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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

GUARULHOS COISA ESTRANHA ACONTECE<<>>> GENILDA SUELI BERNARDES <<<< Autora da Ação Popular x Município de Guarulhos <<>>> Valor da Passagem Poderá ser o Valor do Bilhete Único R$ 4,30 também a dinheiro <<>>> Cabe a decisão da Justiça Caso Não Convença a Defesa da Prefeitura









RENATO  SANTOS  05/02/2018    Em  Guarulhos  coisas  estranhas  acontecem,  como  por  exemplo  duas  passagens  na  cobrança  da  passagem  de  ônibus, uma no  bilhete  único no valor R$ 4,30  e outra  no dinheiro  valor  R$  4,70,  isso  fere  a Constituição Federativa  do Brasil,  além de outras  normas jurídicas, a  desculpa  esfarrapada  dada  até  o momento  é ?




As tarifas dos ônibus municipais de Guarulhos devem subir 3%, o mesmo índice da inflação acumulada nos últimos 12 meses, a partir do próximo dia 1 de fevereiro de 2018, passando dos atuais R$ 4,15 para R$ 4,30 para pagamentos mediante a apresentação do Bilhete Único. No mesmo período, o valor do óleo diesel, um dos principais insumos que interferem nos valores do transporte público, sofreu um aumento de 6,82%. A informação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 26.
O último reajuste autorizado em Guarulhos ocorreu em 20 de janeiro do ano passado, quando as tarifas passaram de R$ 3,80 para R$ 4,15, um reajuste 50% menor que aquele autorizado pelo governo anterior e que chegou a elevar as passagens em Guarulhos para R$ 4,50 no final de 2016. O novo valor, no entanto, ainda está 4,4% abaixo daquela tarifa.

A exemplo do que já é praticado em outros municípios como Campinas e Sorocaba, para pagamentos em dinheiro ou para as empresas que adquirem o vale-transporte, a Prefeitura está criando a Tarifa Integral, cujo valor será de R$ 4,70. 

Um dos objetivos é diminuir a circulação de dinheiro dentro dos coletivos, como forma de aumentar a segurança tanto dos motoristas como dos passageiros. Atualmente, apenas 12,9% dos usuários de transporte em Guarulhos utilizam o dinheiro vivo como forma de pagamento das passagens. 

Economia de R$ 36 milhões em subsídios

Segundo as planilhas apresentadas pelas empresas de ônibus que operam o sistema de transportes em Guarulhos ao Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT) no final de 2017, o valor da tarifa na cidade, sem a necessidade da Prefeitura pagar subsídios, deveria ser de R$ 5,05. Com a tarifa a R$ 4,15 (valor atual), o Município precisaria desembolsar até o final deste ano R$ 71.963.032,00 em subsídios.

Com a tarifa a R$ 4,30 sem a criação da “Tarifa Integral”, o valor do subsídio seria de R$ 59.940.216 até o final de 2018. Porém, com o modelo escolhido pela administração de tarifa para o Bilhete Único a R$ 4,30 e com a “Tarifa Integral” a R$ 4,70, o valor final do subsídio cai para R$ 35.015.016,00, praticamente a metade que o não reajuste oneraria os cofres municipais.

Mas  não  vai ser  assim que  a Justiça  está a entender, Justiça quer que Prefeitura explique o motivo da cobrança de dois valores na tarifa da passagem de ônibus. 

Se não convencer, valor terá que ser o mesmo do Bilhete Único permanentemente. Prazo é de 30 dias para o envio das informações. Prefeitura deverá ser notificada.


Somos Todos " Valentões" Mas na Hora H, Temos todos Medo de Morrer <<>> Um Exemplo claro foi o fato Do Míssil no Havaí e O Atropelamento que resultou a morte de um Bebê Conclusão <<>> Estamos nos Afastando de Deus <<>> Paulo já Alertava Pra Essa Possibilidade




RENATO SANTOS  05/02/2018  Estamos  prontos  para  morrer?  Será?  O  fato  que  ocorreu  nessas  semanas  do  mês de janeiro  nos  mostra  o quanto  somos  frágeis em qualquer  situação,  não  temos  uma segurança, se afastamos  de Deus  o criador  do  Universo, as vezes  esquecemos  que  tudo  esta  na sua  vontade e  por  isso  que  não confiamos  mais  em Deus, é  assim que  o homem se sente na carta  de  Efésio  Paulo  já  nos  alertava  em seus  seis capítulos.
A cidade de Éfeso


Era uma das maiores cidades do Império Romano, capital da província chamada Ásia Menor, cujo território pertence hoje à Turquia. Localizava-se às margens do rio Caístro. Entre suas construções, destacava-se o templo da deusa Diana, também conhecida como Artêmis. 

