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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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Leiam esse aviso: Somos agregadores de conteúdos e sim opinativos com responsabilidade civil e crim

A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

Lei Complementar n.º 64 DE 18/05/1990 Acordo § 9.º do art.14 da C.F/88 Lei Complementar N.º 135 de 04/06/2010 São Bem Claro Ministro Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido Lei sancionada pelo Ex Presidente Lula Portanto abrir brechas é Traição a Nação Lula Não Pode Sair Candidato








RENATO  SANTOS   11/02/2018    Precisamos  abrir  os  nossos  "  olhos"  e  o mais rápido  possível,  política se  discuti  sim  e em qualquer  lugar, tenhamos  a consciência  de sermos  uns  cidadãos  conhecedores  de  seus  deveres e obrigações . 




Nesse  sentido  há necessidade  de combater  noticias  falsas e  para  isso  o  blog  gazeta central  toma  todo  cuidado  de  não vincular  e nem  compartilhar  "  opiniões"  de pessoas  que  são  formadas  no  "  achismo"  só  interessa  as pessoas  que querem ver o circo pegar  fogo, essa  não é  o interesse  do  blog  e  sim  trazer  soluções  para  os problemas a qual  estamos  passando.

fonte  tse:  COMBATE  AS  NOTICIAS  FALSAS NÃO PODE SER  CONFUNDIDAS  COM  OPINIÕES  DE  CIDADÃOS  NAS  REDES  SOCIAIS  AÍ VIRA  CENSURA.

Durante café da manhã com jornalistas nesta quinta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, afirmou que contará com o apoio dos veículos de imprensa confiáveis para trabalhar no combate às fake news (notícias falsas) durante a campanha das Eleições 2018.
“A imprensa brasileira será a nossa parceira, nossa fonte primária em uma das nossas maiores preocupações que é o combate às fake news”, disse ele ao informar que Ministério Público e Polícia Federal passarão a integrar o Conselho Consultivo montado no TSE para estudar soluções para o tema.
O Conselho atuará dentro do TSE com estudos de inteligência para se antecipar à disseminação de conteúdo indevido por meio de robôs, por exemplo. No entanto, o presidente reafirmou que a imprensa será a principal aliada para aferir a veracidade daquilo que está sendo noticiado.
A convocação reitera o discurso do ministro Fux ao tomar posse na Presidência do TSE, quando afirmou que a Justiça Eleitoral não pretende tolher a liberdade de expressão e de informação legítima do eleitor, uma vez que “o papel do TSE, portanto, é o de neutralizar esses comportamentos anti-isonômicos e abusivos”.
“Notícias falsas, fake news, derretem candidaturas legítimas. Uma campanha limpa se faz com a divulgação de virtudes de um candidato sobre o outro, e não com a difusão de atributos negativos pessoais que atingem irresponsavelmente uma candidatura”, disse ele na ocasião ao lembrar exemplos de eleições no exterior em que os candidatos preferem destruir a honra alheia através de notícias falsas por meio de redes sociais em vez de revelar as próprias aptidões e qualidades.
O convite aos jornalistas foi uma iniciativa do ministro Fux para aproximar o tribunal dos responsáveis por informar os cidadãos com responsabilidade e credibilidade. Com isso, o presidente abriu as portas para um trabalho conjunto nos próximos meses que antecedem a eleição do dia 7 de outubro, que vai definir o novo presidente da República bem como os novos deputados federais, estaduais e distritais, além de senadores e governadores em todo o país.




VEJAMOS : VAMOS ENTENDER A FICHA LIMPA

No 15º dia do mês de agosto de 2014, o jornal Estado de Minas noticiou, em sua segunda página, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais barrou 16 candidatos por terem sido enquadrados na Lei da Ficha Limpa. 

Mas o que significa essa decisão da corte eleitoral mineira?

Para melhor compreensão da questão, apresentamos o entendimento de José Jairo Gomes, que nos ensina que, embora a regra geral seja a elegibilidade dos candidatos, há casos de impedimentos, impostos pela Constituição Federal ou por lei infraconstitucional, que podem restringir a possibilidade de candidatura a cargos políticos.

A Lei Complementar nº 135, de 2010, também chamada Lei da Ficha Limpa, é um exemplo de lei infraconstitucional que regulamenta restrições à elegibilidade. 

Ela foi fruto de um projeto de lei de iniciativa popular, encabeçado por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais, além da Igreja católica. Foram obtidas mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas em apoio.

