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RENATO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Experiência 1988 Fotógrafo Diário de Guarulhos 1989 Entrevistador Jornal da Liga Árabe de Guarulhos 1990 Entrevistador Jornal do Brás e Federação do Truco Estado de São Paulo 1992 Redator, Fotografo da Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda 1995 - 2.000 Professor Secretária do Estado de São Paulo PEB II 2.001 Arquivista Escritório Doutor Cornélio José Silva 2007 Auxiliar de Escritório Doutor Cornélio José Silva 2009 Arquivista Escritório Jose Maria Zey 2010 - 2012 Escritório do Doutor Cornélio José Silva 2013 -atual Blogueiro Escolaridade • Escola Estadual Professor Cyro Barreiros • Escola Estadual Salim Mudeh • Escola estadual romano Puggiari • Universidade Mogi as Cruzes ( Jornalismo Incompleto 1995) • Universidade Ung Letras ( Incompleto) • Uninove Vergueiro Ciência Jurídica ( trancado) • • Cursos com certificados OAB Certificado do curso/palestra Jurídicas 13 de julho 2005 OAB CERTIFICADO DO CURSO/PALESTRA A POLICIA JUDICIÁRIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO E O INQUÉRITO POLICIAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SETEMVRO 2005 TELECENTRO PREFEITURA DE SÃO PAULO CERTIFICADO E CURSO DE INTRODUÇÃO À HTML E OUTRAS LINGUAGENS DE COMPUTAÇÃO DEZEMBRO DE 2005 OAB CERTIFICADO/CURSO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DE DESESA DO CONSUMIDOR MAIO DE 2006 OAB CURSO E CERTIFICADO LOCAL DE CRIME O CADÁVER, A FAUNA CADAVÉRICA E A PERÍCIA JUNHO DE 2008 ACADEMIA INTERNACIONAL DE DIREITO E ECONOMIA SETEMBRO 2008 CENTRAL DE CURSO DE RECOLOCAÇÃO E MARKETING ADMINISTRAÇÃO PROFISSIONAL DEZEMBRO DE 2008 IBCCRIM RESPONSABILIDADE PENAL NOS CRIMES DA DITATURA MILITAR 2008 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DEZEMBRO DE 2008 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS CIEE PERSPESCTIVAS DO S ETOR DE HABITAÇÃO 2009 EAD FUG CURSO DE FORMAÇÃO POLITICA 2010 CURSO DE PROFESSOR E A CRITIVIDADE IPC GUARULHOS 2016 FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS CENARIOS 20/25 FEVEREIRO 2020 CURSO DE PORTEIRO CB0 5174-10 2020 CURSO DE TEOLOGIA SISTEMÁTICA/MISSIOLOGIA/HISTÓRICO DA IGREJA/SERMÃO/LITURGIA DE CULTO 2020 - 2021 INSTITUO BÍBLICO DA 1.ª IGREJA PRESBITERIANA CONSERVADORA DE GUARULHOS DESCRIÇÃO DOS CURSOS: Calculo trabalhistas Cálculo da Previdência Contratos Petições Iniciais ( civil trabalhista Criminal e Previdenciária) Todos administrados pelo Dr. Cornélio José Silva e supervisionados Gestão de Conflitos Pessoais e marketing administrados por Dr. Cornélio Na área de Jornalismo marketing A Importância do marketing Orientação da empresa para o mercado, Conceitos, tendências e tarefas fundamentais de marketing , análise Swot, sistema de marketing de pesquisa Liderança para às seguintes áreas profissional: Jornalismo/Publicidade, Advocacia /Politica Liderança e produtividade a função utilização em Administração e recursos Humanos para todas às área dentro de seus conceitos e preceitos objetivos críticos construtivos ou não. Desafios para a Gestão de Pessoas Gestão de qualidade os desafios atuais da gestão da advocacia e jornalismo para qualidade total

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A empresa Gazeta Central de Publicidade e Jornalismo Ltda, Mantenedora da Gazeta Central.blogspost.com Última atualização: 3 de junho de 2019 e 08/07/2021 De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. A lei 5.250/67 foi assinada pelo ex-presidente Castelo Branco meses depois da outorga da Constituição de 1967, quando o endurecimento do regime militar se iniciava. Com o objetivo de controlar informações, de acordo com as previsões da norma, jornalistas e veículos de comunicação poderiam ser detidos ou multados caso publicassem algo que ofendesse a “moral e os bons costumes”. A pena poderia ser aumentada se o conteúdo difamasse ou caluniasse alguma autoridade, como o presidente da República. Em 2009, após longo julgamento, 7 dos 11 ministros da Corte concluíram que a lei era incompatível com a atual Constituição, que é repleta de garantias à liberdade de expressão. Pode haver diplomados, menos jornalistas do que outros. Pode haver mais Jornalismo com Jota maiúsculo num blog do que na grande mídia. O Blog além de ser regulamentado pelo Google Sites em normas Internacionais, ainda o seu autor é responsável pelo seu conteúdo,assim sendo, ele pode ter credibilidade seguindo normas Internacionais e a seu País de Origem, além de citar as fonte do conteúdos, ficando ao cargo de sua empresa com CNPJ, e o nome do Responsável e não aplicar a fake news. O jornalista tem que entender como o Google acha a sua notícia, para que o seu jornal online seja lido. Ele tem que ter um blog, e por isso tem que entender que a linguagem, a frequência de atualização e o diálogo com o leitor é bem diferente em um meio digital. Outra finalidade do nosso blog, não somos agregadores de conteúdos e sim de opinião, fazendo uma análise nas principais noticias, com responsabilidade! Renato Santos

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Procurador Geral da República Sugere <<>> Se Cabem Buscas e Apreensões nas Favelas do Estado do Rio <<>>> Então Cabe Nos Gabinetes do Governador, Deputados e Senadores <<>> A Gazeta Central Apoia Intervenção Já








RENATO  SANTOS  21/02/2018   Querem  acabar  com os bandidos  da favela no  Rio de Janeiro  é verdade  controlar  o crime  organizado  está  corretíssimo  então  por que  não fazer  por  cima.