Os cultos ali realizados incluíam a prostituição em seus rituais. Tal edifício estava entre as sete maravilhas do mundo antigo. O templo foi incendiado no dia em que nasceu Alexandre Magno. 

Posteriormente, o próprio Alexandre ofereceu-se para reconstruí-lo. Contudo, sua oferta foi recusada pelos efésios, os quais reconstruíram o santuário, tornando-o mais esplêndido do que antes. 

Quando escreveu a primeira carta aos coríntios, Paulo estava em Éfeso. Talvez por isso, diante da grandiosidade daquela construção, o apóstolo fala sobre a igreja de Cristo, comparando-a a um edifício. Ele menciona o processo de edificação, o fundamento, os construtores e o material utilizado (I Cor.3.9-17). Mais tarde, quando escreve aos Efésios, Paulo volta a essa comparação (Ef.2.19-22).


Havia em Éfeso uma grande biblioteca e um teatro com lugares para 25 mil pessoas assentadas. A cidade possuía o principal porto da Ásia, colocando-se, assim, na rota comercial do Império. Foi construído naquela cidade um templo para a realização de cultos ao imperador romano. Hoje, existem apenas ruínas daquele grande centro urbano, entre as quais se destaca a fachada da antiga biblioteca.


Fundação da igreja


Paulo fundou a igreja em Éfeso por ocasião da sua primeira visita, durante a segunda viagem missionária (At.18.19). Na segunda vez em que foi à cidade (At.19.1), permaneceu lá durante um período superior a dois anos. Éfeso tornou-se o centro dos trabalhos missionários do apóstolo. Naquele período, toda a Ásia Menor foi evangelizada (At.19.10). Pode ser que nessa ocasião tenham sido fundadas as sete igrejas mencionadas no Apocalipse (2 e 3).

A permanência de Paulo em Éfeso foi interrompida por uma grande perseguição. Através de suas pregações, muitos se converteram a Cristo. Com isso, o comércio das imagens da deusa Diana estava se enfraquecendo. 

Tomados de ira, os fabricantes de ídolos provocaram grande tumulto, tentando fazer com que Paulo fosse publicamente condenado por pregar uma doutrina que estaria "prejudicando" a cidade (At.19.21-40; I Cor.15.32). 

Afinal, o turismo e o comércio estavam estabelecidos sobre a idolatria. Diante de disso, Paulo se retira. Depois de algum tempo, mandou chamar os líderes da igreja de Éfeso para se encontrarem com ele em outra cidade, Mileto. Ali, Paulo se despede deles, dizendo que não mais o veriam (At.20.16-38).
Timóteo, Apolo, Áquila e Priscila trabalharam na igreja de Éfeso (At.18.18,19,24; I Tm.1.3; II Tm.4.19). De acordo com a tradição, o apóstolo João também exerceu ministério naquela cidade e ali morreu. A bíblia não confirma isso. O que temos de concreto é que João escreveu uma carta à igreja de Éfeso assim como fez a outras seis igrejas da Ásia (Apc.2.1).

SOMOS  FRÁGEIS PRECISAMOS  CONFIAR  EM  DEUS 
Na fragilidade do mundo atual, ninguém se sente seguro. Pessoas passeando à noitinha por Copacabana são atropeladas por carro desgovernado. 
Resultado: pânico, morte de um bebê, 16 feridos. Automóvel sobe numa calçada e mata casal em Brasília. Caminhando por uma grande cidade e ser vítima de bala perdida, isso pode acontecer e acontece em qualquer lugar do mundo.
Outro exemplo. Havaí é o estado americano mais próximo da Coréia do Norte. Sua população vem sofrendo com a hipótese de um ataque do regime de Kim Jong-un. Recentemente, os havaianos creram ter chegado o dia. Uma mensagem falsa anuncia ameaça iminente de um míssil! Resultado: confusão generalizada até o desmentido quase 40 minutos depois[i].