De acordo com Marlon Jacinto Reis (2010), um dos coordenadores do projeto:

A coleta de assinaturas teve início em maio de 2008, após a aprovação da campanha pela unanimidade dos presentes à Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, uma das entidades integrantes do movimento. A partir daí, todas as demais organizações foram convidadas a refletir sobre o tema e difundi-lo entre suas bases de modo a alcançar-se a mobilização em rede necessária à geração da “energia política” da qual dependeria a conquista das 1,3 milhão de assinaturas necessárias à apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular.

Segundo Graziela Tanaka (2011), coordenadora de campanhas da Avaaz.org. no Brasil, “algumas pessoas chegaram a dizer que a campanha Ficha Limpa foi a primeira grande mobilização popular por uma questão política desde o movimento dos caras-pintadas que pediram o impeachment do então presidente Fernando Collor de Mello”.

O propósito da Lei Complementar nº 135, de 2010, foi alterar a Lei Complementar nº 64, de 1990, atendendo ao disposto no art. 14, § 9º, da Constituição Federal, que autoriza o legislador infraconstitucional a estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, visando proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato.

Conforme já mencionado, a nova legislação derivou de um projeto de lei de iniciativa popular, conhecido como Ficha Limpa, que visou estabelecer novas hipóteses de inelegibilidade, com o objetivo de barrar a candidatura a cargos eletivos de candidatos que, segundo os critérios dispostos no novo diploma legal, não tivessem os requisitos morais necessários ao exercício do mandato político, em face de suas condutas pregressas desabonadoras e que, por isso, representariam um risco ao sistema representativo se não fossem afastados da disputa eleitoral.

Em resumo, as principais inovações trazidas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, são:

1. Aumento no rol dos crimes elencados no art. 1º, I, e;

2. No que se refere à rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, a exigência de que a ação do agente seja dolosa, bem como a necessidade de anulação ou suspensão da decisão pelo Poder Judiciário, e não apenas do ajuizamento da ação judicial;

3. Inclusão da imposição da inelegibilidade para os que forem condenados por captação ilícita de sufrágio;

4. Previsão da inelegibilidade para os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em virtude de infração ético-profissional, dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial e para os magistrados e membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente;

5. Aplicação da inelegibilidade aos condenados por terem simulado a cessação do vínculo conjugal ou da união estável, para evitar a inelegibilidade em razão de parentesco;

6. Exclusão da incidência da lei que estabelece casos de inelegibilidade sobre os crimes culposos, os de menor potencial ofensivo, os de ação penal privada e a renúncia para fins de desincompatibilização;

7. Abolição da exigência do trânsito em julgado da decisão judicial para fins de inelegibilidade, bastando a existência de decisão proferida por órgão judicial colegiado a partir da edição da nova lei;

8. Estabelecimento da prioridade na tramitação dos processos que versarem sobre desvio ou sobre abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, vedada a alegação de acúmulo de serviço;

9. Possibilidade de suspensão cautelar da inelegibilidade por decisão emanada do órgão colegiado competente;

10. Aumento do prazo das inelegibilidades para oito anos.

Embora a questão já tenha sido discutida e definitivamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que inclinou pela constitucionalidade da norma, ainda há na ordem jurídica atual muita controvérsia acerca de sua constitucionalidade.
Existe uma corrente doutrinária que, apoiada no princípio da presunção de inocência, sustenta a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010, porque considera que a inelegibilidade assume caráter sancionatório e que a ausência de previsão do trânsito em julgado da decisão constitui uma violação a direitos fundamentais.
Contudo, há outra corrente que defende a constitucionalidade do novo diploma legal. Asseveram estes que a Lei da Ficha Limpa visa impedir o acesso a cargos políticos de candidatos detentores de “ficha suja”, mas ainda não condenados definitivamente. Alegam, ainda, a ocorrência da impunidade, decorrente da demora no julgamento definitivo do processo e consideram que a aplicação do princípio da presunção de inocência restringe-se à seara penal e que os valores tutelados pelos princípios da moralidade e probidade administrativa seriam mais amplos do que a garantia da presunção de inocência, uma vez que resguardam toda a coletividade e, por esse motivo, teriam maior relevância no caso em tela.
Dessa forma, apesar de considerada a importância da garantia da presunção de inocência e que essa é uma conquista que não pode ser habitualmente flexibilizada, deve-se seguir o entendimento da Suprema Corte brasileira, que decidiu pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 135, de 2010. Ademais, a presunção de inocência não é considerada uma garantia absoluta nem mesmo na seara penal, que permite a legitimidade das prisões provisórias.