 

Dentro  do  Congresso e  do  Senado Federal, por que  não prender  o  governador  mais corrupto  do  Estado do  Rio de Janeiro, se tem poder de policia  então  faça  o seu  papel  coloca  os deputados  estaduais  e  federais  envolvidos  na  corrupção do  Rio de Janeiro,  Senadores e  o  governador  Pezão  aí acreditaremos que essa  Intervenção  tem valor  Jurídico.

O Procurador-Geral da República, Deltan Dallagnol, aproveitou o momento para fazer uma sugestão.


Após o decreto de mandado coletivo de busca e apreensão nas favelas do Rio de Janeiro, dando liberdade total para o Exército Brasileiro intervir na área da segurança pública, ser aprovado pela Câmara dos Deputados, o procurador da República e coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, se manifestou e criticou o ocorrido.
O procurador usou as redes sociais para expor sua opinião sobre o assunto e fez o seguinte comentário: “se cabem buscas e apreensões gerais nas favelas do estado do Rio de Janeiro, o mesmo pode ser feito nos gabinetes do Congresso”.

Dallagnol disse também que as evidências existentes colocam na mira da Justiça suspeitos muito maiores que estão atuando dentro do Congresso do que os moradores inocentes das favelas.
Foi aberta uma discussão sobre o mandado coletivo entre o presidente da República, Michel Temer, e todos os Conselhos Nacionais e da República para que o pedido do General Villas Bôas fosse atendido pelo governo federal.

O pedido foi atendido, mas só poderão fazer busca e apreensão, as capturas não foram liberadas por não estar de acordo com a Constituição. Por isso, precisa ser apresentado individualmente.
Ainda não está determinado quando começarão as operações, nem de que maneira será feita ou onde.

O que se pode prever é que uma vez concedida, poderá ser executada por PM, Polícia Civil e Forças Armadas.

AGU e OAB se manifestam sobre o mandado coletivo de busca e apreensão no Rio

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou e disse que a medida será judicializada e que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma das advogadas da AGU, Grace Mendonça, disse que a decisão está virando objeto de questionamento entre a população do Rio e que dessa forma caberá a AGU defender o povo até a última instância.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) disse que vai a Justiça para tentar revogar o pedido feito pelo governo do atual presidente Michel Temer (PMDB) sobre a intervenção na segurança pública do Rio.

O pedido de mandato coletivo de busca e apreensão foi criticado pela OAB. Segundo a Ordem, o mandato coletivo não está previsto na lei e vai contra o Código de Processo Penal.

Para a entidade, o Poder Judiciário esta sendo forçado a especificar quem serão os alvos dos mandatos, pois as garantias fundamentais acabam ficando limitadas e toda e qualquer medida cautelar deve ser mantida, caso o contrário, estará violando a Constituição.

Onde Há Urubu é Por que tem Cadáver <<>> Exclusivo Há Um Habeas Corpus em Sigilo que Pode Beneficiar Lula Nas Mãos dos Ministros do STF E Poderá Quebrar as Instituições sua Harmonia <<>> Se Isso Ocorrer Precisa da Intervenção Militar Artigo 142 Urgente Estão Colocando o País em Fogo Cruzado







RENATO  SANTOS  21/02/2018       Há  urubu  voando  na cabeça  da  Cármem  Lucia  Presidente  do  STF, dizia  um ditado  popular  na época  da minha falecida mãe, onde tem  urubu  é por que  tem cadáver. 



Senhores  se acontecer  o que estou  percebendo  então  passou  da hora  de acionar  a  Intervenção Militar  no  Brasil  Artigo 142  Já, somente  isso  poderá  resolver  nossos  problemas  urgentes.  

Cabe  ao Presidente  Michel  Temer,  faze-lo  para manter  as  Instituições  em  Harmonia, o que  o  STF   fará  é  dar  sinal  para que  isso  ocorra  no  País.

Pois  passará  por  cima  das  decisões da  Segunda  Instância  do TRF-4  que  condenou  Lula  a  12  anos de cadeia,  isso  fere  as Instituições, e  só quem poderá  por  um fim nisso  é  o Presidente  da República.

Já  corre  nos  bastidores  que  Ministros  colocados  por  Inácio  Lula  da  Silva  na  SUPREMA  CORTE,  já estão  caminhando  para  mostrar  suas verdadeiras  "  caras"  bolivarianas  como  vinha alertando  há  dois anos atras .

Ministros que compõem a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) denotam estratégia para pressionar a presidente da Suprema Corte. 


A possibilidade de reversão de casos relativos à análise de caso que podem resultar em prisão após esgotados os recursos judiciais em segunda instância, estão levando à grande pressão exercida por meio de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), totalmente simpáticos à tese de que possa ocorrer uma mudança na jurisprudência já adotada pela Suprema Corte brasileira.

O principal ao de pressões exercidas por alguns dos ministros da Segunda Turma do Supremo, é a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que tem enfrentado momentos de grande tensão. 

Vale ressaltar que alguns dos ministros favoráveis à mudança de entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), em se tratando de casos relacionados à manutenção de prisão após julgamento em segundo grau, que compõem a Segunda Turma, estão: 

OS  MINISTROS  BOLIVARIANOS  E  TRAIDORES  DO BRASIL 
Gilmar Mendes, José Antonio Dias Toffolli e Ricardo Lewandowski.