Para o “Los Angeles Times”[ii], as crescentes tensões entre os dois países forçaram o Havaí a se preparar para a possibilidade de um real ataque nuclear. A TV alerta os habitantes para que nessa eventualidade entrem nos abrigos e ali permaneçam. E eis que uma sirene de alerta nuclear [foto abaixo], relíquia da Guerra Fria, acenou em dezembro último para um teste em mais de três décadas.
Com efeito, os títulos e subtítulos do jornal “Los Angeles Times”, em letras garrafais, foram muito chamativos: “Por quase 40 minutos, o Havaí achou que o fim estava próximo. Por que demorou tanto tempo para se darem conta de que o alerta de mísseis não passava de um erro?”

O influente diário narra que os habitantes do arquipélago, em lágrimas, começaram desesperadamente a buscar abrigo removendo tampas de poços, chegando a descer crianças em bueiros numa tentativa de protegê-las da ameaça candente. A insegurança tornou-se generalizada.
O Governador David Ige [foto ao lado] definiu o episódio como “um pesadelo”, e oficiais disseram que suspenderiam o sistema de testes internos da Agência de Gerenciamento de Emergência do Havaí, até que novos protocolos entrem em vigor, para evitar que isso se repita.

Em comunicado, o governador disse à população que se tratou de um dia inesquecível. Dia terrível, quando os piores pesadelos pareceram se tornar realidade: “Dia em que agarramos freneticamente o que pudemos, tentamos descobrir como e onde nos abrigar e nos proteger”.
Desculpando-se do melhor modo que pôde, o governador ainda afirmou: “Sei de primeira mão como a falsa notícia afetou todos nós aqui no Havaí, e sinto muito a dor e a confusão que isso causou. Muito desagradado, farei de tudo para melhorar os sistemas de emergência”.
O espantoso foi a facilidade da ocorrência de erro tão desastroso. Segundo a mesma fonte, o falso alarme aconteceu em decorrência de um funcionário ter apertado um botão por engano durante testes de rotina, e só foi alertado muito tempo depois pelo seu próprio celular.
Há males que vêm para bem, diz o adágio. Notícia publicada no site Life Site News[iii] afirma em seu titular que o medo do míssil concorreu para encher as igrejas do Havaí, tendo provocado filas imensas de pessoas para a confissão que chegaram a se estender até fora de suas portas.
O alerta do míssil fez inúmeras pessoas entrarem em pânico, e com o pensamento da morte iminente, acabou por obter algo difícil, ou seja, levar os fiéis à frequência dos sacramentos, de modo particular ao da Confissão. No dia seguinte, era domingo, as Missas foram muito concorridas.
Uma amostragem do estado de espírito das pessoas, Life Site News entrevistou Dallas Carter, um habitante de Honolulu que, com a mulher e cinco filhos, ao ouvir o alarme, teria exclamado: “Oh! Não! Eu ainda não me confessei!” Pelo visto, essa teria sido a atitude de muitos dos católicos no arquipélago.
Dallas Carter disse ter aprendido uma lição com o susto: “Não podemos brincar com a graça. Temos de nos achar em estado de graça, portanto preparados. Não significa ficar de joelhos e não se abrigar. Mas ter a parte espiritual em dia. O maior recurso para situações como essa é a oração, especialmente à Santíssima Mãe, que não deixa seus filhos sofrerem e passarem por algo que não seja a vontade de Deus”.
De fato, um bom sacerdote não poderia ter dado um conselho mais apropriado.

____________

[i] O Globo, domingo, 14 de janeiro de 2018.

Expectativas No Mercado Financeiro <<>> Queda das Taxas de Juros Leva Bancos Ajustar as remuneração de títulos de renda fixa








RENATO SANTOS 05/02/2018  O Comitê de Política Monetária (Copom) deve reduzir o ritmo de queda da taxa Selic de 0,50 ponto porcentual no encontro de dezembro para 0,25 ponto na primeira reunião de 2018, este mês, conforme quase todas as expectativas da pesquisa do Projeções Broadcast.




Com exceção de apenas três estimativas, 69 instituições acreditam que os sinais são evidentes e o Banco Central (BC) deve cortar o juro de 7% para 6,75%. Um participante acredita que o Copom deve voltar a diminuir a Selic em 0,5 ponto, para 6,50%, enquanto outros dois estimam que o BC tende a manter o juro em 7%.