O  que  realmente  esta acontecendo  com uma  Lei  que nasceu  e  acabou  morrendo  nas  mãos  do senhor  ex  presidente  Inácio  Lula  da  Silva  e ninguém  percebeu, com a empolgação  de algo  que  servia  para  libertar  o Brasil  da  corrupção, ela  foi  modificada  meus queridos.
Leiamos  :  
O  que  as  pessoas  não  leram  nas  entrelinhas :  Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O Diário Oficial da União desta segunda-feira (7) pública a sanção presidencial à Lei Ficha Limpa. A Lei Complementar 135/2010 proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça. 
A proposta foi sancionada na íntegra pelo presidente Lula na última sexta-feira (4), seguindo parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que não viu nenhum vício de constitucionalidade no texto.
Apesar da sanção presidencial, persiste a dúvida se a nova lei já será aplicada nas eleições de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que a corte deverá se manifestar em breve sobre o assunto, já que duas consultas foram feitas sobre a abrangência do ficha limpa.
A proposta, elaborada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne mais de 40 entidades da sociedade civil, chegou ao Congresso no dia 29 de setembro do ano passado, com o apoio de aproximadamente 1,5 milhão de assinaturas. Durante sua tramitação, o texto recebeu o aval de 2,5 milhões de assinaturas de internautas.
Esta é a segunda lei de iniciativa popular. A outra (Lei 9.849/99) tipificou o crime da compra de votos
Para propor um projeto de iniciativa popular, a Constituição exige a coleta de assinatura de 1% da população eleitoral nacional, distribuídas por pelo menos cinco unidades federativas. Em cada uma dessas unidades, devem ser reunidas assinaturas equivalentes a 0,3% do eleitorado local.

Lei  da  ficha  limpa  sancionada pelo  condenado hoje  na lava jato só  no Brasil  mesmo  essa  piada  ficou  pronta  de vez.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


 
Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 


Art. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 

Art. 2o  A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1o  ................................................................................................................................... 
I – ............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................... 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 

d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 

e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 

7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 

8. de redução à condição análoga à de escravo; 

9. contra a vida e a dignidade sexual; e 

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; 

f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; 

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; 

h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;
.......................................................................................................................... 
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; 

k) o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura; 

l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; 

n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 

o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

p) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22; 

q) os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos;
........................................................................................................................................... 
§ 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. 

§ 5o  A renúncia para atender à desincompatibilização com vistas a candidatura a cargo eletivo ou para assunção de mandato não gerará a inelegibilidade prevista na alínea k, a menos que a Justiça Eleitoral reconheça fraude ao disposto nesta Lei Complementar.” (NR) 

“Art. 15.  Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. 

Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR) 

“Art. 22.  ................................................................................................................................
.................................................................................................................................................. 
XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; 

XV – (revogado); 

XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.
............................................................................................................................................” (NR) 

“Art. 26-A.  Afastada pelo órgão competente a inelegibilidade prevista nesta Lei Complementar, aplicar-se-á, quanto ao registro de candidatura, o disposto na lei que estabelece normas para as eleições.” 

“Art. 26-B.  O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança. 

§ 1o  É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo previsto nesta Lei Complementar sob alegação de acúmulo de serviço no exercício das funções regulares. 

§ 2o  Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas, o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividade Financeira auxiliarão a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre as suas atribuições regulares. 

§ 3o  O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e as Corregedorias Eleitorais manterão acompanhamento dos relatórios mensais de atividades fornecidos pelas unidades da Justiça Eleitoral a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos, promovendo, quando for o caso, a devida responsabilização.” 

“Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 

§ 1o  Conferido efeito suspensivo, o julgamento do recurso terá prioridade sobre todos os demais, à exceção dos de mandado de segurança e de habeas corpus. 

§ 2o  Mantida a condenação de que derivou a inelegibilidade ou revogada a suspensão liminar mencionada no caput, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao recorrente. 

§ 3o  A prática de atos manifestamente protelatórios por parte da defesa, ao longo da tramitação do recurso, acarretará a revogação do efeito suspensivo.” 

Art. 3o  Os recursos interpostos antes da vigência desta Lei Complementar poderão ser aditados para o fim a que se refere o caput do art. 26-C da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, introduzido por esta Lei Complementar. 
Art. 5o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
Brasília,  4  de  junho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Luis Inácio Lucena Adams


O  que  esta  acontecendo  de real ?  As  Interpretações  das falas  do  Ministro  estão levando  os internautas  a loucura, uns  falam  algo  que  não tem nada  haver e  outros  ainda  ajudam  a empurrar  no  abismo, vejamos.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirmou que a corte não deve nem sequer aceitar o registro de quem se enquadre na Ficha Limpa. A declaração preocupou juízes, segundo destaca a coluna Painel, da Folha de S. Paulo.
Isso  foi que  a  folha  publicou  assim como demais  jornais :
TSE  pode  rever  brechas  que permite  candidatura de ficha  suja, política estadão (  3  dias  atras  ) ,  outro o  novo presidente  do tse  põe  em xeque única estratégia  do pt  para as eleições  infomoney (  2  dias atras)  e  outra ficha  limpa decisão sobre o lula  pode virar  eleito cascata (  16  horas atras),  ai  vem  um cidadão  no seu canal  do hangouts  O TSE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA DESCUMPRIR UMA LEI QUE FOI APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. O TSE ESTÁ PROMOVENDO UMA FRAUDE PARA A INSTALAÇÃO DEFINITIVA DO COMUNISMO NO BRASIL!
10/02/2018