Pressão exercida sobre presidente do Supremo


Um plano desdenhado por ministros da mais alta Corte de Justiça do Poder Judiciário brasileiro, principalmente, em se tratando dos magistrados supracitados, se refere à análise de um habeas corpus que corre em caráter sigiloso, em relação a um condenado em segunda instância, cujo propósito seria levar o caso para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Entretanto, essa medida seria uma forma de forte “pressão” exercida sobre a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, para que seja obrigada a colocar em votação o mérito relacionado a esses casos, já que isso acabaria por beneficiar o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-mandatário petista foi condenado em primeira e segunda instâncias, por crimes relacionados à corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O  CAOS  JURISPRUDENCIAL  NO  PAÍS E  O ALERTA!

A sentença foi proferida pelo juiz Sérgio Moro, titular da décima terceira Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, no estado do Paraná, cujas investigações ocorrem no âmbito da força-tarefa da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, considerada a maior operação anticorrupção em toda a história contemporânea brasileira, além do reconhecimento de ser vista como uma das maiores operações já deflagradas em todo o mundo, no combate persistente a crimes de “colarinho branco”.
Após a sentença proferida pelo juiz Sérgio Moro no juizado de primeiro grau, a condenação à Lula foi confirmada, de modo unânime, por três desembargadores federais no Tribunal de segunda instância ou “Corte de Apelação”. Nesse caso, a pena a ser aplicada ao petista, após esgotados os recursos, deverá ser de mais de doze anos e um mês de prisão no regime prisional fechado.
Porém, com o fato de os ministros da Segunda Turma do Supremo pressionarem a presidente do Supremo Tribunal Federal, para pautar no Plenário da Corte, a mudança de entendimento quanto à execução provisória de penas de condenados em segunda instância, seria algo que poderia beneficiar, de modo exponencial, o ex-presidente Lula, conforme o desejo de alguns ministros da Corte.
No entanto, a enorme repercussão denota que os dias não deverão ser nada fáceis para o petista, já que a própria presidente do STF já havia afirmado em outra ocasião, que não iria pautar novamente o tema, na atual conjuntura.

NO  DIA  ANTERIOR  DIA  20/02/2018   CARME  LUCIA  VIRA  O JOGO  E DIZ  LULA  VAI  PRA  CADEIA 

A ministra Carmen Lúcia fez uma declaração nesta terça-feira (20) que será fatal para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Quando todos imaginavam que o Habeas Corpus preventivo de Lula seria colocado na pauta de julgamentos, a ministra não o fez.
O jornal Estadão perguntou então a Carmen Lúcia quando ela pretende pautar o julgamento do HC do ex-presidente.

A presidente do STF mandou a resposta através de sua assessoria, com o seguinte teor:

“não há previsão de quando o caso será incluído na pauta”.
Hoje, terça-feira (19) vence o prazo para a apresentação dos embargos declaratórios de Lula, que fatalmente serão julgados na próxima sessão do TRF-4, dia 28.

Diante desta situação, sem HC, Lula deverá ser preso logo no início do próximo mês.


Nós Como Cristão Temos que aprender Defender a Nossa Fé Católicos,Presbiterianos, Luteranos Adventistas Vamos Nos Unir







RENATO  SANTOS 21/02/2018  Nós  como  Cristãos  não podemos  aceitar  afrontas contra a nossa  fé  precisamos parar  de ser alienados  e começar  a nos defender,  e  não sermos  covardes,  defender a  fé  de todos  que queiram destruir,  sejamos católicos, adventistas, presbiterianos, luteranos, em fim  todos  que  professam  a fé  em CRISTO  JESUS, e não podemos  jamais  aceitar  comunistas  infiltrados  no  meio  de nós, principalmente  líderes  religiosos  .

 Basta de blasfêmias! Blasfêmia é difamação! Blasfêmia não é liberdade de expressão! Ninguém tem o direito de blasfemar contra Nosso Senhor Jesus Cristo Reparação! Reparação! Reparação! A peça “O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu” exibida em várias unidades do SESC e patrocinada por órgãos como Itaú Cultural e Instituto Tomie Ohtake, é blasfema, sacrílega, irreverente e fere profundamente os sentimentos e convicções religiosas dos católicos e cristãos em geral, os quais constituem a esmagadora maioria da população brasileira. É uma farsa que traz uma falsa narração da vida de Nosso Senhor Jesus Cristo e apresenta nosso Salvador como sendo uma “mulher transexual” que endossa e incentiva esta condição. A peça tem o claro intuito de destruir a respeitabilidade devida a Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Deus. E utiliza Sua Sagrada Figura para promover práticas e condutas imorais condenadas pela Divina Lei. Essa apresentação faz parte do projeto “Transver – Olhares artísticos sobre a cultura LGBT” organizado e patrocinado pelo SESC. Segundo declaram seus próprios organizadores, “apresenta um conjunto de ações artísticas que pretendem ampliar a perspectiva sobre a questão da diversidade sexual e das identidades de gênero”. É a famigerada “Ideologia de Gênero” que, apesar de seu caráter puramente teórico e da total falta de comprovação científica que a justifique, vem sendo imposta no mundo inteiro. Provam-no fatos recentes acontecidos em vários países, em que pais e mães foram presos ou separados de seus filhos pela absurda acusação de inculcar “excesso de religião” na educação dos fi lhos, ou por não concordarem com a participação deles em aulas de educação sexual onde se ensina às suas crianças a perversa “Ideologia de Gênero”. PROTESTE contra essa exibição infame! E proteste com veemência! “Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6, 7). * * * Desde seu lançamento a peça enfrentou diversos protestos e sua exibição foi proibida em Jundiaí por uma liminar expedida pelo Meritíssimo Juiz Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, o qual argumentou: “De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem JESUS CRISTO como o fi lho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas”. É, aliás, o que diz o artigo 208 de nosso Código Penal, qualifi cando como crime sujeito a prisão: Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. De forma ordeira e legal, jamais poderíamos permitir tal ofensa a Nosso Senhor Jesus Cristo como faz a exibição dessa peça sacrílega que zomba de nossa Fé. Acesse agora e assine a petição que será entregue aos responsáveis pelo patrocínio dessa peça. www.ipco.org.br

