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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Hoje O STF Vai Mostrar de Que Lado Esta<<>> Da Justiça ou Cleptocracia <<>>> Três Ações de Inconstitucionalidade <<>> O Artigo 53 da C.F <<>> Atribuição dos Delegados de Realizar Acordos De Colaboração <<>> As ações Declaratórias <<>> Associação de Magistrados x Alerj <<>> PGR x ALERJ <<>> PGR x Congresso Nacional <<>> OAB x Presidente da República e Congresso Nacional <<>> CFOAB X Presidente da República e C.N <<>> PT,PDT e PCdoB X Presidente da República <<>>







RENATO SANTOS 07-12-2017  Hoje  o STF, pretende  mudar a história  de vez desse País, ou afunda-lo na cleptocracia  de uma vez. 



Segundo  o STF em suas  publicações:

Está prevista para esta quinta-feira (7), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a continuação do julgamento de três 

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos das Constituições do RJ, RN e de MT que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores. 

A pauta também inclui a ADI 5508, que questiona dispositivos da Lei 12.850/2013 que atribuem a delegados de polícia o poder de realizar acordos de colaboração premiada.

Também está prevista a retomada do julgamento dos embargos na ação penal do senador Ivo Cassol (PP-RO) e outros dois réus condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), além de multa e perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.
Na pauta ainda estão ações contra dispositivos da Lei 9.868/99, sobre análise e julgamento de ADIs e Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) perante o STF, além de outra ação que questiona dispositivos da Lei 9.601/1998, sobre o contrato de trabalho por prazo determinado.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para análise nesta quinta-feira (7). Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5824

Relator: ministro Edson Fachin

Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) x Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

ADI, com pedido de medida cautelar, contra os parágrafos 2º a 5º do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela EC nº 53, de 26/06/2012, que estabelecem: i) que os deputados estaduais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa para que resolva sobre a prisão; e ii) que recebida a denúncia contra deputado estadual, por crime ocorrido após a diplomação, poderá a Assembleia Legislativa sustar o andamento da ação.
A AMB sustenta que "não se pode cogitar de conferir aos membros das Assembleias Estaduais as mesmas imunidades formais que foram dadas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores da República, sob pena de coibir a atuação do Poder Judiciário e, assim, violar o princípio republicano e da separação de poderes, na medida em que restará autorizado às Assembleias Legislativas suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais. 
Aduz que a referida imunidade formal se faz necessária para os deputados federais e senadores e, somente para eles, diante de eventual prisão arbitrária ou processo temerário, diante de prisão determinada pelo STF e processo penal instaurado igualmente pelo STF, restando apenas aos membros do Parlamento recorrer às suas casas legislativas para obter a proteção quanto ao exercício do mandato.
Segundo AMB, o mesmo não ocorre com os deputados estaduais. “Como eles estão submetidos, por prerrogativa de foro, à competência originária dos Tribunais de Justiça, ou, eventualmente, à Justiça Eleitoral ou, ainda, à Justiça Federal, havendo prisão arbitrária ou processo temerário, poderá e será, certamente, resolvida no âmbito do próprio Poder Judiciário, mediante recursos para os TREs, TRFs, STJ e STF". 
Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para concessão da medida cautelar e se as constituições estaduais podem estabelecer para os deputados estaduais as imunidades prisional e processual previstas para os deputados federais e senadores da República.
*Sobre tema semelhante serão julgadas a ADI 5825, contra dispositivo da Constituição do Mato Grosso, e a ADI 5823, esta sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que questiona dispositivo da Constituição do Rio Grande do Norte.


Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 497
Relator: ministro Edson Fachin
Procuradoria Geral da República x Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
ADPF, com pedido de medida cautelar, contra a Resolução Legislativa nº 577/2017 da Alerj que revogou as prisões cautelares, preventivas e provisórias dos deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, decretadas pela 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em 16 de novembro de 2017.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende o cabimento da ação, por entender que o ato impugnado ofende a Constituição, em mais de um de seus preceitos fundamentais. Aduz que a ação atende ao princípio da subsidiariedade "em razão do severo quadro de conflito institucional decorrente da aprovação - e de seu cumprimento sem comunicação ao TRF-2 da referida resolução. 
No mérito, sustenta risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal. Acrescenta que a decisão do STF na ADI 5526 é inaplicável à decisão judicial proferida pelo TRF-2 contra Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. Para a procuradora-geral, “a decisão do STF não pode ser aplicada por analogia aos deputados estaduais, nem autorizou a extensão de seus efeitos aos Estados e Municípios". 
Argumenta que o próprio STF admite, em situações excepcionais, a inaplicabilidade da regra do artigo 53 § 3º, tanto para parlamentares federais quanto para estaduais (art. 27, § 1º)"; 3) e que a deliberação da Alerj foi cumprida antes de ser comunicada ao TRF-2 e prescindiu de alvará de soltura.
Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da resolução da Alerj “restaurando-se, em sua plenitude, a decisão proferida pelo TRF 2ª Região, com a consequente e imediata prisão de Jorge Picciani, Edson Albertassi e Paulo Melo". 
Em discussão: Saber se estão presentes os requisitos de cabimento de ADPF e para a concessão da medida cautelar; saber se a Resolução nº 577/2017 da Alerj ofende os princípios da separação dos poderes, do devido processo legal e do sistema federativo.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Erodi Antonio Matt x Ministério Público Federal 
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, nos quais se busca a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade que alegadamente não teriam sido conhecidas quando do julgamento do embargos de declaração referidos.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação "as questões incidentais de prejudicialidade, condições do recurso cabível à defesa, do trânsito em julgado, da causa de interrupção da prescrição inexistente da norma legal e a definição do início do prazo para a defesa", as quais entende permanecerem omissas, considerando que os embargos de declaração não foram conhecidos.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena. 
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Terceiros Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Salomão da Silveira x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas pois: 1) o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena; 2) existiria obscuridade e inexatidões materiais; 3) existiria recente entendimento jurisprudencial do TCU sobre a matéria; 4)ocorrência de prescrição anteriormente à publicação do acórdão.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões, contradições e obscuridades.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.



Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5508


Relator: ministro Marco Aurélio


Procurador-geral da República x Presidente da República e Congresso Nacional 


A ação, com pedido de medida cautelar, em face do artigo 4º, parágrafos 2º e 6º, da Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado) para questionar a legitimidade de delegados de polícia para formalizar acordo de colaboração premiada.
O procurador-geral da República sustenta, em síntese, que "os trechos impugnados da lei, ao atribuírem a delegados de polícia iniciativa de acordos de colaboração premiada, contrariam os princípios do devido processo legal, da moralidade, a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição, a exclusividade do exercício de funções do Ministério Público por membros legalmente investidos na carreira e a função constitucional da polícia, como órgão de segurança pública. 
Assevera que delegado de polícia não possui legitimidade para propor nem para formalizar acordo de colaboração premiada porque não é parte processual e porque caso o MP discorde de seus termos, poderá processar o colaborador sem levar em conta as vantagens oferecidas pelo delegado. Sustenta ainda que a previsão legal de acordo por iniciativa policial sem participação ou anuência do Ministério Público implica permissão de que órgão público (a polícia) faça oferta que não poderá honrar, por não ter a titularidade do direito. 
Em discussão: saber se os delegados de polícia têm legitimidade para formalizar acordos de colaboração premiada.


PGR: pela procedência dos pedidos, com a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo a preservar acordos de colaboração premiada porventura realizados por delgados de polícia antes da pronúncia de inconstitucionalidade, salvo nos casos em que o Ministério Público, como titular da ação penal, os haja repudiado, por não interessarem à persecução penal.



Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2154


Relator: ministro Dias Toffoli


Confederação Nacional das Profissões Liberais e OAB x Presidente da República e Congresso Nacional.


A ação questiona a Lei Federal 9.868/99, que dispõe “sobre o processo de julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”. Sustenta a requerente inconstitucionalidade por omissão quanto à observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no que concerne ao processo da ação declaratória de constitucionalidade. Argúi, ainda, a inconstitucionalidade dos artigos 26 e 27 da norma atacada. 
Em discussão: 


1) saber se a requerente detém legitimidade para propor a presente ação direta e se a norma atacada é omissa quanto à observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no processo da ação declaratória de constitucionalidade;


2) saber se dispositivo legal que confere ao STF, "por decisão da maioria de dois terços de seus membros", a possibilidade de fixar o momento da eficácia da declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, "tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social", ofende os princípios da legalidade e da igualdade formal.


PGR: preliminarmente, opina pelo não conhecimento da ação por falta de legitimidade da autora. Caso conhecida a ação, opina pela improcedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade por omissão e, ainda, pela constitucionalidade dos artigos 26, in fine, e 27, da Lei nº 9.868/99.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2258

Relator: ministro Dias Toffoli 

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional

A ADI questiona o parágrafo 2º do artigo 11, do artigo 21 e do artigo 27 da Lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal. 

Em discussão: Analisar se o dispositivo legal que confere ao STF a possibilidade de restringir a restauração da legislação revogada em decorrência da concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade ofende o princípio do devido processo legal ou extravasa sua competência constitucional. Saber se há ofensa aos princípios do juízo natural, do devido processo legal e da legalidade.
PGR: pela improcedência do pedido.


Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1764 – medida cautelar

Relator: ministro Gilmar Mendes

Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) x Presidente da República

A ação questiona a Lei 9.601/1998, que dispõe sobre o contrato de trabalho por prazo determinado. Sustenta ofensa ao princípio da igualdade, já que a norma trata desigualmente trabalhadores em situações idênticas, bem como ao artigo 7º, incisos VI, XIII e XIV, que estabelecem as hipóteses que se pode flexibilizar o contrato. 

Os autores sustentam, também, ofensa ao princípio da continuidade do vínculo empregatício.

Em discussão: saber se é inconstitucional norma que flexibiliza as relações de trabalho ao disciplinar o contrato por prazo determinado.


LUZ MÁRQUEZ <<>> >>“Llamarse jefe para no serlo es el colmo de la miseria”. Simon Bolívar. <<>>> Respuesta a Padrino Lopez








RENATO SANTOS 07-12-2017 Respuesta a Padrino Lopez.

Usted se dice llamar el “Ministro de la Defensa” y ahora yo le pregunto a usted Padrino Lopez es usted un vendido indolente del régimen del gobierno ? O realmente usted esta haciendo el papel de actor como en las películas del Zorro, esta con máscara ! O sin máscara ? Claro que tienes una máscara, pero no la máscara del Zorro, porque ese papel le queda muy grande a usted.