O TSE ESTÁ PROMOVENDO UMA FRAUDE PARA A INSTALAÇÃO DEFINITIVA DO COMUNISMO NO BRASIL!

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Aí  complica  a  situação  onde todos  vendo  somente essas  informações  são conduzidos  ao erros;. Na  verdade  o que  ocorreu  foi  apenas  a  forma  que  foi  transmitida  as  pessoas  que  gera  tudo  isso.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser um dos afetados, embora se enquadre em apenas uma das 14 hipóteses punidas com inelegibilidade listadas na lei da Ficha Limpa.
O receio da magistratura é de que a tentativa de firmar um novo entendimento sobre a lei pode ter efeito multiplicador e barrar candidaturas aos mais diversos cargos.
A Ficha Limpa prevê também a inelegibilidade de quem for “demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial” ou “excluído do exercício da profissão por decisão do órgão profissional competente”.

Fontes ligadas ao ministro dizem que Fux já atentou para o risco de um efeito cascata se prevalecer uma interpretação que torne candidatos irregistráveis. 
O ministro do TSE procura alternativas e uma ideia seria barrar apenas quem tiver que se apresentar no Tribunal - ou seja, os que disputam a Presidência.
A tese se apoiaria no argumento de que os demais candidatos, que precisam se registrar na Justiça Eleitoral nos Estados, poderiam concorrer contando com a possibilidade de recurso ao TSE em caso de impugnação do registro.
No entanto, o tema gera resistências no próprio TSE. Segundo integrantes do tribunal, não há interpretação possível da Ficha Limpa que abra brecha para impedir qualquer pessoa de fazer o registro e fazer campanha enquanto ele não for negado.

domingo, 11 de fevereiro de 2018

VENEZUELA A UM PASSO DE UMA INTERVENÇÃO INTERNACIONAL MILITAR APOIADO PELO ESTADOS UNIDOS, CHILE, MÉXICO ARGENTINA E O BRASIL







RENATO SANTOS  11/02/2018  A ideia esteve lá, flutuando por algum tempo e, em grande medida, a comunidade internacional estava convencida: os venezuelanos não podem lidar sozinhos com o projeto político de dominação que minou os fundamentos da democracia nesse país. 




Os relatórios do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos deram-lhe um forte impulso, o endurecimento do cargo de governo dos Estados Unidos, bem como o da Comunidade Européia e geralmente menos países beligerantes como o Canadá, o México, a Argentina, o Chile e o Brasil quebrou o celofane do ceticismo.

Por Oscar Medina / yahoo.com

E, juntamente com o avanço das sanções contra altas figuras da administração de Nicolás Maduro e as constantes manifestações de "preocupação" expressas através de canais diplomáticos que formam uma pressão inegável, outra tese ganha força: a possibilidade de uma intervenção direta de natureza militar. Uma loucura nesses tempos?

Inicialmente circulou entre os líderes de opinião espontâneos nas redes sociais, mas os acadêmicos já respeitados que estão ocupados a analisar a má realidade política e social da Venezuela colocaram a tese na mesa de discussão: forças de emergência.

Talvez Ricardo Hausmann seja o mais emblemático. Hausmann foi ministro de Planejamento no início da década de 1990, também foi economista chefe do Banco Interamericano de Desenvolvimento e hoje chefia o Centro de Desenvolvimento Internacional da Universidade de Harvard, onde também é professor de Economia do Desenvolvimento.

Em 2 de janeiro, ele publicou um artigo intitulado "D-Day for Venezuela" no influente website Project Syndicate. E lá ele argumentou e criou uma opção.

"A crise na Venezuela está indo, inexoravelmente, de ser catastrófica para ser inimaginável. O nível de miséria, sofrimento humano e destruição atingiu um ponto em que a comunidade internacional deve repensar como isso pode ajudar ", escreveu ele. E detalhou alguns dos indicadores mais alarmantes em torno da escassez de alimentos sofrida pelos cidadãos, da escassez e da situação crítica do sistema de saúde, e da invasão e quase nenhuma margem de manobra da oposição política formal.

