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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

TSE identifica mais de 25 mil títulos eleitorais com coincidências biométricas







RENATO SANTOS 09-10-2017   O  que  a  Gazeta  Central  Blog  vinha denunciando  sobre  as fraudes eleitorais, hoje, se confirmam, que  a cleptocracia  já  vinha  atuando no próprio  TSE, na gestão  do antigo  Presidente  Dias  Toffoli.




Dados da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que, até está segunda-feira (9), 25.031 títulos eleitorais estão envolvidos em casos de coincidência biométrica no Brasil. As informações foram obtidas a partir da comparação das digitais dos quase 65 milhões de eleitores já cadastrados biometricamente no país.
Tais ocorrências foram identificadas pelo Sistema AFIS (sigla em inglês do Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais), tecnologia que permite fazer o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais do total de eleitores registrados no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, o Sistema AFIS consegue comparar as impressões digitais relacionadas a 120 mil títulos eleitorais por dia. Como resultado da análise biométrica, o TSE aponta casos de duplicidade (quando uma mesma pessoa tem dois registros eleitorais) e de pluralidade (quando um eleitor dispõe de três títulos ou mais).
De acordo com a última atualização da STI/TSE, o estado de Alagoas é o que apresenta mais coincidências biométricas: 3.028, sendo 2.957 duplicidades e 75 pluralidades. Em seguida vêm os estados de São Paulo, com 2.793 coincidências (2.615 duplicidades e 185 pluralidades), e de Goiás, com 2.144 ocorrências (1.631 duplicidades e 523 pluralidades).
No entanto, o estado de Goiás desponta como o que apresenta o maior número de pluralidades de títulos de eleitor, dentre as quais foi identificada uma única pessoa com 52 registros eleitorais diferentes. Outros dois cidadãos do estado foram detectados com 47 e 32 títulos diferentes, respectivamente. Já a unidade da Federação com menos coincidências biométricas é o Mato Grosso do Sul, com apenas 60 casos de duplicidade e nenhum de pluralidade.
Acesse aqui os números por estado. 
Tipos de ocorrência 
O Sistema AFIS aponta quatro tipos de ocorrência de coincidências biométricas. A primeira dela é a chamada “falsa identidade”, que ocorre quando uma mesma pessoa se registra junto à Justiça Eleitoral com documentos falsos (CPF, RG etc.), sendo incluída no Cadastro Nacional de Eleitores com nomes e filiações diferentes. Nesses casos, a confirmação de que se trata da mesma pessoa é feita pela observação das fotografias constantes dos documentos.
O segundo tipo de ocorrência é o “duplo cadastramento”. Essa situação ocorre quando um cidadão solicita a transferência do título eleitoral para outro domicílio, sendo, porém, cadastrado novamente pela Justiça Eleitoral em vez de ter sua inscrição transferida. A partir da observação das fotos, é possível constatar tratar-se da mesma pessoa com os mesmos dados biográficos (ou com pequenas diferenças nos dados biográficos).
O chamado “falso positivo” é outro tipo de ocorrência de coincidência biométrica identificado pelo Sistema AFIS. Ele ocorre quando o sistema aponta duas pessoas distintas em uma coincidência das impressões digitais de apenas um ou dois dedos. Como o sistema é programado para ter um nível de tolerância extremamente baixo, mesmo que apenas uma dentre as dez digitais de uma pessoa coincida com a de outro eleitor, o AFIS emite um alerta para que o juiz eleitoral analise o caso.
Último caso de coincidência, o “erro de cadastramento” ocorre quando duas pessoas notadamente distintas apresentam grande número de digitais em coincidência. Trata-se de caso no qual algum erro operacional durante o processo de cadastramento ou de registro dos dados biométricos fez com que as digitais de um eleitor fossem gravadas em banco de dados como se fossem de outra pessoa. Dessa forma, dois registros de eleitores distintos compartilham as mesmas impressões digitais.
Todas as ocorrências são remetidas ao juiz eleitoral da jurisdição na qual o eleitor é cadastrado, para que seja feita a análise das coincidências. Dependendo de cada caso, o juiz pode determinar o cancelamento de uma ou de todas as inscrições eleitorais, marcar a ocorrência como falso positivo e, no caso de identificação de fraude, solicitar a abertura de processo criminal.