Para o fim de 2018, de 69 expectativas, 15 esperam Selic em 6,5%, 41 veem o juro em 6,75% e o restante (13) acredita que a taxa fechará o ano entre 7% e 8,75%. Os membros do Copom se reúnem a partir de amanhã, mas o resultado só deve sair na quarta-feira à noite.



A maioria da corrente que aguarda diminuição do juro para 6,75% este mês se ampara na comunicação do BC e também no quadro inflacionário favorável. Apesar da perspectiva de avanço do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), as expectativas indicam que o dado deve fechar 2018 abaixo do centro da meta de 4,5%. Além disso, consideram que a ociosidade da atividade ainda é elevada, o que não comprometeria a inflação.



O economista Pedro Ramos, do Banco Sicredi, vê sinais claros de que o Copom deve cortar a Selic para 6,75%. "O BC teve várias oportunidades desde a última reunião, mas não houve qualquer indício de que deve fazer outra redução a não ser de 0,25 ponto", diz.

Já não anda mais tão simples atrair o investidor para a renda fixa. Pudera. Os juros brasileiros, historicamente altos, estão no patamar mais baixo desde sempre - e seguem descendo. A expectativa do mercado financeiro é de que a Selic, taxa básica de juros do País, seja reduzida uma vez mais (para 6,75% ao ano), na reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) que começa amanhã. Para tentar garantir que o dinheiro dos clientes continue a pingar, os bancos começaram a se mexer.

Nos últimos meses, eles vêm melhorando as condições de remuneração para quem aplica em CDBs (Certificados de Crédito Bancário) e nas letras de crédito, sejam as imobiliárias (LCIs) ou as agrícolas (LCAs). Mas, na prática, a queda da Selic foi tão intensa que os ajustes promovidos pelos bancos não conseguem compensar completamente a diferença.


Papéis como os CDBs são vendidos pelos bancos para captar recursos e financiar suas atividades. Quem os compra, na prática, empresta dinheiro para as instituições financeiras, em troca de uma remuneração. Os CDBs e as letras de crédito mais comuns oferecem como rentabilidade um porcentual do CDI, que é a principal referência de remuneração para as aplicações de renda fixa.

E é aí que as mudanças estão acontecendo. Um levantamento feito pelo aplicativo Renda Fixa a pedido do Estado mostra que, na média, os bancos elevaram o porcentual do CDI pago aos investidores do ano passado para cá, especialmente nos últimos seis meses. A pesquisa considerou o histórico de rentabilidade de CDBs, LCIs e LCAs com prazos de vencimento de um ou dois anos, com aplicação mínima de R$ 5 mil, R$ 10 mil, R$ 30 mil e R$ 50 mil, emitidos por 30 instituições de pequeno e médio porte.

No início de 2017, a remuneração dos CDBs com aplicação mais baixa, por exemplo, era de 110% do CDI para vencimento em um ano e de 116% para dois anos. Atualmente, segundo o Renda Fixa, é possível obter taxas de 119% e 127%, respectivamente. "Não foi algo pontual. Percebemos várias instituições oferecendo taxas mais altas nos títulos bancários", diz Vinícius Maeda, diretor de relações com investidores da consultoria Magnetis. Ao que tudo indica, é uma tentativa de manter um certo nível de atratividade diante da concorrência com investimentos menos conservadores e mais rentáveis, como os fundos multimercado.

Bancos

O movimento chegou também aos maiores bancos. No Banco do Brasil, por exemplo, a remuneração das LCAs passou de 77% para 83% do CDI nos últimos quatro meses - e a aplicação mínima, de R$ 30 mil, caiu para R$ 10 mil. "Apesar da redução dos juros, a renda fixa continua sendo uma parte importante dos investimentos dos clientes. Com o acerto das taxas, buscamos dar uma rentabilidade efetiva melhor", diz Rodrigo Ayub, gerente executivo de captação do banco.

Melhor sim, mas nem de longe superior ao que já foi. Um CDB hipotético que oferecesse 100% do CDI em janeiro de 2017 teria rendido 9,95% ao longo do ano, quando os juros estavam mais altos. Hoje, mesmo que a taxa fosse elevada para supostos 105% do CDI, a rentabilidade efetiva em um ano seria bem menor, de 7,23%, aponta a Magnetis.