Isso, é claro, não é o resultado da inventividade do economista. Numerosas instituições e organizações internacionais estão bem documentadas. De fato, um painel de especialistas da reunião da Organização das Nações Unidas em Genebra, em 9 de fevereiro, fez um pronunciamento: "Milhões de pessoas sofrem com falta de comida, medicamentos essenciais, falta de bens essenciais, incluindo higiene pessoal, cortes de energia e condições inadequadas de habitação. As condições continuam a piorar dia após dia, colocando muitas vidas em risco ".

Enem 2020 Poderá Sofrer Mudanças e Trazer Novidades








RENATO SANTOS  1102/2018   O  governo    vai  mexer  no ENEM  para  2020,  o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2020) poderá ser reformulado, sofrer mudanças e trazer novidades daqui a dois anos, de acordo com a Ministra interina Maria Helena Guimarães, que substitui Mendonça Filho a frente do Ministério da Educação (MEC).



De acordo com ela, a avaliação deve acompanhar as alterações trazidas pela reforma do Ensino Médio aprovada no ano passado. 

Segundo o documento oficial, 1,8 mil horas do currículo desta etapa escolar deverão ser despendidas para os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Sendo o restante do tempo destinado a formação específica – aprofundamento em linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas ou ensino técnico, que poderá ser escolhida pelos participantes:

Isso vai precisar ser muito discutido. Parte da avaliação abordará aquilo que compõe a base comum do ensino médio, e parte do exame, a parte flexível, abordando tanto itinerário técnico quanto o itinerário formativo.

Maria Helena também esclareceu que o “novo” Enem começará a ser debatido em reuniões frequentes por equipe especializada pelo MEC, com início já neste mês de fevereiro. 


Os encontros contarão também com a participação de instituições privadas e com membros do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).


Os eventos terão como pauta não apenas a reformulação do exame nacional, mas também a proposta da base nacional para o ensino médio. 


A ministra interina afirmou ainda que uma nova versão da BNCC deve ser discutida / elaborada para posteriormente passar pela análise do Conselho Nacional de Educação (CNE).


O tom da entrevista intermediada pela Agência Brasil e transmitida ao vivo no Facebook no início de fevereiro foi bem superficial quanto as mudanças no Enem e ainda não revela praticamente nada, apenas que o exame deve de fato passar por uma reformulação.


A única informação concreta que se tem até o momento é que a maior avaliação do Brasil continuará sendo utilizada como ferramenta de acesso ao ensino superior por meio de programas como o Sisu (vagas em universidades públicas e institutos federais), Prouni (bolsas de estudo em instituições particulares) e Fies (financiamento estudantil).

GAZETA CENTRAL ROUGE TURNE 15 ANOS FORTALEZA 27/01/18 PARTE 4 BRILHA LA LUNA E RAGATANGA

ROUGE TURNE 15 ANOS FORTALEZA 27/01/18 PARTE 2 CIDADE TRISTE À CEST LA VIE

GAZETA CENTRAL ROUGE TURNE 15 ANOS FORTALEZA 27/01/18 PARTE 2 CIDADE TRISTE À CEST LA VIE

EXCLUSIVO DO BLOG ROUGE TURNE 15 ANOS FORTALEZA 27/01/18 PARTE 1 BLA BLA BLA À DEPOIS QUE...

Rouge - Brilla la Luna (Brilha la Luna em Espanhol)

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Guarulhos <<>> Avenida Santos Dumont Terá Corredor de ônibus <>> Valor da Obra R$ 51,5 milhões <<>> Atenderá mais de 2 milhões de pessoas em 26 linhas





RENATO SANTOS  10/02/2018   Guarulhos  esta  passando  por  uma transformação  e  rápida,  em março  ganhará  suas  estações  da  CPTM,  que  ligará  GUARULHOS   até  SÃO PAULO. 

foto  Sidnei Barros/PMG 

O que  leva cerca  de quase  duas  horas  poderá  levar  menos de  30  minutos, agora  esta ganhando  o corredor  de ônibus  que ligará  os  bairros  do pólo  industrial  de CUMBICA   a  demais regiões  de  GUARULHOS,  e  SÃO  PAULO.

Trata-se  da  Avenida  SANTOS  DUMONT,  que  começa  na Base  Aérea  até  a avenida  Assis  Ribeiro  São  Paulo,  passando  por  vários  bairros   de  Guarulhos.

As  linhas  de ônibus  principais  são  Metrô  Tatuapé  até  Aeroporto Internacional,  São Miguel  Paulista  até  Centro de  Guarulhos, São  Miguel  Paulista  até  Terminal Cecap, Jardim Angélica  Via  Santo  Afonso,  Cidade  Satélite, Cidade  Kemel  via  Vila  Mara, Estação  João  Bosco, entre  outras,  além  disso  o Prefeito  Guti  vai  recuperar  outras  faixas  adicionais  devido  a carga  pesada,  passa  pela  dutra, e  linha  da  CPTM,  que  liga  a  zona leste  a demais  Município  de  São  Paulo.