Associação de consumidores não tem legitimidade para propor ADI contra Estatuto da OAB







RENATO SANTOS 09-10-2017  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5055, ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que tratam da titularidade dos honorários de sucumbência nos processos judiciais. De acordo com o ministro, a entidade não tem legitimidade para propor a ação.






Segundo a Anustel, os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia violariam os princípios constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana e o da igualdade, por entender que os chamados honorários sucumbenciais deveriam se destinar ao reembolso da parte vencedora da demanda, sob o risco de enriquecimento ilícito de advogados.
Em sua decisão, o ministro Fux observou que a Constituição da República ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, antes restrita ao procurador-geral da República, a fim de democratizar o acesso à jurisdição constitucional. Segundo o artigo 103 da Constituição, as ADIs podem ser apresentadas por autoridades dos Executivos, Mesas dos Legislativos federal e estadual, pela Conselho Federal da OAB, por partido político com representação no Congresso Nacional e por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Em relação às entidades de âmbito nacional, na ausência de especificação na lei, o STF estabeleceu três condicionantes: a homogeneidade entre os membros integrantes, a comprovação do caráter nacional mediante a presença de associados em pelo menos nove estados da Federação e a pertinência temática entre seus objetivos institucionais e a norma objeto de impugnação. “Em conjunto, esses requisitos permitem a avaliação, caso a caso, da legitimidade ativa para a propositura das ações de controle concentrado”, explicou.
No caso da Anustel, o ministro observou que se trata de uma associação civil cuja finalidade é a defesa dos direitos dos usuários dos serviços de telefonia, ou seja, se destina à defesa de direitos de consumidores. “O vínculo existente entre os associados e a associação é o fato de aqueles serem ‘usuários do serviço público de telefonia fixa e móvel’, liame que não caracteriza a constituição de categoria econômica ou profissional”, assinalou. “Não se trata, portanto, de uma entidade de classe”. Além desse aspecto, a associação não demonstrou seu caráter nacional.
O ministro afastou também a pertinência temática entre o objetivo institucional da associação e a matéria tratada na lei impugnada – a titularidade dos honorários sucumbenciais. Fux lembrou que a demonstração desse requisito tem sido estritamente exigida aos governadores de estado, mesas de Assembleias Legislativas e confederações sindicais e entidades de classe a fim de caracterizar sua legitimidade nos processos de controle de constitucionalidade, e citou diversos precedentes nesse sentido. Num deles, o Plenário reconheceu a ilegitimidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na ADI 1194, que também questionava o Estatuto da Advocacia.

Michel Temer homenageia professora heroína de Janaúba com Ordem Nacional do Mérito








RENATO SANTOS 09-10-2017   Ser  um  professor  é  o  mais completo e suprime de  todos  sacerdócio  , não  há  e  nem haverá  uma  lição de vida de dar  sua vida  ao outro  realizando  assim a vontade  do Maior  Metre  Jesus  Cristo, ainda que seja  marcada  pelo dor ou  por  dificuldades  da falta  de respeito  de alguns  que esqueceram   do  papel  mais  importante e digno de  todas  profissões  

C omo  é  prazeroso  estar  diante  de uma sala  de  aula ministrando os  seus conhecimentos  para  alunos  sejam pequenos  aos grandes, honroso  ainda  quando  seu papel  ultrapassa  as  fronteiras  da educação e  vira  assim  um  herói, salvando vidas,escrevo  com orgulho  o  reconhecimento  dessa  heroina, nas  minhas  breves  palavras  de um educador  que por causa  da política  adotada  no  Estado de  São  Paulo por  partido  comunista  fabianista  PSDB , hoje  estou  fora, mas , dentro dos  meus  alunos  virtuais, quero  lhe  agradecer  minha  NOBRE  COLEGA, a sua atitude , não  foi  so  reconhecida  pelo  Presidente  do Brasil,  mas  de todos  nós  Cidadãos  Brasileiros, salve  o dia  do professor.  





Heley de Abreu Silva Batista, 43 anos, recebe uma das mais importantes honrarias do governo por ter salvo crianças de um incêndio criminoso no Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente


O presidente da República, Michel Temer, lamentou a tragédia com crianças em Janaúba (MG). Na manhã desta quinta-feira (5), um segurança ateou fogo no Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente. Quatro crianças e uma professora morreram no incidente; outras 15 ficaram feridas.