A peça “O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu” exibida em várias unidades do SESC e patrocinada por órgãos como Itaú Cultural e Instituto Tomie Ohtake, é blasfema, sacrílega, irreverente e fere profundamente os sentimentos e convicções religiosas dos católicos e cristãos em geral, os quais constituem a esmagadora maioria da população brasileira.
É uma farsa que traz uma falsa narração da vida de Nosso Senhor Jesus Cristo e apresenta nosso Salvador como sendo uma “mulher transexual” que endossa e incentiva esta condição.
A peça tem o claro intuito de destruir a respeitabilidade devida a Nosso Senhor Jesus Cristo, nosso Deus. E utiliza Sua Sagrada Figura para promover práticas e condutas imorais condenadas pela Divina Lei.
Essa apresentação faz parte do projeto “Transver – Olhares artísticos sobre a cultura LGBT” organizado e patrocinado pelo SESC.
Segundo declaram seus próprios organizadores, “apresenta um conjunto de ações artísticas que pretendem ampliar a perspectiva sobre a questão da diversidade sexual e das identidades de gênero.
É a famigerada “Ideologia de Gênero” que, apesar de seu caráter puramente teórico e da total falta de comprovação científica que a justifique, vem sendo imposta no mundo inteiro.
Provam-no fatos recentes acontecidos em vários países, em que pais e mães foram presos ou separados de seus filhos pela absurda acusação de inculcar “excesso de religião” na educação dos filhos, ou por não concordarem com a participação deles em aulas de educação sexual onde se ensina às suas crianças a perversa “Ideologia de Gênero”.
PROTESTE contra essa exibição infame! E proteste com veemência!
 “Não vos enganeis: de Deus não se zomba. O que o homem semeia, isso mesmo colherá” (Gálatas 6, 7).

Desde seu lançamento a peça enfrentou diversos protestos e sua exibição foi proibida em Jundiaí por uma liminar expedida pelo Meritíssimo Juiz Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, o qual argumentou:
“De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas”.
É, aliás, o que diz o artigo 208 de nosso Código Penal, qualificando como crime sujeito a prisão:
Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
De forma ordeira e legal, jamais poderíamos permitir tal ofensa a Nosso Senhor Jesus Cristo como faz a exibição dessa peça sacrílega que zomba de nossa Fé.
Preencha o formulário ao lado e assine a petição que será entregue aos responsáveis pelo patrocínio dessa peça. 

Alerta ! Ameaças Ao Avanço da Safra Agropecuário Cuidado, Perigo! Petismo sem PT!







RENATO  SANTOS  21/02/2018  Um  alerta  que  começa a preocupar  os  agricultores  brasileiros, se  nada  for  feito  de imediato, a GAZETA  CENTRAL (  BLOG),  com parceria  com o portal de noticias  Instituto  Plínio  Correia  de Oliveira,  trazem uma reportagem  especial  sobre  o tema e chama  atenção de todos  que  começam a pensar em algo  rapidamente   , pois  se  a  situação  não for resolvida  poderá afetar  as  nossas  meses  no  dia  a  dia.



Ameaças ao avanço da safra agropecuária

Cuidado, perigo! Petismo sem PT!
Ao contrário do que costuma afirmar certa mídia, a intervenção militar em 1964 contava com o apoio de milhões de brasileiros, que haviam saído às ruas nas históricas marchas da Família com Deus pela Liberdade, pedindo um basta ao governo comunista e corrupto de João Goulart (Jango). Uma semana após a ascensão dos militares ao poder, Plinio Corrêa de Oliveira publicou um manifesto qualificando de “Janguismo sem Jango” o perigo representado por criptocomunistas esgueirados de seus arraiais na tentativa de “pegar carona” no novo governo para tentar desviá-lo de seus objetivos. Estaremos nós diante de um “petismo sem PT”?

Nossa bandeira é verde-amarelo sem foice e martelo

Manifestações populares, nós as tivemos também em anos recentes, quando outros milhões de pessoas voltaram às ruas para pedir: “Quero meu País de volta”; ou ainda para proclamar: “Nossa bandeira é verde-amarelo sem foice e martelo” [foto acima]. O brado dessa multidão era tão forte e insistente, que o novo governo se viu respaldado para dar uma guinada e colocar o País nos eixos.

Aos poucos o noticiário vai mostrando o resultado, com relatos constantes sobre o novo panorama de recuperação econômica que se vai descortinando. Além de já terem sido criados cerca de 1.300.000 empregos, o maior êxito continua sendo o agronegócio, que nos últimos 11 meses exportou quase 90 bilhões de reais, um resultado sem precedentes. De importador de alimentos há 50 anos, o Brasil se tornou um dos maiores exportadores, como mostra o quadro:
Estes e outros dados constam do relatório Agropecuária no Brasil – Uma Síntese, recentemente lançado pela Embrapa a pedido da Confederação Nacional da Agricultura. O autor, Dr. Evaristo E. de Miranda, ressalta que o setor é responsável por 32 milhões de empregos, ou seja, mais de 33% do total no País. Ademais, gera um valor bruto de produção (VBP) de quase R$ 600 bilhões. No seu conjunto, gerou R$ 1,47 trilhão em 2016 (Cf. “Valor Econômico”, julho/2017). Para este ano, o prognóstico é de um aumento superior a 10%, fechando em cerca de R$ 1,6 trilhões (cerca de U$ 493 bilhões), o equivalente a mais de um terço de todo o PIB da Rússia.
Caso considerássemos apenas o agronegócio (independentemente do PIB), o Brasil seria o 25º país do mundo (FMI, novembro/2017). Alimentamos 210 milhões de brasileiros; e o desafio, segundo a Embrapa, é alimentar mais de 2 bilhões de pessoas nos próximos 40 anos.
O ano fecha com a produção recorde de 242 milhões de toneladas, aumento de 31,07% em relação ao ano passado (184 milhões de toneladas). Com este volume extraordinário de alimentos e riquezas lançados no mercado, a inflação caiu, a produção de veículos aumentou, os índices da Bolsa de Valores de São Paulo atingiram índices históricos.
A velocidade do avanço brasileiro é lembrada por Evaristo de Miranda: “Se alguém disser que está a par do agronegócio com os dados de ontem, já está desatualizado. Só se ficou plugado até a meia-noite, para poder falar no dia seguinte que os dados estão atualizados”.