Oportunidades

A regra, agora, é manter os olhos abertos para as oportunidades. O banco Daycoval, por exemplo, iniciou uma campanha, na semana passada, oferecendo LCIs e LCAs com taxa de 95,5% do CDI, e para valores tão baixos quanto R$ 1 mil. A remuneração, até então, ficava na faixa de 94%. "Foi uma estratégia que encontramos para conquistar novos clientes", diz Maurício Carlos Giarrante, superintendente de captação do Daycoval.

Especialistas, no entanto, recomendam que cada oferta seja estudada com atenção. Em troca de uma rentabilidade melhor, os papéis de bancos como o Daycoval exigem uma permanência maior. Em geral, não é possível resgatar o dinheiro antes do vencimento, que pode variar de poucos meses a alguns anos. "É preciso combinar os prazos dos produtos com as necessidades do investidor", diz Felipe Cesar Giacomini Ferreira, planejador financeiro certificado pela Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar). As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.

(Mariana Segala, especial para a AE)

Em evento sobre segurança no Rio, Jungmann defende pacto nacional para enfrentamento ao crime









RENATO SANTOS  05/02/2018  Está havendo  uma  informação  nas  redes  sociais  sobre  o  atual  Ministro da  Defesa,  falando  sobre  a  força  nacional,  fui  verificar  na página oficial  do  próprio  Ministério da  Defesa,  não  bem  o que esta sendo  divulgado  e compartilhado  pelas  pessoas.


Vamos  aos  fatos :



Rio de Janeiro, 31/01/2018 – O ministro da Defesa, Raul Jungmann, defendeu, nesta quarta-feira, uma união nacional de todas as esferas do poder público como saída para o enfrentamento da atual crise de segurança instaurada no País.
Durante abertura da conferência “O Futuro começa hoje: ações da PMERJ 2018”, promovido pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com a ONG Viva Rio, o ministro alertou que o crime no Brasil atingiu dimensões transnacionais, especialmente com ilícitos como tráfico de drogas e de armas, o que torna seu combate cada vez mais difícil.


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No entanto, Jungmann destacou que, com ações pensadas de forma conjunta, é possível se atingir resultados satisfatórios, reação esta que, segundo o ministro, já está em curso.
“Para que possamos construir a saída capaz de reverter a atual situação, é preciso acreditar, é preciso ter esperança, e é preciso ter a noção de que juntos: sociedade, forças policiais, forças de outros níveis, nós podemos, sim, virar esse jogo, já temos indicadores que apontam para isso”, disse.
Na visão do ministro, o fato de não existir um fluxo estável de recursos para a segurança é outro fator que dificulta o combate ao crime. Diante disso, a única saída para os estados acaba sendo solicitar o apoio de forças federais.
O ministro da Defesa ressaltou, no entanto, que o que deveria ser uma medida extrema em casos extraordinários, acabou virando rotina. “Estou há dezoito meses à frente do Ministério da Defesa, e já estamos indo para a nossa 11ª Garantia da Lei e da Ordem”, lamentou o ministro.


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Ao lado de autoridades como o secretário estadual de Segurança do Rio de Janeiro, Roberto Sá, e do comandante da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Wolney Dias, o ministro defendeu a constante parceria e explicou que o papel das Forças Armadas é de apoio às autoridades policiais. “Nós entendemos que o papel central compete às polícias Militar e Civil, à Guarda Municipal e à Secretaria de Segurança. Nós não temos liderança e nem devemos ter”, afirmou.
Fotos: Rômulo Vidal/PMERJ

Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa

sábado, 3 de fevereiro de 2018

STF RECONHECE O Facebook " AMICUS CURIAE" Isso é Procura Validar os Conteúdos de Comunicação Privada Sob Controles de Aplicativos de Internet Sediados No Exterior Todas as Postagens Publicadas na Rede social renatosantosgazetacentral estará no blog como fonte de jornalismo





RENATO SANTOS  03/02/2018  O  STF,  decidiu  que  a rede  social facebook,  é  amicus curiae,  explico, ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto. 