O presidente da República, Michel Temer, concedeu neste domingo (8) à professora Heley de Abreu Silva Batista, 43 anos, a Ordem Nacional do Mérito, uma das mais importantes honrarias distribuídas pelo Governo do Brasil. Ela morreu após tentar salvar a vida de crianças do fogo no Centro Municipal de Educação Infantil Gente Inocente, em Janaúba (MG).
Em nota, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República informou que a homenagem é concedida a pessoas que deram exemplos de dedicação e serviço ao País e à sociedade brasileira. “[Como] a professora Heley Batista, que sacrificou sua própria vida para salvar a vida de seus alunos, em um gesto de coragem e de heroísmo que emocionou a todos”, diz a nota.

Aos Meus Queridos Leitores Obrigado Por Compartilhar a Carta a qual pedia a não aprovação na Internet . Michel Temer rejeita censura na internet; reforma política é sancionada parcialmente







RENATO SANTOS  09-10-2017  Obrigado  Senhor  Presidente, por  enquanto a  censura  na Internet  foi derrubada  graças  as  manifestações  nas redes  sociais, e da  GAZETA  CENTRAL  a qual  repudiamos  o que  os esquerdistas  queriam fazer.



Nós  ainda  não viramos  uma república bolivariana  e não aceitaremos  qualquer  politico da esquerda  querer  implantar  seu  sistema  de escravidão nesse  País, quero  agradecer  os  51  leitores  que  compartilharam  a matéria  anterior  da carta  deste  blogueiro, muito  obrigado juntos  poderemos  crescer e impedir  o avanço  da esquerda e centro esquerda.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou parcialmente, na noite desta sexta-feira (6), duas propostas que tratam da reforma política e promovem alterações ao processo eleitoral. 
Com a assinatura, as mudanças já passam a valer para as próximas eleições, já que foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
Artigo que provocou polêmica após a aprovação, a possibilidade de censura na internet foi rejeitada pelo presidente da República. 
No projeto de lei 8.612/17, da Câmara dos Deputados, estava prevista a possibilidade de provedores de internet retirarem do ar em até 24 horas, sem decisão judicial, postagens críticas a políticos.
Em uma das propostas, o presidente da República vetou um trecho que previa como será distribuída a verba para o fundo público para campanhas. 
Pela justificativa, a rejeição ao artigo, que estava no Projeto de Lei 8.703, de 2017, do Senado, tem como objetivo evitar a distorção dos "objetivos maiores do Fundo, preservando-se a proporcionalidade dentre os partidos".
Validade
De acordo com o artigo 16 da Constituição Federal, uma lei que alterar o processo eleitoral precisa ser sancionada com pelo menos um ano de antecedência para valer nas próximas eleições. 
Como as propostas foram aprovadas nesta semana pelo Congresso Nacional, hoje era o último dia para o presidente da República se manifestar e as mudanças entrarem em vigor para 2018.
Uma das novidades é quanto à propaganda eleitoral no rádio e na TV, que será mais curta no segundo turno: começará na sexta-feira seguinte ao resultado do primeiro turno e será transmitida em dois blocos de dez minutos. 
Com a proibição de doações de empresas para campanhas, o projeto, agora lei, permite a realização de financiamentos coletivos para arrecadação de fundos.

Atualizando João Nunes Vital de Almeida foi encontrado mas há uma falha na Policia Civil eles não comunicam <<>> As demais continuam desaparecida. Ajudem a Encontrar Essas Pessoas, Elas se encontram Desaparecidas DHPP SÃO PAULO






OBS: ATENDENDO O PEDIDO DO JOÃO Em 10 de nov de 2020 02:01, "Joao Nunes Vital De Almeida Rupolo" <joaovitalrupolo@gmail.com> escreveu:
Meu te pedi p excluir sobre mim e nao fez nada, a anos, vou fazer o correto. Abraços 


Foi retirado a publicação no blog  do seu  desaparecimento  que se encontrava na época registrado no portal da Policia Civil do Estado de São Paulo, o intuito era de ajudar encontra-lo, mas graças a Deus ele já foi encontrado. 





Por qualquer conviniência pedimos desculpas, mas houve uma falha  da assessoria de Imprensa da propria Instituição que não nos comunicou .  11/11/2020.  


Matéria publicada  em 09/10/2017. Se mais alguém foi encontrado por gentileza, entrar em contato com e-mail dr.renatosantos@gmail.com ou pelo whatsApp 11-986568146 Renato. Pedimos desculpas pela falha, ao  João pelo conviniente.