As garras do “supergoverno” ecotribalista

Mas nem tudo são rosas. O grande problema são os elementos comunistoides, magnetizados por sua ideologia revolucionária de alto poder destrutivo. Egressos de governos recentes, permanecem à espreita e vão aproveitando cada oportunidade para pôr as cabeças de fora. Tinha razão Osvaldo Aranha, mentor de Getúlio Vargas, acreditando que o homem ainda não havia inventado armas capazes de vencer as ideias.
Duas ameaças principais rondam os espectros político, social e econômico:
1) Ameaças internacionais
a) A cúpula do PT, incluindo elementos da esquerda católica, excogitou a política intervencionista do Estado totalitário para induzir o crescimento da economia. Deve ter sido resultado de algum pesadelo, pois já se sabe aonde isso vai dar. E se alguém indagasse o que fazer “se isso não funcionar”, Lula poderia ter respondido: “A gente entrega tudo ‘pros cineses’”. E a China (China ou Rússia, é bom lembrar…) vai levando tudo a preço de banana, comprometendo com isso o amanhã de nossos filhos e netos.
b) O secretário geral do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki [foto ao lado], esteve na Inglaterra em outubro/2017, e foi inquirido sobre o rompimento dos acordos ambientais do Brasil com a Noruega. A formulação da pergunta era provocadora: “Quantos campos de futebol o Brasil preservou com isso?”. A resposta do ministro foi pronta e categórica: Temos fotos de 40 satélites, atualizando informações de nosso território 24 horas por dia, e elas demonstram que preservamos um território maior que os 28 países da União Europeia juntos; e de quebra, acrescentamos a isso mais o equivalente a quatro vezes o território da Noruega. Diante da resposta segura, os jornalistas e ONGs presentes tiveram de fazer cara de paisagem… desmatada e carbonizada. Perguntaram o que quiseram, e ouviram o que não queriam.
c) Parece ter começado a execução do plano de cortar o Brasil em dois, com o tal Corredor Ecológico Amazônico. O Ministro Sarney Filho assinou com o diretor do FMI, em 19 de dezembro último, um acordo cedendo ao FMI três milhões de hectares de terra (uma “compra”… por U$ 60 milhões). A partir dessa eventual operação, a soberania sobre esse grande quinhão brasileiro será “partilhada” com FMI e ONGs… por enquanto. Na verdade, o total cobiçado é de 136 milhões de hectares do Brasil, além das partes boliviana, peruana, equatoriana, colombiana, venezuelana e das guianas. Esse malfadado plano já havia sido denunciado pelo General Vilas Boas, comandante do Exército. São as garras do “supergoverno” ecotribalista querendo abocanhar o nosso território. Infelizmente, tal iniciativa conta com as bênçãos do Papa Francisco, que certamente tentará consolidá-la durante o Sínodo Amazônico/2019.