Portanto ,  todas  as  postagens  publicadas  na rede  social  tem  credibilidade  diante  do tribunal,  e  passará  a ser  publicada  também  no  blog,  com  o nome  do  autor, a data, o assunto, sem prévia  autorização, quando se tratar  de  assuntos  de interesse  publico.



Em despacho publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (1º), o ministro Gilmar Mendes, relator, admitiu o Facebook Serviços Online do Brasil como amicus curiae (amigo da Corte) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, ajuizada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). 
A ação busca validar dispositivos de cooperação internacional referentes à obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior.
Os dispositivos em questão fazem parte do Decreto Federal 3.810/2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre os governos brasileiro e norte-americano, além de outros dispositivos legais que tratam das relações jurisdicionais do Brasil com autoridades estrangeiras.
Segundo a associação, o acordo, usado habitualmente nas promoções e requisições de provas e em diligências sobre pessoas, bens e haveres situados fora do Brasil, em investigações criminais e instruções penais em curso no país, enfrenta problemas em sua aplicabilidade quanto às empresas do setor de tecnologia, por efeito de decisões judiciais que se baseiam, principalmente, no fundamento da violação ao princípio da soberania nacional brasileira. Isso porque o que se alega é que a não entrega desses dados no Brasil e de forma direta por pessoa jurídica afiliada à provedora do aplicativo situada em território estrangeiro contrapõe-se à soberania nacional, representando afronta ao Poder Judiciário.
A depender do modelo de negócios, contratos e operações adotados, explica a entidade, os provedores de aplicações de internet podem ter um controlador dos dados (data controller) dos usuários de seus serviços no exterior, sujeito apenas à legislação do país estrangeiro. E, de acordo com a lei norte-americana, prossegue a autora da ADC, os provedores de serviços de comunicações eletrônicas ou de serviço de computação remota não devem disponibilizar o conteúdo de comunicações a autoridades estrangeiras.
A entidade afirma que os tribunais brasileiros requisitam informações à pessoa jurídica afiliada à provedora do aplicativo no Brasil, deixando de aplicar os instrumentos de assistência judiciária internacional, por entenderem não ser o acordo ou o procedimento realizado por meio de carta rogatória a via processual cabível para a obtenção do conteúdo de comunicações privadas sob controle de provedor de aplicação estabelecido fora do território nacional. Para a federação, essa requisição a representantes brasileiros representaria uma “declaração branca de inconstitucionalidade” das normas citadas.
Para evitar o afastamento do uso das normas, a Assespro ajuizou a ação no STF buscando reafirmar a constitucionalidade dos procedimentos de cooperação jurídica internacional e, principalmente, demonstrar como eles conciliam a soberania brasileira e a dos Estados estrangeiros. A entidade aponta que essa questão tem status constitucional, uma vez que, nas relações internacionais do Brasil, está prevista a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, assim como o da solução pacífica dos conflitos (incisos VII e IX do artigo 4º da Constituição de 1988).
Com esses argumentos, a entidade pede que sejam declarados constitucionais o Decreto Executivo Federal 3.810, de 2 de maio de 2001, que promulgou o Acordo de Assistência Judiciário-Penal entre o governo da República Federativa do Brasil e o governo dos Estados Unidos da América; o artigo 237, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015); e os artigos 780 e 783 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). E, como consequência, que se declare a aplicabilidade dos procedimentos de cooperação internacional, previstos nos dispositivos em questão, para a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet estabelecidos no exterior.
Despacho
No despacho, o ministro Gilmar Mendes determinou que sejam solicitadas informações ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional do Ministério da Justiça (DRCI) e à Presidência da República, a serem prestadas em 10 dias e, na sequência, que se remetam os autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que apresentem manifestação, sucessivamente, em até cinco dias.
MB/CR  segue  abaixo  o andamento  do  processo.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]
Origem:DF - DISTRITO FEDERAL
Relator atualMIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)FEDERACAO DAS ASSOCIACOES DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO 
ADV.(A/S)ADRIELE PINHEIRO REIS AYRES DE BRITTO (23490/DF) 
ADV.(A/S)MARCELO MONTALVAO MACHADO (34391/DF, 4187/SE, 357553/SP) 
INTDO.(A/S)PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
INTDO.(A/S)CONGRESSO NACIONAL 
PROC.(A/S)(ES)ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
AM. CURIAE.FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA 
ADV.(A/S)ANTÔNIO SÉRGIO ALTIERI DE MORAES PITOMBO (124516/SP) 
DataAndamentoÓrgão JulgadorObservaçãoDocumento
01/02/2018 Publicação, DJE  DJE nº 18, divulgado em 31/01/2018 Despacho
 
 
19/01/2018 Juntada de AR  (JO977253822BR) - recebido pelo DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA em 29/12/2017.  
 