RENATO SANTOS  09-10-2017  A  Gazeta  Central  fazendo a sua obrigação de informar  os desaparecidos que estão  divulgados  na página  da Policia Civil do Estado de  São  Paulo.

 
GUILHERME MACHADO XAVIER TELLES
LUIZ XAVIER TELLES NETO
ANAMARIA MACHADO XAVIER TELLES
Masculino
35 anos
27/08/1982
03/10/2017
S.PAULO -SP

Altura:
182
Olhos:
CAST.CLARO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
CAST.CLARO

 
LUCIANA CRISTINA DA SILVA RAMOS
Divino Alves Ramos
Giselia Maria da silva Ramos
Feminino
38 anos
28/07/1979
01/10/2017
São Paulo

Altura:
160
Olhos:
CAST.ESCURO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
CAST.ESCURO
 
MARCELO MIRANDA
MARCELO CAMARGO MIRANDA
ROSANGELA CAMARGO MIRANDA
Masculino
26 anos
22/05/1991
01/10/2017
S.ANDRE -SP

Altura:
177
Olhos:
CAST.CLARO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
CAST.ESCURO
 
WESLEY BOHLANT
Alexandre Bohlant
Paula Cardoso Pinto
Masculino
23 anos
24/03/1994
29/09/2017
São Roque/SP

Altura:
170
Olhos:
VERDE ESCURO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
LOURO ESCURO
 
MARCIO MENDES DOS SANTOS
FIRMIANO BATISTA DOS SANTOS
EVA MENDES DOS SANTOS
Masculino
38 anos
08/12/1979
29/09/2017
BELO HORIZONTE - MG

Altura:
184
Olhos:
CAST.ESCURO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
PRETOS
 
GILSON PEREIRA DOS SANTOS
Celina
Edvaldo
Masculino
50 anos
24/08/1967
28/09/2017
Macedonia/SP

Altura:
180
Olhos:
CAST.ESCURO
Pele:
PRETA
Cabelo:
PRETOS
 
JASON RICARDO LORES DE ALMEIDA DAMASCENO
desconhecido
sueli de almeida
Masculino
30 anos
12/06/1987
28/09/2017
brasileira, sao paulo sp

Altura:
170
Olhos:
CAST.CLARO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
CAST.CLARO
 
GABRIEL DA CRUZ
NICE MARGARIDA DA CRUZ
Masculino
13 anos
21/06/2004
26/09/2017
FERRAZ DE VASCONCELOS

Altura:
150
Olhos:
CAST.ESCURO
Pele:
PARDA
Cabelo:
CAST.ESCURO
 
JOSE CANDIDO DOS SANTOS NETO
ANTONIO FLAVIO ELIAS DOS SANTOS
VALDIRENE MARIA DA COSTA DOS SANTOS
Masculino
15 anos
20/03/2002
26/09/2017
PEREIRA BARRETO -SP

Altura:
175
Olhos:
CAST.ESCURO
Pele:
BRANCA
Cabelo:
CAST.ESCURO

sábado, 7 de outubro de 2017

Senhor Presidente Michel Temer Pedimos em Nome da Democracia Veta a Censura na Internet Não Podemos Ser Reféns de Bandidos No Poder







EXMO. SR. PRESIDENTE  DA  FEDE REPÚBLICA  BRASILEIRA  SENHOR MICHEL TEMER




RENATO SANTOS 07-10-2017  Renato Santos, brasileiro, bloqueiro  do blog  
GAZETA CENTRAL, com endereço fixo na Cidade de  São  Paulo, em nome de todos  os nossos  leitores, venho através desta  com fulcro  no artigo 5. da  
Carta  Magna.

A  solicitar  

O Veto  de Censura  da  Internet 


 A palhaçada   dos traidores  da Nação  poderá  cair  por terra na semana que vem,  a  Gazeta Central ( blog)  e  outras entidades  da classe de jornalismo pede  ao Presidente Michel Temer  que veta  essa absurdo  de fazer  controle  nas redes socias  por meio  de uma ditadura comunista,  não podemos aceitar  uma censura  dos clpetocratas  que estão  no Congresso Nacional,  o tiro senhores vai sair  pela culatra.

O  autor  da emenda  que permite a censura na Internet deveria pelo menos  pedir  perdão  pelo golpe  dado .

Uma emenda incluída durante a madrugada de quarta para quinta-feira no projeto da reforma política aprovado pela Câmara vai permitir a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)”. 