2) Ameaças internas

a) Especialistas afirmam que o rombo causado pelos “malfeitos” nos 13 anos do governo petista — propinas, superfaturamentos, lucros cessantes das empresas — pode alcançar R$ 3 trilhões, e os menos otimistas estimam até R$ 10 trilhões. O jornal “O Estado de S. Paulo” (7-11-17) noticiou que as concessões de subsídios em 14 anos custaram R$ 3,5 trilhões, portanto não parece exagerado jogar o total para cima. Sob o título “retomada árdua”, o jornal “O Globo” (20-10-17) afirma que a recessão só será revertida em 2024. Talvez leve ainda mais tempo, a julgar pelo prognóstico de Plinio Corrêa de Oliveira, que a havia estipulado em uns 50 anos, caso o PT tomasse o governo — como de fato aconteceu.
b) A proposta da Reserva do Cobre, no Pará, provocou uma gritaria internacional contra a exploração de nossas riquezas minerais. Ninguém está defendendo a devastação de florestas, mas sim a exploração de minérios com responsabilidade. Isto é muito diferente do que faz a China, que explora degradando tudo e não é responsabilizada nem cobrada por ninguém. Sabe-se que o uso inadequado da terra, a poluição e a má utilização de defensivos agrícolas estão conduzindo a China a perder quase 500.000 km² (o equivalente ao estado de Minas Gerais), devido à desertificação de seu território. Não nos consta que os “ecoterroristas” se importam com isso… Em sentido contrário, o Ministro da Agricultura Blairo Maggi demonstrou em recente artigo que o Brasil é de longe o país que mais preserva e mais produz no mundo, utilizando apenas 9% do seu território para agricultura, 16% para pastagens, e ainda preserva 61% de matas nativas. Segundo ele, o imobilizado mantido pelos proprietários nas reservas legais e APPs alcança um total de mais de R$ 3 trilhões. Os leitores podem imaginar o que isso significa, comparando esse quadro com o que aconteceria se cada residência fosse obrigada a deixar desocupados 20%, 35% ou até 80% de seus espaços… para “preservação imobiliária ambiental”! Os agropecuaristas são obrigados a fazer exatamente isso em suas propriedades, e os ataques contra eles não cessam.
Sr. Geraldo e Da. Mercedes Lucisani G. Claro, de Guaíra, tiveram invadida sua propriedade, de apenas dois hectares. Foram espoliados e quase mortos pelos índios
c) Também os movimentos dos sem-teto, sem-terra, índios e quilombolas reiniciaram as agitações. No Mato Grosso do Sul, 126 fazendas continuam invadidas. Em Guaíra e Terra Roxa (Paraná), 18 propriedades grandes, médias e pequenas foram invadidas por índios, e até um “latifúndio” de dois hectares, onde vivia há mais de 50 anos um casal hoje nonagenário, foi tomado pelos índios sob os olhos complacentes das autoridades. Em Correntina (Bahia), uma invasão provocou prejuízos calculados em R$ 60 milhões à empresa proprietária da maior fazenda produtora de cebola do Brasil. Além de legumes e tubérculos, hordas de bandidos destruíram os pivôs de irrigação, tratores e depósitos. ONGs internacionais voltaram a agir a todo vapor, com o slogan Farm here and forest there — algo como “preservem suas florestas lá para termos aqui nossas fazendas”. É urgente recebermos a resposta: Quando voltaremos a ter segurança jurídica no Brasil?
d) Houve uma rebelião em setores da Justiça do Trabalho contra a Reforma Trabalhista. A intelligentsia e a esquerda católica armaram um clamor contra o decreto que definia o trabalho em condições semelhantes à escravidão. Sem essa definição, a matéria continuaria ao arbítrio dos fiscais. O Ministro Gilmar Mendes chegou a ironizar o caso, dizendo que executa jornadas exaustivas de trabalho, pois o seu expediente no STF soma-se ao do TSE. Aqui este assunto está sob a artilharia de muitos — mídia, Justiça trabalhista, ONGs, esquerda católica. No entanto, depoimentos de várias pessoas que foram trabalhar no Japão relatam trabalho de até 16 horas por dia. Os dados sobre a China são herméticos, e não se sabe ao certo quantas horas o operário chinês seja obrigado a trabalhar em troca de seu mísero salário mínimo.
Se tais mazelas cessarem, o céu será o limite para o desenvolvimento do agronegócio brasileiro, que entre Brasil e exterior já alimenta quase um bilhão e meio de pessoas. Este número pode ainda se multiplicar, pois nosso planeta tem quase oito bilhões de habitantes. Mas pouco ou nada se avançará, se ONGs, movimentos sociais, outras mazelas e o próprio governo não nos deixarem trabalhar com tranquilidade.

O Direito da Mulher Encarcerada <<>> STF Concede HC 143641 Coletivos Para Gestantes e Mães com Filhos até 12 anos de Idade Que Estejam Presas Preventivamente Pra Comprir a Pena Domiciliar <<>>






RENATO  SANTOS   21/02/2018   Um  decisão que  vai  dar  os direitos  a mulheres  presas  gestantes no Brasil,  claro que  alguns  vão fazer  as mais  famosas  críticas  na decisão do STF, mas  é um direito  que  elas  lutavam  para  conseguir.



Seguindo o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar das mulheres nessa situação, em todo o território nacional, sem prejuízo da fixação de medidas cautelares alternativas.

De  acordo  com site  do próprio  Tribunal,  a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

Sustentações

O defensor público-geral federal citou precedentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para defender, da tribuna, o cabimento de habeas corpus coletivo. Quanto ao mérito, destacou que “não é preciso muita imaginação” para perceber os impactos do cárcere em recém-nascidos e em suas mães: a criança nascida ou criada em presídios fica afastada da vida regular.

Advogadas do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos defenderam também o cabimento do habeas coletivo, afirmando que apenas um instrumento com esta natureza pode fazer frente a violências que se tornaram coletivizadas. Para elas, trata-se do caso mais emblemático de violência prisional com violação aos direitos humanos.

Também se manifestaram durante a sessão defensores públicos de São Paulo e do Rio de Janeiro e representantes da Pastoral Carcerária, do Instituto Alana, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.

Cabimento

Inicialmente, os ministros da Segunda Turma discutiram o cabimento do HC coletivo. Para o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o habeas corpus, como foi apresentado, na dimensão coletiva, é cabível. Segundo ele, trata-se da única solução viável para garantir acesso à Justiça de grupos sociais mais vulneráveis. De acordo com o ministro, o habeas corpus coletivo deve ser aceito, principalmente, porque tem por objetivo salvaguardar um dos mais preciosos bens do ser humano, que é a liberdade. Ele lembrou ainda que, na sociedade contemporânea, muitos abusos assumem caráter coletivo.

Lewandowski citou processo julgado pela Corte Suprema argentina, que, em caso envolvendo pessoas presas em situação insalubre, reconheceu o cabimento de habeas coletivo. O mesmo ocorreu com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em situação envolvendo presos colocados em contêineres, transformou um HC individual em corpus coletivo.

Já o ministro Dias Toffoli citou, entre outros argumentos, os incisos LXVIII, LXIX e LXX do artigo 5º da Constituição Federal, que afirmam o cabimento de mandado de segurança quando não couber habeas corpus. Assim como o MS pode ser coletivo, ele entende que o HC também pode ter esse caráter. Contudo, o ministro conheceu em parte do HC, por entender que não se pode dar trâmite a impetrações contra decisões de primeira e segunda instâncias, só devendo analisar os pleitos que já passaram pelo STJ. Nos demais casos, contudo, o STF pode conceder ordens de ofício, se assim o entender, explicou o ministro.

Para o ministro Gilmar Mendes, do ponto de vista constitucional, é preciso ser bastante compreensivo no tocante à construção do HC como instrumento processual. O habeas, segundo o ministro, é a garantia básica que deu origem a todo o manancial do processo constitucional. O caso em julgamento, frisou, é bastante singularizado e necessita de coletivização.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, defendeu que se devem aceitar adequações a novas exigências e necessidades resultantes dos processos sociais econômicos e políticos, de modo a viabilizar a adaptação do corpo da Constituição a nova conformação surgida em dado momento histórico.