Es usted un indolente traidor Padrino López, no se puede esconder detrás de sus botas verdes la miseria y la hambruna que hay en Venezuela, no seas un hijo de Maduro y no defiendas a ese mentiroso usurpador, ya usted perdió la vergüenza, su dignidad no vale nada como General de las FANB. Claro que tenemos una crisis humanitaria y millones de venezolanos hemos pedido que se abra el canal humanitario, pero su soberbia y complicidad con el gobierno corrupto de Maduro lo hace a usted Padrino López un ser despreciable sin escrúpulos, sin méritos y sin respeto.


Usted solo está vestido de verde como un camaleón, y es usted quien maneja la corrupción dentro de las Fuerzas Armadas, siento una Alegría inmensa en mi pecho, por aquellos oficiales militares que se decidieron a escapar de Ramo Verde, porque el que no sigue las instrucciones mafiosas asesinas de Nicolás Maduro, eliminan a los soldados inmediatamente del batallón y los castigan y algunos que se han revelado, que no han tenido la suerte de escapar con vida, lamentablemente están enterrados en una fosa común que existe dentro del mismo batallón de las FANB.


Hágame el favor Padrino López y no hables de principios, porque usted no los tiene, no tiene ningún derecho mencionar esa frase, cuando usted a perdido el respeto de Venezuela entera, si, así es Padrino López, hasta el respeto de su propia familia lo perdió y lo digo, porque yo soy amiga personal de unos de sus Primos, quien muchas veces le ha llamado la atención por las redes sociales y millones de Venezolanos lo han visto y usted sigue con sus discursos mentirosos como


Usted sabe muy bien Padrino López que Venezuela lleva años pidiendo un cambio de gobierno, pero su complicidad con el usurpador dictador asesino, ha hecho que se quede más en el poder, siendo usted mismo el testigo directo de las mafias y la corrupción de Nicolás Maduro. A usted Padrino López le tiemblan las piernas, le tiene miedo a una intervención militar, y por eso protesta y sus palabras no tienen fundamento, esas palabras suyas son de pánico ,zozobra y sin control.
Es usted mismo Padrino López, el capítulo oscuro de la historia de Venezuela y millones de venezolanos pedimos a gritos abajo cadenas, muera la opresión, tenemos miles de niños muriendo de hambre, otros miles y miles de niños desnutridos, y las madres buscando comida en la basura, tenemos pruebas, relatos en vivo , fotos sobre la hambruna en nuestro país, la mayoría de los venezolanos Padre y madres no pueden comprar nada, la comida en Venezuela vale ahora mucho más que un diamante y está incomparable, para que ahora venga a usted decir Sinverguenza Padrino . “Ministro de la defensa “ que Venezuela no necesita un supuesto canal humanitario.


Nicolás Maduro mintiéndole al Pueblo, ya nos cansamos y deseamos de todo corazón y le pedimos al niño Jesús en estas navidades tristes para Venezuela, que se rebelen todos los soldados el batallón completo de militares, a los soldados los que ustedes Nicolás Maduro y usted Padrino López mantienen encerrados sin armas dentro de los batallones y por eso no celebran ninguna de las fechas patrias, por miedo a que se impongan en su contra y ahí usted Padrino López de verdad se haría pipí en sus pantalones verdes de camaleón.
Es usted un ser despreciable inhumano Padrino López, yo ya le he pedido a usted por las buenas anteriormente que recapacite y piense en el Pueblo, pero su cheque corrupto que recibe es mucho más importante para su uso personal que ser un General digno y honesto. En este mismo instante el Libertador Simon Bolívar siente repudio y asco por usted General traidor y vendido, pero le recuerdo Padrino López, usted será juzgado por sus mismos compañeros militares.
Luz Márquez 06 de Diciembre de 2017


Otra cosa Padrino López antes de terminar estas palabras de la verdad y sin miedo , que la Asamblea Constituyente no la eligió el pueblo de Venezuela y es completamente nula. La Asamblea Nacional esa es nuestra institución y le elegimos millones de venezolanos sin trampas que peleamos por ella como Simon Bolívar Peleo por la independencia de nuestro país y nos libero, ahora nos toca al pueblo sacarlo a usted también del camino y pedimos su renuncia como Ministro de la defensa, entregue su uniforme Padrino López .
“Llamarse jefe para no serlo es el colmo de la miseria”. Simon Bolívar.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

O FURACÃO IRMA AINDA DEIXA RASTROS EM CUBA, <<>> Raul Castro Segue a Mesma Doutrina de Fidel <<>> Cade Ajuda que Foi Enviada Para Os Cubanos <<>> 600 Toneladas de Madeira <<>> US$ 1,93 Milhões que a Suíça doou








RENATO SANTOS  06-12-2017  Depois de meses de espera  o povo  cubano  ainda  não viu  a  ajuda que  NICARÁGUA  deu  com doações  para tentar  reconstruir  a  Ilha  depois  da passagem  do furacão, isso nos  mostra  como a ditadura  comunista  ainda opera na Ilha.