Segundo o texto, não será necessária uma autorização judicial para a retirada de conteúdo. Isso  é  golpe  dos  traídores, nós  não  vamos esquecer  deles.

A  gazeta  central jamais  vai  pactuar  uma censura seja ela  qual for  o pretexto, nós  temos  os Tribunais, As  Instituições  que ainda  funcionam nesse  País, e a  Justiça, para tanto  pedimos  para que o Presidente  Michel Temer,  não aprove  essa ditadura  que é  um retrocesso e  uma vergonha.

PLC 110/2017, que altera a legislação político-eleitoral, mudou as regras de doação para campanha e limitou o chamado autofinanciamento a dez salários mínimos. 

Com isso, cada candidato poderá usar recursos próprios na disputa de cerca de R$ 9,5 mil. O senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), relator da matéria, entende que as mudanças vão democratizar o uso de recursos na eleição. Isso  somos favoráveis como cidadãos.

O senador, que é vice-líder do governo, informou que o presidente Temer vai vetar o artigo que dá direito ao candidato, partido ou coligação que se sentir ofendido por notícia falsa de pedir ao provedor a retirada da publicação até a identificação do usuário que a publicou. 

Ele disse que o objetivo é garantir a livre manifestação.  Há  legislação  vigente  no  País, não precisamos  de traídores  fazer  suas  regras próprias, há  liberdade de expressão  direito garantido na Constituição.

Não  somos  uma VENEZUELA onde  o ditador assassino  mata, estupra, sequestra, prende em nome de uma revolução comunista atrasada e imbecíl de CUba, com codnomes  bolivarianismo.

Esperamos  V. Exmo.  Presidente  da Republica  no Uso de  suas  atriuições  veta  essa  arbitrariedade do poder,  uma vergonha  para  o nosso  País, mas, espero  que  o povo  também  tomem vergonha  na cara  e não eleja  mais ninguém da esquerda.

                     


                            Temos  em que  
                            Pede  Defimento
                            Guarulhos, 07  de  outubro 2017




sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Crefisa é Condenada Por Juros Abusivos











RENATO SANTOS  06-10-2017  Enquanto a  crefisa  continua  fazendo  vítimas, através  dos comerciais  vinculados nos  meios  de  comunicação,  uma cosumidora  ganha um processo  em São  Paulo.  A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição financeira a pagar indenização por danos morais a uma idosa em razão de cobrança de juros abusivos em empréstimo consignado. 





O valor foi fixado em R$ 46,8 mil. Em razão da reiteração do comportamento lesivo aos consumidores e indícios do chamado dano social, a turma julgadora também determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público, ao Procon e ao Banco Central para as providências que entenderem adequadas.
        

De acordo com a decisão, a autora solicitou empréstimo para pagamento em 12 parcelas. O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou em seu voto que a empresa cobrou juros de 22% ao mês e 987% ao ano, “configurando conduta abusiva e ilegal, gerando danos morais à apelada, mormente pelos percentuais deduzidos, que atingiram patamares superiores a 60% de seu benefício previdenciário, privando-a dos meios mínimos e indispensáveis para sua sobrevivência”.
        

Com relação aos indícios de dano social, o acórdão faz menção a outros 20 julgamentos ocorridos no TJSP envolvendo a mesma instituição, todos relacionados à cobrança de juros exorbitantes. “Tal postura, conforme demonstrado, não se deu apenas em uma situação e, sim, de uma maneira mais ampla que chega a atingir valores sociais e insuperáveis”, escreveu o relator.
        

Ele afirmou, ainda, que a turma julgadora não poderia estipular o dano social eventualmente causado, para se respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, e ampla defesa. Por isso o encaminhamento às instituições competentes. E destacou que, sendo posteriormente identificada uma conduta socialmente reprovável, é possível a destinação de verba compensatória a fundo de proteção ao consumidor ou estabelecimento de beneficência.
        

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Sérgio Rui e Alberto Gossin.
        Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615

Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos 

1001176-39.2016.8.26.0615Classe Assunto:Apelação - BancáriosApelante:Crefisa S/A Crédito, Financiamento e InvestimentosApelado:Luzia Mercedes AgradanoRelator(a):Roberto Mac CrackenÓrgão Julgador:22ª Câmara de Direito PrivadoCERTIDÃO DE PUBLICAÇÃOCERTIFICO que o v. Acórdão foi disponibilizado no DJE hoje.Considera-se data da publicação o 1° dia útil subsequente.São Paulo, 4 de outubro de 2017._______________________________________________Mario Toshio Sueyoshi - Matrícula M110464Escrevente Técnico Judiciário

Políticos Brasileiros Covardes <<>> Aplicaram na Calada da Noite a Censura <<>> Por causa do STF que afastou AÉCIO NEVES <<>> E´ Ruptura da Democracia, Constituição e dos Poderes







RENATO SANTOS  06-10-2107  Se  falam tanto  em golpe  Militar,  em censura  nos anos de perseguição, mas  na calada da  noite  os  políticos  estão dando  seus golpes.  



Não podemos  esquecer  que  não podemos  confiar  neles, antes  de falar  em  sistema militar  queremos  lembrar a  todos  que na década de 60  foram  os mesmos  políticos  que  colocaram  as forças  armadas  no  País, hoje estamos  sofrendo  uma ditadura  bolivariana, caso  Michel  Temer  sancione  essa  palhaçada é  só na questão de um ditador, e uma resposta  vingativa  que  eles deram  contra  o Judiciário a qual  o STF   afastou  AÉCIO  NEVES  de suas  funções, isso mostra  quanto covardes  são, passando  por  cima  do Judiciário, criando assim  uma ruptura  de vez  na Democracia ,  Constituição e dos  Poderes, caso  Temer  venha  concordar  com esse  absurdo.

Uma emenda incluída durante a madrugada desta quinta-feira, 5, no projeto da reforma política aprovado pela Câmara vai permitir a remoção de conteúdos da internet após uma denúncia de "discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado (à candidatura)". Segundo o texto, não será necessária uma autorização judicial para a retirada de conteúdo.

A medida prevê que a publicação denunciada terá de ser retirada do ar em "no máximo 24 horas", até que o provedor se "certifique da identificação pessoal do usuário" que a postou em redes sociais ou aplicativos. O texto aprovado depende da sanção do presidente Michel Temer para virar lei.

Entidades de imprensa reagiram à nova regra e cobraram o veto ao dispositivo. Em nota conjunta, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) classificaram como "censura" a emenda da reforma política.

"A medida aprovada pelo Congresso é claramente inconstitucional, por se tratar de censura. As associações esperam que o Poder Executivo vete o dispositivo aprovado e restabeleça a plena liberdade de imprensa", afirmaram Abert, Aner e ANJ, na nota. No comunicado, as entidades afirmam condenar o discurso de ódio e a disseminação de informações falsas na internet, mas "o combate a esses males só pode acontecer dentro da legalidade".

Para a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), "o Brasil não vive o fantasma de práticas tão explícitas de censura desde o fim da ditadura militar".

Organizações da Coalizão Direitos na Rede também se manifestaram e, com a hashtag #CensuraPolítica: #VetaTemer, lançaram uma campanha nas redes sociais para que o presidente barre a medida. "Não podemos permitir essa afronta a nossas garantias constitucionais de liberdade de expressão e pluralidade política", afirmaram.

De acordo com Carlos Affonso de Souza, professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e especialista em Direito Digital, a emenda é inconstitucional. "Ela privilegia a remoção do conteúdo frente à liberdade de expressão", disse. "É uma emenda que transforma o candidato em juiz eleitoral, porque ele é quem decide o que é ofensivo. É uma confusão de papéis perturbadora", afirmou Souza.

'Fake news'

Autor da emenda, o líder do Solidariedade na Câmara, deputado Áureo (RJ), negou que a intenção da proposta seja promover a censura e cercear a liberdade de expressão. Segundo ele, a emenda busca combater as chamadas fake news na internet (notícias falsas disseminadas de forma proposital).

"Existe uma guerrilha sendo criada nas redes sociais. Se começa uma guerrilha, e ela é anônima, quando o conteúdo for denunciado, o Facebook terá de identificar essa pessoa, e vai retirar o conteúdo do ar até a pessoa se identificar", disse Áureo.

O deputado afirmou que debateu com "diversas pessoas que entendem de eleição na internet" e defendeu a medida pois, segundo ele, a campanha de 2018 vai ser "a eleição da internet".

A proposta, porém, foi criticada por deputados que estavam no plenário da Câmara no momento da aprovação da emenda. Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o "texto é extremamente perigoso". "O texto é muito aberto. Quem diz que a informação é falsa?"

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, informou que vai analisar a redação final do texto e só depois se manifestará. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.