O presidente da Turma, ministro Edson Fachin, concordou com os argumentos apresentados pelos demais ministros quanto à elasticidade da compreensão que permite a impetração de habeas corpus coletivo. Contudo, acompanhou o ministro Dias Toffoli quanto à abrangência do conhecimento, que não atinge decisões de primeira e segunda instâncias.

Mérito

Quanto ao mérito do habeas corpus, o relator ressaltou que a situação degradante dos presídios brasileiros já foi discutida pelo STF no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Nesse ponto, lembrou o entendimento jurídico segundo o qual fatos notórios independem de provas.

A pergunta em debate reside em saber se há, de fato, deficiência estrutural no sistema prisional que faça com que mães e crianças estejam experimentando situação degradantes, privadas de cuidados médicos. E a resposta, de acordo com o relator, é afirmativa. Ele citou novamente o julgamento da ADPF 347, quando o STF reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

O relator citou dados do Infopen (Levantamento de Informações Penitenciárias) que demonstram que as mulheres presas passam por situações de privação. Para o ministro, é preciso tornar concreto o que a Constituição Federal determina, como o disposto no artigo 5º, inciso XLV, que diz que nenhuma pena passará para terceiro. E, para o ministro Lewandowski, a situação em debate leva a que se passe a pena da mãe para os filhos.

O ministro revelou que seu voto traz narrativas absolutamente chocantes do que acontece nas prisões brasileiras com mulheres e mães, que demonstram um descumprimento sistemático de normas constitucionais quanto ao direito das presas e seus filhos. Não restam dúvidas de que cabe ao Supremo concretizar ordem judicial penal para minimizar esse quadro, salientou.

Além disso, o ministro lembrou que os cuidados com a mulher presa se direcionam também a seus filhos. E a situação em análise no HC 143641 viola o artigo 227 da Constituição, que estabelece prioridade absoluta na proteção às crianças.

O ministro destacou ainda que o legislador tem se revelado sensível a essa realidade e por isso foi editada a Lei 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância) que, segundo Lewandowski, trouxe aspectos práticos relacionados à custódia cautelar da gestante e da mãe encarcerada, ao modificar o artigo 318 do CPP. O dispositivo autoriza o juiz a converter a prisão preventiva em domiciliar quando a mulher estiver grávida ou quando for mãe de filho de até 12 anos incompletos.

O relator votou no sentido de conceder a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar – sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319 do CPP – de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças com até 12 anos sob sua guarda ou pessoa com deficiência, listadas no processo pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício.

O ministro estendeu a ordem, de ofício, às demais as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas quanto ao item anterior.

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam integralmente o voto do relator quanto ao mérito.

Divergência

O ministro Edson Fachin divergiu quanto à concessão do HC. 

Para ele, o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, reconhecido no julgamento da ADPF 347, não implica automático encarceramento domiciliar. Apenas à luz dos casos concretos se pode avaliar todas as alternativas aplicáveis, frisou.

O ministro votou no sentido de deferir a ordem exclusivamente para dar intepretação conforme aos incisos IV, V e VI do artigo 318 do CPP, a fim de reconhecer como única interpretação a que condiciona a substituição da prisão preventiva pela domiciliar à análise concreta e individualizada do melhor interesse da criança, sem revisão automática das prisões preventivas já decretadas.

Intervenção Federal No Rio De Janeiro <<>> Revela quem São Os Senadores e Deputados Federais <<>> Aprovado Pelo Senado e a Câmara Dos Deputados <<>> 55 votos a favor<>> 13 contrários E Uma Abstenção







RENATO SANTOS  21/02/2018   O  Presidente  Michel  Temer  alvo de críticos  que  não sabem  de nada  nessa  vida  e  vivem alienados  teve  aprovação do SENADO FEDERAL, para  a Intervenção  no  Rio  de  Janeiro, antes  a Câmara  dos  Deputados  também  deu  o aval,  isso  coloca  por terra, as tentativas da chamada esquerda  derrubar, agora  precisam  saber  quem  são  os políticos  envolvidos  com a bandidagem  no Estado do Rio e prende-los  inclusive  o  governador  Pezão.




O plenário do Senado Federal aprovou pouco antes da meia-noite desta terça-feira (20) o decreto do presidente da República, Michel Temer, que impõe intervenção do governo federal na área de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Foram 55 votos a favor, 13 contrários e uma abstenção. A matéria será promulgada.

Aprovada na madrugada anterior pela Câmara dos Deputados, a medida iniciada em 16 de fevereiro tem agora o aval do Congresso Nacional para seguir até o último dia de 2018. Enquanto estiver em vigor, ficarão paralisadas as discussões e votação de qualquer proposta de emenda à Constituição (PEC) tanto na Câmara quanto no Senado. 

Essa é a primeira intervenção federal em um ente federado desde a promulgação da Constituição Federal em 1988. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, estava presente no plenário do Senado durante os debates.

É a própria Constituição que determina que a intervenção federal é competência da União, só podendo ser decretada e executada pelo presidente da República. A norma máxima do país também dá poderes para o Congresso Nacional aprovar ou suspender a intervenção federal.

Senadores de partidos da oposição tentaram impedir a aprovação da medida, a qual classificaram de desnecessária, mal justificada, dispendiosa, mal planejada, politiqueira e eleitoreira. Afirmaram também que a intervenção foi decidida contra a vontade dos militares e que não resolverá os problemas do estado. 

Também foi criticada a possibilidade de uso de mandados de busca e apreensão coletivos, considerados inconstitucionais por vários senadores.

O Decreto 9.288/2018 foi aprovado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 4/2018, relatado em plenário pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). 

Em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Lopes apresentou parecer favorável à aprovação do decreto, o qual considerou como medida extrema e excepcional, porém necessária diante da realidade do estado.


Segundo o relator, o estado do Rio de Janeiro enfrenta onda grave de violência e a população vive com medo e em “situação de paranoia”. Ele afirmou que a situação da segurança pública no estado atingiu tal patamar que exige medidas fortes e efetivas do poder central para garantir os direitos à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade previstos pela Constituição a todos os brasileiros.

— A situação não é exclusiva do Rio de Janeiro, mas quando vemos bandidos assaltando carrinho de cachorro quente com fuzil, vemos que a situação é grave. A população vive assustada e com medo — disse o relator.

Eduardo Lopes explicou o inteiro teor do decreto presidencial e fez referência aos artigos constitucionais que regem o ato. Ele informou que, de acordo com o Decreto 9.288/2018, a intervenção se limita à área de segurança pública do estado e tem por objetivo extinguir o “grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”.

O interventor nomeado pelo documento é o general Walter Souza Braga Netto. O decreto estabelece que esse cargo é de natureza militar. As atribuições governamentais fora da área de segurança pública permanecem nas mãos do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, acrescentou Lopes.

Explicou ainda que o documento determina que o interventor é subordinado ao presidente da República e “não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção”. 

Além disso, o interventor poderá requisitar “os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos”, ligados à segurança pública e que sejam necessários para o objetivo da intervenção. 

O decreto também estabelece que o interventor poderá pedir auxílio de qualquer órgão da administração pública federal, civil ou militar.

A medida autoriza ainda que o interventor requisite “bens, serviços e servidores” das áreas das secretarias estaduais de Segurança e de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros Militar para emprego nas ações por ele determinadas. Também ficam subordinadas ao interventor as polícias civil, militar e penitenciária do estado.

OS  FAVORÁVEIS 

O relatório favorável à aprovação do decreto foi apoiado em discursos pelos senadores Lasier Martins (PSD-RS), Magno Malta (PR-ES), Marta Suplicy (PMDB-SP), Lúcia Vânia (PSB-GO) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). 

OS  CONTRAS 

Falaram contrários à aprovação os senadores Roberto Requião (PMDB-PR), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Humberto Costa (PT-PE) e Lindbergh Farias (PT-RJ).

O  TRANCA  PAUTAS 
 
Lindbergh chegou a pedir questão de ordem para tentar parar a análise do decreto argumentando que o Executivo não apresentou cálculos dos impactos financeiros e orçamentários da intervenção. 

Mas o presidente do Senado, Eunício Oliveira, indeferiu o pedido do parlamentar. Lindbergh criticou o governo por não ter planejado de maneira eficaz a medida e de apresentá-la sem previsão de recursos e sem análise das repercussões financeiras.

— Como pode o presidente da República decretar intervenção sem os recursos necessários para que a medida seja conduzida? É uma jogada político-eleitoral de um governo acuado. Não há compromisso do governo Temer com a segurança pública. Temer cortou recursos da segurança pública de todo o país, inclusive no controle de fronteiras. O governo precisa dizer de onde vão sair esses recursos. É necessário um estudo de impacto financeiro — afirmou Lindbergh.

O  SENADOR  ENCRENQUEIRO  

Por sua vez, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comentou a nota técnica conjunta de procuradores federais que apontam equívocos no decreto presidencial. 

Segundo a nota, poderá haver graves violações à ordem constitucional e aos direitos humanos, como mandados coletivos de busca, apreensão e captura. Os procuradores também defendem que estabelecer o cargo de interventor como de natureza militar é inconstitucional.

Randolfe apresentou ainda requerimento pedindo a criação de uma comissão externa do Senado composta de dez senadores titulares e dez suplentes para acompanhar de perto a execução da intervenção federal. Eunício disse que o requerimento será votado futuramente.

O SENADOR  PALHAÇO 

O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) classificou a intervenção de decorativa, simulacro e incompleta por não atingir o poder político do estado. Para Renan, a intervenção teria de atingir todo o governo, não apenas a área de segurança pública.

— É uma loucura, um tiro no pé, uma exposição desnecessária das Forças Armadas. Não acredito que o Senado da República se disponha a votar um decreto que descaracteriza a intervenção federal ao não apresentar as condições de sua execução. É uma intervenção meia-boca — disse Renan que, entretanto, declarou voto favorável ao decreto.

OS SENADORES  EM  CIMA  DO  MURO


Os senadores Raimundo Lira (PMDB-PB), Jorge Viana (PT-AC), Paulo Bauer (PSDB-SC), Benedito de Lira (PP-AL), João Capiberibe (PSB-AP), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Lídice da Mata (PSB-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Armando Monteiro (PTB-PE), José Medeiros (Pode-MT), Pedro Chaves (PSC-MS), Hélio José (Pros-DF), Pastor Bel (PRTB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e outros também falaram durante as orientações de voto para as bancadas partidárias.

Na Câmara

Quando da aprovação do decreto na Câmara dos Deputados, a relatora, deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu duas sugestões ao Poder Executivo em seu parecer. Ela pediu que o governo federal apresente recursos federais em caráter continuado, a serem usados na segurança pública e nas áreas de assistência social.

A deputada também sugere que o Poder Executivo regulamente o poder de polícia das Forças Armadas e estabeleça diálogos com o Ministério Público e com o Judiciário para o controle externo da operação. 

Os dois pedidos foram feitos na forma de indicação, que são opinativos e não vinculam a atuação do Executivo federal, já que não é possível apresentar emendas ao decreto de intervenção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)  OBS :  ALGUNS  COMENTÁRIOS  E  SUBTÍTULOS  DE RESPONSABILIDADE  DO  BLOG  GAZETA CENTRAL, ADAPTAÇÃO  DO TEXTO ORIGINAL OPINIÃO  LIVRE  DO EDITOR.