O governo recebe 600 toneladas de madeira da Nicarágua para reparar imóveis


Carregamento de madeira entregue por Manágua a Havana. (RADIO REBEL)


DDC | Havana | 5 de dezembro de 2017

Um carregamento de madeira entregue pela Nicarágua ao Governo de Cuba chegou na segunda-feira no Terminal de Container da Zona de Desenvolvimento Especial Mariel (ZEDM). 


Conforme informado pela estatal Agência de Notícias Cubanas (ACN), o material destina-se à reabilitação de edifícios afetados pelo furacão Irma, que atingiu a ilha em setembro passado e deixaram danos econômicos "incalculáveis" e dez mortes.

"A doação chegou em um momento muito oportuno", disse Rodrigo Malmierca Díaz, ministro do Comércio Exterior e Investimento Estrangeiro (MINCEX), citado pela mídia oficial.

Há 30 contêineres com 600 toneladas de vários tipos de madeira processados ​​e preparados para uso nas diversas ações de construção, disse Raciel Proenza, vice-diretor geral de Colaboração Econômica da MINCEX.

O funcionário admitiu que o Estado "não possui madeira suficiente para cobrir todas as necessidades deixadas pela Irma" e referiu-se à carga como um dos "gestos de solidariedade" que Manáua teve "diante de contingências semelhantes experimentadas pelos cubanos".

Luis Cabrera González, embaixador da Nicarágua na ilha, também esteve presente na doação; Rogelio Sierra Díaz, vice-ministro cubano das Relações Exteriores; Ana Teresa Igarza Martínez, diretora geral do Gabinete da ZEDM, e Alina Gali, diretora geral da Companhia Executiva de Doações da MINCEX.

O furacão Irma, que atravessou a ilha em setembro e afetou quase todas as províncias, deixou afectações em pelo menos 158,554 casas, de acordo com dados preliminares do National Bureau of Statistics publicados no final de setembro.

O próprio Governo reconheceu graves efeitos sobre a agricultura e anunciou que a escassez em regiões como Ciego de Ávila durará pelo menos mais quatro meses. 

Nessa localidade, os mercados estaduais têm apenas arroz, ervilhas, feijão e farinha de milho.


Apesar da falta de alimentos e recursos no país após a passagem do meteoro, o governo cubano enviou ajuda a outros países. 

Nos últimos dias, enviou à Dominica uma doação de 300 toneladas que incluía cimento, barras de aço, água e alimentos. 

Mais recentemente, enviou a Nicarágua um segundo transporte de alimentos e remédios para pessoas afetadas pelo ciclone Nate nesse país.

A Suíça dá uma doação de 1,93 milhões de dólares em alimentos e materiais de construção em Cuba


Entrega da doação. (IMPRENSA LATIN)


DDC | Havana | 4 de dezembro de 2017


O Governo da Suíça entregou uma doação de 1,93 milhões de dólares ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e ao Programa Mundial de Alimentos (PAM) para apoiar a população afetada em Cuba devido ao furacão. Irma


De acordo com a agência oficial de notícias Prensa Latina, este montante será utilizado para reabilitar habitação e suprimentos alimentares, e cerca de 660 mil pessoas se beneficiarão dessa ajuda.


O embaixador da Suíça em Cuba, Marcel Stutz, e representantes do PNUD e PAM, Consuelo Vidal e Laura Melo, respectivamente, assinaram a entrega da doação para dois projetos propostos pelas Nações Unidas em Cuba, relacionado com assistência alimentar e revitalização de cadeias produtivas de materiais de construção.


Stutz informou que a Suíça também mobilizou mais 1,2 milhão de francos suíços em programas de cooperação em curso, 100 mil francos para a Caritas Suíça e mais meio milhão de francos para a Federação Internacional da Cruz Vermelha para programas de recuperação na Ilha.


"No total, 3,6 milhões de francos adicionais (3,66 milhões de dólares) foram mobilizados para projetos de recuperação pós-Irma, todos os quais expressam o compromisso e a solidariedade do povo suíço em relação a esta Ilha", disse o funcionário suíço. .


Segundo a Prensa Latina, esses fundos permitirão ao PAM "comprar 400 toneladas métricas de alimentos (arroz, feijão e óleo) para 637 mil pessoas de grupos vulneráveis ​​(crianças menores de cinco anos, grávidas, mães que amamentam, adultos com mais de 65 anos). e crianças primárias e semi-internas do ensino primário, atendidas nas províncias afetadas: Camagüey, Ciego de Ávila, Sancti Spiritus, Villa Clara e Matanzas ".


"Por sua vez, o PNUD apoiará a revitalização da cadeia produtiva de materiais de construção nesses territórios, com exceção da Matanzas e, em particular, serão criadas 12 mini-indústrias que, por sua vez, aumentarão a produção de materiais de construção e oferecerão novos empregos", acrescenta a agência oficial.


Entre os últimos 8 e 10 de setembro, o poderoso furacão Irma atingiu o litoral cubano de leste a oeste, onde afetou 1315 províncias da Ilha e deixando uma dúzia de mortos. 

O furacão Irma deixou danos em pelo menos 158.554 habitações em Cuba, de acordo com dados preliminares do National Bureau of Statistics publicados no final de setembro. 


O valor é mais de 3,5 vezes o deixou o furacão Matthew, que há um ano afetou 42,338 casas em Guantánamo. 

Segundo a imprensa oficial, o furacão Irma danificou, de acordo com dados preliminares, 338.000 hectares de cana, 95.000 hectares de colheitas e 466 fazendas de aves de capoeira. 