O prefeito de Guarulhos, Guti, visitou na manhã desta quinta-feira (8) as obras para implantação do Corredor de Ônibus Santos Dumont, localizado na avenida de mesmo nome no bairro de Cumbica. 

As intervenções irão beneficiar cerca de 90 mil passageiros diariamente por meio de 26 linhas, com uma frota de 239 ônibus, que irão trafegar no local. 

A estimativa é que 2,2 milhões de passageiros serão transportados por mês. Iniciadas em 1º de dezembro, as intervenções fazem parte do PAC – Mobilidade Urbana e são financiadas pelo Ministério das Cidades.

Para Guti, a obra é de fundamental importância, já que privilegia o transporte coletivo em uma região do município, onde há milhares de trabalhadores que poderão chegar mais rápido a seus destinos. 

“O Corredor Santos Dumont beneficia diretamente a população e as centenas de empresas instaladas nesta região, já que vai agilizar a ida e vinda dos trabalhadores, por meio de um transporte mais rápido e eficiente”, afirmou.

A primeira etapa tem cerca de 1.900 metros de extensão (da rodovia Presidente Dutra até a avenida Guinle) e inclui a recuperação de toda a pavimentação da avenida Santos Dumont, colocação de sinalização horizontal e vertical e implantação de quatro paradas de ônibus. 

Segundo o secretário municipal de Transportes e Trânsito, Giuliano Locanto, essa fase deverá estar concluída até o final deste ano.


Já a segunda etapa tem cerca de 1.400 metros e vai da rodovia Presidente Dutra até a Cariri-açu, pela rua Mario Perdigão, retornando pela avenida Santos Dumont até a via Dutra, incluindo a construção de um viaduto exclusivo para os ônibus sobre a rodovia, onde atualmente existe um vão central.


O valor total da obra é de R$ 51,5 milhões, sendo 5,01% contrapartida da Prefeitura. A obra é realizada pelo consórcio T-A Trail/Arvek, e supervisionada pelo Departamento de Planejamento e Projetos da Secretaria de Transportes e Trânsito.

Alerta aos Brasileiros Estamos Indo a Uma Guerra <<>> Brasil e Guiana concordam em fortalecer suas áreas de defesa





RENATO  SANTOS   10/02/2018   O  governo  nazista  esta  fechando  acordo  com as farc,  Russia , China  e  líderes  Cubanos  em  atacar  a  GUIANA FRANCESA  ainda  esse  ano,  mas,  o principal objetivo  é  fechar  as  portas  para  uma invasão de para militares   ao  Brasil.

Segundo  o levantamento  feitos  por  fontes  nossas,  são  mais  de  300  mil homens  fortemente  armados  até  os " dentes",  temos  haitianos, soldados  trinados  do  ISA  grupo  islâmicos, as  farcs  o acordo  do traidor  PRESIDENTE SANTOS, chineses  , CUBANOS,  RUSSOS,  todos  com armamentos  de grupos  terroristas,  além  do  caos  plantado  no  ESTADO  DO RIO DE JANEIRO, e  demais  estados  brasileiros.  

Granger reconheceu que o Brasil quer ser uma testemunha para resolver a disputa com a Venezuela de forma diplomática, o que poderia se materializar na Corte Internacional de Justiça, como uma forma vital de estabilidade na América do Sul

O presidente da Guiana, David Granger, o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Torquato Lorena Jardim, abordaram esta questão e outros sobre a segurança da fronteira em uma reunião com o ministro da Defesa do Brasil, Raul Jungmann Pinto.



Jungmann Pinto disse que o governo brasileiro " está pronto " para revisar os termos e formatos de como os dois países poderiam cooperar na área de segurança .

"Estamos dispostos a rever qualquer tipo de comunicação, faremos isso junto com as forças militares locais, que depois consultarão com as altas autoridades", afirmou.


"Como Ministro da Defesa, eu tenho o responsabilidade do Exército, da Marinha e das Forças Armadas, para que qualquer ajuda que possamos fornecer à Guiana, avise-nos", acrescentou Jungmann após o encontro com as autoridades da ilha.

A proposta de segurança atualizaria alguns acordos que o Brasil e a Guiana aprovaram em 2012 com a realidade atual, que inclui a intensificação da colaboração da defesa entre os dois países .

Por sua vez, o presidente da Guiana disse que a visita das autoridades brasileiras é um preâmbulo para os 50 anos de relações diplomáticas entre ambos os países da América do Sul. .

"Nos últimos 50 anos, o Brasil tem sido um garante de nosso território e manteve sua posição de não se envolver em mudanças em qualquer disputa de fronteira", afirmou.

Granger, por sua vez, agradeceu o governo do Brasil por seu apoio na resolução do litígio sobre a região do Essequibo.

Essa área, que representa dois terços do território da Guiana, está sob a mediação da ONU desde a assinatura do Acordo de Genebra em 1966 , mas a disputa territorial piorou em 2015 depois que os EUA Exxon Mobil descobriu depósitos de petróleo nas águas da área de litígio.

Diante disso, Granger reconheceu que o Brasil quer ser uma testemunha para resolver a disputa com a Venezuela de forma diplomática, o que poderia se materializar na Corte Internacional de Justiça, como uma forma vital de estabilidade na América do Sul.

VENEZUELA Oposição contra as cordas e forçado a definir uma estratégia








RENATO  SANTOS   10/02/2018   O presidente dominicano, Danilo Medina, informou que "o diálogo entrou em um recesso indefinido", mas o conflito continua avançando sem pausa. 



Horas após as conversas em Santo Domingo foram naufragadas, o chefe do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), Tibisay Lucena, anunciou que as eleições presidenciais terão lugar no domingo 22 de abril.

O avanço das eleições, imposto pela Assembléia Constituinte, foi interpretado como um golpe na negociação e acabou torcendo esse esforço. 
"Rejeitamos a decisão do governo venezuelano de convocar as eleições presidenciais nos primeiros quatro meses deste ano. Esta decisão torna impossível realizar eleições presidenciais democráticas, transparentes e credíveis, de acordo com os padrões internacionais e contradiz os princípios democráticos e de boa fé para o diálogo entre o governo e a oposição ", alertou o Grupo Lima, composto por 14 países da América Latina. .
Passando o que foi falado com a oposição - onde as eleições foram agendadas para outubro - e desafiando a comunidade internacional, o presidente Nicolás Maduro continua a executar um plano cujo único objetivo é perpetuar a revolução do poder no poder. "Nós iremos às eleições com você ou sem você", disse ele aos membros da oposição Unity Table Unit (MUD).
Deixe a cerca
A Assembléia Constituinte decretou o avanço das eleições em 23 de janeiro e - até o encerramento desta nota - o MUD ainda não respondeu ou fixou uma posição sobre o assunto. Maduro já tem um slogan, jingle, comando de campanha e até mesmo uma nova plataforma política, chamada Somos Venezuela, enquanto a oposição nem sequer escolheu o método para selecionar seu  presidencial.
"O problema subjacente é que a oposição tem dificuldade em pensar fora da estrutura institucional, o que faz com que seus líderes tenham um pensamento muito bem sucedido. 
De um pensamento divergente, você tem que criar propostas que sejam mais perturbadoras e que o levem para fora das barras institucionais ou institucionais desenhadas pelo Chavismo ", observa a consultora Carmen Beatriz Fernández.
Fernandez acredita que a lama deve favorecer os seus interesses e ao "próprio jogo", o que poderia incluir a convocação de eleições primárias, que são medidos a partir do desativada para aqueles que estão no exílio, e onde podem encontrar venezuelanos residentes no fora para ungir o líder da oposição. "Seria uma escolha paralela, para gerar um procedimento que acabe excitando e desenhando o país possível que você apostou", descreve o diretor da DataStrategia.
O especialista sublinha que as eleições presidenciais de 22 de abril "não devem servir para dar legitimidade a Maduro" e que a aliança da oposição deve manter sua coesão, "fortalecendo os partidos políticos, que é essencial na ditadura". Na sua opinião, mais do que na votação, o MUD é forçado a pensar sobre a estratégia que irá revelar o "dia depois" das eleições.
Para a carga
Participe ou não participe, existe o dilema da Unidade. O politólogo Luis Salamanca reconhece que o regime chavista goza de "todas as vantagens na questão eleitoral" por sua capacidade de manipular o sistema e o controle que exerce sobre a CNE. "Esta é uma série de eleições, em condições de leonine", enfatiza o acadêmico.
No entanto, Salamanca acredita que a oposição deve ser medida contra Maduro e ressalta que a maioria dos venezuelanos quer votar. "Melhor que ficar ocioso.  
A falta de comparecimento causa uma série de perversões como as ocorridas nas eleições da Assembléia Constituinte (onde a empresa que administrava o voto automatizado denunciou a alteração do cálculo final). 
Prefiro gerar um processo político de confronto com uma reivindicação na mão para não ter nada, porque com abstenção não ganho nada ", diz o professor da Universidade Central da Venezuela.
O analista sustenta que o MUD poderia explorar sua "vantagem competitiva" se postular um único candidato, "constrói em tempo recorde uma maquinaria para defender a votação", derrota o desânimo, convence os abstencionistas e concentra sua mensagem no debate econômico e social Isso sacode a nação.
Salamanca esclarece que, para os promotores da mudança, "o futuro não é promissor", mas afirma que o panorama que enfrenta o presidente venezuelano também não é muito lisonjeiro. "Sem dinheiro e com crescente agitação popular, Maduro não terá governabilidade", conclui.

