ao pedido de indenização por danos morais, à luz da Constituição vigente, o dano moral consiste, em sentido estrito, à violação do direito à dignidade da pessoa humana, alçado na Carta Magna como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.


Nessa esteira, em seu artigo 5º, inciso X, o texto constitucional assegura o direito à reparação pelo dano moral decorrente de violação dos direitos da personalidade, inclusive o direito à honra, verbis:"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


"Assim, os direitos da personalidade abrigam outros aspectos da pessoa humana, a par daqueles relacionados à sua dignidade. Dentre eles, como destaca SÉRGIO CAVALIERI FILHO, encontram-se "a imagem, o nome, a reputação, os sentimentos, relações afetivas, aspirações hábitos, gostos, convicções políticas, religiosas, filosóficas, direitos autorais". 


No dizer do autor: "(...) o dano moral, em sentido amplo, envolve esses diversos graus de violação dos direitos da personalidade, abrange todas as ofensas à pessoa, considerada esta em suas dimensões individual e social, ainda que sua dignidade não seja arranhada." (in Programa de Responsabilidade Civil, 7ª edição, São Paulo: Atlas, 2007, p. 77).Como assentado na doutrina e jurisprudência, a prova do dano moral não é exigível, pois não há como comprovar a dor e o sofrimento íntimo por que passa o ser humano. 


Sua caracterização dá-se por meio da comprovação do evento que apresenta repercussão na esfera íntima do indivíduo e que deve ser de tal gravidade que fuja a meros dissabores da vida cotidiana.No caso, ante a lesão causada na autora, a questão não demanda maiores considerações sendo certo e incontestável o dano moral.


O arbitramento do valor devido a título de danos morais se sujeita à decisão judicial, informada pelos critérios apontados pela doutrina e jurisprudência e condensados pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação.


Recomenda-se, portanto, a observância dos seguintes parâmetros: reprovabilidade da conduta, intensidade, duração do sofrimento, capacidade econômica do causador do dano, condições sociais do ofendido, nexo de causalidade e bem jurídico lesado, sob o pálio dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Observados tais parâmetros, e considerando, ainda, os danos estéticos, atento à análise de reprovabilidade da conduta (culpa grave), as consequências gravíssimas decorrentes (lesão permanente) e a condição financeira das partes, estipulo a indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00.


No que tange aos danos materiais, pugna a parte autora pela concessão de pensão mensal vitalícia em decorrência da incapacidade laborativa.De fato, realizada prova pericial, apurou-se a existência de nexo causal entre a lesão e o acidente relatado, gerando incapacidade parcial e permanente para as atividades habituais, estimando-se o dano patrimonial em 10%, correspondente ao déficit funcional leve da coluna, tendo como referência da tabela da SUSEP (fl. 369).


A despeito da impugnação da autora, que pugna pela reconhecimento da incapacidade total, acolho a conclusão do laudo pericial ante a falta de elementos técnicos outros que pudessem ser capazes de afastar a conclusão técnica do perito judicial.


A incapacidade parcial gera o direito ao recebimento de pensão vitalícia proporcional à depreciação que sofreu (CC, art. 950), motivo pelo qual acolho o percentual de 10% para aplicação sobre o valor do último salário da autora (R$ 756,00 em 23/05/2013), convertendo-se em salário mínimo (súmula 490 do STF).Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar ao pagamento de danos morais no valor de R$ 40.000,00, bem como pensão vitalícia, a contar da citação, no valor correspondente a 10% sobre o valor do último salário da autora (R$ 756,00 em 23/05/2013), convertendo-se em salário mínimo (súmula 490 do STF). 


Condeno o vencido ao pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado do vencedor no percentual de 10% sobre o valor da condenação do dano moral, em observância ao disposto no art. 85 do CPC. 


Condeno o vencido também ao pagamento das custas e despesas processuais. Deverá incidir correção monetária para o dano moral pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da publicação da sentença

terça-feira, 26 de setembro de 2017

DE NOVO AECIO NEVES 1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo






RENATO SANTOS  26/09/2017  1ª Turma determina afastamento do senador Aécio Neves do cargo
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (26), no julgamento de agravo na Ação Cautelar (AC) 4327, determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva.

Com a decisão, foram restabelecidas as medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP) que haviam sido impostas, em maio deste ano, pelo relator original da ação, ministro Edson Fachin. Na ocasião, ele considerou presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal, e apontou a necessidade das medidas para garantir a ordem pública e a instrução processual. Em junho, após agravos regimentais apresentados pelo senador, o ministro Marco Aurélio, novo relator do processo, reconsiderou a decisão e restabeleceu o mandato do senador.
Julgamento
O relator, ministro Marco Aurélio, votou pelo indeferimento do pedido de reconsideração apresentado em agravo pela PGR. Segundo ele, não há no processo motivos que justifiquem a imposição de medidas cautelares, “muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, seguida pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Luiz Fux, no sentido de acolher parcialmente o pedido da PGR para restabelecer as cautelares determinadas pelo relator original do processo: suspensão do exercício das funções parlamentares, proibição de contatar outros investigados por qualquer meio, além da proibição de se ausentar do país, com entrega de passaporte.
Segundo Barroso, os fatos narrados pela PGR  são graves e contêm indícios de materialidade e autoria dos delitos incompatíveis com o exercício de função pública. O ministro propôs, ainda, o acréscimo da medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno. Ele lembrou que os outros três investigados pelas mesmas práticas delituosas cumprem prisão domiciliar por decisão da própria Primeira Turma.
“Seria uma incongruência entender que se aplica a prisão domiciliar aos coautores menos relevantes sem a aplicação de nenhum tipo de restrição à liberdade de ir e vir a quem, supostamente, teria sido o mandante. Há indícios, bastaste suficientes a meu ver, de autoria e materialidade”, afirmou.
A ministra Rosa Weber observou que, além dos indícios de autoria e materialidade, o senador Aécio Neves descumpriu pelo menos duas das medidas restritivas impostas pelo ministro Fachin, a de se encontrar com outros investigados e a de afastamento das funções políticas. Segundo a ministra, uma reunião com outros senadores na qual ele disse estar tratando de votações no Congresso e da agenda política do país, configurariam a desobediência.
A ministra destacou que não se tratou de mera conversa com colegas de partido e que os atos típicos do mandato não se restringem ao espaço físico do Congresso. Salientou que o encontro também representou contato com outros investigados na Operação Lava-Jato. “Se as medidas foram inapropriadas ou excessivas, deveriam ser questionadas junto ao STF, mas não descumpridas”, afirmou.
O ministro Luiz Fux ressaltou que é possível aplicar a qualquer cidadão as medidas alternativas previstas no Código Penal. Segundo ele, as prerrogativas constitucionais que sustentam a imunidade têm como fundamento o exercício do cargo e sua função constitucional. “Nesse sentido, houve claro desvio de moralidade no exercício do mandato”, disse.
Prisão
Por unanimidade, os ministros indeferiram o pedido de prisão preventiva do senador, que havia sido reiterado pela PGR. O ministro Marco Aurélio (relator), observou que a Constituição Federal permite a prisão de parlamentar federal apenas se verificado flagrante de crime inafiançável e após autorização da Casa Legislativa sobre a constrição. Os ministros também indeferiram pedido do senador Aécio Neves para que o caso fosse apreciado pelo Plenário do STF.

Donald Trump: "El pueblo de Venezuela merece un futuro de libertad"




RENATO SANTOS  26/09/2017 Trump habló en una conferencia de prensa junto al jefe del Gobierno español, Mariano Rajoy, desde la Casa Blanca tras el almuerzo de trabajo que ambos mantuvieron

"El pueblo de Venezuela merece un futuro de libertad. Es un gran pueblo", dijo Trump en una conferencia de prensa conjunta con el presidente del Gobierno español, Mariano Rajoy.



El presidente de EEUU manifestó además que "España es un gran país y debería permanecer unido", en referencia al referéndum por la independencia que pretende celebrar el Gobierno de Cataluña el próximo domingo.
Trump habló en una conferencia de prensa junto al jefe del Gobierno español, Mariano Rajoy, desde la Casa Blanca tras el almuerzo de trabajo que ambos mantuvieron.
En respuesta a una pregunta de Efe durante esa conferencia sobre si apoya la actuación del Gobierno español ante ese referéndum, Trump sostuvo: "Yo solo puedo hablar por mí, me gustaría que España continuara estando unida".
"Creo que nadie sabe si ellos (los catalanes) van a tener un voto, creo que el presidente (Rajoy) les dirá que no van a tener un voto, pero creo que la gente se va a oponer mucho a eso", agregó Trump.
Hasta las declaraciones de hoy de Trump, la Casa Blanca se había limitado a comentar que el referéndum del 1 de octubre era "un asunto interno" de España.
Almuerzo de trabajo
Anteriormente Trump había afirmado que España es "un país especial", con "gente increíble", durante un almuerzo de trabajo con el jefe del Gobierno español, Mariano Rajoy, y la delegación que lo acompaña en su visita a Washington.
"Lugar especial, país especial, con gente increíble", comentó Trump sobre España ante los periodistas al inicio de ese almuerzo de trabajo en la Casa Blanca.
El mandatario destacó que quiere hablar con Rajoy del comercio bilateral, al subrayar el "honor" de tener al jefe del Gobierno español de visita hoy en la Casa Blanca.
Por su parte, Rajoy enfatizó las "magníficas relaciones" que existen entre los dos países en el ámbito económico, al anotar que Estados Unidos "es el primer inversor extranjero" en España.
Estados Unidos es, además, el "segundo país" donde más invierte España en todo el mundo, según Rajoy, que agregó que el comercio bilateral "está creciendo".
Asimismo, Rajoy aludió a la prioridad compartida de la lucha contra el terrorismo y a la cooperación entre los dos países en el seno de la OTAN.
"Estamos muy involucrados en la lucha contra el terrorismo juntos", aseguró Trump, que añadió que España y EEUU están "muy, muy unidos" en ese ámbito y comparten inteligencia e información.
La delegación que acompaña a Rajoy está formada por el ministro de Asuntos Exteriores, Alfonso Dastis; la secretaria de Estado de Comunicación, Carmen Martínez Castro; la directora de la Oficina Económica de la Presidencia del Gobierno, Eva Valle; el jefe del gabinete del presidente, Jorge Moragas; y el director del Departamento de Internacional de Moncloa, Bernardo de Sicart.
Por la parte estadounidense, en el almuerzo de trabajo estuvieron presentes junto a Trump el secretario de Estado, Rex Tillerson; el principal asesor económico de la Casa Blanca, Gary Cohn; el yerno y asesor del magnate, Jared Kushner; el jefe de gabinete, John Kelly, y el consejero adjunto de seguridad nacional, Ricky Waddell.
FUENTE: EFE