O governo tomou medidas a este respeito. Ele correu para os preços em algumas províncias, como Cienfuegos, onde também racionou a venda de produtos, bem como em Villa Clara ou Ciego de Ávila. 

As próprias autoridades anunciaram que a escassez de alimentos em alguns locais será prolongada por meses. por Angélica Mora às 10:03 PM

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

AGU defende que delegados possam obter provas com a ajuda de delações premiadas







Foto: Marcelo Camargo/ABr
Foto: Marcelo Camargo/ABr
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e colher colaborações premiadas. A atuação ocorre no âmbito de ação (ADI nº 5508) pautada para ser julgada pela Corte na quinta-feira (07/12).
Sob relatoria do ministro Marco Aurélio, a ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados (§§ 2º e 6º da Lei nº 12.850/13).
Para a PGR, a norma ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros.
A AGU entende, no entanto, que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.
“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.
Resultados efetivos
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.
“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina o artigo 4° da Lei n° 12.850/2013”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”.
Raphael Bruno

CARTA DE FIDEL PARTE III <<>> Precisamos Salvar o País <<>> Tirar os Demônios do STF Ou STF derruba o País <<>> Militares O Remédio Certo Intervenção Já <<>>> Generais Façam Seus Papéis Sejam os Guardiões da Constituição STF Não é Mais








RENATO SANTOS 05-12-2017   Diante da situação  do Brasil,  não dá  mais  pra confiar  nas Instituições Brasileiras, nem mesmo no STF. 



Se nada for  resolvido  de imediato, onde temos a CLEPTOCRACIA, governando  o País, o colapso Institucional  esta  as  prestes  pra  acontecer,.

Estão  tentando salvar  o País  com tapa buracos, mas , na realidade  precisamos  de um remédio  forte e Constitucional  para evitar  de entrarmos  num caminho sem volta, a  ditadura  bolivariana ( comunismo  com radicalismo), urgente.

Michel Temer  segue  a  segunda parte  da Carta de Fidel, é  só prestar  bem atenção, nas coordenadas  do governo federal, colocando em risco  todo  o País, ele pediu a tal da confiança, mas,  não passa  de uma armadilha que vai  custar caro. 

Primeiro  foi FHC,  com seus  discursos  fabianistas, depois  o Lula  o Radical ( paz e a amor), enganando  os brasileiros  como HUGO CHAVES fez na VENEZUELA, em seguida  DILMA  com  oferecimento  das  esmolas  sociais  e a quebradeira  geral  com a  corrupção. 

MICHEL TEMER , não é diferente segue o mesmo padrão,  usando  as normas  socialista  judiciária, todos  porém  , com único objetivo  arrancar  do brasileiros  o sonho  de um País  melhor,   isso  é  ditadura  comunista, a mesma regra  da carta  de Fidel, com base nas doutrinas  Marxistizar.

A  Situação  pode se complicar  caso  demônios que estão  no STF. E  nos tribunais  superiores, fizerem, ou  concordarem  de  não processar  o  maior desgraçado deste  País  o Lula, que precisa  ir  pra cadeia  urgentemente. 

Ele, apesar  dos seus defensores  dizerem  ao contrário, mas,  dentro de suas  "consciências"  a qual ainda não  foi corrompida, e  vivem de bons  honorários advocatícios  dinheiro  que  foi  mais que roubado do Brasil. 

Lula  não  pode ser candidato  a Presidente, ele  é  arrogante, e tem o mesmo  objetivo de  NICOLAS  MADURO, ou  ele se arrependeu  ter  dado  apoio  a um  ditador  nazista e assassino.

Os militares preparam-se para rugir, de novo, a fim de que a lei seja cumprida no caso de Lula vir a ser condenado em segunda instância.

O  STF  está  cometendo  crime  previsto em todos  ordenamentos jurídicos, o maior deles  é  soltar  o BARATA, amigo  fiel de GILMAR MENDES, a vergonha da Suprema  Corte, PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL AO BLINDAR UM INVESTIGADO NA JUSTIÇA E IMPEDIR SUA PRISÃO. TEORI ZAVASCKI E RODRIGO JANOT ESTÃO ESCONDENDO DETALHES DA DELAÇÃO DO SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL PARA LIVRAR LULA, DILMA E TEMER DA CADEIA.

A Corte Suprema que deveria seguir as Leis à risca, comete os mesmos tipos de crimes cometidos por investigados na Lava Jato. Obstrução de Justiça... 

O STF está blindando um investigado em duas operações da Polícia Federal, acusado também em vários processos por crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Lula que seria blindado com um cargo no Ministério da Casa Civil no governo de Dilma Rousseff, segue agora blindado pelo próprio STF. 

É crime previsto no código civil e metade dos magistrados do STF já deveriam estar afastados e com prisão preventiva decretada.


Teori Zavascki conspira contra o próprio cargo, a Nação inteira é testemunha que Zavascki cometeu um ato cujo objetivo, era impedir a prisão de Lula. Só não vê quem não quer. Ao saber que o Juiz Sérgio Moro estava preparando um mandato de prisão para prender Lula, Zavascki se apressou em pedir os processos que estavam com o Juiz Sérgio Moro sob pretextos de grampos ilegais. Uma manobra escusa e criminosa com pretextos jurídicos rocambolescos que livrou Lula da cadeia. 