15/01/2018 Juntada de AR  ref. Mensagem 57.  
 
27/12/2017 Expedido(a)  Mensagem 57 - Ao Excelentíssimo Senhor MICHEL TEMER PRESIDENTE DA REPÚBLICA - COM CÓPIA DA DECISÃO E DA PETIÇÃO INICIAL - JO977259290BR - Data da Remessa: 27/12/2017  
 
27/12/2017 Expedido(a)  Ofício 28725/2017 - DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA - COM CÓPIA DA DECISÃO E DA PETIÇÃO INICIAL - JO977253822BR - Data da Remessa: 27/12/2017  
 
22/12/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL- PRESIDENTE  
 
22/12/2017 Comunicação assinada  ADI / ADC - INFORMAÇÃO PETIÇÃO INICIAL - PRESIDENTE DA REPÚBLICA  
 
22/12/2017 Certidão  Certifico que elaborei 1 mensagem e 1 ofício. Despacho de 15/12/2017.  
 
18/12/2017 Ciência  pela requerente, da decisão de 15/12/2017, a advogada Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto, OAB/DF - 50476, dispensando a sua intimação pela publicação no DJe.  
 
18/12/2017 Ciência  pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., da decisão de 15/12/2017, o advogado Rafael Silveira Garcia, OAB/DF - 48029, dispensando a sua intimação pela publicação no DJe.  
 
18/12/2017 Certidão  Certifico que, em cumprimento à r. decisão de 15/12/2017, retifiquei a autuação dos presentes para incluir o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda na qualidade de "amicus curiae", bem como, seus representantes legais.  
 
18/12/2017 Despacho  Em 15/12/2017: "(...) 5. Ante o exposto: (i) inclua-se o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. na autuação como amicus curiae; (ii) solicitem-se informações ao DRCI e à Presidência da República, a serem prestadas em dez dias; (iii) após, remetam-se os autos, sucessivamente, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que se manifestem no prazo de cinco dias. Publique-se. Intimem-se."  
 
06/12/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
05/12/2017 Petição  73749/2017 - 05/12/2017 - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Requer juntada de mídia.  
 
05/12/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
05/12/2017 Petição  Amicus curiae - Petição: 73687 Data: 05/12/2017 às 10:08:56  
 
28/11/2017 Conclusos ao(à) Relator(a)    
 
28/11/2017 Distribuído  MIN. GILMAR MENDES Certidão

Pensou que iria ficar Impune <<>> Justiça Portuguesa Manda Pra Cadeia Raul Schimidt <<>> E Acaba de ser Extraditado Para O Brasil E Pode Complicar Ainda Mais Lula








RENATO SANTOS  03/02/2018   São Paulo, 03 - A Polícia Federal prendeu na tarde deste sábado, 3, em Portugal, o operador de propinas Raul Schmidt, acusado no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras alvo da Operação Lava Jato. Ele era procurado desde que o processo de extradição para o Brasil foi concluído pela Justiça portuguesa.



AGÊNCIA  ESTADO 03/02/2018 

Schmidt chegou a ser preso em março de 2016 na primeira fase internacional da Lava Jato, mas foi solto. Ele morava em Portugal e tem cidadania portuguesa. A Justiça portuguesa negou os recursos do brasileiro e em janeiro determinou que a extradição seja executada, conforme acórdão de dezembro de 2016.

A Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) atuou em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) para garantir a extradição.

A prisão ocorreu por volta das 12h30, com a Polícia Judiciária de Portugal, PF e equipes do Ministério Público Federal. O alvo estava em uma residência em Sabugal, localidade há uma hora de Lisboa.

A PF divulgou nota em que informou que: "Na última semana as autoridades portuguesas decretaram sua prisão e, em trabalho conjunto de inteligência entre a Polícia Federal, Ministério Público Federal, Interpol, Adidância da Polícia Federal em Portugal e as autoridades portuguesas, ele foi localizado nesta tarde e preso".