Rodrimar Foi ou Não Beneficiada Pelo Decreto 9.048/2018 De Miche Temer<<>> Falta Coerência Senhor Presidente <<>> Se encontrou com o Presidente da Rodrimar e Não Conhece ?: Senhor Doutor Michel Temer em Nome da Ética Vamos Falar a Verdade ?







RENATO SANTOS  10/02/2018     A  questões  e  questões, mas,  ambas  chegam ao denominador  comum, trata-se  de como as coisas  funcionam  no  Brasil,  hoje  na  coluna  da Jornalista Andreza Matais, Leonel Rocha e Naira Trindade do  Estadão  foi  publicado   Delegados dizem que não referendam declaração de Segovia sobre Temer.



Mas  vamos  colocar  um  tempero  mais ardente  nesse  caso,  o que  é  RODRIMAR ?,  

Como já havia dito antes em manifestações durante a investigação em torno do Decreto dos Portos, o presidente Michel Temer negou que o Grupo Rodrimar tenha sido beneficiado com a edição do decreto dos Portos, publicada em maio de 2017. 

Temer reafirmou sua posição em resposta às perguntas elaboradas pela Polícia Federal na investigação que apura um suposto esquema de corrupção no Porto de Santos.

As empresas do Grupo Rodrimar não foram beneficiadas com a edição do Decreto nº 9.048/2017, conforme demonstram os documentos do Ministério dos Transportes constantes dos autos de investigação e complementados pelos que estão sendo feitos em separado, por petição”, reforça Temer.

Se  ele se  encontrou  com RICADO  MESQUITA, como diz que  não conhecer,  algo soa  estranho  é  como  se eu fosse  convidado  a uma festa  e  andei  com  alguma pessoa  estranha, esquisito não  é  mesmo ?

Lembro  que  o  Senhor  Michel  Temer  pediu  confiança  e mais  falou  em transparência  e  como  advogado  que  é  demos  as  duas  coisas,  agora esperamos  uma resposta  oficial  sobre  esse  caso  e  comprovação  dos autos.



Sinais Particulares: Fernando Segovia, diretor-geral da PF; por Kleber Sales
As declarações do diretor-geral da PF, Fernando Segovia, à Reuters de que o inquérito contra o presidente Michel Temer deve ser arquivado por falta de provas provocou reação imediata de delegados que participam de investigações de inquéritos especiais, envolvendo autoridades com foro. 
A Coluna teve acesso a uma mensagem enviada em grupo de WhatsApp de delegados na qual dizem que “ninguém da investigação foi consultado ou referenda essa manifestação”.
Leia o texto na íntegra. “Os integrantes do Grupo de Inquéritos da Lava Jato no STF informam que a manifestação do Diretor Geral da Polícia Federal que está sendo noticiada pela imprensa, dando conta de que o inquérito que tem como investigado o Presidente da República tende a ser arquivado, é uma manifestação pessoal e de responsabilidade dele. 

Ninguém da equipe de investigação foi consultado ou referenda essa manifestação, inclusive pelo fato de que em três de anos de Lava Jato no STF nunca houve uma antecipação ou presunção de resultado de Investigação pela imprensa.”

Procurado, Segovia não ligou de volta.

Temer é alvo de inquérito que apura suposto favorecimento a uma empresa que atua no Porto de Santos, chamada Rodrimar, por meio de um decreto. 

O presidente negas as acusações. A ADPF deve se manifestar neste sábado. “As declarações repercutiram muito mal entre os delegados. Estamos redigindo uma nota. 

Recebemos com incredulidade e inconformismo”, afirmou o presidente da associação, Evandir Paiva. Para complementar: “O diretor-geral não pode se manifestar sobre um inquérito ainda em andamento”.

O que mais incomodou delegados foi a sugestão do diretor-geral da PF, que é próximo de Temer, de que se houver um pedido da Presidência, a PF pode abrir uma investigação interna para apurar a conduta do delegado Cleyber Malta Lopes nos questionamentos apresentados ao medebista no decreto.  (Andreza Matais, Leonel Rocha e Naira Trindade)