O STF está impedindo propositalmente o andamento dos processos contra Lula e desta forma está blindando um investigado pela justiça.

O Senador Delcídio do Amaral deu depoimentos devastadores que envolvem Lula, Dilma e Temer. Delcídio confirmou que tratou de propinas com Dilma Rousseff e com Lula, o que é confirmado pelo seu assessor também premiado com a delação. A delação do Senador envolve todo escalão do alto governo, inclusive Temer. Segundo Delcídio.

Após decisão da Câmara de aprovar a volta da CPMF, a Diretoria Internacional da Petrobras passou a ser comandada por indicado do PMDB da Câmara, Jorge Zelada, que supostamente tinha a chancela de Temer.

Delcídio estava dentro de todos os grandes esquemas e sabia de tudo o que estava sendo planejado, agora ele e seu assessor, estão revelando toda a sujeira que tramitava por trás do governo de Dilma Rousseff. 

Mas mesmo com a delação de Delcídio, vejam só: Teori Zavascki e Rodrigo Janot da Procuradoria Geral da República, resolveram que "NÃO" irão incluir os nomes de Lula, Dilma e Temer como investigados neste inquérito. Um absurdo!


Segundo a dupla de canalhas (Janot e Zavascki), Lula, Dilma e Temer serão apenas "CITADOS" no processo, pois segundo o STF é preciso entender como funcionava o esquema criminoso na Petrobras. Entender o quê? Que a Petrobras foi roubada? Que foi vítima de uma organização criminosa? Que Lula e Dilma estão envolvidos? Estão querendo o quê? fazer o povo de otário??? As delações de Delcídio e as provas que existem são suficientes para incluir o nome de Lula, Dilma e Temer no processo e Zavascki tinha a obrigação de pedir a prisão preventiva dos três.

O STF já deu provas notórias que está alinhado iologicamente, politicamente e criminosamente com este governo. Usam a tática de empurrar processos e inquéritos com a barriga de forma proposital. Quando se trata de algo do interesse do governo fazem até sessão extraordinária como foi no caso do Impeachment.

Mas quando é pera prender e investigar bandidos do governo, simplesmente empurram com a barriga, fazem vista grossa e se fingem de mortos. 

Cadeia é o que este juízes estão merecendo. Uma Corte que tem o papel principal, defender a Constituição, tem se tornado de forma golpista, uma extensão do crime organizado. Cometem crimes constitucionais, não respeitam a Constituição, se intrometem de forma abusiva, ilegal e autoritária em assuntos do Legislativo como se fossem os donos do país e seguem blindando e impedindo que a justiça seja feita. Isso é crime!!!

O STF se torna desta maneira, uma grande ameaça ao país, uma grande ameaça as instituições públicas, uma grande ameaça à democracia, a Constituição e ao Estado de Direito. 

Na Venezuela Maduro só conseguiu dar um golpe de Estado e permanecer ilegalmente no poder, graças as intervenções da Corte golpista venezuelana. Se o povo não derrubar o STF, o STF irá derrubar este país.



segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Doutor Márcio Adriani Tavares Lhe Pergunta <<>> Você Conhece Direito Quântico Não <<>> Então Estamos Convidando A Comparecer Na OAB Da Sé No Dia 6-12 As 19 Horas Para Conhecer






RENATO SANTOS 04-12-2017  Prof. Dr. Márcio Adriani Tavares Pereira - Advogado, Mestre em Direito Constitucional Econômico, especialização em Empresarial (fusões, aquisições, impostos); Administrador com especializações em Direito Imobiliário Material e Processual, Imobiliário Empresarial; Terapeuta Integrativo Quântico, praticando filantropia por mais de duas décadas, tendo participado de mais de DEZ Conferências Internacionais de Metafísica.  marciotavares.m3@gmail.com


         

Escrever sobre a prática da Justiça Quântica nos remete a um cenário incrível com nomes de forte expressão como o Pai da quântica Max Planck que recebeu o prêmio nobel em 1918 e, Albert Einstein, que utilizou a conjuntura de Planck para melhor explicar os resultados obtidos nos seus trabalhos sobre o efeito fotoelétrico em 1905.
         
A Física quântica no início do século XX apontou a teoria do comportamento da matéria (quantum) nos níveis de ondas e partículas, suplantando a física clássica newtoniana.
         
Com o desafio de sobrepujar essa visão de probabilidade surge as teorias, procedimentos, estudos e, teses para sobrelevar a retrospectiva histórica.
         
Dessa forma, a idéia de interação como característica do direito quântico, bem explicada pelo saudoso advogado e, Professor Goffredo da Silva Telles, que cita: “ Bergson provou que sobre as outras, e todas se influenciam mutuamente, interpenetram-se, e afinal se compõem em organizações novas (...) “
         
A dinâmica do direito quântico é interativa, com o despertar da consciência entre direito e cultura com uma visão ampla sistêmica, vez que a matéria-prima determinante da norma jurídica pode deixar de lado a interação das micropartículas quânticas, comportamento das células, considerando os fatores ideológicos, sociais, políticos, raciais, religiosos, culturais, etc...
         
Como cediço, a física contemporânea inaugurou a concepção sistêmica da vida onde a corrente de Fritjof Capra denomina “ponto de mutação” uma visão holística do universo.

         

Após estudos chegamos ao consenso que a prática da Justiça Quântica se encontra na essência da sociedade, podendo ser observada por meio dos membros desta, aplicando técnicas de qualidade de vida, estimulando e, facilitando a pacificação social com essa tendência  que atualmente está inserida no NCPC ( novo código de processo civil), desentranhando o judiciário e desvendando  o “emaranhamento quântico” proporcionando ainda a prevenção futura e, soluções de litígios presentes.

         
Impende ressaltar que o direito quântico possui diversas práticas justas e perfeitas, consiste em procedimentos, técnicas que estamos revelando por meio deste canal de comunicação e, em breve por outros com as parcerias adequadas públicas e privadas, eis que visa: 


i) motivar o autoconhecimento; 
ii) impulsionar  os direitos humanos; 
iii) fomentar expansão de consciência ética; 
iv) defender o Estado Democrático de Direito e nossa Lei Maior; v) qualidade de vida com direito em transformação; 
vi) integração cósmica quântica, considerando as diversas searas do direito e da vida aterrissando na sinergia do equilíbrio com os ensinamentos das práticas no direito quântico em sintonia com todas as searas do direito; 
vii) equilibrar a energia combatendo desde um stress até uma eventual depressão, considerando ainda o primordial acompanhamento médico; 
viii)  facilitar maior celeridade na composição dos conflitos.
         
As práticas do direito quântico resultam em melhora da qualidade mental, física e emocional de modo a operacionalizar transformações, com soluções compartilhadas em total sinergia com todos os ramos do direito.
         
No tocante ao tema ( “abundancia ...”), mencionamos o lato sensu,  isto é, abundancia na educação, saúde, segurança, valores morais etc... vem de encontro com a situação política financeira de nosso país, devido à falta de cooperação de algumas pessoas.
         
Salvo melhor juízo, há uma série de legislações e reformas favorecendo a concentração de riquezas no Brasil, o que não é bom para a funcionalidade da economia, a revista (The Economist ) aponta claramente mencionando o risco de que pode arrebentar uma quebra ainda maior que a de 1929, eis que a ganância não tem limites.
         
Segundo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) a estimativa de sonegação fiscal em 2015 atingiu a cifra de R$ 420 bilhões.

A solução fiscal adequada é o planejamento tributário conforme os ditames legislativos para minimizar os riscos e custos fiscais, assim como tomar as providencias necessárias para a proteção patrimonial física e empresarial de forma preventiva preservando assim a (s) família(s) e o(s) direito(s) adquirido(s).
         
O escopo do presente artigo é acender uma pequena chama e, invocar a alquimia do direito quântico, pois uma relação jurídica é sempre uma interação quântica, a partir dos movimentos autorizados pelas normas jurídicas.
         
No conflito de interesses temos os direitos objetivos e subjetivos de uns que se confrontam com os de outros, enquanto no direito quântico, aplica-se técnicas de reflexão e transformação do Ser, vez que a alquimia do direito quântico é o meio pelo qual ocorre a transformação.
         
Imperioso ressaltar que os procedimentos, dispositivos e ou mecanismos físicos ou intelectuais utilizados na alquimia quântica também inserido no direito quântico sempre foram secretos, subjacentes, inexplorado por muitos e, privilégio de poucos. 
         
Uma das formas de se manter o conteúdo fechado foi e ainda é a manutenção de códigos secretos e ou símbolos que foram criados.
         
Entretanto, estamos formatando cursos modulares estruturados para a revelação dos códigos secretos, assim como os conceitos da física quântica no processo de uma nova consciência do direito, papel relevantíssimo na formação da consciência, bem como na transmutação de padrão não contemporâneo. 
         
Não se pode contestar que a base social de um país se encontra na Educação, exemplo maior deste conceito é o Japão que investiu fortemente no conhecimento de cada cidadão com alta qualidade: princípios culturais; sentimento de cooperação; estímulos humanitários; desenvolvimento de um por todos e todos por um.
         
Dessa forma, busca-se parceria para implementar os cursos modulares e de atualizações na intenção de incentivar e lapidar cada profissional não só no ramo do direito, como em outras searas. Assim sendo, imperioso estimular as classes formadoras de opiniões tais como: professores, advogados, escritores, pastores, políticos, padres, ativistas, colunistas, jornalistas e etc...

Em síntese, o direito é um fenômeno de regulação social de ampla magnitude quando relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como:  a administração, a economia, a cultura, a moral, a política, a religião etc.
         
Após pesquisa e estudo, até mesmo prático, quando da aplicação das teorias, códigos secretos e ou simbólicos constata-se o prestígio da consciência da integração cósmica quântica.
         
O primeiro físico matemático Von Neumann a sugerir que a mecânica quântica tem um papel relevante no processo de formação da consciência.
         
Compactuam também com esse entendimento vários físicos renomados como Eugene Wigner, Fred Alan Wolf, Fritz London, Freeman Dyson, Henry Stapp, Roger Penrose.  Além da concepção acima Fred Alan Wolf  e, Roger Penrose atestam que não só é pertinente a percepção supra como essencial no  âmbito da teoria quântica como afirma o prêmio nobel Eugene Wigner.   
         
O físico Fritjof Capra, Ph.D., demonstra a importância dos fenômenos quânticos, desde a observação do fragmento ou átomo, passando pelo evento físico, considerando ainda a consciência do sujeito que examina a trajetória de um elétron quanto a definição do seu comportamento. Logo, segundo o autor, tudo se interpenetra e se torna interdependente, até mesmo o observador e o objeto em tela.
         
Muitos estudiosos da quântica aderem ao conceito quântico do todo e da parte em sinergia com o conceito oriental tradicional da natureza, sendo que o átomo sintetiza a unidade da Criação.
         
Cabe ainda ressaltar, que toda manifestação da matéria, do pensamento, do desejo, da emoção e da vontade são acompanhadas de vibrações, assim como todo Universo, vez que também por esta razão acredita-se na integração cósmica quântica.
         
Nós como coautores do Mundo podemos ousar a fazer uma pequena definição ou visão sobre o direito quântico, eis que o mesmo abrange todo o direito do universo.

A oportunidade de "renascer", isto é, começar de novo, com a promessa de uma vida completamente diferente daqui em diante e também de um mundo completamente diferente, eis que o direito quântico na nossa singela visão consiste em: 
a)  estruturas dos elementos quânticos, que liga ou religa o homem à sua própria essência; 
b) nasce com suas fontes bióticas remontando os registros akáshicos, bem como os registros em nossos DNA; 
c) exprime o sentimento e estado de consciência de cada um, refletindo no segmento social; 
d) demonstrar ainda o caráter que brota da alma da liberdade humana; e) trabalhar os átomos que sintetizam a criação; 
f) delimitar as energias humanas para o estado de cooperação na sociedade;  
g) relacionar o dever-ser com o ser de um sistema social que sabe interagir com o Universo.
         
Em suma, como sinopse: O direito quântico consiste na integração cósmica quântica, respeitando a visão supra, bem como a ética dos princípios morais intrínsecos na Luz.
        
Nesse artigo menciona-se uma prática relevante a abundância, sendo que na busca por padrinho (s) ou madrinha (s) que consistem em apoiadores da disseminação educacional por meio dos operadores do direito e demais segmentos que farão parceria conosco para podermos criar comissão do direito quântico, palestrar, desvendar, exemplificar e demonstrar os exercícios práticos e, as soluções da visão quântica.
         
A abundância é uma prática do direito quântico que perfaz a Justiça Quântica, vez que a abundância é um estado e não a luta por um objetivo.
         
Dando continuidade desse trabalho, nos próximos artigos, contribuirão com os ventos que sopram mudanças rumo à evolução da humanidade, na qual cada pessoa desperta para o estado de consciência da responsabilidade de cooperação, com uma existência mais ética, justa, perfeita, solidária e fraterna, cumprindo o nosso patriotismo e constituição!


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS – (consultadas, apreciadas e recomendadas)

Aquino, Santo Tomás de. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2002.
Capra, Fritjof. O ponto de mutação. São Paulo: Cultrix,2002. Referências
Comparato, Fábio Konder. Ética – Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno, 1ª Edição. São Paulo. Companhia das Letras, 2006.
Dirac, P.M.  “The Principles of Quantum Mechanics”, Fourth Edition, Oxford University Press, 1958
Eistein, Albert. INFELD, Leopold. A evolução da física. Rio de Janeiro.: Zahar, 2008
Gasiorowicz S., “Quantum Physics”, John Wiley, 1974
Goffredo Telles Jr. O Direito Quântico-Ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. São Paulo, Max Limonad, 1985, 6. Ed. p. 428.
_____________________ O Povo e o Poder. 2ª ed. São Paulo. Editora Juarez de Oliveira, 2006.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sonegacao-de-impostos-no-brasil-chega-a-r-420-bi-em-2015,1784149 acessado em 21/08/2017 - Sonegação de impostos chega a R$ 420 bilhões no Brasil em 2015
Immanuel Kant. Crítica do Juízo. Lisboa, Biblioteca Filosófica, 1938 p.83.
Jorge Dias de Deus, Mário Pimenta, Ana Noronha, Teresa Peña, Pedro Brogueira, “Introdução à Física”, 2nd ed., McGraw-Hill de Portugal, 2000
Kenneth Krane, “Modern Physics”, 2nd ed., John Wiley & Sons, 1996
Locke, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

Maritain, Jacques. Humanismo integral. São Paulo: Nacional, 1941.
Messiah A., “Quantum Mechanics”, John Wiley, 1968
Oliveira, J.M.Leoni Lopes de. Introdução ao Direito Civil. 2ª. Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.
Paul Tipler, "Física para cientistas e engenheiros. Volume 4: Ótica e Física Moderna", 3ª Edição, Editora Guanabara Koogan S. A., Rio de Janeiro, 1995
Raymond A. Serway, “Physics for Scientists and Engineers with Modern Physics”, Fourth Edition, Saunders College Publishing, 1996
Robert Eisberg, Robert Resnick, "Quantum Physics of Atoms, Molecules, Solids, Nuclei, and Patricles", 2nd edition, John Wiley & Sons, 1985
(Tradução para português: Robert Eisberg, Robert Resnick, "Física Quântica. Átomos, Moléculas, Sólidos, Núcleos e Partículas", Editora Campus, 1979)
Sakurai J.J., “Modern Quantum Mechanics”, Addison-Wesley, 1985