O Ministério da Justiça de Portugal autorizou o envio de Schmidt.

Raul Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na estatal.

A polícia aguarda agora autorização para envio do preso ao Brasil. Ele ficará detido em Curitiba, onde foi expedida a ordem de prisão originária, do juiz federal Sérgio Moro.

Extradição

A extradição foi autorizada com a condição de que o julgamento no Brasil só ocorra por atos praticados antes da obtenção da nacionalidade portuguesa. Schmidt é brasileiro nato e foi naturalizado português em dezembro de 2011.

Além de atuar como operador financeiro no pagamento de propinas aos agentes públicos da Petrobras, ele também aparece como preposto de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da estatal petrolífera.

Antes de sua prisão em março de 2016, Schmidt estava foragido desde julho de 2015. Ele morou em Londres, onde mantinha uma galeria de arte, mas, após o início da Lava Jato, se mudou para Portugal em virtude da dupla nacionalidade - em 2014, Raul Schmidt foi entrevistado pelo site do museu Victoria and Albert. Ele foi preso em seu apartamento, localizado em uma região nobre de Lisboa.

"A confirmação da extradição é mais um marco na luta transnacional contra a corrupção e a lavagem de dinheiro e reforça os inúmeros laços entre o sistema de Justiça português e brasileiro. Também demonstra que os vínculos artificiais de nacionalidade não são óbice na repressão ao crime organizado", afirmou a secretária de Cooperação Internacional da PGR, Cristina Romanó.

Recursos

Após a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, Schmidt recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de Portugal, que confirmou integralmente, em setembro de 2017, a extradição. Em seguida, o brasileiro ajuizou reclamação junto ao STJ português, que novamente indeferiu o pedido.

Na tentativa de evitar a extradição, Schmidt recorreu, então, ao Tribunal Constitucional de Portugal, que, por decisão sumária tomada em novembro de 2017, decidiu não conhecer o recurso. Em dezembro do mesmo ano, em reclamação ajuizada pela defesa, o Tribunal Constitucional voltou a confirmar a extradição do brasileiro.

No dia 9 de janeiro, o Tribunal Constitucional indeferiu nova reclamação do brasileiro e confirmou o trânsito em julgado do processo de extradição ao Brasil. O caso, então, retornou ao Tribunal da Relação de Lisboa, que determinou a execução da medida.

Defesa

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Schmidt, informou que irá a Lisboa neste domingo, 4, para "entender um pouco do quadro que está posto". Em nota, ele afirmou que "muitas questões jurídicas importantes" não estão sendo enfrentadas, como o novo documento da cidadania originária.

"Uma decisão pura e simples dizendo que esse documento é posterior e não poderia ter influência no processo que já determinou extradição do é uma decisão injurídica e inconstitucional que deixa de enfrentar a atual situação. 

Como é que você vai fazer uma extradição baseada no estado jurídico anterior ao atual? O que eu estou conversando com os advogados de lá e, por isso, estou indo amanhã, para lá, é para saber se existe algum tipo de revisão com efeito suspensivo ou se necessário um novo processo também com efeito suspensivo. 


Porque se a extradição ocorre, nós vamos criar um impasse absolutamente não administrável. Porque um cidadão sendo extraditado e tendo uma situação jurídica que não permite a extradição é algo completamente inusitado e eu estou indo lá para conversar um pouco com os advogados e, se for o caso, falar com a ministra da Justiça, para demonstrar essa perplexidade jurídica. 


A situação dele hoje o estado brasileiro não pode e não consegue oferecer reciprocidade. Ora, se não pode oferecer reciprocidade, então não pode ocorrer extradição. 


No entanto, se ele for extraditado, evidentemente não terá depois como definir essa nova situação. Então, é uma situação dramática. Com certeza hoje, com o acento que tem de cidadão originário ele não pode ser extraditado, porque o Brasil não pode oferecer reciprocidade. 


No entanto, o português diz o seguinte: não, não tinha antes, já foi julgado, não tem o que repensar. Não pode ser assim. Há que haver uma saída jurídica que permita que o status quo nesse momento seja preservado e a Constituição seja cumprida", diz a nota do advogado. (Ricardo Brandt, Julia Affonso, Luiz Vassallo, Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura)