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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Atualizando a Professora Heley Abreu Batista, Faleceu na madrugada de hoje<<>> Ela tinha passado por uma dor <<>> Seu filho recém-nascido havia falecido por afogamento








RENATO SANTOS  05-10-2017   Atualizando as 08:51 Professora que faleceu vitima de ser queimada em creche havia perdido o filho recém-nascido em afogamento .  Nem  por  isso  ela  entrou  em depressão, foi  uma heroína  espero que no dia  dos profesores  ela seja  lembrada.




O  que  leva  a  uma pessoa  covardemente  atear  fogo  em crianças  e profissionais,  o que  ocorreu  na  escola infantil  em Minas  Gerais  coloca  todos  em alerta  geral,  as  pessoas  realmente  esqueçeram de  Deus,  algo  precisa  ser  feito e rápido, não é normal,  especular  não vale  apena  vamos deixar  a  Policia  Civil  fazer  o seu  trabalho.

A Polícia Civil de Minas Gerais informou, na noite desta quinta-feira (5), que o vigia que ateou fogo no próprio corpo e em dezenas de pessoas, sendo a maioria crianças, em uma creche de Janaúba, premeditou o crime e teria planejado, simbolicamente, executá-lo no aniversário de morte do pai dele.

O ataque aconteceu na manhã de ontem e deixou 30 vítimas, sendo 26 crianças e quatro adultos (leia nota na íntegra abaixo). Deste total, quatro crianças e o suspeito morreram. As informações são do Corpo de Bombeiros.

Das 22 crianças e três adultos feridos, nove crianças com queimaduras nas vias aéreas foram levadas para o Hospital Santa Casa de Montes Claros. O hospital deve receber outras três ainda hoje.

Outras seis crianças foram transferidas para Belo Horizonte. Quatro jovens permanecerão no hospital Fundajan, localizado em Janaúba, assim como os outros três adultos machucados — entre eles, a professora Heley Abreu Batista, de 43 anos, faleceu.

Segundo testemunhas, Damião Soares Santos, de 50 anos, teria abraçado as crianças com o corpo em chamas. River Ramos, sargento da Polícia Militar que está na cidade, afirma que o suspeito estava afastado da escola infantil por problemas psicológicos e teria ido à creche para conversar com a diretora. 

As investigações apontam que, além dos problemas mentais, o vigia e vendedor de sorvetes era obcecado por crianças.
Ataque em creche de Janaúba deixou local horrorizado.

Os corpos das vítimas, que estavam na creche municipal Gente Inocente no momento do ataque, foram identificados como Juan Pablo Cruz dos Santos, Luiz Davi Carlos Rodrigues, Ruan Miguel Soares Silva e Ana Clara Ferreira Silva, todas de quatro anos.
Buscas foram feitas na casa de Santos e foram encontrados galões de combustível no local. Segundo a polícia, ele disse à família, na última terça-feira (3), que se mataria em breve, dando um presente a todos.

Leia a nota completa da Polícia Civil de Minas Gerais:

"Em atendimento à tragédia ocorrida nesta manhã em Januária, no Norte do Estado, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que foram necropsiados e liberados os corpos de quatro crianças e um adulto. As crianças são: Juan Pablo Cruz dos Santos, Luiz David Carlos Rodrigues, Ruan Miguel Soares Silva e Ana Clara Ferreira Silva, todas de 4 anos, além do autor do crime, Damião Soares dos Santos. Segundo as investigações, o crime foi premeditado e, através de diligências, foram encontrados na residência do autor galões com combustível. Também foi apurado que Damião marcou simbolicamente a data, pois há três anos seu pai faleceu. Ele também disse à família, na última terça-feira (3), que daria um presente a todos, se matando em breve. As investigações também apuraram que ele tinha problemas mentais e era obcecado por crianças. Além de todo o trabalho de inteligência e perícia realizado para apurar a premeditação do crime, o helicóptero da PCMG está à disposição para atendimento às vítimas. O Chefe da Polícia Civil, Delegado-Geral João Octacílio Silva Neto, foi para a cidade de Janaúba, junto com o Governador, e acompanhou as investigações e os serviços da PCMG."
Estado de saúde das vítimas de Janaúba, segundo o Corpo de Bombeiros:
TOTAL DE VÍTIMAS: 30, sendo 26 crianças e 4 adultas.

VÍTIMAS FATAIS: 4 crianças e 1 adulto (autor do ataque) E  a  Professora
FERIDOS: 22 crianças e três adultos

6 crianças irão para BH:
1. Flavia Nayara de 5 anos, queimadura nos membros inferiores;
2. Marcus Vinicius de 3 anos, com 20% do corpo queimado;
3. Iasmin de 4 anos, (indo via terrestre para Montes Claros em viatura do Samu. Embarcará em Montes Claros na aeronave da Unimed que a levará ao hospital João XXIII);
4. Renan Nicolas de 4 anos, (indo via terrestre para Montes Claros e embarcará de lá na aeronave da Unimed que a levará ao hospital João XXIII);
5. Gabriel Carvalho de 5 anos, 80% do corpo queimado;
6. Cecília Divina 4 anos, saiu com helicóptero Pegasus da PM, ficou no HU e às 19h seria conduzida pela equipe da Unimed para BH.

9 Foram para Montes Claros (maioria teve queimaduras na vias aéreas):


1. Yasmin Seffani de 5 anos;
2. Nicole Maria de 6 anos, 20% do corpo e queimou a mão toda;
3. Maísa Gabriela 4 anos, 35% de queimadura no corpo;
4. Luana 5 anos, queimadura via aérea;
5. Maísa 5 anos, queimadura via aérea;
6. Talita 4 anos, queimaduras de vias aéreas;
7. Nicolas de 5 anos, queimadura de vias aéreas;
8. Icaro Gabriel 4 anos, queimadura de vias aéreas;
9. Raissa da Silva, 5 anos, 45% do corpo queimado e vias aéreas.

3 crianças ainda irão para Montes Claros:
1. Patrick Samuel de 3 anos, 30% do corpo queimado;
2. Thiago Felipe de 4 anos com 30% do corpo queimado;
3. Ruan Emanuel de 5 anos com 30% do corpo queimado.

4 crianças não vão para Montes Claros e ficarão no HOSPITAL FUNDAJAN:
1. Arthur Souza 2 anos, sem queimaduras e ficará em Janaúba;
2. Julie Mariah, 3 anos, inalou gases;
3. Ludmila Cristine 6 anos, inalou gases;
4. Arthur Gabriel de 4 anos.

3 adultos ainda estão em Janauba:
1. Professora que salvou a maioria, Heley de Abreu Silva Batista, está com 90% do corpo queimado. Estado gravíssimo;
2. Geni está com 60% do corpo queimado;
3. Marley professora está com 40% do corpo queimado.

* Pablo Nascimento, estagiário do R7 MG.

Intervenção Militar Se faz Necessário Nesse Momento Não se Pode Confiar no STF <<>> Caso Permita Um Condenado Assumir o Poder








RENATO SANTOS  05-10-2017  O Brasil  esta  vivendo   uma crise Institucional  pior  do que  1963, atualmente  cleptocratas  como  Collor FHC, Lula  e Dilma  que tomaram o poder através  de  uma democracia  fajuta  que  só beneficiou  os  atuais  bandidos  que estão  no  poder. 




Isso  via  processos  na Primeira  Instância  mas  o golpe  mesmo  esta sendo dado  pelo  próprio STF,  caso não condena  Lula  e sua  quadrilha  a  anos de cadeia, pois  todos  os  políticos  tanto Senadores  como  Deputados que  se venderam a  eles ,  estão envolvidos  com a  organização  criminosa, e para  piorar a  situação  até  o ex  procurador  Rodrigo  Janot  esse  o caminho  esta revelando  as  suas  sujeiras.


Não  há  mágica,  nem  eleições  em 2018, que  dê  solução, alguém  vai  dizer  que estou  louco, mas,  não estou, pois  o Brasil  jamais  viveu  uma ditadura e sim  regime militar, quem  não  gostou são  os  mesmos  que  roubaram esse  País,  em  todos  os escanda-los as quais  quiseram  aplicar  aqui  a ditadura  bolivariana uma  das  mais cruéis  do sistema  comunista.

O general da reserva Luiz Eduardo Rocha Paiva avisou que os militares devem intervir se o STF permitir que um condenado assuma o poder em 2018.
Leia um trecho de seu comentário publicado no Estado de S. Paulo:
“A intervenção militar será legítima e justificável, mesmo sem amparo legal, caso o agravamento da crise política, econômica, social e moral resulte na falência dos Poderes da União, seguida de grave instabilidade institucional com risco de guerra civil, ruptura da unidade política, quebra do regime democrático e perda de soberania pelo Estado. Esse processo revolucionário já foi propugnado, publicamente, por líderes de movimentos pseudossociais e políticos de ideologia socialista radical, todos investindo constantemente na divisão da sociedade.
Em tal quadro de anomia, as Forças Armadas tomarão a iniciativa para recuperar a estabilidade no País, neutralizando forças adversas, pacificando a sociedade, assegurando a sobrevivência da Nação, preservando a democracia e restabelecendo a autoridade do Estado após livrá-lo das lideranças deletérias. São ações inerentes às missões constitucionais de defesa da Pátria, não restrita aos conflitos externos, e de garantia dos Poderes constitucionais, da lei e da ordem.
O Executivo e o Legislativo, profundamente desacreditados pelo envolvimento de altos escalões em inimagináveis escândalos de corrupção, perderam a credibilidade para governar e legislar. Embora moralmente desgastadas, as lideranças políticas têm força para tentar deter a Lava Jato e outras operações congêneres, escapar da Justiça e manter seu ilegítimo status de poder. São visíveis as manobras insidiosas da velha ordem política patrimonialista fisiológica e da liderança socialista radical, cuja aliança afundou o País em 13 anos de governo.
Pela credibilidade da presidente do STF e da maioria dos ministros, a Alta Corte tem autoridade moral tanto para dissuadir essas manobras insidiosas quanto para encontrar caminhos legais e legítimos que permitam acelerar os processos das operações de limpeza moral, como a citada Lava Jato. Não fossem o foro especial e os meandros de uma Justiça lenta e leniente, o País já teria avançado muito mais em sua higienização política.
Por sua vez, a sociedade, hoje descrente, tenha consciência de que, para traçar seu destino, precisa manter constante pressão para sanear instituições fisiológicas, que não cumprem a obrigação de defender interesses coletivos. Não se iluda a liderança nacional. A apatia da Nação pode ser aparente e inercial, explodindo como uma bomba se algo ou alguém acender o pavio.
Na verdade, só o STF e a sociedade conseguirão deter o agravamento da crise atual, que, em médio prazo, poderá levar as Forças Armadas a tomarem atitudes indesejadas, mas pleiteadas por significativa parcela da população.
O Brasil não pode continuar sangrando indefinidamente, pois isso aumenta a descrença no futuro, retarda a retomada do desenvolvimento econômico e ameaça a estabilidade política e social.
O comandante do Exército estabeleceu a legalidade, a legitimidade e a estabilidade como cláusulas pétreas para guiar a instituição, mas a mensagem se estende, também, à sociedade e à liderança nacional. Que tenham visão de futuro e responsabilidade cívica e política para impedir que a legalidade continue sendo corrompida pela ilegitimidade, assim desestabilizando o País.
As cláusulas pétreas são pilares que precisam ser rígidos, sendo os Poderes da União e a sociedade os responsáveis pela firmeza do tripé.”


Tribunal do Júri condena casal acusado de matar zelador







RENATO SANTOS 05-10-2017  As  pessoas  estão  cometendo  atos  de nazistas, ao  emboscar, matar esquartejar  e queimar  numa  churrasqueira, faz lembrar  do caso  do  jornalista TIM LOPES, o  foto  ocorreu  em  São  Paulo  Brasil,  um casal  acreditem fez  isso  com  um zelador  do prédio  onde moravam.





A 2ª Vara do Júri da Capital condenou hoje (4) casal acusado de matar, queimar e ocultar o corpo do zelador do prédio onde eles moravam, na zona norte de São Paulo. Pelo crime, ocorrido em 30 de maio de 2014, Eduardo Tadeu Pinto Martins foi condenado a 32 anos de reclusão, três anos e quatro meses de detenção, além do pagamento de 114 dias-multa; e Ieda Cristina Cardoso da Silva, a 23 anos de reclusão, quatro anos de detenção, e pagamento de 80 dias-multa.
        
Ao proferir a sentença, a juíza Flavia Castellar Oliverio negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade, sob o fundamento de que haveria sério risco para a aplicação da lei penal diante da pesada pena aplicada a ambos. “Com efeito, nesta data, os acusados foram condenados por este Tribunal do Júri pela prática de delito de extrema gravidade, contra vítima maior de 60 anos, tendo demonstrado periculosidade exacerbada, indicando que sua liberdade coloca em risco a ordem pública.”


000932693.2014.8.26.0001
(Tramitação prioritária)
Ação Penal de Competência do Júri    
Área: Criminal
Homicídio Qualificado
28/09/2017 00:00 - Mesa do Escrevente - Isaias
18/06/2014 às 17:29 - Livre
2ª Vara do Júri - Foro Regional I - Santana
2014/000605

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Cabe a Todos envolvidos Renunciarem <<>>> STF decide que prazo de inelegibilidade anterior à Lei da Ficha Limpa é válido







RENATO SANTOS  04-10-2017  Por que  o STF não fez  isso  antes, livraria  o País  de uma quebradeira geral,  com isso  Lula  e demais  serão  processados.




Por maioria dos votos (6 x 5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5).
Reconheceram a constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Prejudicialidade
No início da sessão desta quarta-feira (4), os ministros analisaram questão de ordem apresentada pelo autor do recurso para que Recurso Extraordinário (RE) 929670, caso paradigma da repercussão geral, fosse julgado prejudicado, tendo em vista a perda de objeto do recurso em razão do fim de seu mandato. Os ministros votaram pela prejudicialidade, porém, com base no artigo 998, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), consideraram a possibilidade de prosseguimento do julgamento quanto à tese discutida, uma vez que a matéria teve repercussão geral reconhecida e atinge outros processos semelhantes.
O caso
O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores do município. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da LC 64/1990.
A controvérsia jurídica contida no recurso consistiu em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
Votos
Na sessão desta quarta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes reafirmou seu voto, ao acompanhar o relator, ministro Ricardo Lewandowski. De acordo com Mendes, não se pode fazer restrição, com efeito retroativo, a qualquer direito fundamental, como ocorreu no caso dos autos. “O artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV, da Constituição Federal, diz que os direitos fundamentais não estão à disposição e nós entendemos que os direitos políticos são direitos fundamentais”, salientou.
O ministro Marco Aurélio votou no mesmo sentido. Para ele, por melhor que seja a intenção, “não se pode cogitar da retroação da Lei Complementar nº 135/2010”. O ministro avaliou que o cuidado com os temas relacionados ao processo eleitoral – inelegibilidade ou elegibilidade – foi tão grande que se inseriu na Constituição Federal de 1988 um preceito sobre anterioridade no artigo 16, segundo o qual a lei nova que versa sobre processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. “Portanto, é preciso resguardar-se, e essa foi a intenção do legislador constituinte, a própria segurança jurídica em termos de pleito eleitoral”, concluiu.
De igual modo votou o ministro Celso de Mello, ao considerar que a inelegibilidade em questão qualifica-se como sanção. Segundo ele, no direito constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis é sempre excepcional, portanto supõe a existência de texto expresso e autorizativo de lei, jamais se presume, bem como não deve e nem pode gerar, em hipótese alguma, lesão ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. O ministro entendeu que, no caso, houve ofensa ao inciso XXXVI, do artigo 5º, da Constituição Federal, “que assegura a incolumidade, a intangibilidade, a integridade do ato jurídico perfeito e que obsta, por isso mesmo, qualquer conduta estatal – que provenha do Legislativo, Judiciário ou Executivo – que provoque, mediante restrição normativa superveniente, a desconstrução ou a modificação de situações jurídicas definitivamente consolidadas”. O ministro salientou que a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato representativo são vetores que asseguram a moralidade e garantem a legitimidade das eleições.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, apresentou alguns pontos como fundamento de seu voto no sentido de acompanhar a divergência. De acordo com ela, a matéria foi expressamente analisada pelo Supremo no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 29 e 30, bem como na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578. “Na minha compreensão, a matéria foi tratada e sequer foram opostos embargos declaratórios”, disse, ao acrescentar que o tema também foi “exaustivamente analisado no TSE”. Assim, a ministra considerou aplicável a norma em questão.
EC/CR

Liminar garante a curador da mostra Queermuseu direito ao silêncio em depoimento a CPI






RENATO SANTOS 04-10-2017 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 148615) para garantir ao curador Gaudêncio Cardoso Fidélis.



O direito de ser assistido por advogado e de se manter em silêncio durante depoimento marcado para esta quarta-feira (4), a partir das 14h30, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal que investiga irregularidades e crimes relacionados a maus tratos em crianças e adolescentes no País. Gaudêncio foi curador da mostra Queermuseu - Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, aberta no Santander Cultural, em Porto Alegre (RS), em agosto, e cancelada após boicote de frequentadores, que identificaram na exposição apologia a pedofilia, abuso sexual de crianças e adolescentes e zoofilia.
Segundo a defesa, o requerimento que deu origem à convocação “sugere claramente” que Gaudêncio “será ouvido na condição de investigado sobre fatos relacionados à teratológica suposta incitação à pedofilia em face de uma exposição artística”. A defesa do curador pretendia que a convocação fosse suspensa alegando que ela estaria “eivada de vícios” e que teria sido apresentada de maneira precária, por e-mail, em desconformidade com dispositivos legais.
Nesse ponto, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o Supremo “já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular, devidamente intimado, para prestar esclarecimento perante CPI”. Ele salientou sque “a intimação eletrônica cumpriu a sua finalidade, uma vez que o paciente foi devidamente cientificado do ato a ser realizado, não se verificando, em sede de cognição sumária, nenhuma ilegalidade a ser sanada”.
Com esses argumentos, o ministro deferiu parcialmente o pedido de liminar para garantir que Gaudêncio seja “assistido por advogado e de, com este, comunicar-se”, e que ele também tenha garantido “o pleno exercício do direito ao silêncio, incluindo-se o privilégio contra a autoincriminação, caso seja indagado sobre questões que o possam incriminar”.

Ministro nega liminar que pedia transferência de presos há mais de 2 anos em penitenciárias federais para estados






RENATO SANTOS 04-10-2017  O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 148459, em que a Defensoria Pública da União (DPU) pede a transferência de detentos, presos há mais de dois anos em penitenciárias federais de segurança máxima, para presídios estaduais, preferencialmente em seus estados de origem.


Na avaliação do relator, os fatos apontados pela DPU, “em uma primeira análise, não apresentam nenhuma ilegalidade”. O ministro lembra que a própria Lei 11.671/2008, regulamentada pelo Decreto 6.877/2009, não fixa um limite de prazo para a transferência dos detentos, “mas autoriza sucessivas renovações da manutenção dos detentos no recolhimento em estabelecimentos penais federais de segurança máxima sempre que, presentes os requisitos, o interesse da segurança pública de toda sociedade permaneça intocável”. O ministro salienta que tais prorrogações podem ser autorizadas diante de decisão fundamentada pelo juiz competente “para cada uma das novas renovações de prazos não superiores, individualmente, a 360 dias”. 
Em sua decisão o ministro afirma que mecanismos de combate ao crime organizado, como aqueles previstos na Lei 11.671/2008 e no Decreto 6.877/2009, deveriam ser ampliados e que é um grande desafio efetivar “um maior entrosamento dos diversos órgãos governamentais na investigação, repressão, combate à impunidade, aplicação de sanções e regimes de cumprimento proporcionais, principalmente, em relação aos gravíssimos crimes praticados e ordenados pelas lideranças de facções criminosas”.
Assim, o relator indeferiu a liminar e determinou a imediata abertura de vista ao defensor público geral para que se manifeste em 15 dias, apontando todas as autoridades coatoras e os respectivos presos nessa situação, como exigido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O que  a DPU pediu : A Defensoria Pública da União (DPU) impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC 148459), com pedido de liminar, para que todos os detentos que estejam presos em estabelecimento penal federal há mais de dois anos retornem a seus estados de origem. A DPU alega ocorrência de constrangimento ilegal em razão de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, de acordo com a Lei 11.671/2008, a permanência do preso em penitenciária federal não pode ser superior 720 dias (360 dias prorrogáveis por igual período). O HC foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes.
Segundo informações do banco de dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF) reproduzidas no HC, relativas ao período compreendido entre 22/06/2017 e 05/07/2017, existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias. “Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.
A Defensoria lembra que o Sistema Penitenciário Federal foi pensado para os presos de “alta periculosidade” e serve para a contenção de situações que o sistema penitenciário local não é capaz de paralisar, por falta de recursos, estrutura, pessoal e afins. Mas, o desfalque das penitenciárias locais é tão evidente que é comum o juízo local de execução da pena recusar a devolução do preso ao sistema estadual após o término do prazo de permanência em estabelecimento penal federal.
“Desse modo, observa-se que a deficiência estatal, quer pela péssima estrutura das penitenciárias estaduais, quer pela dificuldade em lidar com organizações criminosas, faz o argumento da segurança e ordem pública sobrepujar os princípios da dignidade da pessoa humana e da função ressocializadora da pena. Assim, é perfeitamente possível manter um preso no SPF por período superior a 720 dias, se a lógica adotada não considerar que a ressocialização jamais será alcançada se os direitos individuais do preso não forem respeitados”, afirma a DPU.
No HC, a Defensoria questiona entendimento da Quinta Turma do STJ, fixado em julgamento recente, no sentido de que se não existe vedação para a renovação do prazo de permanência por mais de uma vez, logo, é possível a extrapolação do prazo de 720 dias em estabelecimento penitenciário federal. Para a DPU, a interpretação é ilegal porque o entendimento de que “o que não é proibido é permitido”, quando se trata do instituto das penas criminais, é extremamente temerária do ponto de vista humanitário. A DPU afirma que, na prática, está se criando um “quinto regime prisional”, onde não existe progressão de pena e respeito aos direitos dos presos.
Regime Disciplinar Diferenciado
No HC, a Defensoria Pública da União ressalta que as penitenciárias federais brasileiras utilizam o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), que é aplicado ao preso suspeito de envolvimento ou participação em organizações criminosas, quadrilha ou bando. No RDD, o preso provisório ou condenado além de ficar recolhido em cela individual, tem direito a visitas semanais com duração de apenas duas horas e a saída da cela por duas horas diárias para banho de sol.
Afirma que a existência de apenas quatro presídios federais no país faz com que a maioria dos presos federais sejam transferidos para outros estados, resultando no distanciamento da família, que geralmente não possui condições financeiras para custear viagens. Para a DPU, quando um preso comprovadamente exerce influência capaz de causar desordem, a transferência para presídio federal é justificável, mas considera que o isolamento prolongado é medida extrema e desumana, e não coopera para ressocialização, mas sim para insanidade mental do indivíduo.
Assim, a DPU pede a concessão de liminar para que seja determinado o retorno dos detentos que estiverem em estabelecimentos penais federais há mais de 720 dias aos seus estados de origem.

Suicídio Morte Silenciosa Alerta aos Pais Jovem desaparecida é encontrada Morta







RENATO SANTOS  04-10-2017  Precisamos cuidar  mais  dos nossos  jovens, pois  há alta taxa de  suicídio  entre  eles, essa  morte é  silenciosa, e fata. 




Deixa  qualquer  um preocupado, a taxa de mortalidade fica entre 16 a 26 anos, há  casos de depressão, o  primeiro  passo  a ser dado  é  os pais  conversar  com seus filhos, da  mais atenção e procurar ajuda especializada.

Isso  ocorre em todo o Brasil, essa semana foi  a jovem de 19 anos  de Cachoeira  Paulista, Rio  Grande  do Sul, ela  disse  a mãe  que  iria  a uma igreja,  jamais  o responsáveis  podem deixar irem  sozinhos  a qualquer lugar.

Elizandra  Morais  Alves, 19  anos,  estava desaparecida  desde  a ultima  quarta feira, foi encontrada  morta  nesta  terça feira  no  rio Jacui. a informação  foi repassada  pelo corpo de bombeiros.

Ela  foi  vista  por um familiar  da vítima na  Ponte  do Fandango, segundo os preliminares  da  Investigação da Policia Civil, tudo indica  que  a jovem cometeu  suicídio,  segundo  a sua prima  que  concedeu  uma entrevista  ao  jornal sul da tv Novo tempo,  ela  sofria  de depressão. 

Elizandra  residia  no bairro de Medianeira,  ela informou  a sua família  que iria  ao culto  de uma  igreja  pentecostal Deus  é amor, no  centro.

terça-feira, 3 de outubro de 2017

Batata do Aècio Neves Estará Para Ser Cosida ou Frita Nas Mãos da Presidente do STF <<>> Ninguém Esta Acima da Lei <<>> Leiam Outros 32 Senadores na Lista que Devem Ter o Mesmo caminha Panela de Pressão






RENATO SANTOS  03-10-2017  A  batata  do  Aécio  esta  nas  mãos  da  Presidente  Carmem Lucia,  se  ela  vai  cozinhar  ou  fritar  de vez. 



Caso  venha fazer a primeira  alternativa  irá  deixár-lo  na situação de uma panela de pressão, já por  outro  lado, a sua decisão de  frita-lo iria  sentencia-lo a  uma condenação política  diante  da  opinião pública.  

Inclusive  com perca de  mandato, não precisaria se  envolver  com a  corrupção, poderá  estender  a  outros  Senadores isso   não seria a quebra  das  Instituições.

Mas afirma-se  que ninguém  esta  acima das  Normas Jurídicas e  da  Constituição  quando se trata  de crime  organizado  nas Instituições.

Senador desde 2009, Acir Gurgacz responde ao Inquérito 3011 pelo crime de dano ao erário.
2 – AÉCIO NEVES (PSDB-MG)
O senador tucano é investigado nos inquéritos 4246 e 4244 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O presidente do PSDB é acusado de receber vantagens ilícitas de empresa contratada pela estatal Furnas Centrais Elétricas.
Segundo a denúncia da PGR, recursos irregularmente desviados de Furnas recebiam verniz legal por intermédio de pessoas jurídicas ligadas à irmã do senador tucano. Além disso, ainda de acordo com a acusação, o dinheiro era destinado a contas no exterior, por meio de doleiros, o que configura evasão de divisas.
3 – BENEDITO DE LIRA (PP-AL)
Líder do PP no Senado, o senador responde no STF a três inquéritos da Operação Lava Jato. A PF encontrou anotações na agenda do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa com valores que remetem a “BL”, iniciais de Benedito de Lira. Há registro de repasse de até R$ 1 milhão. Devido às suspeitas, é investigado nos inquéritos 3989, 3994 e 3996, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. Benedito nega ter recebido dinheiro de origem ilícita. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou Lira por corrupção e lavagem de dinheiro. Na denúncia, ainda não examinada pelo Supremo, Janot pede a decretação da perda do mandato do senador.
4 – CÁSSIO CUNHA LIMA (PSDB-PB)
Líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB) é alvo do Inquérito 3404, que tramita em segredo de justiça, por crimes contra a ordem tributária e formação de quadrilha. Conforme informa despacho da ministra Rosa Weber, o parlamentar, que já foi prefeito de Campina Grande e governador da Paraíba, teve seu sigilo bancário quebrado em decorrência da investigação.
O documento ainda diz que o inquérito foi instaurado a partir de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que revelaram movimentações financeiras atípicas realizadas pelo senador, envolvendo cerca de R$ 1,5 milhão de agosto de 2006 a março de 2009.
Quando governador, o tucano foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba em julho de 2007 por uso de programa social em benefício de sua candidatura à reeleição no ano anterior. No entanto, dois dias depois, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu uma liminar que o garantiu o cargo até julgamento final do processo. Em dezembro do mesmo ano, novamente é cassado por uso eleitoreiro de jornal estatal, chamado “A União”, durante a mesma campanha eleitoral. Mais uma vez, consegue permanecer no cargo por meio de liminar. Apenas em 2009, com o fim do processo, Cássio teve seu mandato cassado por definitivo.
5 – CIRO NOGUEIRA (PP-PI)
Presidente nacional do PP, o senador responde ao Inquérito 3989, da Operação Lava Jato, pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa citou Ciro como responsável pela indicação da distribuição dos repasses a políticos do PP após a morte do ex-deputado José Janene. O senador ainda responde aos Inquéritos 3910 e 4074 por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência. No primeiro caso, Ciro e sua esposa, a deputada Iracema Portella (PP-PI), são suspeitos de usar notas frias no aluguel de veículos de uma locadora pertencente a um deputado estadual, de quem o casal é amigo. O senador afirma que “confia no trabalho da Justiça e que a verdade prevalecerá após a conclusão das investigações”.
6 – DÁRIO BERGER (PMDB-SC)
O ex-prefeito de Florianópolis é suspeito de ter burlado a legislação ao contratar sem concorrência pública empresa para instalação, operação e manutenção de radares quando era prefeito da capital catarinense.
Nesse caso (Inquérito 3927), o senador é investigado por crimes contra a Lei de Licitações. Ele ainda é alvo das ações penais 938 e 943 por crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações, do Inquérito 4096 por crimes eleitorais.
7 – EDISON LOBÃO (PMDB-MA)
Atual presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, o ex-ministro de Minas e Energia é investigado no inquérito 3989 da Lava Jato. O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que mandou entregar R$ 2 milhões à ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney para campanha de 2010, a pedido de Lobão. De acordo com o ex-diretor, o dinheiro foi entregue pelo doleiro Youssef. Segundo a defesa do senador, a acusação, feita por Paulo Roberto, foi posteriormente desmentida por Youssef. “Não se pode abrir uma investigação contraditada,” disse a defesa.
Ainda no âmbito da Lava Jato, Edison Lobão foi citado em delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O delator assumiu a presidência da Transpetro em 2003, por indicação de Renan Calheiros e com aval dos senadores Romero Jucá, Jader Barbalho (PMDB-PA) e Edison Lobão (PMDB-MA), além do próprio José Sarney. Todos esses peemedebistas, conhecidas lideranças do partido no Congresso, foram beneficiados com o esquema de propina, delatou Machado. A partir das denúncias, foram instaurados os inquéritos 4267 e 4326. O senador também é investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no inquérito 4260.
8 – EDUARDO AMORIM (PSC-SE)
É investigado no Inquérito 2867,que apura a prática de crimes contra a Lei de Licitações e improbidade administrativa. De acordo com o senador, a denúncia foi instaurada após ele ter acionado uma licitação para compra de medicamentos para o hospital público de Sergipe quando ocupou o cargo de Secretário de Saúde no Estado.
O senador também afirmou que tanto o Ministério Público quanto o Tribunal de Contas do Estado já arquivaram o processo. “Como médico, tive que escolher entre fazer as licitações com urgência ou deixar os pacientes morrerem. Eu escolhi pela vida”, declarou.
9 – FERNANDO BEZERRA COELHO (PSB-PE)
Ex-ministro da Integração Nacional, o senador é investigado pela Operação Lava Jato no Inquérito 4005 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa disse que Fernando pediu ao doleiro Youssef R$ 20 milhões para a campanha ao governo de Eduardo Campos (PSB), em 2010. Na época, o senador era secretário estadual de Eduardo. “Não foi apresentada nenhuma prova ou denúncia contra o senador. Há inúmeras inconsistências nos depoimentos dos delatores”, disse a assessoria.
Ele também é investigado nos inquéritos 3958, 4064, 3090, 3707 e 3710 por crimes contra a Lei de Licitações, peculato (desviar ou apropriar-se de recursos públicos), corrupção passiva, crimes de responsabilidade e lavagem de dinheiro.
10 – FERNANDO COLLOR (PTC-AL)
Cassado em processo de impeachment, em 1992, o ex-presidente da República é um dos investigados na Lava Jato. O senador é alvo dos inquéritos 3883, 4112, 4162, 4166, 4167 e 4250 por crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Em 20 de agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra o senador, por entender que há elementos suficientes para a abertura de ação penal. Caberá aos ministros do Supremo aceitar ou não a denúncia. Janot pede ainda a decretação da perda do mandato do senador em caso de condenação.
A investigação foi aberta para apurar as relações do parlamentar com o doleiro Alberto Youssef. Policiais federais apreenderam no escritório de Youssef oito comprovantes de depósitos bancários, que somam R$ 50 mil, a Collor. Em delação premiada, o empresário Ricardo Pessoa, da UTC, diz que repassou R$ 26 milhões a pessoas ligadas ao senador como comissão por um contrato fechado com uma subsidiária da Petrobras. Collor nega envolvimento com as denúncias e atribui as investigações a perseguição do Ministério Público Federal.
11 – GLADSON CAMELI (PP-AC)
Mais jovem dos senadores, com 38 anos, Gladson responde ao Inquérito 3989, da Lava Jato, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha. Segundo Youssef, o parlamentar fazia parte do grupo do PP que recebia repasses mensais entre R$ 30 mil e R$ 150 mil dacota da legenda no esquema na Petrobras. O senador diz que as doações no período eleitoral de 2014 foram obtidas de maneira lícita pelo seu comitê e aprovadas pela Justiça.
12 – GLEISI HOFFMANN (PT-PR)
A paranaense é investigada no Inquérito 3979, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, da Operação Lava Jato. O doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa citaram a senadora em seus depoimentos. O doleiro disse que repassou R$ 1 milhão à campanha de Gleisi ao Senado em 2010, por meio de um empresário. Paulo Roberto também deu declaração semelhante. “Não temo a investigação e terei condições de provar que nada tenho com este esquema que atacou a Petrobras. Não conheço e jamais mantive contato com Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef”, assegura a senadora. Ainda é alvo dos inquéritos 4130 (investigação penal) e 4342 (corrupção passiva) que corre em segredo de Justiça.
13 – HUMBERTO COSTA (PT-PE)
O senador é investigado no Inquérito 3985, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, da Lava Jato. De acordo com o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, Humberto Costa recebeu R$ 1 milhão para a campanha ao Senado em 2010. “O inquérito aberto resulta de informações inverídicas prestadas em delação premiada por um réu confesso. Dadas as fragilidades jurídicas e conflitos de versões que contém, o inquérito está sendo devidamente contestado pelos advogados do senador”, disse a assessoria.
14 – IVO CASSOL (PP-RO)
Primeiro senador condenado à prisão pelo Supremo, em agosto de 2013, Cassol recorre em liberdade da pena de quatro anos e oito meses, em regime semiaberto, e da multa de R$ 201 mil a que foi sentenciado. O ex-governador de Rondônia foi considerado culpado na Ação Penal 565, por cometer crime contra a Lei de Licitações.
Segundo os ministros, ele direcionou licitações a cinco empresas de conhecidos na década de 1990, quando era prefeito de Rolim de Moura (RO). Atualmente, é o senador com mais pendências no Supremo: são dez ao todo. Além do recurso, é réu em duas ações penais (562 e891) por calúnia e corrupção eleitoral. Cassol ainda é alvo de outros seis inquéritos (3158,2828, 3742, 3614 e 3820) por peculato, improbidade administrativa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, contra o sistema financeiro e contra a Lei de Licitações.
15 – JADER BARBALHO (PMDB-PA)
Desde 2015, Jader entrou na mira da Operação Lava Jato. O ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró – preso desde janeiro daquele ano – afirmou em delação premiada que pagou propina de US$ 6 milhões aos senadores Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), ambos do PMDB, em 2006. A suspeita resultou na abertura de inquéritos contra o ex-governador paraense. Jader Barbalho responde a sete inquéritos (2909, 3993, 4034, 4171, 4172, 4267 e 4326) no Supremo Tribunal Federal. Os crimes são diversos, e vão desde crime contra a ordem tributária até corrupção passiva, calúnia e difamação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
16 – JOÃO CAPIBERIBE (PSB-AP)
O senador responde ao Inquérito 4187. A investigação corre em segredo de Justiça. “Não é a primeira vez que sou vítima de denúncias caluniosas como essa e informo que não respondo a nenhum processo no STF e que todas as denúncias contra mim foram arquivadas”, afirma o senador João Capiberibe.
17 – JOSÉ AGRIPINO (DEM-RN)
Presidente nacional do DEM, o senador é acusado por um delator de ter recebido R$ 1 milhão fruto de um esquema de fraudes no Detran-RN. Agripino é mencionado em delação premiada feita por um empresário potiguar na Operação Sinal Fechado. George Olímpio disse ter pagado propina para aprovar, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, lei sob medida para os seus negócios no Detran estadual. O senador foi um dos beneficiados, segundo ele. O caso tramita no Supremo como Inquérito 4011, por corrupção passiva. Ele ainda é alvo dos inquéritos 4141 e 4184, por corrupção.
-Arena das Dunas
No fim do ano passado, Agripino passou a responder a um segundo inquérito (4141), por corrupção e lavagem de dinheiro, a partir de depoimentos prestados na Operação Lava Jato. Segundo Janot, Agripino não é suspeito de participar do petrolão, mas de ter acertado o recebimento de propina com executivos da OAS, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato. O procurador-geral quer apurar se houve repasse de dinheiro desviado das obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, construído especialmente para a Copa do Mundo de 2014. O caso é relatado pelo ministro Roberto Barroso. Quando o inquérito foi aberto, Agripino classificou a suspeita como “absurda, inverídica e descabida”.
-Fantasma
Em dezembro do ano passado José Agripino passou a enfrentar o terceiro inquérito (4184), por peculato. A investigação, relatada pela ministra Rosa Weber, apura se o senador contratou um funcionário fantasma em seu gabinete. O salário-base do servidor era de R$ 7.415,57. O parlamentar nega ter praticado ilegalidade.
18 – JOSÉ PIMENTEL (PT-CE)
Inquérito 4346
19 – LINDBERGH FARIAS (PT-RJ)
Líder do movimento que pressionou nas ruas pelo impeachment do presidente Collor, em 1992, o hoje senador responde a oito inquéritos. Um deles (3988), por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, decorre da Operação Lava Jato. Em sua delação premiada, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa diz que autorizou o repasse de R$ 2 milhões desviados da estatal para a campanha ao Senado de Lindbergh, em 2010.
Os outros quatro inquéritos (3390, 3616, 3124 e 3595) são por crimes de responsabilidade e contra a Lei de Licitações, improbidade administrativa, corrupção passiva etc. Todos se referem aos anos à frente da prefeitura de Nova Iguaçu (RJ).
20 – MARTA SUPLICY (PMDB-SP)
A senadora responde ao Inquérito 3544.
21 – OMAR AZIZ (PSD-AM)
O ex-governador é alvo do Inquérito 4264 por corrupção eleitoral e corrupção passiva.
22 – RANDOLFE RODRIGUES (Rede-AP)
O senador Randolfe Rodrigues responde ao Inquérito 4187. De acordo com a assessoria do parlamentar, a denúncia é fruto de “uma tentativa de perseguição de políticos amapaenses”.
23 – CALHEIROS (PMDB-AL)
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) já acumula 11 inquéritos (3993, 3989, 4171, 4172, 4202, 4211, 4213, 4215, 4216, 4267 e 4326) no STF por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e falsidade ideológica. Dez deles estão relacionados ao esquema de corrupção na Petrobras, apurado pela Operação Lava Jato, e um decorre da Operação Zelotes, que investiga fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão de controle vinculado ao Ministério da Fazenda, e a venda de medidas provisórias. O mais antigo deles, porém, remonta à acusação de que o senador teve despesas pagas por um lobista de empreiteira, caso que o levou a renunciar à presidência da Casa e quase lhe custou o mandato de senador em 2007.
A investigação mais recente contra Renan apura o pagamento de propina para inclusão de emendas em MPs que beneficiaram o setor automotivo. Com base em um diário apreendido pela Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República investiga se o senador e outros políticos participaram de um esquema de recebimento de propinas estimado em R$ 45 milhões. Já a perda de arrecadação provocada pelas três medidas provisórias suspeitas é estimada em R$ 13 bilhões até 2020. O inquérito é relatado pela ministra Cármen Lúcia.
-Lava Jato
Operação Lava Jato também já resultou na abertura de nove inquéritos contra o presidente do Senado. Mas, até o momento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não ofereceu qualquer denúncia contra o peemedebista. O lobista Fernando Baiano, operador do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras, e o ex-diretor da área internacional da estatal Nestor Cerveró acusam Renan de ter recebido mais de US$ 6 milhões em propina por um contrato de afretamento do navio-sonda Petrobras 10.000. O senador também é suspeito de ter recebido R$ 2 milhões do doleiro Alberto Youssef para evitar a instalação da CPI da Petrobras.
O peemedebista também é investigado por suspeitas de irregularidades em contratações na Transpetro, subsidiária da Petrobras, e por conluio com o deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) para facilitar negócios de empresas interessadas em fechar contratos com a estatal.
24 – ROMÁRIO (PSB-RJ)
O senador é investigado nos inquéritos 4303 por crimes contra o meio ambiente e 4271 por difamação e injúria. Com base em mensagens no celular do empreiteiro Marcelo Odebrecht, a Procuradoria-Geral da República enviou uma petição ao Supremo para abrir inquérito contra o senador, suspeito de receber caixa dois de campanha na eleição de 2014. De acordo com as investigações, o ex-jogador é suspeito de receber R$ 100 mil da empreiteira Odebrecht, após a eleição vitoriosa para o Senado, em 2014. Não há decisão sobre o pedido até o momento. Romário nega ter recebido recurso.
25 – ROMERO JUCÁ (PMDB-RR)
O atual segundo-vice-presidente do Senado é alvo de quatro investigações. No Inquérito 3989, da Lava Jato, Jucá responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. Também é investigado nos inquéritos 3297, 2116, 2963 por crimes eleitorais, de responsabilidade e contra a ordem tributária, apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica.
Apenas em 2016, mais quatro inquéritos (4211, 4267, 4326 e 4347) foram instaurados na Corte contra o senador. Em ampla maioria, as investigações são por crimes de corrupção passiva e ativa, ocultação de bens e formação de quadrilha.
Um dos procedimentos diz respeito à origem e ao destino de R$ 100 mil jogados para fora de um carro por um de seus auxiliares momentos antes de ser abordado pela polícia. O ato ocorreu durante a campanha eleitoral de 2010. O assessor disse que o dinheiro seria usado na campanha de Jucá.
26 – SÉRGIO PETECÃO (PSD-AC)
Responde a dois inquéritos (3598 e 3851) por crimes eleitorais e peculato. No primeiro caso, é acusado de ter se apropriado de recursos de passagens aéreas e de correspondência, entre 1995 e 1998, quando era deputado estadual. No segundo, Petecão é investigado por compra de votos na cidade de Rio Branco, nas eleições de 2006. A denúncia é de que o senador ofereceu dinheiro e asfaltamento de ruas em troca de votos. A assessoria do parlamentar atribui as denúncias a disputas políticas locais.
27 – TELMÁRIO MOTA (PDT-RR)
O senador responde ao inquérito 4296 por violência doméstica contra a mulher. A denúncia de agressão foi feita por uma jovem de 19 anos. Ela registrou boletim de ocorrência contra o senador no dia 31 de dezembro de 2015, e disse que o episódio de violência ocorreu no dia 26 do mesmo mês – ela teria sido agredida até desmaiar. O exame de corpo de delito verificou a existência de lesões na cabeça, boca, orelha, dorso, braço e joelho.
A vítima disse em depoimento à polícia que mantinha relacionamento com o senador há três anos e meio, e que as agressões físicas e ameaças eram recorrentes. Porém, pouco tempo depois ela se retratou e negou a existência das supostas agressões e ameaças.
Na época da abertura do inquérito, a assessoria de Telmário Mota informou que tem o maior interesse em que esse caso seja apurado o mais rápido possível para que ele possa provar que não cometeu crime algum. Afirmou ainda que o senador está “tranquilo” e quer celeridade na apuração do caso.
28 – VALDIR RAUPP (PMDB-RO)
O ex-governador de Rondônia é investigado pela Lava Jato nos inquéritos 3982, 3989, 4267, 4319, 4323 e 4326 por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva. Ele ainda é alvo do Inquérito 4129 por peculato e formação de quadrilha.
29 – VANESSA GRAZZIOTIN (PCdoB-AM)
Responde ao Inquérito 3368 por crimes eleitorais. Durante a corrida eleitoral para o Senado, em 2010, R$ 88 mil foram apreendidos em poder do presidente da Câmara Municipal de Amaturá (AM). Junto com o dinheiro, havia material de campanha de Vanessa. De acordo com o Ministério Público, há indícios de que a verba seria usada para compra de votos. A senadora afirma que o Ministério Público não imputou a autoria de qualquer delito a ela. “O MP recorreu da decisão do juiz eleitoral de enviar o processo ao STF, pois a simples apreensão de material em seu comitê é insuficiente para responsabilizá-la criminalmente”, disse a assessoria.
30 – VICENTINHO ALVES (PR-TO)
Inquérito 3807.
31 – WELLINGTON FAGUNDES (PR-MT)
O senador Wellington Fagundes responde ao Inquérito 2340. De acordo com a assessoria do parlamentar, ele também “aguarda a decisão pelo arquivamento”.
32 – ZEZÉ PERRELLA (PTB-MG)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu despacho conjunto nos Mandados de Segurança (MS) 35230 e 35231 submetendo os feitos à Presidência da Corte para fins de decidir sobre sua distribuição.


O MS 35230 foi protocolado na sexta-feira (29) pela defesa do senador Aécio Neves contra a decisão da Primeira Turma que o afastou das funções públicas e determinou seu recolhimento domiciliar noturno, e distribuído ao ministro Fachin, com base no artigo 76 do Regimento Interno do STF, ou seja, escolhido por sorteio entre os ministros da Segunda Turma. Nesta segunda-feira (2), o MS 35231, impetrado pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a mesma decisão, foi distribuído por prevenção também ao ministro.



Após a distribuição, a defesa de Aécio apresentou petição argumentando que o ministro Fachin não poderia ser relator do mandado de segurança que impugna decisão da Turma que restabeleceu medidas cautelares originariamente impostas por ele .

No despacho, Fachin ressalta que o entendimento do STF é no sentido de que a fixação da competência de um ministro para relatar causas e recursos é assunto atinente à organização interna do Tribunal e, portanto, indisponível ao interesse das partes. “Cuida-se de ato privativo da Presidência, na qualidade de órgão supervisor da distribuição, e, como tal, de mero expediente”, afirmou, citando precedentes.

Ontem  a situação  era  outra, O senador Aécio Neves e o PSDB ajuizaram, nesta segunda-feira (2), Mandados de Segurança (MS 35230 e 35231) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da 1ª Turma que afastou o senador Aécio de suas funções públicas e ainda determinou seu recolhimento domiciliar noturno. O parlamentar pede que a decisão seja suspensa até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que discute a necessidade de submeter ao Congresso Nacional, em 24 horas, sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares. Já o partido pede que seja garantido ao senador cumprir seu mandato eletivo, conforme determina a Constituição Federal.
Na última terça-feira (26), por maioria de votos, a 1ª Turma determinou a suspensão das funções parlamentares do senador Aécio Neves (PSDB-MG), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Segundo a decisão, o senador também fica obrigado a cumprir recolhimento domiciliar noturno, além de estar proibido de contatar outros investigados por qualquer meio e de se ausentar do país, com entrega de passaporte. Por unanimidade, foi negado o pedido de prisão preventiva.
No MS 35230, a defesa do senador Aécio Neves cita o princípio da separação dos poderes para salientar que as garantias parlamentares funcionam exatamente como a base da liberdade do parlamento, como forma de resguardar o livre funcionamento do Poder Legislativo da ingerência de outros Poderes e da própria democracia.
O sistema constitucional atual limita a atuação do Poder Judiciário em relação aos demais poderes, dizem os advogados. A instauração de processo contra o presidente da República por crime comum ou de responsabilidade, por exemplo, depende de autorização de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. Da mesma forma, a Casa Legislativa a que pertence o parlamentar pode sustar o andamento da ação penal por crime ocorrido após a diplomação. Por fim, lembra que os parlamentares são invioláveis civil e penalmente por quaisquer opiniões, palavras e votos proferidos no exercício da função parlamentar.
Para fins processuais, a Constituição reserva ao congressista prerrogativas especiais, salienta a defesa do senador. Se o parlamentar não pode ser preso, pode receber as medidas cautelares alternativas à prisão?, questionam os advogados, que sustentam, ainda, não haver previsão constitucional para suspensão de mandato de deputados e senadores.
Com esses argumentos, entre outros, pedem a suspensão liminar da decisão da Primeira Turma do STF até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual se discute se sanções como prisão preventiva e medidas cautelares, quando aplicadas contra parlamentares, devem ser submetidas ao Congresso Nacional em 24 horas. No mérito, pede a confirmação da liminar.
PSDB
Já o PSDB sustenta que o ato da 1ª Turma viola a Constituição Federal, em afronta à estabilidade das instituições. Para a legenda, a decisão questionada atinge diretamente o senador Aécio Neves, mas também os direitos do partido, na medida em que impacta sua esfera de atuação no Senado Federal. “A perda da atuação de um parlamentar em uma Casa Legislativa, notadamente por ato ilegal, importa limitações objetivas dos direitos próprios das agremiações partidárias”, salienta o partido.
“Não há na Constituição da República Federativa do Brasil uma única norma que permita concluir pela possibilidade de suspensão de um mandato por decisão liminar, ainda mais no caso presente, pois, tratando-se de decisão judicial de natureza penal, a hipótese constitucional de perda do mandato é, apenas e tão somente, a de condenação com trânsito em julgado”, conclui o PSDB ao requerer a concessão de liminar para suspender a decisão da Primeira Turma, determinando o retorno do senador Aécio Neves à sua função pública. No mérito, pede que seja reconhecida a ilegalidade do afastamento cautelar do Senador Aécio Neves da Cunha de suas funções parlamentares, com a reconhecimento, em definitivo, do direito de cumprir seu mandato, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.